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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
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Quinta-feira, 24.08.17

Progressões e Promoções Descongeladas a 01JAN2018

      A comunicação social divulgava ontem uma comunicação difundida pela Lusa, que vem no mesmo sentido das anteriormente divulgadas, relativamente ao descongelamento das carreiras da função pública.

      Este assunto já foi aqui abordado mais do que uma vez, designadamente, ainda recentemente com o artigo do passado dia 10JUL intitulado “Descongelamentos para 01JAN2018” e mesmo antes a 05ABR com o artigo intitulado “Os Chineses da Europa Somos Nós”, a 05MAI com o artigo intitulado “O Estudo do Descongelamento é um Sim a Prazo”, e em muitos outros artigos.

      Este é um assunto que não nos merece mais atenção ou preocupação, uma vez que é já certo que o próximo Orçamento de Estado para 2018 contemplará o descongelamento das carreiras da função pública, prevendo-se que a norma travão que nos últimos anos proibiu as promoções e as progressões deixe de constar.

      Já a Federação dos Sindicatos da Administração Pública (FESAP), federação na qual os Oficiais de Justiça estão representados através do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), anunciava que da reunião tida no Ministério das Finanças, a secretária de Estado da Administração e do Emprego Público havia deixado claro que o artigo 19º do Orçamento de Estado deste ano, que visa a prorrogação de efeitos do artigo 38º do OE 2015, que proibia as valorizações remuneratórias, cuja validade vem sendo sucessivamente prorrogada, deixará de constar no próximo orçamento de Estado para 2018.

      Portanto, a assim suceder, será reposta a normalidade das carreiras da função pública no próximo ano, ao nível das progressões e das promoções, embora exista a possibilidade de que tal descongelamento venha a ocorrer de uma forma faseada, ainda a determinar, ao longo do ano e até, eventualmente no ano seguinte.

      Ou seja, por um lado temos a informação de que a norma travão ou a norma do congelamento desaparecerá mas por outro lado temos a indicação de que tal descongelamento não será universal nem imediato mas antes faseado e é aqui, neste aspeto, que decorrerão negociações a fim de estabelecer um calendário ou condições para o descongelamento.

      No Programa de Estabilidade, apresentado em abril passado, o Governo refere que, “no caso do descongelamento gradual das carreiras dos funcionários públicos, haverá um incremento anual de 200 milhões de euros, pelo que no final de 2021 o aumento total da despesa líquida (despesas com pessoal líquidas de imposto e contribuições para a segurança social) face a 2017 será 564 milhões de euros”.

      Isto quer dizer que, para além dos valores indicados, consta já a indicação de “um descongelamento gradual”, opção que o Governo prefere em oposição aos sindicatos que reivindicam um descongelamento geral imediato.

      Há quase 10 anos que os trabalhadores do Estado Português estão impedidos de progredir na carreira, mesmo que cumpram todos os requisitos previstos na lei.

      As progressões foram congeladas em 2010, no âmbito de um dos pacotes de austeridade anunciado pelo Governo de José Sócrates e, no Orçamento do Estado (OE) para 2011, a medida foi reforçada, com a proibição de valorizações remuneratórias a partir de janeiro desse ano.

      Esta proibição tem sido renovada todos os anos e o compromisso do atual Governo, assumido no OE para 2017, é o de repor as progressões a partir de 2018. No entanto, esta medida está ainda a ser negociada entre o executivo e os partidos que o apoiam no parlamento: Bloco de Esquerda (BE), PCP e PEV e, bem assim, com os sindicatos.

      Se, por um lado, não nos restam dúvidas que o descongelamento fará parte do Orçamento de Estado para 2018 a apresentar no próximo mês de outubro, e vigorará, portanto, logo no primeiro dia de janeiro de 2018, por outro lado, resta-nos a dúvida se haverá alguma norma extraordinária que imponha uma forma faseada desse tal descongelamento. E é sobre este aspeto do descongelamento gradual é que importa estar atento nos próximos meses.

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       O Governo deu recentemente instruções aos serviços com receitas próprias para que, quando orçamentarem as despesas com pessoal para 2018, considerem um terço do custo que teria a reposição integral das progressões na função pública; um terço tão-só.

      De acordo com uma circular publicada no portal da Direção-Geral do Orçamento (DGO), foi determinado que "não devem ser orçamentadas, nesta fase, verbas destinadas a suportar encargos decorrentes da reposição progressiva das progressões nas carreiras (...) no que se refere à parte financiada direta ou indiretamente por receita gerais" e "nos organismos com receita própria, deve ser orçamentada uma verba de um terço do montante total de uma eventual reposição progressiva das progressões nas carreiras".

      O Governo também pediu aos serviços para que avaliassem quanto custaria o descongelamento das carreiras à luz das regras em vigor em 2010 e para que lhe reportassem esta informação.

      Num decreto-lei assinado pelo ministro Adjunto, Eduardo Cabrita, e pelo ministro das Finanças, Mário Centeno, o executivo pedia aos organismos "toda a informação relevante para efeitos de valorização remuneratória, designadamente através de promoções e progressões, relativa aos seus trabalhadores".

      O objetivo deste levantamento era proceder ao "cálculo do impacto orçamental no âmbito do processo de elaboração da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2018".

      Fonte das Finanças explicou recentemente à Lusa que o valor que os serviços com receitas próprias devem incluir nos seus planos orçamentais de 2018 diz respeito ao custo total da progressão nas carreiras com base nas regras que estavam em vigor antes de a progressão ser suspensa.

      Nas instruções remetidas aos serviços para a elaboração do OE2018 é pedido que a orçamentação das remunerações seja "realizada com base nos vencimentos estimados para dezembro de 2017" e que seja considerado o número de efetivos que constar do mapa de pessoal, bem como do pessoal a exercer funções no organismo não pertencente ao mapa de pessoal aprovado.

      Quanto ao número de efetivos para 2018, este tem de ser "compatível com as medidas de âmbito orçamental adotadas e com o “plafond” estabelecido para o Programa", pelo que "deve refletir os movimentos de entradas e saídas de pessoal a ocorrer durante o ano".

      O Governo tem até 15 de outubro para entregar a proposta do OE-2018 no parlamento mas, como este ano esta data limite coincide com um domingo, o Ministério das Finanças deverá fazer chegar o documento na sexta-feira anterior, dia 13 de outubro.

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       De acordo com a informação da divulgada pela Lusa, o descongelamento das carreiras no Estado deverá acontecer nos próximos dois anos e de forma progressiva, diluindo-se assim o seu impacto nas contas públicas, assim o consideraram especialistas em Direito Administrativo contactados pela referida agência de notícias.

      As questões orçamentais serão o maior obstáculo a enfrentar, segundo as mesmas fontes. “A pressão dos sindicatos vai ser grande e a dos parceiros da coligação do Governo também vai ser grande. Esta é uma medida, em certos casos, da mais elementar justiça. Os funcionários públicos estão há muito tempo a ganhar o mesmo. O grande problema é como arranjar dinheiro para pagar. O que eu temo é que se prolonguem injustiças”, disse o advogado Paulo Veiga e Moura (da Veiga & Moura e Associados).

      O descongelamento, a acontecer, refere o advogado Manuel Silva Gomes, da PLMJ, implicará um aumento de custos com salários dos funcionários públicos e será, por isso, “imperioso que existam receitas suficientes para fazer face ao referido acréscimo de custos”. “Para esse efeito, e tendo em conta os sinais de melhoria da economia portuguesa – que poderão, esperemos, levar a um aumento da receita fiscal –, subsiste uma hipótese: que o aumento dos referidos custos salariais se consiga fazer sem o aumento dos impostos. A não se verificar este cenário, naturalmente não restará outra opção que não seja aumentar impostos e, ou, o défice”, sinalizou o especialista.

      Para Paulo Veiga e Moura, dado o impacto financeiro que esta medida terá, o Governo deverá optar por iniciar o processo com o descongelamento das carreiras com maior pontuação (com mais de 10 pontos conseguidos nas avaliações de desempenho, o que, de acordo com a lei, obriga à mudança de posição remuneratória).

      “Os restantes, acho que vão remeter para cada serviço, com a aprovação do Ministério das Finanças, a possibilidade de mudarem de posição remuneratória. Possivelmente, atribuindo uma determinada percentagem a cada serviço para este tipo de mudanças”, disse. Assim, resumiu, “os que tiverem 10 pontos irão sem dúvida descongelar já em janeiro, os outros vão libertando progressivamente à medida que o orçamento o permitir”.

      A mesma opinião é partilhada por Manuel Silva Gomes, que considera que este processo terá que ser diluído no tempo – durante dois ou mais anos –, “de modo a evitar um impacto acentuado ou brusco nas contas do Estado”.

      “De acordo com aquilo que tem vindo a ser noticiado, é possível equacionar diversos cenários, entre os quais: começar pelo aumento dos funcionários públicos com as carreiras congeladas há mais anos ou proceder a um descongelamento “transversal” de todos os funcionários públicos”, disse.

      “De uma forma ou de outra deverá sempre observar-se o princípio constitucional da igualdade que impede um tratamento diferenciado de situações “idênticas”, sem que haja fundamento atendível para o efeito”, afirmou o especialista em Direito Público. Assim, sinalizou, “desde que o Governo respeite os parâmetros constitucionais aplicáveis, o referido descongelamento encontra-se contido na sua margem de discricionariedade política”.

      Paulo Veiga e Moura lembrou, a propósito, que “a história passada mostra o que pode acontecer”. Em 1989, disse, o então primeiro-ministro, Cavaco Silva, “fez exatamente o mesmo, congelou as progressões e depois em 90, 91 e 92 foi descongelando. Na altura, quem em 1990 tivesse sete anos de antiguidade mudaria para o escalão seguinte. Em 1991, veio dizer que quem tiver dois anos de antiguidade poderá andar um escalão para a frente. Foi gradual. O impacto financeiro daquela medida para descongelar os escalões todos foi diluído em dois anos”.

      “Eu penso que algo do género poderá vir a acontecer, agora não depende da antiguidade, mas da avaliação do desempenho, por isso quem tiver determinadas pontuações ao longo destes últimos anos poderá mudar já a posição remuneratória”, concluiu.

      Paulo Veiga e Moura avisa que os funcionários públicos que não têm sido avaliados nos últimos anos serão “seriamente prejudicados” no processo de descongelamento de carreiras que deverá iniciar-se em 2018. “Os trabalhadores vão ser seriamente prejudicados se não forem avaliados. Eu acho que os trabalhadores ainda não perceberam isto”, disse em entrevista à agência Lusa.

      Paulo Veiga e Moura antecipa que, no âmbito do processo de descongelamento das carreiras, as avaliações irão representar um problema lateral. “Os funcionários têm que ser avaliados, pois é dessa avaliação que vai depender a evolução económica deles. O que é que os nossos serviços fazem? Não fazem a avaliação”, disse.

      O especialista lamenta assim que, embora a lei preveja que os dirigentes que não avaliarem os seus trabalhadores percam a comissão de serviço, “não se consiga encontrar neste país um dirigente que tenha perdido o seu lugar por não ter avaliado um trabalhador”.

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      Os sindicatos da Função Pública aguardam há quase um mês pelo retomar do processo negocial com o Governo relativo ao descongelamento de carreiras. Depois de uma primeira reunião negocial realizada no início de julho, os sindicatos tinham agendado com o Governo um novo encontro para dia 26 do mesmo mês, mas este acabou por ser cancelado devido à substituição do membro titular da pasta da Administração Pública, em 13 de julho. Maria de Fátima Fonseca substituiu Carolina Ferra, herdando assim o dossiê do descongelamento de carreiras, mas até agora a nova secretária de Estado ainda não retomou o processo negocial com os sindicatos.

      Em declarações à agência Lusa, José Abraão, da Federação dos Sindicatos da Administração Pública (FESAP), lembrou que neste momento o Governo está em falta ao não cumprir o acordo que assinou com esta estrutura (afeta à UGT) onde, entre outros temas, se previa que a negociação do descongelamento e progressões nas carreiras para 2018 ficaria concluída até ao final do mês de julho.

      “O Governo está a empurrar para a frente a discussão desta matéria. Não se compreende este adiamento, mesmo com a mudança de secretária de Estado. O país não faz férias e por isso aguardamos que nos próximos dias nos seja comunicada uma data”, disse.

      Segundo o sindicalista, na próxima reunião, o Governo tinha ficado de apresentar dados preliminares sobre o levantamento que fez relativamente ao número de pessoas em situação de progredir na carreira já no próximo ano.

      As três estruturas sindicais que representam os funcionários públicos e negoceiam diretamente com o Governo estas matérias (FESAP, STE e Frente Comum) não têm dúvidas de que o descongelamento de carreiras será uma realidade em 2018. Têm, no entanto, muitas preocupações relacionadas, entre outras, com os trabalhadores das carreiras gerais cuja evolução depende da sua avaliação, que em muitos casos não tem sido feita. Este não é, no entanto, o caso da carreira dos Oficiais de Justiça, pelo que é expectável que todos possam ser descongelados no início de 2018.

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      O conteúdo deste artigo é de produção própria e não corresponde a uma simples reprodução de outro artigo. No entanto, este artigo tem por base informação colhida na comunicação social que está aqui parcialmente reproduzida ou de alguma forma adaptada. Para aceder à fonte informativa que serviu de base a este artigo, siga a seguinte hiperligação: “Sapo24”.

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