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Oficial de Justiça

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DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Quarta-feira, 26.07.17

Candidatos a Oficial de Justiça: Listas, Prazos, Problemas, Dúvidas e Alertas

      Foi publicado ontem o Aviso 8314/2017 no Diário da República que indica que já há lista unitária de graduação dos candidatos (provisória), de acordo com os resultados da prova de conhecimentos realizada no passado dia 08JUL, agora diferenciados pelas datas de nascimento de cada candidato.

      Já havia sido divulgada uma lista das classificações, por ordem alfabética, mas, atendendo ao grande número de classificações idênticas, esta lista de graduação pelas datas de nascimento, embora constitua apenas, neste momento, um projeto da lista final que há de ser publicada em Diário da República, em princípio, daqui a quase um mês, é já uma importante ferramenta para a projeção das expectativas dos candidatos.

      Convém aqui recordar, mais uma vez, que embora os lugares a preencher sejam apenas 400 e os candidatos aprovados sejam 457, não há 57 automaticamente excluídos e os primeiros 400 automaticamente admitidos. Não funciona desta forma, como já aqui se explicou ainda recentemente com o artigo do passado dia 19JUL, intitulado “Resultados da Prova de Acesso 2017 e Agora?”. Os graduados após o número 400 podem (todos) ser colocados e, por isso mesmo, a DGAJ enviará a todos o seu número mecanográfico para que possam concorrer ao movimento extraordinário.

      Corre agora o prazo de 10 dias (úteis) para se pronunciarem sobre esta lista, seja pela ordenação, logo, também, pela classificação da prova e, ou, pela exclusão por classificação obtida na prova, apresentando os seus argumentos que, atenção a este aspeto: terão que ser apresentados por carta registada com aviso de receção e através do formulário próprio previsto a que pode aceder através da hiperligação contida e não através da tão habitual comunicação por e-mail.

      No que se refere a esta lista ora divulgada, constata-se que dos 884 candidatos admitidos à prova, há um total de 457 candidatos aprovados, para os 400 lugares possíveis, tendo sido eliminados quase outros tantos (427), sendo 251 por classificação abaixo de 9,5 valores e um número muito considerável de 176 candidatos que não compareceu à prova.

VerificacaoEmLista.jpg

      Relativamente às idades, pareceu-nos relevante atentar nelas e, neste concurso, constatamos que a candidata com maior idade nasceu em 1957, isto é, tem agora 60 anos, enquanto que os candidatos mais novos nasceram em 1998, isto é, têm agora 19 anos.

      A seguir fica uma lista dos anos de nascimento dos candidatos e a quantidade de candidatos para cada ano.

Década de 50        1957 =  1
Década de 60        1963 =  2
                         1965 =  1
                         1966 =  3
                         1967 =  1
                         1969 =  1
Década de 70        1970 =  4
                         1971 =  3
                         1972 =  1
                         1974 =  1
                         1975 =  1
                         1976 =  8
                         1977 =  1
                         1978 =  2
                         1979 =  6
Década de 80        1980 =  3
                         1981 =  6
                         1982 =  6
                         1983 = 17
                         1984 = 18
                         1985 = 30
                         1986 = 30
                         1987 = 27
                         1988 = 27
                         1989 = 30
Década de 90        1990 = 34
                         1991 = 30
                         1992 = 27
                         1993 = 30
                         1994 = 34
                         1995 = 37
                         1996 = 18
                         1997 = 12
                         1998 =  5

      Desta lista, relativa às idades, o que se constata é que a maioria dos candidatos possui uma idade compreendida entre os 20 e os 34 anos.

IdadeEvolucao.jpg

      Os candidatos que fizeram a prova de conhecimentos no passado dia 08JUL estavam impacientes por conhecer esta lista mas mantêm-se ainda impacientes por desconhecer os próximos passos que serão dados pela DGAJ até à concretização da sua entrada, bem como as datas ou os tempos em tais passos serão dados.

      Esta impaciência, aguçada pelo desconhecimento, é mais acentuada naqueles que se encontram a trabalhar e têm que se despedir avisando com 30 ou mesmo 60 dias de antecedência, não tendo certezas sobre quando deverão anunciar a sua saída e mesmo se o deverão ou chegarão a fazer.

      Já no passado dia 19JUL, com o artigo intitulado “Resultados da Prova de Acesso 2017 e Agora?”, se explicavam aqui os passos seguintes e, se não leu então clique na hiperligação para ler agora, ali se apontando para colocações a ocorrer, previsivelmente, em novembro deste ano.

      Num comentário recentemente aqui colocado, esclarecendo a angústia das cartas de despedimento, aconselhava-se cautela, negociação com a entidade patronal e apresentação da carta de despedimento apenas com a detenção de algo palpável, como a divulgação do projeto do movimento extraordinário, sendo certo que com tal divulgação e apesar do projeto poder ser alterado, já há um grau de certeza muito elevado e a publicação em Diário da República ocorre cerca de um mês depois correndo ainda uma a duas semanas para a tomada de posse, o que permitirá, sem dúvida, esgotar o prazo dos 30 dias do despedimento, embora não seja possível observar a totalidade dos 60 dias daqueles que detêm esta obrigação. Para estes, apontava-se a hipótese de solicitar a dispensa do cumprimento integral do prazo legal às entidades patronais ou, em alternativa, dirigir um pedido de prorrogação do prazo para tomar posse, em face desse motivo legítimo, à DGAJ, havendo histórico de situações de prorrogação de prazos de tomada de posse desde que bem justificados.

      No entanto, como os comentários e as dúvidas subsistem e até se diz que nada poderá ocorrer agora porque está tudo de férias, convém referir que não é verdade que tudo esteja de férias. Há um período de férias judiciais e um período de férias pessoais. A DGAJ não é um tribunal é uma entidade administrativa onde não há férias judiciais, embora haja férias pessoais. Na DGAJ não há suspensão de nenhum trabalho porque, como se disse, não é um tribunal. No entanto, é possível que haja atrasos devido à existência de férias pessoais.

      Há também candidatos que sugerem que em setembro poderão estar colocados alegando que assim ocorreu no último concurso de 2015.

      Relativamente a este último concurso de 2015, convém realçar que há diferenças importantes que determinam também tempos/prazos diferentes.

      Em 2015 a prova de conhecimentos foi feita no dia 16 de maio mas este ano a prova de conhecimentos ocorreu no dia 08 de julho. Temos aqui, logo à partida, um desfasamento de quase dois meses. Por isso, tendo em conta tal desfasamento inicial, é lícito considerar que o mesmo desfasamento se poderá verificar a final, com as colocações a ocorrerem em novembro ou, o mais tardar, mesmo em dezembro; de qualquer forma, ainda deste ano civil e judicial.

      Mas vejamos mais diferenças. Em 2015 o projeto de lista de graduação dos candidatos que fizeram a prova foi divulgado com aviso publicado no Diário da República no dia 29 de maio, isto é, em menos de 15 dias depois de realizada a prova. Este ano, essa mesma lista de graduação em projeto foi ontem publicada, após mais de 15 dias da realização da prova. Este ano houve uma maior demora e com menor número de candidatos.

      Estamos, pois, perante realidades diferentes, não sendo comparável o que sucedeu em 2015.

      Em 2015, desde o dia 10 de julho começaram a ser recebidas as cartas dirigidas aos candidatos aprovados na prova com os seus números mecanográficos, a fim de poderem concorrer ao movimento extraordinário. Este ano, por essa mesma altura, acabavam os atuais candidatos de realizar a prova, isto é, mantém-se o desfasamento de cerca de dois meses.

      Em 2015, no dia 23 de julho era anunciado o movimento extraordinário, detendo os candidatos prazo até ao dia 07 de agosto para formalizarem os requerimentos de colocação. Este ano de 2017, podemos prever que o movimento extraordinário seja anunciado em setembro.

      No concurso de 2015 também ocorreram anomalias e coisas estranhas, que se esperam não se repitam este ano. Em 2015, o projeto do movimento extraordinário foi divulgado em 19 de agosto e este projeto vinha sem colocações oficiosas, tendo a DGAJ informado então que, afinal, não realizou colocações oficiosas, como havia anunciado que faria, pois, de repente, decidiu fazer de outra maneira e estava a ponderar realizar outro movimento extraordinário, como veio a suceder, isto é, uma segunda volta para os lugares vagos e para os candidatos, quase uma centena, que ficaram por colocar, quando nunca antes havia anunciado que assim procederia, ludibriando todos os candidatos que concorreram àquele movimento com determinadas condições, verificando depois que, afinal, tais condições não se cumpriram.

      Na altura, todos estivam a contar com as colocações oficiosas, tal como havia sido indicado, e assim realizaram os seus requerimentos, de acordo com as regras anunciadas. No entanto, depararam-se com a surpresa da DGAJ que mudou as regras a meio do jogo e sem aviso prévio, não tendo permitido a ocorrência de colocações oficiosas.

      Note-se que, de acordo com o atual Estatuto EFJ, quem for colocado oficiosamente num lugar que não escolheu pode movimentar-se após um ano de permanência nesse local enquanto que os demais só podem ser movimentados após dois anos de permanência no local escolhido. Claro que com a posterior alteração súbita do Estatuto no final de 2016 para apenas um movimento único anual ordinário, na prática, por altura da apresentação do requerimento de movimentação (em abril) ainda ninguém detém o tempo completo o que faz com que todos tenham que aguardar por mais um ano, sendo os prazos referidos de permanência (1 ou 2 anos) elevados em mais um ano para 2 e para 3 anos.

      Sabemos que há Oficiais de Justiça, especialmente de entre aqueles que entraram em 2015, que se candidataram a todos os movimentos subsequentes e mesmo ao ordinário de este ano, no entanto, embora lhes esteja acessível a possibilidade de apresentação de requerimento, o mesmo não é considerado. Note-se que os primeiros que tomaram posse em setembro de 2015, só completam dois anos em setembro de 2015, pelo que, caso o movimento extraordinário deste ano venha a ocorrer em setembro, como se prevê, e não esteja limitado, como não costuma estar, a apenas aos candidatos de 2017, então terão agora, finalmente, uma possibilidade real de ser movimentados, claro que a par dos demais, mais velhos e com mais prioridade.

      Assim, dependendo do lugar de graduação e do método que a DGAJ aplicará ao movimento extraordinário, que será anunciado, pode haver interesse para alguns na apresentação de uma lista curta de opções de forma a deixar o resto do país para as colocações oficiosas. Isto é, a colocação oficiosa pode ser uma mais-valia para muitos candidatos, por representar uma menor obrigação de permanência num local que não interessa ao concorrente. Note-se que com isto não se quer dizer que será movimentado logo de seguida, findo o prazo de permanência, uma vez que os mais velhos, desde que detenham melhor classificação de serviço, têm prioridade.

InterrogacaoEncostoMaosCabeca.jpg

      Continuando com a comparação com o anterior concurso, de 2015, nesse ano o primeiro movimento extraordinário era publicado em Diário da República no dia 08 de setembro e as colocações deveriam ocorrer em 8 dias para os residentes e colocados no continente e em 15 dias para os residentes e colocados nas ilhas e ou destas para o continente. Nesta altura houve quem tomasse posse logo de seguida, enquanto outros o fizeram só no limite dos prazos.

      Em 2015, a 16 de setembro, foi anunciado o segundo movimento extraordinário com prazo de 10 dias úteis para os candidatos restantes formularem os seus requerimentos de colocação. O projeto deste segundo movimento extraordinário seria divulgado a 08 de outubro e publicado em Diário da República cerca de um mês depois.

      Em 2015, a 29 de outubro, DGAJ anuncia que aceita destacamentos para determinados núcleos desde que os pedidos sejam acompanhados de declaração de vacatura do lugar de origem. Isto é, era uma espécie de movimento mas aldrabado. As pessoas eram mesmo movimentadas mas dizia-se que eram destacadas, embora perdessem o lugar de origem.

      Nesse ano, para além dos três movimentos ordinários previstos, realizaram-se mais dois extraordinários e outro que se chamou de “destacamentos com vacatura do lugar de origem”, isto é, também um autêntico movimento extraordinário, totalizando assim, nesse ano grande de 2015, a ocorrência de 6 (seis) movimentos de pessoal Oficial de Justiça. Isto sem contar com as inúmeras recolocações provisórias dos Administradores Judiciários.

      Um autêntico pandemónio de colocações e recolocações, verificando-se haver necessidade real de se realizarem tais periódicas colocações para tentar resolver as carências existentes. Curiosamente, logo no ano a seguir, em 2016, o Ministério da Justiça altera o Estatuto EFJ para eliminar os três movimentos ordinários anuais substituindo-os para apenas um e no ano seguinte, este de 2017, ainda tem a desfaçatez de apresentar uma proposta de Estatuto EOJ na qual consta a retenção dos Oficiais de Justiça, sem se poderem movimentar, na prática, durante 4 anos.

      No concurso de 2015, no ano seguinte, de 2016, ainda havia candidatos a serem colocados, logo no início do ano mais de meia centena e no primeiro movimento ordinário (dos três que então havia) o projeto divulgado em março desse ano ainda colocava alguns candidatos de 2015, situação que se arrastou, embora já de forma residual, com a colocação de muito poucos candidatos ao longo do ano de 2016.

      Tudo isto que aqui ficou dito serve para se concluir que, olhando para o histórico da atuação da DGAJ e do MJ, nada pode ser considerado como assente e seguro, bem pelo contrário, a arbitrariedade com que os Oficiais de Justiça ou os candidatos a tal profissão foram tratados no passado devem deixar todos em estado de alerta e, bem assim, em estado de choque.

InterrogacoesSobreCabeca.jpg

por: GF
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