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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Quarta-feira, 13.09.17

MJ deixa cair proposta de Estatuto EOJ

      Decorreu ontem a primeira reunião dos dois sindicatos (SFJ e SOJ) com o Ministério da Justiça para início da fase negocial da revisão do Estatuto, após apresentação do anteprojeto EOJ que foi apresentado antes das férias judiciais.

      Nesta reunião, ambos os sindicatos estiveram unidos no mesmo propósito de considerar a proposta apresentada não só má, pelo conteúdo presente, como insuficiente, em face do conteúdo ausente.

      As posições dos sindicatos que representam os Oficiais de Justiça e do Governo estão tão desfasadas que, uma vez contrastadas, o Ministério da Justiça preferiu não as confrontar nem restringir a discussão à triste proposta apresentada, preferindo antes ignorá-la ou suspendê-la, anuindo com os sindicatos numa nova abordagem prévia.

      Os sindicatos (SFJ e SOJ) assumiram como questão prévia à discussão do conteúdo do projeto de Estatuto, isto é, às suas particularidades, artigo a artigo, que sejam definidas as linhas mestras da carreira. Importa, antes da particularização, esclarecer-se o que se quer que seja esta carreira, fixando os seus conteúdos funcionais, esclarecendo o tipo de vínculo, o grau de complexidade, o regime de avaliação e o regime de aposentação.

      Estes aspetos, considerados estruturantes, devem ser previamente debatidos e estabelecidos de forma a permitir, depois, a construção de um estatuto que se acomode à tal estrutura.

      Trata-se de, antes de ir morar para a casa, construir os alicerces e só depois pensar no mobiliário que a há de compor. Os sindicatos não aceitaram passar de imediato à apreciação do mobiliário sem que todas as paredes-mestras estivessem erguidas, isto é, sem que a obra estivesse concluída e fosse segura.

      A ministra da Justiça mostrou-se recetiva a esta abordagem, desistindo, pelo menos para já, da proposta apresentada, mostrando-se disponível para discutir, sem quaisquer condicionamento, as novas propostas que serão apresentadas pelos sindicatos numa próxima reunião que há de ser marcada para depois do dia 10 de outubro.

      Assim, há que proceder a uma nova reflexão e contribuição por parte de todos os Oficiais de Justiça. Será possível que, para além das atribuições já existentes, outras e novas competências sejam atribuídas aos Oficiais de Justiça? Ou definidas algumas já existentes que nem se dá por elas?

      Por exemplo: a categoria de Secretário de Justiça, hoje tão perdida e diluída em mero secretário do Administrador Judicial, poderá ter outras competências? Um exemplo: Toda a gente sabe que as cartas rogatórias, quando chegam devem ir com vista ao MP e só depois serão conclusas mas, deste procedimento legal, excluiu a DGAJ os pedidos efetuados através dos formulários e dos regulamentos da Comunidade Europeia, atribuindo a competência para a sua apreciação e despacho ao Secretário de Justiça.

      Sim, é possível que nada disto esteja a suceder, nestes precisos termos, em muitas secções mas o facto é que a DGAJ atribuiu aos Secretários de Justiça a intervenção, com despacho, desse tipo de cartas rogatórias.

      Ora, é precisamente em face deste simples exemplo que se questiona se não haverá outras funções que podem ser desempenhadas pelos Oficiais de Justiça, ainda que restritas a determinada categoria, sem prejuízo da delegação de funções, que possam contribuir para a valorização da carreira.

      Obviamente que tais atribuições têm que se conformar, preferencialmente, à demais legislação em vigor, sem prejuízo de eventual alteração futura.

      Este exemplo de competência aqui dado não consta das atribuições dos Secretários de Justiça estabelecidas no Estatuto, no entanto, existe e a DGAJ divulgou-o a todos.

     Mais atribuições não têm necessariamente correspondência apenas com mais trabalho mas com uma valorização da carreira, com uma definição de um grau de complexidade mais elevado e é isso mesmo que se pretende e é isso mesmo que já ocorre de facto em muitas secções do país, ainda que não se tenha consciência que tais competências existam de facto.

      Outro exemplo: nos juízos de família e menores, quantos acordos de regulação vão já elaborados com a intermediação dos Oficiais de Justiça? Limitando-se o Ministério Público a concordar e o juiz a homologar todo o trabalho prévio desenvolvido pelos Oficiais de Justiça? E se isto ocorre na família e menores, ocorre nas secções cíveis e mesmo criminais. E não se pense que isto é exclusivo da carreira judicial, porque no Ministério Público os Oficiais de Justiça fazem o mesmo, designadamente, quando já apresentam as injunções para a suspensão provisória do processo, já aceites e subscritas pelos arguidos, entre tantas outras funções que de facto existem e não estão especificadas no Estatuto.

      Note-se que até a simples recolha de impressões digitais (dactiloscópicas) aos arguidos condenados não consta como atribuição dos Oficiais de Justiça no Estatuto, quando há órgãos de polícia criminal que detêm polícias ou guardas especializados nessa tarefa e com tais atribuições definidas. A técnica e conhecimentos para tal recolha não é tão simples como se imagina, não basta dizer ao arguido para ali pôr os dedos, há dedos em que devem ter o rolamento da polpa digital e outros que serão colocados em modo chapa (não rolados), entre outras regras de recolha.

      Todos sabemos que são muitas as atribuições e competências, tantas e tão diversificadas que o dia-a-dia se encarrega de as ignorarmos, pelo habitual que são, no entanto, não estão definidas no Estatuto e não somam às competências que caracterizam o grau de complexidade da carreira.

      Por tudo isto, é dever de todos os Oficiais de Justiça, realizar agora um novo esforço, já não de análise de cada artigo da proposta de Estatuto, mas de contribuição para estes vetores essenciais:

      -1- Conteúdos funcionais. Especificar os atuais e os novos, desde a perspetiva da prática diária de cada um, em cada secção, indicando cada tarefa desenvolvida, oficial ou oficiosa, para que tudo possa contribuir para a definição do grau de complexidade da carreira. Note-se que as atribuições definidas para cada categoria são mínimas quando as competências de facto são máximas;

      -2- Esclarecer o tipo de vínculo (nomeação, contrato…);

      -3- Definir o regime de avaliação (entidade, métodos, periodicidade, etc.) e

      -4- Fixar um regime de aposentação.

      São estes os quatro aspetos fundamentais que agora se colocam à apreciação dos Oficiais de Justiça e se espera que contribuam, com os seus diferentes pontos de vista e diferentes experiências pessoais, enviando tais contribuições para o endereço de correio eletrónico especialmente dedicado ao assunto: ESTATUTO-EOJ@SAPO.PT

      Todas as contribuições apresentadas obterão resposta de confirmação de receção e todas serão compiladas e remetidas aos dois sindicatos, como contribuição de quem está no terreno, na diversidade de secções e funções e detém um conhecimento bem próximo da realidade e da complexidade da profissão.

      É necessário que cada tarefa realizada seja comunicada, sejam as de iniciativa própria, da secção ou do magistrado; se se fazem, por favor transmitam-nas.

      Pese embora o Ministério da Justiça tenha deixado cair, como inicialmente se afirmou, a proposta de Estatuto, tal não quer dizer que não a apanhe e volte a usar.

      Embora a abertura da ministra da Justiça seja positiva, não nos esqueçamos que o Governo tem preocupações políticas e, neste momento eleitoral, não quer, de forma alguma, acrescentar barulho ao ruído já existente.

      Para além do barulho já existentes por de outros profissionais de serviço público, na Justiça temos já marcada uma greve dos juízes para depois das eleições autárquicas, pelo que não é intenção do Governo que seja acrescentada mais lenha à fogueira.

      Depois das eleições discutir-se-á ainda o orçamento de Estado para o próximo ano, devendo a proposta ser apresentada na Assembleia da República até ao dia 15 de outubro. Por tudo isto, convém, neste momento, manter uma certa tranquilidade sem que se aumente o alvoroço em relação às opções do Governo.

      Por isso, esta atitude deste órgão do Governo que é o Ministério da Justiça em relação ao Estatuto pode perfeitamente ser uma mera manobra de diversão, tendo conseguido com a mesma, manter tranquilos estes dois sindicatos, o que já não está nada mal.

      Embora se acredite nas boas intenções da ministra da Justiça, acredita-se também que as reivindicações dos Oficiais de Justiça, pelo menos algumas, não sobreviverão ao embate com o Governo, pelo que se acredita igualmente que a atual suspensão de negociações e tolerância manifestada pode perfeitamente ser uma forma de ganhar tempo e diferir a confusão para mais tarde; para momento em que não possa provocar perturbação nos eleitores que são, afinal, a fonte de sustentação de todo o Governo.

      Note-se que as eleições autárquicas são igualmente importantes para os partidos políticos, tal como o são as eleições legislativas, aliás, as autárquicas são uma espécie de legislativazinhas espalhadas por todo o país. A obtenção de votos nestas eleições locais e a constituição do poder autárquico, constitui uma base fundamental para a obtenção de votos nas eleições legislativas. Por isso, a preocupação sobre a perturbação e o ruído, neste momento tão sensível, é um fator importante e o ter conseguido que dois sindicatos que representam cerca de oito mil Oficiais de Justiça permaneçam calmos, sem barulhos na comunicação social e sem greves é uma vitória para o Governo.

      O resultado neste momento, ao intervalo, não é necessariamente de 1-0 a favor dos sindicatos, podendo ser também de 1-0 a favor do Governo ou, talvez seja melhor afirmar que o resultado está em 1-1, uma vez que, até agora, cada equipa marcou o seu golo.

      Por isso, temos que partir para esta segunda parte com mais argumentos, com mais poder ofensivo para poder marcar mais e vencer este jogo que qualifica e pode dar acesso a uma profissão que, embora dentro da justiça, detenha de facto mais justiça para todos os Oficiais de Justiça que diariamente mantém tudo, tudo mesmo, a funcionar.

      A informação base para a elaboração deste artigo foi obtida na fonte a seguir indicada com hiperligação contida: “Nota de Imprensa do SOJ”.

por: GF
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às 08:03


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