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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
A tragédia que ontem ocorreu no Funchal, matando 13 pessoas e deixando feridas cerca de meia centena, é descrita, por o único morador daquele largo, António Mendonça, como previsível e como resultado do poder local ter sistematicamente ignorado todas as advertências que nos últimos 14 anos vem fazendo à Câmara Municipal, quer a dirigida pelo atual presidente como também a do anterior presidente que é hoje o presidente do Governo Regional da Madeira.
O morador, António Mendonça, em entrevista à RTP Madeira afirmou que sempre avisou a Câmara Municipal, por diversos meios e até através de duas Notificações Judiciais Avulsas dirigidas ao presidente da Câmara e ao vereador responsável pelo pelouro do ambiente, notificações que, disse, foram realizadas por Oficial de Justiça.
Ao Funchal Notícias, António Mendonça refere que os avisos são feitos desde “há 14 anos para cá” e que este ano de 2017 já o tinha feito por duas vezes.
Segundo António Mendonça, as respostas da autarquia do Funchal não foram satisfatórias. No tempo de Miguel Albuquerque (atual presidente do Governo Regional e que foi autarca naquele concelho entre 1994 e 2013), a resposta terá sido que “é natural que caiam coisas das árvores”. Já durante o mandato de Paulo Cafôfo (atual presidente do município, que começou em 2013), terá sido dito que “as árvores estavam de boa saúde”.
Em março já tinha havido uma situação semelhante naquela zona, mas daquela vez sem vítimas mortais nem feridos. A 13 de março deste ano, dia em que se registaram ventos fortes na Madeira, caiu naquela zona um galho de grande porte que, segundo António Mendonça, teria 12 metros de comprimento e 30 centímetros de diâmetro. Na altura, a ocorrência foi noticiada no jornal eletrónico “Funchal Notícias”. “Por sorte não caiu em cima de nenhum turista”, recordou à RTP António Mendonça.
Confrontado com estas afirmações do morador do largo, Miguel Albuquerque disse que “As pessoas estão emocionadas e começam a fazer especulações”. Em conferência de imprensa, a primeira depois da tragédia, Miguel Albuquerque reagiu às acusações dizendo: “Nesta altura, como sabe, as pessoas estão emocionalmente com grande carga e obviamente começam a fazer essas especulações”.
Em resposta, o morador, António Mendonça, diria que aquilo que diz não são especulações mas provas do que fez e da inação do poder local. O morador explicou que ao longo dos anos os galhos vêm caindo no largo e também na sua casa, derrubando parte de uma varanda, estragando-lhe o telhado e, por tudo isto, vem alertando a Câmara Municipal do Funchal, dando-se até ao trabalho e à despesa de solicitar a notificação pessoal de dois responsáveis daquela Câmara através da notificação pessoal por Oficial de Justiça.
A Notificação Judicial Avulsa é um ato judicial, que pode ser praticado por uma entidade privada como os Solicitadores de Execução ou por Oficiais de Justiça, sendo opção do requerente indicar um ou outro para a levar a cabo.
Esta faculdade que está à disposição dos cidadãos e à escolha de quem a concretiza, é uma faculdade que poucos cidadãos conhecem.
Em suma, trata-se de dar entrada em tribunal de um pedido para dizer algo a alguém de forma pessoal e com a garantia de que essa pessoa é mesmo contactada.
Não é um processo, é uma mera solicitação onde se expõe o pretendido, isto é, aquilo que se há de dizer ao destinatário a ser notificado, colhendo a sua assinatura no ato ou, mesmo quando este se recuse a fazê-lo, a constatar tal circunstância, não deixando por isso o ato de produzir efeito. Desta forma, é quase sempre possível dizer algo a alguém de forma pessoal e indubitável.
Às vezes, quando requerido, é possível também obter no imediato uma resposta da pessoa notificada sobre o assunto, resposta que também ficará escrita.
Esta é mais uma das atribuições dos Oficiais de Justiça que têm que se encontrar com as pessoas para lhes transmitir o solicitado e, se com algumas pessoas esse contacto acontece de forma fácil, outros há em que tal contacto é mais difícil e obriga a procurar as pessoas para as contactar, quando, muitas vezes, se querem furtar a tal contacto.
Assim, estes pedidos de notificação, embora não detenham caráter urgente, podem ser realizados em apenas alguns dias ou em algumas semanas, dependendo da facilidade com que se encontram as pessoas.
Quando o morador do largo afirma que também procedeu à notificação judicial avulsa através de Oficial de Justiça, independentemente de todas as outras notificações que haja realizado, estas duas notificações judiciais avulsas foram certamente efetuadas e concretizadas com a garantia do contacto pessoal dos destinatários com um Oficial de Justiça que conferiu autenticidade àquele ato, isto é, àquela comunicação que, de facto, ocorreu.
Quando o presidente do Governo Regional da Madeira classifica tudo o que o morador disse e, portanto, também este ato judicial como “especulações”, está a pôr em causa a ação dos Oficiais de Justiça e, das duas, uma: ou este está a fugir à verdade ou o morador nunca usou esta faculdade da notificação judicial avulsa por Oficial de Justiça como afirmou que fez. Ou um ou outro mentem mas não mentem os Oficiais de Justiça quando procedem ao contacto direto e pessoal com as pessoas objeto destas notificações, procedendo às mesmas pela forma legalmente prevista e deixando, obviamente, prova disso. Por isso, é muito fácil verificar se tais notificações existem de facto, como afirma o morador, ou se são meras especulações como afirma o presidente do Governo Regional da Madeira.
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