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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Quarta-feira, 19.07.17

Resultados da Prova de Acesso 2017 e Agora?

      A DGAJ publicitou os resultados da prova de conhecimentos para acesso à carreira de Oficial de Justiça realizada no passado dia 08JUL.

      A listagem contém apenas os resultados, organizados por ordem alfabética, sem graduação dos candidatos. Esta listagem pode ser acedida através desta hiperligação: “Lista Resultados Prova 08JUL2017”.

      Para esta prova estavam admitidos 881 candidatos mas houve mais 3 que a fizeram a título condicional, totalizando então 884 candidatos admitidos. Destes quase 900 candidatos, providencialmente, 415 obtiveram classificações de 10 ou mais valores e mais 42 obtiveram classificação de 9,5 valores. Ou seja, há um total de 457 candidatos aprovados para os 400 lugares possíveis.

      Mostram-se aprovados sensivelmente metade dos candidatos inicialmente admitidos. A restante metade, dos não aprovados, obtiveram resultados abaixo dos 9,50 valores (251) e um número considerável de 176 candidatos que não compareceu à prova.

      Há ainda candidatos que fizeram a prova a título condicional, isto é, que reclamaram da sua exclusão inicial e, embora a sua situação não esteja ainda definitivamente esclarecida e decidida, foi-lhes permitida a realização da prova, com a classificação pendente até decisão final.

      As exclusões estiveram essencialmente relacionadas com aquilo que era a tal experiência em funções de Oficial de Justiça, tendo a DGAJ entendimento diverso daquele que é lícito ter do anunciado no aviso de abertura do concurso. Ao permitir que os candidatos reclamantes pudessem realizar a prova, ainda que a título condicional, a DGAJ conseguiu excluir pela classificação a maior parte desses candidatos, embora nem todos, verificando-se uma classificação condicional de 17,5 valores.

      As classificações obtidas variam entre o mínimo de 4 valores e o máximo de 20 valores. A maior concentração de classificações idênticas obtidas situou-se entre os 7 e os 12,50 valores.

      Vejamos os resultados concretos (valores = nº. de candidatos):

               20,00 =  2
               19,50 =  6
               19,00 =  5
               18,50 = 13
               18,00 = 10
               17,50 = 17
               17,00 = 21
               16,50 = 14
               16,00 = 19
               15,50 =  8
               15,00 = 22
               14,50 = 25
               14,00 = 27
               13,50 = 17
               13,00 = 11
               12,50 = 29
               12,00 = 29
               11,50 = 27
               11,00 = 29
               10,50 = 40
               10,00 = 44
               09,50 = 42
               09,00 = 32
               08,50 = 53
               08,00 = 31
               07,50 = 38
               07,00 = 33
               06,50 = 16
               06,00 = 15
               05,50 = 13
               05,00 =  9
               04,50 = 10
               04,00 =  1
               03,50 =  0
               03,00 =  0
               02,50 =  0
               02,00 =  0
               01,50 =  0
               01,00 =  0
               00,50 =  0
               00,00 = 176 (não compareceram)

      Assim, temos um total de 457 candidatos aprovados e 427 não aprovados, sendo que destes, 176 não realizaram a prova por não terem comparecido.

      No gráfico abaixo pode apreciar também a dispersão das classificações obtidas.

GraficoResultadosProva08JUL2017.jpg

      E agora que sucede a seguir?

      Os candidatos questionam-se e, na ausência de informação concreta, arriscam diversas soluções: que só entram os primeiros 400; que em setembro estarão colocados, etc.

      Em face da disparidade de opiniões e ausência de informação linear, pese embora diariamente se responda às questões colocadas por “e-mail”, julga-se necessário esclarecer aqui alguns aspetos a fim de proporcionar alguma tranquilidade aos candidatos.

      Assim, é necessário agora aguardar por uma listagem com os candidatos graduados, de forma a desempatar as classificações idênticas. Uma vez publicada tal listagem e já não sendo passível de qualquer tipo de reclamação/correção, resta aguardar pela realização de um movimento extraordinário para colocação dos candidatos.

      O que é isto de um movimento extraordinário?

      A DGAJ fornecerá a cada candidato um número mecanográfico de cinco algarismos que constituirá a sua identificação no mundo judicial e, caso entre, ficará com esse número para sempre, e ainda um código de acesso (inicialmente genérico e, após o primeiro acesso personalizável). O acesso será a uma plataforma existente nos tribunais e aí terão que se deslocar os candidatos, a qualquer tribunal ou serviço do Ministério Público, em qualquer ponto do país, no prazo que for estabelecido, para acederem à tal plataforma onde introduzirão a sua lista de preferências desde o primeiro até ao número que quiserem (e que pode ser mais de 200) dos núcleos e dos tribunais disponíveis.

      Por exemplo: Almada Núcleo e Almada TAF, são duas opções na mesma localidade, ou Porto Núcleo, Porto TAF, Porto Relação, Porto Central Administrativo Norte, etc. Isto é, em algumas localidades poderão existir vários tribunais, para além dos juízos que integram os núcleos dos tribunais de comarca.

      A lista de preferências será para uma categoria concreta, podendo realizar uma segunda lista para a outra categoria possível e indicando ainda qual a categoria que prefere. Por exemplo: pode apresentar uma lista ordenada com as suas preferências para a categoria de Escrivão Auxiliar e outra para a categoria de Técnico de Justiça Auxiliar (ou apenas uma) e caso indique as duas terá que indicar qual é a primeira e qual a segunda a observar. Ou seja, pode apresentar mais de 200 locais em cada lista, isto é, num total de quase 450 possibilidades existentes.

      Mas esta quantidade toda de locais só será suscetível de ser colocada no caso do Movimento Extraordinário permitir o acesso aos Oficiais de Justiça já colocados, podendo estes transferir-se e assim abrir vagas que se desconheciam para além das que serão anunciadas. Já no caso do Movimento Extraordinário ser restrito aos candidatos ora aprovados, então estarão apenas em causa as vagas que forem anunciadas, não sendo necessário colocar muitas opções mas apenas as que forem indicadas.

      Outro aspeto a considerar é se o Movimento Extraordinário procederá a colocações oficiosas, isto é, no caso de haver candidatos não colocados e vagas ainda por preencher, se serão colocados nessas vagas os candidatos restantes mesmo que não tenham indicado tais preferências. No último concurso houve de tudo: houve o anúncio de que haveria colocações oficiosas para de seguida não haver e realizarem-se mais movimentos com o propósito de preencher as vagas existentes, vindo mais tarde a ser colocados oficiosamente mais candidatos. Foi uma trapalhada. Por isso, há que aguardar pela indicação de como se processará o tal Movimento Extraordinário.

      De uma forma geral, os candidatos que obtiveram 9,5 valores não estão impossibilitados de serem colocados, podendo mesmo ser colocados e alguém com classificação elevada não o ser. Como? É claro que os primeiros da lista de graduação serão os primeiros cujas preferências serão verificadas, detendo, portanto, mais possibilidades do que os outros, no entanto, imaginemos que colocam apenas duas ou três opções e não conseguem ser colocados nessas porque outros já foram e assim esgotam as suas possibilidades, passando ao seguinte, libertando um lugar e assim sucessivamente até os de menor classificação obterem primeiro uma colocação de que outros com maior classificação. Isto é possível e sempre tem acontecido nos anteriores movimentos, uma vez que nem todos os candidatos estão dispostos a deslocarem-se da sua área e residência para só voltarem a casa ao fim de semana ou nem isso, no caso de colocações entre o continente e as ilhas ou mesmo em grandes distâncias no continente.

      Uma vez publicitado o Movimento Extraordinário, onde se procederá à apresentação dos requerimentos para colocação na categoria (ou categorias) pretendida(s) e em lista(s) de preferência(s), aguardar-se-á pelo resultado em projeto, pelas reclamações e pela publicação definitiva em Diário da República.

      Quando é que o Movimento poderá ocorrer? A correr tudo bem, talvez em outubro com colocações a ocorrer em novembro ou mesmo em dezembro, não sendo previsível, em face daquilo que se conhece dos anteriores movimentos, que a DGAJ consiga maior celeridade do que esta.

      Caso este artigo não responda cabalmente a todas as suas dúvidas, questione o seu caso concreto através de correio eletrónico, usando o endereço de “e-mail” que encontra na coluna aqui à direita. Se usar o “e-mail” obterá resposta mais célere do que se usar as mensagens instantâneas que, muitas vezes por omissão de identificação, não podem nunca ser respondidas. De igual forma note-se, que nem sempre se pode responder nos comentários de forma cabal e pública, pelo que os comentários aos artigos não são o meio idóneo para esclarecer as dúvidas individuais, motivo pelo qual algumas questões não são ali respondidas.

      Naquilo que for possível continuar a esclarecer, aqui poderão obter essa ajuda, tal como vem sucedendo desde há anos com os muitos candidatos, deste e de outros concursos. Todas as comunicações serão respondidas, positiva ou negativamente mas respondidas, embora possa haver alguma demora, em face da existência, em alguns dias, de um número mais elevado de comunicações-solicitações.

AdormecidoNoPC.jpg

Este artigo foi atualizado em 21-07-2017, com a correção de alguns dados quantitativos.

por: GF
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