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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Esta semana foi publicada a Portaria (144/2017-27JUL), que autoriza o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, IP. (IGFEJ) "a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de empreitada a celebrar, com vista à execução de obras de adaptação no antigo edifício das Finanças de Santo Tirso, para reinstalar a Instância Central do Comércio de Santo Tirso", lê-se na referida Portaria.
Esta Portaria é também subscrita, a 19 de junho deste ano, pela Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Maria Mesquita Ribeiro.
Fica aqui o necessário reparo ao Ministério da Justiça: a terminologia usada este ano de 2017 já não corresponde àquela que foi implementada no anterior Governo e teve início em 01-09-2014, sendo este atual Governo quem alterou aquela designação judicial (Instância) para a atual e que é a que deveria estar a ser usada, por força do previsto na Lei 40-A/2016 de 22DEZ, isto é: "Juízo do Comércio de Santo Tirso" e já não a designação de “Instância Central do Comércio”, como antes se denominava e ainda hoje se vê repetida em publicações oficiais, ainda por cima do próprio Ministério da Justiça.
Esta alteração à denominação não só foi implementada pelo atual Governo como se mostra em vigor desde o início deste ano, há, portanto, meio ano, tempo mais do que suficiente para o organismo do Governo que levou a cabo a alteração e que gere a justiça, se aperceba, pelo menos, daquilo que implementa e que obriga os demais a saber e a observar.
Consta da Portaria que a tal "Instância", isto é, o Juízo do Comércio de Santo Tirso, "atualmente instalada no Palácio da Justiça debate-se com graves problemas de espaço que prejudicam o normal funcionamento dos serviços".
Assim, "É intenção do IGFEJ, IP. reinstalar esta instância [Juízo] no antigo edifício das Finanças desta cidade, recentemente cedido ao Ministério da Justiça, cuja localização perto do Palácio da Justiça continuará a beneficiar todos aqueles que deste serviço público necessitam".
A despesa com a obra está orçada em mais de 850 mil euros (IVA incluído).
Recorde-se que esta despesa é ainda despesa oriunda da reorganização judiciária implementada pelo anterior Governo e que se formalizou no dia 01-09-2014.
Santo Tirso não tinha esta valência judicial super concentrada do Comércio, tendo sido redesenhado o mapa para que tivesse mais esta valência que se verificou não ser comportável pela inexistência de espaço adequado ou suficiente no Palácio da Justiça, o que se vem comprovando há cerca de 3 anos e que obriga agora, não à reformulação do mapa Teixeira da Cruz mas ao contante aumento da despesa pública para o sustentar.
Ao longo destes últimos anos, desde a implementação do novo mapa judiciário, constatou-se a dificuldade física da sua implementação real que obrigou à compra e arrendamento, à realização de inúmeras obras e mesmo à construção de raiz de edifícios, espesa esta que ainda não parou de suceder nem se prevê que pare nos próximos anos, bem pelo contrário.
A teimosia na manutenção deste mapa judiciário com a concentração impossível de valências em determinadas localidades continua a congestionar o funcionamento dos serviços e só com mais obras ainda e mais construção ou compras e arrendamentos, isto é, só com o continuar a gastar o dinheiro público é que será possível dentro de alguns anos ter uma adequação física dos edifícios e dos espaços ao mapa de 2014.
Recorde-se que a concentração em Santo Tirso desta especialidade, como é o Comércio, não constitui uma concentração dos seus próprios processos mas também de outros municípios, como Gondomar, Valongo, Maia, Matosinhos, Vila do Conde, Póvoa de Varzim e Trofa. É, pois, um super juízo, super concentrado mas super disfuncional também, designadamente, pela desadequação das suas instalações.
O novo espaço a disponibilizar dispõe de cerca de 700 metros quadrados, tendo o projeto sido desenvolvido pelo Município de Santo Tirso.
Quando ocorrer a retirada do Juízo do Comércio para as novas instalações das velhas Finanças, não só beneficiará o Juízo relocalizado como também beneficiarão os juízos que ficam no Palácio da Justiça, especialmente o Juízo Cível, que passa a ter, obviamente, mais espaço e melhores condições de funcionamento.
O conteúdo deste artigo é de produção própria e não corresponde a uma reprodução de qualquer outro artigo, contendo até formulações próprias e distintas de qualquer outro artigo, no entanto, alguma da informação para a elaboração do mesmo, e aqui pontual e parcialmente reproduzida e/ou adaptada, foi obtida nas seguintes fontes (com hiperligação contidas): “Diário da República – Portaria 144/2017-27JUL” e “Santo Tirso TV”
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