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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Domingo, 10.09.17

Descongelamento Gradual: 2018 e 2019

      O “Descongelamento” das carreiras dos Funcionários Públicos ocorrerá em 2018 e tal descongelamento será inserido no Orçamento de Estado para 2018 que será apresentado no próximo mês.

      Embora o descongelamento ocorra de facto em 2018, não é líquido que ocorra de uma só vez, de forma abrangente e nem sequer que se mostre concluído em 2018, podendo algumas carreiras transitar para 2019, tal como sempre insinuou o Governo e esta sexta-feira veio confirmar.

      O Governo vai libertando informação aos poucos que, embora nada diga de concreto, insinua e repete o que há muito é sua intenção: fasear o descongelamento das carreiras. Se já não resta dúvida de que, por fim, haverá descongelamento, também parece já não testar dúvida que também haverá uma fórmula para que ocorra de forma gradual.

      Há quem considere que o descongelamento gradual padece de inconstitucionalidade uma vez que será uma medida discriminatória por não abranger todos os funcionários de uma só vez.

      Por parte dos partidos que suportam o Governo e compõem a apelidada Geringonça de Paulo Portas, temos declarações como as de Jerónimo de Sousa, do PCP, que ainda ontem dizia algo tão vago como: “é uma medida que tem de ir tão longe quanto necessário”.

      Ou seja, significa isto que a medida irá tão longe quanto for possível mas não irá até ao fim, portanto, haverá que se mantenha congelado por mais um ano até 2019.

      António Costa já tinha avisado que “não se podem dar passos maiores do que a perna” e agora são apresentados números como 419 milhões para descongelar todos em 2018, quando o Governo diz que só pode aplicar neste aspeto 248 milhões. Quer isto dizer que cerca de metade da função pública continuará congelada.

      Segundo Ana Avoila, da Frente Comum dos Sindicatos da Administração Pública, “o secretário de Estado do Tesouro disse, na reunião, que se o descongelamento fosse para todos, custaria 600 milhões de euros”.

      Este valor de 600 milhões antes anunciado surge agora como inflacionado. No relatório sobre o impacto da progressão das carreiras dos funcionários públicos, baseado no relatório RIVA (Registo de Informação de Vencimentos e Avaliações) que foi apresentado aos sindicatos na sexta-feira, o impacto orçamental anual seria de 419 milhões de euros, um valor significativamente mais baixo do que aquele que o secretário de Estado terá dito aos sindicalistas.

      O descongelamento faseado das carreiras não é uma novidade para os parceiros do Governo (BE, PCP e PEV). Pedro Nuno Santos, secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, já tinha dito numa entrevista à Lusa que “o descongelamento vai ter início já neste orçamento e isso é um dado”. Mas também explicou que “toda a gente compreende que não dá para concluir esse processo num só Orçamento do Estado”, estando o Governo “a trabalhar sobre o ritmo desse descongelamento”. Mário Centeno, ministro das Finanças, já tinha dito no Parlamento, em novembro de 2016, que o descongelamento das carreiras dos trabalhadores do Estado seria gradual, devido às restrições orçamentais.

      Ana Avoila, da Frente Comum (CGTP) disse ao Observador que vai analisar o relatório entregue na sexta-feira que, na sua opinião, está cheio de “inverdades”, mas que de certeza não aceita uma reposição gradual das carreiras: “Já disse ao ministro das Finanças que é inconstitucional”.

      Os sindicatos da função pública afetos à UGT têm uma posição semelhante. José Abrãao, secretário-geral da Federação dos Sindicatos da Administração Pública (FESAP) disse ao Observador não entrar num acordo deste género: “Estamos fora disso, não aceitamos e o Governo vai ter de assumir as respostas políticas.” O dirigente sindical refere que a FESAP obteve “a garantia de que as normas do OE que não permitem qualquer valorização remuneratória, progressões ou promoções vão desaparecer. Obtivemos ontem essa garantia. Nesse quadro, penso que vamos obter a normalidade.”

      E o que é a normalidade? “A haver, tem de ser para todos”, diz José Abraão. “Espero que o Governo cumpra a Constituição. Não é por serem menos os abrangidos que não cumpre: é por não garantir o principio da legalidade, da proporcionalidade e equidade e tratar diferente o que é igual”. O dirigente da FESAP diz que não aceita uma reposição “aos poucochinhos”.

EuroCongelado.jpg

      Nesta mesma sexta-feira, dia 08SET, na mesma reunião mencionada, esteve também presente Carlos Almeida, o presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) e, na sequência de tal reunião, divulgou ontem o SOJ na sua página do Facebook a seguinte informação:

      «No dia 7 de julho, após reunir com a Secretária de Estado da Administração Pública, colocava o SOJ, neste espaço, um “post” em que referia:

      "Perante alguns comentários, e até afirmações, quase somos levados a acreditar que os descongelamentos e progressões não dizem respeito aos Oficiais de Justiça. Quase somos levados a acreditar que essa é discussão dos outros... A reunião de hoje, em que o SOJ esteve presente em representação dos Oficiais de Justiça foi positiva, mas há um longo caminho, de luta, a percorrer."

      A realidade comprova que, tal como foi afirmado, "há um longo caminho, de luta, a percorrer".

      Mas não se pense que basta um Sindicato ter posições firmes, estratégia e coerência para vencer batalhas... quem está na frente de batalha, e esse papel não é de outros, é dos sindicatos, tem de saber que tem ao seu lado, e atrás de si, "a sua gente"... O SOJ já deu provas da sua capacidade.

      Os próximos 2 anos, vão ser fundamentais para o futuro da carreira e cada um de nós deve estar consciente do que quer para o seu futuro.

      Não nos questionem é se fazemos festas de natal ou se damos prendas nos circos, como sistematicamente ocorre por esta altura. Temos outras preocupações...»

      Pode aceder à citada informação do SOJ através da seguinte hiperligação: “SOJ-Facebook”.

TesouraCongelada.jpg

      O conteúdo deste artigo é de produção própria e contém formulações próprias que não correspondem a uma reprodução de qualquer outro artigo de qualquer órgão de comunicação social. No entanto, este artigo tem por base informação colhida na comunicação social que até pode estar aqui parcialmente reproduzida ou de alguma forma adaptada. Para aceder à fonte informativa que serviu de base ou mote a este artigo, siga a seguinte hiperligação: “Observador” e “SOJ”.

por: GF
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