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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Sim, o título não engana mas não é como o algodão da prova, porque não sai de todo branco.
Este mês de agosto vai haver de facto uma subida nos vencimentos da função pública e isto irá acontecer porque o montante pago a título de subsídio de refeição vai subir.
Em janeiro deste ano o montante pago pelo subsídio de alimentação subiu de 4,27 para 4,52, isto é, em 25 cêntimos, e essa foi a primeira subida deste ano, ocorrendo a segunda subida agora em agosto em mais 25 cêntimos, passando o subsídio para 4,77.
Dirão todos: “Só 25 cêntimos? E isto é notícia relevante?” É relevante, sim. Se bem se recordam, nos últimos anos as notícias davam apenas conta de cortes e de diminuição de rendimento e de tal forma ocorriam os cortes e com tal frequência e hábito, que já nem sequer eram notícia relevante mas algo do dia-a-dia. Por isso, agora, qualquer coisa que seja diferente de um corte e de uma diminuição de rendimento, ainda que pequena, só pode ser uma grande notícia.
Além disso, se fizermos as contas, o primeiro aumento de 25 cêntimos ocorrido em janeiro significou um aumento mensal de cerca de 5 euros e, este segundo aumento de 25 cêntimos, corresponde a outro tanto, pelo que significará um aumento mensal total de cerca de 10,00.
O subsídio de refeição, dentro de determinados limites ou condicionantes para o seu recebimento, mostra-se isento de tributação, designadamente, em IRS. Assim sucedeu com o primeiro aumento deste ano; mais 5,00 por mês isentos de tributação mas, já não ocorrerá com este segundo aumento deste mês de agosto.
Ainda que o Código do IRS (CIRS) defina que os limites de isenção de tributação são os fixados anualmente para os servidores públicos, isto é, que estão isentos de IRS os montantes que não ultrapassem os valores auferidos pela função pública, se até aqui o valor era de 4,52, agora, passando a ser de 4,77, deveria ser este o valor a assumir como tal, isto é, como referência para a isenção.
No entanto, o Orçamento de Estado para este ano introduziu uma norma transitória, indicando que, “no ano de 2017 é considerado o valor fixado para o mês de janeiro”.
Ou seja, o OE-2017 fixou o valor para o ano como sendo o fixado em janeiro (4,52), por isso, embora passe agora para 4,77 os 25 cêntimos excedentários estão sujeitos a tributação.
Assim, em termos líquidos, não haverá um aumento de 5,00 no final do mês mas, embora tal esteja dependente do escalão de IRS de cada um, em média, o aumento líquido será então de cerca de 3 a 4 euros.
É a primeira vez que isto acontece na Administração Pública: dois aumentos no mesmo ano, um sem tributação, coisa normal mas outro já com tributação e, embora passando o valor a auferir para 4,77 e embora o CIRS diga que é esse o valor limite para a isenção, a Lei do Orçamento de Estado vem contrariar essa regra, excecionando-a, para já durante este ano, dizendo que o valor a ter por referência não é o que de facto é pago mas o que era pago.
Esta excecionalidade é estranha, inédita, e foi na altura contestada, no entanto, temos que admitir que será esta a regra para os próximos meses, pelo menos até ao final do ano, isto é, por cinco meses. Depois veremos se a regra se renova para 2018 ou se termina.
Assim, todos os subsídios de refeição que, este ano, ultrapassem os 4,52 (no setor público ou privado) estão sujeitos a tributação. No entanto, no setor privado a coisa não é bem assim, uma vez que a isenção de tributação pode ascender até aos 7,23 por dia. Isto é, os trabalhadores do setor privado podem receber, e recebem, 7,23 euros diários a título de subsídio de refeição e tal valor não é tributado. Claro que ultrapassa os tais 4,52 de janeiro deste ano mas a diferença está em que tal valor, se for recebido, não juntamente com o vencimento, mas em vales ou cartões de refeição, isto é, limitados a uma utilização em restauração ou supermercados, ficam isentos de tributação.
Regra geral, o subsídio de refeição no setor privado é pago pelo limite máximo e através de cartão de refeição, o que permite ao trabalhador auferir mais cerca de 150,00 mensais sem qualquer tributação, seja em IRS ou para a Segurança Social, ao contrário dos Funcionários Públicos que não dispõem dessa vantagem e, em vez dos tais cerca de 150,00 mensais, auferem cerca de 90,00 e agora, o que ia exceder (mais 5,00) passa a ser tributado o que faz com que se receba cerca de 3 a 4 euros e não os tais 5,00.
Parece não fazer muito sentido e de facto não faz mas, tendo em conta as circunstâncias do passado recente dos vencimentos, temos que admitir que não se trata de um retrocesso, como antes, mas de uma situação que, embora estranha, será transitória e durará apenas 5 meses.
Parece óbvio que tal situação transitória será extinta com o Orçamento de Estado para 2018, no entanto, temos que esperar por outubro para confirmar.
Nem gestão de atividades nem inspetores a apurar q...
É o desnorte completo da DGAJ, mais uma vez.Sr. bl...
Enquanto uns esperam por aquilo que lhes é devido,...
Parece-me que "isto" está a ultrapassar o razoável...
Lá para aqueles lado, não há gestão de atividades....
Se fosse um oficial de justiça que tivesse atrasos...
Para quando uma ação dos sindicatos para executar ...
Muito simples.Quem ganhar as eleições deve formar ...
Fica-lhe bem considerar-se incluído.
Não sei porque não o li. Era sobre o A.Vent. do Ch...
o senhor está mesmo desmesuradamente sensível e os...
Muito triste, sim, mas não é só um que assim se ex...
O comentário em questão injuriava duas pessoas con...
Dizer que um colega se expressa como um porco é si...
A realidade é muito simples, deixe-se de lamúrias ...
Peço desculpa mas não cheguei a visualizar o comen...
"...preferindo expressar-se como porcos...". A sua...
Não teve direito a lápis azul, porque o lápis azul...
Não assuste os Cheganos que eles ainda têm esperan...
Sindicatos, DGAj e companhia,Onde está o dinheiro ...
e não é que o comentário das "09:01" teve direito ...
Mas na dita classe normal contentava-se com os 10%...
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