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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
As publicações desta página podem ser encontradas diariamente em diversas plataformas:
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Bem-vindo(a) à página do Diário Digital dos Oficiais de Justiça de Portugal. Aqui encontra todos os dias informação com interesse geral para o mundo da Justiça e em particular para os Oficiais de Justiça. Desfrute!
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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Quinta-feira, 31.08.17

Amanhã Não Começa Um Novo Ano Judicial?

      Faz hoje exatamente 3 anos que encerravam 47 tribunais que serviam 49 municípios do país, tendo ficado 27 deles com umas secções de proximidade e os restantes 20 sem nada até ao início deste ano de 2017, altura em que se corrigiram esses encerramentos, embora sem os reverter.

      Este inédito projeto de encerramento a nível nacional foi levado a cabo pelo anterior Governo PSD+CDS-PP, sendo ministra da Justiça a atual deputada do PSD: Paula Teixeira da Cruz.

      A reorganização judiciária de há três anos confundia a soberania com a gestão, o que ainda hoje se confunde fundindo o que não deveria estar fundido, não permitindo que ambas as jurisdições existam de forma independente, paralela e complementar.

      Num afã inédito de redução, conseguiu o anterior Governo demonstrar à “Troika” que de mais de 200 tribunais e comarcas, Portugal ficou reduzido a apenas 23 tribunais e comarcas, o que à partida parecia verdade e até convenceu a “Troika” que tanto aplaudiu a iniciativa.

      Para além dos 23 tribunais, tudo o mais passou a ser meras secções e já não tribunais. Tínhamos secções para tratar da família e menores, secções do comércio, das execuções, do trabalho, etc. Só em 2017 essas secções voltariam a ganhar parte do estatuto perdido, passando a designar-se como juízos, embora não tenham recuperado o estatuto de tribunal.

      Hoje não temos secções do trabalho mas também não temos tribunais do trabalho, nem tribunais do comércio, nem tribunais da família e menores, etc. Temos apenas juízos que pertencem a determinado tribunal, dos 23 que se mantêm.

      Para além da nomenclatura, há três anos atrás, a ministra Paula Teixeira da Cruz, alterava muitas outras coisas mas também o próprio Ano Judicial.

      Até 2014 o ano judicial estava a começar no primeiro dia de janeiro e durava o mesmo que o ano civil. Com a reorganização, reintroduziu-se o tradicional ano judicial com início no primeiro dia de setembro.

      Assim, o ano judicial teve início em setembro nos anos de 2014, 2015 e 2016. Neste último ano, o atual Governo alterou, uma vez mais, o ano judicial fazendo com que começasse novamente em janeiro e assim começando este ano em curso, no dia 01-01-2017.

      Ou seja, amanhã, não começa um novo ano judicial. O novo ano judicial só começará no próximo primeiro dia de janeiro de 2018.

      Embora a Lei LOSJ diga que o ano judicial tem início em janeiro, amanhã será um verdadeiro dia de reinício de funções e até de início em novas funções, depois dos movimentos anuais que colocam e recolocam magistrados judiciais e do Ministério Público e também centenas de Oficiais de Justiça.

      Amanhã começa de facto um novo período de trabalho que todos assim percebem menos o atual Governo que teima nesta solução que já há muito o mesmo partido implementou sem qualquer sucesso, uma vez que corresponde a algo artificial que não tem correspondência alguma com a realidade e a prática judiciária.

      Assim, quando amanhã todos nos cumprimentarmos e nos desejarmos mutuamente um bom ano judicial, estaremos todos a cometer uma ilegalidade mas a manter uma tradição e uma verosimilhança com a realidade no mundo judiciário, distinta da preocupação com a sacrossanta estatística que esteve por base a esta mudança.

      Recordemos que até 1998 o ano judicial tinha início em setembro, até que com a entrada em vigor da Lei 3/99 de 13JAN (LOFTJ) foi alterado o início do ano para o mês de janeiro, pelo que, no ano de 1998 o ano judicial, iniciado em setembro, durou até dezembro do ano seguinte, isto é, durou 1 ano e dois meses e meio, pois nessa altura o ano judicial não tinha início no primeiro dia de setembro, mas sim na segunda quinzena de setembro, após as férias judiciais que então duravam até 14 de setembro.

      Durante esse ano judicial de 1999, surgiu a referida lei 3/99, a 13 de janeiro, mas que apenas passou a vigorar 4 meses depois, com a entrada em vigor do decreto-lei regulamentar (o DL. 186-A-99 de 31 de maio), portanto, a abertura do ano judicial só se efetivou no primeiro dia do ano civil seguinte, isto é em 01-01-2000, pelo que o ano judicial de 1998 durou de 15-01-1998 até 31-12-1999, o ano mais longo, que durou mais de um ano.

      Já com a revogação da Lei LOTJ pela atual Lei LOSJ (lei 62/2013 de 26AGO), o ano judicial iniciado em janeiro de 2014 terminou em 31 de agosto desse meso ano, tendo durado 7 meses, o que então parecia ser o ano mais curto mas o atual Governo bateria o recorde, quando em 2016 introduziu nova alteração à LOSJ passando o ano judicial a ter novamente início em janeiro, pelo que o ano judicial iniciado em setembro de 2016 durou até ao final desse ano, isto é, apenas 3 meses, uma vez que em janeiro de 2017 teve início um novo ano judicial que dura até ao final do ano.

      Esta coincidência do ano civil e do ano judicial durou cerca de 15 anos até à Reorganização Judiciária Teixeira da Cruz, altura em que se reintroduziu o início do ano judicial em setembro, o que ocorreu por três anos, voltando a aproximar a justiça da realidade até este ano de 2017 que se retoma a conceção daqueles anos anteriores em que nunca no sistema judicial nem em todo o mundo judiciário se aceitou como verdadeiro início de ano judicial o primeiro dia de janeiro de cada ano, uma vez que esta conceção não tem nenhuma correspondência com a realidade, isto é, com a simples verdade dos factos.

      Podemos discordar de muitas medidas da anterior ministra da Justiça e de seu Governo mas a reintrodução do ano judicial a iniciar em setembro foi uma, senão a única, medida positiva e de aproximação à realidade que há três anos atrás foi tomada, perecendo novamente às mãos de um Governo do Partido Socialista que alterou tal realidade em 1999 e agora novamente em 2017.

      Para além da realidade judicial e judiciária, em que se verifica um verdadeiro início de ano judicial neste primeiro dia de setembro, a comunicação social faz também notícia deste arranque do alegado novo ano, como se de facto a lei estivesse de acordo com a realidade, realidade esta que também é sentida pelos cidadãos mas que, com total inércia dos sindicatos e das ordens profissionais, foi permitido a este Governo e a este Ministério da Justiça titulado pela ministra Francisca van Dunem, o total à vontade para tornar irreal a realidade do serviço nacional de justiça.

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por: GF
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às 08:01

Quarta-feira, 30.08.17

Passado um ano a montanha ainda não pariu um pacto para a justiça

      Nos últimos 10 anos, assistimos a um nítido desinvestimento na justiça e passamos a assistir a elaboradas práticas legislativas e, ou, cosméticas que foram dando a sensação de investimento quando tudo, por trás, se desmoronava.

      A par do desinvestimento, a pegada legislativa por cada Governo veio alterar as muitas alterações, fazendo com que cada decisão, cada ato, tivesse que ser demoradamente verificado à luz das tantas alterações legislativas.

      Os atos ou decisões que antes se tomavam e praticavam de forma automática, de memória, deixaram de ser possíveis, mais que não seja pela simples mudança da numeração dos artigos, como sucedeu com o Código de Processo Civil; quando já todos sabiam os artigos de cor e salteado, eis que os mudam todos de sítio para nova numeração.

      Os sucessivos Governos têm sido extremamente hábeis em nada fazer evoluir o sistema de justiça mas dando a ideia que muito nele trabalharam.

      O anterior Governo, para além das mudanças legislativas, fechou tribunais e abriu super-secções afundadas à nascença. Com a mudança de Governo, o atual tentou reverter algumas dessas tristes medidas.

      Este faz e desfaz ou desfaz e faz tem sido uma constante no sistema judicial que viu como os mais antigos e experientes Oficiais de Justiça fugiram, literalmente fugiram, da profissão, correndo para a aposentação sob a ameaça do “agora ou nunca”.

      Não foram substituídos e a pequena parte que o foi, foi, e está a ser, maioritariamente por jovens, alguns com a maioridade recentemente adquirida, cuja experiência, conhecimento, capacidade de decisão e capacidade de imposição de uma exigência de rigor no funcionamento das secretarias e dos atos judiciais é praticamente nulo, rendendo-se aos caprichos de direção.

      A subjugação dos jovens Oficiais de Justiça não contribui para a ansiada celeridade da justiça. Quando alguém lhe impõe um número restrito de processos diários para apresentação e nem sequer em todos os dias da semana, já não há quem contrarie tais decisões, nunca escritas, entretendo-se os Oficiais de Justiça a fazer montinhos com os processos, montinhos que identificam com papéis com datas futuras.

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      Os dados deste ano da Comissão Europeia, publicados no Painel de Avaliação da Justiça na UE, que avalia de forma comparativa os sistemas judiciais dos 28 Estados-Membros, mostram resultados avaliativos reportados aos anos de 2010, 2013, 2014 e 2015, tendo como objetivo auxiliar as autoridades nacionais a melhorar os respetivos sistemas de justiça.

      De acordo com o referido relatório, Portugal apresenta uma litigiosidade média de cerca de 3 ações civis e comerciais por 100 habitantes, abaixo das 7 da Roménia mas acima da França e Espanha com pouco mais de 2 litígios por 100 habitantes.

      Segundo a mesma estatística, precisamos de pouco mais de 300 dias para resolver litígios civis e comerciais, como por exemplo as cobranças de dívidas. É uma das piores taxas da UE, embora a par da Espanha e da França. Pior só mesmo a Itália.

      Já no que diz respeito à resolução de ações do foro administrativo, os dados são verdadeiramente desastrosos. Portugal precisa de quase 1000 dias para resolver processos administrativos em 1ª instância, a par da Itália. E, neste caso, pior na UE, só mesmo o Chipre, com Espanha e França a precisarem de apenas cerca de 250 dias.

      Como a taxa de resolução de litígios administrativos é de cerca de 80%, tal significa que, nada sendo feito, em 2017 e 2018, a pendência e o tempo de decisão continuarão a aumentar, o que será dramático.

      Com efeito, o Estado, na última década, se pouco se preocupou com o sistema de justiça em geral, nada se preocupou com a instância administrativa e fiscal, onde os processos se arrastam de forma paquidérmica até ao completo desespero de empresas e cidadãos administrados que, por esta via, ficam durante anos arredados de concursos públicos e com dificuldades de acesso ao crédito bancário.

      Relativamente aos gastos com a justiça, somos dos que menos gastamos com o sistema, cerca de 50 €/ano por habitante, ficando em 17º lugar entre os 28, atrás da Itália, da Espanha e da França, que investem quase o dobro.

      Nesta última década, para além do desinvestimento na justiça, ainda emperramos a máquina com diversas areias e só a muito custo ainda vai funcionando, lenta e guinchadora, graças à incrível boa vontade dos seus atores no terreno.OJ-TotaisAnuais-Grafico2015.jpg

      O que é que está mal na justiça?

      Tudo!

      O que é que há que fazer?

      Debates, congressos, seminários e… pactos?

      Na abertura do último ano judicial, quando ainda abria em setembro, o Presidente da República apelava aos atores judiciários para que eles próprios elaborassem um pacto da justiça para tentar contrariar estes maus anos de desinvestimento e de fracasso e de óbvia má imagem pública que perturba e afugenta os cidadãos, descredibilizando o Estado de Direito e a base do sistema democrático.

      Depois do apelo do Presidente da República, transcorrido um ano, que pacto foi alcançado?

      Nenhum.

      A comissão do Pacto, composta por magistrados, advogados, solicitadores e representante do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), têm abordado questões como a redução das custas ou a delação premiada, queixando-se que “Não temos capacidade para determinar alterações legislativas”.

      Mas quem e que lhes pediu que propusessem alterações legislativas? Quem lhes encomendou a tarefa de se substituírem ao legislador?

      Mas por que razão cada vez que se pensa em soluções para o sistema de justiça, apenas se pensa em alterações legislativas?

      O Pacto requerido pretendia determinar um caminho para o sistema, para a orgânica, para o funcionamento, para a eficácia de uma justiça descredibilizada mas nada disto foi entendido e muito menos alcançado.

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      Um ano passado sobre o apelo do Presidente da República para um pacto na área da justiça, elaborado com os profissionais da área e nada. Dizem que lá para novembro poderão entregar algo a Marcelo Rebelo de Sousa; o fruto deste demorado parto mas as expectativas são por todos tidas como muito baixas.

      Uma vergonha!

      Marcelo apelou e posteriormente ainda explicou: “Retomo o apelo para que os parceiros tudo façam para trabalharem no sentido de convergências, ainda que pontuais, ainda que sectoriais. Que abram caminho e que mobilizem os partidos e o Parlamento”. “Pode ser um caminho a trilhar de forma parcelar ao longo dos próximos anos, e não de um só fôlego. Pode ser que surjam questões prementes de meios ou recursos disponíveis, a suscitarem convergências (…). Não importa. O que importa é avançar. É fazer tudo para uma crescente credibilização da justiça”, disse então.

      A um ano de distância estas palavras surgem quase como proféticas. Com divergências em várias questões, os agentes do setor conseguiram entender-se em relação a matérias que implicam que o Estado gaste mais ou que abdique de receita. É o caso das custas judiciais, debatidas num dos quatro grupos de trabalho formados para gizar o pacto.

      Que as elevadas taxas cobradas pelos tribunais condicionam o acesso da classe média à justiça – os mais pobres têm isenção – ninguém duvida. A própria ministra, que não participa nas negociações do pacto – nem é suposto participar, pelo menos nesta fase – já o assumiu. Mas foi também avisando que isso implica a procura, pelo Estado, de novas fontes de financiamento, até porque, se as custas não constituem uma parte assim tão importante de receitas próprias do Ministério da Justiça, o mesmo não sucede com o pagamento de honorários aos advogados oficiosos. Estas defesas custam uma média de 50 milhões de euros anuais, apesar de estarem restringidas aos casos de manifesta insuficiência económica.

      De resto, o Ministério da Justiça criou o seu próprio grupo de trabalho para estudar a questão do acesso ao direito, recorda o presidente do Sindicato de Magistrados do Ministério Público (SMMP), António Ventinhas, que considera a situação um tanto ou quanto esquizofrénica. A tutela espera poder apresentar as conclusões e medidas do seu grupo de trabalho no último trimestre do ano.

      O bastonário dos solicitadores e dos agentes de execução (OSAE), José Carlos Resende, diz não ser compreensível os processos de regulação do poder paternal terem também custas. O secretário-geral da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), João Paulo Raposo, fala dos casos em que as custas são “uma verdadeira barbaridade, até pela sua imprevisibilidade”: há empresas que, “quando as contas são feitas, no final do processo, se sujeitam a pagar três ou quatro milhões de euros”.

      Mas se existe consenso sobre a necessidade de mudar o atual sistema de custas, já as soluções avançadas pelas diferentes classes não são todas iguais, muito embora alguns defendam a ideia de que as custas dependam do nível de rendimentos de cada um.

      “Contaram-me que houve processos em que o Banco de Portugal esteve isento de custas. Não pode ser!”, indigna-se o presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), Fernando Jorge.

      Já a utilização da chamada delação premiada para combater a corrupção, um dos muitos temas em discussão no grupo de trabalho que se dedicou à criminalidade económico-financeira, não houve, até ao momento, acordo.

      “No final, aquilo que apresentarmos ao Presidente será a convergência possível”, admite o representante dos advogados. Será ele quem levará a carta a Garcia daqui a dois ou três meses. E percebe-se alguma impaciência por parte de Marcelo Rebelo de Sousa. “Espero recebê-los até ao verão, para ver se antes de janeiro é possível ou não dar passos que se traduzam em iniciativas legislativas”, observou em entrevista ao Diário de Notícias, no final de julho e não se coibiu de acrescentar, como de costume, que levará a sua magistratura de influência até ao limite dos poderes de em que está investido.

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      Por estranho que possa parecer, nenhum dos quatro grupos de trabalho que se dedicaram à análise de diversos temas, se dedicou à reflexão sobre os atrasos na justiça, muito embora o tema tenha sido abordado transversalmente consoante as áreas de trabalho de cada um deles, mas sempre desde o ponto de vista da necessidade da especialização de magistrados, sem considerar a necessidade de ter tribunais e serviços do Ministério Público com Oficiais de Justiça também especializados e em número suficiente para que os processos sejam de facto movimentados.

      Consensual também será a criação de gabinetes de comunicação nos tribunais, porque, como já criticou o Presidente da República, o cidadão raramente se depara com explicações para o que vai sucedendo na justiça. E, a este propósito, ainda por estes dias o presidente do SFJ subscrevia um artigo na sua coluna de opinião no Correio da Manhã.

      Fernando Jorge refere ainda a necessidade de revisão de alguns aspetos do mapa judiciário, como o desdobramento de comarcas em Lisboa e no Porto. “Para haver melhorias tem de haver investimento”, avisa. “Quer no sistema informático quer na formação dos operadores judiciários. Vamos ver se o Governo consegue dar uma resposta à altura. Tenho dúvidas”.

      “Admito que nalgumas áreas, que não na justiça penal e na justiça económica, se consiga encontrar consenso”, antecipa Raposo Subtil. “Não me parece que as conclusões possam ser tão impactantes como desejaríamos”, refere por seu turno Fernando Jorge. "Relativamente a algumas matérias poderá haver consenso", diz, cauteloso, o representante dos procuradores, mostrando-se porém descrente em relação ao valor que o poder político dará às sugestões dos parceiros.

      “Pode ser que demore. Que os pequenos passos conheçam avanços e recuos. Que a via seja sinuosa ou acidentada”, antecipou Marcelo há um ano, para a seguir deixar um aviso à navegação sobre as consequências de uma eventual falta de consenso entre os agentes da justiça: “O pior que pode acontecer é a sedimentação de um bloco central de interesses que acabe por inviabilizar o que é preciso fazer. É contra esse risco que os parceiros sociais da justiça têm uma palavra a dizer”. Sob pena de que tudo fique “tão ou mais pantanoso e tão ou mais equívoco aos olhos dos portugueses”.

      Palavras proféticas estas, do Presidente da República há um ano atrás proferidas, sobre as inevitáveis conclusões de um pacto forçado que não é um parto nem é nada.

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      O conteúdo deste artigo é de produção própria e contém formulações próprias que não correspondem a uma reprodução de qualquer outro artigo de qualquer órgão de comunicação social. No entanto, este artigo tem por base informação colhida na comunicação social que até está aqui parcialmente reproduzida ou de alguma forma adaptada. Para aceder às fontes informativas que serviram de base ou mote a este artigo, siga as seguintes hiperligações: “Jornal Económico” e “Público”.

por: GF
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às 08:10

Terça-feira, 29.08.17

Inaugura-se hoje a nova Plataforma Digital da Justiça mas ainda em Versão Beta

      É inaugurada hoje uma nova plataforma da justiça que consiste num portal de acesso que agrega todos os serviços, informações e documentos da área da Justiça, até agora dispersos pelos sítios dos vários serviços e organismos do Ministério da Justiça.

      Neste novo portal pode agora o cidadão encontrar tudo aquilo que se relaciona com a Justiça.

      Este portal apresenta-se dividido em 8 áreas principais:

            1- Tribunais,
            2- Resolução de litígios,
            3- Proteção Jurídica,
            4- Registos,
            5- Justiça Criminal,
            6- Justiça Juvenil,
            7- Justiça e Economia e
            8- Orgânica.

      Na primeira área, dedicada aos tribunais, encontra-se compilada toda a informação e explicação simples para o cidadão, relativamente à organização judiciária.

      Na área da resolução de litígios, há informação relativa aos meios alternativos aos Tribunais, como a Arbitragem, os Julgados de Paz e a Mediação.

      Relativamente à Proteção Jurídica, o cidadão encontra aqui toda a informação necessária para compreender o funcionamento deste direito e mesmo obter o formulário de pedido.

      A área relativa aos Registos é ampla e aborda todos os aspetos dos registos, designadamente, o registo civil, criminal, automóvel, predial, comercial e da propriedade industrial.

      Na quinta grande área relativa à Justiça Criminal, encontra o cidadão informação sobre a investigação criminal e execução de penas, explicando-se as penas e as medidas privativas de liberdade e as demais que não privam a liberdade. Aqui constata-se um lapso informativo relevante quando se apresentam todos os intervenientes o atores do sistema de justiça criminal, indicando-se os magistrados, os órgãos de polícia criminal, os advogados, bem como outras entidades, mas nunca fazendo qualquer referência aos Oficiais de Justiça que são, especialmente na justiça criminal e durante a fase de investigação no Ministério Público, quem procede diariamente a milhares de interrogatórios e inquirições e outros tantos milhares de diligências instrutórias de investigação, sendo parte presente ou omnipresente e ativa que, no entanto, aqui ficou esquecida.

      Na área dedicada à Justiça Juvenil, aborda-se a justiça aplicada às crianças e aos jovens e com o título de Justiça e Economia, embora neste momento ainda não haja informação disponível, aqui se abordará, certamente, as questões dos juízos de Execução e do Comércio.

      Por fim, sob a designação de Orgânica, é possível ter uma panorâmica sobre todas as entidades que constituem a orgânica do Ministério da Justiça, como o CEJ, a DGAJ e outras direções-gerais, o IGFEJ e outros institutos, a PJ, as Comissões e a Secretaria-Geral do MJ.

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      No Portal pode aceder-se também a muitos serviços da Justiça, como a consulta dos processos executivos, pedir certidões eletrónicas, pedir registo criminal, simular taxas de justiça, ao mesmo tempo que pode tratar do processo de casamento ou do divórcio e ainda apresentar queixas, reclamações ou denúncias sobre todos os serviços de justiça, com exceção dos ali excecionados. Consta que a Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça não trata das queixas, reclamações ou denúncias relativas a processos judiciais, à conduta de magistrados nem relativas ao exercício da advocacia, esquecendo aqui a indicação da existência de um Conselho dos Oficiais de Justiça que, tal como os Conselhos das magistraturas, tem também a função de apreciar as queixas, as reclamações e as denúncias relativas aos Oficiais de Justiça.

      Para além destas omissões relativas aos Oficiais de Justiça, esta plataforma carece ainda de criar áreas relativas aos assuntos de Família, aos assuntos do Trabalho e ainda uma área com informação sobre a ação do Ministério Público, que não se limita apenas à investigação criminal, bem como uma abordagem aos Conselhos das Magistraturas e dos Oficiais de Justiça, das Ordens profissionais dos Advogados e dos Agentes de Execução, bem como às demais entidades que detêm funções fiscalizadoras próprias de todos os atores judiciários, de forma a que o cidadão bem compreenda a quem se deve dirigir para apresentar qualquer denúncia ou reclamação, em vez de passar o tempo a pedir o livro de reclamações nos tribunais para reclamar de assuntos que não têm cabimento por essa via, bem como, cansar-se em vão nas muitas críticas tecidas nas redes sociais e noutras páginas, em vez de agir de forma conveniente e eficaz.

      Estamos perante um Portal novo, acabado de inaugurar e, ainda em "versão Beta", isto é, que ainda se encontra em fase de desenvolvimento, portanto, um produto inacabado, em construção que, com certeza, será atualizado e complementado com mais informação que possa esclarecer convenientemente os cidadãos e, bem assim, a comunicação social, que pouco ou mesmo nada sabe sobre a grande máquina do sistema de justiça, divulga informação errada ou incompleta e não dispunha de uma fonte de informação de acesso e compreensão simples como é esta, ora inaugurada.

      A ministra da Justiça diz que a disponibilização desta Plataforma ainda em versão de desenvolvimento, isto é, ainda incompleta, constitui uma inovação. Ou seja, apresentar um trabalho que ainda não está concluído é agora indicado como sendo uma inovação positiva; uma mais-valia… Diz assim: “Também no lançamento queremos inovar, apostando neste modelo de lançamento em modelo Beta, que significa, afinal, evolução, melhoria contínua e progressiva”, explica a ministra da Justiça, Francisca van Dunem.

      Esta Plataforma foi crescendo nos últimos 8 meses com a participação de equipas das diferentes áreas da Justiça e, embora já possa ser disponibilizada a partir de hoje, convém ter presente que ainda não está completa.

      Esta Plataforma Digital da Justiça encontra-se no seguinte endereço: http://justica.gov.pt/

      A seguir pode assistir ao vídeo de apresentação da Plataforma, através de um breve discurso escrito pousado sobre a mesa que, disfarçadamente, a ministra da Justiça vai lendo, sem que lhe tivessem disponibilizado um teleponto; o que resultaria numa intervenção muito mais inovadora e agradável para assistir e produzir.

por: GF
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às 08:09

Segunda-feira, 28.08.17

As Férias Não Dão Descanso

      Com as férias judiciais prestes a terminarem e também muitas das férias pessoais, cumpre dizer que esta página se manteve “no ar”, emitindo durante todo o verão, diariamente, como, aliás, vem fazendo desde há alguns anos.

      A página não fechou para ferias tal como os tribunais também não fecharam, pese embora a maioria dos portugueses os achem fechados. Assim, esta página continuou a acompanhar os Oficiais de Justiça ao longo destas férias judiciais, quer estivessem no gozo das suas férias quer estivessem a trabalhar.

      A este propósito das férias judiciais, durante este período de férias o jornal “i” publicou um artigo no qual explicava que os tribunais não encerram e que o trabalho que se desenvolve é muito.

      Por ser um artigo de interesse e que aborda a situação dos Oficiais de Justiça, aqui vai reproduzido.

      «Férias judiciais: 16 de julho a 31 de agosto. Um mês e meio em que tudo para. Mas será que é mesmo assim? Não. O “i” conta-lhe tudo o que se passa nos bastidores dos tribunais portugueses neste período do ano.

      Sim, os tribunais não fecham: há juízes de turno, procuradores a trabalhar horas a fio e Funcionários Judiciais que mal podem parar para comer. E os advogados? Esses, sobretudo os que trabalham sozinhos, às vezes nem umas miniférias conseguem tirar. Em cima das secretárias acumulam-se processos-crime com presos, casos de violência doméstica e validação de escutas telefónicas (porque, claro, as investigações também não param). Nos tribunais de família aumentam os requerimentos dos pais desavindos sobre as férias dos filhos e nas áreas cível e administrativa multiplicam-se as providências cautelares. Continua a achar que há um mês e meio de férias na justiça?

      Julho e agosto. Para o crime não há pausas.

      Nos tribunais criminais, o ritmo é alucinante nesta altura do ano. Funcionários, juízes e magistrados do Ministério Público aproveitam o calor para tirar uns dias das suas férias e, como há processos que não param, sobra para os que ficam: os de turno. Continuam a chegar os processos de óbito, os sumários (detenções por excesso de álcool, por exemplo) e os casos de violência doméstica (que não são assim tão poucos). Pelo meio, e porque as investigações não param, são emitidos mandados de busca e apreensão e validadas escutas telefónicas.

      “Todos os processos com presos, quer em fase de investigação, quer em fase judicial, correm neste período. E além destes há ainda os de violência doméstica, que neste momento são muitíssimos em curso. Muitos milhares mesmo”, explica ao “i” António Ventinhas, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público.

      Entre os processos sumários não estão apenas as detenções nas estradas, lembra o magistrado: “Os casos em que, por algum motivo, são feitas detenções de pessoas em flagrante delito também correm entre julho e agosto.”

      O trabalho é muito e os advogados garantem que sentem bem na pele os problemas do verão. Alguns queixam-se ainda do facto de o Ministério Público reservar para esta época, todos os anos, muitas buscas, apreensões e interrogatórios.

      “Muitas vezes, os advogados das pessoas que são alvo de buscas acabam por não conseguir tirar as suas férias”, queixa-se um advogado ao “i”, defendendo que não se deveria reservar para esta altura crítica grande parte das diligências.

      Quando os advogados trabalham numa sociedade, os casos acabam por ser passados a colegas, uma logística que nem sempre é simples. O advogado Paulo Saragoça da Matta lembra mesmo que, “quando são feitas buscas em vários locais, é preciso que haja vários colegas da área criminal disponíveis para o efeito”. “No ano passado, por não ter colegas disponíveis, tive de chamar alguns da área do direito comercial para ir acompanhar buscas.”

      O problema é mais complexo para os advogados que exercem a profissão individualmente. Estes, contam, acabam por pedir a colaboração de colegas.

      Família e menores. Discussões de pais encharcam tribunais.

      Com as férias chegam as discussões entre os pais separados. Imediatamente antes de partirem para os destinos escolhidos, conversam para trocar os dias a que têm direito a estar com os filhos, no âmbito da regulação das responsabilidades parentais (poder paternal), mas muitas vezes não se entendem. Perante as incompreensões, avançam na maioria das vezes com requerimentos para o tribunal de família e menores, onde neste período os processos correm praticamente todos.

     “Há muitos requerimentos que entram antes das férias porque os pais não se entendem, portanto há muitos processos a correr”, afirma ao “i” António Ventinhas. Uma afirmação que é completada pela advogada Rita Sassetti, especialista nesta área: “Isso já para não falar dos processos relativos a crianças em risco e que não podem parar.”

      E o que mais custa nem é o trabalho árduo, mas sim o preconceito de muitos, refere uma Funcionária Judicial. “Muitas vezes ouvimos pessoas dizer que não trabalhamos ou que temos dois meses de férias. As pessoas não sabem que temos exatamente o mesmo número de dias que qualquer outro funcionário público.” Lembrou ainda que há dias em que chega a sair do tribunal às 23 horas, “sem sequer ter tido tempo para jantar”.

      São tanto os casos que, só por si, já seriam suficientes para que as decisões demorassem a chegar. Mas há também alguma inércia de alguns profissionais, que preferem nem tocar em casos que não lhes pertencem (recorde-se que, nesta altura, são os magistrados de turno quem está nos tribunais, e não os juízes e procuradores habituais, que acompanham os processos desde o início).

      Há advogados que apontam, por isso, alguma inércia e consequente demora na análise destas situações. “Como os casos vão parar a juízes de turno, e muitas vezes depende destes juízes a classificação do caso como urgente ou não urgente, eles vão empurrando com a barriga até setembro”, conta ao “i” uma advogada que prefere não ser identificada e já lidou diversas vezes com estes processos em tribunais de família e menores: “A probabilidade de um caso ser despachado com celeridade é quase nula e, na maioria das vezes, ele só conhece uma decisão após as férias”, salienta.

      Administrativos e cíveis. O mal são as providências.

      Os tribunais cíveis, administrativos e de trabalho também não param durante este mês e meio. Nos dois primeiros dão entrada providências cautelares e correm processos urgentes.

      “Às vezes é complicado dar vazão. Cada vez se estabelecem mais processos de natureza urgente. Por isso, uma boa parte desses processos continua a ter de ser tramitada em período de férias judiciais. E ao contrário do que muita gente pensa, uma parte significativa dos processos, neste momento, correm em férias”, explica um magistrado do Ministério Público.

      As insolvências, por exemplo, são um dos tipos de processos urgentes que têm de continuar a ser tramitados nos tribunais cíveis durante o período de férias judiciais. Mas existem também as providências cautelares, que muitas vezes são usadas para contornar a suspensão de processos não urgentes neste período do ano.

      “Existem muitas pessoas que, como os processos de cobrança de dívidas ficam parados nas férias, interpõem providências cautelares para evitar que o seu devedor gaste o dinheiro até setembro, altura em que acabam as férias”, explicaram ao “i” alguns advogados.

      Mudando agulhas para os tribunais administrativos, estes também recebem diversas providências cautelares, as quais, dada a sua natureza urgente, têm de ser despachadas pelos magistrados mesmo durante o período de férias.

      Fontes consultadas pelo “i” nos tribunais de trabalho explicam que também aqui existem vários processos que não são interrompidos.

      Os Funcionários Judiciais que aceitaram falar esta semana com o “i” sobre as dificuldades que sentem no seu dia-a-dia acrescentam a tudo isto a falta de meios para trabalhar.»

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      O artigo reproduzido do jornal " i " pode ser acedido através da hiperligação contida.

por: GF
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às 08:08

Domingo, 27.08.17

A Fuga de Ponta Delgada

      Um detido que estava a ser ouvido em primeiro interrogatório judicial no Palácio da Justiça de Ponta Delgada, ao saber, esta sexta-feira, da medida de coação que lhe estava a ser aplicada, que correspondia a prisão preventiva, dirigiu-se a uma janela, abriu-a e saltou por ela para a rua, fugindo.

      A diligência decorria num primeiro andar, pelo que o salto, ou a queda, foi considerável não tendo a altura evitado a fuga do detido.

      A fuga, no entanto, não lhe correu nada bem, uma vez que a polícia acabou por detê-lo novamente e até levá-lo ao hospital, uma vez que a fuga lhe terá provocado algum entorse, como aparentava.

      Diz a polícia: “assim que foi recebido o alerta, a PSP reagiu de imediato e recapturou o indivíduo a cerca de 30 metros do tribunal”, tendo sido depois transportado para o hospital de Ponta Delgada, onde estava pelas 18:50 locais (19:50 em Lisboa) sob observação.

      Numa nota informativa enviada à Lusa, a presidência do Tribunal Judicial da Comarca dos Açores refere que, pelas 18:00, no primeiro interrogatório judicial, o arguido, que “até então assumia uma postura calma”, ao ser informado pelo juiz da medida de coação, repentinamente dirigiu-se à janela da sala de audiências n.º 1 do Palácio da Justiça, no primeiro andar, que abriu, tendo saltado para o exterior.

      “Os agentes da polícia, que se encontravam a aguardar o termo da diligência encetaram imediata perseguição, tendo o arguido em fuga sido prontamente detido no exterior do edifício”, adiantou a presidência da Comarca.

      A informação acrescenta que, como o detido “se apresentava cambaleante, foi judicialmente determinado o seu encaminhamento ao hospital, sob custódia”, devendo depois “dar entrada no estabelecimento prisional para cumprimento da medida de coação”.

      Deste acontecimento destacamos dois aspetos a ter em atenção:

      1º - A grande falta de segurança das pessoas que se encontram na sala no momento da divulgação da medida de coação mais gravosa. Embora o arguido detido tivesse sempre mostrado uma postura calma, no momento em que se apercebeu de que iria para a prisão teve uma atitude diferente, reagindo, neste caso, de forma a apenas se prejudicar a si próprio, em vez de atacar o magistrado ou o Oficial de Justiça que costuma estar mais próximo. O arguido não está algemado e não há segurança policial junto do mesmo. Caso o arguido tivesse optado, por exemplo, por pegar no microfone e seu suporte e disso fazer uma arma e com ela agredir os presentes, também isso teria sido possível e até não seria inédito. Neste caso, optou apenas por fugir e teve todo o tempo necessário para o fazer, dirigindo-se à janela, abrindo-a e saltando, sem nenhuma oposição; oposição esta que também não teria se resolvesse agredir quem quer que fosse.

      Os Oficiais de Justiça que estão presentes a estas audiências devem estar preparados para estes momentos em que é decretado ou o cumprimento de pena de prisão ou a prisão preventiva, afastando-se dos arguidos e colocando-se em segurança, preferencialmente, junto das entidades policiais que devem estar avisadas para a eventual necessária intervenção imediata de contenção dos indivíduos. Não pode haver facilitismos nem acreditar na bondade dos arguidos, ainda que mantenham uma atitude pacífica, pois no momento final essa atitude pode mudar radicalmente em apenas um segundo e não haverá ninguém que proteja o Oficial de Justiça.

      2º - Da notícia destaca-se ainda o facto de esta peripécia ter ocorrido após as 17H00, isto é, após o horário normal de saída dos Oficiais de Justiça que, neste caso, permaneceram por mais um bom par de horas ao serviço, sem que tais horas contem para nada, sejam registadas e, muito menos, compensadas de qualquer forma. É um trabalho fora de horas sem nenhum registo ou compensação de nenhuma espécie e isto só existe nesta profissão, em que é legal a ilegalidade do trabalho fora de horas, sem qualquer limitação, podendo ser prolongado pela noite dentro até altas horas da madrugada, sem qualquer registo ou compensação, como se nunca tivesse sucedido.

      Este assunto é de tal forma anómalo que até houve necessidade dos dois sindicatos decretarem greve a este trabalho que não existe, que não conta para nada e que nem sequer é registado, greve esta que pretendia salvaguardar o direito à vida privada de cada Oficial de Justiça e que o Ministério da Justiça se apressou a combater, impondo a inédita decisão de serviços mínimos para um trabalho que não existe registado, isto é, impondo serviços mínimos para quando os Oficiais de Justiça já não estão ao serviço, determinando que devem continuar e permanecer ao serviço pelo tempo que for necessário, sem qualquer limite e sem qualquer registo ou compensação.

      Para os leitores não Oficiais de Justiça isto será um assunto de difícil compreensão porque isto não existe em mais nenhuma profissão mas é verdade, existe nesta.

      Por exemplo: casos há em que os Oficiais de Justiça estiveram a trabalhar até às 5 da manhã, foram a essa hora para casa, juntamente com todos os demais, e mantiveram a obrigatoriedade de comparecer às 9 horas do dia, isto é, quatro horas depois de abandonarem o tribunal, sem terem tido direito a dormir um número de horas decente e sem terem tido qualquer anotação de todas essas horas realizadas a mais e sem terem tido nenhum tipo de compensação.

      Esta injustiça ocorre constantemente nos tribunais, isto é, diariamente, e embora não dure até altas horas da madrugada, dura sempre várias e muitas horas nunca tidas em conta para nada.

      Há uma nítida exploração dos Oficiais de Justiça que, afinal, consiste num simples e fácil aproveitamento da sua passividade; passividade esta que deve ser revertida e para que tal suceda há que realizar, por parte dos sindicatos, um trabalho pessoal, local a local, pessoa a pessoa, garantindo todo o apoio necessário para efetivar uma greve, ou melhor: duas greves que ninguém consegue fazer.

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      O conteúdo deste artigo é de produção própria e contém formulações próprias que não correspondem a uma reprodução de qualquer outro artigo de qualquer órgão de comunicação social. No entanto, este artigo tem por base informação colhida na comunicação social que até pode estar aqui parcialmente reproduzida ou de alguma forma adaptada. Para aceder à fonte informativa que serviu de base ou mote a este artigo, siga a seguinte hiperligação: “Sapo24”.

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às 08:07

Sábado, 26.08.17

A aposentação dos Oficiais de Justiça

      O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) publicou ontem, na sua página do Facebook uma apreciação sobre a questão da greve recentemente anunciada às horas extraordinárias em relação com a questão da aposentação, assunto também recentemente noticiado pelo alargamento da sua aplicação também aos funcionários públicos, tal como já existia para os trabalhadores privados, que tenham um longo regime contributivo, isto é, que tenham iniciado descontos pelo trabalho ainda na menoridade.

      Quer isto dizer que, passam a poder aposentar-se (antecipadamente e sem penalizações) todos os trabalhadores que tenham pelo menos 60 anos de idade, isto é menos que a idade legal para a reforma, atualmente em 66 anos e 3 meses, desde que tenham, cumulativamente, descontos ao longo de, pelo menos, 46 anos, isto é, desde que tenham, pelo menos, começado a descontar aos 14 anos e desde então sempre tenham continuado a fazê-lo.

      Para quem fique espantado com esta idade para descontar, convém lembrar que antes do 25 de Abril de 1974 era legal trabalhar e descontar a partir dos 12 anos e assim iniciaram descontos muitos portugueses, muitos deles até já trabalhando desde antes dos 12 mas sem descontar. Eram outros tempos, em que a idade mínima dos trabalhadores se fixava nos 12 anos para a área do comércio e nos 14 anos para as profissões da área industrial.

      Já aqui abordamos este assunto no artigo de 25MAR passado, intitulado: “Reforma da idade da reforma”.

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      A seguir se reproduz a mencionada publicação do SOJ que também pode ser acedida diretamente através da seguinte hiperligação: “SOJ-Facebook”.

      «O SOJ colocou, dia 14 de julho neste espaço, um “post” para reflexão, relacionado com a greve ao trabalho (es)forçado.

      Afirmou publicamente o SOJ, no Aviso Prévio para essa greve, por ser factual, que os Oficiais de Justiça, em cada 7 anos de trabalho são forçados a "entregar", no mínimo, 1 ano de trabalho ao Estado.

      Perante esta realidade, desconhecida da maioria das pessoas, houve diversas declarações públicas de apoio a esta greve. A própria comunicação social, prestando serviço público, destacou as nossas motivações. A nossa causa é justa e as pessoas entendem.

      Na prática, findos 35 anos de serviço cada Oficial de Justiça trabalhou o correspondente, no mínimo, a 40 anos.

      Internamente, informou o SOJ, nesse “post”, acima mencionado, que: "o regime de aposentação... é uma matéria que está a ser tratada por outras carreiras.".

      E, a verdade é que o Governo aprovou, esta semana, um novo regime de reformas antecipadas. Todavia, esse processo não está encerrado, pelo contrário, e é importante que os colegas entendam o que está em causa...

      Estamos convictos que passou a fase em que alguns afirmavam que a matéria (aposentação) estava garantida no Estatuto. Não, não estava garantida, nem nunca havia sido mencionada na proposta de Estatuto, como se percebeu no momento da apresentação dessa proposta.

      Facto é que a questão da aposentação não tem sido devidamente acompanhada pelos Oficiais de Justiça... e esse é um problema. A classe prefere sempre a ilusão à verdade, a fantasia, ao rigor...

      A greve que foi determinada pelo SOJ, não reporta ao Estatuto, como ficou bem expresso na motivação apresentada, mas sim a este trabalho, (es)forçado, e que tem de ser considerado, nomeadamente, para efeitos de aposentação.

      Mais uma vez os factos demonstram a nossa razão e prova disso é que o jornal "Observador" referia, ontem, aprovadas as regras para as reformas antecipadas, que: "Para o PCP, o que falta sobretudo corrigir é a situação daqueles que nos últimos anos foram forçados a reformar-se antecipadamente e que sofreram “cortes brutais nas suas pensões”, bem como a situação dos desempregados de longa duração. Daí que os comunistas digam que mantêm o seu caderno de encargos: Direito à reforma sem penalização com 40 anos de descontos... Idade de reforma abaixo dos 65 anos para trabalhadores de profissões de desgaste rápido, com possibilidade de alargar a novas profissões..."

      Aos Oficiais de Justiça, por direito próprio, tem de ser reconhecido o direito a um regime de aposentação justo, perante a especificidade e exigências da carreira.

      Continuar essa greve não é um direito é um dever... de todos os que têm consciência crítica.»

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às 08:06

Sexta-feira, 25.08.17

Publicada em DR a Lista Final dos Candidatos OJ

      Foi ontem publicada em Diário da República a Lista Final de graduação dos candidatos aprovados e ainda dos excluídos, depois da realização da prova de conhecimentos com a graduação provisória divulgada e sobre a qual os candidatos já se pronunciaram.

      Pode aceder aqui diretamente ao Aviso nº. 9758/2017 de 24AGO, publicado no Diário da República de ontem (contém a Lista).

      Do que vemos da lista é que, embora maioritariamente, todos continuem colocados no mesmo lugar de graduação da lista provisória antes divulgada, há, no entanto, algumas alterações em vários lugares, embora, na sua maioria, se trate de uma descida de um lugar na lista, em face da reorganização levada a cabo após a audição dos candidatos.

      Neste aviso vemos ainda que há uma candidata que havia realizado a prova a título condicional, por haver interposto recurso hierárquico da lista inicial dos admitidos e excluídos, tendo, afinal, sido agora admitida, deixando de estar excluída como inicialmente fora decidido.

      Trata-se sem dúvida de uma vitória da razão e da justiça contra as vulgares más decisões administrativas.

      Recordamos que logo no início aqui alertamos para o facto de existirem exclusões indevidas, designadamente, quanto à apreciação do requisito anunciado que se referia às tais "funções integrantes dos conteúdos funcionais das carreiras de Oficial de Justiça"; algo extremamente vago e genérico que resultou em interpretações dúbias e na admissão de uns e na exclusão de outros em face de uma análise claramente incorreta. Ainda assim, poucos interpuseram recurso dessa decisão de exclusão e, caso o tivessem feito, poderiam, pelo menos, ter acedido, condicionalmente, à realização da prova, como sucedeu com três candidatos, tendo um aprovado e dois não, motivo pelo qual, estes últimos dois, vieram, obviamente, a desistir do recurso. No entanto o outro candidato surge agora nesta lista definitiva e até num bom lugar de graduação, estando agora admitida, apenas porque não se conformou com a sua exclusão, o que deverá servir aqui de exemplo para todos os leitores desta página.

      Como se lê no aviso ontem publicado, o diretor-geral da DGAJ deu despacho a anular a exclusão desta candidata que havia sido excluída por, alegadamente, não cumprir os requisitos inicialmente indicados, quando, ao fim e ao cabo, afinal, até os cumpria.

      Mais uma vez de dá o dito por não dito, se retrocede, e tudo porque houve alguém que não desistiu de reclamar e de fazer valer os seus argumentos contra os maus raciocínios dos decisores.

      Mais uma vez a Administração da Justiça volta a ficar mal na fotografia e só não fica pior e mais vezes porque a esmagadora maioria dos candidatos se conformou com as decisões, não as impugnando, desleixando a sua razão e a sua vontade.

      Assim, que isto sirva de lição a todos quantos neste momento leem este texto, no sentido de que há que lutar sempre pela razão e pela justiça, ainda que dê algum trabalho.

      Com a publicação desta lista, agora chamada de final, nada está, no entanto, ainda definitivamente decidido, pelo que deverá agora cada candidato voltar a verificar a lista, verificando o lugar de graduação atribuído, a classificação, tal como os candidatos considerados não aprovados, podendo todos, querendo, no prazo de 8 dias úteis reclamar desta lista, seja pela classificação, graduação, exclusão, ou qualquer outro motivo pertinente e desde que creiam haver razão em tal reclamação.

      Relativamente a esta faculdade de reclamação, ontem mesmo, surgia um comentário colocado no artigo “Candidatos ao Concurso de Acesso: Os próximos 4 passos”, por  um leitor anónimo (24AGO2017-22H30), no qual se lia assim: «Saiu a lista definitiva, mas prevê-se novamente um prazo de reclamação de 8 dias uteis... Não estou a perceber, já não tinham sido dados 10 dias para reclamar? Agora novamente? Reclamar do reclamado?»

      “Reclamar do reclamado?” Questiona-se no comentário. Claro que isto, lido assim, parece absurdo. Por que motivo se haveria agora de conceder mais prazo para reclamar de algo que já fora objeto de reclamação? Mas nada disto é assim.

      Trata-se de um erro muito comum e que afeta toda a gente. Embora se diga na gíria "reclamar", para tudo e para nada, na realidade a faculdade que foi conferida aquando da divulgação da lista provisória não foi a de reclamar mas sim e tão-só a faculdade de se pronunciar sobre a decisão administrativa de assim graduar os candidatos, procedendo à sua audição prévia.

      Essa faculdade de pronúncia é vulgarmente interpretada como sendo uma faculdade de reclamação mas não é a mesma coisa nem o mesmo momento.

      Aliás, se se verificar o Aviso 8314/2017 de 25JUL, que divulgou a lista provisória, no seu número 3 consta assim: “para que, querendo, se pronunciem por escrito no âmbito da audiência dos interessados, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo”.

      Quando toda a gente na gíria diz que vai reclamar, o que está a fazer nesse momento não é nenhuma reclamação, porque tal faculdade não lhe foi conferida e ainda porque tal faculdade é, nesse momento, extemporânea.

      Já quando se lê este último Aviso nº. 9758/2017 de 24AGO, encontra-se agora, de facto, tal faculdade de reclamação ali expressa e é isso mesmo que agora cabe. São, pois, dois momentos distintos, são duas faculdades distintas, apreciadas por entidades distintas e tudo de acordo com as previsões do Código do Procedimento Administrativo (CPA=DL.4/2015-07JAN) (cfr. artºs. 184º e segts. do CPA).

      Assim, tal como já antes anunciado, publicada esta lista, resta aguardar que durante o mês de setembro sejam recebidas as cartas dirigidas a cada candidato aprovado (aos 457 candidatos), com a indicação de cada número mecanográfico atribuído e a forma e aceder à plataforma das candidaturas ao movimento extraordinário para as colocações, movimento este que também será então anunciado, anunciando-se os prazos para apresentação da candidatura, as condições e as regras dessa movimentação.

      Em outubro, realizar-se-á o movimento extraordinário e será o projeto (lista provisória) do movimento divulgado, provavelmente ainda no final desse mês.

      Em novembro será publicada em Diário da República a lista definitiva das colocações, indicando-se então aí os prazos para iniciar funções, logo em novembro, mais para o final do mês, mas podendo os prazos maiores, correspondentes às colocações de candidatos das ilhas no continente e vice-versa, vir a terminar já em dezembro.

      Esta é, no entanto, uma previsão otimista, considerando-se que tudo possa correr bem, sem contratempos e com a DGAJ a atuar com celeridade, com o intuito de colocar ainda este ano, antes de acabar, os 400 novos Oficiais de Justiça Provisórios, desta forma satisfazendo a Lei do Orçamento de Estado para 2017.

      Caso esta previsão otimista não ocorra como indicado, ainda assim, admite-se que antes do fim do ano é possível concluir todas as colocações, a não ser que se queira que tal ocorra no início do novo ano civil e judicial, o que poderia ser muito interessante para preencher os discursos oficiais da cerimónia solene de abertura do ano judicial mas que seria uma desilusão para a capacidade da Administração cumprir atempadamente com a determinação da Lei do Orçamento de Estado para 2017 que é expectável que se cumpra em 2017 e não noutro ano qualquer.

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às 08:05

Quinta-feira, 24.08.17

Progressões e Promoções Descongeladas a 01JAN2018

      A comunicação social divulgava ontem uma comunicação difundida pela Lusa, que vem no mesmo sentido das anteriormente divulgadas, relativamente ao descongelamento das carreiras da função pública.

      Este assunto já foi aqui abordado mais do que uma vez, designadamente, ainda recentemente com o artigo do passado dia 10JUL intitulado “Descongelamentos para 01JAN2018” e mesmo antes a 05ABR com o artigo intitulado “Os Chineses da Europa Somos Nós”, a 05MAI com o artigo intitulado “O Estudo do Descongelamento é um Sim a Prazo”, e em muitos outros artigos.

      Este é um assunto que não nos merece mais atenção ou preocupação, uma vez que é já certo que o próximo Orçamento de Estado para 2018 contemplará o descongelamento das carreiras da função pública, prevendo-se que a norma travão que nos últimos anos proibiu as promoções e as progressões deixe de constar.

      Já a Federação dos Sindicatos da Administração Pública (FESAP), federação na qual os Oficiais de Justiça estão representados através do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), anunciava que da reunião tida no Ministério das Finanças, a secretária de Estado da Administração e do Emprego Público havia deixado claro que o artigo 19º do Orçamento de Estado deste ano, que visa a prorrogação de efeitos do artigo 38º do OE 2015, que proibia as valorizações remuneratórias, cuja validade vem sendo sucessivamente prorrogada, deixará de constar no próximo orçamento de Estado para 2018.

      Portanto, a assim suceder, será reposta a normalidade das carreiras da função pública no próximo ano, ao nível das progressões e das promoções, embora exista a possibilidade de que tal descongelamento venha a ocorrer de uma forma faseada, ainda a determinar, ao longo do ano e até, eventualmente no ano seguinte.

      Ou seja, por um lado temos a informação de que a norma travão ou a norma do congelamento desaparecerá mas por outro lado temos a indicação de que tal descongelamento não será universal nem imediato mas antes faseado e é aqui, neste aspeto, que decorrerão negociações a fim de estabelecer um calendário ou condições para o descongelamento.

      No Programa de Estabilidade, apresentado em abril passado, o Governo refere que, “no caso do descongelamento gradual das carreiras dos funcionários públicos, haverá um incremento anual de 200 milhões de euros, pelo que no final de 2021 o aumento total da despesa líquida (despesas com pessoal líquidas de imposto e contribuições para a segurança social) face a 2017 será 564 milhões de euros”.

      Isto quer dizer que, para além dos valores indicados, consta já a indicação de “um descongelamento gradual”, opção que o Governo prefere em oposição aos sindicatos que reivindicam um descongelamento geral imediato.

      Há quase 10 anos que os trabalhadores do Estado Português estão impedidos de progredir na carreira, mesmo que cumpram todos os requisitos previstos na lei.

      As progressões foram congeladas em 2010, no âmbito de um dos pacotes de austeridade anunciado pelo Governo de José Sócrates e, no Orçamento do Estado (OE) para 2011, a medida foi reforçada, com a proibição de valorizações remuneratórias a partir de janeiro desse ano.

      Esta proibição tem sido renovada todos os anos e o compromisso do atual Governo, assumido no OE para 2017, é o de repor as progressões a partir de 2018. No entanto, esta medida está ainda a ser negociada entre o executivo e os partidos que o apoiam no parlamento: Bloco de Esquerda (BE), PCP e PEV e, bem assim, com os sindicatos.

      Se, por um lado, não nos restam dúvidas que o descongelamento fará parte do Orçamento de Estado para 2018 a apresentar no próximo mês de outubro, e vigorará, portanto, logo no primeiro dia de janeiro de 2018, por outro lado, resta-nos a dúvida se haverá alguma norma extraordinária que imponha uma forma faseada desse tal descongelamento. E é sobre este aspeto do descongelamento gradual é que importa estar atento nos próximos meses.

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       O Governo deu recentemente instruções aos serviços com receitas próprias para que, quando orçamentarem as despesas com pessoal para 2018, considerem um terço do custo que teria a reposição integral das progressões na função pública; um terço tão-só.

      De acordo com uma circular publicada no portal da Direção-Geral do Orçamento (DGO), foi determinado que "não devem ser orçamentadas, nesta fase, verbas destinadas a suportar encargos decorrentes da reposição progressiva das progressões nas carreiras (...) no que se refere à parte financiada direta ou indiretamente por receita gerais" e "nos organismos com receita própria, deve ser orçamentada uma verba de um terço do montante total de uma eventual reposição progressiva das progressões nas carreiras".

      O Governo também pediu aos serviços para que avaliassem quanto custaria o descongelamento das carreiras à luz das regras em vigor em 2010 e para que lhe reportassem esta informação.

      Num decreto-lei assinado pelo ministro Adjunto, Eduardo Cabrita, e pelo ministro das Finanças, Mário Centeno, o executivo pedia aos organismos "toda a informação relevante para efeitos de valorização remuneratória, designadamente através de promoções e progressões, relativa aos seus trabalhadores".

      O objetivo deste levantamento era proceder ao "cálculo do impacto orçamental no âmbito do processo de elaboração da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2018".

      Fonte das Finanças explicou recentemente à Lusa que o valor que os serviços com receitas próprias devem incluir nos seus planos orçamentais de 2018 diz respeito ao custo total da progressão nas carreiras com base nas regras que estavam em vigor antes de a progressão ser suspensa.

      Nas instruções remetidas aos serviços para a elaboração do OE2018 é pedido que a orçamentação das remunerações seja "realizada com base nos vencimentos estimados para dezembro de 2017" e que seja considerado o número de efetivos que constar do mapa de pessoal, bem como do pessoal a exercer funções no organismo não pertencente ao mapa de pessoal aprovado.

      Quanto ao número de efetivos para 2018, este tem de ser "compatível com as medidas de âmbito orçamental adotadas e com o “plafond” estabelecido para o Programa", pelo que "deve refletir os movimentos de entradas e saídas de pessoal a ocorrer durante o ano".

      O Governo tem até 15 de outubro para entregar a proposta do OE-2018 no parlamento mas, como este ano esta data limite coincide com um domingo, o Ministério das Finanças deverá fazer chegar o documento na sexta-feira anterior, dia 13 de outubro.

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       De acordo com a informação da divulgada pela Lusa, o descongelamento das carreiras no Estado deverá acontecer nos próximos dois anos e de forma progressiva, diluindo-se assim o seu impacto nas contas públicas, assim o consideraram especialistas em Direito Administrativo contactados pela referida agência de notícias.

      As questões orçamentais serão o maior obstáculo a enfrentar, segundo as mesmas fontes. “A pressão dos sindicatos vai ser grande e a dos parceiros da coligação do Governo também vai ser grande. Esta é uma medida, em certos casos, da mais elementar justiça. Os funcionários públicos estão há muito tempo a ganhar o mesmo. O grande problema é como arranjar dinheiro para pagar. O que eu temo é que se prolonguem injustiças”, disse o advogado Paulo Veiga e Moura (da Veiga & Moura e Associados).

      O descongelamento, a acontecer, refere o advogado Manuel Silva Gomes, da PLMJ, implicará um aumento de custos com salários dos funcionários públicos e será, por isso, “imperioso que existam receitas suficientes para fazer face ao referido acréscimo de custos”. “Para esse efeito, e tendo em conta os sinais de melhoria da economia portuguesa – que poderão, esperemos, levar a um aumento da receita fiscal –, subsiste uma hipótese: que o aumento dos referidos custos salariais se consiga fazer sem o aumento dos impostos. A não se verificar este cenário, naturalmente não restará outra opção que não seja aumentar impostos e, ou, o défice”, sinalizou o especialista.

      Para Paulo Veiga e Moura, dado o impacto financeiro que esta medida terá, o Governo deverá optar por iniciar o processo com o descongelamento das carreiras com maior pontuação (com mais de 10 pontos conseguidos nas avaliações de desempenho, o que, de acordo com a lei, obriga à mudança de posição remuneratória).

      “Os restantes, acho que vão remeter para cada serviço, com a aprovação do Ministério das Finanças, a possibilidade de mudarem de posição remuneratória. Possivelmente, atribuindo uma determinada percentagem a cada serviço para este tipo de mudanças”, disse. Assim, resumiu, “os que tiverem 10 pontos irão sem dúvida descongelar já em janeiro, os outros vão libertando progressivamente à medida que o orçamento o permitir”.

      A mesma opinião é partilhada por Manuel Silva Gomes, que considera que este processo terá que ser diluído no tempo – durante dois ou mais anos –, “de modo a evitar um impacto acentuado ou brusco nas contas do Estado”.

      “De acordo com aquilo que tem vindo a ser noticiado, é possível equacionar diversos cenários, entre os quais: começar pelo aumento dos funcionários públicos com as carreiras congeladas há mais anos ou proceder a um descongelamento “transversal” de todos os funcionários públicos”, disse.

      “De uma forma ou de outra deverá sempre observar-se o princípio constitucional da igualdade que impede um tratamento diferenciado de situações “idênticas”, sem que haja fundamento atendível para o efeito”, afirmou o especialista em Direito Público. Assim, sinalizou, “desde que o Governo respeite os parâmetros constitucionais aplicáveis, o referido descongelamento encontra-se contido na sua margem de discricionariedade política”.

      Paulo Veiga e Moura lembrou, a propósito, que “a história passada mostra o que pode acontecer”. Em 1989, disse, o então primeiro-ministro, Cavaco Silva, “fez exatamente o mesmo, congelou as progressões e depois em 90, 91 e 92 foi descongelando. Na altura, quem em 1990 tivesse sete anos de antiguidade mudaria para o escalão seguinte. Em 1991, veio dizer que quem tiver dois anos de antiguidade poderá andar um escalão para a frente. Foi gradual. O impacto financeiro daquela medida para descongelar os escalões todos foi diluído em dois anos”.

      “Eu penso que algo do género poderá vir a acontecer, agora não depende da antiguidade, mas da avaliação do desempenho, por isso quem tiver determinadas pontuações ao longo destes últimos anos poderá mudar já a posição remuneratória”, concluiu.

      Paulo Veiga e Moura avisa que os funcionários públicos que não têm sido avaliados nos últimos anos serão “seriamente prejudicados” no processo de descongelamento de carreiras que deverá iniciar-se em 2018. “Os trabalhadores vão ser seriamente prejudicados se não forem avaliados. Eu acho que os trabalhadores ainda não perceberam isto”, disse em entrevista à agência Lusa.

      Paulo Veiga e Moura antecipa que, no âmbito do processo de descongelamento das carreiras, as avaliações irão representar um problema lateral. “Os funcionários têm que ser avaliados, pois é dessa avaliação que vai depender a evolução económica deles. O que é que os nossos serviços fazem? Não fazem a avaliação”, disse.

      O especialista lamenta assim que, embora a lei preveja que os dirigentes que não avaliarem os seus trabalhadores percam a comissão de serviço, “não se consiga encontrar neste país um dirigente que tenha perdido o seu lugar por não ter avaliado um trabalhador”.

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      Os sindicatos da Função Pública aguardam há quase um mês pelo retomar do processo negocial com o Governo relativo ao descongelamento de carreiras. Depois de uma primeira reunião negocial realizada no início de julho, os sindicatos tinham agendado com o Governo um novo encontro para dia 26 do mesmo mês, mas este acabou por ser cancelado devido à substituição do membro titular da pasta da Administração Pública, em 13 de julho. Maria de Fátima Fonseca substituiu Carolina Ferra, herdando assim o dossiê do descongelamento de carreiras, mas até agora a nova secretária de Estado ainda não retomou o processo negocial com os sindicatos.

      Em declarações à agência Lusa, José Abraão, da Federação dos Sindicatos da Administração Pública (FESAP), lembrou que neste momento o Governo está em falta ao não cumprir o acordo que assinou com esta estrutura (afeta à UGT) onde, entre outros temas, se previa que a negociação do descongelamento e progressões nas carreiras para 2018 ficaria concluída até ao final do mês de julho.

      “O Governo está a empurrar para a frente a discussão desta matéria. Não se compreende este adiamento, mesmo com a mudança de secretária de Estado. O país não faz férias e por isso aguardamos que nos próximos dias nos seja comunicada uma data”, disse.

      Segundo o sindicalista, na próxima reunião, o Governo tinha ficado de apresentar dados preliminares sobre o levantamento que fez relativamente ao número de pessoas em situação de progredir na carreira já no próximo ano.

      As três estruturas sindicais que representam os funcionários públicos e negoceiam diretamente com o Governo estas matérias (FESAP, STE e Frente Comum) não têm dúvidas de que o descongelamento de carreiras será uma realidade em 2018. Têm, no entanto, muitas preocupações relacionadas, entre outras, com os trabalhadores das carreiras gerais cuja evolução depende da sua avaliação, que em muitos casos não tem sido feita. Este não é, no entanto, o caso da carreira dos Oficiais de Justiça, pelo que é expectável que todos possam ser descongelados no início de 2018.

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      O conteúdo deste artigo é de produção própria e não corresponde a uma simples reprodução de outro artigo. No entanto, este artigo tem por base informação colhida na comunicação social que está aqui parcialmente reproduzida ou de alguma forma adaptada. Para aceder à fonte informativa que serviu de base a este artigo, siga a seguinte hiperligação: “Sapo24”.

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às 08:04

Quarta-feira, 23.08.17

Justiça Privada versus Justiça Pública

      A Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE), é uma entidade privada que prossegue fins privados e com propósitos de obtenção de lucro, que representa os Agentes de Execução, maioritariamente Solicitadores, que são aqueles que vêm exercendo as suas funções de cobradores de dívidas de forma tão agressiva, aliás, mais ainda, do que os cobradores do fato e de outras vestes que tais.

      Nestas vestes de cobradores prosseguem o seu lucro, atropelando tantas vezes os mais básicos direitos dos cidadãos, executados nas ações executivas, cidadãos estes que se encontram no seu momento mais frágil e desprotegidos.

      Nas suas ações invocam estar a exercer as funções em representação do tribunal ou até em nome do juiz, assim intimidando os cidadãos executados, tanto mais que, normalmente, no caso das penhoras, é esse o primeiro contacto que estes cidadãos detêm com a ação executiva: a penhora efetuada de surpresa, sem prévio aviso e, ainda por cima, com um discurso intimidatório, ameaçador e, tantas vezes, deturpado.

      Claro que há profissionais corretos e profissionais corretíssimos mas estes veem-se diminuídos pela imensidão; pela grande maioria dos profissionais menos corretos que se vêm julgando estar acima da Lei e, embora nos últimos anos se tenham criado cada vez mais mecanismos de controlo e de defesa dos cidadãos contra a comprovada má ação dos Agentes de Execução, todos os dias ainda se ouvem os lamentos e as histórias mais mirabolantes nas Secretarias dos tribunais, contadas pelos afetados pela “justiça” executiva privada que acorrem aos tribunais, em desespero, vendo a sua vida devastada pelo varrimento do temporal da ação de Agentes de Execução sem escrúpulos que tudo fazem e dizem com o propósito de alcançarem os seus objetivos de cobrança e consequente lucro.

      São os Oficiais de Justiça, impotentes, que ouvem todos os dias as histórias mais espantosas sobre a ação destes profissionais extrajudiciais e vão indicando que as queixas devem ser formuladas às entidades competentes, como a OSAE e o MP, para além da intervenção defensiva no próprio processo.

      A este propósito e neste âmbito de ação não judicial mas privada, destes Agentes de Execução, entrando na página da Ordem OSAE pode encontrar-se agora um anúncio ao “Procedimento Extrajudicial Pré-Executivo”, ferramenta que é conhecida pela abreviatura “PEPEX”.

      Este procedimento não judicial, isto é, que ocorre fora dos tribunais e que estes nada têm a ver com ele, é, em síntese, uma mera consulta da existência de bens penhoráveis a fim de avaliar da viabilidade de instauração de ação executiva ou até da convolação desse procedimento administrativo extrajudicial numa ação judicial executiva tramitada por agente privado.

      Para o vulgar cidadão, arredado destas lides, este assunto certamente lhe parecerá um pouco confuso, uma vez que há aspetos relacionados com a justiça pública e com atos privados que se misturam, havendo atos extrajudiciais, isto é, fora do sistema judicial, como é o caso do PEPEX que é um ato: 1- Extrajudicial e 2- Pré-executivo, isto é, que nada tem a ver com o sistema judicial e, portanto, com a intervenção dos tribunais e, por conseguinte, nada tem a ver com a justiça.

      Nada tem a ver com a justiça mas a Ordem OSAE classifica e anuncia na sua página este ato como sendo um ato da justiça e ainda de uma justiça própria de “alta velocidade”.

      No sítio da OSAE pode ler-se, como na imagem abaixo, retirada do sítio: “PEPEX, Justiça a Alta Velocidade”.

      Quer isto dizer que, a OSAE tem uma curiosa visão da justiça, que é rápida com os Agentes de Execução e que é de “Alta Velocidade” com o PEPEX.

      Ora, nem os Agentes de Execução fazem justiça, muito menos rápida, e nem o PEPEX é um ato judicial e, muito menos, algo que se possa denominar como justiça, seja lá de que velocidade for.

      Neste anúncio, lê-se um nítido exagero das atribuições, uma auto-consideração agigantada, até uma usurpação de funções ao substituir e intitular um ato extrajudicial e pré-judicial como um ato da justiça, isto é, assumindo funções judiciais e em nítido prejuízo dos tribunais, induzindo ainda, com tal publicidade, o cidadão em erro, uma vez que faz o aproveitamento da comummente apelidada lenta justiça, contrapondo uma alegada justiça de alegada alta velocidade, o que, simplesmente, não corresponde à verdade.

      Se quiser saber mais sobre este assunto pode aceder desde aqui, através das seguintes hiperligações contidas, ao sítio da OSAE e ao sítio do PEPEX e sua explicação geral, este também gerido pela OSAE e que contém mais publicidade, aqui afirmando que este procedimento, para além da “tal alta velocidade” permite poupar dinheiro, Lê-se assim: “Se recorrer ao PEPEX pode poupar mais de 100,00 Euros em relação ao que teria que despender num processo de execução”. Isto é, um completo apelo aos cidadãos sob a forma de publicidade em que se anuncia um ato confundindo-o com a justiça, em que se promete uma velocidade elevada que o cidadão sabe e acredita que a justiça não detém e ainda se apela ao mesmo cidadão para não esbanjar o seu dinheiro em processos executivos, isto é, interpostos nos tribunais, porque aqui lhe fazem um desconto de, pelo menos, 100,00.

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às 08:03

Terça-feira, 22.08.17

Estatuto: SOJ aconselha MJ a dar um passo atrás para dar dois para a frente

      No passado dia 07AGO, publicávamos aqui um artigo intitulado “O Estatuto apresentado é próprio de um estagiário”. Neste artigo abordava-se um artigo de opinião de um membro do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), no qual, em síntese, se referia que o anteprojeto de Estatuto EOJ apresentado pelo Ministério da Justiça (MJ) é omisso nos motivos justificativos das suas propostas, o que não permite alcançar a motivação subjacente a alguns novos aspetos que o Ministério da Justiça apresentou e, desconhecendo-se as razões para tais opções, que, certamente, não terão sido aleatórias, não permite conhecer o que foi ou vai na cabeça do Grupo de Trabalho e, ou, do Ministério da Justiça; não permitindo, portanto, a apresentação de uma contraproposta completa que aborde tal motivação que, como se disse, embora possa existir, não foi fornecida.

      Para além da simples introdução de novos elementos e a manutenção de velhos aspetos, nada mais se alcança com o anteprojeto apresentado pelo Governo que, desta forma, pretende iniciar o processo negocial com os sindicatos representativos dos Oficiais de Justiça, desta forma incompleta ou omissa; inadvertida ou até propositadamente omissa mas, seja qual for o ângulo por onde se aprecie a questão, seja omissão propositada ou mera negligência, constitui uma grande falta de transparência e logo no início deste processo de revisão estatutária, o que só pode ser interpretado como uma falta de respeito pelos Oficiais de Justiça.

      Já aqui se disse mais do que uma vez: os Oficiais de Justiça são a maior força de trabalhadores que o Ministério da Justiça detém. Os Oficiais de Justiça são quase 8 mil trabalhadores em todo o país e, mais que não seja, pela quantidade, merecem um mínimo de respeito e de consideração, a par dos demais trabalhadores judiciais com quem este ministério contacta, sendo inadmissível que para uns mil e tal haja todo o tipo de considerações e para estes quase 8 mil trabalhadores e que o serão plenamente em breve, podendo até ultrapassar este número dentro de um par de meses, haja uma atitude que, no mínimo, excluído o dolo, podemos considerar que é descuidada e irresponsável.

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      Neste mesmo sentido, veio ontem o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), com uma publicação na sua página do “Facebook”, abordar a questão da falta da motivação para as alterações do Estatuto, aqui denominando tal aspeto como sendo o “racional” do Estatuto.

      A seguir se transcreve tal publicação e manifestação do SOJ que, afinal, faltava assumir publicamente, constatando-se que, com esta, agora já todos se manifestaram neste sentido, embora o SFJ de forma informal através de um dos seus membros. Diz o SOJ:

      «Sobre o Estatuto, e antes de apresentarmos a contraproposta, o que só irá ocorrer depois da reunião do dia 12 de Setembro, é dever do SOJ apresentar aos colegas o seguinte:

      O processo negocial, decorre da lei, exige que se realize num ambiente de boa-fé entre as partes. O SOJ sempre respeitou este princípio, mas exige ao Governo que assuma posição idêntica, respeite a Lei.

      Na reunião em que foi entregue a proposta do Governo, e ainda antes de conhecermos o seu conteúdo, o SOJ transmitiu à Ministra da Justiça que o novo estatuto teria de ter como “racional” a valorização e dignificação da classe dos Oficiais de Justiça e, bem assim, da própria Justiça.

      Pela resposta, ficou a convicção que o único racional, não da proposta mas sim do Governo, era a apresentação formal e apressada de uma proposta. Em síntese: apresentar trabalho…

      Há uma enorme pressão, até entre alguns de nós, para que este processo seja célere e que este diploma entre em vigor em janeiro de 2018.

      Contudo, e isso mesmo foi transmitido à Ministra da Justiça, os Oficiais de Justiça e o sindicato que os representa (SOJ), não reivindicam uma alteração estatutária para terem “coisa nova”. Reivindicam o reconhecimento da especificidade e complexidade da carreira; um Estatuto que valorize e dignifique a Justiça e os que nela trabalham. É isso que o SOJ reivindica.

      Posteriormente, perante o documento, o SOJ requereu à Ministra da Justiça que apresentasse o racional, o espírito do legislador.

      O preâmbulo, no nosso entendimento, tem por finalidade apresentar os principais objetivos do diploma, enunciando os princípios mais importantes e, assim, o seu “racional”, elementos essenciais para a sua discussão.

      Discutir normas “avulsas”, desconhecendo o que se pretende com o diploma, seria uma forma de credibilizar todo um processo que não parece respeitar, desde logo, o princípio da boa-fé.

      Nestes termos, o SOJ aguarda que o Ministério da Justiça apresente o “racional”, se existiu, do diploma. Caso ele não exista, o Ministério deve assumir que a proposta, nos moldes em que se apresenta, não tem condições para prosseguir…

      Por vezes, é mais sensato dar um passo atrás para dar dois à frente…»

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às 08:02

Segunda-feira, 21.08.17

SIIP facilita julgamentos mas acrescenta trabalho aos Oficiais de Justiça

      Nos últimos anos, um juiz de instrução tem-se mantido ocupado, nas horas em que não está a exercer a sua profissão, na criação de um sistema informático que facilitasse o acesso aos documentos e peças dos processos, especialmente quando estes são mito volumosos.

      Diz que tinha um “tablet” mas nem sequer o usava. Fazia questão de ler em papel e só há pouco tempo cedeu à tentação dos telemóveis inteligentes, com acesso à Internet. As novas tecnologias não o seduziam particularmente, a este juiz já a caminho dos 50 anos, cujo nome saltou para a ribalta como o juiz de instrução do processo conhecido por “Face Oculta”.

      Apesar de se manter arredado do mundo informático, António Costa Gomes, criou uma ferramenta informática que pode servir todos os tribunais.

      A estreia aconteceu no julgamento do processo conhecido por “Face Oculta”, que arrancou em finais de 2011. Foi para aí que, a pedido de colegas, que o consideravam um habilidoso da informática, criou o embrião da ferramenta que veio a batizar como “Sistema Integrado de Informação Processual” (SIIP).

      A aplicação tem como objetivo algo muito simples: permitir localizar, consultar e exibir de forma rápida, em audiência, todos os muitos documentos, como escutas, interrogatórios, que integram um megaprocesso judicial.

      Nesta aplicação, as questões de segurança não foram esquecidas e, entre outros aspetos, a aplicação não é colocada em rede mas apenas num servidor local, sendo a nível local inseridos os documentos digitalizados, havendo ainda níveis de uso diferentes e com prerrogativas próprias. O titular do processo vai ser o primeiro a registar-se com um utilizador e uma palavra-passe. A partir daí, só ele poderá decidir quem acede e o que poderá ver.

      Ao fim e ao cabo trata-se de deter uma digitalização completa do processo numa aplicação que bem ordene toda essa informação e permita aceder à mesma através de diferentes solicitações e não apenas de forma sequencial como existe no processo físico o no processo eletrónico no Citius.

      Com esta digitalização integral é possível deter centenas de volumes dentro de um disco compacto (CD), deixando os Oficiais de Justiça de se perderem nas buscas aos documentos “perdidos” pelos volumes, quais Indiana Jones, não só nos muitos volumes mas também em diversas salas ou gabinetes, correndo e carregando com todos os volumes de um lado para o outro.

      Esta ferramenta informática já foi testada no Ministério Público, designadamente no Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), na Polícia Judiciária, na PSP e na GNR, tendo obtido a concordância da Procuradora-Geral da República e do Conselho Superior de Magistratura.

      De forma a ponderar eventuais problemas de legalidade, o juiz António Costa Gomes consultou também a Comissão Nacional de Proteção de Dados, tendo esta dado parecer no sentido de que o seu SIIP dependeria de autorização. Não concordou e foi ao Parlamento sensibilizar os deputados da Primeira Comissão para este eventual problema. “Não me passa pela cabeça que o espírito do legislador quisesse impedir a utilização deste tipo de ferramentas a quem, por imposição legal, tem o dever de apresentar provas em tribunal”, defendeu. Contudo, a abrangência da lei pode deixar dúvidas no ar.

      No exame do denominado megaprocesso “Face Oculta”, o SIIP mostrou ser eficaz. A aplicação ajudou bastante no julgamento, cuja logística levou vários advogados a fazerem um elogio, o que é raro, sobre as condições do tribunal. O sistema exibiu-se numa instalação de som, num projetor e numa tela, o que se mostrou suficiente para que quem assistia ao julgamento conseguisse ouvir as escutas e ler as respetivas transcrições, enquanto o coletivo de juízes confrontavam os arguidos com a prova.

      Encontrar uma determinada escuta, por exemplo, ficou assim à distância de um clique, acabando com as buscas intermináveis para encontrar o minuto pretendido entre centenas ou milhares de conversas registadas em outros tantos discos, onde as escutas estão gravadas e catalogadas.

      “Colocar uma escuta para ser ouvida durante um julgamento demora pelo menos quatro minutos”, estima o magistrado. A demora, diz, acaba por matar o ritmo das inquirições e perpetua os julgamentos. “São processos do século XXI com métodos da Idade Média”, dizia António Costa Gomes.

      Esta ferramenta foi resultado da carolice do juiz que, para a desenvolver, fez três cursos “online”, pagou do seu bolso várias licenças de “software” e empenhou muitas horas que não contabilizou. Escreveu o manual do SIIP, um documento com 60 páginas, e além disso financia as fotocópias que entrega sempre que faz uma apresentação do sistema.

      Não é caso único no seu currículo. Quando ouve menores vítimas de abusos sexuais faz questão de registar em imagem os depoimentos para memória futura. Para fazê-lo recorre a uma câmara sua. O tripé, o “sofware” e os DVD também são pagos por si. Mas faz questão de não contabilizar estas despesas, referindo que quer apenas contribuir para melhorar o funcionamento dos tribunais, sem grandes custos; pelo menos para o Estado.

      Mais recentemente, já no ano passado, o juiz, durante uma apresentação, conheceu António Costa e Ernesto Sousa, dois agentes de investigação criminal do Porto, que há muito desejavam criar uma ferramenta deste género. Como Costa é informático e já tinha conhecimentos de programação, em dois meses construíram um módulo de julgamento, apenas nas “horas livres”.

      Até agora, já terão dedicado cerca de duas mil horas do seu tempo “livre”. Usam o seu próprio equipamento, pagam as deslocações do seu bolso e já perderam a conta a quanto gastaram em discos rígidos. “Só perdemos dinheiro”, ironiza o juiz de instrução.

      Desde que uniram vontades, o Sistema Integrado de Informação Processual já foi usado em 12 grandes processos.

      “Se conseguirmos que um julgamento passe de um ano para seis meses, todos ganhamos: juízes, testemunhas, arguidos…”, argumenta o juiz que logo acrescenta: “Com um investimento ridículo, se pensarmos na relação custo-benefício”.

      Em Braga, um caso que começou a ser julgado a 15 de janeiro e que estava programado para durar quatro meses acabou ainda em fevereiro. Pouparam-se mais de dois meses, o que, segundo os cálculos do juiz de instrução de Aveiro, representou uma poupança para o Estado de 130 mil euros em salários.

      Entretanto, a juíza desse caso já começou o julgamento de outro megaprocesso. Se o primeiro tivesse demorado quatro meses, como previsto, a magistrada não deveria começar outro antes do regresso das férias judiciais. Se em cada um dos outros processos em que foi ou está a ser usado o sistema informático se poupasse um mês de trabalho, só entre os salários do coletivo de juízes, procuradores e Oficial de Justiça ter-se-iam poupado 385 mil euros (a uma média de 35 mil euros por processo), calcula António Gomes. Sem contar com os casos em que há presos preventivos e é necessário pagar a guardas e seguranças.

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      Quem já assistiu a um julgamento num tribunal português, sabe que o normal é ver as pessoas levantarem-se para consultarem um documento e lerem interrogatórios que, devido à dispersão das provas em diversos volumes, se tornam entediantes. Com este sistema informático, esses tempos mortos quase terminaram, pois encontrar uma escuta telefónica, um auto de busca ou um relatório de vigilância, fica muito facilitado, uma vez que até é possível procurar de uma vez só todas as provas que foram reunidas contra determinado arguido, permitindo realizar interrogatórios dinâmicos.

      “Já ninguém vai passar hora e meia à procura de uma escuta, como sei que acontecia”, reforça o juiz António Gomes. Além disso, poder confrontar quase no imediato uma testemunha ou um arguido com uma mentira ou uma contradição, tem um impacto muito maior, sobretudo quando todos os que estão na sala também conseguem ouvir e ver as provas.

      A aplicação também tem a vantagem de não estar dependente de atualizações, como a maioria dos “softwares” informáticos, uma vez que vai sendo aperfeiçoada, de julgamento para julgamento, conforme se constatam as necessidades de o fazer.

      A aplicação foi pensada para ser fácil de usar e “Em 15 ou 20 minutos qualquer Funcionário de um tribunal aprende”, garantem. Como está a ser testada em julgamentos reais, se for detetado um erro pode ser resolvido até no próprio dia, se António Costa, o programador, tiver disponibilidade. E, talvez seja por esta razão que tem sido tão elogiada: foi criada por quem está a par das necessidades de um juiz ou de um investigador. “Os consultores normalmente são “outsiders”. Nós somos os consultores e os utilizadores.”

      “Eu e o Costa já trabalhamos há uns anos na investigação, queríamos uma plataforma que nos ajudasse. Nas escutas, por exemplo, temos de nos socorrer das instalações da PJ para recolher as interceções, trazê-las para o nosso edifício e usar três programas para tratá-las: um que nos permite descodificar o código das interceções; um Excel onde fica o registo da data e hora e um Word para a transcrição. Com o nosso sistema é tudo feito aqui de forma automática”, explica Ernesto Sousa. Ao ligar o disco, o programa faz a importação automática das escutas. Depois de o investigador resumir o seu conteúdo, o programa ainda pergunta se aquela escuta tem ou não interesse para o processo e se tem interesse como meio de prova contra alguém ou por outra razão.

      A ferramenta permite ainda imprimir pedidos de buscas quase automaticamente; que o investigador seja avisado de que estão a ser ultrapassados determinados prazos e que um relatório quinzenal do órgão de polícia criminal seja produzido automaticamente, porque o sistema agrega as informações que foram sendo introduzidas nessas semanas. “Só nestes relatórios, perdiam-se dias. No final, estaremos a falar da poupança de meses de trabalho”, nota o agente Ernesto. António Gomes tem outro exemplo: o programa é capaz de produzir um relatório de 250 páginas, com um resumo das escutas por alvo, em apenas dois minutos e meio. “Até para nós foi uma surpresa.”

      A conselho de um juiz, o trio candidatou-se ao prémio “Balança de Cristal da Justiça”, criado pelo Conselho da Europa e pela Comissão Europeia. Como quem usa fica cliente, os pedidos não param de chegar. Ainda não negaram nenhum mas sabem que seis mãos não conseguem tudo. Para pôr o sistema a funcionar nos maiores casos judiciais, seria necessário dar formação a outros. Pelo menos em alguns casos já conseguiram o que queriam: rapidez, modernidade, “abrir o processo às pessoas”. António Gomes quer dar à Justiça um ar profissional e sente que com pequenas coisas podem fazer-se pequenas revoluções: “Pelo menos com esta ferramenta os processos já não parecem um arraial minhoto cheios de “post-its” de várias cores”, refere.

      Uma Oficial de Justiça que acompanha em Lisboa o julgamento do mega processo conhecido como “Vistos Gold” afirmou à jornalista da Visão que esta aplicação lhe “mudou a vida”: "Vai escrever sobre isto? Diga que mudou a nossa vida. A quantidade de vezes que tinha de subir e descer para ir buscar os volumes do processo, e agora basta trazer o disco”, desabafou.

      Sem esta ferramenta informática, aquela Oficial de Justiça teria de repetir vezes sem conta o caminho entre o 7º piso do edifício A do Campus da Justiça, onde há espaço para guardar todos os volumes do processo, e a sala do 3º andar onde decorre o julgamento.

      É assim o dia-a-dia nas sessões de um megaprocesso: transportam-se uns volumes para a sala, a meio da manhã um advogado quer confrontar uma testemunha com uma escuta que não está ali, o Oficial de Justiça vai buscá-la, mais à frente é o juiz que precisa de outro disco, volta a subir e a descer… Mas não são só os Oficiais de Justiça que elogiam o sistema, os advogados que já viram o sistema em funcionamento mostram-se consensuais nos elogios.

      De todos modos, embora se desfrute de uma audiência de julgamento mais facilitada e rápida, isso não cai, sem mais nem menos, do céu, uma vez que é o resultado de um esforço muito grande e prévio por parte de todos os intervenientes, sejam as polícias, sejam os Oficiais de Justiça que devem produzir e manter todas as peças processuais nos seus devidos suportes originais e ainda inseri-los nesta plataforma e ainda na plataforma informática Citius. Assim, há peças processuais que se encontram em três suportes distintos, pelo que não há uma duplicação de trabalho mas uma triplicação do mesmo.

      Embora o juiz criador da aplicação possa realizar cálculos de ganhos de horas e de euros relativos à aceleração da audiência final de julgamento, tais ganhos não se podem contabilizar assim de forma isolada, uma vez que para que existam, nesse momento final que é o culminar do processo, isto é, para que um julgamento ocorra em dois meses, podem anteceder vários anos de investigação e instrução do processo com um dispêndio de horas e, consequentemente, também de euros, que não estão a ser contabilizados.

      Sem dúvida que o resultado final na utilização desta aplicação é vantajoso mas tal facto não pode permitir qualquer cálculo de poupanças, seja de tempo e, ou, de dinheiro, desta forma circunscrita a determinado momento temporal, de um par de meses, quando se investiu tempo e, consequentemente, também dinheiro, durante anos.

      A plataforma criada pelo juiz é uma boa ideia e uma excelente solução para os julgamentos e mesmo para além e aquém destes mas não há que exagerar na contabilização do tempo e dos custos, uma vez que tais tempos e custos existem desde a primeira hora e não são os juízes julgadores que durante anos inserem todos os elementos na aplicação, sendo estes apenas os seus beneficiários finais. Como tal, não é lícito ignorar o longo trabalho desenvolvido pelas polícias e pelos Oficiais de Justiça, estes com a triplicação do seu trabalho de inserção e utilização de mais uma aplicação informática.

JuizAntonioCostaGomes(SIIP)+AgInvestigCrim=Antóni

      O conteúdo deste artigo é de produção própria e não corresponde a uma simples reprodução de qualquer outro artigo e contém formulações próprias. No entanto, este artigo tem por base informação colhida na comunicação social que está aqui parcialmente reproduzida ou de alguma forma adaptada. Para aceder às fontes informativas que serviram de base a este artigo, siga as seguintes hiperligações: “Público”, “Visão” e “Justiça com A”.

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às 08:01

Domingo, 20.08.17

Que fazer em caso de ataque terrorista?

      Por estes dias assistimos a mais notícias de ataques terroristas de crentes em seres extraterrestres que continuam, com as suas crenças de há muitos e muitos séculos, a viver normalmente no nosso século XXI ainda não liberto das crendices ignorantes que ao longo de séculos só têm conspurcado a sociedade e aportado violência, guerras, mortes, feridos e, o mais grave de tudo, retrocesso civilizacional; grave retrocesso e congelamento de mentalidades que impedem um verdadeiro progresso da Humanidade.

      Não nos estamos a referir a nenhuma seita em concreto mas a todas: desde a insignificante crença tribal da dezena e meia de indivíduos da tribo perdida na Amazónia, às grandes seitas designadas como religiões, como os católicos, os muçulmanos, os hindus, etc.

      Todas essas crendices, individualmente e no seu conjunto, são más e poluem a Humanidade mais do que qualquer central elétrica a carvão dos Estados Unidos.

      Em comparação com o dano infligido pelas seitas, Donald Trump é um ser superior e muito sábio e Kim Jong-Un é um ser humano adorável. Em comparação com os danos causados à Humanidade pelas seitas, Hitler tem que ser tido como um homem bom.

      É necessário educar desde tenra idade para a ilusão das seitas, deveria haver uma cadeira própria para ensinar às crianças que tudo o que as seitas dizem é mentira, explicando, dia a dia, todas as parvoíces de todas as crendices. O Estado laico deveria proibir as manifestações públicas, como as procissões ou as festas em honra de santos e aparições e seja lá o que for, delimitando tais crendices à meia-dúzia de seres sobrantes que, apesar de tudo, teimassem, dada a sua doença mental, continuar a acreditar em tais crendices extraterrestres, deixando-os, no entanto, sob vigilância constante, policial e das secretas, uma vez que essa meia-dúzia pode, a todo o momento, criar problemas.

      Todos estes seres humanos que acreditam na existência de seres superiores a si próprios e que até lhes determinam a própria vida, determinando as ações a tomar, são seres perigosos que deveriam estar contidos sob vigilância policial e psiquiátrica.

      Feita esta introdução, e enquanto a sociedade não se livra desta poluição, a questão que vem sendo debatida é que fazer em caso de um ataque terrorista.

      Já todos devem ter compreendido que as grandes aglomerações de pessoas são um alvo desejado, pelo que, caso não possa evitar estar em aglomerações assim, sempre poderá evitar estar no centro da aglomeração, sendo preferível estar nas margens ou caminhar em ruas junto aos edifícios e não pela faixa central, mesmo sendo ruas pedonais. Ou seja, situar-se, preferencialmente o mais distante possível do centro da aglomeração, por ser este centro o alvo mais fácil e preferido pelos alienados mentais das seitas.

      Mas, para além deste conselho simples, que dizem os Estados sobre o assunto?

      Em Portugal, tal como no Reino Unido, o conselho da Polícia de Segurança Pública (PSP) é simples: “Fuja, proteja-se e telefone”.

      Já nos Estados Unidos este conselho policial tem uma pequena diferença no final e diz assim: “Fuja, proteja-se e lute”.

      Em Portugal, a recomendação da PSP para um eventual ataque terrorista resume-se a três ações: fugir, proteger-se e ligar para o 112.

      Primeiro, os cidadãos devem fugir do local onde se encontram e onde decorre o ataque, depois devem procurar um sítio onde se possam esconder ou barricar e só quando estiverem escondidos devem ligar para o 112. “Lembre-se: Fugir, Proteger, Ligar”, escreveu a PSP numa sua publicação esta semana no Facebook.

      Esta recomendação das autoridades portuguesas é semelhante à britânica, que nos ataques de Londres, em junho último, pedia aos cidadãos que fizessem o mesmo: “Run, Hide, Tell” (fugir, proteger, ligar). No Reino Unido acrescenta-se ainda o conselho, muito útil, de que quando estiver escondido desligue os sons do telemóvel, incluindo a vibração.

      Mas nos Estados Unidos, o apelo das autoridades é diferente: “Run, Hide, Fight”, ou seja, fuja, proteja-se e lute.

      Segundo a “Crisis & Solutions”, empresa líder na Europa em simulações de crise, a diferença entre os comportamentos subjacentes à última recomendação das autoridades é notória. Se em Portugal e no Reino Unido, a atitude de “ligar” implica “marcar o 112 quando estiver seguro, dar a localização e o máximo de informação que conseguir e impedir que os outros entrem na área de perigo”, já nos EUA, o “lutar” significa “uma tentativa de incapacitar o agressor, agir com agressão física, improvisar armas e comprometer-se com as suas ações”.

      Diz a PSP: “Embora não tenhamos sofrido atentados e o nível de risco para Portugal se mantenha baixo, há que estar preparado. Em caso de ataque: Fugir: esta é a melhor opção para se proteger. Não tente enfrentar, não tente negociar e se não conseguir: Proteger: Esconda-se, barrique-se num edifício ou estabelecimento até que as autoridades cheguem ao local. Quando em segurança: Ligar: Use o 112. A sua descrição dos acontecimentos pode ajudar a polícia. Se estiver escondido, diga onde se encontra, isso vai facilitar o seu socorro.”

      Assim, aqui ficam hoje estas considerações e esta informação, desde logo se considerando que a melhor atitude a ter em Portugal é a de seguir o conselho da PSP, a não ser que se detenha uma arma para se poder defender de forma ofensiva, sendo certo que não vale a pena tentar nenhuma conversação, apelar ao que quer que seja, designadamente, a qualquer laivo de racionalidade ou de inteligência, uma vez que estes indivíduos estão desprovidos de ambas estas capacidades.

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       O conteúdo deste artigo é de produção própria e contém formulações próprias que não correspondem a uma reprodução de qualquer outro artigo de qualquer órgão de comunicação social. No entanto, este artigo tem por base informação colhida na comunicação social que até pode estar aqui parcialmente reproduzida ou de alguma forma adaptada. Para aceder às fontes informativas que serviram de base ou mote a este artigo, siga as seguintes hiperligações: “Observador”, “Crisis & Solutions” e “PSP”.

por: GF
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às 08:10

Sábado, 19.08.17

O Guarda-Chuva Judicial de Penacova

      Em Penacova, junto ao Palácio da Justiça, havia um pequeno campo de jogos onde agora está a ser construído um edifício suplementar; um anexo, de apoio ao novo Palácio da Justiça daquela vila, por incapacidade deste em albergar as valências ali instaladas.

      O dito campo de jogos já havia sido invadido por viaturas e estava a servir de parque de estacionamento afeto ao tribunal, tendo deixado de servir as suas funções originais. O mais curioso é o facto do Palácio da Justiça ser muito recente, tendo sido inaugurado em 2014.

      Pese embora o edifício deter apenas 3 anos, eis que, em tão curto espaço de tempo, se mostra necessário construir um anexo para compensar a falta de dimensão daquele recente edifício judicial.

      O leitor atento e preocupado com estes assuntos é capaz de se questionar sobre o motivo desta nova despesa com nova obra em tão recente construção e, bem assim, sobre a perda de espaço público municipal para este edifício e estacionamento, sendo certo que o tal anexo se vai destinar apenas a arquivo e a sala de detenção.

      Foi em abril de 2014 que um edifício de uma antiga escola primária, adaptado para albergar o atual Juízo de Competência Genérica de Penacova, e cuja obra foi suportada pela Câmara Municipal de Penacova, era inaugurado, quando já ali funcionava há cerca de um mês, tudo ainda antes da reorganização judiciária que sucederia 5 meses depois, em setembro desse mesmo ano.

      Na ocasião demos aqui notícia da referida inauguração no artigo de 06-05-2014, intitulado “Inauguração de Tribunal”.

TJ-Penacova.jpg

      Embora a obra de adaptação da escola primária tenha custado aos munícipes de Penacova mais de 300 mil euros, o atual anexo em construção no parque de estacionamento que fora campo de futebol está a cargo do Ministério da Justiça.

      Esta obra, no entanto, tem levantado polémica, tendo o PSD local se manifestado da seguinte forma: “considerando a data recente da inauguração do atual edifício judicial de Penacova, em 2014, o PSD manifesta surpresa pelo facto da construção do referido arquivo e sala de detenção não ter sido desde logo prevista, tendo em conta que são essenciais e indispensáveis ao funcionamento de qualquer tribunal”.

      O mesmo partido chama ainda a atenção para as evidentes dificuldades logísticas e operacionais que a opção tomada trará aos Oficiais de Justiça que ali laboram, que poderão ver-se obrigados a “passear” processos pelo exterior dos edifícios, debaixo de quaisquer condições meteorológicas, considerando que isso em nada dignifica a Justiça.

TJ-Penacova-ConstrucaoAnexo.jpg

      Convém notar que o anexo em construção está fisicamente separado do edifício onde funcionou a escola primária reconvertida em espaço judicial. Assim, quando for necessário ir buscar um processo ao arquivo, o Oficial de Justiça sai à rua para ir ao anexo, se chover levará um guarda-chuva que deve ali estar sempre destinado para as idas ao anexo, guarda-chuva este que o Ministério da Justiça deve ali colocar, de forma a evitar que se coloquem os processos em cima da cabeça, para com eles se abrigarem da chuva, obviamente molhando-os e deteriorando a sua conservação.

      O mesmo guarda-chuva judicial servirá ainda para ir buscar os detidos, pois não será correto que estes cheguem a julgamento encharcados porque vieram do anexo. Assim, convém que o guarda-chuva seja dos grandes, para bem abrigarem duas a três pessoas (o detido, o guarda prisional e o Oficial de Justiça). De preferência deverá ser em tecido negro impermeabilizado, embora se possam ponderar outras cores mas, obrigatoriamente, deverá possuir botão de ativação de mecanismo automático de abertura, porque, sem tal mecanismo, torna-se difícil, senão mesmo impossível, conseguir abrir o guarda-chuva com as duas mãos quando numa se carrega um processo, que pode ser volumoso, sendo a alternativa a colocação do processo entre as pernas durante a abertura do guarda-chuva. Ora, andar a colocar os processos no meio das pernas não parece ser boa ideia.

Guarda-Chuva.jpg

      O conteúdo deste artigo é de produção própria e contém formulações próprias que não correspondem a uma reprodução de qualquer outro artigo de qualquer órgão de comunicação social. No entanto, tem por base informação colhida na comunicação social que até pode estar aqui parcialmente reproduzida ou de alguma forma adaptada. Para aceder à fonte informativa que serviu de base ou mote a este artigo, siga a seguinte hiperligação: “Notícias de Coimbra”.

por: GF
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às 08:09

Sexta-feira, 18.08.17

O antigo quartel de cavalaria de Santarém acolherá mais serviços judiciais

      Estão a decorrer negociações entre a Câmara Municipal de Santarém e o Ministério da Justiça, no sentido de se proceder à transferência dos serviços do Ministério Público, como o DIAP, e do Juízo de Instrução Criminal de Santarém, do antigo Palácio da Justiça (PJ-1) para novas instalações.

      As negociações visam um edifício no antigo quartel da Escola Prática de Cavalaria e, a concretizar-se a negociação, será o segundo edifício desse antigo complexo militar a ser cedido para serviços do Ministério da Justiça, pois ali já funcionam há alguns anos o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, os Juízos de Trabalho, de Comércio, de Família e Menores e o Cível, concentrados nestas instalações designadas como PJ-2.

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      O assunto está a ser tratado com o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ) que já solicitou a avaliação junto da Direção-Geral do Tesouro e Finanças do edifício 11 da antiga Escola Prática de Cavalaria, visando a fixação do valor da renda a pagar ao município.

      Na reunião de câmara do passado dia 17 de julho, o presidente do município, Ricardo Gonçalves (PSD), revelou que, “em princípio”, em 2018 será elaborado o projeto e lançado o concurso para a empreitada de remodelação e adaptação do edifício, perspetivando-se que as obras possam estar concluídas em 2019, altura em que poderá ocorrer a transição dos serviços do Ministério Público e do Juízo de Instrução Criminal do PJ-1 para o novo edifício do PJ-2.

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      Fonte: “O Mirante”.

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às 08:08

Quinta-feira, 17.08.17

Candidatos ao Concurso de Acesso: Os próximos 4 passos

      Os candidatos ao concurso de acesso à carreira de Oficial de Justiça receberam ontem as decisões do júri do concurso de acesso deste ano, após apreciação das exposições dos candidatos que discordaram com a apreciação classificativa efetuada à prova de conhecimentos realizada e, consequentemente, com a classificação obtida e graduação na lista.

      Após a publicação da lista provisória de graduação correu prazo de dez dias para que os interessados se pronunciassem sobre a lista de resultados, tendo alguns dos candidatos apresentado discordância com as opções avaliativas, "reclamando" que outras respostas deveriam ser consideradas corretas, designadamente as suas, divergentes das respostas oficiais.

      Apreciadas tais exposições, embora não se conheçam todas as respostas do júri do concurso, das conhecidas, não há notícia de que o júri tenha alterado as respostas oficiais oportunamente divulgadas.

      Assim, não tendo sido aceites as alterações pretendidas, aliás, como já era previsível, em face da inexistência de argumentos suficientemente ponderosos e legais para que tais alterações ocorressem, dificilmente ocorrerão alterações à lista provisória de graduação já divulgada.

      Decidida que está a lista de graduação, resta aguardar pela sua publicação em Diário da República já como lista definitiva de graduação, a fim de que todos possam verificar o seu definitivo lugar em tal lista, uma vez que alguma alteração poderá ocorrer.

      Como aqui já se divulgou, designadamente no artigo de 26-07-2017 com o título: "Candidatos a Oficial de Justiça: Listas, Prazos, Problemas, Dúvidas e Alertas", bem como nos seus mais de 40 comentários, e tal como consta nos comentários ao artigo de 08-08-2017, intitulado: "A Inacessível Lista Definitiva do Movimento 2017", artigo que embora nada tenha a ver com os candidatos em causa mas que foi usado para alguma troca de opiniões e informação, pode ler-se em tais comentários uma previsão de sucessos temporais, em resposta às questões ali colocadas, na qual se indicava a sucessão de acontecimentos previsíveis, que se mantém e que a seguir se mostra resumida nos quatro momentos que se indicam:

      (1) Até ao final do corrente mês de agosto será publicada a lista definitiva de graduação em Diário da República, agora que se mostram resolvidas todas as "reclamações"-exposições apresentadas.

      (2) Em setembro serão recebidas as cartas com os acessos à plataforma de candidatura ao movimento extraordinário para as colocações, movimento este que também será então anunciado, anunciando-se os prazos para apresentação da candidatura, as condições e as regras.

      (3) Em outubro realizar-se-á o movimento extraordinário e será o projeto (lista provisória) do movimento divulgado.

      (4) Em novembro será publicada em Diário da República a lista definitiva das colocações, indicando-se então aí os prazos para iniciar funções, logo em novembro mas podendo os prazos maiores, correspondentes às colocações de candidatos das ilhas no continente e vice-versa, vir a terminar em dezembro.

      Isto é, embora as colocações de facto ocorram, maioritariamente, em novembro, algumas ocorrerão ainda em dezembro, ficando tudo resolvido ainda antes das férias judiciais de dezembro.

      Evidentemente que isto é uma projeção daquilo que irá ocorrer até ao final do corrente ano, com este concurso de admissão à carreira de Oficial de Justiça este ano lançado, tendo por base as sucessões e os tempos decorridos nos anteriores concursos, motivo pelo qual se crê muito verosímil que tudo venha a ocorrer desta forma, obviamente sem prejuízo de surgirem factos e circunstâncias novas e imprevistas que possam vir a alterar a sequência temporal referida.

      Como sempre, contarão aqui com toda a informação necessária e atualizada, conforme forem ocorrendo os diversos sucessos do concurso, podendo ainda esclarecer as dúvidas mais particulares através do endereço de correio eletrónico desta página, endereço que encontram na coluna aqui à direita, designadamente, no final da coluna.

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por: GF
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às 08:07

Quarta-feira, 16.08.17

Presidente do Governo Regional da Madeira põe em causa ação dos Oficiais de Justiça?

      A tragédia que ontem ocorreu no Funchal, matando 13 pessoas e deixando feridas cerca de meia centena, é descrita, por o único morador daquele largo, António Mendonça, como previsível e como resultado do poder local ter sistematicamente ignorado todas as advertências que nos últimos 14 anos vem fazendo à Câmara Municipal, quer a dirigida pelo atual presidente como também a do anterior presidente que é hoje o presidente do Governo Regional da Madeira.

      O morador, António Mendonça, em entrevista à RTP Madeira afirmou que sempre avisou a Câmara Municipal, por diversos meios e até através de duas Notificações Judiciais Avulsas dirigidas ao presidente da Câmara e ao vereador responsável pelo pelouro do ambiente, notificações que, disse, foram realizadas por Oficial de Justiça.

      Ao Funchal Notícias, António Mendonça refere que os avisos são feitos desde “há 14 anos para cá” e que este ano de 2017 já o tinha feito por duas vezes.

      Segundo António Mendonça, as respostas da autarquia do Funchal não foram satisfatórias. No tempo de Miguel Albuquerque (atual presidente do Governo Regional e que foi autarca naquele concelho entre 1994 e 2013), a resposta terá sido que “é natural que caiam coisas das árvores”. Já durante o mandato de Paulo Cafôfo (atual presidente do município, que começou em 2013), terá sido dito que “as árvores estavam de boa saúde”.

      Em março já tinha havido uma situação semelhante naquela zona, mas daquela vez sem vítimas mortais nem feridos. A 13 de março deste ano, dia em que se registaram ventos fortes na Madeira, caiu naquela zona um galho de grande porte que, segundo António Mendonça, teria 12 metros de comprimento e 30 centímetros de diâmetro. Na altura, a ocorrência foi noticiada no jornal eletrónico “Funchal Notícias”. “Por sorte não caiu em cima de nenhum turista”, recordou à RTP António Mendonça.

      Confrontado com estas afirmações do morador do largo, Miguel Albuquerque disse que “As pessoas estão emocionadas e começam a fazer especulações”. Em conferência de imprensa, a primeira depois da tragédia, Miguel Albuquerque reagiu às acusações dizendo: “Nesta altura, como sabe, as pessoas estão emocionalmente com grande carga e obviamente começam a fazer essas especulações”.

      Em resposta, o morador, António Mendonça, diria que aquilo que diz não são especulações mas provas do que fez e da inação do poder local. O morador explicou que ao longo dos anos os galhos vêm caindo no largo e também na sua casa, derrubando parte de uma varanda, estragando-lhe o telhado e, por tudo isto, vem alertando a Câmara Municipal do Funchal, dando-se até ao trabalho e à despesa de solicitar a notificação pessoal de dois responsáveis daquela Câmara através da notificação pessoal por Oficial de Justiça.

      A Notificação Judicial Avulsa é um ato judicial, que pode ser praticado por uma entidade privada como os Solicitadores de Execução ou por Oficiais de Justiça, sendo opção do requerente indicar um ou outro para a levar a cabo.

      Esta faculdade que está à disposição dos cidadãos e à escolha de quem a concretiza, é uma faculdade que poucos cidadãos conhecem.

      Em suma, trata-se de dar entrada em tribunal de um pedido para dizer algo a alguém de forma pessoal e com a garantia de que essa pessoa é mesmo contactada.

      Não é um processo, é uma mera solicitação onde se expõe o pretendido, isto é, aquilo que se há de dizer ao destinatário a ser notificado, colhendo a sua assinatura no ato ou, mesmo quando este se recuse a fazê-lo, a constatar tal circunstância, não deixando por isso o ato de produzir efeito. Desta forma, é quase sempre possível dizer algo a alguém de forma pessoal e indubitável.

      Às vezes, quando requerido, é possível também obter no imediato uma resposta da pessoa notificada sobre o assunto, resposta que também ficará escrita.

      Esta é mais uma das atribuições dos Oficiais de Justiça que têm que se encontrar com as pessoas para lhes transmitir o solicitado e, se com algumas pessoas esse contacto acontece de forma fácil, outros há em que tal contacto é mais difícil e obriga a procurar as pessoas para as contactar, quando, muitas vezes, se querem furtar a tal contacto.

      Assim, estes pedidos de notificação, embora não detenham caráter urgente, podem ser realizados em apenas alguns dias ou em algumas semanas, dependendo da facilidade com que se encontram as pessoas.

      Quando o morador do largo afirma que também procedeu à notificação judicial avulsa através de Oficial de Justiça, independentemente de todas as outras notificações que haja realizado, estas duas notificações judiciais avulsas foram certamente efetuadas e concretizadas com a garantia do contacto pessoal dos destinatários com um Oficial de Justiça que conferiu autenticidade àquele ato, isto é, àquela comunicação que, de facto, ocorreu.

      Quando o presidente do Governo Regional da Madeira classifica tudo o que o morador disse e, portanto, também este ato judicial como “especulações”, está a pôr em causa a ação dos Oficiais de Justiça e, das duas, uma: ou este está a fugir à verdade ou o morador nunca usou esta faculdade da notificação judicial avulsa por Oficial de Justiça como afirmou que fez. Ou um ou outro mentem mas não mentem os Oficiais de Justiça quando procedem ao contacto direto e pessoal com as pessoas objeto destas notificações, procedendo às mesmas pela forma legalmente prevista e deixando, obviamente, prova disso. Por isso, é muito fácil verificar se tais notificações existem de facto, como afirma o morador, ou se são meras especulações como afirma o presidente do Governo Regional da Madeira.

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      O conteúdo deste artigo é de produção própria e não corresponde a uma reprodução de qualquer outro artigo, contendo formulações próprias e distintas de qualquer outro artigo de qualquer órgão de comunicação social, designadamente dos aqui citados, pese embora tenham constituído fonte de informação para a elaboração deste artigo e até possam estar parcialmente e, ou, de forma adaptada alguns trechos aqui reproduzidos. Para aceder aos artigos aqui citados que serviram de fonte de informação, siga as seguintes hiperligações: “Observador” e “Público”.

por: GF
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às 08:06

Terça-feira, 15.08.17

Dos Regimes Especiais e das Exceções

      Foi ontem publicada em Diário da República a quinta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP) (Lei 35/2014 de 20JUN), contendo mais exceções, por exclusão, de trabalhadores públicos, mas cujas funções se consideram diferenciadoras dos demais trabalhadores em funções públicas.

      Desta vez, com esta Lei 70/2017 de 14AGO, a exclusão coube à Polícia Judiciária (PJ) e ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

      Assim, aquela lei denominada "geral" (Lei Geral do Trabalho em...) passa a não ser tão geral, afastando desta generalidade algumas carreiras profissionais que passam a ser atualmente as seguintes:

                a) Militares das Forças Armadas,
                b) Militares da Guarda Nacional Republicana,
                c) Pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública,
                d) Pessoal da carreira de investigação criminal da PJ,
                e) Pessoal da carreira de segurança da PJ,
                f) Pessoal com funções de inspeção judiciária e de recolha de prova da PJ e
                g) Pessoal da carreira de investigação e fiscalização do SEF.

      Este pessoal excluído detém ou, ainda que não detenha, vai deter, lei especial com regimes próprios das suas carreiras.

      Na carreira dos Oficiais de Justiça constam, também, atividades diárias de recolha de prova e investigação, constando no seu Estatuto EFJ, entre tantos outros aspetos, a seguinte função: «Desempenhar, no âmbito do inquérito, as funções que competem aos órgãos de polícia criminal.», isto é, desempenhar nos inquéritos de investigação criminal as funções dos órgãos de polícia criminal, isto é, como a GNR, a PSP ou a PJ, bem como tantas outras atribuições criminais, da mesma forma que aquelas polícias também detêm outras atribuições.

      Estas atribuições dos Oficiais de Justiça, são executadas diária e abundantemente em todos os tribunais e serviços do Ministério Público deste país e, por isso mesmo, até consta, no mesmo Estatuto EFJ, a previsão sobre o porte de arma que é concedido aos Oficiais de Justiça nestes termos: «Uso, porte e manifesto gratuito de arma de defesa, independentemente de licença exigida em lei especial».

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às 08:05

Segunda-feira, 14.08.17

TAF em Convento Emprestado Prejudica Município

      O Ministério da Justiça provocou um prejuízo financeiro ao Município de Aveiro de 217 mil euros, por causa do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) instalado naquela cidade.

      Como compensação, o Ministério da Justiça vai começar a pagar uma renda mensal do edifício emprestado gratuitamente desde 2009 e vai também pagar as obras a realizar no edifício, orçadas em 60 mil euros.

      O TAF de Aveiro está instalado num antigo convento que é propriedade da Câmara Municipal e esta recebeu 217 mil euros do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) para a recuperação do edifício que é o antigo “Convento das Carmelitas”, com o propósito de instalar em tal antigo convento associações culturais e recreativas e a universidade sénior.

      No entanto, em 2009, a Câmara empresta, sem renda e a título provisório, o mesmo convento ao Ministério da Justiça para ali funcionar o TAF enquanto se realizava a construção do Campus da Justiça de Aveiro.

      O Campus da Justiça de Aveiro não mais se concretizou e o Fundo Europeu constatando que a verba concedida não foi utilizada para os fins previstos, obrigou a Câmara à sua devolução, uma vez que no convento continua instalado o TAF e não as valências que a Câmara disse que iria instalar para obter aquele subsídio.

      Entretanto, esta semana passada, o Presidente da Câmara Municipal de Aveiro e o Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ), assinaram nos Paços do Concelho de Aveiro, um Memorando de Entendimento entre ambas as entidades, no âmbito do acordo para a gestão dos edifícios dos tribunais em Aveiro, tendo por referência o protocolo assinado em 2 de abril de 2009, pelo qual o Município cedia parte das instalações do edifício da sua propriedade, designado por “Convento das Carmelitas”, sito na Praça Marquês de Pombal, em Aveiro, ao Ministério da Justiça, para instalação provisória do Tribunal TAF de Aveiro.

      A cedência de utilização foi acordada a título gratuito e provisório, até à instalação definitiva daquele Tribunal noutro edifício, não tendo sido definido qualquer limite temporal para a sua duração, nem estabelecidas outras condições para a sua utilização, sendo que as hipóteses definidas no passado para a instalação definitiva do Tribunal não se concretizaram por decisão dos sucessivos Governos.

      Atendendo a que o processo de construção de um novo edifício para o Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro e outros tribunais se encontra em fase de desenvolvimento do programa preliminar visando a execução do projeto e posteriormente da obra que será executada nos terrenos do Estado disponíveis do lado sul do Convento e da Igreja das Carmelitas, estimando-se que a sua conclusão possa ocorrer em 2020, as duas partes acordaram rever as condições de utilização das instalações do “Convento das Carmelitas”.

      Assim, a Câmara e o IGFEJ, acordaram em promover o arrendamento do “Convento das Carmelitas”, atuais e provisórias instalações do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, solicitando a competente avaliação à Direção-Geral do Tesouro e Finanças (do Ministério das Finanças), que homologará o valor da renda mensal que o IGFEJ vai passar a pagar à Câmara, e em revogar o Protocolo em vigor, logo que o referido arrendamento seja autorizado e celebrado o competente contrato de arrendamento.

      Também ficou definido que “o projeto das obras urgentes de conservação e beneficiação do Convento das Carmelitas está em fase final de elaboração seguindo de imediato para a sua execução, numa operação feita e paga pelo IGFEJ, com um valor estimado de € 60’000, e que conta com a cooperação institucional e técnica da Câmara Municipal de Aveiro, garantindo-se assim a boa preservação do edifício e as devidas condições de trabalho dos profissionais do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro e dos cidadãos utilizadores”.

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      O conteúdo deste artigo é de produção própria e não corresponde a uma reprodução de qualquer outro artigo, no entanto, alguma da informação aqui reproduzida e/ou adaptada foi obtida nos artigos das seguintes fontes (com hiperligações contidas): “Terra Nova” e “Correio da Manhã”.

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às 08:04

Domingo, 13.08.17

Não, Não Estão Fechados!

      Não!

      Não, os tribunais não estão fechados.

      É ainda necessário passar o tempo todo a repetir a toda a gente que os tribunais não são escolas em que tudo acaba e tudo ficou resolvido e vai começar outra vez depois do verão. Tal como é ainda necessário explicar constantemente que não há férias grandes de dois meses.

      A opinião pública mantém-se desinformada porque, quando forma uma opinião, não mais a quer mudar e nem sequer quer saber nada sobre o assunto porque considera que já sabe tudo porque já formou uma opinião e, portanto, já não vale a pena perder mais tempo com o assunto porque, como sempre, ninguém está disposto a mudar as suas convicções de ânimo leve.

      É por isso que a cada verão se ouvem disparates enormes e a cada verão é necessário repetir as mesmas coisas, explicando, com enorme paciência, o que são férias pessoais e o que são férias judiciais, da obrigação das férias pessoais serem gozadas neste período, das portas abertas todos os dias, do excesso de trabalho para quem fica e das constantes interrupções das férias pessoais para assegurar turnos que garantam o funcionamento dos serviços…

      É necessário ter paciência e é necessário explicar, pacientemente, a todos, como é que isto funciona, tentando que percebam e possam se aperceber de que não há privilégios mas obrigações e tantas que acabam cerceando direitos de que outros beneficiam largamente.

      É necessário desmontar a construção velha dos privilégios e benefícios inexistentes em que a fé pública ainda se ergue, explicando que não há privilégios mas uma inferioridade laboral que roça a ausência de direitos.

      Raros são os Oficiais de Justiça que gozam um mês inteiro de férias, consecutivamente, sem nenhuma interrupção, porque o serviço não o permite e obriga a sucessivas interrupções para que haja sempre gente em permanência nos tribunais e nos serviços do Ministério Público, os tais que pensam estar fechados, a assegurar a movimentação de todos os processos que, embora se restrinja aos urgentes, são cada vez mais, tanto as espécies como as quantidades.

      Se durante o resto do ano os Oficiais de Justiça se revelam insuficientes para assegurar todo o serviço necessário, durante este período de verão são insuportavelmente insuficientes.

      Não, os tribunais não estão fechados, longe disso. Ainda há dias os Oficiais de Justiça, também por causa das listas eleitorais, passaram alguns dias a sair de noite dos tribunais, bastante tarde, já depois da hora do jantar, tendo até comparecido durante os fins de semana para conseguir que tudo ficasse direitinho no processo eleitoral em curso, para que tudo corra bem e que não haja nenhum problema que seja assacado aos Oficiais de Justiça.

      É necessário explicar que essas horas a mais são voluntárias por obrigação e não são registadas nem compensadas de nenhuma forma. Voluntárias por obrigação? Sim, porque caso os Oficiais de Justiça não se sentissem na obrigação de deixar todo o serviço completo e direito, surgiriam os problemas e seriam badalados na comunicação social.

      Em todo o país, o processo eleitoral pode ter muitas questões e questiúnculas político-partidárias mas, até agora, não há notícia de erros e de prejuízos causados pelos Oficiais de Justiça, estando o processo eleitoral corretamente assegurado em todo o país porque houve (e há) muitos Oficiais de Justiça que, em prejuízo da sua vida privada, abdicaram das suas horas privadas para solucionar os problemas públicos, apenas com tal intenção.

      Mais de 300 municípios, mais de 3000 freguesias, com listas apresentadas a três órgãos autárquicos e por vários partidos ou grupos independentes.

      Num cálculo simples, podemos calcular para cada município, pelo menos 4 listas para a assembleia municipal e outras tantas para a câmara municipal, o que dá cerca de 2500 listas e para cada assembleia de freguesia, se forem também, em média, quatro listas, temos mais 12000 listas. Ou seja, a nível nacional teremos, mais ou menos, 15 mil listas apresentadas nos tribunais, todas verificadas, eleitor a eleitor, organizadas, digitalizadas, corrigidas… E se cada lista contiver, em média, com efetivos e suplentes, pelo menos meia-dúzia de eleitores-candidatos, então estamos perante uma verificação nacional de cerca de 100 mil eleitores.

      Tudo isto é feito num par de dias, sem mais dilações, com datas e horas limite marcadas, sem mais prorrogações, o que obriga, necessariamente, a terminar os procedimentos ao dia ainda que esse dia seja também noite dentro.

      Não, não estão fechados, estão a trabalhar e muito e, sim, sem qualquer reconhecimento, sem qualquer valorização, bem pelo contrário, carregados cada vez mais com mais tarefas, objetivos e até um estatuto em que o Governo pretende retirar direitos impondo mais deveres.

      Não, também não há nenhum reconhecimento, como bem se vê mas sim; sim há cada vez mais desânimo por tal falta e tal cegueira dos órgãos administrativos e governativos que veem nos Oficiais de Justiça apenas números capazes de satisfazer todas as vontades estatísticas a um custo reduzido.

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por: GF
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Sábado, 12.08.17

Obras por concluir no 3º piso há catorze anos

      Inaugurado em 2003, o Palácio de Justiça de Viseu continua, 14 anos depois, à espera da conclusão das obras no terceiro piso, pese embora aí terem entrado em funcionamento, em 7 de abril de 2015, duas novas salas de audiências.

      Com a implementação do novo mapa judiciário, que motivou a transferência de processos de outros tribunais e a atribuição de novas competências, o Palácio da Justiça de Viseu viu agravada a sua capacidade espacial de resposta.

      As salas de audiência são insuficientes, tal como os gabinetes para magistrados. Muitas das secções funcionam em espaços exíguos ou inadequados, dificultando a tarefa dos Oficiais de Justiça e a qualidade e eficácia do serviço.

      Todos estes problemas são do conhecimento público e confirmados em relatórios oficiais ou no contacto direto com os Oficiais de Justiça que ali laboram.

      São, pois, antigos os problemas, tal como as reclamações relativas à necessidade de obras no terceiro piso do Palácio de Justiça de Viseu, associadas aos cuidados com a manutenção do edificado.

      Assim, no cumprimento do dever cívico e institucional que decorre das atribuições que a lei lhe confere, a Assembleia Municipal de Viseu, reunida, a 3 de abril de 2017, aprovou a seguinte deliberação:

      1 – Em face dos comprovados constrangimentos de espaço e condições de trabalho existentes no Palácio da Justiça de Viseu, que dificultam uma melhor e mais célere execução da justiça, recomendar ao Governo, através da Senhora ministra da Justiça, que desencadeie de imediato todos os procedimentos necessários à atribuição do financiamento adequado para a conclusão das obras no terceiro piso do Palácio de Justiça de Viseu;

      2 – Sem prejuízo da necessária consulta e audição ao Conselho de Gestão do Tribunal da Comarca de Viseu, que as obras a efetuar contemplem a criação de mais gabinetes, a acomodação condigna das secções, mais salas de audiência e a melhoria significativa das condições de trabalho e de atendimento;

      3 – Que se proceda, com carácter de urgência, às obras de manutenção necessárias ao bom desempenho, funcionalidade e segurança do Palácio da Justiça de Viseu, nomeadamente no que concerne à fixação dos painéis envidraçados, inseridos em vários alçados do referido edifício.

      Aprovada esta Moção deve ser dirigida ao Senhor Primeiro Ministro, à Senhora Ministra da Justiça, aos Grupos Parlamentares na Assembleia da República e ao Conselho de Gestão do Tribunal da Comarca de Viseu.

      Esta era a moção apresentada pela CDU em 3 de abril deste ano, que foi aprovada por unanimidade.

      À semelhança do que a CDU fez, chegou agora a vez do Partido Socialista pedir também a conclusão das obras no 3º piso do Palácio da Justiça de Viseu.

      Lúcia Silva, em declarações à “AliveFm”, explicou que, juntamente com os deputados Marisabel Moutela e José Rui Cruz, questionou a ministra da Justiça no sentido de saber para quando é que o problema ficaria resolvido.

      A deputada lembra que em 2017, embora tenham sido reabertos os palácios de justiça encerrados em 2014, o tribunal de Viseu ganhou outras valências para as quais não tem tido espaço disponível e suficiente.

      Para bem de todos, Lúcia Silva considera que a conclusão das obras é urgente para dar respostas às funções exercidas pelos profissionais que lá trabalham e assim dar-lhes mais dignidade no exercício das suas funções e aumentar a eficácia e a qualidade dos serviços prestados.

      O Palácio da Justiça de Viseu foi inaugurado há 14 anos e desde então que as obras no terceiro piso estão pendentes.

TJ-Viseu.jpg

       O conteúdo deste artigo é de produção própria e não corresponde a uma reprodução de qualquer outro artigo, no entanto, alguma da informação aqui reproduzida e/ou adaptada foi obtida nos artigos das seguintes fontes (com hiperligações contidas): “Alive FM #1”, "Alive FM #2” e “CDU”.

por: GF
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