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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
O atual modelo de cartão livre-trânsito foi implementado há 36 anos e, para além da identificação dos Oficiais de Justiça, no dia-a-dia, a sua utilização prendia-se, essencialmente, na utilização dos transportes públicos, para um uso gratuito através da sua simples exibição, sem emissão de título de transporte. Mais tarde, a sua exibição passou a servir para a emissão imediata de um título de transporte, igualmente gratuito.
Hoje, tal função de acesso ao transporte público já não se efetua com o cartão livre-trânsito mas por um sistema de requisições, geralmente mensais, para atribuição de títulos de transporte aos Oficiais de Justiça que deles careçam. Assim, a sua utilização diária já não vem sendo necessária, sendo a sua exibição algo que já só ocorre nas diligências do serviço externo.
O cartão livre-trânsito, criado em 1981, mantém-se hoje mais ou menos da mesma forma inicial, apenas tendo sido alteradas as suas dimensões. Inicialmente eram 104 mm x 67 mm até que em 1989 as dimensões sobem para 107 mm x 76 mm, assim permanecendo até ontem, pois a partir de hoje as dimensões são de 54 mm x 86 mm. Isto é, passa a ser da dimensão de um Cartão de Cidadão mas com as inscrições na vertical.
Muito mais prático para as carteiras modernas, em que todos os cartões já são destas dimensões, o cartão-livre trânsito vem finalmente transformar-se naquilo que os Oficiais de Justiça já há muitos anos vinham reclamando como uma alteração e uma atualização necessária.
Mas calma, os cartões serão substituídos de forma paulatina, de acordo com as alterações de categoria do seu titular ou findo o prazo de dez anos, sendo devolvido o cartão anterior.
Alias, no artigo 9º da Portaria ontem publicada, consta a seguinte disposição transitória: “Até à emissão e distribuição do novo cartão de livre-trânsito, os respetivos titulares continuam a utilizar o modelo que se encontra atualmente em uso”.
Nos casos de extravio, destruição ou deterioração do cartão de livre-trânsito, será emitida uma segunda via mas a expensas e pedido do próprio.
Assim, caso não haja destruição, deterioração ou extravio nem queira pagar o cartão (cujo valor se desconhece) terá que continuar a usar o atual até que ocorra uma mudança de categoria ou requeira a emissão de novo cartão porque o que atualmente detém já cumpriu mais de dez anos.
De acordo com o artº. 6º, nº. 1, da Portaria ontem publicada: “O cartão de livre-trânsito é substituído quando ocorra mudança de categoria do titular ou findo o prazo de dez anos”. Este prazo de dez anos terá que ser entendido como uma validade do cartão e não necessariamente para os novos mas para todos os antigos, pois a sua utilização e desgaste durante dez anos pode não permitir que a sua detenção atual esteja nas melhores e até legíveis condições, pelo que carecerão de ser substituídos a cada dez anos.
A anterior necessidade de atualização do cartão de livre-trânsito, por mudança do local de trabalho, “justificava-se quando este cartão servia de título de utilização gratuita de transportes públicos. Ora, como atualmente, esta utilização é garantida através da emissão de passes de transporte contra a apresentação de uma requisição emitida diretamente no tribunal, torna-se desnecessária a inserção de tais elementos no cartão de livre-trânsito e a sua atualização permanente”. Assim, o local de trabalho deixará de constar no cartão.
A Portaria ontem publicada em Diário da República, e hoje em vigor, indica as características do cartão:
a) Dimensões de 54 mm x 86 mm (tamanho novo);
b) Fundo de cor creme (antes fundo branco);
c) Faixa diagonal verde e vermelha com aposição ao centro do escudo nacional
(escudo nacional ao centro é novo, antes só existiam as faixas);
d) Fotografia, nome e número de identificação do titular;
e) Assinatura digitalizada do diretor-geral da Administração da Justiça.
No verso do cartão estão indicados os direitos conferidos ao seu titular, designadamente, os direitos conferidos pelo Estatuto EFJ, de entre os quais se realçam: a entrada e livre-trânsito em lugares públicos por motivo de serviço e o uso, porte e manifesto gratuito de arma de defesa, independentemente da licença exigida em lei especial.
O cartão livre-trânsito (do período da Democracia), que hoje inicia uma nova fase, tem a seguinte história:
1981 – Portarias: 52/81 de 16JAN e 259/81 de 12MAR.
1989 – Portaria 215/89 de 15MAR.
1999 – Portaria 850/99 de 04OUT.
2017 – Portaria 135/2017 de 11ABR.
Pode aceder a esta última Portaria, ontem publicada, diretamente através da seguinte hiperligação: “Diário da República” e abaixo pode ver a imagem e formato (frente e verso) do novo cartão (aqui sem as cores nacionais).
Nem gestão de atividades nem inspetores a apurar q...
É o desnorte completo da DGAJ, mais uma vez.Sr. bl...
Enquanto uns esperam por aquilo que lhes é devido,...
Parece-me que "isto" está a ultrapassar o razoável...
Lá para aqueles lado, não há gestão de atividades....
Se fosse um oficial de justiça que tivesse atrasos...
Para quando uma ação dos sindicatos para executar ...
Muito simples.Quem ganhar as eleições deve formar ...
Fica-lhe bem considerar-se incluído.
Não sei porque não o li. Era sobre o A.Vent. do Ch...
o senhor está mesmo desmesuradamente sensível e os...
Muito triste, sim, mas não é só um que assim se ex...
O comentário em questão injuriava duas pessoas con...
Dizer que um colega se expressa como um porco é si...
A realidade é muito simples, deixe-se de lamúrias ...
Peço desculpa mas não cheguei a visualizar o comen...
"...preferindo expressar-se como porcos...". A sua...
Não teve direito a lápis azul, porque o lápis azul...
Não assuste os Cheganos que eles ainda têm esperan...
Sindicatos, DGAj e companhia,Onde está o dinheiro ...
e não é que o comentário das "09:01" teve direito ...
Mas na dita classe normal contentava-se com os 10%...
Se os juizes começam a achar que estão a ficar mal...
Nem sempre! Existe uma fragância da Calvin Klein q...
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