Saltar para: Posts [1], Pesquisa e Arquivos [2]

Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



oficialdejustica.blogs.sapo.pt
DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
As publicações desta página podem ser encontradas diariamente em diversas plataformas:
oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt
Bem-vindo(a) à página do Diário Digital dos Oficiais de Justiça de Portugal. Aqui encontra todos os dias informação com interesse geral para o mundo da Justiça e em particular para os Oficiais de Justiça. Desfrute!
...............................................................................................................................
GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
-
1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
-
2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
-
3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
-
4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
...............................................................................................................................

FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
...............................................................................................................................

Segunda-feira, 31.07.17

Oficiais de Justiça com Aumento de Vencimento em Agosto

      Sim, o título não engana mas não é como o algodão da prova, porque não sai de todo branco.

      Este mês de agosto vai haver de facto uma subida nos vencimentos da função pública e isto irá acontecer porque o montante pago a título de subsídio de refeição vai subir.

      Em janeiro deste ano o montante pago pelo subsídio de alimentação subiu de 4,27 para 4,52, isto é, em 25 cêntimos, e essa foi a primeira subida deste ano, ocorrendo a segunda subida agora em agosto em mais 25 cêntimos, passando o subsídio para 4,77.

      Dirão todos: “Só 25 cêntimos? E isto é notícia relevante?” É relevante, sim. Se bem se recordam, nos últimos anos as notícias davam apenas conta de cortes e de diminuição de rendimento e de tal forma ocorriam os cortes e com tal frequência e hábito, que já nem sequer eram notícia relevante mas algo do dia-a-dia. Por isso, agora, qualquer coisa que seja diferente de um corte e de uma diminuição de rendimento, ainda que pequena, só pode ser uma grande notícia.

      Além disso, se fizermos as contas, o primeiro aumento de 25 cêntimos ocorrido em janeiro significou um aumento mensal de cerca de 5 euros e, este segundo aumento de 25 cêntimos, corresponde a outro tanto, pelo que significará um aumento mensal total de cerca de 10,00.

      O subsídio de refeição, dentro de determinados limites ou condicionantes para o seu recebimento, mostra-se isento de tributação, designadamente, em IRS. Assim sucedeu com o primeiro aumento deste ano; mais 5,00 por mês isentos de tributação mas, já não ocorrerá com este segundo aumento deste mês de agosto.

      Ainda que o Código do IRS (CIRS) defina que os limites de isenção de tributação são os fixados anualmente para os servidores públicos, isto é, que estão isentos de IRS os montantes que não ultrapassem os valores auferidos pela função pública, se até aqui o valor era de 4,52, agora, passando a ser de 4,77, deveria ser este o valor a assumir como tal, isto é, como referência para a isenção.

      No entanto, o Orçamento de Estado para este ano introduziu uma norma transitória, indicando que, “no ano de 2017 é considerado o valor fixado para o mês de janeiro”.

      Ou seja, o OE-2017 fixou o valor para o ano como sendo o fixado em janeiro (4,52), por isso, embora passe agora para 4,77 os 25 cêntimos excedentários estão sujeitos a tributação.

      Assim, em termos líquidos, não haverá um aumento de 5,00 no final do mês mas, embora tal esteja dependente do escalão de IRS de cada um, em média, o aumento líquido será então de cerca de 3 a 4 euros.

      É a primeira vez que isto acontece na Administração Pública: dois aumentos no mesmo ano, um sem tributação, coisa normal mas outro já com tributação e, embora passando o valor a auferir para 4,77 e embora o CIRS diga que é esse o valor limite para a isenção, a Lei do Orçamento de Estado vem contrariar essa regra, excecionando-a, para já durante este ano, dizendo que o valor a ter por referência não é o que de facto é pago mas o que era pago.

      Esta excecionalidade é estranha, inédita, e foi na altura contestada, no entanto, temos que admitir que será esta a regra para os próximos meses, pelo menos até ao final do ano, isto é, por cinco meses. Depois veremos se a regra se renova para 2018 ou se termina.

      Assim, todos os subsídios de refeição que, este ano, ultrapassem os 4,52 (no setor público ou privado) estão sujeitos a tributação. No entanto, no setor privado a coisa não é bem assim, uma vez que a isenção de tributação pode ascender até aos 7,23 por dia. Isto é, os trabalhadores do setor privado podem receber, e recebem, 7,23 euros diários a título de subsídio de refeição e tal valor não é tributado. Claro que ultrapassa os tais 4,52 de janeiro deste ano mas a diferença está em que tal valor, se for recebido, não juntamente com o vencimento, mas em vales ou cartões de refeição, isto é, limitados a uma utilização em restauração ou supermercados, ficam isentos de tributação.

      Regra geral, o subsídio de refeição no setor privado é pago pelo limite máximo e através de cartão de refeição, o que permite ao trabalhador auferir mais cerca de 150,00 mensais sem qualquer tributação, seja em IRS ou para a Segurança Social, ao contrário dos Funcionários Públicos que não dispõem dessa vantagem e, em vez dos tais cerca de 150,00 mensais, auferem cerca de 90,00 e agora, o que ia exceder (mais 5,00) passa a ser tributado o que faz com que se receba cerca de 3 a 4 euros e não os tais 5,00.

      Parece não fazer muito sentido e de facto não faz mas, tendo em conta as circunstâncias do passado recente dos vencimentos, temos que admitir que não se trata de um retrocesso, como antes, mas de uma situação que, embora estranha, será transitória e durará apenas 5 meses.

      Parece óbvio que tal situação transitória será extinta com o Orçamento de Estado para 2018, no entanto, temos que esperar por outubro para confirmar.

EngasgadoEnquantoComia.jpg

por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

Temas/"Tags":

às 08:01

Domingo, 30.07.17

Mais Serviço Fora de Horas para os Oficiais de Justiça

      A Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) divulgou esta semana uma comunicação (ofício circular) na qual determina mais um serviço fora de horas para os Oficiais de Justiça.

      Trata-se da já habitual receção dos boletins de voto e demais material eleitoral que cada assembleia de voto, depois de encerrar, faz chegar aos tribunais.

      Assim, nesse domingo (01OUT2017), encerrando as secções de voto, abrem os tribunais para começar a receber o material eleitoral e isto sucede a partir das 19H00 e sem hora para encerrar, uma vez que o encerramento só sucederá quando todas as secções de voto tudo entregarem, isto é, depois da contagem dos votos.

      Haverá tribunais que encerrarão duas horas depois mas outros encerrarão já no dia seguinte, depois da meia-noite.

      Este serviço fora de horas está abrangido pelas duas greves decretadas pelos dois sindicatos mas estará inserido nos serviços mínimos decretadas pelo colégio arbitral?

      Consta na decisão arbitral o seguinte: «Operações materiais decorrentes das eleições gerais, como sejam, entre outras, as relacionadas com a apresentação das candidaturas ou a afixação da relação das mesmas no tribunal».

      Embora não esteja especificado este serviço de recolha, também não carece de estar, uma vez que a receção das candidaturas e a afixação das listas são meros exemplos das operações das eleições, pelo que todas as operações a que haja lugar mostram-se abrangidas pelos serviços mínimos decretados em colégio arbitral relativamente à greve do SOJ.

      Já quanto à greve do SFJ, que nunca foi objeto de fixação de serviços mínimos, a DGAJ divulgou interpretação na qual diz que esses serviços mínimos do SOJ abrangem também a greve do SFJ e, perante essa opinião e decisão a todos comunicada, pese embora o SFJ se tenha manifestado contra tal opinião-decisão, o certo é que, formalmente, a DGAJ ainda não foi obrigada a mudar de opinião-decisão, desconhecendo-se que procedimentos adotou o SFJ para contrariar tal opinião-decisão, procedimentos que certamente tomou e que se continuam a aguardar, pois para além da manifestação de discordância há que agir em termos legais contra o atropelo dos direitos dos trabalhadores dos tribunais, neste caso: os Oficiais de Justiça.

      Já aqui abordamos esta ignóbil questão mas, ainda assim, recorde-se que não parece nada razoável, ou sequer do senso comum, que haja duas greves decretadas, por dois sindicatos, só se negoceie uma, com um dos sindicatos, e depois se queira que a decisão que dali saiu sirva para os dois e para as duas greves.

      A sério, custa a acreditar mas é mesmo verdade; mesmo para aquele que não foi chamado a participar ou a se pronunciar, mesmo para aquele que nada teve a ver com a negociação e, muito menos, com a decisão.

      No mundo dos tribunais, todos os Oficiais de Justiça, e bem assim qualquer cidadão, todos bem sabem que quando há uma sentença que condena alguém, essa sentença só existe e tem validade porque antes foi dada à pessoa a possibilidade de se manifestar sobre o assunto, mesmo que nada diga ou conteste, pelo menos teve essa oportunidade. Ora, como se sabe, a DGAJ, não é um tribunal mas sente-se como um super tribunal, capaz de decidir tudo e mais alguma coisa sem passar cavaco a ninguém.

      Isto é muito sério.

      Há hoje, e já desde Abril de 1974, regras democráticas que não podem ser atropeladas por despachos de diretores-gerais com opiniões completamente fora da realidade democrática e de um Estado de Direito como é o caso da República Portuguesa, isto é, deste Estado onde a DGAJ se insere; sim, insere, isto é, não pertence a um país à parte, independente e sem lei.

Fora-da-Lei.jpg

      Pode aceder aos ofícios mencionados, à referida decisão arbitral e ao repúdio manifestado pelo SFJ através das seguintes hiperligações:

      > Ofício Recolha Material Eleitoral (DGAJ)

      > Ofício Serviços Mínimos (DGAJ)

      > Acórdão Arbitral que fixa serviços mínimos (SOJ)

      > Comunicação do SFJ

por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

Temas/"Tags":

às 08:10

Sábado, 29.07.17

Novo Mapa de 2014 ainda com Novos Edifícios e Novas Obras

      Esta semana foi publicada a Portaria (144/2017-27JUL), que autoriza o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, IP. (IGFEJ) "a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de empreitada a celebrar, com vista à execução de obras de adaptação no antigo edifício das Finanças de Santo Tirso, para reinstalar a Instância Central do Comércio de Santo Tirso", lê-se na referida Portaria.  

      Esta Portaria é também subscrita, a 19 de junho deste ano, pela Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Maria Mesquita Ribeiro.

      Fica aqui o necessário reparo ao Ministério da Justiça: a terminologia usada este ano de 2017 já não corresponde àquela que foi implementada no anterior Governo e teve início em 01-09-2014, sendo este atual Governo quem alterou aquela designação judicial (Instância) para a atual e que é a que deveria estar a ser usada, por força do previsto na Lei 40-A/2016 de 22DEZ, isto é: "Juízo do Comércio de Santo Tirso" e já não a designação de “Instância Central do Comércio”, como antes se denominava e ainda hoje se vê repetida em publicações oficiais, ainda por cima do próprio Ministério da Justiça.

      Esta alteração à denominação não só foi implementada pelo atual Governo como se mostra em vigor desde o início deste ano, há, portanto, meio ano, tempo mais do que suficiente para o organismo do Governo que levou a cabo a alteração e que gere a justiça, se aperceba, pelo menos, daquilo que implementa e que obriga os demais a saber e a observar.

      Consta da Portaria que a tal "Instância", isto é, o Juízo do Comércio de Santo Tirso, "atualmente instalada no Palácio da Justiça debate-se com graves problemas de espaço que prejudicam o normal funcionamento dos serviços".

      Assim, "É intenção do IGFEJ, IP. reinstalar esta instância [Juízo] no antigo edifício das Finanças desta cidade, recentemente cedido ao Ministério da Justiça, cuja localização perto do Palácio da Justiça continuará a beneficiar todos aqueles que deste serviço público necessitam".

      A despesa com a obra está orçada em mais de 850 mil euros (IVA incluído).

      Recorde-se que esta despesa é ainda despesa oriunda da reorganização judiciária implementada pelo anterior Governo e que se formalizou no dia 01-09-2014.

      Santo Tirso não tinha esta valência judicial super concentrada do Comércio, tendo sido redesenhado o mapa para que tivesse mais esta valência que se verificou não ser comportável pela inexistência de espaço adequado ou suficiente no Palácio da Justiça, o que se vem comprovando há cerca de 3 anos e que obriga agora, não à reformulação do mapa Teixeira da Cruz mas ao contante aumento da despesa pública para o sustentar.

      Ao longo destes últimos anos, desde a implementação do novo mapa judiciário, constatou-se a dificuldade física da sua implementação real que obrigou à compra e arrendamento, à realização de inúmeras obras e mesmo à construção de raiz de edifícios, espesa esta que ainda não parou de suceder nem se prevê que pare nos próximos anos, bem pelo contrário.

      A teimosia na manutenção deste mapa judiciário com a concentração impossível de valências em determinadas localidades continua a congestionar o funcionamento dos serviços e só com mais obras ainda e mais construção ou compras e arrendamentos, isto é, só com o continuar a gastar o dinheiro público é que será possível dentro de alguns anos ter uma adequação física dos edifícios e dos espaços ao mapa de 2014.

      Recorde-se que a concentração em Santo Tirso desta especialidade, como é o Comércio, não constitui uma concentração dos seus próprios processos mas também de outros municípios, como Gondomar, Valongo, Maia, Matosinhos, Vila do Conde, Póvoa de Varzim e Trofa. É, pois, um super juízo, super concentrado mas super disfuncional também, designadamente, pela desadequação das suas instalações.

      O novo espaço a disponibilizar dispõe de cerca de 700 metros quadrados, tendo o projeto sido desenvolvido pelo Município de Santo Tirso.

      Quando ocorrer a retirada do Juízo do Comércio para as novas instalações das velhas Finanças, não só beneficiará o Juízo relocalizado como também beneficiarão os juízos que ficam no Palácio da Justiça, especialmente o Juízo Cível, que passa a ter, obviamente, mais espaço e melhores condições de funcionamento.

SantoTirso-FuturasInstalacoesJuizoComercio.jpg

      O conteúdo deste artigo é de produção própria e não corresponde a uma reprodução de qualquer outro artigo, contendo até formulações próprias e distintas de qualquer outro artigo, no entanto, alguma da informação para a elaboração do mesmo, e aqui pontual e parcialmente reproduzida e/ou adaptada, foi obtida nas seguintes fontes (com hiperligação contidas): “Diário da República – Portaria 144/2017-27JUL” e “Santo Tirso TV

 

por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:09

Sexta-feira, 28.07.17

Concurso de Acesso a Secretário de Justiça

      A Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) divulgou esta semana as “Instruções” para a realização da prova escrita de conhecimentos para acesso à categoria de Secretário de Justiça, prova eu se realizará no próximo dia 07OUT. Pode aceder às referidas instruções diretamente através da hiperligação contida.

      A prova realizar-se-á na data referida, um sábado, tendo início às 10H00, hora do continente e da Madeira, sendo 09H00 nos Açores, no entanto, é necessário comparecer com uma antecedência mínima de 30 minutos da hora de início, para o “check-in”.

      A prova terá a duração de 3 horas, sendo composta por 40 questões, com respostas de escolha múltipla, avaliadas em meio valor cada para uma avaliação global de 0 a 20 valores. Não há valorização negativa pelas respostas erradas nem apreciação de respostas em conjunto.

      Durante a prova é permitida a consulta de códigos, legislação, textos de apoio e apontamentos pessoais, desde que em suporte de papel e o uso de calculadoras mas apenas calculadoras, isto é, que não estejam inseridas noutros dispositivos, como, por exemplo, telemóveis ou "smartphones", pois estes não são permitidos.

ProvaImpressoAutocopiativo.jpg

      Esta prova realizar-se-á praticamente dois anos depois de aberto o concurso que, recorde-se, foi lançado a 04-11-2015.

      Depois de aberto o concurso em novembro de 2015, a lista provisória dos candidatos admitidos e excluídos foi divulgada oito meses depois, a 04-07-2016 e a lista definitiva foi publicada ainda seis meses depois, a 13-01-2017.

      Como se disse, a prova de acesso será realizada em 07-10-2017 e a colocação, em movimento, dos candidatos aprovados, ocorrerá no ano de 2018, seja pela realização de um movimento extraordinário circunscrito a estes candidatos, opção que vem sendo comum noutras categorias mas que se verifica constituir uma má opção por deixar lugares por preencher, ou no movimento ordinário anual de 2018.

      Seja qual for a opção, os candidatos aprovados, a correr bem, serão colocados em 2018, ou seja, o acesso a esta categoria ocorrerá três anos depois (3 anos depois) da abertura do concurso.

      Será muito tempo? Será esta pergunta pertinente ou impertinente?

      Se se abre um concurso para admissão de determinados elementos cuja falta se verifica há já muitos anos, é porque há necessidade desses elementos já no presente e essa necessidade já se manifestava até antes da abertura do concurso, não sendo uma necessidade previsível que poderá ocorrer no prazo de três anos. Isto é, este concurso não foi lançado para prevenir necessidades futuras, a três anos, como, aliás, deveriam ser lançados os concursos, mas para suprir necessidades gritantes que se arrastam há anos.

      O ideal, de facto, seria que os concursos fossem preventivos, isto é, que abrissem antes da necessidade, prevendo-a no tempo para que, quando ocorresse a falta, houvesse um concurso pronto com gente aprovada e disponível para deitar a mão de imediato.

      Mas não, este concurso, tal como tantos outros, quando são abertos já vêm tarde e a demorar assim, como este, mais tardios se tornam.

      Comparativamente, neste momento está também pendente um concurso de acesso de ingresso na carreira de Oficial de Justiça cujo prazo de decurso rondará, a final, cerca de um ano. Já este rondará, a final, cerca de 3 anos.

      Para se ter uma noção da carência de Secretários de Justiça, há dez anos atrás, esta categoria totalizava cerca de 400 elementos, enquanto que hoje são cerca de 100. Embora se possa admitir que não há necessidade de repor as mesmas quatro centenas, é certo que a cerca de centena existente é manifestamente insuficiente, o que se comprova não só pelas colocações em regime de substituição de Oficiais de Justiça de outras categorias, por convite, e, pior ainda, com a atribuição a cada um deles de vários tribunais, muitos deles distantes em muitos quilómetros e, como não há qualquer compensação pelas despesas das deslocações, muitos dos Secretários de Justiça nem sequer conhecem a estrada de acesso às localidades que lhe foram atribuídas e nem sequer conhecem os Oficiais de Justiça que lá trabalham, nem o edifício, nem sequer a estrada para a localidade, não exercendo as suas funções de forma completa e legal, nos termos previstos no Estatuto EFJ em vigor, designadamente, entre tantas outras funções, exercendo o cargo de superior hierárquico direto das secções do Ministério Público que não detêm Técnicos de Justiça Principais, secções estas que constituem a maioria das secções do país.

      Outro dos aspetos que se mostram em falta, pela falta de Secretários de Justiça, é o cuidado e a boa manutenção das instalações e dos espaços e, bem assim, o constante incómodo dos Escrivães de Direito que lá estão, alguns ainda em substituição, e que têm que desempenhar as suas funções e ainda as dos inexistentes, ou supostamente existentes, Secretários de Justiça. Isto é, muitas vezes trata-se de um Escrivão Adjunto que exerce as funções em substituição e até em acumulação de Escrivão de Direito e ainda de Secretário de Justiça no local, reportando por telefone ou e-mail ao titular. É um três em um. Nem os Secretários de Justiça de facto ou em substituição exercem as suas funções convenientemente, nem os Escrivães de Direito exercem as suas funções de forma igualmente conveniente e a tempo inteiro e, muito menos um Escrivão Adjunto que tudo acumula. É uma situação que se vai desenrascando, é certo, mas nunca de forma plenamente correta, adequada e, acima de tudo, convenientemente legal.

CocaCareca.jpg

      Neste concurso para Secretários de Justiça foram admitidos cerca de 98% dos candidatos, tendo sido excluídos, portanto, cerca de 2% dos candidatos.

      Cerca de 8% dos candidatos admitidos provêm das categorias de ingresso (Auxiliares), cerca de 3% são das categorias de Adjuntos e cerca de 88% provêm das categorias de chefia imediatamente inferior à de Secretário de Justiça.

      Dos candidatos admitidos, cerca de 11% concorrem por deter habilitação em curso superior.

      Recordemos que as condições de acesso à categoria consistiam em deter a categoria de Escrivão de Direito ou de Técnico de Justiça Principal e, em simultâneo, encontrar-se nesta categoria pelo menos há 3 anos e deter, pelo menos, a classificação de serviço de “Bom”.

      Para as demais categorias impunha-se que os candidatos detivessem um curso superior em que a área científica dominante fosse uma das seguintes: Contabilidade e Administração, Direito, Economia, Finanças e Gestão e, cumulativamente, detivessem sete anos de serviço efetivo e ainda uma classificação de serviço de “Muito Bom”.

      Com este concurso levantou-se a controvérsia da fórmula de cálculo para graduação, especialmente quanto à valorização das classificações, curso superior e antiguidade na categoria e não na carreira.

      Este é um assunto polémico que tem tido opiniões diversas e divergentes, vindo a proposta do novo Estatuto EOJ alimentar de novo a polémica, por conter novas condições de valorização dos aspetos de cálculo (peso) para a fórmula. Aliás, questionam-se os candidatos e mesmo os demais Oficiais de Justiça se, neste concurso, iniciado há já tanto tempo, porventura, depois de aprovado o novo Estatuto, se não haverá mudança nas regras.

      Há quem opine que as regras a aplicar serão as que estiverem em vigor à data em que seja necessário aplicá-las, outros opinam que devem manter-se as mesmas da data em que foi aberto o concurso, por ser essa altura que define todo o percurso do concurso, não sendo admissível a mudança de regras a meio do jogo e outros ainda propõem que no novo Estatuto se consigne um regime transitório para manter as condições que hoje vigoram e sejam estas as aplicadas a final, para as colocações.

      Polémica que carece de mais opiniões e justificações que podem muito bem ser aqui deixadas nos comentários e, bem assim, caso constituam propostas para o novo Estatuto EOJ, sejam também remetidas para o endereço de e-mail dedicado a estas questões.

Dado=SimNaoTalvez.jpg

por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:08

Quinta-feira, 27.07.17

O Parecer Genérico do SFJ sobre o Estatuto EOJ

     O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) publicou esta semana na sua página oficial da Internet uma informação na qual refere uma primeira abordagem crítica à proposta de Estatuto EOJ apresentada pelo Ministério da Justiça (MJ).

      Esta primeira abordagem crítica é isto mesmo, uma primeira abordagem crítica geral e generalista e não, como alguns Oficiais de Justiça pensaram, uma resposta final em jeito de contraproposta.

      Uma contraproposta é algo de mais detalhado, artigo a artigo, e não uma apreciação crítica global que aprecia apenas alguns pontos e não todos, embora estes que aprecia possam ser entendidos como pontos de maior relevo ou fulcrais na contextualização geral.

      O Sindicato SFJ diz o seguinte:

      «Na sequência das muitas contribuições dos associados, reuniu o secretariado do SFJ, o qual decidiu enviar um parecer prévio à Sra. Ministra da Justiça. Neste parecer, fundamentamos a nossa oposição ao documento apresentado, por ser retrógrado, atentatório da dignidade dos Oficiais de Justiça (e omisso quanto aos restantes) e contrário ao discurso, reiteradamente manifestado pela tutela, no que à Justiça diz respeito. A opção tomada foi a de elencarmos os pontos que reputamos de estruturantes e transversais para uma carreira especial e complexa como é a carreira de Oficial de Justiça, bem como para a boa administração da justiça.»

      Temos, pois, um “parecer prévio” que aborda os pontos considerados “estruturantes e transversais” para a carreira e não ainda uma contraproposta. Aliás, seria errado apresentar desde já uma contraproposta, quando o prazo para análise por parte de todos os Oficiais de Justiça ainda está a decorrer e pode ainda decorrer durante mais um mês.

      Ainda bem que o SFJ preparou apenas este parecer e não a eventual contraproposta como deu a entender na informação de 05JUL, quando fez constar o seguinte: «Assim, e após a realização da auscultação aos associados, conforme informamos no início deste texto, é nosso objetivo entregar até ao final deste mês julho, no Ministério da Justiça, uma análise critica ou mesmo uma contraproposta ao documento.»

      Como na altura manifestamos, a apresentação de uma contraproposta apresentada com tanta pressa seria cedo demais e a pressa não permitiria a elaboração de uma boa e completa contraproposta que contasse com a participação de todos os Oficiais de Justiça.

      Note-se que os sindicatos reunirão no final do mês de agosto no Ministerio da Justiça para se estabelecer o plano negocial que, necessariamente, decorrerá em setembro. Assim, sendo setembro o período próprio para apresentação ao MJ de uma contraproposta, até lá é possível continuar a recolher contributos de todos os Oficiais de Justiça.

      Nesta página, conforme já anunciamos, estão a ser recolhidos contributos diversos através do endereço de correio eletrónico (e-mail) especialmente criado e dedicado a este assunto fulcral para a carreira dos Oficiais de Justiça – estatuto-eoj@sapo.pt – e esta caixa postal eletrónica tem já recebido diversos contributos desde as diversas e distintas sensibilidades e perspetivas dos Oficiais de Justiça.

      Há quem contribua com uma proposta de alteração a apenas um artigo e há quem contribua com proposta de alteração a vários artigos. Cada um contribui com aquilo que, desde o seu ponto de vista, se mostra relevante. Cada ponto de vista conta e já há mesmo pontos de vistas diferentes para o mesmo assunto, o que é muito positivo.

      Como os sindicatos carecem de preparar as suas contrapropostas de forma atempada, é intenção desta página reunir uma síntese de todos os contributos, para cada artigo, e enviá-los a meados de agosto, assim se considerando haver tempo suficiente para análise destes contributos, seguindo todas as opiniões, mesmo quando divergentes ou até conflituantes.

      Tal documento de síntese carece de preparação prévia, pelo que se agradece que os contributos cheguem desde já e não apenas à última da hora.

      O resultado final de todos os contributos recebidos, que se enviará aos sindicatos, será aqui também divulgado.

      No passado domingo (23JUL) deixávamos aqui este mesmo apelo às contribuições e indicávamos os endereços de correio eletrónico dos sindicatos e do endereço especialmente criado por esta página, dedicado ao estatuto. Dias depois, constatamos como o Sindicato SFJ criou também um endereço de correio eletrónico dedicado ao Estatuto, pelo que a seguir repetimos os endereços que podem usar para as contribuições, com a atualização do endereço criado pelo SFJ.

      Recorda-se que podem remeter os contributos diretamente aos sindicatos ou a esta página que os remeterá numa síntese final somada a todos os demais contributos e apreciações críticas que se recebam durante as próximas duas semanas.

      - Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ): estatuto@sfj.pt

      - Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ): soj.sindicato@gmail.com

      - Esta página informativa dos Oficiais de Justiça: estatuto-eoj@sapo.pt

      Pode aceder à referida Informação do SFJ e ao mencionado Parecer apresentado, seguindo as hiperligações contidas.

CorrigirTexto.jpg

 

por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:07

Quarta-feira, 26.07.17

Candidatos a Oficial de Justiça: Listas, Prazos, Problemas, Dúvidas e Alertas

      Foi publicado ontem o Aviso 8314/2017 no Diário da República que indica que já há lista unitária de graduação dos candidatos (provisória), de acordo com os resultados da prova de conhecimentos realizada no passado dia 08JUL, agora diferenciados pelas datas de nascimento de cada candidato.

      Já havia sido divulgada uma lista das classificações, por ordem alfabética, mas, atendendo ao grande número de classificações idênticas, esta lista de graduação pelas datas de nascimento, embora constitua apenas, neste momento, um projeto da lista final que há de ser publicada em Diário da República, em princípio, daqui a quase um mês, é já uma importante ferramenta para a projeção das expectativas dos candidatos.

      Convém aqui recordar, mais uma vez, que embora os lugares a preencher sejam apenas 400 e os candidatos aprovados sejam 457, não há 57 automaticamente excluídos e os primeiros 400 automaticamente admitidos. Não funciona desta forma, como já aqui se explicou ainda recentemente com o artigo do passado dia 19JUL, intitulado “Resultados da Prova de Acesso 2017 e Agora?”. Os graduados após o número 400 podem (todos) ser colocados e, por isso mesmo, a DGAJ enviará a todos o seu número mecanográfico para que possam concorrer ao movimento extraordinário.

      Corre agora o prazo de 10 dias (úteis) para se pronunciarem sobre esta lista, seja pela ordenação, logo, também, pela classificação da prova e, ou, pela exclusão por classificação obtida na prova, apresentando os seus argumentos que, atenção a este aspeto: terão que ser apresentados por carta registada com aviso de receção e através do formulário próprio previsto a que pode aceder através da hiperligação contida e não através da tão habitual comunicação por e-mail.

      No que se refere a esta lista ora divulgada, constata-se que dos 884 candidatos admitidos à prova, há um total de 457 candidatos aprovados, para os 400 lugares possíveis, tendo sido eliminados quase outros tantos (427), sendo 251 por classificação abaixo de 9,5 valores e um número muito considerável de 176 candidatos que não compareceu à prova.

VerificacaoEmLista.jpg

      Relativamente às idades, pareceu-nos relevante atentar nelas e, neste concurso, constatamos que a candidata com maior idade nasceu em 1957, isto é, tem agora 60 anos, enquanto que os candidatos mais novos nasceram em 1998, isto é, têm agora 19 anos.

      A seguir fica uma lista dos anos de nascimento dos candidatos e a quantidade de candidatos para cada ano.

Década de 50        1957 =  1
Década de 60        1963 =  2
                         1965 =  1
                         1966 =  3
                         1967 =  1
                         1969 =  1
Década de 70        1970 =  4
                         1971 =  3
                         1972 =  1
                         1974 =  1
                         1975 =  1
                         1976 =  8
                         1977 =  1
                         1978 =  2
                         1979 =  6
Década de 80        1980 =  3
                         1981 =  6
                         1982 =  6
                         1983 = 17
                         1984 = 18
                         1985 = 30
                         1986 = 30
                         1987 = 27
                         1988 = 27
                         1989 = 30
Década de 90        1990 = 34
                         1991 = 30
                         1992 = 27
                         1993 = 30
                         1994 = 34
                         1995 = 37
                         1996 = 18
                         1997 = 12
                         1998 =  5

      Desta lista, relativa às idades, o que se constata é que a maioria dos candidatos possui uma idade compreendida entre os 20 e os 34 anos.

IdadeEvolucao.jpg

      Os candidatos que fizeram a prova de conhecimentos no passado dia 08JUL estavam impacientes por conhecer esta lista mas mantêm-se ainda impacientes por desconhecer os próximos passos que serão dados pela DGAJ até à concretização da sua entrada, bem como as datas ou os tempos em tais passos serão dados.

      Esta impaciência, aguçada pelo desconhecimento, é mais acentuada naqueles que se encontram a trabalhar e têm que se despedir avisando com 30 ou mesmo 60 dias de antecedência, não tendo certezas sobre quando deverão anunciar a sua saída e mesmo se o deverão ou chegarão a fazer.

      Já no passado dia 19JUL, com o artigo intitulado “Resultados da Prova de Acesso 2017 e Agora?”, se explicavam aqui os passos seguintes e, se não leu então clique na hiperligação para ler agora, ali se apontando para colocações a ocorrer, previsivelmente, em novembro deste ano.

      Num comentário recentemente aqui colocado, esclarecendo a angústia das cartas de despedimento, aconselhava-se cautela, negociação com a entidade patronal e apresentação da carta de despedimento apenas com a detenção de algo palpável, como a divulgação do projeto do movimento extraordinário, sendo certo que com tal divulgação e apesar do projeto poder ser alterado, já há um grau de certeza muito elevado e a publicação em Diário da República ocorre cerca de um mês depois correndo ainda uma a duas semanas para a tomada de posse, o que permitirá, sem dúvida, esgotar o prazo dos 30 dias do despedimento, embora não seja possível observar a totalidade dos 60 dias daqueles que detêm esta obrigação. Para estes, apontava-se a hipótese de solicitar a dispensa do cumprimento integral do prazo legal às entidades patronais ou, em alternativa, dirigir um pedido de prorrogação do prazo para tomar posse, em face desse motivo legítimo, à DGAJ, havendo histórico de situações de prorrogação de prazos de tomada de posse desde que bem justificados.

      No entanto, como os comentários e as dúvidas subsistem e até se diz que nada poderá ocorrer agora porque está tudo de férias, convém referir que não é verdade que tudo esteja de férias. Há um período de férias judiciais e um período de férias pessoais. A DGAJ não é um tribunal é uma entidade administrativa onde não há férias judiciais, embora haja férias pessoais. Na DGAJ não há suspensão de nenhum trabalho porque, como se disse, não é um tribunal. No entanto, é possível que haja atrasos devido à existência de férias pessoais.

      Há também candidatos que sugerem que em setembro poderão estar colocados alegando que assim ocorreu no último concurso de 2015.

      Relativamente a este último concurso de 2015, convém realçar que há diferenças importantes que determinam também tempos/prazos diferentes.

      Em 2015 a prova de conhecimentos foi feita no dia 16 de maio mas este ano a prova de conhecimentos ocorreu no dia 08 de julho. Temos aqui, logo à partida, um desfasamento de quase dois meses. Por isso, tendo em conta tal desfasamento inicial, é lícito considerar que o mesmo desfasamento se poderá verificar a final, com as colocações a ocorrerem em novembro ou, o mais tardar, mesmo em dezembro; de qualquer forma, ainda deste ano civil e judicial.

      Mas vejamos mais diferenças. Em 2015 o projeto de lista de graduação dos candidatos que fizeram a prova foi divulgado com aviso publicado no Diário da República no dia 29 de maio, isto é, em menos de 15 dias depois de realizada a prova. Este ano, essa mesma lista de graduação em projeto foi ontem publicada, após mais de 15 dias da realização da prova. Este ano houve uma maior demora e com menor número de candidatos.

      Estamos, pois, perante realidades diferentes, não sendo comparável o que sucedeu em 2015.

      Em 2015, desde o dia 10 de julho começaram a ser recebidas as cartas dirigidas aos candidatos aprovados na prova com os seus números mecanográficos, a fim de poderem concorrer ao movimento extraordinário. Este ano, por essa mesma altura, acabavam os atuais candidatos de realizar a prova, isto é, mantém-se o desfasamento de cerca de dois meses.

      Em 2015, no dia 23 de julho era anunciado o movimento extraordinário, detendo os candidatos prazo até ao dia 07 de agosto para formalizarem os requerimentos de colocação. Este ano de 2017, podemos prever que o movimento extraordinário seja anunciado em setembro.

      No concurso de 2015 também ocorreram anomalias e coisas estranhas, que se esperam não se repitam este ano. Em 2015, o projeto do movimento extraordinário foi divulgado em 19 de agosto e este projeto vinha sem colocações oficiosas, tendo a DGAJ informado então que, afinal, não realizou colocações oficiosas, como havia anunciado que faria, pois, de repente, decidiu fazer de outra maneira e estava a ponderar realizar outro movimento extraordinário, como veio a suceder, isto é, uma segunda volta para os lugares vagos e para os candidatos, quase uma centena, que ficaram por colocar, quando nunca antes havia anunciado que assim procederia, ludibriando todos os candidatos que concorreram àquele movimento com determinadas condições, verificando depois que, afinal, tais condições não se cumpriram.

      Na altura, todos estivam a contar com as colocações oficiosas, tal como havia sido indicado, e assim realizaram os seus requerimentos, de acordo com as regras anunciadas. No entanto, depararam-se com a surpresa da DGAJ que mudou as regras a meio do jogo e sem aviso prévio, não tendo permitido a ocorrência de colocações oficiosas.

      Note-se que, de acordo com o atual Estatuto EFJ, quem for colocado oficiosamente num lugar que não escolheu pode movimentar-se após um ano de permanência nesse local enquanto que os demais só podem ser movimentados após dois anos de permanência no local escolhido. Claro que com a posterior alteração súbita do Estatuto no final de 2016 para apenas um movimento único anual ordinário, na prática, por altura da apresentação do requerimento de movimentação (em abril) ainda ninguém detém o tempo completo o que faz com que todos tenham que aguardar por mais um ano, sendo os prazos referidos de permanência (1 ou 2 anos) elevados em mais um ano para 2 e para 3 anos.

      Sabemos que há Oficiais de Justiça, especialmente de entre aqueles que entraram em 2015, que se candidataram a todos os movimentos subsequentes e mesmo ao ordinário de este ano, no entanto, embora lhes esteja acessível a possibilidade de apresentação de requerimento, o mesmo não é considerado. Note-se que os primeiros que tomaram posse em setembro de 2015, só completam dois anos em setembro de 2015, pelo que, caso o movimento extraordinário deste ano venha a ocorrer em setembro, como se prevê, e não esteja limitado, como não costuma estar, a apenas aos candidatos de 2017, então terão agora, finalmente, uma possibilidade real de ser movimentados, claro que a par dos demais, mais velhos e com mais prioridade.

      Assim, dependendo do lugar de graduação e do método que a DGAJ aplicará ao movimento extraordinário, que será anunciado, pode haver interesse para alguns na apresentação de uma lista curta de opções de forma a deixar o resto do país para as colocações oficiosas. Isto é, a colocação oficiosa pode ser uma mais-valia para muitos candidatos, por representar uma menor obrigação de permanência num local que não interessa ao concorrente. Note-se que com isto não se quer dizer que será movimentado logo de seguida, findo o prazo de permanência, uma vez que os mais velhos, desde que detenham melhor classificação de serviço, têm prioridade.

InterrogacaoEncostoMaosCabeca.jpg

      Continuando com a comparação com o anterior concurso, de 2015, nesse ano o primeiro movimento extraordinário era publicado em Diário da República no dia 08 de setembro e as colocações deveriam ocorrer em 8 dias para os residentes e colocados no continente e em 15 dias para os residentes e colocados nas ilhas e ou destas para o continente. Nesta altura houve quem tomasse posse logo de seguida, enquanto outros o fizeram só no limite dos prazos.

      Em 2015, a 16 de setembro, foi anunciado o segundo movimento extraordinário com prazo de 10 dias úteis para os candidatos restantes formularem os seus requerimentos de colocação. O projeto deste segundo movimento extraordinário seria divulgado a 08 de outubro e publicado em Diário da República cerca de um mês depois.

      Em 2015, a 29 de outubro, DGAJ anuncia que aceita destacamentos para determinados núcleos desde que os pedidos sejam acompanhados de declaração de vacatura do lugar de origem. Isto é, era uma espécie de movimento mas aldrabado. As pessoas eram mesmo movimentadas mas dizia-se que eram destacadas, embora perdessem o lugar de origem.

      Nesse ano, para além dos três movimentos ordinários previstos, realizaram-se mais dois extraordinários e outro que se chamou de “destacamentos com vacatura do lugar de origem”, isto é, também um autêntico movimento extraordinário, totalizando assim, nesse ano grande de 2015, a ocorrência de 6 (seis) movimentos de pessoal Oficial de Justiça. Isto sem contar com as inúmeras recolocações provisórias dos Administradores Judiciários.

      Um autêntico pandemónio de colocações e recolocações, verificando-se haver necessidade real de se realizarem tais periódicas colocações para tentar resolver as carências existentes. Curiosamente, logo no ano a seguir, em 2016, o Ministério da Justiça altera o Estatuto EFJ para eliminar os três movimentos ordinários anuais substituindo-os para apenas um e no ano seguinte, este de 2017, ainda tem a desfaçatez de apresentar uma proposta de Estatuto EOJ na qual consta a retenção dos Oficiais de Justiça, sem se poderem movimentar, na prática, durante 4 anos.

      No concurso de 2015, no ano seguinte, de 2016, ainda havia candidatos a serem colocados, logo no início do ano mais de meia centena e no primeiro movimento ordinário (dos três que então havia) o projeto divulgado em março desse ano ainda colocava alguns candidatos de 2015, situação que se arrastou, embora já de forma residual, com a colocação de muito poucos candidatos ao longo do ano de 2016.

      Tudo isto que aqui ficou dito serve para se concluir que, olhando para o histórico da atuação da DGAJ e do MJ, nada pode ser considerado como assente e seguro, bem pelo contrário, a arbitrariedade com que os Oficiais de Justiça ou os candidatos a tal profissão foram tratados no passado devem deixar todos em estado de alerta e, bem assim, em estado de choque.

InterrogacoesSobreCabeca.jpg

por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:06

Terça-feira, 25.07.17

“Apenas um exemplo que roça o ridículo”

      O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) tem vindo a reunir em diversos locais com vista a colher opiniões e contributos de alteração à infeliz proposta de Estatuto EOJ apresentada pelo Ministério da Justiça.

      Na semana passada, a publicação regional “Funchal Notícias” noticiava o plenário que se realizou depois das 16H00 no Palácio da Justiça do Funchal, numa entrevista rápida ao coordenador daquele Sindicato na Madeira: Pedro Diniz.

      Refere a dita publicação que, para Pedro Diniz, numa análise sumária à proposta de Estatuto EOJ, facilmente se verifica que «a mesma revela um desrespeito pela classe dos Funcionários Judiciais, uma afronta às pretensões do sindicato para a classe e um verdadeiro retrocesso na evolução daquilo que é pretendido para a justiça».

      Lê-se na citada publicação que “Os oficiais de justiça são, segundo o coordenador da Madeira, um pilar fundamental no mecanismo da justiça, o primeiro contacto (e por vezes o único) entre o cidadão e os tribunais; merecem o maior dos respeitos pela complexidade funcional que a profissão exige e como tal devem ser tratados com dignidade e isto implica um estatuto adequado onde espelhe essa mesma especialização”.

      «Aos Funcionários Judiciais são exigidas imensas responsabilidades, que nunca se recusaram a cumprir, no entanto, nunca fomos recompensados por esse espírito colaborante e cumpridor, remetendo sempre essas responsabilidades como obrigatórias e invocando sempre o interesse público para o cumprimento dessas tarefas”, refere o coordenador do SFJ na Madeira.

      A publicação faz constar que “A título de exemplo, aquando de inspeções, nunca têm em consideração que essas tarefas extravasam o estatuto e os funcionários são constantemente prejudicados. Para o SFJ, a tutela tem a responsabilidade constitucional de dar formação especializada aos funcionários, essa formação é praticamente nula, a tutela tem que precaver a falta de recursos humanos provenientes de várias situações, nomeadamente aposentações e a saída de funcionários judiciais para outras entidades públicas onde as condições são melhores, a tutela tem que fornecer ferramentas adequadas para os funcionários exercerem as suas funções o que não acontece”.

      E passa a citar diretamente Pedro Diniz:

      «Não existem impressoras, fotocopiadoras, os computadores são obsoletos, a rede informática extremamente lenta e pesada, não há investimento na justiça e nos tribunais. Os Oficias de Justiça fazem trabalho extraordinário sem qualquer compensação, sem qualquer reconhecimento. Fazemos, sim, pois a carga funcional atribuída aos funcionários é enorme, e a falta de recursos humanos gritante, nunca nos recusamos a fazer esse trabalho extraordinário “voluntário” abdicando do próprio tempo pessoal em prol do serviço, agora é ridículo, por exemplo, quando o Sindicato decreta greve às horas extraordinários, apelando aos colegas a não fazerem essas mesmas horas extras, repito: que não são compensadas de forma alguma (nem em tempo nem em remuneração), e a tutela exige que para a greve decretada (…) entre as 17h00 e as 09h00 do dia seguinte haja designação de funcionários afetos à prestação de serviços mínimos e dos meios necessários para os assegurar.

      Este é apenas um exemplo que roça o ridículo, e demonstra bem o desrespeito que existe pelos Oficiais de Justiça por parte da Direção-Geral da Administração da Justiça. Somos uma classe trabalhadora, com comprovado alto nível de desempenho, que merece respeito e tratamento condigno! E assim exigimos ser tratados e reconhecidos», conclui Pedro Diniz.

      O Sindicato SFJ já anunciou que vai apresentar, por volta do fim do mês, a sua contraproposta ao Ministério da Justiça, tendo sido também anunciado que tal contraproposta será divulgada na sua página.

SFJ-PedroDiniz-CoordenadorMadeira.jpg

A informação base para a elaboração deste artigo e aqui parcialmente reproduzida, bem como a imagem, foi obtida na fonte citada e que aqui pode aceder através da hiperligação contida: “Funchal Notícias”.

por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:05

Segunda-feira, 24.07.17

Aprovadas as Prioridades Criminais

      Antes de ir para férias, a Assembleia da República aprovou a proposta do Governo para as novas prioridades de política criminal que estarão em vigor até 2019.

      Estas prioridades de política criminal determinam que crimes e, consequentemente, que processos devem agora ser considerados prioritários ou urgentes para as polícias e nos serviços do Ministério Público (prevenção e investigação) e que, erroneamente, vêm também sendo assim considerados nas secretarias judiciais, já na fase pós-investigação, isto é, nos tribunais, apenas por trazerem escrito nas capas dos inquéritos, inscrições como “urgente” ou “prioritário”. Nos tribunais já não se faz investigação, salvo na Instrução, pelo que esta lei se deveria circunscrever, na sua generalidade, ao Ministério Público e às polícias, pois a estas entidades é dirigida esta fixação por biénios dos tipos de crimes com tal caráter prioritário, para a prevenção e para a investigação.

      Atualmente está em vigor a Lei 75/2015 de 20JUL, para o biénio 2015-2017, de acordo e em obediência à Lei-Quadro da Política Criminal (Lei 17/2006 de 23MAI). Esta Lei define quais são os crimes de prevenção prioritária e os de investigação prioritária, definindo também formas de atuação que passam até pela fixação de policiamento de proximidade ou programas especiais de polícia, abordando ainda outros diversos aspetos, como a videovigilância, as armas ou a reinserção social.

      Para este próximo biénio, 2017-2019, destaca-se, novamente, a cibercriminalidade, a violência doméstica, os roubos de caixas multibanco, a criminalidade em ambiente escolar, a violência no desporto, o furto de oportunidade a turistas, entre outros que ficam estabelecidos como as prioridades a que o Governo deve atender em matéria criminal para ser observada pelas polícias e pelo Ministério Público.

      Em matéria de prevenção prioritária, constam, entre outros, a criminalidade grupal e os crimes de terrorismo, o tráfico de armas, o incêndio florestal, o branqueamento de capitais, a corrupção, fiscal e contra a segurança social, e tráfico de droga, além dos crimes de natureza sexual e os praticados contra crianças e idosos.

      Na proposta de lei são apontados como crimes de investigação prioritária o furto e roubo em residências, tráfico de pessoas, criminalidade praticada em ambiente prisional e por grupos organizados móveis.

      A definição destas prioridades tem em consideração os dados do Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) de 2016 e as tendências internacionais da criminalidade.

      Recorde-se que desde o debate na generalidade, em maio passado, que o PCP e o BE levantaram dúvidas quanto ao diploma e questionaram a utilidade da lei, na determinação de prioridades, que o Governo justificou com a necessidade de "reduzir sustentadamente" a criminalidade.

      A proposta do Governo acabou por ser aprovada esta quarta-feira passada, em votação final global, com os votos favoráveis do PS, do PSD e do CDS-PP e os votos contra do PCP, BE e PEV.

      A Assembleia da República aprovou também, com a abstenção do BE, PCP, PEV e PAN, um texto final a partir de um projeto do PSD que regula a base de dados de perfis de ADN. O objetivo da iniciativa é alargar a utilização desta ferramenta de identificação civil e investigação criminal, que em sete anos inseriu pouco mais de oito mil perfis.

      O Parlamento rejeitou um projeto de lei apresentado pelo BE que propunha uma alteração ao Código Penal para alargar o leque de situações passíveis de constituir crime com motivações racistas a recusa ou limitação do "acesso a locais públicos ou abertos ao público", acesso à saúde ou educação, venda, arrendamento ou subarrendamento de imóveis, e o "exercício normal de atividade económica".

      O BE defendia, no projeto, que recusar ou limitar a alguém estas matérias em "razão da raça, cor, origem étnica ou nacional, religião, sexo, orientação sexual ou identidade de género", fosse "punido com pena de prisão de seis meses a cinco anos". Este projeto foi rejeitado com os votos contra do PSD, PS E CDS-PP e os votos a favor das restantes bancadas.

      Aguarda-se agora a publicação destas novas leis em Diário da República.

AR1.jpg

      O conteúdo deste artigo é de produção própria e não corresponde a uma reprodução de qualquer outro artigo, contendo até formulações próprias e distintas de qualquer outro artigo, no entanto, alguma da informação para a elaboração do mesmo, e aqui pontual e parcialmente reproduzida e/ou adaptada, foi obtida na seguinte fonte (com hiperligação contida): “Público”.

por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:04

Domingo, 23.07.17

Proposta de Estatuto ao Nível de Lixo

      Aquilo que o Ministério da Justiça encomendou ao Grupo de Trabalho que demorou mais de meio ano a concretizar num anteprojeto de Estatuto dos Oficiais de Justiça está, como se diz em economês, ao nível do lixo.

      Este anteprojeto que, desavergonhadamente foi apresentado, obtém a classificação ou notação, por qualquer Oficial de Justiça, como lixo ou abaixo de lixo.

      O Grupo de Trabalho constituído laborou durante meses num erro crasso essencialmente provindo da sua ignorância total dos problemas reais que afetam os Oficiais de Justiça, uma vez que nenhum elemento desta classe profissional que é, nada mais e nada menos, que a maior classe profissional dos tribunais e dos serviços do Ministério Público, não teve qualquer representação no tal Grupo de Trabalho.

      Assim, aqueles mais de seis meses de trabalho do tal grupo constituíram não só tempo perdido para todos os seus integrantes, como trabalho inútil.

      O anteprojeto apresentado não passa de uns meros remendos mal colados em cima do velho estatuto, com alguma inspiração em profissionais de outras classes. Nada daquilo que era expectável por nenhum dos Oficiais de Justiça.

      Trata-se de uma proposta, é certo, mas cujo valor é nulo e obriga agora os sindicatos a fazer o trabalho que não foi feito durante vários e tantos meses. É um começar do zero, revendo tudo, artigo a artigo.

      Era necessário ter consciência daquilo que se pretendia para esta massa de trabalhadores da justiça e que um estatuto não é algo para desenrascar até ao próximo orçamento de Estado. Era necessário ter tido uma visão de longo prazo, para o horizonte distante mas também uma visão para o perto, daquilo que está latente no dia-a-dia desta enorme massa de homens e mulheres que se esforçam sem contrapartidas e cada vez com maior desânimo.

      O Grupo de Trabalho constituído para a elaboração do Estatuto dos Oficiais de Justiça padeceu de miopia mas também de hipermetropia; isto é, não viu bem nem ao longe nem ao perto e, perante tal falta de visão, imaginou como possível construir algo de novo mantendo o velho com alguns retoques e enfeites ou maquilhagem para dar uma imagem de novo e de árduo trabalho.

      Cada Oficial de Justiça, mal começou a ler a referida proposta que, a custo, o Ministério da Justiça lá acabou por entregar, percebeu logo que o “rating” era lixo.

      Não queremos um estatuto do passado nem sequer um estatuto do presente mas um estatuto virado para o futuro e construído com aquilo que durante muitos anos tem sido os atropelos mais ignóbeis à classe.

      Desde os últimos dois governos que os Oficiais de Justiça vêm sofrendo de forma mais acentuada graves prejuízos na sua carreira e no exercício das suas funções, não sendo sequer necessário abordar o óbvio prejuízo financeiro. Neste momento, os Oficiais de Justiça estão perante uma carreira despedaçada e sem perspetivas de futuro. Repare-se, por exemplo, na prova de conhecimentos realizada no início deste mês que, para acesso a 400 lugares, havia 800 e tal candidatos e destes 20% resolveram nem sequer ir fazer a prova.

      Se recuarmos um pouco, na década de noventa do século passado, antes da viragem do século, tínhamos concursos para acesso com candidatos que não se contavam pelas centenas mas pelas dezenas de milhares. Todo um mar de gente que então via na profissão uma carreira sólida, bem constituída, organizada e promissora. Pelo contrário, hoje, não passa de uma carreira alternativa, de escolha secundária, porque nada de melhor ainda se conseguiu, servindo de mero trampolim para outras carreiras da função pública, sendo o exercício de funções como Oficial de Justiça considerado algo transitório e descartável.

      O trabalho de elaboração de um Estatuto dos Oficiais de Justiça virado para o futuro começou só agora e não com o tal grupo de trabalho.

      O verdadeiro Grupo de Trabalho está agora constituído pelos quase oito mil Oficiais de Justiça de Portugal que estão a remeter propostas concretas para ambos os sindicatos a quem compete agora apresentar a contraproposta ao Ministerio da Justiça. Claro que também estão a remeter todo o tipo de desabafos e até de impropérios, toldada que está a sua razão com o espanto do vergonhoso projeto mas a todos convém alertar que já chega de desabafos e de zangas, agora é hora de apresentar propostas alternativas concretas, palpáveis, sólidas e justificadas. Para isso, podem usar um ou, antes, os dois ou três endereços de correio eletrónico dos sindicatos a quem agora compete elaborar, apresentar e negociar o novo Estatuto ou ainda o endereço criado por esta página e dedicado ao EOJ para congregar as contribuições que serão encaminhadas.

      Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ): sfj@sfj.pt

      Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ): soj.sindicato@gmail.com

      Esta página informativa dos Oficiais de Justiça: estatuto-eoj@sapo.pt

SFJ+SOJ+OJ.jpg

por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:03

Sábado, 22.07.17

Não Há Férias Judiciais

      Após esta primeira semana de férias judiciais de verão, há Oficiais de Justiça em férias pessoais enquanto outros, sem férias pessoais, estão a assegurar todo o serviço que ocorre nas ditas férias judiciais.

      A designação deste período como “férias judiciais” sempre foi entendido pelos cidadãos como um período de encerramento dos tribunais, como ocorre com as escolas ou com a Assembleia da República, onde nada de facto ocorre, pelo menos nas suas funções primordiais que lhes estão atribuídas. No entanto, nos tribunais e nos serviços do Ministério Público, este período das ditas férias judiciais nada tem de encerramento nem de férias, bem pelo contrário, trata-se de um período de grande agitação e de muito trabalho.

      Este período que incorpora o termo “férias”, induz toda a gente em erro, porque não há férias nenhumas. Este é, aliás, o pior momento de trabalho do ano. Os poucos Oficiais de Justiça que ficam a assegurar o serviço têm que trabalhar ainda mais para assegurar todas as urgências; serviço urgente este que cada vez é em maior quantidade e diversidade.

      Este período deveria mudar de designação, retirando-se a expressão “férias” e substituindo-a por outra que não levasse a que os cidadãos entendessem o período mais stressante do ano em termos de trabalho como um período de férias, de encerramento ou de descanso.

      Para além da confusão que o comum cidadão tem sobre este período de férias judiciais, oportunisticamente, de tempos em tempos, os governos ou determinados partidos, fazem deste período de férias alguma das suas bandeiras, à falta de ideias reais e de assuntos reais a encarar, viram-se para os tribunais aí encontrando sempre o bode expiatório fácil, cómodo, silencioso e com grande aceitação popular.

      Assim ocorreu durante um governo do Partido Socialista que, de repente, entendeu que os trabalhadores dos tribunais tinham dois meses de férias e que isso era a causa de tanto atraso nos processos. Nessa altura, as férias judiciais ocorriam entre 15 de julho e 15 de setembro. Tal governo promoveu então a alteração do período das férias judiciais que ocorria nesses dois meses, fixando-as apenas em um mês; o mês de agosto.

      Ora, tal ignorância da iniciativa, resultou em que a curto prazo foi necessário dar o dito por não dito e repor quase os dois meses, passando a incorporar a última quinzena de julho, inicialmente como um período que, embora não sendo de férias judiciais era de suspensão de prazos como nas férias judiciais e que depois acabou por perder tal hipocrisia e designar-se de férias judiciais.

      Este retrocesso não repôs na íntegra as férias judiciais tal e qual elas estavam, até 15 de setembro, e, embora se verificasse a impossibilidade de as manter num só mês (em agosto) e se cedesse para o atual mês e meio, o que se verifica hoje é a impossibilidade prática de fazer caber toda a gente a gozar as suas férias pessoais durante esse mês e meio e, ao mesmo tempo, fazer com que todos os serviços funcionem com gente sempre presente.

      Hoje, para se conseguir manter os tribunais e os serviços do Ministério Público em funcionamento durante este período de ferias judiciais, e necessário permitir que haja alguém que goze algumas férias fora deste período, uma semanita que seja, de forma a poder estar disponível para assegurar o período de férias judiciais. Ora, o que se verifica é que durante o resto do ano e fora do período das férias judiciais, quem vai de férias não deveria ir pois faz muita falta.

      A necessidade de assegurar o período de verão faz com que haja prejuízo para o serviço durante o resto do ano com sucessivas férias de vários Oficiais de Justiça que vão e vêm, interrompendo o serviço, atrasando-o e sobrecarregando os demais, apenas para depois estarem disponíveis durante o período de férias judiciais.

      Este truque necessário para assegurar todos os serviços durante o verão, causa enorme prejuízo não só no funcionamento dos serviços que se vêm privados durante o ano de elementos indispensáveis mas também causa prejuízo pessoal a todos os Oficiais de Justiça.

      Raro é o Oficial de Justiça que pode gozar o seu período de férias de uma vez só e todo por inteiro. Ano após ano, todos se vêm obrigados a constantemente ceder as suas férias aos interesses do serviço e isto não acontece a título excecional em determinado ano mas sempre.

      Os Oficiais de Justiça podem ir de férias uma semana, regressar ao trabalho mais uma semana e ir de férias outra e sempre assim, com interrupções, não lhes sendo permitido um desligar completo do trabalho durante todo o seu período de férias pessoais.

      Para além da disponibilidade permanente, como ainda há dias explicávamos de 23 horas em cada dia e a hora que falta é necessário dizer que se está em greve, porque se não se disser então são mesmo as 24 horas do dia, há esta disponibilidade permanente no gozo das férias pessoais.

      Os Oficiais de Justiça têm que ter o direito de gozar as suas férias de uma só vez, sem interrupções e, embora se admitida que tal não possa ocorrer todos os anos, deveria ser possível que ocorresse pelo menos alguma vez, um ano que fosse, de forma intercalada, e não desta forma que é nunca ter tal possibilidade porque se sobrepõem sempre os interesses do serviço.

      Os Oficiais de Justiça vêm-se assim constantemente pisoteados nos seus direitos mais elementares, sempre por uma alegada conveniência de serviço. Este atropelo é de tal forma antigo e está de tal forma implementado que já ninguém o sente como um atropelo e todos parecem conviver mais ou menos bem com este estado de coisas.

      Em face deste constrangimento, foi em tempos concedido, embora com condições arbitrárias relativas ao estado dos serviços e à apreciação dos superiores hierárquicos, a faculdade de conceder alguns dias compensatórios, sendo tal concessão condicional arbitrária aditada ao Estatuto atualmente em vigor, mantendo-se ainda condicional e arbitrária no anteprojeto apresentado pelo Ministério da Justiça.

      Para além da óbvia necessidade de descaracterização dos condicionalismos e arbitrariedade ali constantes e propostos, não há que confundir tal compensação, que muitos nem sequer a gozam, com a necessidade real e concreta de poder beneficiar de um período de férias integral, sem interrupções, mantendo-se a compensação por tal período de férias pessoais só poder ser gozado neste período coincidente com as férias judiciais e não em qualquer momento do ano, designadamente, em momentos de época baixa onde os Oficiais de Justiça poderiam retirar muito mais proveito das suas férias pelos preços mais baixos praticados fora deste período estival.

      Este prejuízo dos Oficiais de Justiça, seja por só poderem gozar férias neste momento seja por verem constantemente as suas férias interrompidas para assegurar os serviços, é um prejuízo que, ou deixa de existir ou deve ser convenientemente compensado, o que agora não é, pelo que tem que ser um assunto a considerar na contraproposta a apresentar para a elaboração de um Estatuto dos Oficiais de Justiça que faça justiça ao esforço que esta classe vem fazendo ao longo destes anos, suportando nos seus ombros o peso de uma justiça, não só demasiado pesada, como também desproporcionada, com o seu peso sempre muito mal repartido.

JusticaObesaSuportadaPorPovoMiseravel(Jens Galschi

por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:02

Sexta-feira, 21.07.17

As Greves e a (Des)União dos Oficiais de Justiça

      O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), publicou ontem (ou hoje, porque já passava um pouco da meia-noite) na sua página do “Facebook” uma apreciação sobre a questão da greve às horas extraordinárias, assunto que recentemente nos vem ocupando, especialmente, após a ridícula fixação de serviços mínimos às horas de descanso após o aviso do SOJ e à posterior e infame interpretação da abrangência daqueles serviços mínimos para a outra greve (do SFJ) que decorre há mais de duas décadas e que nunca foi objeto de fixação de serviços mínimos.

      Este assunto é, não só muito infeliz e deita por terra qualquer réstia de consideração pelo atual Governo, em face da opressão que impõe aos Oficiais de Justiça, sem o mínimo respeito pela maior massa de trabalhadores do sistema de justiça, mas é também de uma injustiça muito profunda e esmagadora que destrói por completo qualquer réstia, se ainda a havia, de respeito e consideração pelos órgãos administrativos deste Governo.

      Depois da apresentação do vergonhoso anteprojeto de estatuto, o Governo veio, também vergonhosamente, fazer com que a injustiça e a infâmia das horas extraordinárias continuem a ser cumpridas, sem ter tentado reagir de forma positiva encontrando uma solução, de entre tantas possíveis, para considerar tal trabalho extraordinário que não é contabilizado nem considerado de forma alguma. É uma vergonha que haja entidades administrativas que representam um Governo e que são capazes de destruir todo o conjunto de um Governo, pela sua ação descontrolada, irrefletida e prepotente.

      A reação da Administração ao problema não foi solucioná-lo ou tentar sequer encontrar uma perspetiva de solução de forma a evitar a greve, ou as greves, a reação foi apenas a de cercear o direito à greve, inventando até uma interpretação inaudita e ilegal sobre a abrangência dos serviços mínimos. Uma vergonha.

      Como se isto só por si não fosse já suficiente, há ainda o ridículo de algumas interpretações considerarem estas greves ou apenas uma delas, algo desnecessário ou inoportuno e, pior ainda, se mal o pensam, ainda têm o desplante de propagar tais ideias, especialmente nas redes sociais. E se tais interpretações provêm de Oficiais de Justiça, então o caso é muito sério, pois partem de irresponsáveis que, com tais parvas opiniões, acabam prejudicando toda a classe.

      Na mencionada comunicação do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) lê-se assim:

      “Alguns colegas, felizmente poucos, têm opinado sobre a greve ao trabalho forçado, sem qualquer conhecimento da realidade, deturpando-a até (estamos convictos que é por desconhecimento, e só por desconhecimento). Todavia, tornando públicas opiniões tão "descabeladas", colocam em crise o sucesso da luta, consequentemente o interesse da classe”.

      A mentalidade fracionária e clubística pode ser muito bonita para os clubes de futebol ou para as discussões políticas ou até religiosas, podendo cada um gostar mais de passar as férias no campo ou na praia mas o facto de haver gostos diferentes no gozo das férias não pode permitir a ninguém que diga do outro que não deveria ter direito às férias, apenas porque detém um gosto e um interesse diferente.

      O interesse coletivo na carreira de Oficial de Justiça não se coaduna com os interesses pessoais ou com as leituras pessoalizadas nem com posições de ser contra tudo o que venha do outro sindicato, porque sim, porque é da oposição. A oposição aqui não são os membros do outro sindicato a que cada um pertence e nem sequer são os sindicatos para quem não pertence a nenhum, a oposição aqui é, nitidamente, apenas uma só: a Administração da Justiça e, consequentemente, o Governo.

      É estúpido que os Oficiais de Justiça percam tempo em questiúnculas clubísticas, considerando os sindicatos como se fossem clubes de futebol a que pertencem. Quem quiser pertencer a um clube, nesta carreira, deve pertencer apenas a um único clube: o “clube” dos Oficiais de Justiça e é neste único “clube” que deve militar e é este único “clube” que deve defender, para fora e para dentro.

      Relativamente à comunicação do SOJ que deu azo a este artigo de hoje, ela prossegue com um esclarecimento histórico, lembrando que esta mesma greve às horas extraordinárias que recentemente decretou, até ao final do próximo ano de 2018, já a havia decretado nos anos de 2010 e 2011, na altura com outras reivindicações, porque, como consta: “Os tempos mudam, as políticas mudam, e o SOJ não cristaliza no tempo. Define estratégias, analisa as respostas, e avança com mais força... Se amanhã tivermos mais força, e essa força depende dos nossos associados, avançaremos com outras estratégias, com mais força.”

      Nessa abordagem ao passado recente, o SOJ retrocede ainda mais no tempo para relatar um caso com quase um século de antiguidade; diz assim:

      “Talvez os colegas não saibam, mas em 1926 um Oficial de Justiça, Henrique Vaz Ferreira, reivindicou um Congresso para os Oficiais de Justiça. Esse Congresso foi proibido pelo então Ministro da Justiça, Prof. Doutor Manuel Rodrigues Júnior que permitiu, meses depois, um congresso de Funcionários de Justiça (alguns continuam a não perceber a diferença e esse facto tem sido lesivo para a classe). Será por desconhecimento que não se reivindica o congresso que até hoje não se realizou? Estamos convictos que não, mas sim porque o tempo muda, as leis mudam (talvez esteja aqui uma das respostas para a questão da diferença entre greves...) e algumas reivindicações perdem o seu espaço.

      Por outro lado, importa que hoje os colegas relembrem a solução que preconizava o Ministério da Justiça, relativamente a greves anteriores, em que falava no "destacamento de funcionários", pelos secretários. Isto é, todo o serviço que o Ministério considerava urgente estava a ser realizado, por falta de adesão dos nossos colegas à greve: todavia, se houvesse necessidade, os secretários tinham, no entendimento do Ministério da Justiça, poder para destacar colegas que assegurassem esse serviço. A questão dos serviços mínimos não é coisa nova...”

      O SOJ, na mesma comunicação, deixa uma ligação ao jornal Público, a um artigo de 2011 onde se aborda a questão da greve, também a partir das 17H00 e a colocação em risco das eleições legislativas que nesse ano ocorreram.

      Pode aceder a tal artigo de 2011 através da seguinte hiperligação: “Público=20-04-2011”.

      Na referida informação do SOJ que temos vindo a referir e a inserir alguns extratos, conclui-se assim:

      “Em conclusão diremos que a greve decretada pelo SOJ tem merecido a adesão dos colegas; os nossos concidadãos compreenderam as nossas razões, considerando-as justas; e a Comunicação Social prestou serviço público, interessando-se pela greve, esclarecendo a opinião pública das razões da greve. Contudo, é importante aumentar a adesão para que se atinjam as reivindicações que não estão na proposta de estatuto, como seja um regime de aposentação que reconheça o trabalho (es)forçado.

      Será (ir)responsabilidade nossa, da classe, se amanhã o Ministério da Justiça desvalorizar, como fez no passado, toda uma classe porque alguns se vergam, não lutam pela sua dignificação...

      O Ministério da Justiça quis negociar, e foi necessária a intervenção do tribunal arbitral, por ter percebido que o SOJ está mais forte, que esta greve não será igual à anterior... mas isso depende agora de cada um, e de todos nós.

      Sobre o estatuto, reagiremos oportunamente, mas importa lembrar que o SOJ apresentou em 2016 um Caderno Reivindicativo e em 2017 apresentou uma moção sectorial, aprovada num Congresso da UGT. A proposta de estatuto está longe das nossas reivindicações, mas esse é um outro processo.

      Por isso é importante que os colegas continuem a aderir, de forma firme, à greve ao trabalho (es)forçado! É o início de uma luta que tem de merecer a adesão de todos.”

      Na mesma comunicação, o SOJ esclarece ainda como funciona o colégio arbitral e deixa uma nota de reconhecimento ao Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), em face da sua postura perante a greve às horas extraordinárias e diz assim:

      “Uma palavra de reconhecimento ao SFJ que, no nosso entendimento, tendo começado mal – questionando a estratégia de outro sindicato, sem nunca ter falado com o mesmo –, assumiu recentemente posição de responsabilidade, apelando à greve. Ao SFJ também se deve o sucesso da mesma”.

      É esta a postura de futuro, em contraponto com uma postura de passado. Os sindicatos não têm que pensar da mesma maneira, não têm que agir da mesma maneira, não têm que ser um só mas têm que ser respeitosos entre si e, embora com estratégias diferentes, tal como aqui já apelamos, deveriam ter pontos de contacto para uma ação concertada; não considerando o outro como oposição mas como um aliado contra a oposição comum. Já aqui apelamos a essa conjugação de esforços, ainda que distintos, mas numa estratégia conhecida que pode ser levada a cabo por algum ou alguns elementos de ligação entre ambas as estruturas sindicais. Chamemos-lhe uma espécie de “geringonça”, onde seja possível encontrar estratégias comuns no mar de diferenças que possam existir, porque, afinal, os ventos e as correntes levam-nos no mesmo rumo; a rota é, pois, a mesma e o destino também.

CravosAtiradosParaAR.jpg

   Pode aceder à aqui citada informação do SOJ, através da seguinte hiperligação: “SOJ-Facebook”.

por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:01

Quinta-feira, 20.07.17

Oficiais de Justiça obrigados a estar disponíveis 23 horas em cada dia

      Já aqui abordamos o assunto, nesta terça-feira (18JUL), relativamente à injustificada, infundamentada e, portanto, ilegal, comunicação da DGAJ sobre a greve decretada pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) que, sem que este sindicato fosse ouvido ou se iniciasse o procedimento arbitral, foi decidido, à sua total revelia que a audição de um outro sindicato e a negociação decorrida com esse outro sindicato se lhe aplicaria também, assim, sem mais nem menos.

      Sempre que é anunciada uma greve por determinado sindicato e o Governo pretende que sejam estabelecidos serviços mínimos, deve primeiro solicitar ao sindicato que decreta a greve que indique os serviços mínimos e, caso não o faça, encetar o procedimento arbitral para que sejam fixados. Este procedimento legal ocorreu com a recente greve decretada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) e, assim, a decisão arbitral torna-se vinculativa para esta greve decretada por este sindicato que foi previamente solicitado a que estabelecesse os serviços mínimos e esteve presente na negociação arbitral firmando a decisão final alcançada.

      No entanto, o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) não foi tido nem achado, não foi incluído nessa ou noutra qualquer reunião arbitral, nem agora nem no passado, pelo que a sua greve se mostra isenta de qualquer tipo de serviços mínimos, pois o Governo nunca achou necessário estabelecê-los e nunca solicitou os mesmos ao SFJ nem nunca estabeleceu procedimento arbitral com vista à sua fixação.

      Surpreendentemente (ou talvez não), veio agora a DGAJ dizer, sem apresentar qualquer fundamentação minimamente plausível ou sequer racional, que tudo o que acordou com o SOJ é extensível ao SFJ.

      Tal como se explicou na passada terça-feira, esta comunicação da DGAJ mostra-se, só por si e sem mais considerações, completamente errónea e não carecia de maior análise quanto ao seu conteúdo, designadamente quando diz que lhe disseram que a decisão vale como sentença, etc. Claro que vale e disso não há dúvida nenhuma mas em relação ao SOJ e a todos os Oficiais de Justiça que a essa greve possam aderir e não mais do que isso, uma vez que tais serviços mínimos não vão servir para todas as greves e para todos os sindicatos, portanto, só por este simples aspeto que é óbvio para todos mas parece não o ser para a DGAJ, mais nenhuma análise deveria ter sido efetuada por constituir uma manifesta perda de tempo.

      No entanto, o sindicato afetado pela comunicação da DGAJ, o SFJ, decidiu perder tempo com o conteúdo da comunicação e analisou a questão da “sentença”.

      Diz o SFJ o seguinte: “Informa a DGAJ que a DGAEP emitiu entendimento vinculativo no sentido favorável. Ou seja, que aquele acórdão é também aplicável à greve decretada pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais”. Ora, isto não é verdade, uma vez que o que consta da comunicação da DGAJ não é nada disso. O que consta do ofício 10/2017 é que a DGAJ se pronunciou sobre a decisão arbitral do SOJ e que esta abrangia todos os Oficiais de Justiça; a DGAEP não disse (porque não podia dizer) que essa decisão era abrangente à greve do SFJ, quem diz tal coisa é a DGAJ.

      Todos os três aspetos (numerados de 1 a 3) que a DGAJ atribui a considerações da DGAEP são válidos, referem-se à greve do SOJ e nada mais do que isso. A DGAEP não formula mais nenhum entendimento de abrangência. O que a DGAEP diz é o normal e é o que já se sabia, nada mais do que isso. Perante isso, isto é, perante essas afirmações banais e elementares não se pode extrair que exista qualquer tipo de abrangência para outras greves não negociadas e é a DGAJ quem conclui que perante aquelas banalidades da DGAEP sobre a greve do SOJ, estas banalidades servem para tudo.

      Veja-se o absurdo: quando no ponto 3 se diz que “Esta decisão é aplicável a todos os trabalhadores abrangidos pelo aviso prévio de greve” e, sendo o aviso prévio de greve em análise o do SOJ, logo de seguida não se pode dizer que “Nestes termos, a greve decretada pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais mostra-se abrangida”, e não se pode dizer isto porque de facto nada tem a ver uma coisa com a outra e, pior ainda, nunca teve.

      Recorde-se que a greve do SFJ foi decretada em 1994 e renovados os seus efeitos ao novo horário das secretarias judiciais que então entrou em vigor, em 1999. Ou seja, esta greve está em vigor desde há 23 anos e nunca foram estabelecidos serviços mínimos. Nunca o Governo se preocupou no estabelecimento de serviços mínimos para esta greve durante estas últimas duas décadas e só agora, quando um outro sindicato resolve ter semelhante iniciativa é que a DGAJ se apercebe da existência da outra greve esquecida e, ficando sem o efeito prático que queria fazer valer quando estabeleceu os serviços mínimos com o SOJ, elaborou aquele ofício 10/2017 tentando fazer crer que existe fundamentação para a abrangência da greve do SFJ, quando tal não tem qualquer correspondência com a realidade.

      Ainda assim, como se disse, o SFJ resolveu considerar que o tal “entendimento” da DGAEP poderia ter alguma validade, como se real fundamento fosse e, pacientemente, perdeu tempo a apreciá-lo.

      O SFJ considera que o cerne da questão reside na consideração de que a decisão do colégio arbitral vale como sentença para todos os efeitos legais e, embora tenha de facto tal valor, como bem se sabe, as sentenças só abrangem os sujeitos processuais e não todo o mundo.

      Diz o SFJ assim: “A LGTFP não define, naturalmente, quais são os efeitos da sentença da primeira instância nem das outras instâncias, naturalmente. Importa, por via disso, socorrermo-nos do CPC para perceber, então, quais são todos os efeitos legais da sentença de primeira instância. E assim, o artigo 619.º estabelece o valor da sentença transitada em julgado e diz, no seu nº. 1, que a sentença ou o despacho saneador que decida do mérito da causa, a relação material controvertida, fica a ter força obrigatória dentro do processo e as situações em que vale fora dele constituem exceção a este princípio que não se encontram preenchidas. A declaração de litispendência e de caso julgado formal tem de ser objeto de pronúncia objetiva pelo tribunal. O acórdão arbitral não atribuiu semelhantes efeitos à sua decisão, nem no nosso entendimento o poderia fazer. Na falta de decisão do Tribunal que atribui efeitos de caso julgado material a sentença produz efeitos apenas no processo concreto.”

      Conclui ainda o SFJ que “Quanto ao aclaramento dos efeitos de tal sentença que a DGAEP fez, a mesma tem de ser considerada inexistente porquanto nem o próprio tribunal o pode fazer uma vez que, transitada tal sentença, se esgota o poder jurisdicional do juiz, e muito menos o pode fazer uma entidade administrativa como é o caso da DGAEP. A inexistência eiva o ato praticado de qualquer efeito. Por via disso, não tendo a DGAEP qualquer competência para proceder ao aclaramento do acórdão arbitral, o entendimento que pretende vinculativo não pode produzir os efeitos pretendidos conforme se deixou dito. É nula, por isso, a circular da DGAJ que reproduz uma inexistência jurídica, como é o entendimento da DGAEP, que extravasou completamente as suas atribuições.”

      Partindo do princípio que a DGAEP teve o tal entendimento abrangente – coisa que não consta do ofício da DGAJ, constando apenas que a DGAEP se pronunciou sobre o óbvio, dizendo coisas óbvias, sobre a greve do SOJ – caso tal entendimento da DGAEP existisse, seria obviamente errado, como bem assinala o SFJ mas tal entendimento não é da DGAEP mas da DGAJ que, perante aqueles dados elementares extrapolou uma leitura que pretendia fazer e que poderia ter feito sem nada solicitar a DGAEP, uma vez que esta nada acrescenta ao que já se sabia. Aqui quem acrescenta algo de novo é apenas e tão-só a DGAJ, assim consta do mencionado ofício circular.

      De todos modos, analise-se a situação sobre qualquer ponto de vista, tal é indiferente, uma vez que, como se costuma dizer: “não há ponta por onde se lhe pegue”, isto é, os entendimentos, seja de uma ou de outra direção-geral ou de ambas, são tão descabidos que espanta a simples possibilidade de serem produzidos.

      No comunicado do SFJ, este sindicato conclui da seguinte forma:

      “Assim, e para além da reação oficial e formal que o SFJ está já a encetar, importa convocar todos os Funcionários Judiciais para aderirem de forma massiva a esta greve. A hora é de cerrar fileiras em defesa da dignidade profissional e pessoal de todos os Funcionários Judiciais.”

      E esta é, de facto, a única conclusão possível contra o atropelo permanente e descabelado que o Governo enceta contra os Oficiais de Justiça.

      Para os leitores menos assíduos e que não estejam bem dentro deste assunto, avisa-se desde já que a greve a que se faz referência é à prestação de serviço fora de horas, seja durante a hora de almoço, seja após a hora de saída ao final da tarde e pela noite dentro, uma vez que tais horas não são contabilizadas, não são objeto de nenhuma consideração ou compensação e muito menos remuneradas.

      O que os Oficiais de Justiça pretendem com esta greve ao serviço forçado fora das suas horas de serviço é que tais horas extraordinárias, como são obrigatórias, sejam consideradas e nem sequer se pede que sejam pagas, basta que sejam consideradas de alguma forma, ao contrário daquilo que hoje são que é o de serem pura e simplesmente ignoradas, como se não existissem, quando existem de facto e são necessárias, sendo a prova da sua existência e da sua necessidade o ridículo de ser necessário decretar serviços mínimos para a sua realização, recorde-se: fora de horas.

      O ridículo passa ainda pela fixação dos serviços mínimos que deixaram de fora apenas uma hora do dia, entre as 12H30 e as 13H30 não existem serviços mínimos fixados e esta é a única hora, num período de 24 horas, onde os Oficiais de Justiça podem deixar de prestar o serviço que vem também prestando nessa sua hora de almoço, pois todas as demais horas do dia, das 24 horas de um dia, estão sujeitas aos serviços mínimos. Quer isto dizer que, em cada 24 horas, os Oficiais de Justiça podem e devem estar de serviço 23 horas. E isto não é uma mera hipótese, isto sucede de facto e qualquer cidadão já viu nas televisões como decorrem noite dentro os interrogatórios, em qualquer dia e durante os fins de semana; é público. Qualquer cidadão já viu quando os Oficiais de Justiça vêm à porta ler o breve comunicado sobre as medidas de coação impostas; repararam nas horas a que isso sucede? Talvez não mas é sempre depois das 17H00 o que constitui milhares e milhares de horas a mais sem qualquer consideração e até com a ridícula obrigação de, no dia seguinte, comparecer ao serviço às 09H00, ainda que tenha deixado o tribunal durante a madrugada.

      É isto que está em causa: uma situação já de si ridícula a que o Governo, em vez de tentar compreender e resolver, acrescenta ainda mais ridículo impondo serviços mínimos e interpretações descabidas sobre abrangências de decisões.

      A DGAJ é um órgão do Ministério da Justiça e este ministério é um órgão do Governo e, em nenhum momento desta cadeia hierárquica se verifica a mais mínima compreensão ou tentativa de encontrar uma solução para esta situação absurda que, como se disse, nem sequer tem que ser resolvida com dinheiro e com custos e despesa mas através de qualquer mecanismo de reconhecimento, de consideração e de compensação e são muitas as possibilidades que se podem apresentar, de forma a que o absurdo deste trabalho necessário e obrigatório, tenha existência para aqueles que o prestam, porque de facto tal trabalho existe e não pode deixar de ser considerado como até aqui tem sido.

      Perante a greve decretada a este trabalho fora-de-horas, pelo SFJ em 1994, com adesões pontuais desde então, veio agora juntar-se o SOJ decretando a mesma greve e como a mais antiga era desconhecida para a Administração da Justiça, tratou de regular só esta nova, porque só esta podia regular, e, em vez disto constituir um alerta para a Administração da Justiça para a situação ignóbil diariamente vivida pelos Oficiais de Justiça e, numa atitude responsável, correspondente aos cargos que exercem, viessem imediatamente negociar com os sindicatos esta situação, em vez dessa atitude responsável, perdeu tempo a Administração da Justiça a tentar elaborar entendimentos e a solicitar entendimentos que pudessem coartar o direito à greve, mantendo inalterável a insustentável e insuportável situação.

      Com esta atitude, o Governo nada resolve, apenas aprofunda o desânimo dos Oficiais de Justiça e contribui para o descrédito de toda e qualquer ação encetada pela Administração da Justiça.

      Se na rua os cidadãos dizem não se mostrar muito confiantes nos tribunais, nos tribunais, os Oficiais de Justiça dizem não se mostrar nada confiantes na Administração da Justiça.

EspantoOuvir.jpg

      Pode ver o comunicado do SFJ e o citado ofício circular da DGAJ, seguindo as hiperligações aqui contidas.

por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:10

Quarta-feira, 19.07.17

Resultados da Prova de Acesso 2017 e Agora?

      A DGAJ publicitou os resultados da prova de conhecimentos para acesso à carreira de Oficial de Justiça realizada no passado dia 08JUL.

      A listagem contém apenas os resultados, organizados por ordem alfabética, sem graduação dos candidatos. Esta listagem pode ser acedida através desta hiperligação: “Lista Resultados Prova 08JUL2017”.

      Para esta prova estavam admitidos 881 candidatos mas houve mais 3 que a fizeram a título condicional, totalizando então 884 candidatos admitidos. Destes quase 900 candidatos, providencialmente, 415 obtiveram classificações de 10 ou mais valores e mais 42 obtiveram classificação de 9,5 valores. Ou seja, há um total de 457 candidatos aprovados para os 400 lugares possíveis.

      Mostram-se aprovados sensivelmente metade dos candidatos inicialmente admitidos. A restante metade, dos não aprovados, obtiveram resultados abaixo dos 9,50 valores (251) e um número considerável de 176 candidatos que não compareceu à prova.

      Há ainda candidatos que fizeram a prova a título condicional, isto é, que reclamaram da sua exclusão inicial e, embora a sua situação não esteja ainda definitivamente esclarecida e decidida, foi-lhes permitida a realização da prova, com a classificação pendente até decisão final.

      As exclusões estiveram essencialmente relacionadas com aquilo que era a tal experiência em funções de Oficial de Justiça, tendo a DGAJ entendimento diverso daquele que é lícito ter do anunciado no aviso de abertura do concurso. Ao permitir que os candidatos reclamantes pudessem realizar a prova, ainda que a título condicional, a DGAJ conseguiu excluir pela classificação a maior parte desses candidatos, embora nem todos, verificando-se uma classificação condicional de 17,5 valores.

      As classificações obtidas variam entre o mínimo de 4 valores e o máximo de 20 valores. A maior concentração de classificações idênticas obtidas situou-se entre os 7 e os 12,50 valores.

      Vejamos os resultados concretos (valores = nº. de candidatos):

               20,00 =  2
               19,50 =  6
               19,00 =  5
               18,50 = 13
               18,00 = 10
               17,50 = 17
               17,00 = 21
               16,50 = 14
               16,00 = 19
               15,50 =  8
               15,00 = 22
               14,50 = 25
               14,00 = 27
               13,50 = 17
               13,00 = 11
               12,50 = 29
               12,00 = 29
               11,50 = 27
               11,00 = 29
               10,50 = 40
               10,00 = 44
               09,50 = 42
               09,00 = 32
               08,50 = 53
               08,00 = 31
               07,50 = 38
               07,00 = 33
               06,50 = 16
               06,00 = 15
               05,50 = 13
               05,00 =  9
               04,50 = 10
               04,00 =  1
               03,50 =  0
               03,00 =  0
               02,50 =  0
               02,00 =  0
               01,50 =  0
               01,00 =  0
               00,50 =  0
               00,00 = 176 (não compareceram)

      Assim, temos um total de 457 candidatos aprovados e 427 não aprovados, sendo que destes, 176 não realizaram a prova por não terem comparecido.

      No gráfico abaixo pode apreciar também a dispersão das classificações obtidas.

GraficoResultadosProva08JUL2017.jpg

      E agora que sucede a seguir?

      Os candidatos questionam-se e, na ausência de informação concreta, arriscam diversas soluções: que só entram os primeiros 400; que em setembro estarão colocados, etc.

      Em face da disparidade de opiniões e ausência de informação linear, pese embora diariamente se responda às questões colocadas por “e-mail”, julga-se necessário esclarecer aqui alguns aspetos a fim de proporcionar alguma tranquilidade aos candidatos.

      Assim, é necessário agora aguardar por uma listagem com os candidatos graduados, de forma a desempatar as classificações idênticas. Uma vez publicada tal listagem e já não sendo passível de qualquer tipo de reclamação/correção, resta aguardar pela realização de um movimento extraordinário para colocação dos candidatos.

      O que é isto de um movimento extraordinário?

      A DGAJ fornecerá a cada candidato um número mecanográfico de cinco algarismos que constituirá a sua identificação no mundo judicial e, caso entre, ficará com esse número para sempre, e ainda um código de acesso (inicialmente genérico e, após o primeiro acesso personalizável). O acesso será a uma plataforma existente nos tribunais e aí terão que se deslocar os candidatos, a qualquer tribunal ou serviço do Ministério Público, em qualquer ponto do país, no prazo que for estabelecido, para acederem à tal plataforma onde introduzirão a sua lista de preferências desde o primeiro até ao número que quiserem (e que pode ser mais de 200) dos núcleos e dos tribunais disponíveis.

      Por exemplo: Almada Núcleo e Almada TAF, são duas opções na mesma localidade, ou Porto Núcleo, Porto TAF, Porto Relação, Porto Central Administrativo Norte, etc. Isto é, em algumas localidades poderão existir vários tribunais, para além dos juízos que integram os núcleos dos tribunais de comarca.

      A lista de preferências será para uma categoria concreta, podendo realizar uma segunda lista para a outra categoria possível e indicando ainda qual a categoria que prefere. Por exemplo: pode apresentar uma lista ordenada com as suas preferências para a categoria de Escrivão Auxiliar e outra para a categoria de Técnico de Justiça Auxiliar (ou apenas uma) e caso indique as duas terá que indicar qual é a primeira e qual a segunda a observar. Ou seja, pode apresentar mais de 200 locais em cada lista, isto é, num total de quase 450 possibilidades existentes.

      Mas esta quantidade toda de locais só será suscetível de ser colocada no caso do Movimento Extraordinário permitir o acesso aos Oficiais de Justiça já colocados, podendo estes transferir-se e assim abrir vagas que se desconheciam para além das que serão anunciadas. Já no caso do Movimento Extraordinário ser restrito aos candidatos ora aprovados, então estarão apenas em causa as vagas que forem anunciadas, não sendo necessário colocar muitas opções mas apenas as que forem indicadas.

      Outro aspeto a considerar é se o Movimento Extraordinário procederá a colocações oficiosas, isto é, no caso de haver candidatos não colocados e vagas ainda por preencher, se serão colocados nessas vagas os candidatos restantes mesmo que não tenham indicado tais preferências. No último concurso houve de tudo: houve o anúncio de que haveria colocações oficiosas para de seguida não haver e realizarem-se mais movimentos com o propósito de preencher as vagas existentes, vindo mais tarde a ser colocados oficiosamente mais candidatos. Foi uma trapalhada. Por isso, há que aguardar pela indicação de como se processará o tal Movimento Extraordinário.

      De uma forma geral, os candidatos que obtiveram 9,5 valores não estão impossibilitados de serem colocados, podendo mesmo ser colocados e alguém com classificação elevada não o ser. Como? É claro que os primeiros da lista de graduação serão os primeiros cujas preferências serão verificadas, detendo, portanto, mais possibilidades do que os outros, no entanto, imaginemos que colocam apenas duas ou três opções e não conseguem ser colocados nessas porque outros já foram e assim esgotam as suas possibilidades, passando ao seguinte, libertando um lugar e assim sucessivamente até os de menor classificação obterem primeiro uma colocação de que outros com maior classificação. Isto é possível e sempre tem acontecido nos anteriores movimentos, uma vez que nem todos os candidatos estão dispostos a deslocarem-se da sua área e residência para só voltarem a casa ao fim de semana ou nem isso, no caso de colocações entre o continente e as ilhas ou mesmo em grandes distâncias no continente.

      Uma vez publicitado o Movimento Extraordinário, onde se procederá à apresentação dos requerimentos para colocação na categoria (ou categorias) pretendida(s) e em lista(s) de preferência(s), aguardar-se-á pelo resultado em projeto, pelas reclamações e pela publicação definitiva em Diário da República.

      Quando é que o Movimento poderá ocorrer? A correr tudo bem, talvez em outubro com colocações a ocorrer em novembro ou mesmo em dezembro, não sendo previsível, em face daquilo que se conhece dos anteriores movimentos, que a DGAJ consiga maior celeridade do que esta.

      Caso este artigo não responda cabalmente a todas as suas dúvidas, questione o seu caso concreto através de correio eletrónico, usando o endereço de “e-mail” que encontra na coluna aqui à direita. Se usar o “e-mail” obterá resposta mais célere do que se usar as mensagens instantâneas que, muitas vezes por omissão de identificação, não podem nunca ser respondidas. De igual forma note-se, que nem sempre se pode responder nos comentários de forma cabal e pública, pelo que os comentários aos artigos não são o meio idóneo para esclarecer as dúvidas individuais, motivo pelo qual algumas questões não são ali respondidas.

      Naquilo que for possível continuar a esclarecer, aqui poderão obter essa ajuda, tal como vem sucedendo desde há anos com os muitos candidatos, deste e de outros concursos. Todas as comunicações serão respondidas, positiva ou negativamente mas respondidas, embora possa haver alguma demora, em face da existência, em alguns dias, de um número mais elevado de comunicações-solicitações.

AdormecidoNoPC.jpg

Este artigo foi atualizado em 21-07-2017, com a correção de alguns dados quantitativos.

por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

Temas/"Tags":

às 08:09

Terça-feira, 18.07.17

DGAJ menospreza a greve do SFJ

      Depois da comunicação do passado dia 12JUL do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), relativamente à ineficácia prática do acórdão arbitral sobre a greve decretada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), considerando que a sua greve, aqui apelidada de "Greve Velha", por oposição da "Greve Nova" ora decretada pelo SOJ e sujeita a serviços mínimos, veio a DGAJ ontem circular a informação relativa a uma interpretação curiosa feita a seu pedido.

      Através do ofício circular nº. 10/2017, a DGAJ interpreta que havendo uma decisão arbitral negociada com um sindicato não é necessário mais nada e que todos os Oficiais de Justiça estão sujeitos àquela decisão, ignorando completamente a outra greve sobre a qual não procedeu nos termos legais, designadamente, solicitando ao sindicato que a decretou (SFJ) a indicação de serviços mínimos e, caso não o fizesse, estabelecê-los em sede de negociação arbitral, tal como sucedeu com a greve do SOJ.

      A DGAJ considera que não vale a pena negociar nada mais com o outro sindicato, bastando um para resolver a questão de todas as greves com todos os sindicatos.

      Ora, como é do senso comum, isto constitui um disparate.

      Este disparate inaudito roça até o cómico e seria uma boa anedota e entretenimento se contada ao entardecer a acompanhar umas cervejas e uns caracóis ou tremoços salgados mas não tem graça nenhuma porque se trata de um ofício oficial da Direção-Geral da Administração da Justiça, entidade do Ministério da Justiça, deste XXI Governo Constitucional da República Portuguesa, que foi apresentado a todos os tribunais e a todos os serviços do Ministério Público deste país.

      Diz o ofício circular, que a a DGAJ solicitou um "entendimento" à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público e é esse entendimento que vai reproduzido nos três pontos que indica: 1– que a decisão do colégio arbitral produz efeitos imediatos; 2– Que a decisão do colégio arbitral vale como sentença de 1ª instância e 3– Que a decisão é aplicável a todos os trabalhadores abrangidos pelo prévio aviso de greve, isto é, todos os Oficiais de Justiça, vindo este "todos os Oficiais de Justiça" destacado em sublinhado no referido ofício.

      É claro que esses três aspetos estão corretos e outra interpretação ou entendimento não poderia ser tida e nem sequer foram postos em causa. Claro que a decisão arbitral é válida e abrange todos os trabalhadores abrangidos pelo prévio aviso de greve do SOJ. O que a DGAJ parece não ter compreendido, ou parece não querer transmitir, é que está tudo muito bem como o prévio aviso do SOJ mas não com o prévio aviso do SFJ, uma vez que há duas greves decretadas e não uma só, uma vez que há dois sindicatos autónomos e não um só.

      A DGAJ poderá não ter bem presente estas características e aspetos particulares dos Oficiais de Justiça, não tendo talvez compreendido que a denominação de Sindicato dos Funcionários Judiciais abrange também os Oficiais de Justiça.

      O tal entendimento veiculado pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, conforme está reproduzido no ofício, está de facto correto mas daí não se pode extrapolar que serve para todas as greves decretadas por todos os sindicatos, quando o colégio arbitral e a sua decisão aborda apenas a greve de um dos sindicatos.

      No entanto, embora tal extrapolação não possa ser feita, a DGAJ fê-la para concluir que "Nestes termos, a greve decretada pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais mostra-se abrangida pela definição dos serviços mínimos e dos meios... do acórdão arbitral de 10-07-2017".

      Como é mais do que evidente, trata-se de um entendimento erróneo e forçado divulgado pela DGAJ com o simples propósito de coartar o direito à greve dos Oficiais de Justiça e dos demais Funcionários Judiciais que desde há anos vêm fazendo esta greve do SFJ que nunca foi objeto de serviços mínimos e que agora a DGAJ sem sequer ouvir o sindicato SFJ que a decretou, isto é, sem sequer observar as disposições legais que nunca observou nem quis ou quer observar, vem intimidar os Oficiais de Justiça no sentido de não poderem observar a greve decretada pelo SFJ.

      Esta informação da DGAJ foi divulgada na sua página oficial no final da tarde de ontem (depois das 18H00) e até ao final do dia de ontem (00H00) (hora a que se escreve este artigo) não havia ainda nenhuma reação pública por parte do SFJ, o que se aguarda venha a ocorrer no dia de hoje.

      Lembram-se daquele anúncio da DGAJ, no final de março, para a abertura do movimento anual deste ano no qual anunciava perentoriamente que não haveria promoções e que logo de seguida veio dizer que afinal havia e de facto mostram-se expressas no projeto de movimento anunciado, lembram-se? Ora, da mesma forma que a DGAJ disse que não havia lugar a algo que depois veio a ter lugar, ficamos, de igual modo, à espera que, mais uma vez, desfaça o engano que pretende comunicar e no qual quase ninguém também parece acreditar, designadamente, por total falta de suporte legal e ainda por apresentar uma justificação que, simplesmente, não o é mas que sabe vai ter peso, entretanto e aproveitando a distração das férias, para evitar algumas greves em face da intimidação de um ofício que a hierarquia fará circular, apavorando todos aqueles que queiram ousar realizar a dita greve.

      Para os leitores que não estejam bem dentro deste assunto, convém notar que a greve em causa é à prestação de serviço fora de horas, seja durante a hora de almoço, seja após a hora de saída ao final da tarde e pela noite dentro, uma vez que tais horas não são contabilizadas, não são objeto de nenhuma consideração ou compensação e muito menos remuneradas.

      O que os Oficiais de Justiça pretendem com esta greve ao serviço forçado fora das suas horas de serviço é que tais horas extraordinárias, como são obrigatórias, sejam consideradas e nem sequer se pede que sejam pagas, basta que sejam consideradas de alguma forma, ao contrário daquilo que hoje são que é o de serem pura e simplesmente ignoradas, como se não existissem, quando existem de facto e são necessárias, sendo a prova da sua existência e da sua necessidade o ridículo de ser necessário decretar serviços mínimos para a sua realização, recorde-se: fora de horas.

Espanto-CaraEla.jpg

Pode aceder à comunicação da DGAJ através da seguinte hiperligação: "Ofício-DGAJ".

por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:08

Segunda-feira, 17.07.17

É possível emitir Certidões Judiciais Eletrónicas?

      Na passada quinta-feira foi publicada em Diário da República a Portaria 209/2017 de 13JUL que veio, finalmente, regular o funcionamento da certidão judicial eletrónica.

      Com esta Portaria, em vigor desde sexta-feira 14JUL, fica regulamentado o pedido, a emissão e a consulta das certidões eletrónicas no âmbito dos processos dos tribunais judiciais, dos tribunais administrativos e fiscais e dos processos da competência do Ministério Público. Isto é um âmbito muito alargado.

      De uma forma geral, qualquer cidadão pode fazer o seu pedido de certidão desde que tal pedido seja efetuado através do portal próprio e com o cartão de cidadão ou a chave móvel digital, sendo a certidão disponibilizada no mesmo portal, sem prejuizo de poder continuar a pedi-la nos tribunais.

      Os pedidos podem, assim, muitos deles, de deixar de ser efetuados junto dos tribunais e dos serviços do Ministério Público, locais onde até, em muitos casos, bastava o pedido verbal, para esta modalidade eletrónica que aporta benefícios para todos os intervenientes.

      Beneficiam desde logo os cidadãos que passam a poder requerer a certidão pretendida sem ter que se deslocar a nenhum serviço judicial ou do Ministério Público, podendo concretizar o pedido desde a comodidade do seu domicílio e à hora que mais lhe convier, o que, só por si, aporta uma extraordinária vantagem mas a vantagem está também no custo da própria certidão que, sendo emitida por esta via, corresponde a metade daquilo que pagaria se lha dessem em papel.

      Para os Oficiais de Justiça haverá também algum benefício, embora a curto e médio prazo não seja significativo. Com os pedidos eletrónicos formalizados no portal, no longo prazo será percetível uma diminuição dos pedidos presenciais, diminuindo, portanto, o número de atendimentos de utentes que, quando presencialmente, se tornam mais demorados no esclarecimento daquilo que é pretendido, enquanto que o pedido formulado na plataforma estará já concluído, isto é, finalizado, detendo todos os elementos solicitados. Sem dúvida que isto resultará, a longo prazo, num ganho de tempo para outras tarefas, especialmente porque estão também previstas emissões automáticas de certidões que nem precisam de intervenção do Oficial de Justiça.

      Claro está que todos estes ganhos não serão apreciados no imediato, no curto ou médio prazo mas a longo prazo, especialmente quando os cidadãos se aperceberem que têm mesmo que usar as funcionalidades eletrónicas do cartão de cidadão que já não é um simples bilhete de identidade. Desde a criação do cartão de cidadão que a esmagadora maioria dos cidadãos ainda não usa o seu cartão em atividades eletrónicas, sendo também certo que as empresas e também o Estado não implementou mecanismos para a sua utilização, todos continuando a usá-lo como se fosse um novo bilhete de identidade.

      No entanto, a utilização do cartão de cidadão e mesmo a criação da chave móvel digital não é algo que seja acessível ao comum dos cidadãos. Desde logo porque, geralmente, implica a compra de um leitor de cartões como o cartão de cidadão, bem como a instalação de aplicações próprias, o que exclui de imediato grande parte da população.

      De todos modos, aqueles que ultrapassarem a fase da instalação do leitor e das aplicações para o cartão de cidadão, poderão até criar a tal chave móvel digital que lhes permitirá autenticar-se sem deter o cartão de cidadão, o que se torna muito mais cómodo e acessível em diferentes equipamentos. Estes, poderão então deixar de pedir certidões, presencialmente ou por escrito, nas Secretarias dos tribunais judiciais de primeira instância, nos serviços do Ministério Público ou nas Secretarias dos tribunais administrativos e fiscais.

      Ao contrário da certidão em papel, em que se disponibiliza um único documento para, geralmente, uma única utilização, com a certidão eletrónica é disponibilizado um código que corresponde a essa concreta certidão e é através desse código que se acede à certidão. O que se fornece a qualquer entidade deixa de ser a certidão em si mas o código que permite aceder à mesma. Não é necessário imprimir nada, só fornecer o código de acesso à certidão, código este que pode ser facultado a mais do que uma entidade, sem acréscimo de custos, como sucede com a certidão em papel que é única e, uma vez entregue a uma entidade, se houver que entregar a outra, há que ter outra certidão e novos custos.

      Os mandatários nos processos (advogados ou solicitadores) não têm que pedir certidões pelo portal próprio, devendo fazê-lo através das plataformas que já habitualmente utilizam, seja o Citius, dos tribunais judiciais, seja o SITAF (Sistema de Informação dos Tribunais Administrativos e Fiscais).

      Esta medida, embora há muitos anos prevista, designadamente no Regulamento das Custas Processuais que desde 2009 ali prevê o custo reduzido deste tipo de certidão, vem sendo agora anunciada como uma novidade e uma medida do pacote “Simplex+”, quando na realidade não se trata de inovação nenhuma e consiste apenas na implementação de algo que há muitos anos está previsto e que durante todos estes anos não houve qualquer preocupação na sua implementação.

      Na Portaria consta que para a elaboração da mesma o Governo procedeu à audição prévia de diversas entidades com o propósito de bem legislar. Assim, consta expresso que “Foram ouvidos o Conselho Superior da Magistratura e o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais. Foi promovida a audição da Procuradoria-Geral da República, da Ordem dos Advogados e da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução”. Isto é, foram ouvidos ou foi promovida a audição de várias entidades mas não foi ouvida a entidade que representa aqueles que vêm lidando desde sempre e que continuarão a lidar no futuro, no dia-a-dia, com as pessoas e com as certidões.

      Mais uma vez, entre já tantas, o Governo volta a ignorar os Oficiais de Justiça que possuem também um Conselho, como os demais operadores judiciários, Conselho este que poderia contribuir positivamente na elaboração cuidada desta regulamentação, suprindo alguns erros que mancham a boa ideia e as boas intenções que não são suficientes para pôr em prática a emissão de certidões eletrónicas.

      Assim, não tendo o Governo ouvido ou promovido a audição do Conselho dos Oficiais de Justiça, que seria o interlocutor adequado para esta ação legislativa, embora ufanamente anuncie que já estão disponíveis as certidões judiciais eletrónicas, o facto é que não estão e não podem estar tão cedo porque os Oficiais de Justiça não possuem, porque não lhes foi fornecido o meio, de certificação das certidões.

      Quando no artigo 7º, nº. 5, da citada Portaria se refere que “A certidão eletrónica é assinada eletronicamente pelo Oficial de Justiça responsável pela sua elaboração”, convém saber que os Oficiais de Justiça não detêm atualmente forma de proceder à assinatura digital, uma vez que os cartões próprios caducaram há muitos anos e nunca mais foram renovados, com exceção dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

      Quer isto dizer que apenas numa minoria de locais é possível emitir certidões eletrónicas e estes locais resumem-se a pouco mais de uma dúzia de locais, ficando de fora os tribunais judiciais e os serviços do Ministério Púbico que, no país, representam bem mais do que uma dúzia de locais, isto é, são cerca de quatro centenas de locais.

      Ou seja, as certidões judiciais eletrónicas só podem ser emitidas em cerca de 3% do universo do sistema de justiça, isto é, francamente, um logro.

      A certidão eletrónica que arrancou oficialmente na passada sexta-feira 14JUL, arrancou de facto mas o tiro de partida não foi ouvido em todo o país, o que resultará em conflitos diários com reclamações dos cidadãos que não só alegam que toda a comunicação social divulgou a possibilidade de deter tal certidão a metade do preço, como consta publicado no Diário da República e ainda, nestes mesmos termos foi divulgado pelo Ministério da Justiça, o que, embora não sendo uma mentira, porque há alguns poucos locais onde é possível emitir tais certidões, é aquilo que hoje se gosta de adjetivar como “inverdade” ou até “pós-verdade”, para designar uma precipitação, um engano, uma falsidade, ainda que parcial, e tudo isto porque não foi ouvido o Conselho que representa a maior classe profissional do país e que é precisamente aquela que lida de facto, ao contrário das outras ouvidas, que lida de facto e diariamente com o assunto e que facilmente teria alertado para a impossibilidade prática de cumprir a Portaria.

      Assim, hoje mesmo e nas próximas semanas, quando os cidadãos acorrerem aos tribunais a solicitar certidões eletrónicas ou as peçam através do portal próprio, terão que ficar a saber que este Governo não ouve os Oficiais de Justiça e, por tal motivo, legislou de forma apressada, lavrando na ignorância das circunstâncias reais do sistema judiciário, assim enganando e frustrando as expectativas dos cidadãos utentes dos serviços judiciais.

      É pena que a falta de consideração pelos Oficiais de Justiça nos assuntos legislativos e especialmente no que diz respeito a aspetos que por esta classe profissional vai ser levada a cabo e vem sendo levado a cabo desde sempre, continue a ser uma ingrata realidade.

      É pena que este Governo, tal como os seus antecessores continuem a acreditar nos voos das vacas sem se inteirar se existem prados onde possam pousar para se alimentar e ganhar forças para voar. Se as vacas voam de facto, tal como os pássaros, não estarão sempre no ar. Mas não, as vacas nem sequer voam e esta Portaria pretende ser uma vaca voadora mas sem asas para voar.

CertidaoEletronicaPortal.jpg

      Para além de todos os acessos constarem de forma permanente na coluna das hiperligações aqui à direita, como o portal da certidão judicial eletrónica ou a Portaria, aqui ficam também indicados desde já.

      Pode aceder ao portal da certidão eletrónica através do seguinte endereço (com hiperligação): https://certidaojudicial.justica.gov.pt

      Pode consultar a mencionada Portaria através da seguinte hiperligação: “Portaria 209/2017-13JUL”.

      Pode aceder à informação divulgada pelo Ministério da Justiça através da seguinte hiperligação: “MJ-Info-CJE”.

      Pode também aceder às instruções dirigidas aos mandatários processuais, constantes no portal do Citius, através desta hiperligação: “Citius-Info:CJE”.

por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:07

Domingo, 16.07.17

Vassourada no Misterioso Ministério Público

      Os partidários do Partido Socialista (PS), especialmente alguns deputados na Assembleia da República e, pasme-se – ou até não –, o próprio presidente desta, o já habitual comentador de casos judiciais, Ferro Rodrigues, vieram, uma vez mais, demonstrar a sua total falta de sentido de Estado e a sua total falta de imparcialidade, atacando, mais uma vez, a atuação judicial, designadamente, o Ministério Público, como se esta entidade fosse um mero partido da oposição.

      Desta vez, e também mais uma vez, vieram os Partidários do PS contestar o facto do Ministério Público exercer a sua função, desde que direcionada a elementos do PS, como a questão das viagens dos secretários e de Estado pagas pelas Galp a um campeonato de futebol.

      Os correligionários do PS acham muito bem que o Ministério Público exerça a sua função de investigação criminal desde que não seja dirigida a elementos do seu partido mas aos dos outros.

      Desde o ano passado, quando se descobriu que a Galp pagara as viagens de avião, a alimentação, o transporte do aeroporto para o estádio e o próprio bilhete de ingresso no estádio, que o Ministério Público anunciou que iria averiguar a legalidade do assunto, uma vez que tudo indiciava desde logo, e indicia ainda hoje, que estávamos perante a prática de, pelo menos, um tipo de crime, embora o PS e o Governo do mesmo partido se tenham apressado a branquear o sucedido e até a elaborar um texto a que chamaram “código de conduta” para os membros do Executivo, fixando num limite de 150 euros (valor estabelecido nas instâncias europeias) para as ofertas de cortesia que podem receber.

      Este valor fixado pelo Governo para aceitação de ofertas colide até com a previsão do Código Penal, onde o limite é o zero e não os 150 euros.

      Vejamos o que diz o Código Penal Português e não o “Código Penal do Partido Socialista”:

      O artigo 372º do Código Penal refere-se ao crime de “Recebimento Indevido de Vantagem” e diz assim nos seus três números:

      Nº. 1 – “O funcionário que, no exercício das suas funções ou por causa delas, por si, ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial ou não patrimonial, que não lhe seja devida, é punido com pena de prisão até cinco anos ou com pena de multa até 600 dias.

      Nº. 2 – Quem, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, der ou prometer a funcionário, ou a terceiro por indicação ou conhecimento daquele, vantagem patrimonial ou não patrimonial, que não lhe seja devida, no exercício das suas funções ou por causa delas, é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa até 360 dias.

      Nº. 3 – Excluem-se dos números anteriores as condutas socialmente adequadas e conformes aos usos e costumes”.

      Este último número exclui a ilicitude quando o recebimento se relacione com condutas socialmente adequadas e conformes aos usos e costumes, quer isto dizer que se refere às condutas socialmente adequadas e não às inadequadas, bem como aos usos e costumes adequados e não aos inadequados.

      Segundo um parecer de Guilherme d’Oliveira Martins, emitido para a Assembleia da República, os políticos, funcionários e entidades do setor público podem receber “ofertas institucionais” desde que baseadas na “mera relação de cortesia”.

      Esta relação de cortesia com ofertas institucionais podem ser, por exemplo, os presentes trocados por Presidentes da República em visitas de Estado, ou a oferta de um cabaz ou de uma garrafa de vinho no fim da visita a uma feira e não mais do que isto. É para todos claro que isto não encaixa nas tais relações adequadas de uma empresa que está em litígio de muitos milhões de euros com o Estado, designadamente com o Fisco, e paga viagens, restaurantes e bilhetes de ingresso a jogos de futebol na França, a membros do Estado relacionados com a sua atividade e com o seu contencioso.

      Para além da aceitação das ofertas é também muito relevante a atitude de pagar para silenciar, designadamente por parte de um dos secretários de Estado (Rocha Andrade) que, após a polémica ser divulgada na comunicação social, anunciou que pagaria a despesa.

      Ou seja, se alguém der um presente a um qualquer funcionário público, por exemplo: um presunto, e nunca ninguém descobrir não há, obviamente, nenhum problema, o funcionário público come o presunto todo e nunca se saberá da oferta, mas caso seja descoberto, bastará com que tal funcionário público diga que vai pagar o presunto, pois já não o pode devolver porque o comeu, e pronto, assunto encerrado, como foi declarado pelo Governo da República.

      Assim, é este o exemplo dado pelo primeiro-ministro do XXI Governo Constitucional da República Portuguesa a todos os funcionários públicos: se se descobrir o crime paguem e já está, assunto encerrado e não se fala mais nisso.

      Note-se que os secretários de Estado beneficiados com as ofertas foram Fernando Rocha Andrade, dos Assuntos Fiscais; Jorge Oliveira, da Internacionalização, e João Vasconcelos, da Indústria. Apenas estes e não o do Desporto, por exemplo, ou da Cultura ou até o da Agricultura para ver a relva do campo, etc.; porque a Galp tem interesses e relaciona-se apenas com estes três. A Galp não só tem litígios pendentes em tribunal contra o Estado Português como tem procedimentos administrativos pendentes para apreciação, tudo a envolver muitos milhões de euros e onde estes três secretários de Estado escolhidos têm algum tipo de intervenção.

      Aos olhos de todos os portugueses, é lícito que o Ministério Público averigue a eventual existência de prática de algum crime mas já aos olhos de muitos despudorados militantes socialistas, não só não há crime, como o facto de o assunto ter sido já discutido na comunicação social e ter sido objeto de um texto denominado “código de conduta” constitui um assunto encerrado que não mais deveria ser objeto de atenção.

      Na altura, o primeiro-ministro em funções, Santos Silva, por ausência em férias de António Costa, repetia na comunicação social que “É um assunto que está devidamente encerrado”. No entanto, para o Povo português o caso nunca esteve “devidamente encerrado” e gostou de saber pelo comunicado da altura emitido pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que “O Ministério Público encontra-se a recolher elementos, tendo em vista apurar se há, ou não, procedimentos a desencadear no âmbito das respetivas competências”. E logo na primeira quinzena de agosto do ano passado se fizeram buscas, nomeadamente à Galp, onde se apreendeu documentação, conforme anunciou publicamente a 31 de agosto do ano passado a PGR.

      Em menos de um ano, o Ministério Público, apesar das suas grandes constrições de ação, pela falta de meios diversos e em especial de meios humanos, como Oficiais de Justiça especializados, conseguiu levar a investigação a um momento em que se verifica já a constituição de, ao que se sabe, pelo menos, seis arguidos.

      É isto mesmo que se espera que o Ministério Público faça porque são estas as suas atribuições: averiguar e verificar se há ou não prática de algum crime, arquivando ou acusando conforme o que averiguar. O Ministério Público tem que ter esta atuação, independentemente da decisão final; o Ministério Público não pode deixar de exercer a sua função apenas porque os elementos de um partido acham que tal não deve suceder ou até que é extemporâneo.

Galp-TerreiroPaço.jpg

      Esta semana, depois das demissões dos secretários de Estado, assistimos a como deputados da nação não se contiveram na exteriorização do seu pensamento que, embora tal pensamento nem sequer devesse existir, na impossibilidade de evitar tal existência, deveria, pelo menos, estar contido ao interior das suas mentes mas, não sendo capazes de se refrear, vieram a público fazer todo o tipo de críticas à ação do Ministério Público, uns de forma mais explícita do que outros, mas sempre tocando a mesma nota.

      O deputado Porfírio Silva escreveu no Facebook: “O país perde com a sua saída. O Fernando Rocha Andrade, o João Vasconcelos e o Jorge Oliveira foram grandes secretários de Estado. Fizeram uma coisa errada, não à luz da ética (ir em público e em grupo a qualquer lado não é, em nenhum caso, pôr-se a jeito para ser favorecido, como muito bem sabe quem quer ser favorecido, que escolhe ser discreto e até secreto), mas à luz da hipocrisia reinante. Há quem, neste país, saiba manobrar as aparências para dar tiros de canhão na substância das coisas”.

      Isto é, este deputado considera que os secretários de Estado apenas fizeram uma coisa errada que é errada apenas porque o é “à luz da hipocrisia reinante”. Assim, será o Ministério Público o monarca da hipocrisia que Porfírio Silva aponta ainda como “manobrador de aparências” e até de artilheiro de “tiros de canhão na substância das coisas”.

      O mesmo deputado Porfírio Silva partilhou também uma publicação de um jurista, de seu nome Francisco Clamote, que defendeu que deveria existir “uma vassourada no Ministério Público”.

      Este Francisco das vassouras deveria ter antes dirigido a sua vontade de limpeza à classe política, que paga inúmeros pareceres a inúmeros juristas, para sustentar as opiniões mais parvas mas também mais convenientes.

      Já Tiago Barbosa Ribeiro, presidente da concelhia do PS do Porto e também deputado, escreveu na mesma rede social: “Foram secretários de Estado competentes, profissionais e dedicados. Conhecedores das suas áreas como poucos. Com a sua demissão é o país que perde, não o Governo. Obviamente que isto não é sobre bilhetes de futebol. O processo de que estão a ser alvo é mais um motivo para afastar os melhores da vida política – aquela que nos diz respeito a todos, como cidadãos – transformada num exercício cínico e hipócrita onde homens e mulheres assépticos nos levarão à redenção coletiva. Ela não chegará, mas entretanto já afastamos todos os que não querem ser sacos de pancada na voragem desse caminho. Um abraço aos meus amigos Fernando Rocha Andrade e João Vasconcelos”.

      Este deputado e presidente da concelhia do PS do Porto considera que o Inquérito do Ministério Público nada tem a ver com os “bilhetes de futebol” mas apenas ser “mais um motivo para afastar os melhores da vida política”. Ora, aqui temos que parar para considerar que o alegado sobre os tais “melhores” da política parece que sejam aqueles que detêm ou detiveram processos pendentes, designadamente, na qualidade de arguidos.

      Tiago Barbosa Ribeiro considera que a ação do Ministério Público e, em suma, da justiça portuguesa, está “transformada num exercício cínico e hipócrita onde homens e mulheres assépticos nos levarão à redenção coletiva”. Redenção coletiva que Tiago diz que não chegará mas que, entretanto, vai eliminando, nesse caminho voraz, os tais melhores que “não querem ser sacos de pancada”, isto é, que não querem ser sacos de pancada do Ministério Público ou da justiça portuguesa que, na opinião deste indivíduo, detém ao seu serviço homens e mulheres assépticos que elegem os tais melhores como sacos de pancada.

      Outro deputado socialista, André Pinotes Batista, escreveu que o caso do pedido de exoneração dos três secretários de Estado é “uma pequena amostra do que perdemos para a sociedade do politicamente correto”. Para Pinotes o Código Penal Português não se deveria sobrepor às considerações partidárias, considerando que a ação do Ministério Público constitui uma amostra, ainda que pequena, do prejuízo que inflige na coisa pública. Isto é, vem considerar que a ação do Ministério Público não aporta benefício algum à coisa pública, por ser consentânea com o seu desígnio legal e por não se ver partidária, considerando, antes, como o percutor de prejuízos ao país.

      Mas a cereja em cima do bolo veio colocá-la o nº. 2 na hierarquia de Estado da República Portuguesa. Depois do Presidente da República, é o presidente da Assembleia da República o cargo mais importante da nossa República, aquele que substitui mesmo o Presidente da República em determinadas ocasiões.

      Este presidente da Assembleia da República já costuma ser desbocado, acreditando que o seu pensamento deve ser traduzido em palavras públicas. Tal como acima já se referiu, há quem tenha a infelicidade de possuir pensamentos infelizes, pobres e irreais mas deveria ter, ao menos, a felicidade do discernimento mínimo de os saber conter publicamente, isto é, de os saber disfarçar; mas não, não são possuidores de tal discernimento e, por isso, Ferro Rodrigues, como os demais citados, dizia este fim-de-semana à TSF que o exercício da ação do Ministério Público e do órgão de soberania que é a justiça portuguesa constitui “um mistério”, no sentido de que a sua atuação detém segundas intenções, intenções encobertas e disfarçadas. Esta teoria da conspiração da justiça portuguesa é um tema recorrente que muito apraz Ferro Rodrigues.

      “Para mim há um mistério nisto” refere Ferro Rodrigues, explicando que o facto de haver uma empresa que faz convites a pessoas e estas aceitam é algo natural, perguntando: “Onde é que isto configura um crime?” e concluindo: “parece-me totalmente absurdo”.

      Ou seja, para além de considerar que o Ministério Público é patrocinador de “mistérios” é também construtor de “absurdos” por realizar interpretações legais erradas e misteriosas, considerando como crime aquilo que não o é.

      E quem é que disse isto tudo? Não, não foi o Silva entre um e outro gole da imperial por entre os tremoços esmigalhados entre os dentes, em amena cavaqueira ao balcão do bar da praia. Não, não foi, porque se fosse, seria admissível que este tipo de conversa amena e em galhofa fosse aí proferida como mero entretenimento e acompanhamento das bejecas mas não foi o Silva; foi o próprio presidente da Assembleia da República em entrevista formal a uma rádio de audição nacional, sem nenhum copo de cerveja na mão nem pires de tremoços na mesa que disse à nação que o Ministério Público tem uma atuação com segundas e misteriosas intenções e que chega a conclusões absurdas. Ora, partindo do pressuposto que Ferro Rodrigues durante a entrevista estava sóbrio, as suas declarações são manifestamente preocupantes.

      Os costumes que considera normais, são tão comuns para a classe política que esta, de tão habituada que está aos tais costumes, já não os distingue ou valoriza convenientemente, considerando-os como válidos e criticando quem ouse discordar de tal “assunto encerrado”.

      E como não sabe que mais há de dizer questiona o Povo português e responde também: “Por que é que passado um ano há agora esta situação de serem constituídos arguidos? É um mistério da justiça portuguesa”.

      Ferro Rodrigues parece não estar a residir neste mesmo país onde residem os Portugueses ou, estando, está de tal forma alheado da realidade que deveria ser afastado do seu cargo por óbvia incapacidade de exercício do mesmo, em face do alheamento que denota em relação à realidade do país e, bem assim, à responsabilidade do cargo que ocupa, tanto mais que o ridículo destas afirmações de Ferro Rodrigues não são novas mas já se arrastam ao longo de muitos anos.

      Ainda no ano passado, em entrevista ao Expresso, acusava uma vez mais o Ministério Público de o ter prejudicado no caso do processo “Casa Pia”.

      «Pus um processo a todos os que me caluniaram. Foram processos que acabaram por não ir para a frente por falta de apoio do Ministério Público, que não quis investigar. Disse que eu é que tinha de provar o contrário. Donde se chega à conclusão que é possível ir a uma esquadra dizer qualquer coisa de uma pessoa e depois os jornais difundirem que isso foi dito, que esta pessoa é isto e aquilo, e se ela quiser ser ressarcida tem de provar que isso não é verdade. Bom, mas não quero falar sobre isso».

      Nessa mesma entrevista, Ferro Rodrigues afirma que a desconfiança que existe entre os portugueses e os políticos também é aplicável à relação entre os portugueses e o sistema de justiça, os cidadãos portugueses não confiam – nem podem confiar – na transparência da Justiça e na sua capacidade efetiva para defender os seus direitos. Os direitos de todos nós. No fundo, Eduardo Ferro Rodrigues concorda que os políticos são maus, mas os tribunais, os juízes e o Ministério Público são bem piores.

      O que Ferro Rodrigues transmite aos portugueses é que o sistema judicial não funciona, porque não dá resposta satisfatória às pretensões e anseios de Justiça aos portugueses e não funciona, porque os juízes e procuradores do Ministério Público atuam de acordo com motivações pessoais secretas, com agendas políticas devidamente concertadas, inventam factos e forçam depoimentos. Ou seja, a segunda pessoa mais relevante do Estado português faz um retrato diabólico da Justiça portuguesa e este Ferro Rodrigues não é um taxista mal-humorado nem o Silva da cerveja, nem sequer um mero militante socialista ou um comentador político; Eduardo Ferro Rodrigues é o presidente da casa da democracia portuguesa; da Assembleia desta República que nos deveria representar a todos nós, cidadãos portugueses. Ora, se nem o presidente da Assembleia da República confia na Justiça, como poderão os portugueses confiar?

FerroRodrigues.jpg

        O conteúdo deste artigo é de produção própria e não corresponde a uma reprodução integral de qualquer outro artigo, no entanto, alguma da informação para a elaboração do mesmo, e aqui pontual e parcialmente reproduzida e/ou adaptada, foi obtida nas seguintes fontes (com hiperligações contidas): “jornal “i”, “TSF”, “Expresso”, “Sol” e ainda os artigos anteriores aqui publicados sobre este assunto, com os seguintes títulos: Com as Viagens Aliança Só Vai Quem Dança” de 11-08-2016 e "Ferro Rodrigues Insulta o Ministério Público e a Justiça Portuguesa” de 30-10-2016.

por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:06

Sábado, 15.07.17

SOJ Presta Esclarecimento

      O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) publicou ontem uma nota informação na sua página do Facebook intitulada ou impetrada “Para Reflexão” e que diz assim:

      «O SOJ tornou público, no dia 28 de maio, o Aviso Prévio para a greve ao trabalho (es)forçado, permitindo que todos soubessem as razões desta luta.

      Colocou, como primeira reivindicação, um regime de aposentação justo, perante as condições que nos são impostas.

      Mais tarde, no dia 4 de julho, foi distribuído o anteprojeto de estatuto.

      Ao contrário do que alguns colegas afirmavam, não importa aqui saber se seria justo ou não; a questão da Aposentação não consta da Proposta do Estatuto. Por outro lado, o regime de aposentação, a generalidade dos colegas não sabe, é uma matéria que está a ser tratada por outras carreiras.

      Conhecer os processos negociais não é um dever dos colegas, Oficiais de Justiça, mas é um dever daqueles a quem os colegas confiam a nobre tarefa de os representar.

      O SOJ é um Sindicato, tem uma estratégia e é importante ser Sindicato e ter estratégia. Estratégia que nos conduz a uma participação ativa junto de uma federação, FESAP, que defende a negociação coletiva, reforçada numa Confederação, UGT.

      Assim, é importante que os colegas continuem a lutar, mantendo a greve ao trabalho (es)forçado. A luta, que se iniciou com o aviso prévio apresentado pelo SOJ, tem sido reconhecida como positiva.

      Estamos seguros que juntos vamos vencer. A proposta de Estatuto, a seu tempo, terá resposta…»

SOJ-Facebook.jpg

Aceda a esta comunicação aqui transcrita através da seguinte hiperligação: “SOJ-Info”.

por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:05

Sexta-feira, 14.07.17

Construindo a Teia

      Hoje é o último dia útil de trabalho antes do início das férias judiciais que têm início no próximo domingo 16JUL. Amanhã, sábado, haverá, como de costume, tribunais de turno, abertos para o serviço urgente que ocorra e na próxima semana muitos continuarão a trabalhar sem gozar as suas férias pessoais, porque ainda não chegou o momento. De todos modos, a maioria dos Oficiais de Justiça tem no dia de hoje o último dia de trabalho antes das suas férias pessoais que consideram se iniciarão depois das 17H00.

      Para os que vão de férias pessoais, a sua maior parte, passará o dia numa azáfama de querer deixar tudo resolvido e arrumado, de secretária vazia e limpa para poder ir de férias descansado, de consciência tranquila por ter deixado todo o trabalho resolvido. No entanto, apesar dessa consciência tranquila sobre o trabalho, os Oficiais de Justiça partem este verão para férias com uma consciência bem pesada; ou melhor: com um grande peso na consciência.

      Embora não deixem pendente nada que não esteja controlado e assegurado, deixam pendente uma proposta de Estatuto, apresentada pelo Governo, que constitui um insulto a cada Oficial de Justiça e a todos.

      Partem os Oficiais de Justiça para estas férias com a intranquilidade e o desassossego da iminência do tolhimento da profissão, por considerarem que a teimosia do Governo deverá prevalecer perante a pouca força dos sindicatos, considerando que a proposta apresentada deverá ficar praticamente na mesma.

      É uma preocupação real e legítima, bem como as considerações e conclusões a que chegam, por análise do histórico dos acontecimentos dos últimos anos. No entanto, há que considerar que, para o movimento sindical, 2017 será um ano de transição; será um ano decisivo em que será necessário demonstrar que a existência dos sindicatos para esta classe é merecedora de continuar a ter um apoio significativo.

      No futuro, este ano de 2017 ficará na história do movimento sindical dos Oficiais de Justiça como o ano em que os sindicatos realizaram grandes feitos na conquista de mais e novos direitos para os Oficiais de Justiça, com um novo Estatuto melhor e mais reforçado que merecerá o aplauso genérico e generalizado dos Oficiais de Justiça. E isto não é um mero desejo é uma certeza; é uma clarividência; porque outro resultado não pode deixar de suceder, pois se, eventualmente, outra coisa resultasse, seria o fim do movimento sindical nesta classe profissional e para estes trabalhadores que estão por um fio e no fio da navalha e não permitirão qualquer desvio deste desígnio.

      Claro que propósito só será alcançado com o forte apoio de todos os Oficiais de Justiça; apoio este que deve começar de imediato. Neste momento fulcral das vidas dos Oficiais de Justiça, impõe-se um consenso alargado de posições, que devem ser comuns e, quando divergentes, deverão ser encontrados os pontos-chave de contacto, que permitam uma interligação, ainda que com algumas cedências de ambas as partes.

      Assim, seria de todo conveniente que, para além das consultas gerais que cada sindicato enceta junto dos seus associados, elegessem um interlocutor de cada sindicato para que se encontrassem e mantivessem um contacto direto e permanente, intermediando as negociações intersindicais e acordando nas posturas de cada um para uma postura final que poderia ser única ou, caso não fosse possível, pelo menos fosse do conhecimento mútuo prévio de forma a poderem estar convenientemente prevenidos e terem até já preparada uma postura ou uma ação convenientemente refletida.

      Será mau, muito mau, que cada sindicato vá para as negociações com o propósito de se opor não só ao Governo como também ao outro sindicado. Cada sindicato não deve chegar à mesa negocial com dois inimigos mas apenas com um alvo: o Governo. Ainda que as suas posturas e propostas possam parecer inconciliáveis ou distintas e cada um apresente as suas, ainda assim, na diferença, é possível lograr algo se a estratégia de ação estiver previamente acordada.

      Não é difícil encontrar pontos comuns e formas de ação que, embora distintas, alcancem o mesmo fim.

      É, pois, necessário, criar desde já, esse ponto de contacto mútuo com, pelo menos, dois elementos, que podem até ser quatro, mas não mais do que isto, para que estejam em permanente contacto, mediando e tecendo a teia de ação onde pretendem apanhar a mosca zumbidora que a todos chateia.

      Os Oficiais de Justiça merecem este esforço neste ano crucial para a carreira e também para a sobrevivência das próprias associações sindicais.

TeiaPessoas.jpg

por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:04

Quinta-feira, 13.07.17

As 10 Razões para aderir à “Greve Velha” ou à “Greve Nova”

      Começa hoje a “Greve Nova” decretada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), ao trabalho não valorizado nem considerado que é realizado diariamente pelos Oficiais de Justiça fora das suas horas normais de exercício de funções.

      Há quem considere esta greve um disparate mas não o é e este é mesmo o momento oportuno para a anunciar e por várias razões, designadamente, pelas 10 razões que a seguir se indicam:

      1– Porque depois do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) ter decretado idêntica greve já há muitos anos, o SOJ não havia aderido à mesma e vem agora faze-lo, englobando os seus associados e demais simpatizantes deste Sindicato. É pois um aporte; um acrescento e um benefício.

      2– Porque agora temos os dois sindicatos unidos num mesmo propósito, coincidindo nas considerações e motivações e nas atitudes.

      3– Porque agora se ultrapassam as alegações daqueles que consideram a classe dividida pela existência de dois sindicatos com caminhos diferentes e pugnam por um só. Ora aqui está a homogeneidade de um mesmo pensamento e ação como tanto apreciam.

      4– Porque este é o momento oportuno para declarar uma greve, pois estamos com a comunicação social de orelhas arrebitadas, depois das ameaças de outras greves, com as eleições autárquicas em pré-campanha, o que não deixa de ser motivo de destaque, como, aliás, tem sido, chamando a atenção para os Oficiais de Justiça e a sua problemática profissional.

      5– Porque este momento é igualmente pertinente e mesmo ideal, incontornável, porque estamos com um anteprojeto de novo Estatuto nas mãos que carece de correções e de propostas novas com novas inserções, designadamente, sobre este particular assunto do trabalho prestado fora de horas e que não é considerado de forma alguma; mesmo que não seja remunerado, pode ser valorizado e contabilizado, da mesma forma que quando o Oficial de Justiça falta ao serviço, prontamente se regista a hora, a manhã ou o dia da sua ausência. Este assunto deve ter uma abordagem no novo Estatuto EOJ.

      6– Porque esta greve vem proteger todos os que dela possam beneficiar diretamente, fazendo valer o seu direito a ter uma vida particular, privada e independente da Administração da Justiça, seja na simplicidade da curta hora de almoço, seja no final do dia e durante a noite. É certo que nem todos os Oficiais de Justiça se veem confrontados com estas situações mas há quem o seja e o seja de forma reiterada e diária, e são muitos, mas mesmo que fosse um só, esse único teria que ser protegido e apoiado da voracidade cega e surda do poder administrativo do Governo.

      7– Porque esta greve não prejudica a eventualidade de serem decretadas outras greves de dias inteiros, tal como nunca sucedeu antes com tantas greves realizadas ao longo de anos, mantendo-se idêntica greve decretada pelo SFJ. Esta greve (ou greves) é para este assunto em concreto e neste momento pré-negocial do Estatuto e outras serão, no momento próprio, num momento negocial ou pós-negocial, e caso se verifique necessidade por não serem atendidas as alterações que se irão propor. Por isso, todos aqueles que clamam por greves de dia inteiro, por vários dias e até por tempo indeterminado, em substituição desta, convém esclarecer que não há necessidade de alterar esta, porque são coisas diferentes e podem conviver perfeitamente.

      8– Porque neste momento não há motivação suficiente, ou mais do que suficiente, para decretar qualquer outro tipo de greve. Estamos numa fase pré-negocial do diploma mais importante para a vida profissional dos Oficiais de Justiça e nenhuma reivindicação ou alteração foi ainda rejeitada pelo Ministério da Justiça para que se decrete greve apenas porque não se gosta do anteprojeto apresentado. Não se gosta e tal só motiva a apresentação de uma contraproposta e depois é que se verá o resultado, pelo que, decorrendo tal negociação em setembro, a haver necessidade de ser decretada alguma greve, o mais cedo e razoável será que possa ocorrer no final de setembro ou no início de outubro e nunca antes.

      9– Porque esta greve (ou greves) não implica qualquer prejuízo salarial, aspeto que muito pesa na hora de decidir sobre a adesão a determinada greve, afastando muitos de tal adesão. Ora, esta greve não acarreta qualquer diminuição salarial, assim agradando a todos e todos a ela podendo aderir, já sem esta desculpa.

      10– Porque esta greve pode provocar reais problemas no dia-a-dia, problemas que só quando sucederem e só quando forem amplificados, preferencialmente pela comunicação social, poderão ser compreendidos pela Administração da Justiça e pelo Governo, assim se forçando a uma atenção necessária e a um esforço para a resolução deste aspeto que vem massacrando os Oficiais de Justiça, especialmente os mais novos, ao longo de já muitos e demasiados anos.

10Razoes-As2GrevesForaDHoras.jpg

      Sobre esta greve, na hora de almoço, entre as 12H30 e as 13H30, sem serviços mínimos, e depois das17H00 até às 09H00 da manhã do dia seguinte, com serviços mínimos, já ontem aqui abordamos sobejamente o assunto, pelo que hoje abordaremos uma pequena, mas grande, senão mesmo enorme diferença existente nesta greve.

      Veio ontem o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) explicar que apesar de ter havido um acórdão arbitral e o ofício da DGAJ estabelecendo os serviços mínimos para depois das 17H00, tal decisão e comunicação são ineficazes e tais serviços mínimos não existem para a outra greve decretada por este Sindicato SFJ.

      O SFJ, alerta, em comunicado, que “se mantém em vigor e totalmente eficaz a greve decretada por este Sindicato dos Funcionários Judiciais em fevereiro de 1994 e adequada ao horário por republicação de novo Pré-Aviso, em junho de 1999”.

      Isto é, embora esta “Greve Velha” esteja em vigor a par da “Greve Nova”, os serviços mínimos foram arbitrados com o emitente do aviso da “Greve Nova” e nunca com o da “Greve Velha”, pelo que os serviços mínimos só serão válidos para quem se declare em greve pela “Greve Nova” do SOJ, pois quem se declarar em greve, mesmo após as 17H00 e mesmo com o serviço urgente indicado no acórdão arbitral, pela “Greve Velha” do SFJ, pode ir embora descansado uma vez que não foi estabelecido qualquer serviço mínimo para esta greve.

      Diz o SFJ: “Assim, de acordo e ao abrigo deste nosso Pré-Aviso, todos os Funcionários Judiciais poderão, e considerando a atual conjuntura deverão, fazer greve nos períodos compreendidos entre as 00:00 e as 09:00, as 12:30 e as 13:30 e entre 17:00 e as 24 horas, de todos os dias, sem qualquer obrigação de garantir serviços mínimos”.

      Há, pois, duas greves à escolha, com estas diferenças:

      A “Greve Nova” do SOJ ocorre em dois momentos: entre as 12H30 e as 13H30 e entre as 17H00 e as 09H00 do dia seguinte, existindo os serviços mínimos apenas para este segundo período.

      A “Greve Velha” do SFJ ocorre em três momentos: entre as 12H30 e as 13H30, entre as 17H00 e as 24H00 e entre as 00H00 e as 09H00, não existindo, em nenhum desses momentos, qualquer serviço mínimo decretado.

      Assim sendo, em qualquer destes momentos, todos os Oficiais de Justiça e Funcionários Judiciais podem aderir plenamente a qualquer uma das greves decretadas, sendo certo que depois das 17H00 é mais vantajosa a do SFJ, porque não tem qualquer restrição a qualquer tipo de processo ou ato, ainda que urgente, e, chama-se a atenção uma vez mais, não é só para os filiados no SFJ; todos os Oficiais de Justiça, estejam ou não sindicalizados, estejam num ou noutro sindicato, podem aderir a qualquer uma das greves decretadas.

      No comunicado do SFJ consta ainda o seguinte: “Perante as continuadas posições de menorização e desconsideração por parte da tutela, a resposta dos Funcionários Judiciais, no imediato, deve ser a adesão total a esta greve”.

      O SFJ pronuncia-se também sobre a greve do SOJ da seguinte forma: “Consideramos incompreensível e mesmo ilegal esta decisão relativa ao Aviso Prévio do SOJ e por isso não podemos deixar de manifestar a nossa maior indignação pela incompreensível e afrontosa decisão do tribunal arbitral e da DGAJ ao decidirem a necessidade de serem prestados serviços mínimos numa greve ao trabalho para além do horário de funcionamento das secretarias!”

      E o SFJ termina o comunicado com uma questão: “Que Estado de Direito é este onde uma direção de topo da Administração pública, o Governo e um tribunal arbitral fazem tábua rasa da lei só para afrontar sindicatos e penalizar quem trabalha?”

      Haja, pois, determinação e afinco na adesão a esta greve dupla, por quem deva tomar a iniciativa e por quem tem o dever de apoiar tal iniciativa e que são todos os demais colegas que, igualmente, se devem erguer em apoio e solidariedade, ainda que, nos seus casos particulares, tal trabalho fora de horas não os afete. Não os afeta mas afeta o colega do lado e mesmo que seja uma vez e um único colega, deve ter toda a solidariedade, amparo e aplauso, por todos os demais, não havendo qualquer desculpa para que tal não suceda de forma firme e plena.

Greve=Multidao+EscolhaHora.jpg

       Pode aceder ao comunicado do SFJ, seguindo a hiperligação: “SFJ-Comunicado-12JUL2017”.

por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:03

Quarta-feira, 12.07.17

“É um imperativo de consciência. Uns têm, outros têm de ter”

      Foram ontem divulgados os serviços mínimos para a greve após as horas normais de expediente dos tribunais e dos Serviços do Ministério Público.

      Recorde-se que a greve foi decretada entre as 12H30 e as 13H30 e depois das 17H00 até às 09H00 do dia seguinte.

      A greve tem início esta quinta-feira, dia 13JUL, amanhã, e terminará no dia 31-12-2018. Sim, no final do ano de 2018 e não no final deste ano, como já se chegou a confundir.

      Os serviços mínimos foram decretados para o período do final da tarde e da noite, isto é, após as 17H00 e até às 09H00 do dia seguinte. Portanto, não há qualquer obrigação de serviços mínimos para o período da hora de almoço (entre as 12H30 e as 13H30). A hora de almoço fica, assim, completamente assegurada sem necessidade de continuar o que quer que seja, mesmo que seja serviço urgente que se haja iniciado antes das 12H30.

      É, pois, lícito, a qualquer (qualquer) Oficial de Justiça, uma vez atingidas as 12H30 declarar-se em greve e abandonar todo e qualquer serviço que esteja a decorrer, como se disse, mesmo que seja urgente, devendo, no entanto, retomá-lo às 13H30.

      Quanto ao serviço após a hora de saída (17H00), este deve ser assegurado desde que tenha tido início antes dessa hora e deva ser concluído nesse dia, porque é um serviço de caráter urgente de entre a lista dos indicados no acórdão de arbitragem, nas suas alíneas de a) a e). Nesta lista encontram-se os já habituais serviços urgentes das outras greves, como os que tenham a ver com presos ou situações similares, crianças e jovens em risco, providências ao abrigo da Lei de Saúde Mental e, de uma forma geral, aliás, muito abrangente, a realização de atos "estritamente indispensáveis à garantia da liberdade das pessoas e os que se destinem a tutelar direitos, liberdades e garantias que de outro modo não possam ser exercidos em tempo útil".

      Atente-se bem no estabelecido na alínea a), quando se refere a “apresentação de detidos e arguidos presos à autoridade judiciária e realização dos atos imediatamente subsequentes, desde que esteja em causa o prazo de 48 horas previsto na lei”. Quer isto dizer que “desde que esteja em causa o prazo de 48 horas”, isto é, não é qualquer apresentação de preso ou detido, embora o estabelecido na alínea b) englobe outras situações.

      Para além destas já habituais situações, consta, desta vez, uma situação excecional que é a relacionada com as próximas eleições autárquicas de 01OUT e a receção das listas candidatas em agosto próximo, bem como a sua tramitação e publicitação subsequente. Essas operações relacionadas com o processo eleitoral, como "a apresentação das candidaturas (receção até às 18H00) até à afixação posterior da relação das mesmas no tribunal, deve ser continuado, não só até às 18H00 mas até à hora que se revelar necessária à conclusão do procedimento que deve ocorrer nesse dia.

      Desta forma, esta estranha greve aos serviços não remunerados nem de qualquer forma considerados e valorizados, realizados fora das horas de trabalho estabelecidas, perde alguma da sua força com este estabelecimento da obrigatoriedade de trabalhar, a troco de nada, fora de horas.

      No entanto, atente-se que a maior parte das situações que ocorrem no dia-a-dia fica salvaguardada com esta greve, especialmente a hora de almoço, diariamente sacrificada e mesmo depois das 17H00, uma vez que o serviço deve ser aquele que está estritamente previsto e não todo o serviço como vem sucedendo.

     Perde-se 100% de eficácia pretendida com a greve mas fica-se ainda com um valor acima dos 90%, o que representa um valor ainda muito significativo, que muito contribuirá para a sanidade mental dos Oficiais de Justiça afetos aos serviços urgentes, às escalas de turnos semanais do expediente considerado urgente, às diligências de sala, etc., seja nos Serviços do Ministério Público seja nos serviços judiciais, permitindo salvaguardar os momentos de pausa ou da vida pessoal de cada um, abandonando o stresse do serviço sem hora marcada para acabar e com a vantagem de que toda a declaração de greve não afetará nunca o vencimento durante este próximo ano e meio.

      O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) que decretou esta greve, pronunciou-se sobre este acórdão dos serviços mínimos referindo que “o acórdão não afasta a luta pela dignificação da carreira e reconhecimento pelo trabalho realizado”.

      Esclareceu ainda que “durante a reunião de tentativa de acordo, promovida pela DGAJ, foi referido que há diligências que não podem ser interrompidas, mesmo à hora do almoço”. Todavia, entende o SOJ que todas podem, desde que todos os intervenientes, e não só os Oficiais de Justiça, iniciem os trabalhos às 09H00. O colégio arbitral acompanhou a posição do SOJ e nenhuma diligência poderá sobrepor-se ao direito dos colegas almoçarem no horário determinado por lei”.

      O SOJ comenta ainda a existência de algum desconhecimento do que se passa com alguns durante a hora de almoço, que a perdem com muita frequência, e desconhecerão porque nem sequer lá estão porque, ao contrário daqueles, sempre beneficiam da sua hora de almoço. O SOJ conclui que “é frustrante um colega continuar a trabalhar durante o almoço, sem direito a uma pausa, sabendo-se sozinho...” Mas, acabou! A partir do dia 13 de Julho esse colega não está sozinho”.

      “Concluindo, a posição expressa no acórdão é conservadora e "condiciona" em parte o direito à greve como conceptualmente está definido na Constituição, mas ainda assim teve uma evolução relativamente às condições atuais e às propostas pela DGAJ”.

      Apela o SOJ por fim: “Agora compete-nos a nós, a partir do dia 13 de julho, exigirmos respeito pelo nosso trabalho, pela nossa dignidade, pela nossa pessoa. Qualquer tentativa ou violação do direito à greve deve ser comunicada ao SOJ.”

      E conclui o SOJ a sua comunicação da forma escolhida para o título deste artigo: “Aderir à greve é um imperativo de consciência. Uns têm, outros têm de ter…”

Greve13JUL2017a31DEZ2018.jpg

      Pode aceder ao citado Acórdão de Arbitragem dos Serviços Mínimos, bem como ao ofício circular da DGAJ e ainda à citada comunicação do SOJ, através das hiperligações aqui contidas.

 

por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:02

Pág. 1/2



bandeira-portugal-imagem-animada-0012 bandeira-ucrania-imagem-animada-0001
oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt
.................................................. INICIATIVAS COMPLEMENTARES:
..................................................
PERMUTAS para Oficiais de Justiça (Lista de Permutas)
Veja os pedidos existentes e envie os seus para o e-mail dedicado:
PermutasOJ@sapo.pt
Consulte a lista aqui

saiba+aqui
..................................................
Legislação e Publicações Relevantes - Lista com seleção diária de legislação e outras publicações relevantes em Diário da República e noutras fontes.
Consulte a lista aqui
saiba+aqui

..................................................
Subscrição por e-mail
Receba todos os dias o artigo do dia no seu e-mail. Peça para:
oficialdejustica.oj.portugal@gmail.com

saiba+aqui

..................................................
Grupo WhatsApp para Oficiais de Justiça
A comunicação direta de, para e com todos.
Saiba+Aqui

..................................................
Lista de Alojamentos
Anúncios de Procura e de Oferta de alojamentos para Oficiais de Justiça. Contacte pelo e-mail dedicado:
ProcuraAlojamento@sapo.pt
Consulte a lista aqui

saiba+aqui
..................................................
Lista de Anúncios para Partilha de Carro
Boleias e partilhas de lugares nos carros, sejam diárias, aos fins-de-semana, para férias ou ocasionais, anuncie a disponibilidade e contacte pelo e-mail dedicado:
PartilhaDeCarro@sapo.pt
Consulte a lista aqui

saiba+aqui
..................................................
Estatuto dos Oficiais de Justiça EOJ - Para assuntos relacionados com o Estatuto em apreciação use o e-mail dedicado:
Estatuto-EOJ@sapo.pt

veja+aqui
..................................................
Histórias de Oficiais de Justiça (Compilação)
Envie histórias, peripécias, sustos, etc. para o e-mail dedicado:
HistoriasDeOficiaisDeJustica@sapo.pt

saiba+aqui

..................................................
Acordos & Descontos para Todos - Lista de descontos para Oficiais de Justiça oferecidos por empresas privadas.
Consulte a lista aqui
saiba+aqui

..................................................

..................................................
Endereço Geral da página - Para assuntos diversos, use o endereço de e-mail geral:
OJ@Sapo.Pt

..................................................
Veja por aqui + informação sobre o Perfil / Autoria da página
+
Veja também por aqui o Estatuto Editorial e a Direção desta publicação
..................................................
Dúvidas sobre a Justiça?
Ligue para a Linha Justiça
(MJ) (chamada gratuita):
800 910 220
(das 9h às 19h nos dias úteis)
saiba+aqui e veja também o portal da Justiça em justiça.gov.pt
..................................................
Linha de Emergência Social:
Apoio da Segurança Social e do Ministério da Justiça:
144 (Linha Gratuita 24 h)
saiba+aqui
Linha da Segurança Social:
300 502 502 (das 09h às 18h)
..................................................
Outras Linhas de Apoio:
808 24 24 24 - SNS 24 / Saúde 24
(custo de chamada local)
800 209 899 - SOS Voz Amiga
(das 16h às 24h) (gratuita)
808 237 327 - Conversa Amiga
(das 15h às 22h) (gratuita)
239 484 020 - SOS Estudante
(das 20h à 1h)
222 080 707 - Telf. Esperança
(das 20h às 23h)
800 990 100 - SOS Pessoa Idosa
(das 10h às 17h) (gratuita)
..................................................

Meteorologia

Porto
Lisboa
Faro

Pesquisar

Pesquisar no Blog  


Arquivo

  1. 2024
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2023
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2022
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2021
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2020
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2019
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2018
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
  92. 2017
  93. J
  94. F
  95. M
  96. A
  97. M
  98. J
  99. J
  100. A
  101. S
  102. O
  103. N
  104. D
  105. 2016
  106. J
  107. F
  108. M
  109. A
  110. M
  111. J
  112. J
  113. A
  114. S
  115. O
  116. N
  117. D
  118. 2015
  119. J
  120. F
  121. M
  122. A
  123. M
  124. J
  125. J
  126. A
  127. S
  128. O
  129. N
  130. D
  131. 2014
  132. J
  133. F
  134. M
  135. A
  136. M
  137. J
  138. J
  139. A
  140. S
  141. O
  142. N
  143. D
  144. 2013
  145. J
  146. F
  147. M
  148. A
  149. M
  150. J
  151. J
  152. A
  153. S
  154. O
  155. N
  156. D

Para Contactar:

Para mensagens breves pode usar a caixa de mensagens abaixo (mensagens instantâneas) ou usar o endereço geral de e-mail: oj@sapo.pt para mensagens maiores, com imagens ou anexos ou se quiser uma resposta.

Mensagens Instantâneas

Na caixa de mensagens abaixo pode enviar qualquer tipo de mensagem de forma simples e rápida. Basta escrever, carregar no botão "Enviar" e já está. Estas mensagens são anónimas, não são públicas nem são publicadas. Como as mensagens são anónimas se quiser resposta indique o seu e-mail.

Mensagens

Comentários

Pode comentar cada artigo e responder a comentários já existentes. Os comentários podem ser anónimos ou identificados e o conteúdo não é previamente (mas posteriormente) verificado.
Para comentar os artigos selecione "Comentar".
Os comentários são públicos. Para mensagens privadas use a caixa de mensagens ou o e-mail.
Os comentários ou respostas colocados pela administração da página surgem identificados como "oficialdejustica" e clicando no nome acede ao perfil da página. Não se identifique com nomes e de forma igual ou parecida com a referida designação.
Os comentários e as críticas não devem atingir pessoas mas apenas ideias. A discussão deve ser saudável, construtiva e digna. Serão eliminados os comentários que se julguem inadequados.

Comentários recentes

  • Anónimo

    Relativamente ao dinheiro recebido há alguma discr...

  • oficialdejustica

    A patinagem dos 4 anos ainda está para se saber qu...

  • Anónimo

    Nem gestão de atividades nem inspetores a apurar q...

  • Anónimo

    É o desnorte completo da DGAJ, mais uma vez.Sr. bl...

  • Anónimo

    Enquanto uns esperam por aquilo que lhes é devido,...

  • Anónimo

    Parece-me que "isto" está a ultrapassar o razoável...

  • Anónimo

    Lá para aqueles lado, não há gestão de atividades....

  • Anónima

    Se fosse um oficial de justiça que tivesse atrasos...

  • Anónimo

    Para quando uma ação dos sindicatos para executar ...

  • Anónimo

    Muito simples.Quem ganhar as eleições deve formar ...

  • Anónimo

    Fica-lhe bem considerar-se incluído.

  • Anónimo

    Não sei porque não o li. Era sobre o A.Vent. do Ch...

  • Anónimo

    o senhor está mesmo desmesuradamente sensível e os...

  • oficialdejustica

    Muito triste, sim, mas não é só um que assim se ex...

  • oficialdejustica

    O comentário em questão injuriava duas pessoas con...

  • Anónimo

    Dizer que um colega se expressa como um porco é si...

  • oficialdejustica

    A realidade é muito simples, deixe-se de lamúrias ...

  • Anónimo

    Peço desculpa mas não cheguei a visualizar o comen...

  • Anónimo

    "...preferindo expressar-se como porcos...". A sua...

  • oficialdejustica

    Não teve direito a lápis azul, porque o lápis azul...

  • Anónimo

    Não assuste os Cheganos que eles ainda têm esperan...

  • Anónimo

    Sindicatos, DGAj e companhia,Onde está o dinheiro ...

  • Anónimo

    e não é que o comentário das "09:01" teve direito ...

  • Anónimo

    Mas na dita classe normal contentava-se com os 10%...

  • Anónimo

    Se os juizes começam a achar que estão a ficar mal...



oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Ligações

Ligações de INTERESSE:

  •  
  •  
  • ________________________

  •  
  •  
  • Ligações a LEGISLAÇÃO

  •  
  •  
  • ________________________

  •  
  • Em alguns casos, pode não ver todo o documento mas só a primeira página. Baixe o documento para o ver e ficar com ele na totalidade.

  •  
  • _______________________

  •  
  • Ligações a DOCUMENTOS

  •  
  •  
  • ________________________

  •  
  •  
  • Ligações dos TRIBUNAIS

  •  
  •  
  • ________________________

  •  
  •  
  • POR e PARA Oficiais de Justiça

  •  
  •  
  • ________________________






    Para além das outras possibilidades de comunicação, se pretender comunicar por e-mail, use o endereço abaixo indicado:

    OJ@SAPO.PT

    .......................................................................................................................