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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
É já na próxima segunda-feira, dia 07AGO, que termina o prazo de entrega nos tribunais das listas dos candidatos às próximas eleições autárquicas.
Este ano, neste processo eleitoral em curso, com a orientação (ou falta dela) de cada órgão de gestão de Comarca, verificam-se disparidades que antes nunca se verificaram. Por exemplo: há tribunais que desde há vários dias estão abertos até às 18H00, outros que começaram a ficar abertos até às 18H00 apenas desde ontem (penúltimo dia de entrega) e outros que nunca estiveram abertos até às 18H00, contando, no entanto, de o estar, apenas no último dia do prazo, na próxima segunda-feira.
Para além desta nítida falta de orientação nacional, o certo é que este aspeto não tem prejudicado os cidadãos candidatos, pois mesmo que encontrem a porta do tribunal fechada, sempre dispõem do dia seguinte para a entrega das listas, embora no último dia, este aspeto seja já incontornável e determinante.
Há ainda outros aspetos que a comunicação social tem vindo a relatar. Um deles prende-se com a exigência de entrega de duplicados das listas, em determinada comarca, o que motivou até uma queixa à Comissão Nacional de Eleições (CNE), por, alegadamente, alguns Oficiais de Justiça terem excedido a sua intervenção.
De acordo com o Diário de Notícias da Madeira, “A maioria dos tribunais da Madeira estão a exigir, às candidaturas, fotocópias dos processos de candidaturas aos órgãos de poder autárquico. Segundo o Bloco de Esquerda da Madeira, “nos termos da Lei Eleitoral respetiva, no caso das candidaturas apresentadas pelos partidos políticos, apenas são necessárias as declarações de candidatura devidamente preenchidas e assinadas pelos candidatos, a certidão passada pela Junta de Freguesia que ateste o recenseamento eleitoral dos candidatos e as listas de candidatos aos vários órgãos”.
“Mais exige a Lei que se junte aos processos um requerimento dirigido ao juiz competente, uma declaração do Tribunal Constitucional que ateste a inscrição do Partido naquele Tribunal e declaração emitida pelo órgão competente do partido a dar poder aos delegados que, nos vários tribunais, entreguem os processos de candidatura. Em momento algum é exigido a entrega de cópias em duplicado ou em triplicado de todos os processos, na íntegra, conforme estão a exigir alguns tribunais da região, com a agravante de – dizem os Funcionários – não poderem aceitar os processos de candidatura que não sejam acompanhados pelas fotocópias referidas”, diz o BE em nota à comunicação social.”
Perante esta reclamação do Bloco à Comissão Nacional de Eleições (CNE), esta entidade respondeu no sentido de que aquela exigência de duplicados não constava da Lei Eleitoral.
A CNE referiu: “Informamos que não devem ser requeridas mais formalidades do que aquelas que são exigidas pela Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (LEOAL). Neste sentido, não deverão ser exigidas fotocópias da documentação do processo de candidatura”.
Já em Vila Real, o candidato cabeça de lista à Câmara Municipal, pela lista do Bloco de Esquerda, viu-se impedido de entrar no tribunal daquela cidade que, recorde-se, é também sede de Comarca, para fazer entrega das listas; situação que, obviamente, é inaceitável.
É o Diário de Notícias que relata o sucedido:
“Mário Gonçalves, com 45 anos e natural de Vila Real, é candidato independente pelo Bloco de Esquerda às autárquicas de 01 de outubro. O cabeça de lista ficou tetraplégico num acidente de mergulho em 1991 e desloca-se numa cadeira de rodas elétrica. A candidatura do BE entregou as listas candidatas aos órgãos autárquicos no Tribunal de Vila Real, mas Mário Gonçalves teve que ficar do lado de fora do edifício”.
"A entrada no tribunal foi completamente impossível. A entrada principal tem uma série de degraus (...), e a entrada lateral tem um degrau e não há nenhuma rampa que possa auxiliar, uma rampa amovível…, o que de facto condicionou a minha entrada e a entrega da lista", afirmou aos jornalistas o cabeça de lista pelo BE em Vila Real.
“Mas, segundo o candidato, as dificuldades começaram logo no estacionamento, porque nesta área próxima do tribunal, que se localiza no centro da cidade, "só há um lugar de estacionamento" para pessoas com mobilidade reduzida, o qual já estava ocupado. Depois, já em frente ao edifício, teve ainda que fazer o percurso pela estrada de paralelo e andar cerca de 200 metros até encontrar uma rampa para subir para o passeio e descer de volta ao tribunal”.
Ou seja, nem o próprio tribunal se preocupa em deter uma acessibilidade permanente no seu próprio edifício, que é sede da presidência e da gestão de toda a Comarca de Vila Real, nem se preocupa, também, em que os acessos ao seu edifício estejam facilitados, seja pela existência de lugares de estacionamento adequados, e não apenas com um, por meros motivos “decorativos”, seja pela colocação de rampas, depressões ou elevações que permitam um acesso direto desde a via pública, em vez do acesso ridículo que o candidato relatou.
Se bem que tais obras não são da responsabilidade direta da administração local da comarca, a acessibilidade interna e externa não deixa de o ser.
Criada esta administração local há cerca de três anos com o propósito de melhor resolver as questões locais, constata-se que, para isto, não fazia falta nenhuma esta regionalização da administração da justiça, uma vez que os órgãos de gestão locais parecem estar tão longe dos problemas locais como estava a administração central em Lisboa.
Compete às administrações locais ter um papel de proximidade e de intervenção e não, nem nunca, de mera imitação da administração central.
Note-se que a facilitação dos acessos a pessoas com mobilidade reduzida não é uma esmola que se lhes dá, não é um benefício suplementar, nem constitui nenhum ato de altruísmo; é uma obrigação legal, isto é, há a obrigação da Administração Pública disponibilizar estes acessos, sob pena de, não o fazendo, estar a discriminar estes cidadãos o que, é proibido, isto é, contrário à lei; ou seja: ilegal.
O conteúdo deste artigo é de produção própria e não corresponde a uma reprodução de qualquer outro artigo, contendo até formulações próprias e distintas de qualquer outro artigo, no entanto, alguma da informação para a elaboração do mesmo, e aqui pontual e parcialmente reproduzida e/ou adaptada, foi obtida nas seguintes fontes (com hiperligações contidas): “Diário de Notícias da Madeira - Artigo 1”, “Diário de Notícias da Madeira - Artigo 2” e “Diário da Notícias”.
Nem gestão de atividades nem inspetores a apurar q...
É o desnorte completo da DGAJ, mais uma vez.Sr. bl...
Enquanto uns esperam por aquilo que lhes é devido,...
Parece-me que "isto" está a ultrapassar o razoável...
Lá para aqueles lado, não há gestão de atividades....
Se fosse um oficial de justiça que tivesse atrasos...
Para quando uma ação dos sindicatos para executar ...
Muito simples.Quem ganhar as eleições deve formar ...
Fica-lhe bem considerar-se incluído.
Não sei porque não o li. Era sobre o A.Vent. do Ch...
o senhor está mesmo desmesuradamente sensível e os...
Muito triste, sim, mas não é só um que assim se ex...
O comentário em questão injuriava duas pessoas con...
Dizer que um colega se expressa como um porco é si...
A realidade é muito simples, deixe-se de lamúrias ...
Peço desculpa mas não cheguei a visualizar o comen...
"...preferindo expressar-se como porcos...". A sua...
Não teve direito a lápis azul, porque o lápis azul...
Não assuste os Cheganos que eles ainda têm esperan...
Sindicatos, DGAj e companhia,Onde está o dinheiro ...
e não é que o comentário das "09:01" teve direito ...
Mas na dita classe normal contentava-se com os 10%...
Se os juizes começam a achar que estão a ficar mal...
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