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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Foi ontem publicada em Diário da República a Portaria 178/2017 de 30MAI que cria uma nova coisa no âmbito dos tribunais, embora, de momento, restringida aos Tribunais Administrativos e Fiscais (TAF).
Trata-se de um Balcão Único dos Tribunais Administrativos e Fiscais. Este balcão não é um tribunal é um balcão de atendimento dos tribunais, é, portanto, uma coisa diferente e nova, nem sequer comparável aos já existentes balcões nacionais das injunções ou do arrendamento.
A criação desta coisa estava já prevista no atual Programa Simplex para a área da Justiça, com o objetivo de facilitar o acesso dos cidadãos a todos os processos de qualquer tribunal TAF.
Este balcão único pretende permitir que os cidadãos possam obter informações e certidões sobre qualquer processo “em qualquer tribunal administrativo e tribunal tributário” (TAF). Além disso será possível “entregar peças processuais ou documentos em suporte físico, quando admissível, e consultar processos em qualquer tribunal de círculo e tribunal tributário do país, independentemente de ser ou não o tribunal onde corre o processo”.
Isto é, se bem se entende, a ideia é que cada Secção Central de cada Tribunal Administrativo e Fiscal aceite e forneça informação sobre qualquer processo desse tribunal e ainda dos outros tribunais. Chamar a isto balcão único parece ser algo exagerado, uma vez que se trata de manter e ampliar as funções já existentes em cada tribunal. Ou seja, não há nada de novo, os balcões de atendimento são os mesmos, apenas passam a ter mais valências.
Ou seja, chamar-se balcão único dos TAF a um balcão já existente para fazer o mesmo que vem fazendo acrescido de mais uns extras é algo exagerado e propagandístico. Outra coisa seria colocar esses balcões únicos nos municípios onde não existem tribunais TAF. Agora, que em cada TAF exista uma secção central com as valências anunciadas é algo que não releva sobremaneira, porquanto não satisfaz plenamente as necessidades dos cidadãos.
Os tribunais Administrativos e Fiscais não estão instalados em todos os municípios nem sequer em todas as capitais de distrito, pelo que a haver intenção de criar um balcão de atendimento especial e único para estes tribunais, este deveria estar instalado em cada município, aliás, como cada balcão de atendimento hoje designado de secção ou juízo de proximidade.
Seria mais vantajoso e conveniente para os cidadãos e para a sociedade em geral que em cada sede de município se criasse um balcão único de atendimento para os tribunais administrativos e fiscais e, bem assim, para os judiciais. Isso sim, seria um salto qualitativo relevante; levar a justiça no seu todo a todos os cidadãos. Agora dizer-se que se cria um balcão que, por mais único que seja, existirá apenas em cada tribunal já existente, embora se trate de uma iniciativa positiva não deixa de ser uma atitude meramente propagandística de relevo nesta área da propaganda mas irrelevante em termos reais.
De todos modos, esta medida anunciada só arrancará no próximo primeiro dia de junho e ainda em versão experimental, assim permanecendo até ao final deste ano, circunscrita ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra.
Só em 2018, caso o modelo venha a ser aprovado, deverá ser alargado a todos os demais tribunais TAF. “Considerando o caráter inovador desta medida e o impacto que a mesma pode ter no funcionamento do sistema e, em particular, na organização e funcionamento das secretarias, especialmente considerado os recursos humanos a elas alocados, prevê-se que o Balcão Único funcione, até ao final do ano de 2017 e a título experimental, apenas no Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra, onde se procederá à monitorização e análise do seu impacto”.
Esta mesma ideia já existe implementada, embora não no exatos mesmos moldes, nos tribunais judiciais. Nestes tribunais, as Unidades Centrais já recebem e fornecem informação de processos pendentes noutros municípios, tal como ocorre nos juízos de proximidade, embora estejam limitados à área da comarca e não ao país inteiro, como se pretende que ocorra com o tal balcão único dos TAF.
Recorde-se que as Unidades Centrais viram as suas atribuições alargadas em 2014, com a reforma do mapa judiciário, deixando de estar limitadas ao seu tribunal ou ao seu município mas integradas em toda a vasta área da comarca. Daqui a um salto para todo o país parece não ser difícil mas será estranho redenominar estas secções como balcões e, ainda por cima, únicos.
É aceitável, razoável e necessário que cada secção de atendimento central em cada tribunal tenha a capacidade de fornecer as informações necessárias sobre os processos aos cidadãos, aceitando até requerimentos e peças processuais, sem necessidade de deslocação dos cidadãos aos respetivos tribunais.
Vejamos uns exemplos: um cidadão residente na área da Comarca de Faro não pode saber nesse tribunal nada sobre o seu processo que corre na Comarca de Viana do Castelo e caso se dirija ao tribunal de Faro, ser-lhe-á dito que deverá contactar o tribunal de Viana do Castelo e caso seja algum processo de caráter reservado, como não pode exibir a sua identificação pelo telefone, só poderá obter qualquer informação pessoalmente, deslocando-se de Faro a Viana do Castelo e quem diz Faro e Viana do Castelo, diz Ponta Delgada ou Funchal, etc. Isto é, neste momento, nenhum cidadão, apesar de devidamente identificado, não pode obter informação sobre um seu processo pendente no sistema judicial nacional, num qualquer tribunal, quando o processo é de outro tribunal. E isto é lamentável.
Esta medida, para os Tribunais Administrativos e Fiscais, é curta; é insuficiente e deveria ser estendida a todos os tribunais do país e mesmo a todas as sedes dos municípios. Isto é, a criação de balcões únicos de atendimento dos TAF deveria ser antes a criação de balcões únicos de atendimento da Justiça em geral, tal como hoje ocorre com os balcões de atendimento nos juízos de proximidade, mas em cada sede de cada município, em instalações que facilmente seriam facultadas por cada município e com a presença de Oficiais de Justiça que prestariam todas as informações e aceitariam os pedidos dos cidadãos dirigidos aos tribunais administrativos e fiscais, aos tribunais judiciais e aos serviços do Ministério Público.
Assim, sim, teríamos uma coisa denominável como balcão único de atendimento e não aquilo que amanhã começa em experiência no laboratório habitual de Sintra.
E, já agora, uma vez que abordamos este tema dos TAF, referir que ainda na passada semana se realizou em Lisboa, um seminário sobre a “Reforma da Jurisdição Administrativa e Fiscal”, promovido pelo Ministério da Justiça.
Esta iniciativa pretendia marcar o início de um debate sobre a reforma a encetar que pode permitir a estes tribunais TAF saírem da profunda crise de eficiência em que se encontram. E, para sair de tal crise, é importante que se reflita sobre as razões que levaram a que estes tribunais apresentem um volume elevado de pendências.
Hoje, a justiça administrativa e fiscal, é uma justiça a duas velocidades: rápida para os processos mais simples (além dos processos a que lei atribui o caráter de urgente), muitos deles configurando uma litigação de massa, como os recentes casos de recurso de contraordenação relacionados com a ausência ou viciação do pagamento de taxas de portagem, e muito lenta para os processos mais complexos.
Em 31 de dezembro de 2016, na área fiscal, cerca de 26,3% dos processos pendentes sem sentença em primeira instância tinham entrado no tribunal há mais de cinco anos, e cerca de 5,8% há mais de oito anos; e, na área administrativa, 16,5% tinham entrado há mais de cinco anos e 4,2% há mais de oito anos. Se somarmos os anos que, em caso de recurso, ainda têm de aguardar nos tribunais superiores, facilmente se conclui como a morosidade põe em causa direitos de cidadãos e de empresas.
O ano de 2004, com a entrada em vigor da reforma do contencioso administrativo, significou uma rutura normativa com o passado herdado do Estado Novo, abrindo as portas do sistema judicial a litígios até então dele excluídos e aprofundando o acesso ao direito e à justiça, designadamente, com o aumento significativo da rede de tribunais administrativos e fiscais de primeira instância.
A reforma da justiça administrativa e fiscal, concluída nesse ano, tinha dois objetivos fundamentais: ampliar a tutela jurisdicional efetiva e responder, com qualidade e eficiência, à procura dirigida àqueles tribunais.
Por força das várias alterações legais que transferiram para esta jurisdição litígios tradicionalmente na esfera da jurisdição comum, mas também da crise económica e financeira, em menos de duas décadas estes tribunais tornaram-se não só a arena judicial em que a fronteira entre os poderes político e judicial mais se discute, sobretudo por via das ações que pretendem contestar a concretização de determinadas políticas públicas, como também no campo judicial privilegiado para fazer valer importantes direitos dos cidadãos e das empresas, postos em causa, por ação ou omissão do Estado ou de entidades para quem o Estado transferiu o exercício de importantes funções públicas.
Hoje, aqueles tribunais ocupam-se de casos de grande relevância para a vida de cidadãos e de empresas, como, por exemplo, de negligência médica, trabalho na função pública, previdência e aposentação, contratos com entidades públicas, licenciamentos, contestação de impostos e taxas, etc. Mas os objetivos reformistas estão longe de serem alcançados, essencialmente pela ineficiência dos tribunais.
O Observatório Permanente da Justiça apresentou, naquele referido seminário, um estudo que inclui um diagnóstico detalhado da situação de cada tribunal e um conjunto alargado de recomendações que consideramos essenciais para que se crie uma dinâmica de eficiência nesta justiça.
Como pedagogia jurídica é importante que se olhe para as razões da morosidade destes tribunais, até porque muitas delas se repetiram com a reforma do mapa judiciário, levada a cabo pelo anterior Governo, mostrando a dificuldade em aprendermos com os erros do passado. Em primeiro lugar, a reforma, em 2004, não tinha condições práticas para entrar em vigor, que se concretizava, entre outros: a) no subdimensionamento dos recursos humanos; b) numa reforma pensada sobretudo para a justiça administrativa; o que levou à transferência de juízes para a área fiscal quando tinham sido formados para trabalharem na área administrativa e à consequente redução dos recursos da área administrativa; c) transferência maciça de processos fiscais para os novos tribunais, que, aliada à inexperiência e à de deficiente formação dos novos juízes, rapidamente ficaram congestionados; d) deficiente funcionamento do sistema informático de apoio a estes tribunais (SITAF); e) ausência de mecanismos e de ferramentas de gestão processual e de formação para o exercício de funções dos juízes presidentes; f) deficiente quadro legal e de recursos humanos do sistema de inspeções; g) ausência de programas de formação contínua, em especial para os Funcionários.
Em segundo lugar, o desenvolvimento da reforma é paradigmático do que tem sido a evolução de reformas estruturantes neste setor. Sem uma adequada e consequente monitorização, não só não se procurou corrigir os desequilíbrios de origem como, nalguns casos, se agravaram com soluções avulsas, como medidas de recrutamento e formação de juízes pouco exigentes, sucessivas redistribuições de processos, em si mesmo geradoras de ineficiência, e ou controlo meramente burocrático da gestão processual.
O Estado quis conferir aos tribunais administrativos e fiscais um papel central na regulação da vida social. Mas, na prática, esse papel está longe de ser concretizado.
O conteúdo deste artigo é de produção própria e não corresponde a uma reprodução integral de qualquer outro artigo, no entanto, alguma da informação para a elaboração do mesmo, e aqui pontual e parcialmente reproduzida e/ou adaptada, foi obtida nas seguintes fontes (com hiperligações contidas): “Ministério da Justiça”, “Ecco” e “Público”
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