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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
«O atual regime do processo de inventário teve várias vicissitudes até entrar em vigor. A passagem deste tipo de processo dos tribunais judiciais para a esfera dos cartórios notariais suscitou sempre vários problemas. Os mesmos levaram a sucessivas alterações do respetivo regime jurídico, ainda antes da vigência definitiva.
A chegada do plano de assistência financeira acabou por ter uma influência decisiva no desenrolar dos acontecimentos. O processo de inventário foi identificado como um dos processos com a duração média mais elevada. As suas especificidades próprias levaram a que alguns destes processos corressem os seus trâmites durante décadas nos tribunais.
Para o poder politico, a melhor forma de diminuir a duração média dos processos e reduzir as pendências dos tribunais passou pela desjudicialização do processo de inventário.
Para conseguir o seu desiderato, tiveram de ser resolvidas algumas questões que passaram pela definição do papel do Ministério Público, como operar o regime do apoio judiciário e o regime de custas aplicáveis.
No que concerne ao Ministério Público, o mesmo foi afastado do processo de inventário, deixando assim de poder tutelar convenientemente o interesse de incapazes e ausentes.
No que diz respeito ao regime do apoio judiciário foi concebido um regime inédito em que o mesmo seria financiado com parte dos honorários arrecadados pelos notários, em vez de ser suportado pelo Estado, como ocorre nos restantes casos em que existem litígios.
Como é óbvio, este regime estava condenado ao fracasso desde o início e assentou numa premissa completamente irrealista de que só uma percentagem muitíssimo residual de processos estaria isenta do pagamento de custas.
Por último, a definição do valor das custas judiciais levanta problemas complexos. As partes liquidam as custas judiciais com base no valor das ações. No interior do País, face à desatualização do valor dos prédios rústicos, o valor dos processos de inventário é extremamente baixo. Nas cidades, há muitos processos de inventário em que não estão em causa verdadeiros problemas de divisão patrimonial, mas apenas uma forma de perpetuar litígios conjugais mal resolvidos. Há inventários em que se discute a divisão de meia dúzia de bens móveis de pouco valor.
Os processos de inventário caracterizam-se pela sua litigiosidade acrescida, uma vez que têm origem essencialmente em desavenças de familiares próximos. Por outro lado, podem ser complexos, morosos e com necessidade de muito trabalho ao nível das citações, notificações, produção de prova e decisão de vários incidentes.
Um processo com estas características pode ser tramitado mediante o pagamento de 100 ou 200 Euros, a título de custas judiciais.
Num sistema público de justiça, este fator não tem grande relevância, uma vez que os magistrados tramitam os processos independentemente das receitas que geram.
Os notários são profissionais liberais e os seus proveitos financeiros resultam dos honorários que cobram, sendo certo que têm de pagar as suas instalações, os seus equipamentos, bem como proceder ao pagamento dos salários dos seus funcionários.
Os notários são obrigados a tramitar os inventários, independentemente das receitas que possam gerar, estando impedidos de recusar a tramitação dos mesmos.
Em alguns cartórios, os notários ficaram submersos com processos de inventário que geraram receitas diminutas, o que deu origem a um acréscimo de serviço substancial, sem que fosse possível aumentar a estrutura de funcionários.
A acrescer a esta circunstância, muitos notários não se sentiram vocacionados para as suas novas funções. Tradicionalmente, os notários estavam habituados a atuar numa esfera consensual e, de um momento para o outro, passaram a ter de lidar com processos em que as partes têm uma grande animosidade entre si e a apreciar a produção de prova. Devido a esta mudança, alguns notários fizeram cessar a sua licença sem vencimento e regressaram à função pública, com o ingresso numa conservatória.
Os problemas emergentes do processo de inventário levaram a conflitos entre muitos notários e a direção da sua ordem, pedindo-se inclusivamente a destituição do seu Bastonário que sempre defendeu a nova competência.
Têm sido relatados casos de notários que não tramitam os processos de inventário ou o fazem com muitos atrasos, pois resistem a exercer uma nova competência a que foram obrigados e dão prioridade à elaboração de escrituras públicas.
O Ministério da Justiça encontra-se a efetuar um levantamento da situação.
A passagem do processo de inventário para a esfera dos tribunais foi um dos temas defendidos na campanha para as eleições dos órgãos sociais da Ordem dos Advogados. Por outro lado, há quem defenda que o processo de inventário agora é tramitado de forma mais rápida, pelo que deveria continuar nos cartórios. Há ainda quem advogue soluções mistas, ou seja, que o processo deveria correr em duas fases, ou seja, a fase judicial que se desenrolaria no tribunal e a da partilha do património que passaria a ser efetuada nos cartórios notariais, o que se adequaria mais às características específicas de cada instituição.
Para além destas posições, também já se defendeu que os notários poderiam ter um papel de mediadores de conflitos numa primeira fase, com vista a obter a partilha e só no caso de se frustrar a mesma é que o processo passaria para a fase litigiosa em tribunal.
Mais importante do que tomar decisões apressadas, importa fazer um estudo fundamentado sobre o estado atual do processo de inventário, com vista a se tomarem as medidas mais adequadas à sua melhoria (quer os processos continuem na esfera dos cartórios notariais ou passem para a esfera dos tribunais judiciais).»
O texto acima constitui uma reprodução adaptada do artigo subscrito por António Ventinhas, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), publicado na revista Sábado, com hiperligação contida ao artigo original.
Entretanto, por estes dias, surgiu mais uma petição pública, elaborada no sítio “peticaopublica.com”, desta vez pugnando pelo regresso do processo de inventário aos tribunais, de onde - se diz - "nunca deveria ter saído".
No texto da motivação dessa petição podemos ler o seguinte (reprodução adaptada):
«O processo de Inventário é, nos dias que correm, o processo que mais constrangimentos causa aos operadores judiciários e aos cidadãos: os Notários não o querem e os cidadãos estão a ser alvo de uma verdadeira denegação de justiça.
Para um Advogado, propor uma ação de inventário revela-se uma caminhada inóspita: desde logo porque a plataforma ou não funciona ou funciona mal e porque cabe a ele explicar ao cidadão todas as deficiências que pautam este regime.
Os Notários, cujas atribuições visam primordialmente dar fé pública aos atos que consensualmente os cidadãos lhes submetem, não estão preparados para instruir e decidir processos de elevado grau de litigiosidade, como o são os inventários.
Se com a transferência destes processos dos Tribunais para os Cartórios Notariais se pretendia desbloquear o sistema judicial e imprimir celeridade processual, os resultados revelam-se ser exatamente o oposto.
Desde a sobredita transferência que os processos de inventário, sempre tiverem inadmissíveis atrasos, na maioria dos casos superiores ao que se conhecia nos tribunais, isto quando não se encontram completamente paralisados.
A resistência dos Notários a este tipo de processos, dando prioridade à realização de escrituras públicas, a impreparação para a sua tramitação por não constituir ato que esteja na génese das suas funções públicas, a dificuldade em conciliar esta competência com outras que lhes estão cometidas, a recusa em tramitar processos de inventário quando estão perante beneficiários de apoio judiciário, a ineptidão da plataforma informática para a sua tramitação, entre outras, são algumas das realidades com que os cidadãos e os Advogados se deparam no dia-a-dia e igualmente assumidas por muitos Notários.
Lamenta-se que volvidos quase quatro anos desde a implementação do regime vigente, caindo como caiu por terra o argumento da demora e das pendências, a Assembleia da República que continua a legislar diariamente, assuma uma posição passiva perante o atropelo de um direito básico dos cidadãos, como o é o de aceder à justiça e não adote medidas que revertam esta situação. Tanto mais que se trata de um problema diagnosticado, cujos atropelos aos direitos basilares dos cidadãos já foram denunciados por todos os operadores judiciários, alguns deles já plasmados em diversa jurisprudência e amplamente divulgados pela comunicação social.
Pretendeu-se celeridade e operacionalidade prática, o que definitivamente não se alcançou e perdeu-se em direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, denegando-se-lhes justiça, o que ocorre num Estado que se diz de Direito e democrático perante o silêncio e a passividade do poder político e dos deputados da nação.
Por tudo o exposto, os subscritores abaixo assinados, nos termos do artigo 52º da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo da Lei n.º 43/90 de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.ºs 6/93, de 1 de Março, Lei n.º 15/2003 de 4 de Junho e Lei n.º 5/2007, de 24 de Agosto, solicitam à Assembleia da República que tome as providências legislativas necessárias para que a competência para a tramitação dos processos de inventário seja devolvida aos Tribunais.»
Pode aceder diretamente à mencionada petição através da seguinte hiperligação: “Petição Pública”.
Perante estas opiniões, os Oficiais de Justiça não podem deixar de constatar que a opção da desjudicialização do processo de inventário resultou num fracasso e que todos já desejam o regresso à judicialização deste processo, pese embora durante anos se criticasse a atuação dos tribunais.
Sim, é possível o regresso aos tribunais deste processo mas, em face da atual carência de pessoal em todas as categorias e a não existência de movimentos descondicionados que proporcionem o cabal preenchimento de todas as vagas em todas as categorias, tal regresso constituiria um novo fracasso e se é para estarem parados ou para andar devagarinho, então não vale a pena mexer.
No entanto, poderia ponderar-se o regresso mas em distintas circunstâncias, designadamente, explorando as valências difusas e diminuídas dos Secretários de Justiça, cujo papel na carreira deve ser mais valorizado, deixando de ser meros ajudantes dos Administradores Judiciários. Não seria interessante trocar as atribuições hoje delegadas nos Notários aos Secretários de Justiça? Tal como outras atribuições novas (desjudicializadas ou ainda não)? Não seria isto vantajoso para a carreira dos Oficiais de Justiça?
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