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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Domingo, 20.08.17

Que fazer em caso de ataque terrorista?

      Por estes dias assistimos a mais notícias de ataques terroristas de crentes em seres extraterrestres que continuam, com as suas crenças de há muitos e muitos séculos, a viver normalmente no nosso século XXI ainda não liberto das crendices ignorantes que ao longo de séculos só têm conspurcado a sociedade e aportado violência, guerras, mortes, feridos e, o mais grave de tudo, retrocesso civilizacional; grave retrocesso e congelamento de mentalidades que impedem um verdadeiro progresso da Humanidade.

      Não nos estamos a referir a nenhuma seita em concreto mas a todas: desde a insignificante crença tribal da dezena e meia de indivíduos da tribo perdida na Amazónia, às grandes seitas designadas como religiões, como os católicos, os muçulmanos, os hindus, etc.

      Todas essas crendices, individualmente e no seu conjunto, são más e poluem a Humanidade mais do que qualquer central elétrica a carvão dos Estados Unidos.

      Em comparação com o dano infligido pelas seitas, Donald Trump é um ser superior e muito sábio e Kim Jong-Un é um ser humano adorável. Em comparação com os danos causados à Humanidade pelas seitas, Hitler tem que ser tido como um homem bom.

      É necessário educar desde tenra idade para a ilusão das seitas, deveria haver uma cadeira própria para ensinar às crianças que tudo o que as seitas dizem é mentira, explicando, dia a dia, todas as parvoíces de todas as crendices. O Estado laico deveria proibir as manifestações públicas, como as procissões ou as festas em honra de santos e aparições e seja lá o que for, delimitando tais crendices à meia-dúzia de seres sobrantes que, apesar de tudo, teimassem, dada a sua doença mental, continuar a acreditar em tais crendices extraterrestres, deixando-os, no entanto, sob vigilância constante, policial e das secretas, uma vez que essa meia-dúzia pode, a todo o momento, criar problemas.

      Todos estes seres humanos que acreditam na existência de seres superiores a si próprios e que até lhes determinam a própria vida, determinando as ações a tomar, são seres perigosos que deveriam estar contidos sob vigilância policial e psiquiátrica.

      Feita esta introdução, e enquanto a sociedade não se livra desta poluição, a questão que vem sendo debatida é que fazer em caso de um ataque terrorista.

      Já todos devem ter compreendido que as grandes aglomerações de pessoas são um alvo desejado, pelo que, caso não possa evitar estar em aglomerações assim, sempre poderá evitar estar no centro da aglomeração, sendo preferível estar nas margens ou caminhar em ruas junto aos edifícios e não pela faixa central, mesmo sendo ruas pedonais. Ou seja, situar-se, preferencialmente o mais distante possível do centro da aglomeração, por ser este centro o alvo mais fácil e preferido pelos alienados mentais das seitas.

      Mas, para além deste conselho simples, que dizem os Estados sobre o assunto?

      Em Portugal, tal como no Reino Unido, o conselho da Polícia de Segurança Pública (PSP) é simples: “Fuja, proteja-se e telefone”.

      Já nos Estados Unidos este conselho policial tem uma pequena diferença no final e diz assim: “Fuja, proteja-se e lute”.

      Em Portugal, a recomendação da PSP para um eventual ataque terrorista resume-se a três ações: fugir, proteger-se e ligar para o 112.

      Primeiro, os cidadãos devem fugir do local onde se encontram e onde decorre o ataque, depois devem procurar um sítio onde se possam esconder ou barricar e só quando estiverem escondidos devem ligar para o 112. “Lembre-se: Fugir, Proteger, Ligar”, escreveu a PSP numa sua publicação esta semana no Facebook.

      Esta recomendação das autoridades portuguesas é semelhante à britânica, que nos ataques de Londres, em junho último, pedia aos cidadãos que fizessem o mesmo: “Run, Hide, Tell” (fugir, proteger, ligar). No Reino Unido acrescenta-se ainda o conselho, muito útil, de que quando estiver escondido desligue os sons do telemóvel, incluindo a vibração.

      Mas nos Estados Unidos, o apelo das autoridades é diferente: “Run, Hide, Fight”, ou seja, fuja, proteja-se e lute.

      Segundo a “Crisis & Solutions”, empresa líder na Europa em simulações de crise, a diferença entre os comportamentos subjacentes à última recomendação das autoridades é notória. Se em Portugal e no Reino Unido, a atitude de “ligar” implica “marcar o 112 quando estiver seguro, dar a localização e o máximo de informação que conseguir e impedir que os outros entrem na área de perigo”, já nos EUA, o “lutar” significa “uma tentativa de incapacitar o agressor, agir com agressão física, improvisar armas e comprometer-se com as suas ações”.

      Diz a PSP: “Embora não tenhamos sofrido atentados e o nível de risco para Portugal se mantenha baixo, há que estar preparado. Em caso de ataque: Fugir: esta é a melhor opção para se proteger. Não tente enfrentar, não tente negociar e se não conseguir: Proteger: Esconda-se, barrique-se num edifício ou estabelecimento até que as autoridades cheguem ao local. Quando em segurança: Ligar: Use o 112. A sua descrição dos acontecimentos pode ajudar a polícia. Se estiver escondido, diga onde se encontra, isso vai facilitar o seu socorro.”

      Assim, aqui ficam hoje estas considerações e esta informação, desde logo se considerando que a melhor atitude a ter em Portugal é a de seguir o conselho da PSP, a não ser que se detenha uma arma para se poder defender de forma ofensiva, sendo certo que não vale a pena tentar nenhuma conversação, apelar ao que quer que seja, designadamente, a qualquer laivo de racionalidade ou de inteligência, uma vez que estes indivíduos estão desprovidos de ambas estas capacidades.

PSP=Fugir+Proteger+Ligar.jpg

       O conteúdo deste artigo é de produção própria e contém formulações próprias que não correspondem a uma reprodução de qualquer outro artigo de qualquer órgão de comunicação social. No entanto, este artigo tem por base informação colhida na comunicação social que até pode estar aqui parcialmente reproduzida ou de alguma forma adaptada. Para aceder às fontes informativas que serviram de base ou mote a este artigo, siga as seguintes hiperligações: “Observador”, “Crisis & Solutions” e “PSP”.

por: GF
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