Saltar para: Posts [1], Pesquisa e Arquivos [2]

Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



oficialdejustica.blogs.sapo.pt
DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
As publicações desta página podem ser encontradas diariamente em diversas plataformas:
oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt
Bem-vindo(a) à página do Diário Digital dos Oficiais de Justiça de Portugal. Aqui encontra todos os dias informação com interesse geral para o mundo da Justiça e em particular para os Oficiais de Justiça. Desfrute!
...............................................................................................................................
GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
-
1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
-
2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
-
3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
-
4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
...............................................................................................................................

FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
...............................................................................................................................

Domingo, 02.04.17

25 Dias de Greve (e a continuar) dos Oficiais de Justiça de São Tomé e Príncipe

      No passado dia 18MAR dávamos aqui conta da firme greve encetada pelos Oficiais de Justiça de São Tomé e Príncipe, na altura com uma greve que contava já 10 dias. Hoje, voltamos a dar conta dessa mesma greve, que tem continuado e que hoje completa 25 dias; já a caminho de perfazer um mês inteiro.

      O presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais e do Ministério Público de São Tomé e Príncipe (SFJMP) garante que a adesão à greve se cifra nos 98 a 99% dos trabalhadores, adiantando que no setor judicial tudo está paralisado.

      Esta greve tem paralisado praticamente toda a atividade judiciária de São Tomé e Príncipe, mantendo-se quase todos os Oficiais de Justiça firmes no seu propósito já quase há um mês. Note-se que a adesão à greve é de praticamente 100%.

OJ-STomePrincipe-GreveMAR2017-1.jpg

      Aqui chegados, eis que o Governo são-tomense advertiu esta sexta-feira que pode recorrer “às leis da República” para “repor o regular funcionamento das instituições judiciais do país”.

      O Conselho de Ministros de São Tomé e Príncipe emitiu um comunicado onde refere que o Governo “Reserva-se o direito de, em última instância, e sempre no respeito das leis da República a que todos estão submetidos, repor o regular funcionamento das instituições judiciais do país”.

      O conselho de ministros reuniu nesta última quinta-feira e “analisou demoradamente” a situação da greve nos tribunais e no Ministério Público, mostrando-se “profundamente preocupado” com o caso e exortando “as partes envolvidas a abdicar de atos que possam comprometer o diálogo e dificultar a busca de soluções”.

      O conselho de ministros diz ter analisado “demoradamente a persistência da greve dos Funcionários Judiciais e do Ministério Público e o seu impacto sobre os direitos, garantias e liberdade dos cidadãos”.

      O Governo diz reconhecer o direito à greve dos Funcionários Judiciais mas mostra-se “profundamente preocupado com a ausência do serviço mínimo”, que considera “indispensável”.

      Recorde-se que, tal como aqui explicamos, esta greve era composta por dois momentos: os primeiros 5 dias e os dias posteriores. Durante a primeira fase de negociações dos primeiros 5 dias foram assegurados serviços mínimos mas estava anunciado, e assim sucedeu, que após aquela fase inicial (dos 5 dias), a greve seria total e sem serviços mínimos.

      O governo sublinha que reconhece a independência dos tribunais e a autonomia do Ministério Público, “não pretende imiscuir-se nos seus assuntos internos”, mas também não quer “furtar-se às suas responsabilidades no que respeita a condução da política da justiça e garantias de segurança de pessoas e bens”.

      Nesse sentido, “manifesta toda a sua disponibilidade para ajudar as partes envolvidas a encontrar as soluções ajustadas ao caso à luz das disposições legais em vigor”, alertando, contudo, os Funcionários Judiciais e do Ministério Público, para a “real situação económica e financeira do país”.

OJ-STomePrincipe-GreveMAR2017-3.jpg

      A Ordem dos Advogados de São Tomé e Príncipe (OASTP) também já veio a público tomar posições sobre a greve dos Funcionários Judiciais e do Ministério Publico. A Ordem considera ilegal o recurso a requisição civil, defende a salvaguarda dos serviços mínimos e apela ao diálogo para a resolução do conflito.

      Em declaração a jornalistas, a bastonária da Ordem, Célia Pósser, disse que “o diálogo e o bom senso deve prevalecer para a resolução do conflito”. “Devem ser assegurados os serviços mínimos de modo a salvaguardar a satisfação das necessidades sociais impreteríveis na administração da justiça, nas matérias de maior relevo para a vida dos cidadãos”, defende a Ordem de Advogados.

      “Todos sabemos que a greve é um direito, e sabe-se que não pode ser coartado ou vedado aos cidadãos o seu exercício, sendo que a anunciada requisição civil não só violaria a lei, mas também ao ser prestado serviços judiciais por pessoas não qualificadas pode por em causa a justa correção e aplicação da lei e a segurança do direito”, acrescentou Célia Pósser.

      Já o Procurador-Geral da República (PGR), instaurou processos disciplinares aos grevistas e pretende, em última instância, substituí-los.

      "Nós estamos a encontrar alternativas, estamos a experimentar várias saídas, alguns funcionários que, eventualmente, não estão a aderir a greve e eventualmente alguns contratados para ultrapassar essa situação de paralisação, que em nenhum país do mundo acontece", disse o Procurador-Geral da República.

      "Tem que haver necessariamente alternativa, não podemos admitir que os funcionários venham dizer que não", acrescentou.

      Já o sindicato SFJMP, acusa o Procurador-Geral da República de violar a Constituição ao contratar pessoas estranhas para lidar com processos em segredo de justiça.

      O PGR reconhece que as deliberações tomadas pelo Conselho Superior do Ministério Publico "têm causado alguma insatisfação", entende também que o direito à greve está reconhecido constitucionalmente, "mas o Conselho entendeu também, tendo em conta a especificidade do Ministério Publico, tendo em conta o interesse que tem a salvaguardar, que os serviços mínimos devem ser garantidos".

      Daí que tenha confirmado a abertura de processos disciplinares "contra os funcionários que não acataram a deliberação do Conselho porque entendemos que os serviços não podem parar", numa referência aos serviços mínimos previstos na lei da greve.

      "Não está em causa o direito à greve mas sim os serviços mínimos que são acautelados pela lei da greve e também pela lei de base do sistema judiciário, porque estão em causa os direitos fundamentais, senão vamos chegar a um ponto em que podemos dizer que estará em São Tomé uma situação de caos e anarquia", concluiu o PGR.

OJ-STomePrincipe-GreveMAR2017-4.jpg

      A atitude do PGR é vista pelo Sindicato SFJMP como uma “aberração”.

      “Isso não é uma aberração num Estado de direito democrático, sendo a greve um direito reconhecido pela nossa Constituição?”, questiona Leonardo Gomes.

      No âmbito da aplicação da Lei da requisição Civil nos setores públicos, os tribunais e o Ministério Publico não constam da lista de instituições para as quais se pode requisitar outras pessoas para trabalhar em caso de greve dos trabalhadores.

      A conferência de imprensa desta última quarta-feira, levada a cabo pelo SFJMP, demonstrou que o maior obstáculo para se chegar a um entendimento e pôr fim à paralisação está agora mais difícil pelas medidas de retaliação aos grevistas tomadas pelo Procurador-Geral da República, Frederique Samba.

      Nesta mesma quarta-feira, os Oficiais de Justiça vestiram-se de luto num gesto que pretendeu simbolizar que a democracia está em perigo (ou morta) no arquipélago.

      “Estamos aqui de luto para mostrar que a democracia está morta. O único órgão competente para ajudar a garantir essa democracia é o Ministério Público que nesse momento acabou de cometer uma das maiores atrocidades da nossa história”, disse Leonardo Gomes na conferência de imprensa.

      O Sindicato sublinhou que as negociações com o conselho de administração dos tribunais “estão mais pacíficas”, aludindo a uma comissão que foi criada “para acompanhar a greve, solicitar encontros e procurar soluções”, ao contrário do Procurador-Geral da República que acusam de recorrer à “retaliação, ameaça, coação e intimidação” contra os trabalhadores em greve.

Bandeira=SaoTomePrincipe.jpg

        O conteúdo deste artigo é de produção própria e não corresponde a uma reprodução integral de qualquer outro artigo, no entanto, alguma da informação para a elaboração do mesmo, e aqui pontual e parcialmente reproduzida e/ou adaptada, foi obtida nas seguintes fontes (com hiperligações contidas): ANGOP-Agência Angola Press, “Observador-1” e “Observador-2”, bem como nas fontes indicadas no nosso anterior artigo (de 18MAR) o qual pode rever e aceder aqui diretamente, clicando no título do mesmo: “10 dias de greve (e a continuar) dos Oficiais de Justiça de São Tomé e Príncipe”.

por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

Temas/"Tags":

às 08:02


bandeira-portugal-imagem-animada-0012 bandeira-ucrania-imagem-animada-0001
oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt
.................................................. INICIATIVAS COMPLEMENTARES:
..................................................
PERMUTAS para Oficiais de Justiça (Lista de Permutas)
Veja os pedidos existentes e envie os seus para o e-mail dedicado:
PermutasOJ@sapo.pt
Consulte a lista aqui

saiba+aqui
..................................................
Legislação e Publicações Relevantes - Lista com seleção diária de legislação e outras publicações relevantes em Diário da República e noutras fontes.
Consulte a lista aqui
saiba+aqui

..................................................
Subscrição por e-mail
Receba todos os dias o artigo do dia no seu e-mail. Peça para:
oficialdejustica.oj.portugal@gmail.com

saiba+aqui

..................................................
Grupo WhatsApp para Oficiais de Justiça
A comunicação direta de, para e com todos.
Saiba+Aqui

..................................................
Lista de Alojamentos
Anúncios de Procura e de Oferta de alojamentos para Oficiais de Justiça. Contacte pelo e-mail dedicado:
ProcuraAlojamento@sapo.pt
Consulte a lista aqui

saiba+aqui
..................................................
Lista de Anúncios para Partilha de Carro
Boleias e partilhas de lugares nos carros, sejam diárias, aos fins-de-semana, para férias ou ocasionais, anuncie a disponibilidade e contacte pelo e-mail dedicado:
PartilhaDeCarro@sapo.pt
Consulte a lista aqui

saiba+aqui
..................................................
Estatuto dos Oficiais de Justiça EOJ - Para assuntos relacionados com o Estatuto em apreciação use o e-mail dedicado:
Estatuto-EOJ@sapo.pt

veja+aqui
..................................................
Histórias de Oficiais de Justiça (Compilação)
Envie histórias, peripécias, sustos, etc. para o e-mail dedicado:
HistoriasDeOficiaisDeJustica@sapo.pt

saiba+aqui

..................................................
Acordos & Descontos para Todos - Lista de descontos para Oficiais de Justiça oferecidos por empresas privadas.
Consulte a lista aqui
saiba+aqui

..................................................

..................................................
Endereço Geral da página - Para assuntos diversos, use o endereço de e-mail geral:
OJ@Sapo.Pt

..................................................
Veja por aqui + informação sobre o Perfil / Autoria da página
+
Veja também por aqui o Estatuto Editorial e a Direção desta publicação
..................................................
Dúvidas sobre a Justiça?
Ligue para a Linha Justiça
(MJ) (chamada gratuita):
800 910 220
(das 9h às 19h nos dias úteis)
saiba+aqui e veja também o portal da Justiça em justiça.gov.pt
..................................................
Linha de Emergência Social:
Apoio da Segurança Social e do Ministério da Justiça:
144 (Linha Gratuita 24 h)
saiba+aqui
Linha da Segurança Social:
300 502 502 (das 09h às 18h)
..................................................
Outras Linhas de Apoio:
808 24 24 24 - SNS 24 / Saúde 24
(custo de chamada local)
800 209 899 - SOS Voz Amiga
(das 16h às 24h) (gratuita)
808 237 327 - Conversa Amiga
(das 15h às 22h) (gratuita)
239 484 020 - SOS Estudante
(das 20h à 1h)
222 080 707 - Telf. Esperança
(das 20h às 23h)
800 990 100 - SOS Pessoa Idosa
(das 10h às 17h) (gratuita)
..................................................

Meteorologia

Porto
Lisboa
Faro

Pesquisar

Pesquisar no Blog  

calendário

Abril 2017

D S T Q Q S S
1
2345678
9101112131415
16171819202122
23242526272829
30

Arquivo

  1. 2024
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2023
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2022
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2021
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2020
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2019
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2018
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
  92. 2017
  93. J
  94. F
  95. M
  96. A
  97. M
  98. J
  99. J
  100. A
  101. S
  102. O
  103. N
  104. D
  105. 2016
  106. J
  107. F
  108. M
  109. A
  110. M
  111. J
  112. J
  113. A
  114. S
  115. O
  116. N
  117. D
  118. 2015
  119. J
  120. F
  121. M
  122. A
  123. M
  124. J
  125. J
  126. A
  127. S
  128. O
  129. N
  130. D
  131. 2014
  132. J
  133. F
  134. M
  135. A
  136. M
  137. J
  138. J
  139. A
  140. S
  141. O
  142. N
  143. D
  144. 2013
  145. J
  146. F
  147. M
  148. A
  149. M
  150. J
  151. J
  152. A
  153. S
  154. O
  155. N
  156. D

Para Contactar:

Para mensagens breves pode usar a caixa de mensagens abaixo (mensagens instantâneas) ou usar o endereço geral de e-mail: oj@sapo.pt para mensagens maiores, com imagens ou anexos ou se quiser uma resposta.

Mensagens Instantâneas

Na caixa de mensagens abaixo pode enviar qualquer tipo de mensagem de forma simples e rápida. Basta escrever, carregar no botão "Enviar" e já está. Estas mensagens são anónimas, não são públicas nem são publicadas. Como as mensagens são anónimas se quiser resposta indique o seu e-mail.

Mensagens

Comentários

Pode comentar cada artigo e responder a comentários já existentes. Os comentários podem ser anónimos ou identificados e o conteúdo não é previamente (mas posteriormente) verificado.
Para comentar os artigos selecione "Comentar".
Os comentários são públicos. Para mensagens privadas use a caixa de mensagens ou o e-mail.
Os comentários ou respostas colocados pela administração da página surgem identificados como "oficialdejustica" e clicando no nome acede ao perfil da página. Não se identifique com nomes e de forma igual ou parecida com a referida designação.
Os comentários e as críticas não devem atingir pessoas mas apenas ideias. A discussão deve ser saudável, construtiva e digna. Serão eliminados os comentários que se julguem inadequados.

Comentários recentes

  • Anónimo

    Enquanto uns esperam por aquilo que lhes é devido,...

  • Anónimo

    Parece-me que "isto" está a ultrapassar o razoável...

  • Anónimo

    Lá para aqueles lado, não há gestão de atividades....

  • Anónima

    Se fosse um oficial de justiça que tivesse atrasos...

  • Anónimo

    Para quando uma ação dos sindicatos para executar ...

  • Anónimo

    Muito simples.Quem ganhar as eleições deve formar ...

  • Anónimo

    Fica-lhe bem considerar-se incluído.

  • Anónimo

    Não sei porque não o li. Era sobre o A.Vent. do Ch...

  • Anónimo

    o senhor está mesmo desmesuradamente sensível e os...

  • oficialdejustica

    Muito triste, sim, mas não é só um que assim se ex...

  • oficialdejustica

    O comentário em questão injuriava duas pessoas con...

  • Anónimo

    Dizer que um colega se expressa como um porco é si...

  • oficialdejustica

    A realidade é muito simples, deixe-se de lamúrias ...

  • Anónimo

    Peço desculpa mas não cheguei a visualizar o comen...

  • Anónimo

    "...preferindo expressar-se como porcos...". A sua...

  • oficialdejustica

    Não teve direito a lápis azul, porque o lápis azul...

  • Anónimo

    Não assuste os Cheganos que eles ainda têm esperan...

  • Anónimo

    Sindicatos, DGAj e companhia,Onde está o dinheiro ...

  • Anónimo

    e não é que o comentário das "09:01" teve direito ...

  • Anónimo

    Mas na dita classe normal contentava-se com os 10%...

  • Anónimo

    Se os juizes começam a achar que estão a ficar mal...

  • Anónimo

    Nem sempre! Existe uma fragância da Calvin Klein q...

  • oficialdejustica

    A paranoia caracteriza-se também por o indivíduo d...

  • Anónimo

    Se isso for verdade, tenho apenas uma palavra:GANA...

  • Anónimo

    " Portanto, no mundo da justiça, temos agora na AS...



oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Ligações

Ligações de INTERESSE:

  •  
  •  
  • ________________________

  •  
  •  
  • Ligações a LEGISLAÇÃO

  •  
  •  
  • ________________________

  •  
  • Em alguns casos, pode não ver todo o documento mas só a primeira página. Baixe o documento para o ver e ficar com ele na totalidade.

  •  
  • _______________________

  •  
  • Ligações a DOCUMENTOS

  •  
  •  
  • ________________________

  •  
  •  
  • Ligações dos TRIBUNAIS

  •  
  •  
  • ________________________

  •  
  •  
  • POR e PARA Oficiais de Justiça

  •  
  •  
  • ________________________






    Para além das outras possibilidades de comunicação, se pretender comunicar por e-mail, use o endereço abaixo indicado:

    OJ@SAPO.PT

    .......................................................................................................................