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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Quarta-feira, 31.05.17

O Balcão Único dos TAF é, afinal, uma mera Unidade Central dos TAF

      Foi ontem publicada em Diário da República a Portaria 178/2017 de 30MAI que cria uma nova coisa no âmbito dos tribunais, embora, de momento, restringida aos Tribunais Administrativos e Fiscais (TAF).

      Trata-se de um Balcão Único dos Tribunais Administrativos e Fiscais. Este balcão não é um tribunal é um balcão de atendimento dos tribunais, é, portanto, uma coisa diferente e nova, nem sequer comparável aos já existentes balcões nacionais das injunções ou do arrendamento.

      A criação desta coisa estava já prevista no atual Programa Simplex para a área da Justiça, com o objetivo de facilitar o acesso dos cidadãos a todos os processos de qualquer tribunal TAF.

      Este balcão único pretende permitir que os cidadãos possam obter informações e certidões sobre qualquer processo “em qualquer tribunal administrativo e tribunal tributário” (TAF). Além disso será possível “entregar peças processuais ou documentos em suporte físico, quando admissível, e consultar processos em qualquer tribunal de círculo e tribunal tributário do país, independentemente de ser ou não o tribunal onde corre o processo”.

      Isto é, se bem se entende, a ideia é que cada Secção Central de cada Tribunal Administrativo e Fiscal aceite e forneça informação sobre qualquer processo desse tribunal e ainda dos outros tribunais. Chamar a isto balcão único parece ser algo exagerado, uma vez que se trata de manter e ampliar as funções já existentes em cada tribunal. Ou seja, não há nada de novo, os balcões de atendimento são os mesmos, apenas passam a ter mais valências.

      Ou seja, chamar-se balcão único dos TAF a um balcão já existente para fazer o mesmo que vem fazendo acrescido de mais uns extras é algo exagerado e propagandístico. Outra coisa seria colocar esses balcões únicos nos municípios onde não existem tribunais TAF. Agora, que em cada TAF exista uma secção central com as valências anunciadas é algo que não releva sobremaneira, porquanto não satisfaz plenamente as necessidades dos cidadãos.

      Os tribunais Administrativos e Fiscais não estão instalados em todos os municípios nem sequer em todas as capitais de distrito, pelo que a haver intenção de criar um balcão de atendimento especial e único para estes tribunais, este deveria estar instalado em cada município, aliás, como cada balcão de atendimento hoje designado de secção ou juízo de proximidade.

      Seria mais vantajoso e conveniente para os cidadãos e para a sociedade em geral que em cada sede de município se criasse um balcão único de atendimento para os tribunais administrativos e fiscais e, bem assim, para os judiciais. Isso sim, seria um salto qualitativo relevante; levar a justiça no seu todo a todos os cidadãos. Agora dizer-se que se cria um balcão que, por mais único que seja, existirá apenas em cada tribunal já existente, embora se trate de uma iniciativa positiva não deixa de ser uma atitude meramente propagandística de relevo nesta área da propaganda mas irrelevante em termos reais.

      De todos modos, esta medida anunciada só arrancará no próximo primeiro dia de junho e ainda em versão experimental, assim permanecendo até ao final deste ano, circunscrita ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra.

      Só em 2018, caso o modelo venha a ser aprovado, deverá ser alargado a todos os demais tribunais TAF. “Considerando o caráter inovador desta medida e o impacto que a mesma pode ter no funcionamento do sistema e, em particular, na organização e funcionamento das secretarias, especialmente considerado os recursos humanos a elas alocados, prevê-se que o Balcão Único funcione, até ao final do ano de 2017 e a título experimental, apenas no Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra, onde se procederá à monitorização e análise do seu impacto”.

      Esta mesma ideia já existe implementada, embora não no exatos mesmos moldes, nos tribunais judiciais. Nestes tribunais, as Unidades Centrais já recebem e fornecem informação de processos pendentes noutros municípios, tal como ocorre nos juízos de proximidade, embora estejam limitados à área da comarca e não ao país inteiro, como se pretende que ocorra com o tal balcão único dos TAF.

      Recorde-se que as Unidades Centrais viram as suas atribuições alargadas em 2014, com a reforma do mapa judiciário, deixando de estar limitadas ao seu tribunal ou ao seu município mas integradas em toda a vasta área da comarca. Daqui a um salto para todo o país parece não ser difícil mas será estranho redenominar estas secções como balcões e, ainda por cima, únicos.

      É aceitável, razoável e necessário que cada secção de atendimento central em cada tribunal tenha a capacidade de fornecer as informações necessárias sobre os processos aos cidadãos, aceitando até requerimentos e peças processuais, sem necessidade de deslocação dos cidadãos aos respetivos tribunais.

      Vejamos uns exemplos: um cidadão residente na área da Comarca de Faro não pode saber nesse tribunal nada sobre o seu processo que corre na Comarca de Viana do Castelo e caso se dirija ao tribunal de Faro, ser-lhe-á dito que deverá contactar o tribunal de Viana do Castelo e caso seja algum processo de caráter reservado, como não pode exibir a sua identificação pelo telefone, só poderá obter qualquer informação pessoalmente, deslocando-se de Faro a Viana do Castelo e quem diz Faro e Viana do Castelo, diz Ponta Delgada ou Funchal, etc. Isto é, neste momento, nenhum cidadão, apesar de devidamente identificado, não pode obter informação sobre um seu processo pendente no sistema judicial nacional, num qualquer tribunal, quando o processo é de outro tribunal. E isto é lamentável.

      Esta medida, para os Tribunais Administrativos e Fiscais, é curta; é insuficiente e deveria ser estendida a todos os tribunais do país e mesmo a todas as sedes dos municípios. Isto é, a criação de balcões únicos de atendimento dos TAF deveria ser antes a criação de balcões únicos de atendimento da Justiça em geral, tal como hoje ocorre com os balcões de atendimento nos juízos de proximidade, mas em cada sede de cada município, em instalações que facilmente seriam facultadas por cada município e com a presença de Oficiais de Justiça que prestariam todas as informações e aceitariam os pedidos dos cidadãos dirigidos aos tribunais administrativos e fiscais, aos tribunais judiciais e aos serviços do Ministério Público.

      Assim, sim, teríamos uma coisa denominável como balcão único de atendimento e não aquilo que amanhã começa em experiência no laboratório habitual de Sintra.

Mapa-TAF(Simples)=Gr.jpg

        E, já agora, uma vez que abordamos este tema dos TAF, referir que ainda na passada semana se realizou em Lisboa, um seminário sobre a “Reforma da Jurisdição Administrativa e Fiscal”, promovido pelo Ministério da Justiça.

      Esta iniciativa pretendia marcar o início de um debate sobre a reforma a encetar que pode permitir a estes tribunais TAF saírem da profunda crise de eficiência em que se encontram. E, para sair de tal crise, é importante que se reflita sobre as razões que levaram a que estes tribunais apresentem um volume elevado de pendências.

      Hoje, a justiça administrativa e fiscal, é uma justiça a duas velocidades: rápida para os processos mais simples (além dos processos a que lei atribui o caráter de urgente), muitos deles configurando uma litigação de massa, como os recentes casos de recurso de contraordenação relacionados com a ausência ou viciação do pagamento de taxas de portagem, e muito lenta para os processos mais complexos.

      Em 31 de dezembro de 2016, na área fiscal, cerca de 26,3% dos processos pendentes sem sentença em primeira instância tinham entrado no tribunal há mais de cinco anos, e cerca de 5,8% há mais de oito anos; e, na área administrativa, 16,5% tinham entrado há mais de cinco anos e 4,2% há mais de oito anos. Se somarmos os anos que, em caso de recurso, ainda têm de aguardar nos tribunais superiores, facilmente se conclui como a morosidade põe em causa direitos de cidadãos e de empresas.

      O ano de 2004, com a entrada em vigor da reforma do contencioso administrativo, significou uma rutura normativa com o passado herdado do Estado Novo, abrindo as portas do sistema judicial a litígios até então dele excluídos e aprofundando o acesso ao direito e à justiça, designadamente, com o aumento significativo da rede de tribunais administrativos e fiscais de primeira instância.

      A reforma da justiça administrativa e fiscal, concluída nesse ano, tinha dois objetivos fundamentais: ampliar a tutela jurisdicional efetiva e responder, com qualidade e eficiência, à procura dirigida àqueles tribunais.

      Por força das várias alterações legais que transferiram para esta jurisdição litígios tradicionalmente na esfera da jurisdição comum, mas também da crise económica e financeira, em menos de duas décadas estes tribunais tornaram-se não só a arena judicial em que a fronteira entre os poderes político e judicial mais se discute, sobretudo por via das ações que pretendem contestar a concretização de determinadas políticas públicas, como também no campo judicial privilegiado para fazer valer importantes direitos dos cidadãos e das empresas, postos em causa, por ação ou omissão do Estado ou de entidades para quem o Estado transferiu o exercício de importantes funções públicas.

      Hoje, aqueles tribunais ocupam-se de casos de grande relevância para a vida de cidadãos e de empresas, como, por exemplo, de negligência médica, trabalho na função pública, previdência e aposentação, contratos com entidades públicas, licenciamentos, contestação de impostos e taxas, etc. Mas os objetivos reformistas estão longe de serem alcançados, essencialmente pela ineficiência dos tribunais.

      O Observatório Permanente da Justiça apresentou, naquele referido seminário, um estudo que inclui um diagnóstico detalhado da situação de cada tribunal e um conjunto alargado de recomendações que consideramos essenciais para que se crie uma dinâmica de eficiência nesta justiça.

      Como pedagogia jurídica é importante que se olhe para as razões da morosidade destes tribunais, até porque muitas delas se repetiram com a reforma do mapa judiciário, levada a cabo pelo anterior Governo, mostrando a dificuldade em aprendermos com os erros do passado. Em primeiro lugar, a reforma, em 2004, não tinha condições práticas para entrar em vigor, que se concretizava, entre outros: a) no subdimensionamento dos recursos humanos; b) numa reforma pensada sobretudo para a justiça administrativa; o que levou à transferência de juízes para a área fiscal quando tinham sido formados para trabalharem na área administrativa e à consequente redução dos recursos da área administrativa; c) transferência maciça de processos fiscais para os novos tribunais, que, aliada à inexperiência e à de deficiente formação dos novos juízes, rapidamente ficaram congestionados; d) deficiente funcionamento do sistema informático de apoio a estes tribunais (SITAF); e) ausência de mecanismos e de ferramentas de gestão processual e de formação para o exercício de funções dos juízes presidentes; f) deficiente quadro legal e de recursos humanos do sistema de inspeções; g) ausência de programas de formação contínua, em especial para os Funcionários.

      Em segundo lugar, o desenvolvimento da reforma é paradigmático do que tem sido a evolução de reformas estruturantes neste setor. Sem uma adequada e consequente monitorização, não só não se procurou corrigir os desequilíbrios de origem como, nalguns casos, se agravaram com soluções avulsas, como medidas de recrutamento e formação de juízes pouco exigentes, sucessivas redistribuições de processos, em si mesmo geradoras de ineficiência, e ou controlo meramente burocrático da gestão processual.

      O Estado quis conferir aos tribunais administrativos e fiscais um papel central na regulação da vida social. Mas, na prática, esse papel está longe de ser concretizado.

Mapa-TAF.jpg

         O conteúdo deste artigo é de produção própria e não corresponde a uma reprodução integral de qualquer outro artigo, no entanto, alguma da informação para a elaboração do mesmo, e aqui pontual e parcialmente reproduzida e/ou adaptada, foi obtida nas seguintes fontes (com hiperligações contidas): “Ministério da Justiça”, “Ecco” e “Público

por: GF
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às 08:01

Terça-feira, 30.05.17

As 30 mil horas e outras coisas eletrónicas

      Aos Oficiais de Justiça vão sobrar, a partir de hoje, muitas horas de trabalho, até às 30 mil horas anuais de trabalho. Ou seja, ao fim de cada ano, sobram quase 20 Oficiais de Justiça.

      De acordo com o Ministério da Justiça, as novas funcionalidades implementadas com a Portaria 170/2017 de 25MAI, que procede à primeira alteração da Portaria 280/2013 de 26AGO, portaria que regulava a tramitação eletrónica dos processos judiciais e que agora se vê ampliada a todos os processos judiciais e já não apenas aos de caráter cível, permitirá uma poupança anual de 30 mil horas de trabalho aos Oficiais de Justiça, mas só àqueles que tramitam os processos na fase judicial, uma vez que os processos administrativos, inquéritos e outros que não estejam na fase judicial, não estão abrangidos pela obrigatoriedade de tramitação eletrónica.

      Para o leitor mais afastado destas questões, convém esclarecer que esta nova implementação não constitui nenhuma novidade, uma vez que desde há muitos anos que os processos judiciais estão a ser todos tramitados na plataforma informática dos tribunais (o Citius) e são também ali tramitados os processos que agora ficaram de fora desta Portaria e, não vai ser por isso que deixarão de ali ser tramitados.

      É certo que a obrigatoriedade não era tão abrangente como agora, o que permitia algumas excecionalidades oriundas de magistrados do Ministério Público e judiciais mais avessos à utilização das tecnologias informáticas mas, estes, eram já em número reduzido. Com a publicação da Portaria, esse número reduzido fica agora muito mais reduzido e em vias de extinção.

      Se bem que este era um passo esperado desde a implementação há anos da tramitação eletrónica aos processos cíveis, e um passo que já vinha a ser dado, não deixa de ser um estabelecimento de novas formas de tramitação que permitem ganhar tempo em todos os processos que agora são abrangidos.

      Esta novas medidas apenas pecam por tardias e desde há muito que vinham sendo reivindicadas, especialmente pelos advogados, que queriam ver aplicadas as faculdades dos processos cíveis aos demais processos.

      Entre as várias alterações ora introduzidas destaca-se o aumento do limite da dimensão da peça processual que passa agora para 10 MB, ao contrário dos curtos 3 MB antes previstos. Trata-se de um incremento muito significativo e que satisfaz a generalidade dos problemas, evitando a apresentação fracionada da peça mas que fará com que o sistema fique mais lento. Se agora o tempo de abertura de uma peça de 3 MB em alguns locais era uma espera desesperante, mais desesperante será agora com peças três vezes maiores, isto é, três vezes mais demoradas a abrir.

      Relevante também é a supressão do envio do comprovativo de pagamento de taxas de justiças e de outras custas judiciais. A partir de 15 de setembro de 2017, bastará aos mandatários indicar a referência do Documento Único de Cobrança (DUC) através do qual efetuaram o pagamento. A inserção desta referência já estava prevista nos modelos de formulário de entrega das peças processuais e já há muito que vem sendo usada, pelo que o envio do comprovativo torna-se irrelevante, uma vez que a comprovação será efetuada de facto aquando do registo da referência do pagamento.

      Mas se todas estas simplificações e melhorias no sistema informático são bem-vindas e vêm consolidar uma prática já existente, há uma novidade que se torna, no nosso país, verdadeiramente nova e mesmo revolucionária.

      A possibilidade das partes procederem à consulta de processos executivos por via eletrónica, desde os seus próprios computadores, sem se deslocarem aos tribunais, é algo que, embora já existisse noutros países, aqui é novo e só é pena que, para já, esteja apenas disponível para os processos executivos.

      Com esta nova funcionalidade, à semelhança do que já sucede com os advogados e com os solicitadores, as próprias partes passam a poder ter acesso, dentro dos limites legalmente estabelecidos em matéria de publicidade do processo, aos seus processos executivos através de página informática de acesso público do Ministério da Justiça que sejam tramitados por agente de execução e desde que este não seja um Oficial de Justiça.

      Ou seja, as execuções tramitadas por Oficias de Justiça estão afastadas das consultas a distância pelas partes. Há, portanto, execuções de primeira e de segunda, agentes de execução de primeira e de segunda e ainda partes processuais de primeira e de segunda. Caso o Exequente seja pessoa de posses e possa pagar um solicitador de execução, então poderá aceder ao seu processo desde casa mas no caso de ser um cidadão modesto, sem rendimentos suficientes e que recorra ao apoio judiciário, sendo as funções de agente de execução atribuídas aos Oficiais de Justiça, então, este cidadão, não poderá beneficiar da mesma funcionalidade que os cidadãos com mais rendimentos beneficiam. Quanto aos Executados, se tiverem a sorte, dentro do azar, do processo ser interposto por gente de posses, poderão ter acesso mas se for por gente modesta, então não terão acesso.

      Não há justiça no acesso. Há distinção; há discriminação e esta discriminação surge apenas relacionada com a capacidade económica das partes e não por questões técnicas, pelo que esta Portaria, neste aspeto viola um importante preceito constitucional ao distinguir o acesso das pessoas ao sistema de justiça de acordo com os seus rendimentos e posses, o que é ignóbil.

      Certamente que esta medida ora implementada virá a ser ampliada a todos e ainda a mais processos e pese embora hoje se considere curta, o tempo demonstrará que não só é viável como é necessária e mesmo urgente a sua ampliação.

      A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Pedroso, afirma que os processos executivos são a rampa de lançamento deste nova funcionalidade, sendo que, "verificado o sucesso desta medida, será possível disponibilizar a consulta de todos os processos (dos tribunais judiciais e dos tribunais administrativo e fiscais) ainda este ano".

      O acesso a estes processos constitui desde logo um acesso muito importante a uma grande fatia de processos, uma vez que a ação executiva constitui a maior parte dos processos em tribunal. Estamos perante o acesso a cerca de 700 mil processos.

      A consulta dos processos pelas partes exige um formalismo prévio que cada um terá que efetuar. Primeiro acederá ao sítio: https://processoexecutivo.justica.gov.pt e a seguir deverá ver como se efetua a autenticação, seja pela utilização do cartão de cidadão, inserido num leitor de cartões ou, em alternativa, com recurso à Chave Móvel Digital.

      Mesmo depois de passar esta fase de autenticação, poderá não ser possível consultar o processo, uma vez que, como tudo neste Governo, este aceso é, também, “gradual”. A disponibilização de consulta será efetuada desta forma gradual, desde hoje até março de 2018. Assim, haverá partes que apenas poderão consultar os processos daqui a 10 meses. Esta forma de disponibilização gradual parece estar relacionada com o Código de Processo Civil (CPC).

      Recorde-se que "desde Setembro de 2013 o Código de Processo Civil passou a determinar que o Executado não deve ter conhecimento de alguns atos praticados no processo, nomeadamente os relacionados com a penhora de bens seus, como sejam o resultado de consultas a bases de dados públicas ou os pedidos efetuados a instituições bancárias. E nos processos posteriores a 2013, o sistema já garante que esses atos só são apresentados ao executado ou ao seu advogado". Para os anteriores a essa data "ainda é preciso confirmar se se encontram corretamente classificados", o que explica este acesso gradual, para que os agentes de execução confirmem, processo a processo, cada situação.

      De resto, as restrições existentes à consulta serão apenas as que resultam da lei em termos gerais, por exemplo se o Executado ainda não foi citado não pode consultar o processo. E se não tiver agente de execução, não Oficial de Justiça, atribuído ou for uma pessoa coletiva, também não.

      Para a disponibilização da consulta está estabelecido o seguinte calendário:

      A 29 de maio de 2017 – disponíveis os processos executivos instaurados desde o dia 1 de setembro de 2013;

      A 1 de setembro de 2017 – disponíveis os processos executivos instaurados desde o dia 13 de maio de 2012 até ao dia 31 de agosto de 2013;

      A 1 de dezembro de 2017 – disponíveis os processos executivos instaurados desde o dia 31 de março de 2009 até ao dia 12 de maio de 2012;

      A 1 de março de 2018 – disponíveis os processos executivos instaurados em data anterior ao dia 31 de março de 2009.

      Por fim, aconselha-se a que todos os interessados consultem a lista de perguntas frequentes que no sítio estão disponibilizadas, uma vez que são capazes de esclarecer a grande maioria das questões que habitualmente são colocadas, mesmo algumas que nada têm que ver com o acesso em si mas com aspetos processuais.

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por: GF
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às 08:10

Segunda-feira, 29.05.17

Nem Estatuto Nem Meio Estatuto

      A ministra da Justiça havia anunciado que antes do verão os estatutos estariam prontos mas a insinuação-ameaça dos juízes, através da sua Associação Sindical (ASJP), há cerca de duas semanas, de que poderiam realizar uma greve caso até ao final deste mês não lhes fosse apresentado o projeto de estatuto, fez com que a ministra da Justiça lhes enviasse uma proposta ou projeto mas incompleto, alegando que a parte remuneratória ainda não está "consolidada".

      No final do mês de abril a ministra da Justiça dizia que “Até ao verão seguramente estará pronto. O estatuto do Ministério Público não é o único que está a ser revisto, há o estatuto dos magistrados judiciais e há o estatuto dos Oficiais de Justiça. Os três têm de estar articulados de forma a que a resposta final esteja harmonizada”.

      Esta resposta harmonizada constata-se agora que pode ser de uma harmonia gradual e gradual é o termo chave que este Governo sistematicamente vem usando para todas as suas ações que são encetadas sempre de forma “gradual”.

      Mais recentemente, o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), comunicou que em reunião tida com a secretária de Estado Adjunta e da Justiça (Helena Ribeiro) e na presença do Diretor-geral da DGAJ, (Luís Borges Freitas) e do chefe de Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Justiça (João Freire), foi dito que o projeto de Estatuto dos Oficiais de Justiça seria entregue até ao final deste mês de maio que ora está prestes a terminar.

      Assim, perante esta sucessão de acontecimentos, temos como linha limite o final deste mês, seja para a ponderação da greve por parte dos juízes da ASJP, seja porque assim foi dito ao SOJ pela referida Secretária de Estado. Neste sentido se cumpriria a projeção da ministra da Justiça de ter os harmonizados estatutos prontos, isto é, publicados, antes do verão e no caso dos tribunais, o verão deve ser encarado como tendo inicio a 15 de julho, logo, o tempo urge, pois falta apenas mês e meio para o tal momento do verão que a ministra da Justiça apontou como prazo para a conclusão: “Até ao verão seguramente estará pronto”.

      É sabido que o prazo de seis meses concedido ao Grupo de Trabalho para a concretização do projeto de Estatuto EFJ terminou em março passado. Supondo-se que o Grupo de Trabalho tenha cumprido com a sua obrigação e apresentado atempadamente o projeto, o mesmo mostra-se retido apenas porque aguarda a tal harmonização com os demais. Esta harmonização não será certamente de caráter remuneratório, pelo que a não divulgação do projeto de Estatuto dos Oficiais de Justiça mostra-se algo completamente desnecessário e mesmo inconveniente.

      O Ministério da Justiça remeteu na passada sexta-feira a primeira proposta de revisão dos Estatutos dos magistrados judiciais à ASJP, chamado a atenção que o documento "não contém as normas relativas à retribuição, que se encontram ainda em consolidação".

      O secretário-geral da Associação Sindical dos Juízes lamentou que o Ministério da Justiça não tenha conseguido apresentar uma "proposta completa" de revisão dos Estatutos dos magistrados judiciais, deixando de fora matérias essenciais.

      Em declarações à Agência Lusa, João Paulo Raposo referiu que a proposta apresentada pelo MJ é de apenas "meio estatuto", quando o compromisso assumido pela ministra da Justiça era o de entregar às estruturas sindicais do setor uma "proposta completa" de revisão dos Estatutos. “Até agora isso não foi cumprido", referiu, reconhecendo que não será nos próximos dias que o MJ irá colmatar essa falha.

      Confrontado com a informação de que a parte remuneratória não consta do documento entregue porque está retido no Ministério das Finanças, João Paulo Raposo frisou que o Ministério da Justiça não se pode desonerar das suas obrigações com o pretexto que é preciso aprovação das Finanças: "As questões internas do Governo não nos interessam", disse, observando que é com o Ministério da Justiça que a ASJP "se relacionada".

      Esta desculpa constante e diferimento de responsabilidades para o bode expiatório habitual vem sendo muito comum neste Ministério da Justiça, responsabilizando por todos os atrasos e por todos os males o outro ministério, o das Finanças.

      Como bem diz o secretário-geral da Associação Sindical dos Juízes (ASJP), a forma como os ministérios se relacionam ou deixam de relacionar, são questões internas do Governo que nada têm a ver com quem se relaciona com o Ministério da Justiça, ministério este a que se dirigem e interpelam, sendo também este que deve zelar pela concretização dos seus objetivos e se tem problemas internos no Governo deve resolvê-los em vez de constantemente comunicar, especialmente aos sindicatos, que nada faz porque o outro ministério também nada faz.

      Esta problemática interna governativa não diz respeito aos sindicatos, embora estes, com excessiva frequência, venham explicar aos seus associados que a culpa é do Fisco, pelo que de nada vale incomodar o Ministério da Justiça. Este logro vem sendo usado e funciona, pelo menos com os sindicatos quer representam os Oficiais de Justiça, embora pareça não funcionar com esta Associação Sindical ASJP.

Estatuto.jpg

      Entretanto, durante este fim de semana, a ASJP recusou analisar a proposta de revisão do estatuto profissional que lhe foi enviada pelo Ministério da Justiça, por o documento não incluir qualquer referência a salários. E mantém o ultimato feito à ministra Francisca van Dunem de que só esperará até ao final deste mês por uma proposta completa, sem a qual ponderará quais as formas de luta a adotar, sendo que a greve não está excluída.

      A proposta de estatuto enviada aos magistrados do Ministério Público tem a mesma lacuna, que a tutela justifica por "as normas relativas à retribuição se encontrarem ainda em consolidação".

      A presidente da ASJP, Manuela Paupério, mostra-se desagradada com esta atitude: "A ministra não fez aquilo a que se tinha comprometido. Enviou-nos um projeto truncado, a que falta uma parte fundamental, e que por isso nos é difícil avaliar na globalidade."

      Já as formas de protesto foram analisadas e irão ser apresentadas numa assembleia geral de juízes marcada para o próximo dia 3 de junho, caso o compromisso de Francisca van Dunem de apresentar uma proposta de estatuto "não seja cumprido até 31 de maio".

      O Sindicato de Magistrados do Ministério Público (SMMP) só vai reunir-se para se debruçar sobre a questão no próximo fim de semana, numa assembleia de delegados sindicais.

      No que se refere ao Estatuto EFJ, que regula a carreira dos Oficiais de Justiça, não há notícia alguma de que tenha também sido entregue, seja inteiro ou seja meio, de forma parcial ou gradual, não tendo nenhum dos sindicatos que representam os Oficiais de Justiça (SFJ e SOJ) comunicado o que quer que seja.

      Caso tenham também recebido o projeto de Estatuto na passada sexta-feira, apesar de constituir um tão importante aspeto da carreira e que há anos se aguarda, não houve nenhuma manifestação ou nenhuma preocupação em divulgar tal projeto. Por outro lado, caso não hajam recebido o projeto, em face da pública divulgação da entrega, embora não completos, dos outros dois projetos, seria tempo também de reclamar idêntica entrega. Em alternativa, ambos os sindicatos estiveram encerrados e os seus dirigentes desligados, desde sexta-feira, e ainda não tiveram tempo de se aperceber que já têm o projeto de estatuto entregue.

      Note-se que a tolerância de ponto de sexta-feira não foi concedida aos sindicatos, pelo que estes deveriam ter estado atentos, ativos e interventivos, bastando com copiar os demais (ASJP e SMMP), especialmente detendo como exemplo a ação da ASJP que reagiu de imediato e também de imediato reuniu o seu conselho geral (órgão de aconselhamento da direção), tendo sido decidido "não discutir o documento entregue por ele se encontrar incompleto".

      Esta excelente intervenção da ASJP deve merecer não só o nosso aplauso como servir de exemplo para uma atitude de prontidão que se espera dos sindicatos ainda que seja fim de semana.

      De todos modos, devemos recordar que a questão remuneratória dos Oficiais de Justiça também não se mostra líquida nem pacífica. Da mesma forma que os magistrados reclamam o benefício de um subsídio de exclusividade, também já o SFJ se pronunciou no mesmo sentido, considerando o presidente do SFJ uma "ofensa" à classe que venha a ser aprovado um subsídio de exclusividade para juízes e magistrados do MP, deixando de fora os Oficiais de Justiça.

      Em declarações à agência Lusa, Fernando Jorge defendeu que a "situação de exclusividade também se aplica aos Oficiais de Justiça", uma vez que estes profissionais dos tribunais também "não podem dar aulas" ou ter "outros negócios". "Obviamente que, havendo subsídio de exclusividade, também os Oficiais de Justiça deviam ter" essa regalia, vincou o presidente do SFJ.

      O presidente do SFJ referia ainda que, com os cortes na Função Pública, há funcionários judiciais a ganharem 700 e 800 euros líquidos, havendo profissionais com despesas acrescidas por causa das deslocações para outros tribunais onde foram colocados.

      Fernando Jorge referiu que com a implementação do novo mapa judiciário os magistrados, na sua generalidade, tiveram aumentos na ordem dos 1000 euros, vendo agora contemplada uma proposta e reivindicação que prevê subsídio de exclusividade.

      "É uma ofensa que os funcionários judiciais trabalhem cada vez mais e que ganhem zero em horas extraordinárias", observou o dirigente do SFJ, lembrando que, com as aposentações, existe um importante défice Oficiais de Justiça.

      O tal subsídio de exclusividade dos magistrados judiciais e do Ministério Público deverá ser superior aos 620 euros do subsídio de compensação de renda de casa, que deixará de existir.

      Assim, caso o projeto de estatuto não venha acompanhado de proposta de subsídio de exclusividade, então terá que se considerar tal projeto também como ainda não “consolidado” e poderá aguardar pela clarificação do estatuto remuneratório dos magistrados, em face da falta, podendo ser considerado também, como meio estatuto.

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         O conteúdo deste artigo é de produção própria e não corresponde a uma reprodução integral de qualquer outro artigo, no entanto, alguma da informação para a elaboração do mesmo, e aqui pontual e parcialmente reproduzida e/ou adaptada, foi obtida nas seguintes fontes (com hiperligações contidas): “Notícias ao Minuto”, “Observador”, “Público” e “Jornal de Negócios”.

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às 08:09

Domingo, 28.05.17

“Muito abaixo do minimamente exigível”

      Na quinta-feira passada realizou-se no Salão Nobre do Palácio a Justiça de Coimbra uma conferência subordinada ao tema: “Por um novo palácio da Justiça para Coimbra”.

      Esta conferência vem na linha da reivindicação de um conjunto de subscritores de uma petição lançada em fevereiro, na qual se reclama do Governo e da Câmara Municipal de Coimbra que não se adie mais a construção de um novo palácio da justiça na “baixa” da cidade.

      A construção de novas instalações que permitam a ampliação do atual Palácio da Justiça para o outro lado da rua (num terreno utilizado há muitos anos para estacionamento), é a intenção primeira apontada como solução, assegurando-se que a despesa da construção pode ser paga pela poupança da despesa em rendas dos vários edifícios que hoje albergam, dispersos, os serviços judiciais de Coimbra.

      Ferreira da Silva, antigo dirigente da Ordem dos Advogados e também ex-vereador da Câmara municipal de Coimbra, é também impulsionador do movimento que exige “uma nova casa da justiça em Coimbra”, recordou, à margem da conferência, que em 2001, quando António Costa era ministro da Justiça, este prometeu novas instalações. Todavia, à época, “era para construir do outro lado do rio, mas isso só serviu de manobra de diversão, porque significou fazer mais uns esboços estudos e um concurso público, que acabou impugnado”.

      No passado dia 17MAI aqui demos notícia desta situação de Coimbra, tendo na altura contabilizado os edifícios por onde se encontram dispersos todos os serviços judiciais, tendo sido contados 10 edifícios, dispersos em Coimbra e em mais duas outras localidades.

      As valências da justiça em Coimbra estão assim divididas:

      (1) O Juízo do Trabalho está na Rua Augusta, (2) o Juízo de Família e Menores está na Avª. Fernão de Magalhães, (3) o Juízo de Instrução Criminal na Rua João Machado, (4) os Juízos Cíveis na Rua João de Ruão, (5) os Juízos Criminais na Rua de Sofia, no Palácio da Justiça, onde também está o Tribunal da Relação, (6) o DIAP na mesma Rua de Sofia mas noutro edifício, (7) os Serviços do Ministério Público na Rua João de Ruão noutro edifício onde também está o Tribunal de Execução das Penas, (8) o Tribunal Administrativo e Fiscal está na Avenida Fernão de Magalhães num outro edifício distinto do Juízo de Família e Menores que também fica na mesma avenida, ou seja, todas as valências da justiça estão divididas por 8 (oito) edifícios distintos na cidade de Coimbra mas ainda estão deslocalizados noutras duas localidades, por não existirem condições em Coimbra para os acolher: (9) o Juízo de Execução que está em Soure e (10) o Juízo de Comércio que está em Montemor-o-Velho.

      Assim, são um total de 10 diferentes edifícios (em três localidades) que acolhem todos os serviços de justiça de Coimbra que deveriam estar, preferencialmente, no mesmo edifício ou num mesmo campus da justiça. Estão os serviços de justiça em Coimbra demasiado fragmentados e, embora a fragmentação seja algo comum a quase todo o país, em Coimbra vive-se um exagero e constitui um caso único com tanta divisão.

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      Nesta mesma semana, o Bloco de Esquerda entregou na Assembleia da República um projeto de resolução em que recomenda a "rápida construção" de um novo Palácio da Justiça em Coimbra.

      Neste projeto de resolução, o grupo parlamentar do BE propõe que a construção do novo Palácio da Justiça em Coimbra seja um investimento entendido como "prioritário" por parte da tutela e que se concretize "a assunção dessa prioridade nas previsões de dotações orçamentais necessárias para o efeito e em candidaturas a financiamento comunitário adequado".

      Segundo o Bloco de Esquerda, as condições de funcionamento do Palácio da Justiça "mostram-se, há muito, extremamente deficientes, face às evidentes limitações físicas e funcionais do edifício em que está instalado", o antigo Colégio de São Tomás, adaptado em 1928 para acolher o Palácio e o Tribunal da Relação de Coimbra.

      Os deputados sublinham que há "sobrelotação dos espaços disponíveis com inúmeras valências entretanto criadas, secções cíveis em estado de degradação gravíssima, localização de juízos criminais e de execução de penas sem qualquer articulação, desrespeito pelos direitos de acesso de pessoas com deficiência e condições de trabalho de magistrados, advogados e Funcionários muito abaixo do minimamente exigível".

      A acrescer a estes problemas, face à falta de capacidade de resposta do Palácio da Justiça, situado na Rua da Sofia, "foi-se assistindo a uma dispersão de tribunais e de serviços judiciais pela malha urbana de Coimbra".

      "Esta dispersão é também uma fonte de custos avultados para o erário público, onerado com o pagamento de rendas de valor muito elevado pela ocupação desses vários edifícios", realça o BE.

      De acordo com os deputados, "trata-se de uma prioridade que suscita a mobilização convergente de todos os operadores judiciais, da autarquia" e dos cidadãos de Coimbra.

      Em fevereiro, a secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Mesquita Ribeiro, referiu que o Governo tem "total abertura" para avançar com a construção de um novo edifício que albergue todas as unidades da Comarca que estão espalhadas pela cidade.

      A afirmação da governante surgiu após o novo presidente da Relação de Coimbra, Luís Azevedo Mendes, ter alertado para a necessidade de requalificação do Palácio da Justiça, solução que "não pode ficar desligada da construção de um palácio adjacente para albergar todas as unidades da Comarca que se encontram dispersas por toda a cidade em condições lamentáveis".

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       Por ocasião da tomada de posse do presidente do Tribunal da Relação de Coimbra – o que ocorreu em fevereiro passado – a secretária de Estado Adjunta e da Justiça Helena Ribeiro afirmou que «Para nós, é, de facto, uma prioridade», acrescentando que, ainda nesse mês de fevereiro ou na primeira semana de Março regressaria a Coimbra para definir uma solução quanto à localização.

      «Estamos perfeitamente conscientes das dificuldades de espaço que existem na comarca», referiu Helena Ribeiro aos jornalistas, certa da urgência em alcançar uma solução para «o problema», até porque, «em termos de edificado, não há alternativas».

      A secretária de Estado e da Justiça saiu de Coimbra com a «expectativa» de se conseguir «resolver o problema mais rapidamente» do que se poderia imaginar, tendo em conta «a total abertura da Câmara Municipal» para auxiliar a tutela a encontrar a «melhor solução», que deverá ser o espaço que, atualmente, é utilizado como estacionamento, a poucos metros do tribunal. «Se o terreno o permitir, a localização é excelente», acrescentou, reiterando que, para o Ministério da Justiça, o avanço da construção de um novo edifício, a par de algumas obras de requalificação no atual Palácio da Justiça, é «uma prioridade».

      Na ocasião, Helena Ribeiro acrescentou ainda que o elevado valor que os vários tribunais em Coimbra pagam de rendas, permitirá a amortização do investimento.

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        O conteúdo deste artigo é de produção própria e não corresponde a uma reprodução integral de qualquer outro artigo, no entanto, alguma da informação para a elaboração do mesmo, e aqui pontual e parcialmente reproduzida e/ou adaptada, foi obtida nas seguintes fontes (com hiperligações contidas): “Diário de Notícias”, “Bloco de Esquerda - Coimbra” e “Diário de Coimbra”.

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às 08:08

Sábado, 27.05.17

Os Problemas dos Tribunais Administrativos e Fiscais

      O entupimento dos Tribunais Administrativos e Fiscais (TAF) ocorre por causa dos abusos do Fisco. Assim conclui um estudo sobre justiça tributária e fiscal feito pelo Observatório Permanente de Justiça que apresenta um cenário avassalador: há processos à espera de sentença há 13 anos.

      No final de 2015 a justiça fiscal de primeira instância registava mais de 53 mil processos pendentes, sendo grande parte destes consequência de abusos interpretativos legais do Fisco. Acresce que aquele número de processos pendentes, parte significativa dos mesmos deram entrada há mais de 13 anos.

      O avassalador cenário descrito neste trabalho, feito a pedido do Ministério da Justiça, pelas investigadoras Conceição Gomes e Paula Fernando, surpreendeu até mesmo as suas autoras, que não contavam deparar-se com tamanhas pendências.

      Sucede que a esmagadora maioria dos processos que dão entrada nos tribunais tributários (TAF) são desencadeados pelos contribuintes, numa tentativa de reagir àquilo que consideram ser os abusos do Fisco. E, em cerca de metade dos casos, é-lhes dada razão.

      “É opinião maioritária dos entrevistados que parte dos litígios que chegam a tribunal resultam de interpretação da lei à luz de um “direito circulatório” da própria administração tributária, com frequência contra jurisprudência consolidada dos tribunais”, escrevem as autoras do estudo, que ouviram dezenas de juízes, procuradores e Oficiais de Justiça.

      “A Autoridade Tributária podia ter evitado estes processos. Há litígios que não se justificam”, declarou um desses entrevistados, que antes de entrar no mundo das leis tinha trabalhado para as Finanças. Os depoimentos no mesmo sentido sucedem-se. “Por regra, não dão razão às reclamações do contribuinte e depois acaba por vir tudo para o tribunal”, refere outro depoimento. Um terceiro operador judiciário fala da pujança de uma máquina fiscal que “não respeita nada, nem a lei.”

      “Tive centenas de processos inúteis, só para o juiz pôr o carimbo a dizer que o contribuinte tem razão”, diz ainda outro entrevistado. “Ignoram, ostensivamente e por completo, a jurisprudência”, confirma um colega.

      Na apresentação do estudo, que teve lugar na Torre do Tombo, em Lisboa, numa conferência dedicada à reforma dos tribunais administrativos e fiscais, Conceição Gomes apresentou o caso paradigmático dos recursos judiciais interpostos pelos automobilistas multados por falta de pagamento de portagens. A alteração legal que determinou que estes processos podiam tramitar nos tribunais tributários teve o impacto de uma inundação. “Chegámos a ter mais de 100 processos só de um indivíduo, que cada vez que passava na SCUT recebia uma contraordenação”, descreveu um daqueles que tiveram de lidar com o assunto na justiça.

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      Se é certo que nos tribunais TAF se decidem ações de milhões de euros, a verdade é que a grande maioria tem um valor bem mais baixo, sendo com frequência significativo o peso dos processos inferiores a mil euros, pode ler-se no trabalho, que explica como a justiça fiscal já nasceu congestionada, ou "morta à nascença", nas palavras de mais um entrevistado.

      Presente na Torre do Tombo e questionada pelo Público sobre as responsabilidades da Autoridade Tributária nas pendências processuais, a secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Ribeiro, admitiu que nem sempre a administração fiscal age da melhor forma no que à justiça diz respeito; muito embora não escamoteie a relevância dos tribunais administrativos e fiscais no surgimento de um clima económico e social "propício ao desenvolvimento, à atração do investimento e à criação de emprego."

      “Ninguém é perfeito. Há algumas falhas na forma como a administração tributária tramita os seus processos mas tem melhorado muito”, reconheceu a governante, explicando que neste momento há uma estreita ligação entre as duas partes.

      Uma das propostas de dois grupos de trabalho criados para apresentarem ao Governo reformas na jurisdição administrativa e fiscal é que todas as comunicações entre os tribunais fiscais e a Autoridade Tributária passem a ser feitas por via eletrónica, libertando os funcionários das repartições de finanças de tarefas como a triagem, digitalização, impressão e reencaminhamento dos processos judiciais. Ao mesmo tempo, poupa-se papel.

      Apesar de todas as reclamações do setor no sentido de serem colocados mais juízes e Oficiais de Justiça neste tipo de tribunais, as investigadoras do Observatório Permanente da Justiça encaram a questão com cuidado. Tirando casos pontuais, entendem que não deve ser feito nenhum reforço dos quadros de pessoal antes de o volume de processos pendentes ser estabilizado; isto é, reduzido.

      Reduzir sem pessoas? Sim, todos sabemos como isso é possível: desjudicializando os processos e entregando-os a entidades privadas para-judiciais e, ou, com a implementação de medidas avulsas com idêntico propósito que, sem as pessoas apropriadas, continuará a resultar de forma praticamente inócua.

      “Fará pouco sentido dimensionar quadros para um problema que deve ser resolvido com medidas excecionais”, defendem.

      “Considerando o atual quadro de juízes (…), caso não sejam abertos concursos para os tribunais superiores o número de juízes em primeira instância poderá ascender em 2019 a cerca de 230 magistrados.”

      O estudo menciona como outra razão para os atrasos mais prolongados algumas resistências dos próprios magistrados, quando têm de elaborar sentenças baseadas em inquirições de testemunhas feitas por outros colegas. São horas infindáveis de antigas gravações que são relutantemente obrigados a ouvir. "Esta é, como facilmente se infere, uma situação em que a morosidade provoca mais morosidade", concluem.

      A fragilidade do sistema informático que está implantado nos tribunais administrativos também mereceu a atenção de Conceição Gomes e Paula Fernando, que explicam que esta ferramenta de trabalho não só é considerada demasiado lenta por quem ali trabalha como pouco confiável; o que tem impacto quer no funcionamento dos tribunais quer na sua interação com o resto do mundo.

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      Anunciam-se, pois, ideias diversas para solucionar problemas diversos que, se bem que se possam relacionar com aspetos diversos, relacionam-se fundamentalmente com a fata de recursos humanos.

      Não tenhamos ilusões: se temos quadros vocacionados para 20 mil processos não temos quadros vocacionados para 50 mil processos.

      Ainda que se ajustem aspetos técnicos como o sistema informático de tramitação, a gestão dos recursos humanos, os envelopes e a expedição do correio, até as petições e contestações elaboradas em formulários estandardizados, etc. Ainda que tudo isso possa ser melhorado – e sem dúvida que pode – ainda assim, se não for criado uma aplicação informática que produza sentenças sem necessidade de intervenção humana, então precisamos mesmo de seres humanos para trabalhar com os processos e esses seres humanos devem ser em número suficiente à realidade que existe no presente e não à realidade que existiu no passado ou à realidade ideal que se quer ter no futuro.

      Enquanto o Governo / Ministério da Justiça não compreender que tem que lidar com os problemas no presente e não no passado ou no futuro, não vamos conseguir resolver nada e vamos apenas perpetuar os problemas na mesma ou semelhante dimensão como andamos a ver ano após ano desde há muitos anos.

      Que um tribunal qualquer, como os TAF aqui em apreço, tenham processos pendentes há 13 anos, trata-se de um atentado, ao nível dos atentados terroristas, que põem em causa e em perigo o saudável equilíbrio de um Estado de Direito.

      Há que atacar estes atentados com a mesma veemência dos atentados terroristas; há que ter vontade real de os atacar e de acabar com eles, o que ainda não se viu e, por isso, tudo continua na mesma ou vai piorando.

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      O sistema não vem funcionando muito por culpa das crenças que nele vão surgindo, Ainda por estes dias assistimos a declaração do Ministério da Justiça sobre a recente maior taxa de resolução processual conseguida nos tribunais TAF, alegando-se que estamos já a conseguir diminuir pendências graças a esta maior taxa de resolução. É por crendices destas que o sistema não pode melhorar, porque a quem foi conferido o poder de decidir sobre o sistema, acredita (ou quer que acreditemos) nestas taxas como sendo boas e, portanto, sem necessidade de maior intervenção.

      Dizia o Ministério da Justiça que “No final de 2015, a Taxa de Resolução Processual nos tribunais administrativos era de 86% (ou seja, o número de processos decididos representava esta percentagem do número de processos novos), tendo aumentado para 92% no decurso de um ano. Já nos tribunais tributários, durante o mesmo período, demos o impressionante salto de uma Taxa de resolução Processual de 77% para 123%. São sinais positivos.”

      Este tipo de sinais que são lidos como positivos não o são realmente e a interpretação da sua positividade é uma interpretação que se supõe ser meramente otimista e propagandista pois caso seja uma interpretação real, isto é, caso o Ministério da Justiça e o Governo acreditem mesmo naquilo que dizem e vejam nestas taxas sinais positivos, então nada de novo podemos esperar.

      Como já tivemos oportunidade de aqui explicar mais do que uma vez, em relação aos tribunais judiciais, interpretar estas taxas de resolução processual como uma verdade absoluta conduz-nos ao profundo erro de não ter noção alguma da realidade.

      Quando se diz que a taxa de resolução era de 77% nos processos fiscais e passou para 123%, estamos a afirmar que, subitamente, todos aqueles que trabalham nos TAF passaram a conseguir aquilo que nunca antes conseguiram, porque passaram a ser mais eficazes? Porque o sistema passou a ser mais eficiente? Para o Ministério da Justiça é isso mesmo o que sucedeu mas na realidade o que sucedeu não é nada disso; o que sucedeu é tão-só que passaram a entrar menos processos, isto é, que os cidadãos não estão para esperar 13 anos pela resolução dos seus assuntos; isto é, que as pessoas estão a desistir, de uma forma geral e clara, de aceder aos tribunais para que se faça justiça.

      Fazer-se justiça já não é um fator imprescindível na vivência de um cidadão num Estado de Direito, bem pelo contrário, quando mais se afasta da justiça melhor se sente o cidadão.

      Em 2016 houve uma queda muito significativa nas entradas dos processos administrativos e fiscais e, embora na área Administrativa a queda tenha sido ligeira, na área fiscal a queda foi muito significativa, na ordem dos quase 10 mil processos. Ora, se as entradas diminuem só num ano na ordem dos 10 mil processos, forçoso é chegar-se ao fim do ano com uma taxa de resolução bem boa e bem melhor do que as anteriores mas isso não significa que o sistema tenha melhorado, significa apenas que o sistema está a ser desprezado; desprezo este que (ao que parece) não é visível para o Ministério da Justiça.

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      Alguma da informação base para a elaboração deste artigo, e aqui pontual e parcialmente reproduzida e/ou adaptada, foi obtida na fonte (com hiperligação contida): “Público”. Todas as imagens aqui colocadas foram obtidas na comunicação social, as primeiras três “aqui=RTP” e a última “aqui=JPN

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às 08:07

Sexta-feira, 26.05.17

A Obscenidade dos Serviços Mínimos

      Divulgou ontem o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) uma apreciação sobre a fixação de serviços mínimos pela DGAJ para o dia de hoje, em face da greve decretada, considerando tal fixação como “obscena” e ainda “ilegal”.

      Passamos a reproduzir tal informação:

      «Publicou a DGAJ, no seu sítio, o Ofício-circular n.º 6/2017 respeitante à “Greve decretada para o dia 26 de Maio de 2017 pela Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais (FNSTFPS)”.

      Todos os Oficiais de Justiça podem aderir à greve, pois estão salvaguardados pelo aviso prévio apresentado pela FNSTFPS.

      Feito o esclarecimento importa referir que o SOJ e a federação em que está integrado, FESAP, procuraram, antes de avançar para a greve, firmar um compromisso negocial com o Governo.

      O compromisso foi possível e, assim, no dia 5 de maio de 2017, assinaram com o Governo, representado pelo Ministério das Finanças, um Acordo Negocial.

      Esse Acordo Negocial, do conhecimento dos associados, firma um compromisso para 2017, devidamente calendarizado e abrange diversas matérias como, entre outras, o descongelamento e progressão das carreiras, as políticas de admissão na administração pública, acidentes de trabalho, segurança e saúde, e, preparação do Orçamento de Estado para 2018.

      Acrescem outras, nomeadamente o regime das carreiras para efeitos de aposentação, tabela remuneratória e suplementos.

      Assinado o acordo, que está a ser cumprido, considera o SOJ que não estão criadas, neste momento, as condições para participar na greve.

      Quanto ao Oficio da DGAJ, o SOJ considera obsceno, à luz da Constituição da República Portuguesa, que nesta sexta-feira se determinem serviços mínimos. O SOJ não participa da greve, mas exige que esse direito seja respeitado. Uma coisa é não concordar com o momento e a oportunidade, coisa diferente é ficar em silêncio, perante a violação de um direito constitucional.

      O Governo reconhece, como ainda recentemente o fez (visita de Sua Santidade o Papa), que os direitos, liberdades e garantias de todos os cidadãos podem ser salvaguardados sem necessidade da imposição dos serviços mínimos.

      Ora, num Estado de direito democrático, como o nosso, um ato administrativo do Governo (despacho concedendo a tolerância de ponto) não pode traduzir um “direito de valor reforçado”, comparativamente a um direito constitucional. O direito à greve é constitucional.

      Quando o Governo concede tolerância de ponto, por norma, os tribunais podem encerrar (não se pense que encerram para garantir um direito aos Oficiais de Justiça…). Também nos feriados, domingos e durante a noite os tribunais encerram.

      Contudo, se os trabalhadores exercem um direito constitucional, o Governo impõe de imediato serviços mínimos.

      A imposição de serviços mínimos, não estando em causa direitos, liberdades e garantias, é obscena e, no nosso entendimento, ilegal.

      O SOJ foi amplamente criticado por levar a questão dos serviços mínimos ao tribunal arbitral (antes nenhum sindicato o fizera), colocando em causa o “status quo”. Mas, a questão dos serviços mínimos tem de voltar a ser discutida com racional e honestidade intelectual.

      Quanto ao acordo para definição de serviços mínimos, sempre invocado, importa esclarecer que o SOJ não os assinou, nem nunca os aceitou, embora tenham sido firmados em nome dos Oficiais de Justiça.»

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      Pode aceder à informação do SOJ aqui reproduzida através da seguinte hiperligação: “SOJ-Info”.

por: GF
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às 08:06

Quinta-feira, 25.05.17

O Despacho não é nem faz Lei

      O Ministério da Justiça tem mais um processo em tribunal por causa de mais um despacho polémico.

      Desta vez é a Associação Portuguesa de Estabelecimentos de Leilão (APEL) que alega que a Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução (OSAE) não tem legitimidade para gerir a plataforma “e-leilões”, na qual se leiloam bens penhorados.

      O processo em tribunal pretende não só declarar ilegal o despacho do Ministério da Justiça que dá a exclusividade da gestão da plataforma à OSAE como impossibilitar esta Ordem de praticar qualquer tipo de leilão.

      As leiloeiras consideram o despacho uma decisão "ilegal" e, por isso, na última sexta-feira, 19 de maio, foi interposto um processo no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, uma vez que consideram que a OSAE não tem legitimidade para gerir a plataforma “e-leilões” por falta de licenciamento para a atividade leiloeira.

      Ouvida a OSAE sobre este assunto, Armando A. Oliveira, refere uma distinção entre vendas em estabelecimento de leilão e vendas em leilão eletrónico, presente no Código de Processo Civil. Do código consta ainda que os bens penhorados devem ser vendidos preferencialmente através de leilão eletrónico, e as vendas judiciais devem ser feitas por agentes de execução, não por leiloeiras.

      À acusação da natureza da ordem não possibilitar o exercício de qualquer atividade comercial, Armando A. Oliveira responde que os valores pagos pelos utilizadores cobrem apenas custos administrativos, pelo que na sua ótica esta questão não se levanta.

      Embora as vendas possam gerar lucros na atividade profissional, a OSAE não considera ser uma atividade comercial. Mas não será mesmo?

      Miguel Lucas Pires, especialista em direito administrativo consultado pelo Jornal de Negócios, corrobora que “as associações públicas, caso das Ordens, até podem praticar atos de comércio”, mas defende a posição da APEL na medida em que um despacho deveria ter uma força jurídica inferior à de um decreto-lei. Neste sentido, o despacho emitido pelo Ministério da Justiça não seria suficiente para determinar os agentes de execução à revelia do previsto na lei. Impunha-se ainda uma autorização prévia da Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE).

      Entretanto, ao dia de hoje, a plataforma e-Leilões já realizou cerca de 3600 leilões, tem mais de 1200 leilões ativos, tendo vendido mais de 1700 bens.

      No que se refere às decisões tomadas por despachos que confrontam a legislação publicada, estas não são inéditas no Ministério da Justiça e nos tribunais vão correndo processos por causa deste mau hábito deste Ministério que denota dificuldade em compreender que a existência das leis tem aplicação geral, também ao próprio Ministério da Justiça e a todas as entidades que estão no seu âmbito.

      Os Oficiais de Justiça vêm assistindo, ao longo dos anos, a situações caricatas como esta de que ora se queixam as leiloeiras, ainda este ano de 2017 foram interpostas três ações em tribunal por parte dos dois sindicatos representativos dos Oficiais de Justiça e consta que mais já haverá por parte de candidatos excluídos no concurso de acesso que decorre.

      Esta Associação das leiloeiras nada mais faz senão defender os seus associados, digamos que funciona como o sindicato daquelas entidades e, por isso, deve assim reagir ao despacho, da mesma forma como reagiram as pessoas afetadas e os dois sindicatos ao considerarem as decisões tomadas no âmbito do Ministério da Justiça, igualmente ilegais porque, obviamente, são contrárias à lei.

      Este tipo de subversão que ocorre nas entidades dependentes do Ministério da Justiça, mesmo depois de haver decisões já tomadas em tribunal e devidamente transitadas em julgado que confirmam as ilegalidades suscitadas, ainda assim, voltam a decidir contrariamente à lei, ignorando as decisões passadas que poderiam e deveriam servir de aprendizagem, voltando a reincidir nas mesmas ilegalidades e obrigando os sindicatos e as pessoas afetadas a realizar novas solicitações nos tribunais; decisões estas que não são céleres e vêm provocar situações insustentáveis e também ridículas.

      Recordemos, por exemplo, a decisão que deu razão à ação interposta pelo SOJ na qual este sindicato alegava que determinada admissão de candidatos não cumpria as regras do Estatuto EFJ. Quando a decisão se mostrou transitada em julgado, o SOJ poderia ter executado aquela decisão e colocado fora da carreira centenas de pessoas que, entretanto, já exerciam a profissão. Perante as circunstâncias, optou o SOJ por não executar a decisão e deixar trabalhar quem ilegalmente tinha entrado, mas ficando com uma decisão que poderia educar o Ministerio da Justiça para a necessidade de respeitar o Estatuto num qualquer subsequente procedimento concursal. Embora assim tenha ocorrido de facto no concurso seguinte, este ano, no entanto, tudo passou ao esquecimento e novamente um mero despacho veio mais uma vez querer contrariar e impor-se à legislação aprovada.

      E a cereja em cima do bolo é posta por tudo isto ocorrer, não num sítio qualquer e com quaisquer pessoas, mas no próprio Ministério da Justiça, composto por pessoas oriundas da área judiciária, isto é, aparentemente conhecedoras dos mecanismos legais e que deveriam ser as primeiras a preservar os atropelos da legalidade.

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      Alguma da informação base para a elaboração deste artigo, e aqui pontual e parcialmente reproduzida e/ou adaptada, foi obtida na fonte (com hiperligação contida): “Eco, Economia Online”.

por: GF
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às 08:05

Quarta-feira, 24.05.17

Há Greve na Sexta-feira 26MAI

      Há uma greve marcada para esta sexta-feira, dia 26 de maio, para toda a função pública. Esta greve foi marcada pela Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais e todos os trabalhadores com uma relação de emprego público, como os Oficiais de Justiça, estão abrangidos, sendo irrelevante o local onde prestam serviço ou as funções que desempenham.

      A greve tem como objetivo reclamar um aumento salarial dos salários, o descongelamento das carreiras, o fim da precariedade, o reforço de pessoal, as 35 horas para todos e, por fim, é contra a municipalização dos serviços.

      São estes os aspetos reivindicativos e justificativos da greve da Federação à qual pertence o Sindicato dos Funcionários da Justiça (SFJ).

      Pese embora, como se disse, todos os funcionários públicos possam aderir a esta greve, sejam ou não sindicalizados, bastando com a simples não comparência ao serviço na próxima sexta-feira, sem qualquer comunicação ou justificação previa, independentemente dessa circunstância, os motivos que justificam a greve e a situação presente, numa análise racional e sensata, parecem indicar que a greve, como instrumento último de pressão sobre as entidades patronais e Governo, está, manifestamente, vulgarizada, sendo inoportuna e desapropriada perante a situação de transição em curso.

      Apesar desta consideração e vulgarização da greve, em relação a estes aspetos reivindicativos que estão já a ser objeto de análise, redefinição e subsequente implementação, o que torna a greve algo completamente inapropriado, sem sentido e inócuo, uma vez que está marcada e deviamente advertida, resta-nos o mero sentido da oportunidade em relação à conveniência do fim de semana. É ignóbil esta consideração mas é a consideração possível neste momento.

      Ou seja, no caso dos Oficiais de Justiça, em termos práticos, independentemente das considerações pessoais, caso vejam benefício na adesão a esta greve, adiram, sem mais, e sem necessidade de qualquer aviso prévio, basta faltar na sexta-feira.

      Pode ver o Aviso Prévio de Greve na seguinte hiperligação: “Aviso Prévio”.

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às 08:04

Terça-feira, 23.05.17

Informação Sindical do SOJ

      O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) divulgou no seu sítio oficial uma informação relativa a reuniões tidas com o Governo e outros aspetos que, em síntese, a seguir se indicam:

      Refere o SOJ que foram calendarizados, já no início de abril, processos negociais para serem discutidas diversas matérias, como o descongelamento das carreiras.

      Consta da informação que numa das reuniões, o SOJ iniciou-a com um protesto “pela forma como o Ministério da Justiça se relaciona com os sindicatos”. Refere que “durante o Estado Novo (regime autoritário), os sindicatos foram instrumento para condicionar e formatar os trabalhadores” e que “A promoção, pela Administração da Justiça, de um sindicato, numa lógica de unicidade sindical, não cabe no Estado de direito democrático. Esta posição foi aliás defendida por dois dos maiores vultos da nossa democracia, Dr. Francisco Sá Carneiro e Dr. Mário Soares, que combateram, e venceram, a unicidade sindical.”

      Prossegue o SOJ referindo que “Os membros do Governo e da DGAJ podem apoiar e promover quem quiserem, mas o Ministério da Justiça tem o dever, institucional, de cumprir e respeitar o regime democrático.”

      Após tal introdução de protesto sobre a forma como o Governo e a DGAJ se relacionam com os sindicatos, leia-se: como se relaciona com o SOJ, isto é, secundarizando tal relação, refere-se na informação que se abordaram algumas matérias e, dentre elas, importa destacar a proposta de Estatuto que, segundo ali consta e já se vem anunciando, será apresentada no final do corrente mês. Ora, estando o mês praticamente a acabar, é uma questão de dias.

      De acordo com o SOJ, foram também abordados os requisitos de ingresso, informando o SOJ a Secretária de Estado que defende que as licenciaturas em Direito, Solicitadoria ou outras devem constar no regime supletivo de ingresso.

      Ou seja, o SOJ considera que “o regime-regra, especial, deve ser constituído por curso superior, próprio para o exercício de funções na carreira de Oficial de Justiça. O ingresso na carreira não pode ser, como alguns pretendem, porta de entrada para a Administração Pública, numa lógica de “jobs for the boys”. Os Oficiais de Justiça têm uma carreira com exigências próprias e quem ingressa deve estar habilitado, consciente e motivado para o exercício destas funções.”

      Quanto aos Oficiais de Justiça que permanecem regime de substituição, e que serão 87 em substituição nas categorias de Escrivão de Direito e de Técnico de Justiça Principal, tal como já antes anunciado, o pagamento devido pela categoria substituída e os retroativos seriam processados já a partir deste mês de maio. Considera o SOJ que “Há, claramente, má gestão do Orçamento do Ministério da Justiça”.

      Consta ainda da referida informação sindical que o SOJ voltou a transmitir a consideração de que “há condições legais, e materiais, para que se realizem promoções, em todas as categorias, ainda durante o ano de 2017” e que “adiar essa medida, como pretendem os responsáveis pelo Ministério, revela irresponsabilidade e decorre de uma estratégia política que coloca, de forma consciente, em crise o normal funcionamento dos tribunais”.

      “O SOJ defende ainda que as promoções, na atual conjuntura, em que são limitadas, devem corresponder ao exercício de funções. Quem concorre, e é promovido, deve ver cessada a comissão de serviço. Uma classe só é forte quando todos têm as mesmas condições e se respeitam”, consta na informação. Este é um aspeto interessante, nunca antes abordado, a não ser pelo SOJ, noutras ocasiões, que considera que quem está fora dos tribunais e concorre à promoção deve passar a exercer as funções a que concorre de facto, fazendo automaticamente cessar a comissão de serviço em que se encontra.

      Há um número considerável de Oficiais de Justiça ao serviço em muitas entidades e mesmo em entidades fora do âmbito da área da Justiça, noutros ministérios, com as mais díspares funções, bem arredadas até das mais elementares funções de Oficial de Justiça. Considera o SOJ que todos estes, se querem beneficiar da promoção deveriam beneficiar, sim, em igualdade de oportunidade com os demais mas também passar a desempenhar as funções também em igualdade de circunstâncias com os demais.

      Esta conceção é inovadora e um caso flagrante é a situação, por exemplo, dos acima referidos 87 substitutos das categorias de Escrivão de Direito e de Técnico de Justiça Principal que, ao que se apurou, muitas destas substituições, embora não todas, existem porque foram colocados nos lugares ora em substituição, Oficiais de Justiça que para ali foram promovidos mas que nunca tomaram ali posse mantendo a comissão de serviço.

      Há uma certa injustiça nestas colocações em face da nítida distinção entre quem está noutros serviços e arrisca tão-só colocações virtuais ao contrário de quem está nos tribunais e arrisca colocações reais, pelo que, estes últimos são mais contidos nas suas opções em relação aos demais que, na realidade, nada arriscam.

      Esta situação mostra-se pertinente e merece reflexão para uma eventual inclusão no novo Estatuto, caso se conclua pela justiça da sua inclusão, o que deve acontecer após uma análise ponderada que parece já ter sido efetuada pelo SOJ, que assim considera, embora a limite a um momento temporal presente, dependente das limitações das promoções e não a um aspeto que deva ser permanente.

      Se bem que, por um lado, será concebível, na linha de pensamento do SOJ, delimitar as promoções enquanto estas forem também delimitadas, por outro lado, poder-se-á conceber se tal excecionalidade não poderá ser regra permanente ou até sujeita a outros aspetos a considerar.

      “Exigimos que todos os Oficiais de Justiça tenham as mesmas oportunidades”, refere o SOJ na informação e é disso mesmo que se trata: de igualdade de oportunidades ou de introdução de mecanismos de justiça em tais oportunidades, uma vez que se constata que para tal igualdade, há sempre uns “mais iguais do que outros”.

      Aborda ainda o SOJ a questão da mobilidade e sua gestão, referindo que esta deve ser “gerida com ponderação” e “de forma transparente”. Esta é uma questão crucial em face da arbitrariedade das administrações locais, como há muito se vem aqui alertando.

      “O SOJ não abdica de conhecer, ao pormenor, algumas das situações que se afiguram de violação grosseira dos princípios de transparência e igualdade”.

      Por outro lado, o SOJ considera que alguns dos problemas relacionados com a mobilidade resultam de “uma má gestão geográfica das entidades que ministram os cursos de acesso à carreira. Defendemos que as entidades que ministrarem os futuros cursos, para ingresso, devem estar distribuídas por todo o país, sugerindo o SOJ o recurso, nesta fase, à rede de ensino politécnico existente”.

      Não deixa a informação sindical de abordar o aviso para ingresso do concurso que está a decorrer para admissão de até 400 novos Oficiais de Justiça, concluindo que “Compete, no entanto, aos tribunais decidir”.

      Por fim, o SOJ aborda a questão da formação contínua da seguinte forma: “A formação contínua não pode ser um negócio, como tem sido. Há interesses instalados, mesmo entre a classe, para manter o “status quo”, pois estão em causa milhares, senão milhões, de euros, atribuídos por fundos comunitários a diversas entidades. Enquanto a formação se mantiver um negócio, ninguém tem interesse em que a DGAJ cumpra com as suas obrigações. O SOJ exige o cumprimento da lei”.

      Pode aceder aqui diretamente à integralidade da referida informação sindical através das seguintes hiperligações: “SOJ-Info-Sítio” ou “SOJ-Info-Pdf”.

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às 08:03

Segunda-feira, 22.05.17

O Declínio e a Secundarização do Ministério Público

      Na semana passada, a Procuradora-Geral da República (PGR) considerou o funcionamento dos Serviços do Ministério Público da Comarca de Castelo Branco como uma referência para todo o país.

      “Em termos de meios humanos estão perfeitamente adequados, os quadros estão preenchidos, há capacidade de trabalho, companheirismo e a solidariedade é assinalável e é, sem dúvida, uma referência para o funcionamento do Ministério Público (MP) por esse país fora.” Assim o afirmava Joana Marques Vidal, no final de uma visita de trabalho à Comarca de Castelo Branco.

      Esta visita à Comarca de Castelo Branco está inserida num conjunto de visitas que a PGR vem fazendo, com o propósito de conhecer os problemas dos serviços por todo o país.

      O funcionamento do Ministério Público na Comarca de Castelo Branco, deixou a Procuradora-Geral da República satisfeita, tendo verificado que os serviços estão em ordem e a funcionar muito bem.

      Se se verifica alguma discussão no país entre o Presidente da República e o Primeiro-Ministro, a fim de aferir quem é mais otimista, estamos aqui perante uma Procuradora-Geral da República que vem na mesma linha do Governo e da Presidência da República transmitindo uma imagem cor-de-rosa dos serviços do Ministério Público por onde vai passando, cor-de-rosa essa que, na realidade, e como diria o nosso Presidente da República, não é bem rosa mas mais roxa.

      Se se recordam, esta mesma Procuradora-Geral da República ainda no mês passado visitou as Comarcas de Porto Este e de Viana do Castelo e disse o seguinte:

      “Contrariamente, às vezes, aos ventos mais negativos, o Ministério Público, tanto na comarca de Porto Este como na comarca de Viana do Castelo, no essencial, está a funcionar bem. Está a baixar pendências, está a aplicar, relativamente à suspensão provisória dos processos, instrumentos de consenso de uma maneira mais adequada, está a ter mais êxito nas acusações relativas à criminalidade grave e criminalidade económico-financeira e está, também, a diminuir pendências, ou seja, a resolver mais processos do que aqueles que entram. No geral o MP está a funcionar bem nestas comarcas.”

      Se o Ministério Público em Viana do Castelo e em Porto Este eram bons, agora em Castelo Branco são um exemplo para o país, pelo que, por esta ordem de ascensão nos comentários, a próxima comarca que visitar será um exemplo para a Europa e a seguinte para o Mundo inteiro.

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      O Ministério Público estará assim tão fantástico por todo o lado que é visitado?

      Atentemos em alguns números globais oficiais disponibilizados pela DGPJ, relativamente aos processos entrados e findados no país nos últimos anos:

                     Entrados  Findos

            2009 = 581963  571988
            2010 = 564171  572916
            2011 = 565650  581490
            2012 = 558598  575862
            2013 = 527112  542903
            2015 = 487329  494933
            2016 = 452409  456722

      Os processos entrados no Ministério Público, a cada ano que passa, vêm sempre diminuindo, nos últimos anos aqui exibidos. Verifica-se uma descida de entradas na ordem dos 130 mil processos. E se repararmos nos processos findos estes vêm também a diminuir cada ano, verificando-se uma descida, nos anos aqui exibidos, na ordem dos 115 mil processos.

      Quer isto dizer que o trabalho do Ministério Público é cada vez menor e, se a capacidade instalada fosse a mesma, seria cada vez maior a capacidade de findar processos, o que não se verifica, bem pelo contrário, cada vez a capacidade do Ministério Público está mais reduzida mesmo com um número de entradas que é cada vez menor.

      Daqui se alcança que, a cada ano que passou a falta de pessoal, essencialmente de Oficiais de Justiça – e não só em número mas de Oficiais de Justiça experientes, especializados no Ministério Público e das categorias devidas –, resulta num tolhimento das capacidades de redução da pendência.

      Por exemplo: Se em 2009 houve capacidade de acabar com 572 mil processos, quando na altura entravam 582 mil processos, em 2016, tendo descido as entradas para 452 processos, a manterem-se os mesmos recursos humanos, a capacidade para acabar com processos deveria ser de cerca de 700 mil processos, uma vez que as entradas, isto é, o trabalho, diminuiu em cerca de 130 mil processos.

      Em 2016 a capacidade de findar processos deveria rondar os 700 mil ao ano e não apenas os 456 mil verificados.

      Esta perda de capacidade de resolução, a par da diminuição das entradas, demonstra bem o declínio do Ministério Público e não uma maior capacidade ou um fulgor que mereça aplauso, satisfação, conformação ou sirva de exemplo para o que quer que seja.

      Quando a Procuradora-Geral da República se manifesta satisfeita com o declínio geral do Ministério Público, quando assiste conformada com o cada vez maior afastamento dos cidadãos das autoridades policiais e do Estado, isto é, do Ministério Público e dos tribunais, e quando constata a cada vez maior secundarização do Ministério Público no sistema de justiça nacional, com a não atribuição de Oficiais de Justiça em número adequado e nem sequer com as qualidades adequadas, seja pela não atribuição ou expansão dos lugares de Técnicos de Justiça Adjuntos nem de Técnicos de Justiça Principais e apenas a ocupação precária dos lugares com Oficiais de Justiça inexperientes: recém-entrados ou da área judicial e, muitas vezes, em regime de ajuda em apenas alguns dias por semana; quando tudo isto é motivo de conformismo e até de satisfação, nada mais vale a pena dizer sobre o assunto.

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      Nos serviços do Ministério Público a categoria de chefia (Técnico de Justiça Principal) é ocupada por cerca de 1% da totalidade dos Oficiais de Justiça, enquanto a mesma chefia na área judicial (Escrivão de Direito) representa 11% da totalidade dos Oficiais de Justiça.

      De acordo com os últimos dados disponíveis e confirmados, obtidos nas listas de antiguidade relativas a 31 de dezembro de 2015, existiam então 102 Técnicos de Justiça Principais para mais de 200 secções do Ministério Público, enquanto o equivalente cargo de chefia nos serviços judiciais detinha 809 Escrivães de Direito. Embora seja claro que as secções do Ministério Público são bem distintas das judiciais, a diferença não deixa de ser muito grande. E se olharmos para as categorias dos Adjuntos, vemos que existiam 642 Técnicos de Justiça Adjuntos nos serviços do Ministério Público, enquanto nos serviços judiciais se contavam 1999 Escrivães Adjuntos, o que representa igualmente uma importante diferença.

      Embora o diferencial seja em grande parte justificado pelas características e atribuições de cada área, ainda assim não deixa de ser um diferencial enorme que vem penalizando a qualidade do funcionamento dos serviços do Ministério Público, por falta nítida de ocupação dos lugares vagos e ainda de uma sensata revisão das secções, com atribuição de um quadro completo que se assemelhe ao da área judicial.

      A secundarização dos serviços do Ministério Público é algo incontornável. Há secretarias do Ministério Público neste país que não têm Oficiais de Justiça em permanência e quando os têm são temporariamente emprestados; são da área judicial, são Escrivães Auxiliares e, muitas vezes, com uma experiência de pouco mais de um ano ao serviço.

      Por outro lado, a cada vez menor proximidade do Ministério Público dos cidadãos, em face das catadupas de despachos rápidos de arquivamentos; isto é: ou o cidadão apresenta a papinha toda feita ou é arquivado porque a função de investigação demora os processos e aumenta a pendência; faz com que quem já tenha alguma vez apresentado alguma queixa já não apresente a segunda e quem saiba de alguém que apresentou uma fique também a saber que não vale a pena.

      A criminalidade em Portugal não está a descer, apenas está a deixar de ser participada às autoridades porque ninguém está para se meter em trabalhos para receber na semana seguinte uma comunicação de arquivamento.

      Por isso, a função do Ministério Público está cada vez mais reduzida, para além de secundarizada, e a queda de 130 mil processos entrados num ano sem que tal se reflita numa maior produtividade é caso para nos deixar a todos muito preocupados; a todos menos à Procuradora-Geral da República que se limita a ver as percentagens de resolução processual, aplaudindo o seu mundo cor-de-rosa estatístico sem ver a roxidão do declínio da entidade que lhe cumpre dirigir e zelar.

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às 08:02

Domingo, 21.05.17

Município acusa IGFEJ de ser/deter “Forças de Bloqueio”

      O Juízo de Comércio de Vila Franca de Xira não está em Vila Franca de Xira, conforme determinado no mapa Teixeira da Cruz, para estar, desde 2014, provisoriamente desde então, em Loures.

      Nos últimos três anos o município de Vila Franca de Xira tem vindo a desenvolver esforços no sentido de conseguir instalações definitivas para o Juízo do Comércio e, como tal ainda não se mostra possível, com caráter definitivo, vem apresentando soluções provisórias com instalações em Vila Franca de Xira em vez de Loures.

      Ainda no passado dia 04MAI aqui anunciávamos as instalações definitivas entretanto encontradas para instalar o Juízo do Comércio em Vila Franca de Xira mas ainda sujeitas a obras e com uma previsão para a instalação a ocorrer, se tudo correr bem, lá para 2020.

      Foi no artigo intitulado “Comércio em Vila Franca de Xira lá para 2020?” que se anunciava a futura instalação do Juízo do Comércio no espaço antes ocupado pelas “Escolas da Marinha”.

      Entretanto, e até lá, o Município de Vila Franca de Xira tem vindo a apresentar outras soluções para albergar o Juízo do Comércio na cidade, no entanto, todas as suas propostas têm sido sistematicamente rejeitadas pelo Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ), ao ponto de, na autarquia, se começar a pensar que não há interesse em que aquele Juízo saia de Loures, não cumprindo o estabelecido no mapa Teixeira da Cruz por interesses, “forças de bloqueio” ou “nuances” que, dizem, ainda “não conseguimos identificar.

      O Município alega que estão a bloquear a instalação do Juízo do Comércio em Vila Franca de Xira, tendo o Instituto IGFEJ, uma vez mais declinado, na última semana, a sétima proposta da Câmara de Vila Franca de Xira para um novo local onde se poderia instalar provisoriamente o Juízo do Comércio até que as instalações definitivas fiquem concluídas.

      O município acabara de propor um espaço no edifício Varandas da Lezíria, no centro da cidade, onde já funciona o Juízo de Família e Menores, mas a ideia foi também declinada pelo IGFEJ que justificou a decisão por considerar que o local não tinha área suficiente. Uma justificação que se aplicou também a outros edifícios da cidade já propostos pela Câmara.

      Esta informação foi avançada na última reunião de Câmara onde o desconforto pela postura da Justiça foi evidente nos autarcas e onde se chegou mesmo a falar, nos corredores, de “forças de bloqueio” no seio do poder central que estão a impedir o tribunal de vir para Vila Franca de Xira, como determinado pela reforma do mapa judiciário de 2015.

      “Estive com um responsável da Justiça a analisar o espaço nas Varandas da Lezíria e ele pôde ver que aquilo que queremos fazer é replicar o que está atualmente no Tribunal de Família e Menores. Não percebo por que não aceitam a ideia. Mostrámo-nos disponíveis para ceder provisoriamente aquele espaço em detrimento do que tínhamos previsto inicialmente e agora sou confrontado com isto. Vou já falar com ele e transmitir-lhe o nosso desagrado por não compreender como umas instalações com todas as condições para a instalação provisória sejam consideradas como não podendo ser aceites. É que mesmo ao lado está outro tribunal com condições semelhantes”, critica Alberto Mesquita.

      Segundo o autarca, “toda a gente” se queixa das “condições degradantes” em que funciona o tribunal em Loures, pelo que diz não compreender a recusa da justiça. “É muito constrangedor quando já indicámos seis ou sete espaços e nenhum foi aceite. Ou por isto ou por aquilo a verdade é que nenhum serve. Acho que isto tem outras nuances que ainda não conseguimos identificar. Quem decide a vinda do tribunal nem deve ser o instituto nem o ministério, é alguém que nesta matéria é determinante”, critica.

      Mesquita lamenta também que em todo este processo ainda não se tenha visto “nenhuma manifestação” contra a situação e promete que a câmara continuará a fazer tudo o que estiver ao seu alcance para que a situação se resolva.

      O assunto foi levantado em reunião de câmara pela vereadora da Coligação Novo Rumo, liderada pelo PSD, Helena Pereira de Jesus, que disse não compreender a posição do IGFEJ. “O presidente tem de batalhar por este tribunal, queremos uma resposta ao IGFEJ que mostre que queremos o tribunal instalado na cidade rapidamente e se possível antes dos próximos três anos”, defendeu.

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      A informação base para a elaboração deste artigo foi obtida na fonte: “O Mirante”.

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às 08:01

Sábado, 20.05.17

MP sem SIMP

      De acordo com a notícia veiculada ontem por toda a comunicação social, o Ministério Público, na sua vertente comunicacional, interna e externa, terá sido objeto de vários ataques informáticos que levaram ao desligamento dos sítios públicos na Internet do Ministério Público e ainda ao Sistema de Informação do Ministério Público (SIMP), sistema interno (Intranet) de comunicação de todos os órgãos nacionais pertencentes ao Ministério Público.

      Embora a comunicação com o público através dos sítios na Internet não provoque transtorno ao normal funcionamento do Ministério Público, o desligar do SIMP é algo que provoca óbvio transtorno, pela falta de comunicação que, hoje em dia, é permanente, não só diária como constante, e, pese embora a Procuradora-Geral da República tenha publicamente desvalorizado a situação, o caso é que, embora seja verdade que não afeta os processos em si, isto é, diretamente, este Sistema de Informação é hoje um fator fundamental não só na comunicação como na obtenção de informação que é imprescindível, em alguns casos, para decidir os processos, uma vez que o SIMP não é só um veículo comunicacional mas também um acesso a bases de dados várias, como, por exemplo, o acesso aos registos paralelos ao registo criminal de cada arguido, para se saber se alguma vez lhe foi aplicada alguma medida especial que tenha suspendido o processo, decidindo então se há de ir para julgamento ou não, informação essa que diariamente é necessária colher em abundância por todo o país para decisão imediata no âmbito dos processos criminais sumários, o que não foi possível fazer, emperrando assim toda a máquina a nível nacional e colocando em crise a imediata resolução desses processos que diariamente são apresentados por todo o país.

      Assim, pese embora seja verdade aquilo que a Procuradora-Geral da República transmitiu aos jornalistas, no sentido de que o apagão do SIMP não afeta os processos, não deixa de ser incorreto uma vez que de facto os afeta, embora de forma indireta.

      O Sistema SIMP está inoperacional já desde a tarde de quinta-feira mas este não é o único problema que se verifica, uma vez que outros cortes, especialmente relacionados com a Internet, também se verificaram noutras entidades da área da Justiça, embora não tenha sido do conhecimento público. Aliás, todo o sistema informático da área da justiça tem estado toda a semana muito instável e mesmo antes, desde a notícia deste último ciberataque generalizado. Por isso, este apagão do Ministério Público não parece ser uma ocorrência isolada.

      De acordo com a informação do Diário de Notícias, terá havido mesmo uma comunicação, antes do desligamento do SIMP, na qual se especificava que o sistema estava a ser alvo de “persistentes ataques desde as 12 horas do dia 18 de maio”, o que levou ao seu encerramento “por precaução”.

      Joana Marques Vidal, a Procuradora-Geral da República, apaziguou a comunicação social dizendo que não era “caso para alarme", no entanto, embora não seja motivo de pânico é, sim, motivo de alarme, não só por ser o Ministério Público, isto é, o Estado, que está a ser objeto de “persistentes ataques”, como ainda por não ser a primeira vez que tal ocorre.

      Todo o sistema SIMP e, bem assim, os sítios na Internet dependentes da Procuradoria-Geral da República se mantinham desligados às primeiras horas do dia de hoje.

      E, já agora, abordemos um pouco este Sistema de Informação do Ministério Público (SIMP).

      Pensado nos idos anos noventa do século passado, só em 2007 vê a luz do dia o protótipo do sistema. Nesse mesmo ano foi pedida a apreciação do sistema à Agência para a Modernização Administrativa (AMA), tendo a sua então presidente, hoje secretária de Estado da Justiça, Anabela Pedroso, reconhecido não apenas a valia do sistema SIMP, enquanto resposta às necessidades do Ministério Público, como a sua não sobreposição com os projetos de informatização dos Tribunais.

      Durante 2007 e 2008, o protótipo continuou a ser desenvolvido, com apresentações a nível nacional e construção dos módulos, sendo a primeira comunicação efetuada no SIMP um ofício de 11 de fevereiro de 2008, um teste entre a Procuradoria Cível de Lisboa com destino à unidade do Contencioso do Estado da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa.

      Em 30 de maio de 2008, o SIMP torna-se obrigatório na Procuradoria Distrital de Lisboa como meio de divulgação de ordens e instruções emitidas pela hierarquia, bem como para a comunicação de mensagens e ofícios de serviço, com exclusão do suporte de papel. Foi o reconhecimento da funcionalidade plena do protótipo que veio a expandir-se para aplicação informática de implantação nacional.

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às 08:10

Sexta-feira, 19.05.17

Impugnação do Concurso em Banho-Maria

      Publicou ontem o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) (finalmente) uma informação sobre a impugnação que intentou do concurso de admissão de novos Oficiais de Justiça que, se desde há algum tempo se esperava se notícias, desde a publicação das listas de admitidos e excluídos na semana passada, muito mais se esperava.

      O SFJ apresenta a seguinte “pequena cronologia” do processo:

      21-02-2017 – Entrada do procedimento cautelar no Tribunal Administrativo de Lisboa.
      01-03-2017 – Data de citação do Ministério da Justiça.
      08-03-2017 – Apresentada Resolução Fundamentada por parte da DGAJ.
      14-03-2017 – Pedido de declaração de ineficácia dos atos de execução indevida.
      07-04-2017 – Exarada decisão a julgar improcedente a declaração de ineficácia dos atos de execução indevida.
      05-05-2017 – Foi ordenada a apensação ao procedimento cautelar da nossa ação administrativa nº. 1004/17.0BELSB, bem como do PA junto ao mesmo.

      Depois dessa informação com a síntese do desenvolvimento, o SFJ comenta a situação da seguinte forma:

      «O Ministério da Justiça pode e deve fazer o ingresso, mais do que justificado em face da unanimemente reconhecida falta de Oficiais de Justiça (e estes quatrocentos não chegam), com a maior celeridade. Mas tal não pode significar ilegalidade.

      Convém dizer que o Tribunal, ao qualificar o nosso procedimento cautelar no âmbito do contencioso pré-contratual, deveria ter impedido os efeitos da Resolução Fundamentada que, diga-se em boa verdade, a DGAJ não deveria ter sequer apresentado.

      E, pelos contactos recebidos pelo SFJ até ao momento, haverá já nesta fase reclamações contra a exclusão e, muito naturalmente, recurso aos tribunais em caso de se manter essa exclusão. Situação que se repetirá, e aí com maior relevância, aquando da publicação da lista final de classificação após a prova de seleção.

      A manter-se a posição da DGAJ e a demora do Tribunal em proferir decisão sobre o fundo da questão, corre-se o risco de haver contratação de funcionários com base numa ilegalidade. E a questão que então se colocará é: Como resolver o imbróglio e os direitos entretanto constituídos?

      Não será solução resolver os contratos despedindo as pessoas mas também não podemos aceitar que a consequência da prática de atos ilegais seja nada. Assim, há que aguardar a decisão do tribunal, que espera-se seja breve.»

      Por fim, na mesma informação sindical, o SFJ aborda a questão dos descongelamentos das progressões nas carreiras e o estudo que está a ser feito pelo Governo, com recolha de informação sobre quem e quantos serão aqueles que estão prontos para beneficiar do descongelamento que, ao que tudo indica, será efetuado a partir de 2018, com o descongelamento gradual a ocorrer nesse ano, devendo estar concluído em 2019, ano que, recorde-se, é de eleições legislativas, ano, pois, de todas as maravilhas, como sempre vem ocorrendo.

      O SFJ interpreta e reivindica que o descongelamento ocorra sem condições por aplicação das normas estatutariamente previstas (artº. 81º do EFJ), no entanto, sabemos que as normas que hoje estão previstas poderão não ser as mesmas muito brevemente, em face do novo Estatuto que será apresentado, pelo que, como o descongelamento não ocorre agora mesmo, com este atual Estatuto, o futuro reserva-nos alguma incerteza sobre a aplicação, ou não, de algum condicionalismo a aplicar a todos os Oficiais de Justiça.

      Pode aceder diretamente à mencionada informação sindical, que aqui sinteticamente se reproduziu, através da seguinte hiperligação: "SFJ-Info".

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às 08:09

Quinta-feira, 18.05.17

O Maior Conselho de Profissionais da Justiça

      O Diário de Notícias de ontem anunciava uma decisão do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), na qual pretende que os processos disciplinares instaurados contra magistrados do Ministério Público e suas decisões condenatórias sejam tornadas públicas e acessíveis a todos os cidadãos.

      Esta decisão do CSMP, embora pretenda publicitar as decisões disciplinares aplicadas, pretende também omitir os nomes dos visados, deixando ainda de fora as penas a que corresponda a condenação mais leve: a advertência.

      Não se surpreenda, no entanto, o leitor, com esta decisão do CSMP, porque esta decisão não constitui uma iniciativa deste Conselho mas resulta de uma obrigação imposta pelo GRECO (Grupo de Estados contra a Corrupção), que impôs a Portugal, já em 2015, medidas de prevenção de corrupção aplicada a deputados, juízes e procuradores.

      Não se surpreenda novamente o leitor quando souber que esta medida está já implementada na página do Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ), acessível desde o sítio da DGAJ, ali podendo ser encontradas todas as decisões, reproduzidas nas várias atas que, desde março de 2014, ali constam publicadas e com todo o tipo de decisões, mesmo as mais leves de mera repreensão escrita.

      Também este Conselho dos Oficiais de Justiça teve o cuidado de omitir os nomes não só dos visados mas também dos tribunais ou serviços do Ministério Público onde os factos ocorrem.

      Ou seja, quando o Conselho Superior do Ministério Público decide divulgar, já o Conselho dos Oficiais de Justiça o faz, com peças publicadas desde há 3 anos.

      O Grupo de Estados contra a Corrupção (GRECO) é um organismo do Conselho da Europa, criado em 1999, que visa melhorar a capacidade dos seus membros na luta contra a corrupção. É atualmente composto pelos 47 Estados membros do Conselho da Europa, a Bielorrússia e os Estados Unidos.

      No último relatório, este organismo recomendou que Portugal intensifique esforços para prevenir a corrupção de parlamentares e magistrados, reforçando as regras sobre integridade, responsabilidade e transparência.

      A página do Conselho dos Oficiais de Justiça está já muito mais avançada nesta questão da transparência, sendo óbvia a necessidade de omissão dos nomes no sentido da preservação dos direitos pessoais na exposição pública, especialmente nestes tempos de um certo histerismo relacionado com ideais populistas, securitários, de vigilância, do politicamente correto, da justiça popular e o imediatismo.

      Pese embora a louvável iniciativa de divulgação, a página dos Oficiais de Justiça mostra-se muito apagada, colocada em local recôndito do sítio da DGAJ, passando despercebida e a carecer com urgência de uma recolocação destacada no portal, eventualmente até com ligação a um micro-sítio, em separado, onde se possa apresentar uma página com um grafismo mais apelativo e mais apropriado ao contexto e às opções disponíveis.

      É necessário trazer o Conselho dos Oficiais de Justiça para junto dos Oficiais de Justiça, fazendo dele, pelo menos, uma secção virtual de proximidade que, tal como no sistema de justiça, aproxime os Oficiais de Justiça do seu conselho, e vice-versa, aportando-lhes mais e melhor informação.

      A página inicial da DGAJ, neste momento, contém uma coluna à direita, onde se encontram 10 blocos com ligações a diversas áreas e, nessa sequência de blocos, o bloco do Conselho dos Oficiais de justiça é o sexto, isto é, está abaixo da primeira metade das secções que ali se destacam, sendo que as demais se mostram com destaques dinâmicos, sendo estático o bloco do COJ.

      A página do Conselho dos Oficiais de Justiça não se tem revelado mais acessível, mantendo-se até desconhecida por muitos Oficiais de Justiça, motivo pelo qual urge alguma remodelação e ainda, um maior destaque naquele sítio, uma vez que este Conselho é o maior conselho de todas as profissões judiciárias.

      O Conselho dos Oficiais de Justiça pertence e representa a um coletivo de vários milhares de Oficiais de Justiça, enquanto que os demais conselhos das magistraturas, nem mesmo juntos, somados, chegam a metade do peso e valor humano deste Conselho que pertence aos Oficiais de Justiça.

      Em face desta dimensão e incontornável importância, outro destaque se mostra necessário. Não estamos perante um conselho com meia-dúzia de elementos ou mil e tal elementos mas de quase oito mil pessoas, por isso, outra dignidade deve ter em nome deste tão vasto coletivo que representa.

      Dê uma vista de olhos a tudo isto, podendo aceder ao portal da DGAJ diretamente desde aqui seguindo a hiperligação contida.

COJ-PaginaViaDGAJ.jpg

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às 08:08

Quarta-feira, 17.05.17

Serviços de Justiça de Coimbra Divididos por 10 Edifícios

      Os serviços judiciais e do Ministério Público em Coimbra encontram-se dispersos na cidade em edifícios desajustados às suas funções, ora em prédio de habitação, ora de escritórios e comércio.

      Já há muito que em Coimbra se reclama um Campus da Justiça que concentre todas as valências e isso mesmo veio a semana passada, mais uma vez, recordar e reivindicar o presidente do Tribunal da Relação de Coimbra, Luís Azevedo Mendes, que considerou como “lamentável” a separação dos serviços de justiça na cidade de Coimbra.

      O juiz desembargador referiu que esta situação é reconhecida por todos os serviços, considerando mesmo que “não existe nada tão mal a nível nacional”.

      “Em todo o lado se fazem requalificações e constroem novos edifícios, só em Coimbra é que não se faz nada há muitos anos”, lamentou o presidente do Tribunal da Relação de Coimbra.

      Como tal, e porque se considera que é importante fazer alguma coisa para inverter esta situação, haverá diversas iniciativas que decorrerão ao longo do ano com o objetivo de fazer “alguma pressão” relativamente à necessidade de se ampliar/modificar as atuais instalações.

      Pese embora a situação de Coimbra não seja inédita, existindo no país muitas outras situações idênticas e, em alguns casos, em edifícios completamente inapropriados, a situação de Coimbra mostra-se única porquanto a fragmentação existente é a maior do país.

      Vamos lá contar por quantos edifícios estão divididas as valências da justiça em Coimbra:

      (1) O Juízo do Trabalho está na Rua Augusta, (2) o Juízo e Família e Menores está na Avª. Fernão de Magalhães, (3) o Juízo de Instrução Criminal na Rua João Machado, (4) os Juízos Cíveis na Rua João de Ruão, (5) os Juízos Criminais na Rua de Sofia, no Palácio da Justiça, onde também está o Tribunal da Relação, (6) o DIAP na mesma Rua de Sofia mas noutro edifício, (7) os Serviços do Ministério Público na Rua João de Ruão noutro edifício onde também está o Tribunal de Execução das Penas, (8) o Tribunal Administrativo e Fiscal está na Avenida Fernão de Magalhães num outro edifício distinto do Juízo de Família e Menores que também fica na mesma avenida, ou seja, todas as valências da justiça estão divididas por 8 (oito) edifícios distintos na cidade mas ainda estão deslocalizados noutras duas localidades, por não existirem condições em Coimbra para os acolher: (9) o Juízo de Execução está em Soure e (10) o Juízo de Comércio está em Montemor-o-Velho.

      Assim, são um total de 10 diferentes edifícios (e em três localidades) para acolher todos os serviços de justiça de Coimbra. São de facto demasiados edifícios e, nesta quantidade, Coimbra torna-se caso único no país com tanta divisão.

TribunalRelacaoCoimbra11MAI2017.jpg

      Alguma da informação base para a elaboração deste artigo, e aqui pontual e parcialmente reproduzida e/ou adaptada, tal como a imagem, foi obtida na fonte (com hiperligação contida): “Diário As Beiras”.

por: GF
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às 08:07

Terça-feira, 16.05.17

Prevenir um Ciberataque

      Desde sexta-feira que centenas de milhares de empresas e instituições públicas foram afetadas, um pouco por todo o Mundo, por um vírus informático que já é considerado o maior dos ciberataques de sempre com “Ransomware”.

      O que é o “Ransomware”?

      Trata-se de pequenos programas maliciosos conhecidos como “malware” ou como vírus ou como Cavalos de Troia. Esta comparação com o Cavalo de Troia permite compreender melhor como atua o programa malicioso que entra inocentemente no computador e depois se apodera dele. Até há bem pouco tempo, estes programas tinham como objetivo a obtenção de informação mas agora estão num outro patamar, o bloqueio total e imediato de todo o computador.

      Ou seja, o objetivo agora é bloquear o computador, encriptar todos os ficheiros do computador e propagar-se na rede. O utilizador deixa de ter acesso a tudo e fica apenas com uma imagem no monitor em que lhe é explicado que se quiser ter o computador novamente a funcionar, liberto, então terá que pagar uma quantia e só depois de pago este resgate, será o computador libertado.

      Este tipo de ataque, embora já exista há alguns anos tornou-se mais pernicioso, em face de uma nova sofisticação, desde 2016.

      A infeção ocorre normalmente através do correio eletrónico, com e-mails que contêm uma hiperligação a sítios onde será descarregado o programa malicioso. Todos os dias são recebidos diversos e-mails que se querem fazer passar como sendo de fontes fidedignas e de entidades conhecidas, alertando para algo e impelindo o utilizador a fazer algo, como introduzir algum dado para uma alegada atualização ou para seguir uma hiperligação contida no texto do e-mail com o propósito de o ajudar em alguma coisa, proporcionar-lhe algum benefício ou, tão simplesmente, dar-lhe a conhecer a última notícia que anda na boca de todo o mundo e que tem muito interesse, não só para o próprio como para todos os seus contactos, pelo que sempre se apela a que seja reencaminhada para outros.

      Estes vírus informáticos não são vírus biológico e espalham-se na rede por manifesta incúria dos utilizadores que se deixam enganar com mensagens que julgam inocentes, sérias e honestas.

      De todos modos, este último ataque, ainda em curso, está em vias de se tornar um caso muito sério com paragem total de muitas instituições e de muitos serviços. Muitas empresas têm optado por se desligar completamente da Internet ou de proibir os seus trabalhadores de aceder ao correio eletrónico, às redes sociais, etc.

      Desconhece-se a origem deste ataque, uma vez que a origem está camuflada em código compilado de muitas fontes e de muitas origens o que acrescenta uma grande complexidade de descodificação sendo muito difícil identificar os possíveis autores.

CiberCrime.jpg

      Este “malware” “Ransonware” é conhecido como sendo da família “Wanna”, o “WannaCry”. O diretor da Europol contabilizava, no sábado, mais de 200 mil vítimas, em 150 países, mas os números podem muito bem ser de maior dimensão e ninguém se atreve a fazer uma estimativa mais alargada.

      Nos Estados Unidos a administração Trump já confirmou que os ataques são mais complexos do que se pensava e uma equipa de peritos montou um “bot” para contabilizar os pagamentos de resgate que são feitos, em “bitcoins”, às várias contas ligadas a este ataque, e já somam muitos milhares.

      No sábado o jornal The Guardian proclamava um "herói acidental" e adiantava que um jovem britânico que mantém o blogue “MalwareTech” tinha conseguido identificar o domínio usado pelo “malware” e que o comprou por 10 dólares, bloqueando a difusão do ataque. Isto é, o ataque tinha como origem um domínio (um sítio na Internet) que não existia e, como tal, estava disponível para ser adquirido e passar a existir realmente. Ao adquirir os direitos do domínio, sem querer frustrou a ação do programa mas tal sucedeu apenas de forma temporária, uma vez que facilmente os “hackers” podiam alterar o código para continuar o ataque. O que aparentemente aconteceu de seguida.

      Em Portugal, Pedro Veiga, coordenador do Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS) confirmou que várias empresas confirmaram ter sido alvo de ataques mas que não recebeu nenhuma comunicação da Administração Pública, o que pode ter acontecido também devido à tolerância de ponto que estava em vigor no dia 12 de maio, sexta-feira. O Ministério da Saúde chegou a desativar o correio eletrónico como medida de segurança e o INEM está a usar comunicação de rádio para ultrapassar o facto dos Hospitais e Centros de Saúde estarem sem correio eletrónico. A Polícia Judiciária diz que este ciberataque é "persistente e de grande dimensão".

      Entretanto, o que é que podemos fazer para evitar este (e outros) ataques?

      Há várias medidas de proteção básicas para evitar este tipo de ataques e uma das primeiras é não abrir e-mails suspeitos, nem seguir hiperligações (links) de fontes pouco credíveis. Os especialistas recomendam também que se mantenham os sistemas e aplicações atualizados, até porque este “malware” explorava uma falha no Windows que até já fora objeto de correção em março pela Microsoft, pelo que é um fator muito importante manter os sistemas computacionais atualizados, para além da permanente desconfiança que se deve ter no mundo digital.

      No entanto, mesmo seguindo todas essas cautelas, ninguém consegue estar 100% seguro e por isso, para proteger a informação, é obrigatório que os utilizadores estejam preparados para perder todos os seus dados em determinada máquina, uma vez que as possibilidades de isso acontecer são muito reais e cada vez maiores. Assim, torna-se forçoso reallizar cópias de segurança com muita frequência, para sítios de armazenamento na nuvem, para discos externos como as “pens drives” ou Cd ou DVD, de forma a poderem aceder de novo a todos os dados após a inevitável perda por infeção.

      Hoje encontramos no mercado uma vasta oferta de discos externos, desde os grandes com muitos gigas de capacidade às pequenas “pens” com 4 ou mais gigas de capacidade e que têm um preço muito acessível, já para não referir os CD que, embora com muito menor capacidade de armazenamento, também são uma solução embora às vezes se tenha que gravar vários para tudo o que se tem guardado no computador.

      Ou seja, embora haja algumas medidas de precaução que podem ser tomadas, como não seguir hiperligações (links) duvidosos ou disponibilizados por entidades pouco credíveis ou desconhecidas, tal não se mostra ainda completamente seguro, pelo que a medida mais eficaz é a da cópia de segurança, uma vez que essa é a única que nos permitirá continuar a deter tudo aquilo que pretendemos preservar.

      No sítio “No more Ransomware” aconselha-se a nunca pagar o resgate pedido, uma vez que isso incentiva a continuidade dos ataques e também não aporta qualquer garantia de que se consiga obter a chave para ter novamente acesso ao computador.

      Qual é a configuração técnica do ataque?

      Este ataque usa os vírus WannaCrypt, WannaCry, WanaCrypt0r, WCrypt, WCRY e afeta todas as versões do Windows antes do Windows 10, desde que não tenham aplicado as correções já divulgadas pela Microsoft. O vírus usa a porta TCP 445 para se propagar e a vulnerabilidade “eternalblue”.

      O resgate pedido varia entre 300 e 600 euros e é pago em “bitcoins”, mas pode ir aumentando com o tempo. Apesar das recomendações das autoridades, muitos utilizadores têm optado por fazer os pagamentos.

Computador01.jpg

      Enfim, o que há a fazer são apenas quatro coisas simples:

      1– Manter uma atitude racional na Internet, não partilhar imagens nem textos apenas porque apelam a sentimentos ou causas nobres, desconfiar sempre e não seguir hiperligações (links) que sejam indicados em mensagens correio eletrónico (e-mails) ou de outras aplicações, a não ser que tenha a certeza que são ligações seguras. Por exemplo: o leitor habitual desta página já sabe que as centenas de ligações que aqui se encontram são todas fidedignas e, por isso, esta página é confiável, mas o leitor que acaba de chegar deve, por princípio, manter-se desconfiado.

      2– Manter os computadores pessoais limpos de aplicações duvidosas, especialmente gratuitas e com os sistemas e programas sempre atualizados, designadamente nos seus domicílios, uma vez que nem sempre podem fazer atualizações nos computadores dos seus locais de trabalho.

      3– Prevenir-se, convencendo-se que, mais tarde ou mais cedo, será também uma nova vítima destes ataques informáticos, realizando cópias frequentes de tudo aquilo que quer preservar para outros suportes externos.

      4– E por fim, o quarto elemento a considerar é apenas o de esperar que nada aconteça, isto é, manter-se otimista, porque realizou todos os três aspetos anteriores e está preparado para o embate.

      A imagem abaixo é a de um computador capturado em que se exige resgate.

RansomWareWannCry.jpg

      Alguma da informação base para a elaboração deste artigo, e aqui pontual e parcialmente reproduzida e/ou adaptada, foi obtida na fonte (com hiperligação contida): “SapoTek”.

por: GF
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às 08:06

Segunda-feira, 15.05.17

8 Oficiais de Justiça Pronunciados

      Na passada quinta-feira, o Jornal de Notícias apresentava uma notícia com o seguinte título: “Funcionários judiciais julgados por desviarem mais de 20 mil euros”.

      Como o título e o assunto diz respeito aos Oficiais de Justiça, a seguir se vai reproduzir o teor do mencionado artigo sem qualquer correção, embora delas carecesse, uma vez que se pretende aqui deixar esta visão da comunicação social, sem qualquer comentário ou juízo e, muito menos, qualquer abordagem a processo judicial pendente, comentário esse que nos está vedado.

      Diz assim a mencionada notícia:

      «O juiz de instrução criminal [JIC] de Águeda decidiu levar a julgamento oito funcionários judiciais que trabalhavam no tribunal local, suspeitos de desviar artigos contrafeitos aprendidos em processos-crime, avaliados em mais de 24500 euros.

      Os arguidos, cinco homens e três mulheres, com idades entre os 43 e 60 anos, estão acusados pela prática em coautoria de um crime de peculato na forma continuada. Dois deles respondem ainda por crimes de falsificação.

      O Ministério Público [MP] deduziu acusação em outubro de 2015, mas alguns dos arguidos requereram a abertura de instrução, tendo o JIC decidido agora pronunciar todos os envolvidos para irem a julgamento.

      “A repetir-se em julgamento as provas que existem nos autos existe uma grande e forte probabilidade dos arguidos serem condenados pela prática dos crimes que lhes estão imputados, pelo que se impõe seja proferida decisão de pronúncia”, lê-se na decisão instrutória, datada de 8 de maio.

      O advogado Mário Isaac Oliveira, que defende um dos arguidos, disse que o despacho de pronúncia é irrecorrível. O causídico adiantou ainda que não esperava esta decisão, porque a mesma “não é alicerçada em factos concretos, mas tão-só numa presunção de culpabilidade dos arguidos”.

      A acusação do MP, a que a Lusa teve acesso, sustenta que entre 2005 e 2009, os arguidos apropriaram-se de parte dos bens que eram declarados perdidos a favor do Estado e que deviam ser entregues às instituições de solidariedade social, aproveitando-se do facto de aquelas não os conferirem no ato da sua entrega.

      Quando era ordenada a destruição dos bens, estes também não eram destruídos, ou era destruída apenas uma parte, sendo o restante dividido por todos os arguidos.

      Durante buscas às residências e locais de trabalho de alguns dos suspeitos, as autoridades encontraram mais de duas centenas de artigos de vestuário, CD e DVD.

      De acordo com a investigação, os arguidos agiram na sequência de um plano previamente delineado entre todos, tendo-se apropriado de mais de 2500 artigos contrafeitos, nomeadamente peças de vestuário, calçado, acessórios de moda, perfumes, CD e DVD, avaliados em mais de 24500 euros.

      Para o MP, os arguidos agiram desta forma porque sabiam que nenhuma consequência imediata advinha da não entrega, na sua totalidade ou de parte, e da não destruição de bens apreendidos em processos-crime e judicialmente declarados perdidos a favor do Estado, por falta de controlo e sancionamento de tal conduta em tempo útil, pelos serviços competentes.

      Na acusação, o MP refere ainda que os arguidos sabiam que os artigos de que se apropriaram eram pertença do Estado, tendo “o dever funcional de zelar pela sua guarda, registo e entrega em conformidade com os despachos das competentes autoridades judiciárias, o que não fizeram”.»

      Fonte: “JN”.

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por: GF
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às 08:05

Domingo, 14.05.17

Os 3 F são a Mesma M de Sempre

      Sim, este ainda é o país dos três efes (FFF). Depois de Fátima, veio o Futebol e por fim o Festival da Eurovisão, não é verdadeiramente um efe de Fado mas a canção tinha a mesma melancolia.

      Embrenhados na pequenez dos opiáceos encantos, eis-nos num país que reza para poder festejar as suas desejadas vitórias pessoais e festeja-as de facto.

      Fátima ainda é benfiquista e, ou gosta da canção do Salvador, ou confundiu o seu nome com o do outro.

      A história dos 3 efes vem do tempo da ditadura de António de Oliveira Salazar, usando o ditador o peso deste entretenimento para a estupidificação e pacificação do povo, mantendo-o ocupado com outras preocupações que não a política do país.

      Se naquele tempo a maioria da população portuguesa se abstraía da vida política e pública, hoje tal abstração continua bem ativa e, curiosamente, ainda pelos mesmos motivos. Mais de 40 anos volvidos sobre a Revolução e os seus efeitos ainda não se mostram suficientemente implementados na maioria da população, curiosamente agora refém, não necessariamente de políticas ditatoriais provindas do Governo mas essencialmente de políticas editorias provindas dos órgãos de comunicação social e especialmente das televisões.

      No entanto, pudemos também assistir à presença do Governo e do próprio Presidente da República naquele festejo religioso desta República laica, ali presentes em alegada representação dos portugueses.

      Essas presenças constituem um insulto aos portugueses, a todos, mesmo aos que não se sentem insultados pelas presenças porque professam aquela religião. Constitui um insulto e uma desonra porque atropela a independência do Estado das organizações religiosas, desrespeitando um importante preceito constitucional.

      Todo o fim de semana, pudemos assistir, em todos os canais televisivos, com emissões em aberto ou por cabo e pagas, a uma omnipresença religiosa, depois com o futebol e, por fim, com o Festival, tudo neste mesmo fim de semana, por sinal grande para os funcionários públicos que tiveram um dia de folga extra por motivação também religiosa.

      Esta anestesia mental provocada nos portugueses permite que sejam infligidas as mais diversas sevícias sem que as mesmas sejam sentidas, embora fique alguma dor e dormência posteriormente.

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      A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Mesquita Ribeiro, visitou na manhã da passada quarta-feira, dia 10 de maio, o Juízo de Proximidade de Monchique, ainda na sequência de uma série de visitas que tem realizado a juízos reativados que vem ocorrendo desde janeiro deste ano.

      Pensava-se que as visitas propagandísticas já haviam terminado mas, como se pode ver, tal ainda não sucedeu.

      Numa cerimónia, que decorreu na sala de audiências daquele Juízo de Proximidade, que em tempos foi um tribunal a sério, a Secretária de Estado assumiu que o Governo se sente “orgulhoso por reabrir estes tribunais”; mas não são tribunais. Aliás, nesta secção de proximidade rebatizada como Juízo de Proximidade, podemos encontrar apenas um único Oficial de Justiça acompanhado por um funcionário municipal que o município cedeu a tempo inteiro.

      Este mero balcão de atendimento não pode ser designado pela Secretária de Estado Adjunta e da Justiça como sendo um tribunal mas, assim o fez e assim gostou de ouvir não só o presidente do município como todos os demais, anestesiados que também estão com o pouco que lhes foi dado.

      Para Rui André, presidente da Câmara Municipal de Monchique, a abertura do edifício onde funcionou o tribunal «foi um ato de justiça», alegando que tiveram de existir cedências de ambas as partes. «O município garantiu recursos humanos, nomeadamente, um funcionário permanente e a intervenção necessária no edifício para a abertura».

      O mesmo edil monchiquense deixou ainda o recado à população que «é importante que as pessoas saibam que quando precisarem do acesso à justiça, ela está disponível no concelho de Monchique», como se isso fosse mesmo verdade.

      O que o presidente da Câmara de Monchique deveria dizer às pessoas é que quando precisarem de um registo criminal há ali um balcão com um funcionário municipal que lho poderá dar.

      Já agora, este funcionário municipal, se for sempre o mesmo, no próximo mês de janeiro completará um ano de experiência em conteúdos funcionais idênticos aos da carreira de Oficial de Justiça, pelo que, se detiver o 12º ano de escolaridade, e a manterem-se as condições de acesso que este ano existiram no concurso de acesso que decorre, poderá vir a concorrer a esta carreira, solvendo o problema da falta de Oficiais de Justiça para ali colocar.

SecretariaEstadoJustica-HelenaRibeiroEmMonchique10

      Ainda em Monchique, a Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, abordou a falta de Oficiais de Justiça, dizendo que «é um assunto que preocupa o Ministério» e que «está em estudo uma forma diferente de recrutamento», sendo que são «poucos os algarvios que estão nesta área, uma vez que não existe formação na região».

      Helena Ribeiro referiu ainda o exemplo da «ilha da Madeira, que era uma região, onde foi criada uma escola profissional e que desde da sua abertura, já existe um número muito superior às necessidades».

      Assim, se, por um lado parece que o exemplo da ilha da Madeira pode ser uma das formas a replicar no Algarve para solucionar a falta de Oficiais de Justiça naquelas bandas, por outro lado, a Secretária de Estado referiu estar em estudo “uma forma diferente de recrutamento”. E isto é o quê? Uma nova forma de abrir concursos com condições novas que não constam no Estatuto EFJ, tal como sucedeu e sucede no concurso que ora decorre e em tribunal se impugna? Mas que estudo é esse? Quem o está a levar a cabo? Encontra-se dentro das previsões estatutárias? Constituirá alteração estatutária?

      Tantas questões… Que chatice… Isso agora não interessa nada, porque somos os maiores; viva o Papa, viva o Benfica e viva o Salvador!

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      Alguma da informação base para a elaboração deste artigo, e aqui pontual e parcialmente reproduzida e/ou adaptada, foi obtida na fonte (com hiperligação contida): “Jornal de Monchique”.

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às 08:04

Sábado, 13.05.17

Concurso de 2017 para Acesso à Carreira de Oficial de Justiça

     Depois do aviso publicado no Diário da República em janeiro passado, saiu, finalmente, o ansiado resultado da seleção dos candidatos admitidos e excluídos ao procedimento concursal para admissão de até 400 novos Oficiais de Justiça.

      Durante estes últimos cerca de três meses, os candidatos interrogavam-se sobre o concurso; se prosseguia, se se suspendia, se se anulava… O silêncio da Administração e dos Sindicatos provocou toda uma série de especulações, ninguém sabia do resultado do procedimento cautelar interposto pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), nem se a ação do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) eventualmente também poderia ter algum efeito no concurso, aprofundando-se assim as incertezas não só pelo desconhecimento como também pela demora.

      Finalmente, na passada quinta-feira (11MAI), logo à primeira hora da manhã, como de costume, sai publicado no Diário da República um aviso que refere que já há listas de candidatos admitidos e excluídos e que tais listas podem ser consultadas nas instalações da Direção-geral da Administração da Justiça (DGAJ), em Lisboa, ou no seu sítio da Internet.

      Como a maioria dos interessados não se pode deslocar a Lisboa à sede da DGAJ, passou a manhã toda a consultar o sítio da DGAJ, tendo até encontrado uma lista que depois desapareceu e só já no final da manhã, a DGAJ publicou no seu sítio toda a informação, após uma desesperante manhã em que os candidatos multiplicavam as interrogações sobre a incongruência da informação publicada no Diário da República, que indicava que as listas estavam disponíveis no sítio da DGAJ e a inexistência das mesmas no tal sítio.

      Parece que a DGAJ foi surpreendida pela publicação do aviso no Diário da República, como se não estivesse a contar, e tenha passado toda a manhã, até à uma da tarde, a preparar os ficheiros para publicação. Ou parece que a DGAJ não se terá apercebido da publicação do aviso no Diário da República até que foi interpelada pelos candidatos sobre as inexistentes listas. Ou parece que a DGAJ terá tido dificuldades técnicas na publicação dos ficheiros.

      Os ficheiros deveriam estar prontos desde a altura em que o aviso seguiu para publicação no Diário da República e deveriam ter sido publicados no sítio logo na primeira hora da manhã de quinta-feira, em simultâneo com a publicação do Diário da República ou, havendo alguma impossibilidade técnica imprevista e impeditiva, a publicação de uma nota simples em que se dissesse que as listas seriam publicadas logo que possível, ali mesmo, acalmando as pessoas e até pedindo desculpa pela ineficácia às pessoas, pois os candidatos são pessoas reais que estiveram cerca de três meses à espera deste momento e mereciam mais respeito e não a indiferença com que foram tratados.

      No entanto, como os candidatos são candidatos a Oficiais de Justiça, todos estes contratempos e indiferenças da Administração da Justiça devem constituir desde já uma fonte de aprendizagem para o futuro, pois caso venham a ingressar na carreira, podem contar que a indiferença e o desleixo continuará a fazer parte das suas vidas.

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      Corre agora prazo de 10 dias úteis, contados desde a publicação do aviso, para que os candidatos que verifiquem a sua situação e se pronunciem caso vejam que algo não está correto, especialmente aqueles que estão indicados como excluídos. A forma de apresentação dessa pronúncia está indicada no aviso publicado no Diário da República.

      As listas provisórias estão divididas em três:
         1– Lista dos candidatos admitidos ao abrigo do nº. 2 do artº. 34º da LTFP (licenciados PEPAC e com o 12º ano e experiência),
         2– Lista dos candidatos admitidos ao abrigo do artº. 7º do EFJ (cursos de Técnico de Serviços Jurídicos e de Técnico Superior de Justiça) e
         3– Lista dos candidatos não admitidos.

      Admitidos por deterem licenciaturas em Direito ou Solicitadoria e terem um ano de estágio PEPAC ou o 12º ano e experiência de um ano em funções integrantes dos conteúdos funcionais das carreiras de Oficial de Justiça, totalizam os 265 candidatos.

      Admitidos por deterem um dos cursos estatutariamente previstos, de Técnico de Serviços Jurídicos ou de Técnico Superior de Justiça, totalizam os 622 candidatos.

      Ou seja, há um total de 887 candidatos para os 400 lugares.

      Os candidatos não admitidos totalizam 719.

      O maior motivo de exclusão deveu-se à consideração de que a experiência de um ano dos candidatos com o 12º ano e que estiveram ao serviço de solicitadores, advogados e outros não constituiu uma experiência em “funções integrantes das carreiras de Oficial de Justiça”, conforme, de forma vaga, se determinava no aviso de abertura do concurso. Excluindo-se as experiências tidas em serviços externos de citação ou de penhoras e nas ações executivas, por exemplo, em escritórios de solicitadores, porque não realizadas dentro das instalações de um tribunal ou da DGAJ, e preferindo-se antes, por exemplo, a experiência de arrumo de arquivos e feitura de listas, num arquivo de um tribunal no âmbito de um contrato com o Centro de Emprego.

      Este motivo de exclusão é bastante discutível, uma vez que as tais “funções” não foram suficientemente explicitadas e ficaram expressas de uma forma muito abrangente mas vendo agora 293 candidatos que a sua experiência, afinal, como não decorreu dentro de um edifício de um tribunal ou nas instalações da DGAJ, já não serve. É, pois, possível que grande parte destes excluídos se pronunciem sobre o seu motivo de exclusão e contribuam para a impugnação do concurso, em face da ambiguidade do aviso.

      Note-se que só estes excluídos, cerca de 300, constituem quase metade do total de excluídos, portanto, é um número muito significativo.

      Depois deste grupo de excluídos, o segundo motivo de exclusão com maior número de candidatos não admitidos é de 140 e corresponde a licenciados em Direito ou Solicitadoria mas que não estagiaram no âmbito do Programa de Estágios Profissionais na Administração Central (PEPAC), nas Secretarias dos Tribunais ou em equipas de recuperação.

      Em terceiro lugar, encontramos 125 excluídos por não cumprirem nenhum dos requisitos de admissão.

      Seguem-se 90 candidatos excluídos porque não completaram o estágio PEPAC de um ano.

      Em menor número, encontramos 33 não detentores do curso TSJ; 25 por terem tido um número de faltas superior a 10 dias no estágio PEPAC; 17 excluídos porque embora tenham exercido as tais “funções integrantes dos conteúdos funcionais das carreias de Oficial de Justiça, não completaram um ano; 5 porque não apresentaram comprovativos da habilitação literária nem do exercício de funções integrantes dos conteúdos funcionais das carreiras de Oficial de Justiça; 3 porque no estágio PEPAC obtiveram aproveitamento com avaliação inferior a 14 valores; 3 por terem apresentado a candidatura fora do prazo e 1 por ter tido uma pena disciplinar de demissão.

      Embora já inseridos nas quantidades acima indicadas, encontraram-se ainda 16 candidatos cujos motivos de exclusão se relacionaram com dois aspetos em simultâneo: por não ter exercido as funções integrantes dos conteúdos funcionais das carreiras de Oficial de Justiça, nem serem detentores do curso de técnico de serviços jurídicos.

      Assim, de um total de 1606 candidatos, foram admitidos 887 e excluídos 719, o que resulta numa taxa de admitidos de 55%, isto é, dos candidatos que se apresentaram quase metade foi excluído.

      De realçar ainda que o número de candidatos que apresentaram a sua candidatura ao abrigo do nº. 2 do artº. 34º da LTFP (licenciados em Direito ou Solicitadoria com estágio PEPAC ou com o 12º ano de escolaridade e experiência em funções integrantes dos conteúdos funcionais das carreiras de Oficial de Justiça), foram 815, isto é cerca de metade da totalidade dos candidatos, sendo, no entanto, admitidos nesta modalidade apenas 265.

Despedimento.jpg

      Relativamente a esta divulgação, o Sindicato dos Funcionários Judicias (SFJ) não disse rigorosamente nada, nem sequer divulgou a publicitação das listas, nem no seu sítio oficial nem na sua página do Facebook, como se nada tivesse ocorrido, quando se esperava uma reação imediata, uma vez que foi este mesmo sindicato que interpôs o procedimento cautelar.

      Já o Sindicato dos Oficiais de Justiça, na sua página do Facebook, divulgou a publicitação das listas e comentou assim:

      «No âmbito da ação interposta pelo SOJ, fomos notificados da contestação do Ministério da Justiça. Todavia, essa contestação, que foi apresentada ao Gabinete Jurídico do SOJ, ainda não se encontra junto aos autos. O SOJ considera, e sempre considerou, que o concurso deve avançar, expurgadas as ilegalidades.

      Antes não eram reconhecidos os cursos que, em termos de Estatuto – regime regra –, dão acesso à carreira e por isso o SOJ avançou com uma providência cautelar [antes; noutro concurso]. No caso concreto, os cursos que dão acesso à carreira estão plasmados no Aviso, mas foram considerados, em igualdades de circunstâncias, outros que consideramos ilegais.

       Entendemos que o concurso poderia continuar, expurgadas as ilegalidades. Vamos continuar atentos e a defender, com coerência e responsabilidade, a carreira dos Oficiais de Justiça.»

      Por fim, dizer que a DGAJ anunciou ainda que prevê que a prova escrita de conhecimentos, a que alude o ponto 11.2 do Aviso de Abertura do Concurso venha a ser realizada no dia 8 de julho próximo, um sábado.

      Como habitualmente faz, a DGAJ divulgou ainda que se encontram disponíveis para consulta o material de apoio para a preparação da prova de conhecimentos a realizar em julho, no sítio do Campus Virtual do Ministério da Justiça, gerido pela Divisão de Formação da DGAJ, podendo os candidatos aceder apenas na modalidade "Visitante". Aí encontrarão todo o material de apoio necessário, desde manuais, legislação diversa e informações, que podem (e talvez devam) baixar e guardar, uma vez que este material, embora seja em grande quantidade, não estará ali disponível para sempre, por isso, caso tenham interesse em guardá-lo para além da prova, bem como consultá-lo sem necessidade de uma ligação à Internet, então o melhor será mesmo baixar todo esse material.

DocumentosEletronicos.jpg

      A seguir estão diversas hiperligações a ficheiros e sítios onde pode encontrar toda a informação que acima neste artigo se referiu.

      Aviso 5207/2017 de 11MAI - Diário da República (Listas provisórias)

      Página do sítio da DGAJ onde foram publicadas as listas provisórias

      Aviso 1088/2017 de 26JAN - Diário da República (Abertura do Concurso)

      Lista dos candidatos admitidos ao abrigo do nº. 2 do artº. 34º da LTFP (licenciados PEPAC e com o 12º ano e experiência)

      Lista dos candidatos admitidos ao abrigo do artº. 7º do EFJ (cursos de Técnico de Serviços Jurídicos e de Técnico Superior de Justiça)

      Lista dos candidatos não admitidos

      Ata da reunião do júri de 27 de abril

      Comentário do Sindicato SOJ à publicitação das listas

      Acesso ao material de apoio à prova – Campus Virtual MJ

por: GF
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Sexta-feira, 12.05.17

A (In)Tolerância de Ponto

      Se é Oficial de Justiça e hoje está a trabalhar fora das Comarcas de Santarém e de Leiria, não por sua vontade mas porque lhe foi imposta tal obrigação de comparência ao serviço, depois da divulgação do despacho da ministra da Justiça, saiba que é um disparate, aliás, a repetição de um disparate, pois ainda recentemente ocorreu precisamente a mesma situação.

      Com exceção das referidas comarcas, nas localidades determinadas, por efeito da visita de um chefe de uma religião que este fim-de-semana ocorre, só deverão estar a trabalhar aqueles núcleos em que no dia de ontem foi feriado municipal, isto é, assegurar-se-á o serviço urgente no dia de hoje naquelas localidades onde no dia 11MAI, por efeito do seu feriado local, os serviços judiciais e do Ministério Público estiveram fechados.

      Depois do despacho da ministra, ontem, já depois das 17H00 (quase 18H00), quando muitos dos Oficiais de Justiça que hoje deviam comparecer ao serviço já haviam abandonado o serviço, a DGAJ divulgou o esclarecimento ao despacho, prestado pelo Gabinete da ministra da Justiça. Neste esclarecimento, em suma, diz-se que o despacho não é para ligar patavina. Porquê? Porque só é aplicável nos casos em que haja sido feriado municipal na véspera da tolerância de ponto.

      De acordo como o esclarecimento prestado, aquele despacho destinava-se a “precaver as situações em que em o dia 11 de maio é feriado municipal”.

      Ora, como o Ministério da Justiça e a ministra da Justiça habitam zona estratosférica distanciada da pequenez deste país, a distância daquele suprassumo estrato até à realidade do país não lhes permite conhecê-lo e, por isso, desconhecem se há ou não algum feriado municipal nesse dia.

      Em face da ignorância, à cautela de por temor ao desconhecido, sai então um despacho para precaver aquilo que não se sabe e que se podia saber mas que não está ao alcance desde os pilares excelentíssimos de onde as pessoas, vistas de lá de cima, até parecem formigas e, porque pessoas não parecem, até podem ser confundidas e aldrabadas, com irresponsáveis, levianas e atabalhoadas posturas, que tanto podem ser como não ser, em total desrespeito pelas pessoas.

      Este é um país pequeno e toda a gente minimamente informada sabe que no dia 11 de maio não há em Portugal nenhum feriado municipal e aqueles que não sabem podem facilmente ficar a saber se nisso tiverem interesse, cuidado e responsabilidade de forma a não prejudicar, com tal ignorância, a vida dos demais.

      Sem ir mais longe, bastava fazer como fez o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), conforme fez constar na sua página do Facebook: «Consultado o calendário publicado pelo oficialdejustiça.blogs.sapo.pt, e se estivermos a consultar corretamente, e o mesmo estiver correto, não há nenhum município que tenha feriado no dia 11 de Maio.»

      Consultou bem o SOJ o nosso calendário, pois de facto não há nenhum feriado a 11 de maio e, embora aquele Sindicato possa salvaguardar a possibilidade de não estar a consultar de forma correta, não devia duvidar da correção do mesmo. Mas as dúvidas são legítimas, pois como não o elaborou, não sabe que o mesmo é elaborado de forma meticulosa, revisto e corrigido sempre que necessário, estando disponível para baixar (download) sempre a versão mais atualizada.

      Assim, desde agosto do ano passado que o Super Calendário Tripartido do Oficial de Justiça para este ano está disponível e nele, desde então, se pode conhecer todos os feriados municipais do país, assim se podendo comprovar a inutilidade do mencionado despacho.

      Já o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), também na sua página do Facebook mas também no seu sítio oficial na Internet (como também o SOJ poderia ter feito, pois é assunto relevante e de interesse para os Oficiais de Justiça), esclareceu o esclarecimento do despacho, dizendo, em suma o mesmo que já aqui vimos dizendo, isto é, que estamos perante a repetição de um disparate.

      Diz assim: «Os serviços constantes no nº. 2 do despacho, que procede a subdelegação no Juízes e Procuradores titulares dos processos, só deverão estar ao serviço os funcionários necessários para assegurar o serviço marcado, na presença dos Senhores Magistrados, que entretanto, não procederam ao seu adiamento; ou seja, só terão de estar ao serviço os funcionários que irão coadjuvar os magistrados nos serviços marcados e que se realizem amanhã, dia 12 de maio. Como tal, são ilegais e ilegítimos os despachos e atos que fujam ao previsto pela Ministra da Justiça.»

      O SFJ ressalva também a situação excecional das comarcas já referidas, aí se estabelecendo regras extraordinárias para estes dias.

      Se bem recordam, este mesmo problema já existiu recentemente aquando da tolerância de ponto da Terça-feira de Carnaval (28FEV). Depois de um despacho idêntico que pôs o país em alvoroço, afinal esclareceu-se – também posteriormente – que era só – mais uma vez – para precaver a possibilidade de ser feriado municipal no dia anterior ou posterior àquela Terça-feira.

      Já naquela altura o Ministério da Justiça mostrou total ignorância e desleixo, pois não cuidou de informar que o despacho não se destinava a todo o país mas apenas às localidades em que podia ser feriado municipal a 27FEV ou a 01MAR. Mas até essa informação, se a desse, como deu posteriormente, estaria errada, pois o dia anterior à terça-feira é uma segunda-feira e por mais que seja feriado municipal na segunda-feira, ao longo de todo o ano, os tribunais sempre asseguram o serviço nas segundas-feiras todas, mesmo que seja feriado municipal.

      Os feriados municipais que coincidem com segundas-feiras são muitos e ao longo de todo o ano e nunca foi necessário despacho algum nesse sentido. E quanto à possibilidade de ser feriado na quarta-feira seguinte à Terça-feira de Carnaval, havia apenas um município nessa situação (Tomar). Por isso, aquele despacho divulgado a nível nacional, afinal só se aplicava a Tomar. E se naquela altura ainda teve alguma utilidade, embora mínima, desta vez não tem nenhuma, pois é totalmente inaplicável.

      Pode aceder aos sítios e páginas aqui mencionadas, relacionadas com todo este simples mas conturbado assunto, através das seguintes hiperligações:

      Artigo sobre a tolerância de ponto do Carnaval: “O Serviço Urgente e a Tolerância de Ponto”;

      Super Calendário Tripartido do Oficial de Justiça para 2017

      Despacho da Ministra da Justiça

      Esclarecimento do Gabinete da Ministra da Justiça

      Esclarecimento no sítio do SFJ

      Esclarecimento na página do Facebook do SOJ

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por: GF
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