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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Quinta-feira, 31.08.17

Amanhã Não Começa Um Novo Ano Judicial?

      Faz hoje exatamente 3 anos que encerravam 47 tribunais que serviam 49 municípios do país, tendo ficado 27 deles com umas secções de proximidade e os restantes 20 sem nada até ao início deste ano de 2017, altura em que se corrigiram esses encerramentos, embora sem os reverter.

      Este inédito projeto de encerramento a nível nacional foi levado a cabo pelo anterior Governo PSD+CDS-PP, sendo ministra da Justiça a atual deputada do PSD: Paula Teixeira da Cruz.

      A reorganização judiciária de há três anos confundia a soberania com a gestão, o que ainda hoje se confunde fundindo o que não deveria estar fundido, não permitindo que ambas as jurisdições existam de forma independente, paralela e complementar.

      Num afã inédito de redução, conseguiu o anterior Governo demonstrar à “Troika” que de mais de 200 tribunais e comarcas, Portugal ficou reduzido a apenas 23 tribunais e comarcas, o que à partida parecia verdade e até convenceu a “Troika” que tanto aplaudiu a iniciativa.

      Para além dos 23 tribunais, tudo o mais passou a ser meras secções e já não tribunais. Tínhamos secções para tratar da família e menores, secções do comércio, das execuções, do trabalho, etc. Só em 2017 essas secções voltariam a ganhar parte do estatuto perdido, passando a designar-se como juízos, embora não tenham recuperado o estatuto de tribunal.

      Hoje não temos secções do trabalho mas também não temos tribunais do trabalho, nem tribunais do comércio, nem tribunais da família e menores, etc. Temos apenas juízos que pertencem a determinado tribunal, dos 23 que se mantêm.

      Para além da nomenclatura, há três anos atrás, a ministra Paula Teixeira da Cruz, alterava muitas outras coisas mas também o próprio Ano Judicial.

      Até 2014 o ano judicial estava a começar no primeiro dia de janeiro e durava o mesmo que o ano civil. Com a reorganização, reintroduziu-se o tradicional ano judicial com início no primeiro dia de setembro.

      Assim, o ano judicial teve início em setembro nos anos de 2014, 2015 e 2016. Neste último ano, o atual Governo alterou, uma vez mais, o ano judicial fazendo com que começasse novamente em janeiro e assim começando este ano em curso, no dia 01-01-2017.

      Ou seja, amanhã, não começa um novo ano judicial. O novo ano judicial só começará no próximo primeiro dia de janeiro de 2018.

      Embora a Lei LOSJ diga que o ano judicial tem início em janeiro, amanhã será um verdadeiro dia de reinício de funções e até de início em novas funções, depois dos movimentos anuais que colocam e recolocam magistrados judiciais e do Ministério Público e também centenas de Oficiais de Justiça.

      Amanhã começa de facto um novo período de trabalho que todos assim percebem menos o atual Governo que teima nesta solução que já há muito o mesmo partido implementou sem qualquer sucesso, uma vez que corresponde a algo artificial que não tem correspondência alguma com a realidade e a prática judiciária.

      Assim, quando amanhã todos nos cumprimentarmos e nos desejarmos mutuamente um bom ano judicial, estaremos todos a cometer uma ilegalidade mas a manter uma tradição e uma verosimilhança com a realidade no mundo judiciário, distinta da preocupação com a sacrossanta estatística que esteve por base a esta mudança.

      Recordemos que até 1998 o ano judicial tinha início em setembro, até que com a entrada em vigor da Lei 3/99 de 13JAN (LOFTJ) foi alterado o início do ano para o mês de janeiro, pelo que, no ano de 1998 o ano judicial, iniciado em setembro, durou até dezembro do ano seguinte, isto é, durou 1 ano e dois meses e meio, pois nessa altura o ano judicial não tinha início no primeiro dia de setembro, mas sim na segunda quinzena de setembro, após as férias judiciais que então duravam até 14 de setembro.

      Durante esse ano judicial de 1999, surgiu a referida lei 3/99, a 13 de janeiro, mas que apenas passou a vigorar 4 meses depois, com a entrada em vigor do decreto-lei regulamentar (o DL. 186-A-99 de 31 de maio), portanto, a abertura do ano judicial só se efetivou no primeiro dia do ano civil seguinte, isto é em 01-01-2000, pelo que o ano judicial de 1998 durou de 15-01-1998 até 31-12-1999, o ano mais longo, que durou mais de um ano.

      Já com a revogação da Lei LOTJ pela atual Lei LOSJ (lei 62/2013 de 26AGO), o ano judicial iniciado em janeiro de 2014 terminou em 31 de agosto desse meso ano, tendo durado 7 meses, o que então parecia ser o ano mais curto mas o atual Governo bateria o recorde, quando em 2016 introduziu nova alteração à LOSJ passando o ano judicial a ter novamente início em janeiro, pelo que o ano judicial iniciado em setembro de 2016 durou até ao final desse ano, isto é, apenas 3 meses, uma vez que em janeiro de 2017 teve início um novo ano judicial que dura até ao final do ano.

      Esta coincidência do ano civil e do ano judicial durou cerca de 15 anos até à Reorganização Judiciária Teixeira da Cruz, altura em que se reintroduziu o início do ano judicial em setembro, o que ocorreu por três anos, voltando a aproximar a justiça da realidade até este ano de 2017 que se retoma a conceção daqueles anos anteriores em que nunca no sistema judicial nem em todo o mundo judiciário se aceitou como verdadeiro início de ano judicial o primeiro dia de janeiro de cada ano, uma vez que esta conceção não tem nenhuma correspondência com a realidade, isto é, com a simples verdade dos factos.

      Podemos discordar de muitas medidas da anterior ministra da Justiça e de seu Governo mas a reintrodução do ano judicial a iniciar em setembro foi uma, senão a única, medida positiva e de aproximação à realidade que há três anos atrás foi tomada, perecendo novamente às mãos de um Governo do Partido Socialista que alterou tal realidade em 1999 e agora novamente em 2017.

      Para além da realidade judicial e judiciária, em que se verifica um verdadeiro início de ano judicial neste primeiro dia de setembro, a comunicação social faz também notícia deste arranque do alegado novo ano, como se de facto a lei estivesse de acordo com a realidade, realidade esta que também é sentida pelos cidadãos mas que, com total inércia dos sindicatos e das ordens profissionais, foi permitido a este Governo e a este Ministério da Justiça titulado pela ministra Francisca van Dunem, o total à vontade para tornar irreal a realidade do serviço nacional de justiça.

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por: GF
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