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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Sábado, 30.09.17

Reflexão e Informação sobre as Eleições

      Hoje não há campanha eleitoral porque é véspera do dia da votação, reservando a lei este dia para a reflexão dos eleitores sobre a decisão a tomar amanhã. Assim sendo, aqui fica uma opinião para refletir.

      Se não sabe votar não vote! Não vá votar sem ter plena consciência daquilo que vai fazer. Repare que com o seu voto passa a entregar milhões de euros dos portugueses, também dinheiro que é seu, nas mãos de indivíduos que têm que gerir esse tanto dinheiro que nunca possuíram, e geri-lo a favor das necessidades coletivas e não de interesses próprios ou particulares.

      Fazer uma cruz num quadradinho de um boletim de voto é algo que ultrapassa o ato; é algo de muita responsabilidade devido às consequências que lhe estão relacionadas.

      Fartamo-nos de ouvir os políticos a apelar ao voto, a dizer às pessoas para não ficarem em casa e ir votar, a suspender jogos de futebol para que não haja desculpas para não ir votar, etc. mas aqui queremos deixar uma mensagem diferente para quem não conhece os programas nem as candidaturas: não vote! Se não sabe não faça nada pois pode fazer asneira e asneira é coisa que têm feito sempre muitos eleitores ao longo dos anos, em todas as eleições nacionais e internacionais, mesmo as maiorias, com consequências trágicas para a vida das pessoas. Por isso, aqui fica o apelo contrário: se não sabe votar não vote; não prejudique ninguém, nem a si próprio.

      Se, apesar de tudo, quer mesmo votar, então vamos ajudá-lo. Caso não saiba o seu número de eleitor ou nem sequer sabe onde há de ir votar, principalmente porque desde a introdução do cartão de cidadão a alteração de morada é automática no recenseamento e muitos que desde há anos votavam em determinado local, depois de obterem ou renovarem o cartão de cidadão, veem agora o seu local de voto automaticamente alterado.

      A informação sobre o local de voto e seu número de eleitor (que poderá ser novo no caso de alteração de morada) pode ser obtida de forma gratuita, simples e rápida, no Portal do Eleitor e mesmo através de uma mensagem simples escrita (SMS) desde o seu telemóvel.

      Pode aceder ao sítio aqui em hiperligação: “Recenseamento/Número”, local onde vai preencher dois quadros com o seu número de BI ou CC e a data de nascimento no formato Ano, Mês e Dia (tudo junto e assim: AAAAMMDD; quatro dígitos para o ano e dois para o mês e para o dia), preencherá ainda mais umas letras que lá serão exibidas e devolverá a página a informação sobre o seu número de eleitor e ainda qual a sua mesa de voto.

      Caso não tenha à mão o cartão de cidadão e não lhe apeteça levantar-se para o ir buscar, ou nem sequer consiga ver bem o número porque os algarismos são muito pequenos, não se preocupe, pois pode obter a mesma informação sem o número, bastando saber o seu nome e a data de nascimento. Aceda antes por esta hiperligação: “Recenseamento/Nome”, introduza o seu nome, conforme consta no documento de identificação, a data de nascimento no mesmo formato AAAAMMDD, as letras que serão exibidas e já está.

      Pode também receber esses mesmos dados através do sistema de mensagens escritas do telemóvel (SMS), enviando uma mensagem (que é gratuita) para o número 3838 e escrevendo: RE espaço nº. de BI ou CC espaço Data de Nascimento (AAAAMMDD). Por exemplo: um indivíduo que tenha o número de BI ou CC: 12345678 e a data de nascimento seja 25-04-1974, deverá enviar a mensagem assim: RE 12345668 19740425 – note que há espaços em branco e não deve escrever mais nada, nem sequer “obrigado”, porque é uma máquina que lhe vai responder.

      Se ainda assim não quiser usar nenhuma destas opções, pode telefonar para o número 808206206, chamada que tem um custo de uma chamada local ou, em alternativa, dirigir-se às juntas de freguesia, mesmo no domingo, algumas delas com uma secção de atendimento junto às secções de voto, podendo obter a mesma informação de imediato.

      As facilidades para votar são bastantes mas saiba que votar implica uma grande responsabilidade porque, de certa forma, está a determinar o futuro, e não necessita de encarar as eleições como encara os clubes de futebol ou a religião que professa. Longe disso e especialmente nestas eleições autárquicas onde cada vez mais se candidatam listas independentes de cidadãos não partidarizados e aparentemente não partidarizados. Por isso, não encare o seu voto como uma obrigação clubística ou como uma manifestação de fé, porque é livre de escolher e até de nada dizer sobre quem escolheu.

      Em território nacional a votação decorre, sem interrupção, das 08 às 19 horas (20 horas na Região Autónoma dos Açores). Ultrapassada a hora de votação só podem votar os eleitores que ainda se encontrem, antes dessa hora de fecho, dentro da Assembleia ou secção de voto.

      Na mesa de voto deverá indicar o seu número de eleitor e nome, identificando-se com o seu Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão ou, na sua falta, documento que tenha fotografia atualizada e que seja habitualmente utilizado para identificação. Pode também identificar-se através de dois eleitores que atestem sob compromisso de honra a sua identidade ou ainda pelo reconhecimento unânime dos membros de mesa. Note que o cartão de eleitor deixou de ser emitido em 26 de outubro de 2008 e só quem os ainda tenha, por emissão anterior àquela data, o poderão apresentar, embora seja desnecessário, uma vez que basta com dizer o número de eleitor.

      Nestas eleições para as autarquias ser-lhe-ão dados três boletins de voto, cada um com a sua cor e com a indicação do órgão a que se destinam. O boletim de cor branca destina-se à assembleia de freguesia, o de cor amarela para a assembleia municipal e o de cor verde para a câmara municipal.

      No final da votação, caso queira assistir à contagem dos votos, saiba que pode ficar a assistir. O apuramento é um ato público e a ele podem assistir todos os interessados desde que não seja perturbado ou posto em causa o bom funcionamento do ato eleitoral.

      Está suficientemente esclarecido? Este artigo foi útil? Se a resposta for positiva, então, se vai mesmo votar, faça-o com responsabilidade.

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por: GF
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