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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Sábado, 01.07.17

Projeto do Movimento Anual dos Oficiais de Justiça Está Quase a Sair

      Tal como aqui já havíamos adiantado, no artigo do passado dia 22JUN, intitulado “Três Informações de Última Hora”, o projeto do movimento único anual ordinário dos Oficiais de Justiça será divulgado antes do início das férias de verão, portanto, na última semana antes de se iniciarem as próximas férias judiciais de verão.

      Assim, entre os já próximos dias 10 e 14 de julho, a DGAJ divulgará o projeto de movimento que está, neste momento, em fase de conclusão.

      Esta mesma informação foi divulgada pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), na sua página oficial.

      De acordo com o SFJ, o projeto de movimento estará concluído até ao dia 07JUL, sendo divulgado na semana seguinte. Quer isto dizer que o projeto está a uma semana de estar concluído e pronto a ser divulgado.

      Na informação do SFJ pode ler-se ainda e inferir-se que a posterior publicação em Diário da República deverá ocorrer durante as férias judiciais de verão, para que aqueles que forem movimentados tomem posse nas novas colocações em setembro, o que deverá ocorrer logo no primeiro ou nos primeiros dias do mês, mês este que, até ao ano passado coincidia com o início do arranque do novo ano judicial e que, agora, e já este ano, se inicia, e iniciou, em janeiro.

      Tal como o movimento dos Oficiais de Justiça terá efeitos em setembro, terão também efeitos nessa mesma ocasião os movimentos dos magistrados judiciais e dos magistrados do Ministério Público.

      Ou seja, setembro, continua a ser o mês do arranque em todos os tribunais e em todos os serviços do Ministério Público do país, isto é, continua a ser o verdadeiro momento de início de uma nova vida judicial que, o atual Governo teima e já antes dele os outros, do mesmo partido, teimaram em alterar para janeiro.

      Note-se que o anterior Governo que detinha como ministra da Justiça Paula Teixeira da Cruz, no meio de tanta barafunda nova que criou, reverteu essa anomalia que o Governo anterior tinha implementado que era o ano judicial ter início em janeiro, o que nunca funcionou.

      Por muito que nos custe, e custa de facto, dizê-lo, a então ministra Teixeira da Cruz, ao reverter aquela decisão e recolocar o início do ano judicial no momento em que ele de facto ocorre, tomou uma das raras medidas, senão mesmo a única, que consideramos acertada no seu mandato, por muito que nos custe a aceitar (e custa) que tenha havido alguma medida acertada.

      A reposição em setembro foi, sem dúvida, uma medida acertada e, por isso, aqui lhe fazendo esta menção, abaixo colocamos uma das suas mais saudosas fotos.

MinistraJustiçaPaulaTeixeiraCruz-BraçosNoAr.jpg

      Logo que tomou posse, este Governo apressou-se a alterar, uma vez mais, o início do ano judicial, recolocando-o outra vez num momento artificial que não corresponde a início nenhum, uma vez que não acompanhou essa medida com a alteração dos movimentos únicos anuais das três profissões judiciais.

      Para que o ano judicial tenha de facto início em janeiro, não basta com determiná-lo em lei, é necessário que tal ocorra na realidade e, na realidade, aquilo a que assistimos é que o verdadeiro início de funções ocorre em setembro e no próximo mês de setembro serão colocados Oficiais de Justiça e magistrados judiciais e do Ministério Público em novos locais, em novas funções, iniciando assim e nesse momento concreto um verdadeiro novo ano de atividade judicial que até será assinalado por muitos, senão mesmo todos os profissionais do foro.

      Em setembro próximo todos se desejarão um bom ano, haverá eventos diversos, tomadas de posse de Oficiais de Justiça, de magistrados judiciais e do Ministério Público, recolocações, transferências, promoções, verdadeiros novos inícios de funções mas, oficialmente, não haverá nada, pois a cerimónia oficial do arranque do ano, está prevista na Lei, só ocorrerá em janeiro.

      Haverá todo um fervilhar de novidades e de alterações, toda uma nova vida que se regenera e inicia a cada ano nesse momento mas, para o Governo, nada ocorrerá.

      Sim, é um disparate e em setembro vamos rir muito com este disparate e com a comunicação social a relatar eventos e entrevistas e tudo o mais relativo ao início do momento em que todos continuarão a chamar novo ano judicial, quando, na realidade, não o é, por teimosa e irrealista conceção virtual dos governos do partido socialista, acompanhada de um encolhimento geral de ombros de todos os profissionais judiciários, individuais ou representados em sindicatos, em ordens, associações ou até em grupos fechados ou secretos do Facebook.

      Ainda ninguém se preocupou verdadeiramente em explicar a este atual Governo que ou recoloca o início do ano em setembro ou altera os movimentos anuais todos para terem efeito em janeiro e, já agora, acabando também com as férias judiciais de verão que tanto prejudicam os Oficiais de Justiça que, com os seus parcos rendimentos, se vêm obrigados a gozar férias no período mais caro do ano, o que constitui um enorme prejuízo financeiro.

      O Sindicato SFJ, na próxima terça-feira, aquando da sua reunião no Ministério da Justiça, poderia aproveitar a oportunidade para explicar aos atuais governantes da área da justiça que, relativamente a este aspeto, estão enganados, que está tudo mal e que esta situação só gera confusão e desconforto e afasta a produção legislativa da realidade, construindo um mundo à parte, isto é, irreal, que afasta ainda mais as pessoas das normas legais que se querem ver respeitadas, o que contribui ainda mais para o descrédito das leis e da justiça.

UmaMacaPodre.jpg

por: GF
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