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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Sexta-feira, 07.07.17

A “posição insana e surreal do Estado português”

      Amanhã, sábado dia 08JUL, realiza-se a prova de conhecimentos que vai selecionar 400 dos 881 candidatos à prova de acesso à carreira de Oficial de Justiça.

      E como estes 881 candidatos demonstraram vontade de aceder à profissão, vamos explicar-lhes um pormenor que muitos desconhecerão e que eventualmente os poderá fazer mudar de ideias e faltar à prova.

      Os Oficiais de Justiça têm um horário estabelecido para o funcionamento da secretaria e do atendimento ao público, isto é, existe um horário em que se define qual o período laboral e qual o período não laboral. Até aqui não há nada de novo, uma vez que isto acontece em todas as profissões. No entanto, nesta carreira, as funções não se traduzem apenas em trabalho na secretaria e de atendimento ao público mas também na assessoria das audiências, como as de julgamento, na realização de interrogatórios a arguidos, inquirições de suspeitos de crimes, audição de milhares de testemunhas, realização de diligências externas nas ruas e nas habitações dos locais mais complicados e perigosos, realizando penhoras, procurando contactar alguém que se furta à justiça, etc. Enfim, um sem número de atribuições, algumas de elevado perigo e, sempre, até que o serviço acabe, sem hora de término, sem hora de regresso a casa, sem hora para as refeições nem sequer para dormir.

      As horas de almoço perdem-se e a hora prevista reduz-se rapidamente a 5 ou 10 minutos, o tempo que for necessário para engolir uma sandes e reforçar a dose de café para poder continuar na frenética atividade. Para além dessa hora de almoço perdida, à tarde, depois da hora de saída, as diligências podem continuar pelo resto da tarde, pela noite dentro, até pela madrugada adentro, se necessário for, até ao romper do dia e é irrelevante se isso sucede à terça-feira, à sexta ou ao sábado.

      Essas horas a mais que diariamente se fazem não são contabilizadas, não são remuneradas, não são compensadas de nenhuma maneira, são apenas queimadas, derretidas no corpo de cada um, assim mesmo, sem mais nem menos. E, pasme-se, mesmo quando se prolongam pela noite dentro, mantém-se a obrigação de comparecer no dia seguinte às 9 horas, novamente ao serviço como se nada houvesse ocorrido. Sim, isto é mesmo verdade.

Desalento.jpg

      Perante tudo isto, aqui há dias, o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), emitiu um Aviso Prévio de Greve, no qual consta – o que qualquer cidadão achará ridículo – que a greve incidirá sobre as horas não laboráveis, isto é, sobre as horas de descanso; ou seja, é uma greve ao período fora do horário laboral.

      Note-se o absurdo: como é que é possível que um sindicato venha dizer que se fará greve ao trabalho nas horas em que os trabalhadores não estão a trabalhar? Como é que se faz greve às 21H00 quando a hora de saída é às 17H00?

      O absurdo existe e é uma realidade quotidiana, pois, tal como acima se disse, o Oficial de Justiça não pode abandonar o seu local de trabalho e as suas funções enquanto dure aquilo que está a fazer e se considera inadiável e, dentro, desta consideração, cabem muitas situações.

      Mas os Oficiais de Justiça compreendem as situações que carecem desse prolongamento de horas, pelas horas que forem necessárias e, não só compreendem como aceitam, mas já não aceitam que essas horas não sejam contabilizadas e não sejam adequadamente compensadas, seja de forma remuneratória, porque todos trabalhamos pelo dinheiro, mas, mesmo que não seja possível pagar, então aceita-se qualquer outro tipo de compensação, e não se está a pedir a lua e o sol mas apenas algo em vez do nada, e que seja reconhecido esse imenso trabalho que o Governo considera não existir.

      Os Oficiais de Justiça pedem para serem considerados nesse seu trabalho fora do período do horário laboral, tal como sucede com os demais trabalhadores. Ou, considerando o Governo que tais horas não existem ou que nem sequer são relevantes, então não tem que se preocupar com isso mas no entanto preocupa-se e preocupa-se tanto que chega a ponderar a imposição de serviços mínimos para esses períodos fora do horário laboral.

      Como?

      O Governo, perante a greve fora de horas, quer estabelecer serviços mínimos para que se trabalhe fora de horas. Sim, é difícil de compreender porque não existe nas demais profissões. O que o Governo pretende é que se continue a trabalhar obrigatoriamente fora das horas estabelecidas e, perante o aviso de greve, para que se continue a trabalhar, pelo menos o mínimo, pretende estabelecer esse serviço mínimo, da mesma forma como quando a greve é decretada para o período normal de laboração.

      A Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), entidade sob tutela do Ministério da Justiça (MJ), pediu ao SOJ que, ao contrário do que este sindicato afirma no seu aviso prévio de greve, defina serviços mínimos para a greve dos Oficiais de Justiça, decretada para a hora de almoço, entre as 12H30 e as 13H30 e para depois das 17H00 até às 09H00 da manhã do dia seguinte.

      Caso o Sindicato não estabeleça os serviços mínimos, aliás como já anunciou que não faria por considerar que não são necessários pois não se trata de horário laboral, então, a questão será decidida por um colégio arbitral.

      O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) mostrou-se indignado com este pedido de serviços mínimos para uma greve que ocorre fora de horas e classifica a posição da DGAJ, isto é, do Governo, como uma "posição insana e surreal do Estado português", uma vez que, não só esse trabalho para o qual se exigem agora serviços mínimos, é realizado para além do horário estabelecido e nos períodos de descanso e retempero das pessoas, como ainda tal trabalho nunca foi reconhecido de qualquer forma e, muito menos pago.

      Em declarações à TSF, o presidente do SOJ, Carlos Almeida, dizia ontem que é "insano definir serviços mínimos para este trabalho suplementar gratuito" numa altura em que os Oficiais de Justiça “só têm deveres e nenhuns direitos”.

      Carlos Almeida explicou ainda que esta postura demonstra bem, aliás, prova mesmo, que o trabalho gratuito que os Oficiais de Justiça fazem é mesmo necessário.

      O presidente do Sindicato SOJ, explicou que, na prática, os Oficiais de Justiça são quase forçados a fazer este trabalho por terem um estatuto cheio de deveres e nenhuns direitos, "sendo este trabalho não pago fundamental para poderem ser avaliados de forma positiva e progredirem na carreira". Acrescentando ainda que, em números redondos, os Oficiais de Justiça deveriam ser 10 mil e são apenas 7 mil.

      É esta a profissão a que estes 881 candidatos querem aceder fazendo a prova de amanhã, isto é, não a uma profissão no seu verdadeiro significado, mas a uma vida escrava, sem direitos e com cortes e recortes que fizeram com que milhares de Oficiais de Justiça aproveitassem a primeira oportunidade de fuga, pela aposentação, para deixar essa vida de escravidão e de desleixo da família. Esses puderam ir mas os demais que cá ficaram não podem, porque precisam do dinheiro ao final do mês.

      Por isso, se é candidato e pensa ir fazer amanhã a prova, pense bem se valerá a pena o esforço e se não tem uma alternativa melhor.

PreparadoParaAProva.jpg

      Alguma da informação aqui mencionada foi obtida na “TSF”, podendo aceder à notícia através da hiperligação contida.

por: GF
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às 08:07


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