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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Sábado, 15.04.17

Nem Tudo o que Reluz é Ouro

      O jornal Expresso referia recentemente que a «relação anual entre as saídas definitivas e o novo recrutamento na Administração Pública foi, no máximo, de 1,6 saídas por uma entrada durante os anos da “Troika”» e que, «desde então, começou a baixar e já está em uma saída por uma entrada».

      Isto é, no artigo afirmava-se que aquilo que «foi uma das bandeiras da “Troika”: a redução do Estado, um dos vetores do programa de ajustamento económico e financeiro português; na verdade é que nem durante os anos do resgate, com o executivo de Pedro Passos Coelho, a regra das 2 saídas de trabalhadores por uma entrada na Administração Pública não foi completamente alcançada».

      O artigo afirma que «É certo que foram anos de emagrecimento da função pública. E mais forte até do que os 2% de redução anual acordados com a “Troika”. O número de funcionários encolheu consecutivamente, passando de 727’429 no final de 2011 para 656’217 no fim de 2014, com reduções de 3,8% em 2012, 3,6% em 2013 e 2,7% em 2014, mostra a Síntese Estatística do Emprego Público, divulgada pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público. Mas, mesmo nesses anos, o rácio entre as saídas definitivas e o novo recrutamento – a variação total de trabalhadores na Administração Pública tem ainda em conta outras situações, com destaque para a mobilidade – foi, que, no máximo, correspondeu a 1,6 saídas por cada entrada».

      Estas médias estatísticas não servem para nada, a não ser para brincar com os números e conseguir transmitir alguma ilusão sem correspondência com a realidade.

      Vejamos o que sucedeu nos serviços do Ministério Público e nos tribunais portugueses durante os últimos dez anos. Para um total de cerca de 9200 Oficiais de Justiça em 2005, passamos, em dez anos, para pouco mais de 7700 (em 2015), ano em que ocorrem as últimas admissões (nesse ano cerca de 600).

OJ-TotaisAnuais-Grafico2015.jpg

      Aquilo a que assistimos nos serviços do Ministério Público e nos tribunais portugueses ao longo destes últimos anos é numa descida constante que bate no fundo em 2014 e que corresponde a um rácio geral, nestes últimos 10 anos, de cerca de uma entrada por cada quatro saídas.

      Ou seja, se o objetivo políticos e económico era o de uma entrada por cada duas saídas, nos serviços do Ministério Público e nos tribunais portugueses, esse rácio foi amplamente conseguido, até com vários anos em que as saídas não tiveram nenhuma entrada, isto é, zero entradas. Se aquele objetivo político e económico não foi sequer atingido e se manteve numa entrada para cada 1,6 saídas, então só podemos constatar que o nosso sistema nacional de justiça foi amplamente penalizado, obrigando os que não se puderam aposentar, a suportar uma carga cada vez mais insuportável e a deixar de ter controlo efetivo sobre os tempos processuais, começando-se a verificar atrasos espetaculares de vários e muitos anos.

      Para além da falta de reforço, sempre que este foi efetuado, foi de forma manifestamente insuficiente e, como não podia deixar de ser, com elementos novos e inexperientes que vinham, embora em número insuficiente, colmatar a falta do grande número dos que saíram e que eram os mais velhos, com mais experiência e conhecimentos. Ou seja, os reforços, para além de insuficientes, resultaram ser ineficazes no curto prazo.

      Não foram acauteladas as saídas com atempadas e prévias admissões e estas só aconteceram, sempre a muito custo e reduzidas após as saídas, provocando esta situação de total falta de gestão dos recursos humanos, o caos em que este sistema nacional de justiça caiu.

      Como se isso não fosse já suficientemente mau, acresce que nos últimos anos as promoções às várias categorias ficaram congeladas e, havendo falta das mesmas, passou-se a um caótico sistema precário de nomeações informais formalizadas de exercícios em substituição. Só em 2016 e 2017 foi permitida a possibilidade de preenchimento dessas categorias em falta pela forma correta. No entanto, essa abertura ocorrida no final do ano passado e a que decorre este ano, mostram-se nitidamente insuficientes, tal como as admissões.

      A gestão dos recursos humanos nos serviços do Ministério Público e nos tribunais deste país tem sido péssima e tem tido péssimos resultados, com efeitos terríveis no sistema e na vida das pessoas.

      Embora os Oficiais de Justiça comecem a mostrar alguma satisfação por nos últimos meses verem abertas possibilidades antes encerradas, há que atentar que esse natural otimismo não tem especial razão de ser, uma vez que as possibilidades que viram abertas são nitidamente fracas, é um quase nada, nada abrangente. É um rebuçado para calar crianças incómodas que, depois de chupado, e deixando de se saborear o doce, voltam a berrar. É certo que enquanto chupam e enquanto sentem o doce estão caladas mas isso é algo perfeitamente temporário.

      E é precisamente isso que sucede com os Oficiais de Justiça, vão chupando os rebuçados que lhes são atirados e assim vão estando mais ou menos calados e suportáveis.

OJ-TotaisAnuais2015.jpg

      O conteúdo deste artigo é de produção própria e não corresponde a uma reprodução de qualquer outro artigo, no entanto, alguma da informação para a elaboração do mesmo, e aqui pontual e parcialmente reproduzida e/ou adaptada, foi obtida na seguinte fonte (com hiperligação contida): “Expresso”. As opiniões aqui vertidas não têm correspondência com a fonte indicada; para distinguir as opiniões aqui tecidas siga a hiperligação indicada.

por: GF
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