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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Sexta-feira, 15.09.17

Mais um Movimento Extraordinário e Colocações Oficiosas?

      Afinal, este ano de 2017 não serão colocados todos os 400 candidatos, alguns serão colocados já em 2018, provavelmente no final de fevereiro.

      Ao Movimento Extraordinário que se vai realizar agora em outubro seguir-se-á um segundo Movimento Extraordinário a realizar em janeiro de 2018.

      Como é que é possível fazer estas afirmações e previsões?

      É muito simples. Ontem a DGAJ – finalmente – esclareceu aquilo que desde o início, com o anúncio da abertura do Movimento Extraordinário, já devia ter esclarecido, e só veio agora, já tarde, já depois de muitos candidatos se terem dirigido aos tribunais para apresentar os seus requerimentos e só depois de ter havido interpelações sobre o assunto e aqui termos anunciado que este movimento teria uma surpresa que ainda ninguém sabia e que, talvez só se soubesse no fim do movimento, lá acabou a DGAJ com a surpresa e a dúvida, anunciando na sua página oficial o seguinte:

      «Na sequência das dúvidas que têm sido colocadas, esclarece-se que no movimento aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República de 11-9-2017 não serão efetuadas colocações oficiosas. Caso não se consiga o preenchimento de todas as vagas será imediatamente realizado um novo movimento, no âmbito do qual já se recorrerá às colocações oficiosas.»

      Finalmente fica esclarecido que neste movimento em curso não haverá colocações oficiosas. Portanto, quem já entregou o requerimento para movimentação contando que, esgotadas as suas opções, lhe restaria uma colocação oficiosa, assim restringindo as suas opções (que correspondem a uma permanência de dois anos) a apenas os lugares que verdadeiramente lhe interessam, de forma a aceitar a eventual colocação oficiosa subsidiária (que corresponde a uma permanência de um ano), em face desta informação ora veiculada pela DGAJ, poderá ponderar refazer o seu requerimento e apresentar um novo.

      Embora haja candidatos que passam mais de uma hora ao computador a inserir as mais de 200 opções disponíveis em todo o país, nem todos têm tal atitude e limitam as suas opções àqueles lugares em que verdadeiramente detêm interesse, assumindo os demais por apenas um ano numa colocação oficiosa.

      Esta assunção da existência de colocações oficiosas era uma assunção lógica, porquanto este concurso para admissão de 400 novos Oficiais de Justiça, foi aberto em janeiro deste ano por exceção aberta na Lei do Orçamento de Estado para este ano, pelo que seria expectável que durante todo o ano de 2017, ao longo de todos os seus 12 meses, fosse possível colocar de facto todos os 400 novos Oficiais de Justiça em obediência à previsão da dita Lei do OE-2017.

      Ora, para cumprir as colocações dentro do mesmo ano, teria que se recorrer à faculdade da colocação oficiosa, uma vez que nem todos os candidatos colocam todas as opções disponíveis (as duzentas e pico) e a este movimento entram muitos mais Oficiais de Justiça, já em funções, em quantidade superior à dos candidatos, designadamente, os mais de 500 colocados em 2015.

      Haverá muitas opções inacessíveis aos candidatos ao ingresso e haverá, necessariamente, lugares que ficarão por preencher, embora seja certo que a maioria será colocada em alguma das suas opções.

      Tendo em conta outros movimentos, é possível fazer uma previsão no sentido de que serão colocados um pouco mais de 350 candidatos, ficando menos de 50 por colocar, minoria esta que irá a um novo movimento.

      Caso se pretendesse acabar dentro do mesmo ano orçamentado um concurso que começou em janeiro, as colocações oficiosas revelavam-se imprescindíveis a obter tal desiderato. No entanto, um ano inteiro ainda não é tempo suficiente para concluir um concurso de ingresso.

      Para além da informação da DGAJ vir reformular as opções restritas, isto é, as opções daqueles que legitimamente contavam com as colocações oficiosas, obrigará também à reformulação daqueles que já entregaram os seus requerimentos com cerca de 200 ou 200 e tal opções, por considerarem que este movimento seria a sua única e última oportunidade para aceder à carreira.

      Com a informação agora fornecida pela DGAJ também quem preencheu o seu requerimento contando com a inexistência de uma segunda oportunidade, pode agora ponderar alterar o requerimento.

      Os requerimentos para o movimento puderam ser entregues nos dias 8, 9, 10, 12, 13, 14 e hoje 15, e todos os que já entregaram o requerimento e só agora sabem desta informação tardia da DGAJ, poderão entregar um novo requerimento, tendo em conta estes novos dados.

      O requerimento já entregue, está submetido conforme está e já não pode ser alterado, no entanto, é possível entregar um novo e, por ser submetido posteriormente, será este último o que será considerado no movimento, ignorando-se, assim, o anterior ou até os anteriores. Pode mudar de ideias e submeter os requerimentos que queira, desde que o faça dentro do prazo fixado (até ao dia 25), tendo presente que só o mais recente, o último, é que será considerado.

      Portanto, quem queira alterar o requerimento já entregue, desloca-se de novo a um qualquer serviço judicial, e nem sequer tem que ser no mesmo sítio onde fez o primeiro requerimento, acede novamente à plataforma e tem duas opções: ou faz um novo requerimento de raiz, isto é, partindo do zero, inserindo nova lista de opções, ou clica na opção de editar o requerimento anteriormente submetido de forma a importar a lista antes usada. Se optar pela importação da lista, esta será inserida no novo requerimento que está a fazer, sem necessidade de inserir tudo de novo. Depois basta com anular o que não quer ou acrescentar o que quer. Note que não tem que acrescentar apenas no final da lista, pode acrescentar, intercalando em qualquer lugar da lista. Para mudar uma opção de ordem, primeiro deve anular a opção e depois ir ao local onde pretende inseri-la e acrescentá-la. Obviamente não conseguirá acrescentar ou inserir uma opção já inserida, primeiro tem que a desligar.

      Note também que a DGAJ informa que no segundo movimento extraordinário, os lugares que não sejam então preenchidos pelas opções dos candidatos, já o serão de forma oficiosa. Isto é, neste segundo movimento já serão preenchidos todos os lugares, dos 400, que fiquem por preencher.

      Mais uma novidade é a de que os Oficiais de Justiça já em funções, especialmente aqueles que em 2015 também foram a um segundo movimento, então não previsto porque lhes fora dito que haveria colocações oficiosas quando se fez precisamente o contrário; estes, que nessa altura saíram prejudicados pela mudança de regras a meio do jogo e sem aviso prévio, sentiram-se novamente injustiçados por não poderem concorrer a este movimento extraordinário em curso – por não possuírem ainda dois anos completos – o que agora, com este anúncio de um segundo movimento, se lhes abre uma nova porta, permitindo-lhes esperar por esse segundo movimento, cujos requerimentos deverão ser apresentados até ao final de dezembro ou, eventualmente, até ao final da primeira quinzena de janeiro, como máximo.

      Desta forma, com este segundo movimento, vem-se introduzir justiça naqueles que em 2015 foram injustiçados, porque foram enganados. Enganados quando se anunciou uma coisa e se fez precisamente o seu contrário.

      Já os candidatos atuais estão em vantagem, porque se anunciou ontem como decorrerá este movimento e, em princípio, assim deverá ocorrer, não sendo previsível, este ano, que ocorra de forma inversa, uma vez que o anúncio se mostra consistente e previdente para o futuro.

      No entanto, pese embora todas as afirmações aqui efetuadas, há que ter em conta que tudo isto não passa de uma análise que, embora tenha sérias probabilidades de assim ocorrer, não deixa de ser uma mera previsão e, como tal, pode falhar completamente.

      Note que só haverá um segundo movimento e com colocações oficiosas, no caso de neste que está em curso não se consigam colocar os 400 candidatos ao ingresso. Caso neste movimento sejam colocados os 400 candidatos, então não haverá segundo movimento nem colocações oficiosas nem a possibilidade de a ele concorrerem os enganados de 2015; nada!

      Embora acreditemos firmemente, pela análise dos movimentos anteriores, que não será possível colocar todos os 400 candidatos neste movimento, isto não deixa de ser uma análise e uma previsão e não uma verdade absoluta.

      E agora que fazer? Valerá a pena ir mudar o requerimento contando com esta eventual segunda oportunidade?

      A DGAJ, ao esclarecer como vai proceder faz depender tal ação a uma possibilidade, a um imponderável, pelo que, se as dúvidas já fazem parte do quotidiano dos candidatos, que com elas de debatem dia e noite, eis agora mais uma ou duas novas a acrescentar às muitas e às tantas incertezas com que se debatem.

      Certeza, certeza, só há uma: os concursos organizados pela DGAJ têm sido de uma grande incerteza.

       Pode aceder à informação aqui citada através da seguinte hiperligação: “DGAJ”.

por: GF
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