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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Domingo, 30.04.17

Tribunais cada vez mais longe dos Cidadãos

      A informação esta semana divulgada pela Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ), apresenta os últimos resultados sobre a movimentação processual nos tribunais de primeira instância.

      Desta informação é destacado que os processos pendentes nos tribunais diminuíram, em 2016, 13,3%, verificando-se uma taxa de resolução processual de 131,3%, taxa esta que o Ministério da Justiça classifica como a mais elevada dos últimos 20 anos.

      Estes dados vêm apresentados pela perspetiva da pendência e da taxa de resolução. Recordemos que a pendência é aquilo que resta depois de subtrair aos processos entrados os findos e a taxa de resolução é daí calculada. Ou seja, se a taxa for de 100% significa que acabaram tantos quantos os que entraram mas se a taxa for de 50%, significa que acabaram apenas metade daqueles que entraram. Quando a taxa supera os 100%, como é o caso de 2016, tal significa que acabaram mais processos do que aqueles que entraram.

      Ora, se acabaram mais processos do que aqueles que entraram, parece ser uma boa notícia, pois parece que a máquina judiciária está mais funcional e mais capaz, uma vez que consegue não só acabar com todos os processos que entram como ainda vai buscar mais aos que estavam pendentes.

      Mas, infelizmente, nada disto é verdade.

      Antes de mais, convém esclarecer que a taxa anunciada de 131,3% não significa literalmente que se hajam findado 100% dos entrados e mais 31,3% dos que estavam pendentes. Significa apenas que foram terminados um número equivalente àqueles que entraram e mais ainda. Ou seja, não são os entrados que terminaram a 100%, foi apenas um número igual aos entrados. Convém esclarecer este pormenor, pois o cidadão menos informado ou mesmo desinformado pela comunicação social (que se limita a reproduzir os dados oficiais de forma acrítica), poderá interpretar que todos os processos que entraram em 2016 acabaram nesse mesmo ano. Não; não acabaram.

      Quanto à redução da pendência, essa, não significa que a máquina judiciária esteja agora melhor oleada e a terminar com mais processos. Não; tal não sucede. A máquina judiciária continua a terminar processos praticamente com o mesmo ritmo que detém nos últimos anos, aliás, continua a terminar com menos processos, uma vez que os dados relativos às ações executivas tramitadas por solicitadores de execução e outros agentes de execução, não se mostram compatíveis com verdadeiras pendências, por se ter criado um estado artificial de processo terminado enquanto estiver na mão do agente de execução e ninguém solicite a intervenção do tribunal.

      Tendo em conta a artificialização das pendências das ações executivas, implementada ainda antes da reorganização judiciária, o número de processos realmente findos, com intervenção humana e não computacional, vem sendo menor, estando a máquina judiciária bem mais emperrada do que aquilo que estas estatísticas querem fazer crer.

      Então se a máquina não está mais eficiente, como se explica a redução das pendências?

      Simplesmente porque cada vez entram menos processos nos tribunais, porque todas as medidas de bloqueio às entradas que foram incrementadas se mantêm ativas e são de facto funcionais em termos de eficácia no afastamento das pessoas dos tribunais.

      Ora, se cada vez mais os cidadãos e as empresas fogem dos tribunais ou são impedidos de a eles aceder por efeito dos muitos obstáculos levantados, seja pelas taxas elevadas e custos com advogados, seja a falta de concessão de apoio judiciário à classe média, seja pela desjudicialização de tantos processos, o número de processo entrados tem vindo a ser cada vez menor.

      Os cidadãos e as empresas vêm fugindo dos tribunais e os tribunais vêm-se afastando dos cidadãos e todo este fenómeno faz com que cada vez menos processos entrem nos tribunais, portanto, feitas as contas, fácil é de verificar como as pendências só podem baixar. E baixam porque cada vez há menos processos a entrar e não porque a máquina esteja melhor, porque não está, como se disse, está aparentemente na mesma, em termos numéricos mas estes números não são reais mas computacionais, relativos aos processos executivos que detêm um enorme peso nos dados estatísticos pois correspondem à esmagadora maioria dos processos pendentes nos tribunais.

      No gráfico abaixo pode verificar como nos últimos anos as entradas de processos vêm diminuindo de forma bem vistosa.

      Esta flagrante diminuição das entradas, fruto de políticas de desjudicialização e de obstaculização não representa nada de positivo para a vida dos cidadãos e das empresas, embora permita aos Governos exibir gráficos coloridos que podem enganar os cidadãos levando-os a pensar que as políticas encetadas são as corretas e que o caminho é este, quando nada disto é real nem verdadeiro.

      Pode aqui aceder diretamente ao destaque dos dados estatísticos e ao comentário do Gabinete da Ministra da Justiça, através das seguintes hiperligações: “DGPJ” e “MJ

Grafico-TotaisAnuaisEntrados(2007-2016).jpg

por: GF
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