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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
“Nós também podemos boicotar o processo eleitoral”, diz o presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), Fernando Jorge, citado pelo Público, assim imitando (finalmente) a entidade sindical dos juízes mas também sem ter plena convicção no que diz, o que denota imitação pura, propondo outra ideia alternativa:
“Ou então paralisar na altura de abertura do ano judicial, no início de setembro”, dizia também Fernando Jorge, também citado pelo Público.
Ou então, diremos nós, paralisar desde já, como tem estado paralisado a conceder mais e mais tempo ao Ministério da Justiça, sem uma reação firme e real.
Ameaçar com uma paralisação em agosto ou em setembro para quê se a paralisação está a suceder desde já, em abril, em maio e em junho?
Não só está paralisado o Sindicato como estão paralisados todos os Oficiais de Justiça. Nada sucede, embora o Sindicato se tenha mobilizado para anunciar, em pomposo e extenso comunicado, que vai continuar a esperar até ao fim do mês e depois reuniria de novo para ver que fazer.
Dizia Fernando Jorge: “Apesar de não querermos ter atitudes tão drásticas como a dos senhores magistrados, a verdade é que desde março que a ministra nos prometeu entregar a proposta de alteração aos nossos estatutos e até agora nada”. "Agora já passou maio e estamos já em meados de junho. Estamos a ser pacientes mas daqui a uma semana, máximo dez dias, teremos de nos reunir para saber o que fazemos".
Uma das coisas que convinha fazer seria também verificar a Lei da Organização do Sistema Judiciário (LOSJ) (Lei 62/2013 de 26AGO), designadamente, o seu artº. 27º, nº. 1, pois este foi alterado com a Lei 40-A/2016 de 22DEZ, que introduziu a primeira alteração à LOSJ, tendo então sido alterado o mencionado artº. 27º, nº. 1, que passou a constar assim: "O ano judicial corresponde ao ano civil". E no artº. 13º, da mencionada Lei 40-A/2016 de 22DEZ, no seu nº. 2, consta que a alteração relativa ao ano judicial entra em vigor a 01-01-2017; ou seja, já entrou em vigor e já estamos num novo ano judicial em curso que não se renovará em setembro mas só em janeiro de 2018.
Assim, quando Fernando Jorge diz: “Ou então paralisar na altura de abertura do ano judicial, no início de setembro”, quereria dizer janeiro? Ou no momento do recomeço após as férias judiciais de verão? Ainda não se apercebeu da mudança do ano judicial? Com certeza será assunto para a reunião a ocorrer em julho para saber o que se há de fazer e, já agora, quando.
O Público cita ainda Fernando Jorge com a seguinte afirmação: “Mas quem recebe as listas são os funcionários das secretarias, não são os juízes. Se estiverem em greve não haverá ninguém para as receber”. Assim explicava Fernando Jorge a postura de força que pensa poder usar, acrescentando que “Não nos dá particular prazer fazer greve. Mas se tivermos de a fazer equacionaremos se terá mais impacto no período de receção das candidaturas eleitorais nos tribunais ou na abertura do ano judicial”.
O Público continua explicando a postura do SFJ, designadamente, a reivindicação de integração no vencimento do suplemento remuneratório que equivale a cerca de dez por cento do vencimento.
Fernando Jorge recorda, por outro lado, que quando entra na carreira um Funcionário Judicial ganha apenas 782 euros brutos, “o que quer dizer que leva para casa pouco mais de 500 euros”. E, diz o Público: “o objetivo deste sindicato é ver atribuído à carreira um grau de complexidade semelhante ao dos inspetores da Polícia Judiciária, o que implicaria aumentos de salários”.
Fernando Jorge também quer mais e o Público diz que “quer ainda que para o ingresso na carreira passe a ser exigida uma licenciatura, por exemplo, em Direito, Gestão ou Solicitadoria”. Nada mais, nada menos.
Estas reivindicações constituem uma simples utopia e seria muito mais sensato que o SFJ se concentrasse em propostas mais reais e exequíveis, uma vez que estas não o são e facilmente se adivinha a sua não concretização. Caso estas reivindicações sejam mesmo sérias e firmes, e não apenas ditos para alimentar a comunicação social, então terá que ser decretada uma greve sem fim até se alcançarem tais utopias.
Gastar energias e até dias de vencimento dos Oficiais de Justiça com greves reivindicativas de propostas irrealizáveis será muito mau para todos. Seria de todo conveniente que o SFJ apresentasse antes propostas credíveis e não utópicas; viáveis e não impossíveis. Os sonhos podem ser sonhados mas para os trazer à realidade há que os transformar num elemento real; não basta com trazê-los tal e qual como são sonhados, na sua etérea forma, têm que ser materializados e tal materialização impõe uma transmutação em algo diferente mas que pode, por via alternativa, alcançar a mesma aspiração.
Algumas das citações aqui reproduzidas foram retiradas da seguinte fonte (com hiperligação): “Público”.
Nao fumes menos que nao é preciso!🤦♂️
Qualquer "patrão" português que possa fazer o trab...
Completamente de acordo com o artigo. Há que desta...
"injustiças de uma administração governativa que, ...
Desculpe, mas não consigo entender que mensagem qu...
Já não é graxismo ou lambebotismo que se diz!! Ago...
Volto a parabenizar: Bem haja este blog!
Ainda não viram que querem nos aproximar cada vez ...
Lamento não concordar, mas à luz da realidade o q...
É verdade que a falta de oficiais de justiça é not...
Com o lema:"As Leis da República são para cumprir"
https://www.tsf.pt/portugal/politica/posse-de-marc...
O MJ que espere por mais de cerca de 3 anos para ...
BEM VERDADE!
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A única!!!??? Abra os olhos colega é por andarmos ...
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Quando este governo foi eleito, agora é que é... O...
ministra e governo só empurram com a barriga! gent...
ao anónimo de 23.02.2021 às 08:10, o que faz senti...