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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Quarta-feira, 23.08.17

Justiça Privada versus Justiça Pública

      A Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE), é uma entidade privada que prossegue fins privados e com propósitos de obtenção de lucro, que representa os Agentes de Execução, maioritariamente Solicitadores, que são aqueles que vêm exercendo as suas funções de cobradores de dívidas de forma tão agressiva, aliás, mais ainda, do que os cobradores do fato e de outras vestes que tais.

      Nestas vestes de cobradores prosseguem o seu lucro, atropelando tantas vezes os mais básicos direitos dos cidadãos, executados nas ações executivas, cidadãos estes que se encontram no seu momento mais frágil e desprotegidos.

      Nas suas ações invocam estar a exercer as funções em representação do tribunal ou até em nome do juiz, assim intimidando os cidadãos executados, tanto mais que, normalmente, no caso das penhoras, é esse o primeiro contacto que estes cidadãos detêm com a ação executiva: a penhora efetuada de surpresa, sem prévio aviso e, ainda por cima, com um discurso intimidatório, ameaçador e, tantas vezes, deturpado.

      Claro que há profissionais corretos e profissionais corretíssimos mas estes veem-se diminuídos pela imensidão; pela grande maioria dos profissionais menos corretos que se vêm julgando estar acima da Lei e, embora nos últimos anos se tenham criado cada vez mais mecanismos de controlo e de defesa dos cidadãos contra a comprovada má ação dos Agentes de Execução, todos os dias ainda se ouvem os lamentos e as histórias mais mirabolantes nas Secretarias dos tribunais, contadas pelos afetados pela “justiça” executiva privada que acorrem aos tribunais, em desespero, vendo a sua vida devastada pelo varrimento do temporal da ação de Agentes de Execução sem escrúpulos que tudo fazem e dizem com o propósito de alcançarem os seus objetivos de cobrança e consequente lucro.

      São os Oficiais de Justiça, impotentes, que ouvem todos os dias as histórias mais espantosas sobre a ação destes profissionais extrajudiciais e vão indicando que as queixas devem ser formuladas às entidades competentes, como a OSAE e o MP, para além da intervenção defensiva no próprio processo.

      A este propósito e neste âmbito de ação não judicial mas privada, destes Agentes de Execução, entrando na página da Ordem OSAE pode encontrar-se agora um anúncio ao “Procedimento Extrajudicial Pré-Executivo”, ferramenta que é conhecida pela abreviatura “PEPEX”.

      Este procedimento não judicial, isto é, que ocorre fora dos tribunais e que estes nada têm a ver com ele, é, em síntese, uma mera consulta da existência de bens penhoráveis a fim de avaliar da viabilidade de instauração de ação executiva ou até da convolação desse procedimento administrativo extrajudicial numa ação judicial executiva tramitada por agente privado.

      Para o vulgar cidadão, arredado destas lides, este assunto certamente lhe parecerá um pouco confuso, uma vez que há aspetos relacionados com a justiça pública e com atos privados que se misturam, havendo atos extrajudiciais, isto é, fora do sistema judicial, como é o caso do PEPEX que é um ato: 1- Extrajudicial e 2- Pré-executivo, isto é, que nada tem a ver com o sistema judicial e, portanto, com a intervenção dos tribunais e, por conseguinte, nada tem a ver com a justiça.

      Nada tem a ver com a justiça mas a Ordem OSAE classifica e anuncia na sua página este ato como sendo um ato da justiça e ainda de uma justiça própria de “alta velocidade”.

      No sítio da OSAE pode ler-se, como na imagem abaixo, retirada do sítio: “PEPEX, Justiça a Alta Velocidade”.

      Quer isto dizer que, a OSAE tem uma curiosa visão da justiça, que é rápida com os Agentes de Execução e que é de “Alta Velocidade” com o PEPEX.

      Ora, nem os Agentes de Execução fazem justiça, muito menos rápida, e nem o PEPEX é um ato judicial e, muito menos, algo que se possa denominar como justiça, seja lá de que velocidade for.

      Neste anúncio, lê-se um nítido exagero das atribuições, uma auto-consideração agigantada, até uma usurpação de funções ao substituir e intitular um ato extrajudicial e pré-judicial como um ato da justiça, isto é, assumindo funções judiciais e em nítido prejuízo dos tribunais, induzindo ainda, com tal publicidade, o cidadão em erro, uma vez que faz o aproveitamento da comummente apelidada lenta justiça, contrapondo uma alegada justiça de alegada alta velocidade, o que, simplesmente, não corresponde à verdade.

      Se quiser saber mais sobre este assunto pode aceder desde aqui, através das seguintes hiperligações contidas, ao sítio da OSAE e ao sítio do PEPEX e sua explicação geral, este também gerido pela OSAE e que contém mais publicidade, aqui afirmando que este procedimento, para além da “tal alta velocidade” permite poupar dinheiro, Lê-se assim: “Se recorrer ao PEPEX pode poupar mais de 100,00 Euros em relação ao que teria que despender num processo de execução”. Isto é, um completo apelo aos cidadãos sob a forma de publicidade em que se anuncia um ato confundindo-o com a justiça, em que se promete uma velocidade elevada que o cidadão sabe e acredita que a justiça não detém e ainda se apela ao mesmo cidadão para não esbanjar o seu dinheiro em processos executivos, isto é, interpostos nos tribunais, porque aqui lhe fazem um desconto de, pelo menos, 100,00.

PEPEX-JusticaAltaVelocidade-OSAE.jpg

por: GF
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