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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Foram ontem divulgados os serviços mínimos para a greve após as horas normais de expediente dos tribunais e dos Serviços do Ministério Público.
Recorde-se que a greve foi decretada entre as 12H30 e as 13H30 e depois das 17H00 até às 09H00 do dia seguinte.
A greve tem início esta quinta-feira, dia 13JUL, amanhã, e terminará no dia 31-12-2018. Sim, no final do ano de 2018 e não no final deste ano, como já se chegou a confundir.
Os serviços mínimos foram decretados para o período do final da tarde e da noite, isto é, após as 17H00 e até às 09H00 do dia seguinte. Portanto, não há qualquer obrigação de serviços mínimos para o período da hora de almoço (entre as 12H30 e as 13H30). A hora de almoço fica, assim, completamente assegurada sem necessidade de continuar o que quer que seja, mesmo que seja serviço urgente que se haja iniciado antes das 12H30.
É, pois, lícito, a qualquer (qualquer) Oficial de Justiça, uma vez atingidas as 12H30 declarar-se em greve e abandonar todo e qualquer serviço que esteja a decorrer, como se disse, mesmo que seja urgente, devendo, no entanto, retomá-lo às 13H30.
Quanto ao serviço após a hora de saída (17H00), este deve ser assegurado desde que tenha tido início antes dessa hora e deva ser concluído nesse dia, porque é um serviço de caráter urgente de entre a lista dos indicados no acórdão de arbitragem, nas suas alíneas de a) a e). Nesta lista encontram-se os já habituais serviços urgentes das outras greves, como os que tenham a ver com presos ou situações similares, crianças e jovens em risco, providências ao abrigo da Lei de Saúde Mental e, de uma forma geral, aliás, muito abrangente, a realização de atos "estritamente indispensáveis à garantia da liberdade das pessoas e os que se destinem a tutelar direitos, liberdades e garantias que de outro modo não possam ser exercidos em tempo útil".
Atente-se bem no estabelecido na alínea a), quando se refere a “apresentação de detidos e arguidos presos à autoridade judiciária e realização dos atos imediatamente subsequentes, desde que esteja em causa o prazo de 48 horas previsto na lei”. Quer isto dizer que “desde que esteja em causa o prazo de 48 horas”, isto é, não é qualquer apresentação de preso ou detido, embora o estabelecido na alínea b) englobe outras situações.
Para além destas já habituais situações, consta, desta vez, uma situação excecional que é a relacionada com as próximas eleições autárquicas de 01OUT e a receção das listas candidatas em agosto próximo, bem como a sua tramitação e publicitação subsequente. Essas operações relacionadas com o processo eleitoral, como "a apresentação das candidaturas (receção até às 18H00) até à afixação posterior da relação das mesmas no tribunal, deve ser continuado, não só até às 18H00 mas até à hora que se revelar necessária à conclusão do procedimento que deve ocorrer nesse dia.
Desta forma, esta estranha greve aos serviços não remunerados nem de qualquer forma considerados e valorizados, realizados fora das horas de trabalho estabelecidas, perde alguma da sua força com este estabelecimento da obrigatoriedade de trabalhar, a troco de nada, fora de horas.
No entanto, atente-se que a maior parte das situações que ocorrem no dia-a-dia fica salvaguardada com esta greve, especialmente a hora de almoço, diariamente sacrificada e mesmo depois das 17H00, uma vez que o serviço deve ser aquele que está estritamente previsto e não todo o serviço como vem sucedendo.
Perde-se 100% de eficácia pretendida com a greve mas fica-se ainda com um valor acima dos 90%, o que representa um valor ainda muito significativo, que muito contribuirá para a sanidade mental dos Oficiais de Justiça afetos aos serviços urgentes, às escalas de turnos semanais do expediente considerado urgente, às diligências de sala, etc., seja nos Serviços do Ministério Público seja nos serviços judiciais, permitindo salvaguardar os momentos de pausa ou da vida pessoal de cada um, abandonando o stresse do serviço sem hora marcada para acabar e com a vantagem de que toda a declaração de greve não afetará nunca o vencimento durante este próximo ano e meio.
O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) que decretou esta greve, pronunciou-se sobre este acórdão dos serviços mínimos referindo que “o acórdão não afasta a luta pela dignificação da carreira e reconhecimento pelo trabalho realizado”.
Esclareceu ainda que “durante a reunião de tentativa de acordo, promovida pela DGAJ, foi referido que há diligências que não podem ser interrompidas, mesmo à hora do almoço”. Todavia, entende o SOJ que todas podem, desde que todos os intervenientes, e não só os Oficiais de Justiça, iniciem os trabalhos às 09H00. O colégio arbitral acompanhou a posição do SOJ e nenhuma diligência poderá sobrepor-se ao direito dos colegas almoçarem no horário determinado por lei”.
O SOJ comenta ainda a existência de algum desconhecimento do que se passa com alguns durante a hora de almoço, que a perdem com muita frequência, e desconhecerão porque nem sequer lá estão porque, ao contrário daqueles, sempre beneficiam da sua hora de almoço. O SOJ conclui que “é frustrante um colega continuar a trabalhar durante o almoço, sem direito a uma pausa, sabendo-se sozinho...” Mas, acabou! A partir do dia 13 de Julho esse colega não está sozinho”.
“Concluindo, a posição expressa no acórdão é conservadora e "condiciona" em parte o direito à greve como conceptualmente está definido na Constituição, mas ainda assim teve uma evolução relativamente às condições atuais e às propostas pela DGAJ”.
Apela o SOJ por fim: “Agora compete-nos a nós, a partir do dia 13 de julho, exigirmos respeito pelo nosso trabalho, pela nossa dignidade, pela nossa pessoa. Qualquer tentativa ou violação do direito à greve deve ser comunicada ao SOJ.”
E conclui o SOJ a sua comunicação da forma escolhida para o título deste artigo: “Aderir à greve é um imperativo de consciência. Uns têm, outros têm de ter…”
Pode aceder ao citado Acórdão de Arbitragem dos Serviços Mínimos, bem como ao ofício circular da DGAJ e ainda à citada comunicação do SOJ, através das hiperligações aqui contidas.
Muito simples.Quem ganhar as eleições deve formar ...
Fica-lhe bem considerar-se incluído.
Não sei porque não o li. Era sobre o A.Vent. do Ch...
o senhor está mesmo desmesuradamente sensível e os...
Muito triste, sim, mas não é só um que assim se ex...
O comentário em questão injuriava duas pessoas con...
Dizer que um colega se expressa como um porco é si...
A realidade é muito simples, deixe-se de lamúrias ...
Peço desculpa mas não cheguei a visualizar o comen...
"...preferindo expressar-se como porcos...". A sua...
Não teve direito a lápis azul, porque o lápis azul...
Não assuste os Cheganos que eles ainda têm esperan...
Sindicatos, DGAj e companhia,Onde está o dinheiro ...
e não é que o comentário das "09:01" teve direito ...
Mas na dita classe normal contentava-se com os 10%...
Se os juizes começam a achar que estão a ficar mal...
Nem sempre! Existe uma fragância da Calvin Klein q...
A paranoia caracteriza-se também por o indivíduo d...
Se isso for verdade, tenho apenas uma palavra:GANA...
" Portanto, no mundo da justiça, temos agora na AS...
Tem a greve da parte da tarde, ainda quer mais gre...
O que significa para si o colapso?
Ora ai está!Tudo sempre para os mesmos.perderam a ...
Verdade
Verdadinhatriste realidade mesmo