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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
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Bem-vindo(a) à página do Diário Digital dos Oficiais de Justiça de Portugal. Aqui encontra todos os dias informação com interesse geral para o mundo da Justiça e em particular para os Oficiais de Justiça. Desfrute!
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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Terça-feira, 12.09.17

Reaberto o Movimento Extraordinário

      Foi publicado ontem – outra vez –, no Diário da República, o novo Aviso que publicita o mesmo Movimento Extraordinário já anunciado na passada quinta-feira com a publicação de idêntico aviso que hoje foi anulado.

      Parece difícil de compreender mas é assim: na passada quinta-feira saiu publicado no Diário da República o Aviso que anunciava o Movimento Extraordinário a realizar já em outubro. Logo que saiu publicado, no dia seguinte e até ontem, foi possível apresentar requerimentos para o tal movimento. No entanto, todos os interessados ficaram suspensos porque a DGAJ se apressou a informar que aquela publicação em Diário da República tinha sido um erro da Imprensa Nacional Casa da Moeda (INCM) ao publicar de forma antecipada ao dia que havia sido acordado e que era o dia de ontem. Como se tratava de um erro, pois a intenção era que a publicação saísse ontem, foi pedido à INCM que publicasse um novo Aviso a anular aquele aviso e um outro aviso a abrir o Movimento a partir de hoje.

      Ontem sairam publicados, em simultâneo, no Diário da República, os dois avisos: o que anula e o que volta a publicar a abertura do Movimento.

      Assim, foi publicado o Aviso n.º 10415/2017 que anula o Aviso n.º 10316/2017, publicado

no Diário da República, na 2.ª série, n.º 173, no passado dia 07SET, porque, como nele consta foi "publicado fora do tempo próprio, inviabilizando assim as candidaturas de muitas dezenas de trabalhadores em funções públicas e em injustificada desigualdade".

      As tais dezenas de trabalhadores referidos, não o são, sendo antes centenas, largas centenas, senão mesmo mais de um milhar, de Oficiais de Justiça e candidatos à primeira colocação, afetados e interessados neste Movimento Extraordinário.

      Anulado o tal aviso da passada quinta-feira, significa que foi possível a apresentação-submissão de requerimentos na sexta, no sábado e no domingo (08, 09 e 10SET). Ontem já não foi possível apresentar requerimentos mas hoje já volta a ser e por dez dias úteis, isto é, até ao próximo dia 25SET e isto porque ontem saiu também o tal novo aviso, o n.º 10416/2017 que volta a publicitar o que havia sido anulado, isto é, a realização do Movimento Extraordinário de Oficiais de Justiça.

      Sim, é uma atrapalhada mas todos anuirão que animação, sustos e surpresas não faltam em cada movimento. Sem ir mais longe, todos ainda se recordam do movimento único anual em que o despacho do diretor-geral dizia, em vésperas da abertura do prazo para apresentar os requerimentos, que não haveria promoções para dias depois dizer precisamente o contrário, o que veio a suceder. E todos recordarão também o anterior concurso de 2015 onde se anunciaram que se procederia a colocações oficiosas e depois, durante o movimento, procedeu a DGAJ de forma precisamente contrária ao que havia estabelecido e não houve colocações oficiosas.

      Por isso, cada movimento contém sempre um enigma e é sempre uma verdadeira caixinha de surpresas. Por exemplo: neste movimento extraordinário de outubro ora anunciado, para além da questão das datas e do Diário da República, ninguém sabe se haverá colocações oficiosas ou não e qual será o método utilizado para as mesmas. Nada sendo dito, tudo é possível e aqui está de novo o efeito surpresa que deixará muitos candidatos ao ingresso verdadeiramente estupefactos com os resultados.

      Este Movimento Extraordinário está direcionado unicamente para as categorias de Escrivão Auxiliar e de Técnico de Justiça Auxiliar, admitindo-se a este movimento apenas transferências, transições e primeiras colocações, sendo que, neste último caso, as colocações têm um limite de até 400 colocações.

      Não há mais limitação, designadamente para quem pretende ser transferido ou pretende a transição de carreira.

PreparadoParaCorrer.jpg

      Uma preocupação manifestada por muitos candidatos e até por alguns Oficiais de Justiça já em funções que pretendem concorrer a este Movimento Extraordinário, relaciona-se com as vagas. Alguns desesperam e questionam-se pelas vagas e pela falta de divulgação das vagas.

      Como já aqui tivemos oportunidade de explicar, até mais do que uma vez, a questão das vagas é uma não questão, isto é, trata-se de um assunto que não interessa para nada. Anunciar a DGAJ as vagas ou não é completamente indiferente, especialmente para os candidatos à primeira colocação.

      Leia-se o ofício circular da DGAJ: «No movimento serão tidas em conta todas as vagas existentes nas referidas categorias bem como as emergentes da realização do próprio movimento».

      Refere a DGAJ as “vagas emergentes” e isto é o quê? São as vagas que aparecerão durante o movimento, isto é, durante o mês de outubro, vagas que não são agora conhecidas e só durante a movimentação serão conhecidas.

      Os Oficiais de Justiça já em funções têm prioridade sobre os candidatos ao primeiro ingresso, pelo que estes ficarão com as vagas que sobrarem depois daqueles serem movimentados.

      Haverá mais de 500 Oficiais de Justiça com requerimentos de movimentação e só depois da análise desses mais de quinhentos requerimentos é que serão apreciados os 400 novos lugares que serão aqueles que ficarem livres depois de serem libertados pelos atuais Oficiais de Justiça.

      Esses restantes 400 lugares são, neste momento, desconhecidos, porque não se pode adivinhar quantos Oficiais de Justiça se candidatarão ao movimento nem para que lugares, nem de que lugares sairão, isto é, que lugares deixarão livres no caso de serem movimentados, porque também podem não sê-lo.

      Assim, a questão das vagas serem anunciadas ou não, é um assunto completamente irrelevante, uma vez que é previsível que só as vagas emergentes é que restarão para os candidatos à primeira colocação.

      Então que fazer? Nada mais simples do que realizar uma lista com os seus lugares preferidos e por ordem da preferência pessoal, haja ou não haja vaga, uma vez que mesmo que não haja, pode vir a haver.

      O que todos os candidatos ao movimento devem fazer, concorram à primeira colocação ou à transição ou à transferência, é colocar os lugares que verdadeiramente desejam, pela ordem das suas preferências, assim, simples e sem mais nem menos.

      Como realizar o tal requerimento é outra grande preocupação dos candidatos ao ingresso porque nunca viram nem sabem como se faz e as instruções fornecidas pela DGAJ limitam-se a uma imagem da página de entrada.

      As instruções que a DGAJ deixou na sua página inicial relativamente a este procedimento concursal, enquanto instruções são, obviamente, ridículas e referem-se apenas a página de acesso inicial, nada mais, o que é manifestamente insuficiente, motivo pelo qual, a seguir pode aceder a uma informação muito mais completa sobre a utilização da plataforma e como vai inserir cada localidade (núcleo).

      Já aqui se disponibilizou um ficheiro contendo instruções mais detalhadas que, em vez de uma simples página, apresenta dezassete páginas, que poderão ajudar os candidatos no preenchimento, isto é, na utilização da plataforma dedicada aos movimentos.

      Assim, aqui fica o acesso: “Instruções da Plataforma dos Movimentos”. São 17 páginas, baixe o ficheiro para ver tudo. Note que estas são instruções oficiais que estão em arquivo de acesso público no sítio da DGAJ, embora esta pareça não saber que as tem ou não as queira divulgar.

      Para aceder à plataforma, quando estiver num computador interno da rede judiciária (Interno = Intranet; intra, não inter…), pode vir aqui a esta página informativa dos Oficiais de Justiça e procurar, quase no final da coluna da direita, na secção das “Ligações dos Tribunais” a ligação a “Req. Movimentos” para aceder de imediato à aplicação que não está no computador e a ela acede a distância, pela rede interna.

      Logo que acedam à plataforma informática, deverão introduzir o vosso número mecanográfico e a palavra-passe geral indicada (12345), devendo de seguida trocar tal palavra-passe geral por outra qualquer à vossa escolha.

      Uma vez na zona de inserção das localidades, deverão inserir o nome da localidade e bater a tecla “enter” para que apareçam todas as opções disponíveis nessa localidade. Por exemplo: quando escreve Porto, surgirão todas as opções possíveis no Porto, como Porto Núcleo, Porto TAF, etc. e ainda outras localidades que tenham tal designação inicial, como Porto Santo. Caso queira usar todo o alfabeto e colocar as mais de 200 possibilidades disponíveis, não escreve sequer a palavra da localidade mas apenas a letra inicial e surgirão todas as localidades disponíveis e as respetivas opções.

      Uma confusão que se vai verificando em alguns candidatos é a confusão com o tribunal da comarca e os núcleos e outros tribunais. Voltemos ao exemplo do Porto. O Porto é uma comarca e detém um tribunal de comarca. Este Tribunal da Comarca do Porto tem uma vasta área e nela constam vários núcleos como o próprio núcleo da cidade do Porto, o núcleo de Vila Nova de Gaia, de Gondomar, etc. Isto é, embora a designação da cidade dê nome ao Tribunal da Comarca, também existe um núcleo dessa mesma cidade. Por isso, quando introduz a opção Porto Núcleo, está a limitar-se à cidade do Porto e não à comarca do Porto, aliás, não é possível candidatar-se à comarca mas ao concreto núcleo. Se lhe interessam todos os núcleos do Tribunal da Comarca do Porto, deve inserir um a um e todos.

      Para além desta distinção entre tribunal de comarca e núcleo, há que ter em conta que em algumas cidades ainda estão instalados outros tribunais que não se inserem nos tribunais de comarca nem nos núcleos, são outros tribunais e até não judiciais, como os Tribunais Administrativos e Fiscais, por exemplo, os Tribunais das Execuções das Penas, os Tribunais das Relações e outros mais. Por isso, para cada localidade, convém verificar o que é que há, pois em algumas localidades há, para além do núcleo judicial de primeira instância, estão colocados outros tribunais independentes das comarcas. E isto é válido para os requerimentos para a carreira judicial e do Ministério Público, podendo cada candidato apresentar um ou dois, para ambas as carreiras e indicar na aplicação qual o que deve ser considerado em primeiro lugar.

      Quer ver os núcleos de cada comarca e outros tribunais existentes? Aceda e baixe o “Index Justiça 2017”.

VerificacaoEmLista.jpg

      Volta-se também a alertar que não é necessário ir a correr apresentar o requerimento na plataforma, os primeiros submetidos serão apreciados ao mesmo tempo dos últimos, não se trata de uma corrida. Até ao final do prazo, devem os candidatos dirigir-se a um qualquer serviço judicial, em qualquer ponto do país e nem sequer tem que ser o da área da residência, ou na própria sede da DGAJ, e solicitar a disponibilização de um computador para aceder à plataforma de introdução das suas preferências em forma de lista graduada.

      Há que ter em conta que nem todos os locais onde se dirijam poderão atender a pretensão de forma imediata, podendo ter que aguardar algum momento ou algum tempo mais dilatado até se verificar a disponibilidade de alguém parar o seu trabalho para lhe emprestar o seu computador para tal inserção.

      Raros são os tribunais ou serviços do Ministério Público que dispõem de computadores a mais e que estejam livres para serem usados. De todos modos, contarão sempre com toda a colaboração dos Oficiais de Justiça ao serviço para tal disponibilização e, mais importante ainda, até ajuda no acesso à plataforma e até uma eventual explicação sobre o seu funcionamento, para que possam apresentar convenientemente o requerimento.

      Note-se que os computadores a utilizar são apenas os que existem já instalados e ligados à rede interna, pelo que não é possível levar o seu próprio computador para se ligar.

      Aconselha-se a levar um disco amovível, como uma “pendrive”, para poderem, a final, ficar com uma cópia do requerimento (ou requerimentos, porque podem ser dois: um para o Judicial e outro para o Ministério Público) e respetivo comprovativo da submissão do(s) mesmo(s) e até, no caso de serem dois, a indicação de qual é o primeiro a considerar e qual o segundo. A aplicação indicará sempre a impressão como o meio de obter tais comprovativos mas aí, em vez de imprimir para papel, opte antes, sempre que possível, pela impressora que contenha o nome “PDF”, assim, imprimirá mas para um ficheiro PDF que pode guardar no seu disco amovível sem necessidade de imprimir em papel para uma impressora convencional.

      Para as suas opções tenha em conta também que lhe será facultado um passe para utilizar em transporte público, em serviço, considerando-se as deslocações para e do local de trabalho para a residência, desde que a distância não supere os 90 minutos de deslocação em transporte público regular (excluem-se os serviços expresso ou comboios rápidos). Este é um fator importante na hora de escolher os locais a optar ou mesmo o local onde pode residir e a respetiva área de possibilidades.

      Financeiramente é ainda vantajoso optar-se por algumas áreas do país. No Estatuto EFJ (tal como no anteprojeto do novo Estatuto EOJ), consta um suplemento remuneratório a considerar. No seu artigo 88º do atual Estatuto, refere-se a possibilidade de se auferir um suplemento remuneratório quando os Oficiais de Justiça sejam colocados nas chamadas Comarcas Periféricas.

      Embora as comarcas tenham sido alteradas com a reorganização judiciária implementada em setembro de 2014, a conceção de comarca periférica prevista no Despacho Conjunto nº. 86/2002 de 08JAN, despacho este que se referia às comarcas anteriores à organização judiciária, isto é, a comarcas hoje extintas, ainda assim, continua válido e adaptado para as atuais comarcas que englobam aquelas extintas ali mencionadas e são hoje as seguinte três comarcas: Faro, Madeira e Açores.

      A Comarca de Faro já antes existia mas agora existe com uma competência territorial muito mais alargada (todo o Algarve), enquanto que as comarcas da Madeira e dos Açores não existiam antes.

      Assim, aqueles que sejam colocados numa destas três comarcas (em qualquer dos núcleos que as compõem), receberão mensalmente um suplemento de fixação no valor de € 124,70.

      Já para os residentes nas ilhas, nas Comarcas dos Açores e da Madeira, receberão ainda um outro suplemento, designado de "insularidade", da responsabilidade dos respetivos governos regionais, suplemento este que é variável de acordo com o vencimento auferido mas que, para os vencimentos dos Oficiais de Justiça, tem um valor mínimo de 140,00 e é recebido uma vez por ano na Madeira, enquanto que nos Açores, para os vencimentos dos Oficiais de Justiça, o valor será de cerca de 30 a 40,00 mensais.

IdeiaLampadaCabeca.jpg

      Pode ver os avisos publicados no DR, de anulação e de reabertura do movimento, através da seguinte hiperligação: "Avisos-DR".

por: GF
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