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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Sábado, 29.04.17

Ainda não há Oficiais de Justiça nos conselhos superiores das magistraturas

      O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) acaba de divulgar no seu sítio oficial na Internet e ainda na sua página do “Facebook” a iniciativa tomada de dirigir uma carta aos líderes parlamentares de todos os partidos com assento na Assembleia da República, com exceção do PAN, portanto: PSD, PS, BE, CDS, PCP e PEV.

      A seguir se reproduz a informação do SOJ:

      «O presidente da Assembleia da República, o deputado Ferro Rodrigues, já marcou a data das eleições para a Entidade Reguladora da Comunicação Social, para o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, Conselho Nacional de Saúde e para o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

      Perante o exposto, considera este sindicato, e isso mesmo transmitiu aos líderes de todos os grupos parlamentares, que é tempo de serem indicados também Oficiais de Justiça nas listas para os Conselhos Superiores de Magistratura.

      Talvez a classe ainda não tenha refletido sobre a matéria, mas importa referir que para a entidade reguladora da comunicação social, por norma são indicados, entre outros, jornalistas. É algo que se aceita como natural.

      Para o Conselho Nacional de Saúde, por norma, são designados médicos, dentistas, enfermeiros (por imperativo legal já lá estão representados, mas são indicados também pela Assembleia da República), o que nos parece apropriado.

      Para o Conselho Superior das Magistraturas, são indicados magistrados jubilados, advogados, ex-subdirectores... mas nunca Oficiais de Justiça.

      Será que não temos quadros qualificados, capazes de desempenhar, tão bem ou melhor que outros, as funções de vogal nos Conselhos Superiores de Magistratura?»

SOJ-Carta-27ABR2017.jpg

      A seguir se reproduz a carta entregue aos líderes parlamentares, com o título: “Quem tem medo da independência dos tribunais?”.

      «Decorre da jurisprudência, firmada pelo Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 73/2002, com força obrigatória geral, que “não pode deixar de se considerar que os Funcionários de Justiça também fazem parte da estrutura dos tribunais; e, por isso, são elementos fundamentais para a realização prática da garantia constitucional da respetiva independência”.

      A Constituição da República Portuguesa prevê, no artigo 218.º, n.º 3, que do Conselho Superior da Magistratura (CSM) possam fazer parte Funcionários de Justiça – leia-se Oficiais de Justiça –, eleitos pelos seus pares.

      Contudo, o legislador, por vicissitudes diversas, ainda não cumpriu, através de lei ordinária, o “espírito constitucional”. O argumento, sempre invocado, de falta de autonomia financeira do Conselho Superior da Magistratura mostra-se esgotado com a entrada em vigor da Lei n.º 42/2016, de 28 de Dezembro.

      Mas a Constituição da República Portuguesa também consagra, no artigo 218.º, n.º 1, al. b), a eleição de vogais, pela Assembleia da República, para o Conselho Superior da Magistratura, possibilitando, assim, a designação de Oficiais de Justiça.

      A classe dos Oficiais de Justiça é constituída por homens e mulheres com elevada capacidade humana, profissional e intelectual. Por outro lado, a Assembleia da República representa, à luz da Constituição, o Povo; todos os portugueses.

      A eleição sistemática e quase exclusiva de advogados ou profissionais ligados aos meios académicos, como se de elites se tratasse, não se coaduna com a nossa democracia. Portugal vive hoje, estamos convictos, uma democracia madura.

      Assim, é imperativo de justiça que o grupo parlamentar a que preside V. Exa, reconheça o trabalho, a capacidade humana e intelectual dos Oficiais de Justiça, integrando-os na lista que será apresentada para o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.»

SOJ.jpg

      Pode aceder ao sítio do SOJ e a esta carta através da seguinte hiperligação: “SOJ” e à página do Facebook do mesmo sindicato através desta hiperligação: “Facebook”.

por: GF
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