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Oficial de Justiça

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Quinta-feira, 11.05.17

Justiça Gratuita para Todos os Trabalhadores

      Os trabalhadores portugueses que tenham problemas laborais com as suas entidades patronais e queiram propor ações em tribunal contra as mesmas, em defesa dos seus direitos laborais, podem fazê-lo de forma completamente gratuita.

      Não têm que pagar taxas de justiça nem sequer honorários a advogados, basta-lhes com apresentar o seu caso aos Serviços do Ministério Público junto de um Tribunal do Trabalho.

      Nesses serviços, o Ministério Público, disponibiliza um atendimento dos trabalhadores, efetuado por um Oficial de Justiça que prestará a informação necessária, escreverá o que o trabalhador disser e colocará a situação à apreciação de uma Procurador da República que, caso veja haver necessidade de interpor uma ação em tribunal, irá fazê-lo e irá representar o trabalhador, em sua defesa, contra a entidade patronal.

      Este serviço prestado pelo Ministério Público e, normalmente, por Oficiais de Justiça e Procuradores da República especializados nas questões laborais, recorda-se, é completamente gratuito e, salvo raras exceções, costuma ser geralmente rápido.

      Note que nem sequer tem que provar que não tem posses para propor uma ação ou pagar a um advogado. Não se trata de ter apoio judiciário. O serviço é prestado gratuitamente a todos os trabalhadores, apenas por serem trabalhadores, independentemente da sua condição laboral, social ou económica. E isto não é nada de novo; é velho de há muitos anos, embora nem sempre suficientemente divulgado.

      Se quiser ser atendido por Oficiais de Justiça e Procuradores da República especializados na área laboral, não pode dirigir-se a qualquer serviço do Ministério Público mas apenas àqueles que estão junto dos tribunais de trabalho e estes são os que abaixo se indicam em cada uma das 23 comarcas. As indicações estão por ordem alfabética (comarcas e localidades destas).

  1.  Açores - Ponta Delgada
  2.  Aveiro - Águeda, Aveiro, Oliveira de Azeméis, Santa Maria da Feira
  3.  Beja - Beja
  4.  Braga - Barcelos, Braga, Guimarães, Vila Nova de Famalicão
  5.  Bragança - Bragança
  6.  Castelo Branco - Castelo Branco, Covilhã
  7.  Coimbra - Coimbra, Figueira da Foz
  8.  Évora - Évora
  9.  Faro - Faro, Portimão
  10.  Guarda - Guarda
  11.  Leiria - Caldas da Rainha, Leiria
  12.  Lisboa - Barreiro, Lisboa
  13.  Lisboa Norte - Loures, Torres Vedras, Vila Franca de Xira
  14.  Lisboa Oeste - Cascais, Sintra
  15.  Madeira - Funchal
  16.  Portalegre - Portalegre
  17.  Porto - Maia, Matosinhos, Porto, Valongo, Vila Nova de Gaia
  18.  Porto Este - Penafiel
  19.  Santarém - Santarém, Tomar
  20.  Setúbal - Santiago do Cacém, Setúbal
  21.  Viana do Castelo - Viana do Castelo
  22.  Vila Real - Vila Real
  23.  Viseu - Lamego, Viseu

      Nas 23 comarcas em que se divide o território nacional, encontram-se um total de 44 tribunais do trabalho e respetivos serviços do Ministério Público.

      Se quiser saber a morada concreta, telefones ou endereços de correio eletrónico, pode descarregar (download) o ficheiro com todos os serviços judiciais do país através da seguinte hiperligação: “IndexTribunaisJAN2017”.

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