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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Antes de ir para férias, a Assembleia da República aprovou a proposta do Governo para as novas prioridades de política criminal que estarão em vigor até 2019.
Estas prioridades de política criminal determinam que crimes e, consequentemente, que processos devem agora ser considerados prioritários ou urgentes para as polícias e nos serviços do Ministério Público (prevenção e investigação) e que, erroneamente, vêm também sendo assim considerados nas secretarias judiciais, já na fase pós-investigação, isto é, nos tribunais, apenas por trazerem escrito nas capas dos inquéritos, inscrições como “urgente” ou “prioritário”. Nos tribunais já não se faz investigação, salvo na Instrução, pelo que esta lei se deveria circunscrever, na sua generalidade, ao Ministério Público e às polícias, pois a estas entidades é dirigida esta fixação por biénios dos tipos de crimes com tal caráter prioritário, para a prevenção e para a investigação.
Atualmente está em vigor a Lei 75/2015 de 20JUL, para o biénio 2015-2017, de acordo e em obediência à Lei-Quadro da Política Criminal (Lei 17/2006 de 23MAI). Esta Lei define quais são os crimes de prevenção prioritária e os de investigação prioritária, definindo também formas de atuação que passam até pela fixação de policiamento de proximidade ou programas especiais de polícia, abordando ainda outros diversos aspetos, como a videovigilância, as armas ou a reinserção social.
Para este próximo biénio, 2017-2019, destaca-se, novamente, a cibercriminalidade, a violência doméstica, os roubos de caixas multibanco, a criminalidade em ambiente escolar, a violência no desporto, o furto de oportunidade a turistas, entre outros que ficam estabelecidos como as prioridades a que o Governo deve atender em matéria criminal para ser observada pelas polícias e pelo Ministério Público.
Em matéria de prevenção prioritária, constam, entre outros, a criminalidade grupal e os crimes de terrorismo, o tráfico de armas, o incêndio florestal, o branqueamento de capitais, a corrupção, fiscal e contra a segurança social, e tráfico de droga, além dos crimes de natureza sexual e os praticados contra crianças e idosos.
Na proposta de lei são apontados como crimes de investigação prioritária o furto e roubo em residências, tráfico de pessoas, criminalidade praticada em ambiente prisional e por grupos organizados móveis.
A definição destas prioridades tem em consideração os dados do Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) de 2016 e as tendências internacionais da criminalidade.
Recorde-se que desde o debate na generalidade, em maio passado, que o PCP e o BE levantaram dúvidas quanto ao diploma e questionaram a utilidade da lei, na determinação de prioridades, que o Governo justificou com a necessidade de "reduzir sustentadamente" a criminalidade.
A proposta do Governo acabou por ser aprovada esta quarta-feira passada, em votação final global, com os votos favoráveis do PS, do PSD e do CDS-PP e os votos contra do PCP, BE e PEV.
A Assembleia da República aprovou também, com a abstenção do BE, PCP, PEV e PAN, um texto final a partir de um projeto do PSD que regula a base de dados de perfis de ADN. O objetivo da iniciativa é alargar a utilização desta ferramenta de identificação civil e investigação criminal, que em sete anos inseriu pouco mais de oito mil perfis.
O Parlamento rejeitou um projeto de lei apresentado pelo BE que propunha uma alteração ao Código Penal para alargar o leque de situações passíveis de constituir crime com motivações racistas a recusa ou limitação do "acesso a locais públicos ou abertos ao público", acesso à saúde ou educação, venda, arrendamento ou subarrendamento de imóveis, e o "exercício normal de atividade económica".
O BE defendia, no projeto, que recusar ou limitar a alguém estas matérias em "razão da raça, cor, origem étnica ou nacional, religião, sexo, orientação sexual ou identidade de género", fosse "punido com pena de prisão de seis meses a cinco anos". Este projeto foi rejeitado com os votos contra do PSD, PS E CDS-PP e os votos a favor das restantes bancadas.
Aguarda-se agora a publicação destas novas leis em Diário da República.
O conteúdo deste artigo é de produção própria e não corresponde a uma reprodução de qualquer outro artigo, contendo até formulações próprias e distintas de qualquer outro artigo, no entanto, alguma da informação para a elaboração do mesmo, e aqui pontual e parcialmente reproduzida e/ou adaptada, foi obtida na seguinte fonte (com hiperligação contida): “Público”.
Muito simples.Quem ganhar as eleições deve formar ...
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O que significa para si o colapso?
Ora ai está!Tudo sempre para os mesmos.perderam a ...
Verdade
Verdadinhatriste realidade mesmo