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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Sexta-feira, 21.04.17

A Certidão Judicial Eletrónica

      Ontem, em Conselho de Ministros, foram aprovadas várias medidas no âmbito do atual programa “Simplex” e, entre essas, as que mais podem interessar aos Oficiais de Justiça, são as que se referem à ampliação do acesso ao Registo Criminal “online” a cidadãos e a empresas através da “Chave Digital” e não só através do Cartão de Cidadão, e ainda à introdução da Certidão Judicial Eletrónica.

      Anuncia-se que os cidadãos e as empresas poderão requerer a emissão de certidões judiciais por via eletrónica, passando a aceder às mesmas por essa via, pois os Oficiais de Justiça assim as facilitarão.

      A ministra da Justiça, referiu que a Certidão Judicial Eletrónica será um avanço muito importante já que os cidadãos poderão passar a pedir e a receber certidões e, nos casos em que os documentos já existam nos processos, podem obter a certidão por “automatismo”. Automatismo? Sem intervenção humana? Aguardemos para saber mais com a publicação legislativa.

      Francisca van Dunem afirma que “Estas medidas visam facilitar a vida aos cidadãos e às empresas e na avaliação que fizemos será possível poupar 460 mil euros” aos utilizadores.

      A certidão judicial eletrónica é algo que já está previsto há muitos anos, aliás, até o Regulamento das Custas Judiciais de 2009 previa que esta certidão custasse um décimo de uma Unidade de Conta (UC) mas nunca existiu a possibilidade de emitir tais certidões para entregar às pessoas para quaisquer fins, emitindo-se as mesmas sempre em papel e com um custo bem superior; pois em vez dos € 10,20 previstos, ao longo destes cerca de 8 anos, vem-se cobrando precisamente o dobro: € 20,40 (artº. 9º, nºs. 3 e 4, do RCP).

      Quando a ministra da Justiça refere que estas medidas permitem poupar dinheiro aos utentes da Justiça, tal é verdade, não conseguimos apurar o valor concreto nem aproximado mas bem se vê que, pelo menos, nas certidões, será possível poupar metade daquilo que vem sendo pago.

      Numa nota informativa emitida em 2014 pela DGAJ, esta entidade veio esclarecer a questão das certidões eletrónicas da seguinte forma: uma vez que só é possível emitir certidões eletrónicas quando estas se destinem à junção a outros processos, só estas poderão beneficiar daquele reduzir valor, já as certidões pedidas pelos utentes para outros fins, como não é possível emiti-las nos termos que requerem, então devem ser emitidas pelos meios possíveis e assim pagas, isto é, em papel e pelo dobro: € 20,40.

      Esta interpretação era (e ainda é) contestada por muitos Oficiais de Justiça que viam aqui uma injustiça no sentido em que o cidadão que solicitava a certidão eletrónica, o fazia de acordo com a legislação vigente e o mero facto do Governo ainda não ter ajustado um meio técnico para essa adaptação à legislação não deveria prejudicar o cidadão, uma vez que este não tinha nenhuma culpa da ineficiência da Administração Central ao não colocar em prática aquilo que a legislação já há muito previa e concedia tal benefício ao cidadão.

      Defendia-se (e ainda se defende) que o cidadão não devia ser duplamente onerado como estava e está a ser, primeiro porque pretendia uma certidão eletrónica e davam-lha em papel, com o prejuízo da limitação na sua utilização daí inerente, e depois porque deveria pagar € 10,20 e solicitavam-lhe o dobro.

      Assim, há quem defenda que a impossibilidade técnica não pode prejudicar o cidadão e, embora se lhe fornecesse a certidão em papel, teria que lhe ser cobrado o valor nos termos requeridos e se estes fossem pela via eletrónica, então esse teria que ser o valor, desta forma se cumprindo a legislação e ultrapassando a impossibilidade técnica que, ao longo destes anos, nunca houve interesse em ultrapassar, designadamente, por desleixo e ineficácia mas também por ser o dobro de rentável.

      Evidentemente que vir agora o Governo apresentar a certidão eletrónica como bandeira do seu “simplex”, resulta ser apenas um oportunismo propagandístico, uma vez que tal certidão já se mostra prevista e até com preço fixado desde 2009, pelo que não carece de mais um decreto-lei simplex mas apenas da introdução na plataforma Citius ou noutra plataforma qualquer do mecanismo que permita a emissão desta certidão; trata-se da mera implementação de um aspeto técnico e não legislativo geral.

      De todos modos, esperemos que esta facilidade seja agora, finalmente, introduzida mas na prática e não apenas no mundo etéreo da abundante legislação produzida, como até aqui tem ocorrido.

      Assim, para que todos fiquem bem elucidados esta pomposa medida “Simplex” não traz qualquer novidade, aliás, o que traz é antiguidade. É uma medida que não está atrasada mas muito atrasada, aliás, como é costume. Primeiro legisla-se, porque é fácil, barato e pode-se alardear da inovação da nova legislação por todo o lado e depois logo se verá como e quando se põe em prática tal legislação.

      Por isso, esta inovação agora noticiada constitui uma falsa inovação, sendo apenas um enorme atraso, um desrespeito pelos cidadãos e a excessiva e cega cobrança do dobro dos valores devidos a todos os cidadãos.

      Aliás, já no verão de 2015 se anunciava a iminente entrada em funcionamento desta facilidade através do Citius e logo em setembro daquele ano, o que foi amplamente noticiado na comunicação social e que, afinal, em dois anos nada sucedeu, regressando-se agora, mais uma vez, ao assunto.

      Também aqui fizemos eco dessas notícias com o artigo publicado em 06AGO desse ano de 2015, intitulado: “Finalmente as Certidões Eletrónicas?” (hiperligação ao artigo incluída).

      Depois, no ano seguinte, em 2016, o “Simplex+” voltava a indicar a certidão desmaterializada, com um código único, que substituiria a necessidade de entrega do documento em papel e que permitiria a consulta, a qualquer entidade pública ou privada, tal como já sucede nas Conservatórias dos Registos.

      Como este assunto vem sendo abordado uma vez por ano, este ano de 2017, vem novamente o Governo abordá-lo, aguardando-se agora a implementação prática neste terceiro ano que, como vulgarmente se diz, “às três faz vez”.

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por: GF
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