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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Segunda-feira, 17.04.17

A Frustração e o Desassossego

      Ultrapassado meio mês de abril, aproxima-se o fim do prazo para apresentação dos requerimentos de movimentação deste novo e único movimento anual que a Administração da Justiça designa como o “Movimento Ordinário de Oficiais de Justiça de junho de 2017”.

      A designação do movimento não está correta, uma vez que este não é o movimento do mês de junho, porque não há mais meses com outros movimentos. Este é o movimento único anual, pelo que bastaria dizer “Movimento Ordinário de Oficiais de Justiça de 2017”.

      Como se sabe, os movimentos até ao final do ano passado ocorriam três vezes por ano e então apelidavam-se de movimentos com os respetivos meses: fevereiro, junho e novembro. Com a alteração do Estatuto EFJ ocorrida no final do ano passado, com a pressa e o único objetivo de terminar com os três movimentos, introduziu-se um só movimento ordinário em cada ano que, por acaso, ocorre no mês de junho e cujo prazo de apresentação de requerimentos ocorre no mês de abril.

      Assim, apelidar este movimento anual como o movimento de junho é tão errado quanto denominá-lo como o movimento de abril, aliás, até seria mais correto nomeá-lo como sendo de abril pois é este o mês que verdadeiramente interessa aos Oficiais de Justiça, não sendo relevante se o processamento dos requerimentos na DGAJ ocorre em maio ou em junho ou em julho, pois o que é relevante para a vida dos Oficiais de Justiça não é o trabalho administrativo posteriormente efetuado pela DGAJ mas sim as candidaturas e as opções que os Oficiais de Justiça devem realizar durante este mês de abril.

      E é precisamente neste mês de abril que os Oficiais de Justiça estão perante grandes dilemas e estão muito perturbados com este movimento único anual.

      Especialmente os Escrivães Auxiliares e os Técnicos de Justiça Auxiliares, mostram-se possuídos de grande perturbação, pois veem-se obrigados a ter que fazer escolhas no imediato e escolhas que representam optar pela vida familiar ou pela progressão na carreira.

      Neste momento, há Oficiais de Justiça que já apresentaram requerimentos muito abrangentes, estando dispostos a abandonarem o seio familiar, deixando para trás o convívio diário das suas famílias e de seus filhos menores, com o propósito de tentar alcançar aquilo que durante anos lhe esteve vedado, que se prevê continue a estar e, uma vez que os movimentos agora só ocorrem uma vez por ano, não querem deixar passar esta oportunidade, talvez única, de concorrerem de forma inédita.

      Antes, com a normalidade das colocações (antes dos congelamentos) e com as três oportunidades por ano, os concorrentes escolhiam apenas os lugares que verdadeiramente lhes interessavam e a que podiam aceder sem perturbar a sua vida privada.

      Hoje, com as limitações impostas, os Oficiais de Justiça veem-se na necessidade de arriscar mais e nesse risco arriscam uma perturbação na sua vida privada que ainda nem sequer avaliaram de forma conscienciosa.

      A vertigem desta oportunidade, de momento única, sem anúncio de que possa voltar a repetir-se e até com aquele percalço inicial do despacho que dizia que não havia promoções para depois já as haver, tudo isto vem deixando de cabeça perdida os Oficiais de Justiça que se mostram obrigados a escolher, este mês, entre a manutenção do equilíbrio familiar e a melhoria na carreira.

Encruzilhada.jpg

      Sendo certo que muitos já escolheram e encerraram o requerimento, neste momento ainda há outros tantos que ainda se debatem com as escolhas a fazer e ainda não estão decididos. Esta indecisão poderá levar ao risco da deslocação para longe, por tempo indeterminado, ou pela manutenção no mesmo local e na mesma categoria mas junto da família. No entanto, seja qual for a decisão final que venham a tomar, ambas serão más.

      Será mau se concorrerem para longe e forem colocados longe da família, com novas despesas, até com custo de uma nova habitação, não vendo os seus filhos menores e seus cônjuges diariamente. Será mau e preocupante pois a estabilidade da vida privada não pode ser descurada em detrimento do mero número estatístico profissional.

      Os Oficiais de Justiça são pessoas com vidas privadas e nem sempre com vidas fáceis e disponíveis, embora a Administração/Governo seja desleixado neste aspeto e, ao não repor a normalidade dos movimentos, destrói a vida que sustenta os bons profissionais transformando-os em indivíduos com fraquezas, infelizes, preocupados e, portanto, maus profissionais.

      Mas, se é mau, como se disse, que o Oficial de Justiça decida por alargar muito o seu requerimento, mau será também se não o fizer, pois verá como outros o fazem, como outros obtêm aquilo que ele igualmente ambiciona e legitimamente merece, vendo mesmo como elementos mais jovens, tanto em idade como em antiguidade, o ultrapassam por não terem as amarras da família, alargando a todo o país o seu requerimento, enquanto que os Oficiais de Justiça que são pais e mães e cônjuges, se veem assim prejudicados pela ação da Administração/Governo que proporciona este estado de coisas, ou este estado de sítio, em que penaliza aqueles que possuem famílias constituídas.

      Portanto, seja qual for a opção, neste momento, muitos Oficiais de Justiça, tenham já apresentado ou ainda estejam a refletir sobre se alargam o requerimento a outras zonas mais distantes do país, seja qual for a opção que venham a tomar, será sempre uma má opção, pois com qualquer uma sempre sofrerão prejuízos, seja a nível pessoal seja a nível profissional.

      Como se disse, estes prejuízos e este dilema e esta injustiça, não ocorriam antes na mesma escala em que hoje se apresentam e desenham.

      Assim, caminhamos hoje para uma grande falta de equilíbrio emocional dos Oficiais de Justiça, perturbados com toda esta situação em que estão colocados em que as coisas lhes são apresentadas como se fosse um agora-ou-nunca, pois não há qualquer previsão ou anúncio de que as coisas possam vir a ser como antes eram e porque a próxima oportunidade nem sequer é em novembro ou depois em fevereiro mas apenas uma única vez por ano.

      A Angústia de ter que concorrer a poucos lugares mas ter que colocar todo o país, porque não há perspetivas de que as coisas possam voltar a ter um andamento normal na carreira, divide famílias e deixa, neste momento, perturbadas milhares de pessoas, não só os Oficiais de Justiça como seus cônjuges, seus filhos, mesmo os ascendentes a cargo. São milhares de pessoas que se veem condenadas a um aperto, a uma opressão, a um desassossego que se mostra invisível para a Administração/Governo mas que aportará graves consequências a nível profissional, em face do tormento familiar e pessoal que hoje se inflige a cada Oficial de Justiça, especialmente a cada Escrivão Auxiliar e Técnico de Justiça Auxiliar.

      É esta a aflição que cada um tem que resolver até ao final do mês, ou melhor até ao dia 02 de maio, como lembra a DGAJ na sua nota, uma vez que o último dia (o 30 de abril) coincide com dia não útil (é um domingo) e o tero do prazo transita para o dia útil subsequente que, neste caso, sendo o primeiro de maio feriado nacional, terá que ser o segundo dia de maio o último dia do prazo para a difícil decisão a tomar.

NotaDGAJ=13ABR2017.jpg

      Pode aceder à nota informativa da DGAJ diretamente através da seguinte hiperligação: “DGAJ”.

por: GF
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