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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Quinta-feira, 13.07.17

As 10 Razões para aderir à “Greve Velha” ou à “Greve Nova”

      Começa hoje a “Greve Nova” decretada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), ao trabalho não valorizado nem considerado que é realizado diariamente pelos Oficiais de Justiça fora das suas horas normais de exercício de funções.

      Há quem considere esta greve um disparate mas não o é e este é mesmo o momento oportuno para a anunciar e por várias razões, designadamente, pelas 10 razões que a seguir se indicam:

      1– Porque depois do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) ter decretado idêntica greve já há muitos anos, o SOJ não havia aderido à mesma e vem agora faze-lo, englobando os seus associados e demais simpatizantes deste Sindicato. É pois um aporte; um acrescento e um benefício.

      2– Porque agora temos os dois sindicatos unidos num mesmo propósito, coincidindo nas considerações e motivações e nas atitudes.

      3– Porque agora se ultrapassam as alegações daqueles que consideram a classe dividida pela existência de dois sindicatos com caminhos diferentes e pugnam por um só. Ora aqui está a homogeneidade de um mesmo pensamento e ação como tanto apreciam.

      4– Porque este é o momento oportuno para declarar uma greve, pois estamos com a comunicação social de orelhas arrebitadas, depois das ameaças de outras greves, com as eleições autárquicas em pré-campanha, o que não deixa de ser motivo de destaque, como, aliás, tem sido, chamando a atenção para os Oficiais de Justiça e a sua problemática profissional.

      5– Porque este momento é igualmente pertinente e mesmo ideal, incontornável, porque estamos com um anteprojeto de novo Estatuto nas mãos que carece de correções e de propostas novas com novas inserções, designadamente, sobre este particular assunto do trabalho prestado fora de horas e que não é considerado de forma alguma; mesmo que não seja remunerado, pode ser valorizado e contabilizado, da mesma forma que quando o Oficial de Justiça falta ao serviço, prontamente se regista a hora, a manhã ou o dia da sua ausência. Este assunto deve ter uma abordagem no novo Estatuto EOJ.

      6– Porque esta greve vem proteger todos os que dela possam beneficiar diretamente, fazendo valer o seu direito a ter uma vida particular, privada e independente da Administração da Justiça, seja na simplicidade da curta hora de almoço, seja no final do dia e durante a noite. É certo que nem todos os Oficiais de Justiça se veem confrontados com estas situações mas há quem o seja e o seja de forma reiterada e diária, e são muitos, mas mesmo que fosse um só, esse único teria que ser protegido e apoiado da voracidade cega e surda do poder administrativo do Governo.

      7– Porque esta greve não prejudica a eventualidade de serem decretadas outras greves de dias inteiros, tal como nunca sucedeu antes com tantas greves realizadas ao longo de anos, mantendo-se idêntica greve decretada pelo SFJ. Esta greve (ou greves) é para este assunto em concreto e neste momento pré-negocial do Estatuto e outras serão, no momento próprio, num momento negocial ou pós-negocial, e caso se verifique necessidade por não serem atendidas as alterações que se irão propor. Por isso, todos aqueles que clamam por greves de dia inteiro, por vários dias e até por tempo indeterminado, em substituição desta, convém esclarecer que não há necessidade de alterar esta, porque são coisas diferentes e podem conviver perfeitamente.

      8– Porque neste momento não há motivação suficiente, ou mais do que suficiente, para decretar qualquer outro tipo de greve. Estamos numa fase pré-negocial do diploma mais importante para a vida profissional dos Oficiais de Justiça e nenhuma reivindicação ou alteração foi ainda rejeitada pelo Ministério da Justiça para que se decrete greve apenas porque não se gosta do anteprojeto apresentado. Não se gosta e tal só motiva a apresentação de uma contraproposta e depois é que se verá o resultado, pelo que, decorrendo tal negociação em setembro, a haver necessidade de ser decretada alguma greve, o mais cedo e razoável será que possa ocorrer no final de setembro ou no início de outubro e nunca antes.

      9– Porque esta greve (ou greves) não implica qualquer prejuízo salarial, aspeto que muito pesa na hora de decidir sobre a adesão a determinada greve, afastando muitos de tal adesão. Ora, esta greve não acarreta qualquer diminuição salarial, assim agradando a todos e todos a ela podendo aderir, já sem esta desculpa.

      10– Porque esta greve pode provocar reais problemas no dia-a-dia, problemas que só quando sucederem e só quando forem amplificados, preferencialmente pela comunicação social, poderão ser compreendidos pela Administração da Justiça e pelo Governo, assim se forçando a uma atenção necessária e a um esforço para a resolução deste aspeto que vem massacrando os Oficiais de Justiça, especialmente os mais novos, ao longo de já muitos e demasiados anos.

10Razoes-As2GrevesForaDHoras.jpg

      Sobre esta greve, na hora de almoço, entre as 12H30 e as 13H30, sem serviços mínimos, e depois das17H00 até às 09H00 da manhã do dia seguinte, com serviços mínimos, já ontem aqui abordamos sobejamente o assunto, pelo que hoje abordaremos uma pequena, mas grande, senão mesmo enorme diferença existente nesta greve.

      Veio ontem o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) explicar que apesar de ter havido um acórdão arbitral e o ofício da DGAJ estabelecendo os serviços mínimos para depois das 17H00, tal decisão e comunicação são ineficazes e tais serviços mínimos não existem para a outra greve decretada por este Sindicato SFJ.

      O SFJ, alerta, em comunicado, que “se mantém em vigor e totalmente eficaz a greve decretada por este Sindicato dos Funcionários Judiciais em fevereiro de 1994 e adequada ao horário por republicação de novo Pré-Aviso, em junho de 1999”.

      Isto é, embora esta “Greve Velha” esteja em vigor a par da “Greve Nova”, os serviços mínimos foram arbitrados com o emitente do aviso da “Greve Nova” e nunca com o da “Greve Velha”, pelo que os serviços mínimos só serão válidos para quem se declare em greve pela “Greve Nova” do SOJ, pois quem se declarar em greve, mesmo após as 17H00 e mesmo com o serviço urgente indicado no acórdão arbitral, pela “Greve Velha” do SFJ, pode ir embora descansado uma vez que não foi estabelecido qualquer serviço mínimo para esta greve.

      Diz o SFJ: “Assim, de acordo e ao abrigo deste nosso Pré-Aviso, todos os Funcionários Judiciais poderão, e considerando a atual conjuntura deverão, fazer greve nos períodos compreendidos entre as 00:00 e as 09:00, as 12:30 e as 13:30 e entre 17:00 e as 24 horas, de todos os dias, sem qualquer obrigação de garantir serviços mínimos”.

      Há, pois, duas greves à escolha, com estas diferenças:

      A “Greve Nova” do SOJ ocorre em dois momentos: entre as 12H30 e as 13H30 e entre as 17H00 e as 09H00 do dia seguinte, existindo os serviços mínimos apenas para este segundo período.

      A “Greve Velha” do SFJ ocorre em três momentos: entre as 12H30 e as 13H30, entre as 17H00 e as 24H00 e entre as 00H00 e as 09H00, não existindo, em nenhum desses momentos, qualquer serviço mínimo decretado.

      Assim sendo, em qualquer destes momentos, todos os Oficiais de Justiça e Funcionários Judiciais podem aderir plenamente a qualquer uma das greves decretadas, sendo certo que depois das 17H00 é mais vantajosa a do SFJ, porque não tem qualquer restrição a qualquer tipo de processo ou ato, ainda que urgente, e, chama-se a atenção uma vez mais, não é só para os filiados no SFJ; todos os Oficiais de Justiça, estejam ou não sindicalizados, estejam num ou noutro sindicato, podem aderir a qualquer uma das greves decretadas.

      No comunicado do SFJ consta ainda o seguinte: “Perante as continuadas posições de menorização e desconsideração por parte da tutela, a resposta dos Funcionários Judiciais, no imediato, deve ser a adesão total a esta greve”.

      O SFJ pronuncia-se também sobre a greve do SOJ da seguinte forma: “Consideramos incompreensível e mesmo ilegal esta decisão relativa ao Aviso Prévio do SOJ e por isso não podemos deixar de manifestar a nossa maior indignação pela incompreensível e afrontosa decisão do tribunal arbitral e da DGAJ ao decidirem a necessidade de serem prestados serviços mínimos numa greve ao trabalho para além do horário de funcionamento das secretarias!”

      E o SFJ termina o comunicado com uma questão: “Que Estado de Direito é este onde uma direção de topo da Administração pública, o Governo e um tribunal arbitral fazem tábua rasa da lei só para afrontar sindicatos e penalizar quem trabalha?”

      Haja, pois, determinação e afinco na adesão a esta greve dupla, por quem deva tomar a iniciativa e por quem tem o dever de apoiar tal iniciativa e que são todos os demais colegas que, igualmente, se devem erguer em apoio e solidariedade, ainda que, nos seus casos particulares, tal trabalho fora de horas não os afete. Não os afeta mas afeta o colega do lado e mesmo que seja uma vez e um único colega, deve ter toda a solidariedade, amparo e aplauso, por todos os demais, não havendo qualquer desculpa para que tal não suceda de forma firme e plena.

Greve=Multidao+EscolhaHora.jpg

       Pode aceder ao comunicado do SFJ, seguindo a hiperligação: “SFJ-Comunicado-12JUL2017”.

por: GF
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