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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Sexta-feira, 08.09.17

Mais Uma Grande Trapalhada

      Os Movimentos dos Oficiais de Justiça, sejam eles ordinários ou extraordinários, bem como outros assuntos, costumam estar pejados de percalços e de caricatos sucessos que constituem sempre uma grande trapalhada.

      Isso mesmo já ocorreu este ano com o Movimento Ordinário Anual que agora mesmo acaba de colocar mais de 700 Oficiais de Justiça, quando – devem estar recordados – em vésperas da abertura do prazo de candidatura ao Movimento (em abril), veio o diretor-geral da DGAJ dizer que não havia promoções, como estava previsto na Lei do Orçamento de Estado para este ano, para logo de seguida, um par de dias depois, vir dizer precisamente o contrário.

     Já no Movimento que colocou os anteriores candidatos que ingressaram em setembro de 2015, também a DGAJ anunciava que iria colocar os candidatos que não obtivessem colocação por via dos seus requerimentos, de forma oficiosa nos lugares que ainda houvesse por preencher.

      Na altura, todos ficaram avisados perante aquela advertência, instrução e método de colocação e todos os candidatos fizeram contas à vida, preferindo, em muitos casos, a colocação oficiosa prometida, ainda que num local que não era do seu agrado, mas que apenas ali os fixariam por um ano, precisamente metade do tempo das colocações de acordo com as opções que formulassem.

      Apresentaram os seus requerimentos contando com estes dados anunciados e eis que, durante a realização do Movimento, a DGAJ, pese embora tivesse dito que assim iria agir, agiu precisamente em sentido contrário e não colocou ninguém pela via oficiosa, decidindo antes por realizar um novo Movimento Extraordinário, o segundo daquele ano que já contava com mais três Movimentos Ordinários e ainda mais umas anómalas colocações trasvestidas de destacamentos com declaração de vacatura do lugar. Um autêntico mar de movimentações no mesmo ano; uma boa meia-dúzia.

      Os candidatos de então viram frustradas todas as suas expectativas, e viram-se duplamente prejudicados, uma vez que tinham apresentado requerimentos mais restritos para contemplar a determinação das colocações oficiosas e, embora estas afinal não ocorressem, não lhes foi permitido retificar os seus requerimentos, para as novas regras implementadas a meio do jogo, obrigando-os a ir a novo jogo quando já não dispunham de todos os lugares que outros ocuparam.

      Estes últimos candidatos, hoje Oficiais de Justiça definitivos, foram triplamente prejudicados nessa altura, relativamente aos colocados no primeiro movimento, embora sendo todos do mesmo concurso, pois perderam lugares disponíveis, tiveram que se candidatar a novos lugares em todo o país, colocando opções que não desejavam e não lhes sendo permitido beneficiar da colocação oficiosa anunciada que lhes permitiria ser movimentados após um ano. Tudo lhes correu então mal e, embora parecesse que o assunto estava encerrado, viram-se agora novamente ultrapassados pelos colegas do mesmo concurso a, mais uma vez, serem discriminados em relação aos seus pares e até à manifestação de preocupação por parte do diretor-geral nas datas do termo das candidaturas de forma a poder incorporar os primeiros de setembro de 2015.

      Com isto não se quer dizer que aquilo que hoje ocorre esteja mal mas apenas que os atos inconsistentes, imprevisíveis e irrefletidos que se tiveram no passado, não só lançaram prejuízo nesse momento como ainda no futuro, como mais uma vez se comprova.

      Perante estas recentes peripécias, os Oficiais de Justiça e os candidatos ao ingresso, estão sempre receosos de que aquilo que agora é possa logo deixar de o ser, embora tenham a natural tendência para acreditar naquilo que veem escrito na página oficial, esquecendo que já antes viram coisas que deixaram de o ser.

      Há dias, veio a DGAJ anunciar que (previsivelmente) iria ser publicado em Diário da República do próximo dia 11 (segunda-feira) o Aviso que anunciaria a abertura do Movimento Extraordinário a concretizar em outubro.

      Esta previsão vinha ao encontro da ambição de muitos Oficiais de Justiça (centenas), colocados em setembro de 2015, que ambicionavam concorrer a este movimento e, caso o mesmo ocorresse mais cedo, não teriam acesso por não deter os dois anos de permanência completos.

      O diretor-geral explicou que ao fixar aquela data de publicação, o termo do prazo ocorreria em data que já abrangeria a esmagadora maioria dos colocados em 2015, pelo que estava a salvaguardar, também, os seus interesses.

      Relativamente aos candidatos ao ingresso, quando isto é anunciado, os candidatos ainda não detêm nenhuma comunicação sobre o acesso à plataforma informática onde apresentarão a lista das suas opções, nem o seu número mecanográfico, constatando-se que não há um intervalo de segurança exigível e mínimo de, pelo menos, 10 dias entre atos.

      Tudo a correr e com pressa, eis que ontem mesmo, dia 07SET, é publicado em Diário da República o tal Aviso de abertura do Movimento que só seria publicado a 11SET.

      Esta antecipação deixou tudo em alvoroço, não só os candidatos ao ingresso como os Oficiais de Justiça que já andavam a fazer as contas às suas candidaturas e viam agora frustradas as suas expectativas ainda há dias criadas.

      Ora, sendo o anúncio publicado no dia 07SET, as candidaturas ao Movimento estão oficialmente abertas a 08SET e decorre prazo até ao dia 21SET. Isto é oficial e todos os Oficiais de Justiça e candidatos ao ingresso podem, nos dias 08SET e seguintes, até durante o fim de semana, para quem possa (09SET e 10SET), apresentar os seus requerimentos de movimentação.

      No dia de ontem havia ainda candidatos que não haviam recebido qualquer comunicação com o seu número mecanográfico que lhes permitirá aceder à plataforma do Movimento.

      Houve contactos com a DGAJ de candidatos, tendo-se apurado que para a DGAJ o assunto dos contactos e dos números mecanográficos estava resolvido, isto é, concluído, considerando que já haviam enviado todas as comunicações, quando tal não era correto e ainda faltavam algumas.

      Perante um assunto considerado encerrado e sem que ninguém revisse as comunicações com a devida atenção e cuidado, o resultado foi algumas trocas de correspondência, recebendo uns as comunicações de outros e ainda alguns não recebendo nada.

      O assunto estava longe de estar encerrado e a cada telefonema a reclamar o engano pela troca (até de nomes masculinos com femininos) ou a falta, prontamente a DGAJ corrigiu os erros e enviou de forma correta todas as comunicações que foram pedidas. No entanto, foi necessário pedir para corrigir, pedir para que o assunto deixasse de ser um assunto resolvido e encerrado, porque não estava de facto.

      Mas quem é que está a tratar disto? Quem supervisiona? Quem se atreve a pôr em risco a vida de tantos com tal superficialidade no tratamento de assuntos de responsabilidade? Reagindo apenas após impulso de outrem; após as reclamações?

      Tudo em alvoroço, os nervos em franja, os telemóveis a apitar por todo o lado com tantas reações do Facebook, as baterias a ficarem sem carga e ninguém a saber muito bem o que fazer, perante a surpresa, a falta de rigor e a incredulidade de não poder confiar numa entidade que administra o sistema de justiça em Portugal, designadamente, os cerca de 8000 Oficiais de Justiça; o que não é pouco, os candidatos e os Oficiais de Justiça não contavam com mais surpresas até que, durante o dia, puderam constatar que as surpresas não ficariam por aqui.

      Após a chuva de telefonemas a reclamar com a DGAJ, esta acaba por informar que a culpa é da Imprensa Nacional Casa da Moeda (INCM) que não cumpriu o acordado para publicar a 11SET e, por isso, solicita a imediata publicação da anulação do Aviso de 07SET e a republicação a 11SET de novo e idêntico aviso.

      Como não é viável a publicação no mesmo dia da anulação do aviso publicado e também não se mostra viável a publicação no dia seguinte de tal anulação, a INCM informa que só a 11SET será publicado o aviso que anula o aviso que hoje foi antecipadamente publicado. Informa ainda que nesse mesmo dia em que se anulará o aviso, será publicado outro a anunciar o mesmo que então se anula.

      Ou seja, a embrulhada desembrulha-se assim: Este Aviso publicado a 07SET mantém-se válido e a partir de 08SET é possível apresentar-se ao movimento até ao dia em que seja anulado o aviso.

      Assim, caso este aviso de ontem venha de facto a ser anulado (só vendo) na próxima segunda-feira, dia 11SET, só então é que deixará de ser válido, pelo que até lá se mantém a sua plena validade.

      Deixando de ser válido a 11SET mas nesse mesmo dia sendo publicado um novo Aviso com o mesmo conteúdo e valendo a partir do dia seguinte, isso significa que será possível apresentarem-se ao Movimento Extraordinário os Oficiais de Justiça e os candidatos ao primeiro ingresso a partir de 12SET. No entanto não será possível apresentarem as suas candidaturas no próprio dia 11SET, porque o atual e válido aviso perde a validade e o publicado nesse dia só é válido para o dia seguinte.

      Em síntese, este Movimento Extraordinário terá um prazo suplementar aos dez dias úteis previstos e ainda um dia de descanso intercalado. Assim, poderão ser apresentadas candidaturas nos dias 08, 09 e 10 de setembro, interrompendo-se no dia 11 de setembro e retomando-se a apresentação nos dias 12 de setembro e seguintes até ao dia 25 de setembro.

      Isto é algo inédito, nunca antes visto e constitui mais uma embrulhada mas, desta vez, a DGAJ, na sua página da Internet, faz questão de atirar as culpas para a Imprensa Nacional INCM, publicando até o conteúdo da missiva que lhe foi dirigida, o que também é inédito:

      «Exmos. Srs.: Constatamos ter sido hoje erradamente publicada no DR, 2ª série, o Aviso (extrato) nº 10316/2017 (ref.ª 310754665), desta Direção-Geral da Administração da Justiça. De facto, foi solicitada e acordada com essa INCM que a referida publicação deveria ocorrer no dia 11 de setembro…» e na informação prestada consta: “Por erro da INCM foi publicado…”

      Note-se que a INCM não é um órgão da DGAJ, pelo que não obedece a despachos ou quaisquer determinações desta entidade mas é possível combinar as datas mais convenientes e isso sempre tem sido feito e tem corrido bem até este momento.

      Desta vez, diz a DGAJ que o erro é da INCM mas para os Oficiais de Justiça, habituados a coisa diferente e na ausência de contraditório ou de publicação da resposta da INCM, ficará sempre a dúvida se o erro partiu da INCM, onde nunca se verificou erro igual, ou se não seria antes que o acordado não o foi de facto ou pela forma correta ou completa ou confirmada ou…

      Assim, perante esta dúvida, solicitamos, através de comunicação formal por correio eletrónico, à INCM que informasse/esclarecesse se o erro lhe pode de facto ser assacado, como a DGAJ refere, ou se há algo mais a considerar ou mesmo a ausência de responsabilidade sobre o assunto aqui relatado.

      Até ao momento da publicação deste artigo não foi possível obter resposta por parte da INCM, resposta esta que, certamente, será prestada nos próximos dias, e será aqui lançada, esclarecendo este assunto, agora com o devido e incontornável contraditório.

      Pode aceder através das seguintes hiperligações contidas, à página da DGAJ e ao DR, diretamente aos assuntos aqui abordados.

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por: GF
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