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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
No passado dia 18MAR dávamos aqui conta da firme greve encetada pelos Oficiais de Justiça de São Tomé e Príncipe, na altura com uma greve que contava já 10 dias. Hoje, voltamos a dar conta dessa mesma greve, que tem continuado e que hoje completa 25 dias; já a caminho de perfazer um mês inteiro.
O presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais e do Ministério Público de São Tomé e Príncipe (SFJMP) garante que a adesão à greve se cifra nos 98 a 99% dos trabalhadores, adiantando que no setor judicial tudo está paralisado.
Esta greve tem paralisado praticamente toda a atividade judiciária de São Tomé e Príncipe, mantendo-se quase todos os Oficiais de Justiça firmes no seu propósito já quase há um mês. Note-se que a adesão à greve é de praticamente 100%.
Aqui chegados, eis que o Governo são-tomense advertiu esta sexta-feira que pode recorrer “às leis da República” para “repor o regular funcionamento das instituições judiciais do país”.
O Conselho de Ministros de São Tomé e Príncipe emitiu um comunicado onde refere que o Governo “Reserva-se o direito de, em última instância, e sempre no respeito das leis da República a que todos estão submetidos, repor o regular funcionamento das instituições judiciais do país”.
O conselho de ministros reuniu nesta última quinta-feira e “analisou demoradamente” a situação da greve nos tribunais e no Ministério Público, mostrando-se “profundamente preocupado” com o caso e exortando “as partes envolvidas a abdicar de atos que possam comprometer o diálogo e dificultar a busca de soluções”.
O conselho de ministros diz ter analisado “demoradamente a persistência da greve dos Funcionários Judiciais e do Ministério Público e o seu impacto sobre os direitos, garantias e liberdade dos cidadãos”.
O Governo diz reconhecer o direito à greve dos Funcionários Judiciais mas mostra-se “profundamente preocupado com a ausência do serviço mínimo”, que considera “indispensável”.
Recorde-se que, tal como aqui explicamos, esta greve era composta por dois momentos: os primeiros 5 dias e os dias posteriores. Durante a primeira fase de negociações dos primeiros 5 dias foram assegurados serviços mínimos mas estava anunciado, e assim sucedeu, que após aquela fase inicial (dos 5 dias), a greve seria total e sem serviços mínimos.
O governo sublinha que reconhece a independência dos tribunais e a autonomia do Ministério Público, “não pretende imiscuir-se nos seus assuntos internos”, mas também não quer “furtar-se às suas responsabilidades no que respeita a condução da política da justiça e garantias de segurança de pessoas e bens”.
Nesse sentido, “manifesta toda a sua disponibilidade para ajudar as partes envolvidas a encontrar as soluções ajustadas ao caso à luz das disposições legais em vigor”, alertando, contudo, os Funcionários Judiciais e do Ministério Público, para a “real situação económica e financeira do país”.
A Ordem dos Advogados de São Tomé e Príncipe (OASTP) também já veio a público tomar posições sobre a greve dos Funcionários Judiciais e do Ministério Publico. A Ordem considera ilegal o recurso a requisição civil, defende a salvaguarda dos serviços mínimos e apela ao diálogo para a resolução do conflito.
Em declaração a jornalistas, a bastonária da Ordem, Célia Pósser, disse que “o diálogo e o bom senso deve prevalecer para a resolução do conflito”. “Devem ser assegurados os serviços mínimos de modo a salvaguardar a satisfação das necessidades sociais impreteríveis na administração da justiça, nas matérias de maior relevo para a vida dos cidadãos”, defende a Ordem de Advogados.
“Todos sabemos que a greve é um direito, e sabe-se que não pode ser coartado ou vedado aos cidadãos o seu exercício, sendo que a anunciada requisição civil não só violaria a lei, mas também ao ser prestado serviços judiciais por pessoas não qualificadas pode por em causa a justa correção e aplicação da lei e a segurança do direito”, acrescentou Célia Pósser.
Já o Procurador-Geral da República (PGR), instaurou processos disciplinares aos grevistas e pretende, em última instância, substituí-los.
"Nós estamos a encontrar alternativas, estamos a experimentar várias saídas, alguns funcionários que, eventualmente, não estão a aderir a greve e eventualmente alguns contratados para ultrapassar essa situação de paralisação, que em nenhum país do mundo acontece", disse o Procurador-Geral da República.
"Tem que haver necessariamente alternativa, não podemos admitir que os funcionários venham dizer que não", acrescentou.
Já o sindicato SFJMP, acusa o Procurador-Geral da República de violar a Constituição ao contratar pessoas estranhas para lidar com processos em segredo de justiça.
O PGR reconhece que as deliberações tomadas pelo Conselho Superior do Ministério Publico "têm causado alguma insatisfação", entende também que o direito à greve está reconhecido constitucionalmente, "mas o Conselho entendeu também, tendo em conta a especificidade do Ministério Publico, tendo em conta o interesse que tem a salvaguardar, que os serviços mínimos devem ser garantidos".
Daí que tenha confirmado a abertura de processos disciplinares "contra os funcionários que não acataram a deliberação do Conselho porque entendemos que os serviços não podem parar", numa referência aos serviços mínimos previstos na lei da greve.
"Não está em causa o direito à greve mas sim os serviços mínimos que são acautelados pela lei da greve e também pela lei de base do sistema judiciário, porque estão em causa os direitos fundamentais, senão vamos chegar a um ponto em que podemos dizer que estará em São Tomé uma situação de caos e anarquia", concluiu o PGR.
A atitude do PGR é vista pelo Sindicato SFJMP como uma “aberração”.
“Isso não é uma aberração num Estado de direito democrático, sendo a greve um direito reconhecido pela nossa Constituição?”, questiona Leonardo Gomes.
No âmbito da aplicação da Lei da requisição Civil nos setores públicos, os tribunais e o Ministério Publico não constam da lista de instituições para as quais se pode requisitar outras pessoas para trabalhar em caso de greve dos trabalhadores.
A conferência de imprensa desta última quarta-feira, levada a cabo pelo SFJMP, demonstrou que o maior obstáculo para se chegar a um entendimento e pôr fim à paralisação está agora mais difícil pelas medidas de retaliação aos grevistas tomadas pelo Procurador-Geral da República, Frederique Samba.
Nesta mesma quarta-feira, os Oficiais de Justiça vestiram-se de luto num gesto que pretendeu simbolizar que a democracia está em perigo (ou morta) no arquipélago.
“Estamos aqui de luto para mostrar que a democracia está morta. O único órgão competente para ajudar a garantir essa democracia é o Ministério Público que nesse momento acabou de cometer uma das maiores atrocidades da nossa história”, disse Leonardo Gomes na conferência de imprensa.
O Sindicato sublinhou que as negociações com o conselho de administração dos tribunais “estão mais pacíficas”, aludindo a uma comissão que foi criada “para acompanhar a greve, solicitar encontros e procurar soluções”, ao contrário do Procurador-Geral da República que acusam de recorrer à “retaliação, ameaça, coação e intimidação” contra os trabalhadores em greve.
O conteúdo deste artigo é de produção própria e não corresponde a uma reprodução integral de qualquer outro artigo, no entanto, alguma da informação para a elaboração do mesmo, e aqui pontual e parcialmente reproduzida e/ou adaptada, foi obtida nas seguintes fontes (com hiperligações contidas): ANGOP-Agência Angola Press, “Observador-1” e “Observador-2”, bem como nas fontes indicadas no nosso anterior artigo (de 18MAR) o qual pode rever e aceder aqui diretamente, clicando no título do mesmo: “10 dias de greve (e a continuar) dos Oficiais de Justiça de São Tomé e Príncipe”.
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Lá para aqueles lado, não há gestão de atividades....
Se fosse um oficial de justiça que tivesse atrasos...
Para quando uma ação dos sindicatos para executar ...
Muito simples.Quem ganhar as eleições deve formar ...
Fica-lhe bem considerar-se incluído.
Não sei porque não o li. Era sobre o A.Vent. do Ch...
o senhor está mesmo desmesuradamente sensível e os...
Muito triste, sim, mas não é só um que assim se ex...
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