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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
O Ministério da Justiça provocou um prejuízo financeiro ao Município de Aveiro de 217 mil euros, por causa do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) instalado naquela cidade.
Como compensação, o Ministério da Justiça vai começar a pagar uma renda mensal do edifício emprestado gratuitamente desde 2009 e vai também pagar as obras a realizar no edifício, orçadas em 60 mil euros.
O TAF de Aveiro está instalado num antigo convento que é propriedade da Câmara Municipal e esta recebeu 217 mil euros do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) para a recuperação do edifício que é o antigo “Convento das Carmelitas”, com o propósito de instalar em tal antigo convento associações culturais e recreativas e a universidade sénior.
No entanto, em 2009, a Câmara empresta, sem renda e a título provisório, o mesmo convento ao Ministério da Justiça para ali funcionar o TAF enquanto se realizava a construção do Campus da Justiça de Aveiro.
O Campus da Justiça de Aveiro não mais se concretizou e o Fundo Europeu constatando que a verba concedida não foi utilizada para os fins previstos, obrigou a Câmara à sua devolução, uma vez que no convento continua instalado o TAF e não as valências que a Câmara disse que iria instalar para obter aquele subsídio.
Entretanto, esta semana passada, o Presidente da Câmara Municipal de Aveiro e o Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ), assinaram nos Paços do Concelho de Aveiro, um Memorando de Entendimento entre ambas as entidades, no âmbito do acordo para a gestão dos edifícios dos tribunais em Aveiro, tendo por referência o protocolo assinado em 2 de abril de 2009, pelo qual o Município cedia parte das instalações do edifício da sua propriedade, designado por “Convento das Carmelitas”, sito na Praça Marquês de Pombal, em Aveiro, ao Ministério da Justiça, para instalação provisória do Tribunal TAF de Aveiro.
A cedência de utilização foi acordada a título gratuito e provisório, até à instalação definitiva daquele Tribunal noutro edifício, não tendo sido definido qualquer limite temporal para a sua duração, nem estabelecidas outras condições para a sua utilização, sendo que as hipóteses definidas no passado para a instalação definitiva do Tribunal não se concretizaram por decisão dos sucessivos Governos.
Atendendo a que o processo de construção de um novo edifício para o Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro e outros tribunais se encontra em fase de desenvolvimento do programa preliminar visando a execução do projeto e posteriormente da obra que será executada nos terrenos do Estado disponíveis do lado sul do Convento e da Igreja das Carmelitas, estimando-se que a sua conclusão possa ocorrer em 2020, as duas partes acordaram rever as condições de utilização das instalações do “Convento das Carmelitas”.
Assim, a Câmara e o IGFEJ, acordaram em promover o arrendamento do “Convento das Carmelitas”, atuais e provisórias instalações do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, solicitando a competente avaliação à Direção-Geral do Tesouro e Finanças (do Ministério das Finanças), que homologará o valor da renda mensal que o IGFEJ vai passar a pagar à Câmara, e em revogar o Protocolo em vigor, logo que o referido arrendamento seja autorizado e celebrado o competente contrato de arrendamento.
Também ficou definido que “o projeto das obras urgentes de conservação e beneficiação do Convento das Carmelitas está em fase final de elaboração seguindo de imediato para a sua execução, numa operação feita e paga pelo IGFEJ, com um valor estimado de € 60’000, e que conta com a cooperação institucional e técnica da Câmara Municipal de Aveiro, garantindo-se assim a boa preservação do edifício e as devidas condições de trabalho dos profissionais do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro e dos cidadãos utilizadores”.
O conteúdo deste artigo é de produção própria e não corresponde a uma reprodução de qualquer outro artigo, no entanto, alguma da informação aqui reproduzida e/ou adaptada foi obtida nos artigos das seguintes fontes (com hiperligações contidas): “Terra Nova” e “Correio da Manhã”.
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