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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Sexta-feira, 28.07.17

Concurso de Acesso a Secretário de Justiça

      A Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) divulgou esta semana as “Instruções” para a realização da prova escrita de conhecimentos para acesso à categoria de Secretário de Justiça, prova eu se realizará no próximo dia 07OUT. Pode aceder às referidas instruções diretamente através da hiperligação contida.

      A prova realizar-se-á na data referida, um sábado, tendo início às 10H00, hora do continente e da Madeira, sendo 09H00 nos Açores, no entanto, é necessário comparecer com uma antecedência mínima de 30 minutos da hora de início, para o “check-in”.

      A prova terá a duração de 3 horas, sendo composta por 40 questões, com respostas de escolha múltipla, avaliadas em meio valor cada para uma avaliação global de 0 a 20 valores. Não há valorização negativa pelas respostas erradas nem apreciação de respostas em conjunto.

      Durante a prova é permitida a consulta de códigos, legislação, textos de apoio e apontamentos pessoais, desde que em suporte de papel e o uso de calculadoras mas apenas calculadoras, isto é, que não estejam inseridas noutros dispositivos, como, por exemplo, telemóveis ou "smartphones", pois estes não são permitidos.

ProvaImpressoAutocopiativo.jpg

      Esta prova realizar-se-á praticamente dois anos depois de aberto o concurso que, recorde-se, foi lançado a 04-11-2015.

      Depois de aberto o concurso em novembro de 2015, a lista provisória dos candidatos admitidos e excluídos foi divulgada oito meses depois, a 04-07-2016 e a lista definitiva foi publicada ainda seis meses depois, a 13-01-2017.

      Como se disse, a prova de acesso será realizada em 07-10-2017 e a colocação, em movimento, dos candidatos aprovados, ocorrerá no ano de 2018, seja pela realização de um movimento extraordinário circunscrito a estes candidatos, opção que vem sendo comum noutras categorias mas que se verifica constituir uma má opção por deixar lugares por preencher, ou no movimento ordinário anual de 2018.

      Seja qual for a opção, os candidatos aprovados, a correr bem, serão colocados em 2018, ou seja, o acesso a esta categoria ocorrerá três anos depois (3 anos depois) da abertura do concurso.

      Será muito tempo? Será esta pergunta pertinente ou impertinente?

      Se se abre um concurso para admissão de determinados elementos cuja falta se verifica há já muitos anos, é porque há necessidade desses elementos já no presente e essa necessidade já se manifestava até antes da abertura do concurso, não sendo uma necessidade previsível que poderá ocorrer no prazo de três anos. Isto é, este concurso não foi lançado para prevenir necessidades futuras, a três anos, como, aliás, deveriam ser lançados os concursos, mas para suprir necessidades gritantes que se arrastam há anos.

      O ideal, de facto, seria que os concursos fossem preventivos, isto é, que abrissem antes da necessidade, prevendo-a no tempo para que, quando ocorresse a falta, houvesse um concurso pronto com gente aprovada e disponível para deitar a mão de imediato.

      Mas não, este concurso, tal como tantos outros, quando são abertos já vêm tarde e a demorar assim, como este, mais tardios se tornam.

      Comparativamente, neste momento está também pendente um concurso de acesso de ingresso na carreira de Oficial de Justiça cujo prazo de decurso rondará, a final, cerca de um ano. Já este rondará, a final, cerca de 3 anos.

      Para se ter uma noção da carência de Secretários de Justiça, há dez anos atrás, esta categoria totalizava cerca de 400 elementos, enquanto que hoje são cerca de 100. Embora se possa admitir que não há necessidade de repor as mesmas quatro centenas, é certo que a cerca de centena existente é manifestamente insuficiente, o que se comprova não só pelas colocações em regime de substituição de Oficiais de Justiça de outras categorias, por convite, e, pior ainda, com a atribuição a cada um deles de vários tribunais, muitos deles distantes em muitos quilómetros e, como não há qualquer compensação pelas despesas das deslocações, muitos dos Secretários de Justiça nem sequer conhecem a estrada de acesso às localidades que lhe foram atribuídas e nem sequer conhecem os Oficiais de Justiça que lá trabalham, nem o edifício, nem sequer a estrada para a localidade, não exercendo as suas funções de forma completa e legal, nos termos previstos no Estatuto EFJ em vigor, designadamente, entre tantas outras funções, exercendo o cargo de superior hierárquico direto das secções do Ministério Público que não detêm Técnicos de Justiça Principais, secções estas que constituem a maioria das secções do país.

      Outro dos aspetos que se mostram em falta, pela falta de Secretários de Justiça, é o cuidado e a boa manutenção das instalações e dos espaços e, bem assim, o constante incómodo dos Escrivães de Direito que lá estão, alguns ainda em substituição, e que têm que desempenhar as suas funções e ainda as dos inexistentes, ou supostamente existentes, Secretários de Justiça. Isto é, muitas vezes trata-se de um Escrivão Adjunto que exerce as funções em substituição e até em acumulação de Escrivão de Direito e ainda de Secretário de Justiça no local, reportando por telefone ou e-mail ao titular. É um três em um. Nem os Secretários de Justiça de facto ou em substituição exercem as suas funções convenientemente, nem os Escrivães de Direito exercem as suas funções de forma igualmente conveniente e a tempo inteiro e, muito menos um Escrivão Adjunto que tudo acumula. É uma situação que se vai desenrascando, é certo, mas nunca de forma plenamente correta, adequada e, acima de tudo, convenientemente legal.

CocaCareca.jpg

      Neste concurso para Secretários de Justiça foram admitidos cerca de 98% dos candidatos, tendo sido excluídos, portanto, cerca de 2% dos candidatos.

      Cerca de 8% dos candidatos admitidos provêm das categorias de ingresso (Auxiliares), cerca de 3% são das categorias de Adjuntos e cerca de 88% provêm das categorias de chefia imediatamente inferior à de Secretário de Justiça.

      Dos candidatos admitidos, cerca de 11% concorrem por deter habilitação em curso superior.

      Recordemos que as condições de acesso à categoria consistiam em deter a categoria de Escrivão de Direito ou de Técnico de Justiça Principal e, em simultâneo, encontrar-se nesta categoria pelo menos há 3 anos e deter, pelo menos, a classificação de serviço de “Bom”.

      Para as demais categorias impunha-se que os candidatos detivessem um curso superior em que a área científica dominante fosse uma das seguintes: Contabilidade e Administração, Direito, Economia, Finanças e Gestão e, cumulativamente, detivessem sete anos de serviço efetivo e ainda uma classificação de serviço de “Muito Bom”.

      Com este concurso levantou-se a controvérsia da fórmula de cálculo para graduação, especialmente quanto à valorização das classificações, curso superior e antiguidade na categoria e não na carreira.

      Este é um assunto polémico que tem tido opiniões diversas e divergentes, vindo a proposta do novo Estatuto EOJ alimentar de novo a polémica, por conter novas condições de valorização dos aspetos de cálculo (peso) para a fórmula. Aliás, questionam-se os candidatos e mesmo os demais Oficiais de Justiça se, neste concurso, iniciado há já tanto tempo, porventura, depois de aprovado o novo Estatuto, se não haverá mudança nas regras.

      Há quem opine que as regras a aplicar serão as que estiverem em vigor à data em que seja necessário aplicá-las, outros opinam que devem manter-se as mesmas da data em que foi aberto o concurso, por ser essa altura que define todo o percurso do concurso, não sendo admissível a mudança de regras a meio do jogo e outros ainda propõem que no novo Estatuto se consigne um regime transitório para manter as condições que hoje vigoram e sejam estas as aplicadas a final, para as colocações.

      Polémica que carece de mais opiniões e justificações que podem muito bem ser aqui deixadas nos comentários e, bem assim, caso constituam propostas para o novo Estatuto EOJ, sejam também remetidas para o endereço de e-mail dedicado a estas questões.

Dado=SimNaoTalvez.jpg

por: GF
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