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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) divulgou ontem, na sua página do Facebook, o texto que a seguir se reproduz:
«Ao longo das últimas semanas muitos colegas nos têm apresentado a sua indignação, perante questões concretas, nomeadamente:
1- A questão das promoções;
2- As colocações oficiosas, neste último movimento, sabendo-se que, em 2015, a DGAJ decidiu de forma diferente. Tem suscitado também sérias dúvidas as, invocadas pela administração, colocações em lugares desertos; e
3- O Aviso para ingressos, que a generalidade reconhece como ilegal, mas que tem merecido uma discussão emocional. A verdade é que cada um defende o seu interesse e tenta condicionar os restantes.
São questões, todas elas, pertinentes mas que urge discutir, com alguma racionalidade.
Relativamente à primeira questão, deve ser referido que, são mais do que justas as promoções, para todas as categorias. As promoções são uma reivindicação de todos – do SOJ; da federação onde está integrado (FESAP); de outros sindicatos; e de todos os colegas -, mas que exige, numa conjuntura em que são medidas excecionais, uma discussão séria.
As promoções devem garantir o exercício de funções ou, como ocorreu muitas vezes no passado, ser um instrumento para fomentar clientelismos e realizar alguns “boys”, que, sendo formalmente Oficiais de Justiça, exercem funções noutras carreiras?
O último movimento extraordinário, em que se realizaram promoções para Escrivão de Direito e Técnico de Justiça Principal, comportou promoções, em número obsceno, para clientelas que, instaladas, algumas em lugares de escolhas, e outras de “cunhas”, colocam em crise o interesse público e da classe.
Resultado: eram 299 promoções para garantir lugares em exercício de funções, mas acabaram sendo menos as que correspondem, de facto, aos lugares que a própria tutela definiu.
Houve assim necessidade de manter colegas, Oficiais de Justiça, em regime de substituição, pois um conjunto obsceno de promovidos manteve-se fora dos tribunais. Uns são promovidos, outros trabalham nos seus lugares…
Acabemos de vez com a covardia e tibieza, sejamos sérios. As promoções devem ser efetuadas, na conjuntura atual, reiteramos, na conjuntura atual, na presunção do exercício de funções, para garantia do regular funcionamento dos tribunais e em cumprimento do Estatuto que rege a carreira dos Oficiais de Justiça.
A promoção para manutenção de lugares de comissões de serviço, requisições e afins, que nada contribuem para a realização da Justiça, nem da classe, viola o disposto no artigo 57.º do Estatuto.
A lista de candidatos à promoção para a categoria de Secretários revela, igualmente, “Oficiais de Justiça” que têm toda a legitimidade para se candidatar, mas que importa perceber se serão promovidos para exercer as funções de Oficial de Justiça ou se o seu propósito, no seu interesse, legítimo, é continuar nos lugares de “apadrinhamento”, colocando em causa os restantes.
Mais uma vez, uns serão promovidos, pois têm desde logo como vantagem o facto de poder concorrer a nível nacional, mantendo-se nos lugares, outros vão, de facto, exercer as funções, mas sem direito à promoção.
No nosso entendimento, as promoções devem garantir, no contexto de excecionalidade que vigora, o exercício das funções de Oficial de Justiça, nas diversas categorias.
Basta de promover, sob a égide de Oficiais de Justiça, chefes de serviços, ilustres juristas, técnicos superiores e outros. Muitos desses, aliás, durante anos, nunca invocam a sua condição de Oficial de Justiça, antes refugiando-se sempre noutras carreiras e prejudicando, muitas vezes, a classe. No entanto, quando chega a altura das promoções, surgem, sem pudor, como Oficiais de Justiça.
A classe dos Oficiais de Justiça, regulamentada há mais de 100 anos, por decreto régio, é constituída por pessoas que exercem funções nos tribunais. Gente séria, com coragem e sentido de justiça. Esses são os Oficiais de Justiça.
Obviamente que a discussão não se deseja dogmática e colocações, por exemplo, no IGFEJ ou no Centro de Formação têm de ser consideradas, pela sua especificidade e até pelo apoio dado à carreira, como naturais para o exercício de funções.
Mas, por exemplo, a DGAJ tem hoje um quadro de Oficiais de Justiça em número superior a algumas comarcas. Faz sentido esta situação? Quando se fala em ingressos, será que não é mais vantajoso abrir concursos para técnicos superiores para a DGAJ, podendo concorrer Oficiais de Justiça, PEPAC e outros licenciados, ao invés do recurso sistemático à cunha, por interesse da tutela e de alguns, depauperando assim os quadros dos tribunais?
Atualmente as promoções são efetuadas num regime de excecionalidade, em número definido. Nesta conjuntura temos de discutir se essas promoções devem ser para exercício de funções nos tribunais ou não.
Por isso é importante que estas matérias sejam discutidas, sem tibieza, entre a classe, mais ainda quando se perspetivam promoções. É fácil ficar em silêncio e depois reclamar, mas começa a ser tempo de sermos Oficiais de Justiça… deixar de lado o silêncio, o receio de incomodar...
Sabemos que o que aqui se apresenta vai motivar alguma indignação e interpretações diversas, nomeadamente por aqueles que estão instalados. Todavia, a classe é constituída por todos e todos devem ter as mesmas condições para progredir na carreira.»
Pode aceder à publicação original do SOJ, aqui reproduzida, através da seguinte hiperligação: “Facebook-SOJ”.
https://www.tsf.pt/portugal/politica/posse-de-marc...
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A única!!!??? Abra os olhos colega é por andarmos ...
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Quando este governo foi eleito, agora é que é... O...
ministra e governo só empurram com a barriga! gent...
ao anónimo de 23.02.2021 às 08:10, o que faz senti...
Realmente nao tem sentido. Quem aplica o plano de ...
Por favor, tirem-me este Sr. Marçal de cena.
Pois era, ali na mola, uma carreira sem categorias...
Os secretários deviam de vergar a mola como nós ao...
Meus caros:Continuo sem perceber o que fazem e par...
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