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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
As publicações desta página podem ser encontradas diariamente em diversas plataformas:
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Bem-vindo(a) à página do Diário Digital dos Oficiais de Justiça de Portugal. Aqui encontra todos os dias informação com interesse geral para o mundo da Justiça e em particular para os Oficiais de Justiça. Desfrute!
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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Quarta-feira, 11.10.17

Na Administração Pública há também Precariedade no Respeito pelas Pessoas

      O António estacionou o carro numa zona de proibição de parar e estacionar. Para além do sinal estava lá também a linha amarela. Passadas duas horas voltou e encontrou um polícia junto ao carro a tomar notas. Aproximou-se do polícia e perguntou se havia algum problema com o veículo, retorquindo o polícia de que, com aquele ato de estacionamento, o António estava a infringir a lei.

      O António disse então ao polícia que não estava nada a infringir a lei porque ao deixar ali o carro estacionado ficou mais perto do tribunal e como estava em cima da hora da chamada e era testemunha no processo, não queria chegar tarde. O António justificou que com essa sua atitude prestou um serviço à Justiça, apresentou-se atempadamente à chamada e prestou declarações em audiência de julgamento, sem ter tido necessidade de demorar mais tempo à procura de um parque de estacionamento e, ainda por cima, ter de pagar pelo estacionamento.

      O polícia ficou perplexo com o que acabara de ouvir e questionou o António sobre se verdadeiramente considerava que não estava a infringir a lei. O António prontamente lhe respondeu que não porque a colaboração prestada à justiça na busca da verdade, teve um resultado final muito satisfatório.

      Perante este caso, o que é que pensa o leitor, em jeito de… “e se fosse consigo?”

      Afinal, o António infringiu ou não a lei? Será que a lei pode ser infringida quando há boas razões para o fazer ou quando há resultados finais que são interpretados como bons?

      Sem dúvida que todos os leitores anuirão em que a lei não pode ser infringida quando nos dá mais jeito. Mesmo que consideremos que a lei está mal e que devia ser melhorada, enquanto essa nossa consideração não se materializar não existirá e teremos que respeitar a lei conforme ela existe hoje.

      Isto é pacífico e tão claro que não merece qualquer outra consideração, com exceção do António que faz a sua interpretação e considera que a lei deve ser aquilo que o próprio considera quando lhe convém.

      Mas, para além desta ridícula interpretação do exemplo fictício do António, há mais quem pense assim. Sim, por incrível que pareça há mais Tones e alguns deles até ocupam cargos de decisão em organismos públicos, o que é grave e tanto mais grave é quando põem em risco as vidas das pessoas.

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      É o caso do Ministério da Justiça quando este ano abriu um concurso de admissão à carreira de Oficial de Justiça, sem observar o que a lei prevê sobre tais admissões e, pior ainda, mesmo depois dos alertas para o erro por parte dos dois sindicatos que representam os Oficiais de Justiça, no sentido de dali tirar “o carro” porque estava a infringir a lei, coisa que o António não teve, ninguém o avisou; pois ao contrário deste, o Ministério da Justiça foi devidamente avisado para não prosseguir com o concurso ou, pelo menos, nos moldes em que o estava a fazer, uma vez que, pura e simplesmente, infringia a lei.

      Ninguém ouviu as advertências da ilegalidade e os sindicatos viram-se obrigados a propor ações no sentido de obrigar o Ministério da Justiça a – pasme-se – a cumprir a lei.

      O concurso continuou como se nada tivesse ocorrido ou nada ainda estivesse a ocorrer, afetando, até de forma irreversível, a vida pessoal e profissional de muitos candidatos que tencionam mudar as suas residências e despedir-se dos seus empregos e o melhor argumento que o Ministério da Justiça tem para justificar a sua injustificável infração da lei é apresentar em tribunal uns mapas ou gráficos com os resultados da prova de conhecimentos para dizer que valeu a pena desrespeitar a lei. Claro que esta é uma conceção à Tone, porque nunca vale a pena desrespeitar a lei.

      Não está em causa se as pessoas estão ou não bem preparadas, bem pelo contrário, claro que estão bem preparadas e claro que deveriam ser admitidas ao concurso mas, da mesma forma que no ano passado, a correr, o Governo introduziu uma alteração ao Estatuto EFJ no sentido de, já este ano, poder realizar apenas só um movimento ordinário anual, em vez dos três que existiam e rapidamente alterou o Estatuto EFJ nesse sentido, também poderia, já nessa mesma altura, ter alterado o mesmo Estatuto EFJ no sentido de poder admitir outras formas de ingresso, tanto mais que, sem essas diferentes e atualmente ilegais formas de ingresso, não seria possível obter um número razoável de candidatos.

      Ou seja, quando o Ministério da Justiça pretendeu realizar apenas um movimento ordinário anual e a lei não o permitia, primeiro alterou a lei e depois cumpriu-a. Mas esta mesma atitude não existiu, e poderia ter existido, antes do lançamento de um concurso com aspetos ilegais.

      Assim, este concurso em curso é uma trapalhada, uma irresponsabilidade, uma ilegalidade e põe em causa a vida pessoal, familiar e profissional de muitos candidatos.

      A responsabilidade pelo desprezo da lei é do António do exemplo e é do Governo ao lançar este concurso. Embora haja quem queira responsabilizar os sindicatos pelo desassossego, tal não é verdade, pois os sindicatos tiveram uma atitude responsável, ao chamar a atenção e mesmo depois ao propor as necessárias ações, funcionando como polícias perplexos pela irresponsabilidade da Administração.

      Os prejuízos que os candidatos possam vir a ter e que advenham da anulação do concurso, no seu todo ou em parte, são da inteira responsabilidade do Ministério da Justiça porque foi a sua ação leviana que até aqui os conduziu e vai continuar a conduzir, a não ser que venha rapidamente anunciar a suspensão, por cautela, pelo menos das colocações daqueles que podem vir a ser afetados por uma sentença que obrigue ao contrário, ou assumindo desde já que as suas colocações são título condicional e que podem ter outra oportunidade noutro movimento ou concurso, etc. E desde que o anuncie já, no imediato, uma vez que com a divulgação na próxima segunda-feira do projeto do movimento extraordinário, muitos apresentarão as suas cartas de despedimento dos seus empregos atuais de forma a cumprirem os 30 dias de antecedência em tal comunicação. É pois urgente uma postura digna e responsável vinda da Administração da Justiça de forma a não colocar em risco as vidas destas pessoas que, de boa-fé se candidataram àquilo que parecia ser um concurso público legal organizado pelo Estado.

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      Já aqui abordamos várias vezes este assunto, neste mesmo sentido, e vem o mesmo agora novamente à liça a propósito da informação veiculada este fim-de-semana pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) que, na sua página do Facebook, informa sobre o estado do processo que instaurou, informando que está pendente, que corre os seus termos e que «perante a falta de argumentos jurídicos, o Ministério da Justiça veio agora informar o tribunal que: “os resultados apurados na prova de conhecimento… vêm confirmar o grau de preparação e configuram indicadores da capacidade dos candidatos admitidos nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da LGTFP para o exercício da função de Oficial de Justiça, factualidade que se atesta por proporcionalmente ter sido a forma de recrutamento com a mais alta taxa de sucesso neste procedimento concursal” e apresenta, para fundamentar a falta de argumentos, um gráfico.»

      O SOJ ilustra a informação com uma imagem do tal “gráfico”, abaixo reproduzida, e acrescenta que «não participa em discussões estéreis, como pretende o Ministério da Justiça. Os candidatos, todos, merecem o nosso respeito e nunca esteve em causa o grau de preparação de nenhum. A questão suscitada é de legalidade (…) e, como afirmou, em resposta, o nosso mandatário, “o contencioso administrativo é de legalidade e não de oportunidade”, pelo que “o processo está pronto para prolação de sentença”.»

      O Sindicato dos Oficiais de Justiça termina a informação afirmando que «É evidente que estas ações do Ministério da Justiça não auguram nada de positivo. Aliás, seria ponderado discutir as soluções, que estamos convictos existem, do que insistir numa fuga para a frente… criando a instabilidade na vida das pessoas e desrespeitando-as.»

      Pode ler toda a nota informativa do SOJ, aqui citada, acedendo diretamente à página da publicação através da seguinte hiperligação: “SOJ-Info”.

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por: GF
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às 08:01

Terça-feira, 10.10.17

Grelhas de Correção da Prova de acesso a Secretário de Justiça

      A Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) divulgou ontem na sua página a grelha de correção da prova (versão A e B) de acesso à categoria de Secretário de Justiça, realizada este fim-de-semana (07OUT-Sab).

      Pode aceder diretamente à mencionada grelha através da seguinte hiperligação: “GrelhasProvaSJ”.

      Caso não tenha feito a prova e gostasse de a conhecer, pode solicitar uma cópia, escrevendo para o endereço de correio eletrónico geral desta página (e-mail) que encontra na coluna aqui no lado direito, a qual será enviada no prazo máximo de 24 horas (dispomos da versão A da prova digitalizada).

      Para esta prova estavam aprovados 1135 candidatos, mas nem todos compareceram à prova, que se realizou este último sábado em Coimbra, Faro, Funchal, Lisboa, Ponta Delgada e no Porto.

      Os candidatos aprovados eram maioritariamente da carreira judicial: 970 candidatos, contra 165 oriundos da carreira do Ministério Público (85,46% v. 14,54%).

      O número maior de candidatos era constituído por Escrivães de Direito: 622. Em segundo lugar encontravam-se os Escrivães Auxiliares com 257 candidatos, seguidos dos Escrivães Adjuntos com 91 candidatos.

      Assim, os três primeiros lugares por quantidade de candidatos por categoria, foram ocupados pela carreira judicial.

      Os três lugares seguintes, e últimos, foram, portanto, ocupados pelas categorias da carreira do Ministério Público.

      Em quarto lugar encontram-se os Técnicos de Justiça Auxiliares, com 73 candidatos, seguidos de 62 Técnicos de Justiça Principais e, por fim, em sexto lugar, de 30 Técnicos de Justiça Adjuntos.

      Assim, das categorias imediatamente anteriores à de Secretário de Justiça concorreram 684 candidatos (60%) e das demais categorias (Auxiliares e Adjuntos) concorreram 451 candidatos (40%).

      Este procedimento concursal teve início em 04-11-2015, isto é, há quase dois anos e, ao longo do tempo, os candidatos, especialmente os das categorias imediatamente antecedentes à de Secretário de Justiça, ficaram desanimados com o concurso, por verem tantos candidatos mas especialmente por constatarem que há um número muito elevado de jovens detentores de licenciaturas que facilmente se disponibilizarão para ocupar todos os lugares em qualquer ponto do país, ao contrário daqueles que, não tão jovens, não estão dispostos a aceitar uma colocação em qualquer ponto do país.

      O desânimo surge ainda pela constatação de que muitos foram usados ao longo de vários anos nas funções, seja em substituição formal ou mesmo informal, sem o vencimento corrigido, e que tal uso ao longo de tantos anos não serviu para nada, sendo agora ultrapassados por jovens sem percurso na carreira e sem a experiência acumulada; tendo também consciência de que haverá lugares que, embora não estejam ocupados, não estarão disponíveis no movimento e que, de certa forma, permanecerão reservados.

      Entre estes e outros aspetos, houve quem faltasse à prova e houve quem a fizesse só para marcar presença. Além disso, é claro que só uma ínfima parte destes mais de 1100 candidatos poderá ser colocada, nunca mais de 10% dos candidatos, isto é, ficarão sempre de fora, desde já e nos próximos anos, durante a validade do concurso, cerca de 90% dos candidatos, que se arrastam neste concurso desde há dois anos, e que nunca conseguirão um lugar na categoria a que concorrem.

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por: GF
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às 08:10

Segunda-feira, 09.10.17

Negociações sobre Promoções para 2018

      O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) divulgou a comunicação que a seguir se reproduz:

      «O Sindicato dos Oficiais de Justiça, integrado na FESAP, reuniu-se, dia 6 de outubro, no Ministério das Finanças, em Lisboa, com a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público (SEAEP), Dr.ª Maria de Fátima Fonseca e o Secretário de Estado do Orçamento (SEO), Professor Doutor João Leão, no âmbito do processo negocial respeitante ao Orçamento de Estado para 2018.

      Na anterior reunião, realizada dia 21 de Setembro de 2017, entre os diversos cenários apresentados, todos negativos, como pudemos informar, havia um bastante mais gravoso para os Oficiais de Justiça: o Governo ponderava não realizar promoções, em 2018, a um conjunto de carreiras que teriam “beneficiado” de um regime de exceção, durante o período em que as promoções estiveram congeladas. Entre outras carreiras, foi indicada a dos Oficiais de Justiça.

      A nossa posição, até perante o “cenário apresentado”, foi defender promoções para todos e informar que os Oficiais de Justiça, infelizmente, não beneficiaram desse regime excecional. Ainda bem que estávamos presentes...

      Relativamente a esta reunião, de 6 de outubro, ela foi precedida de entrega, no dia anterior, de um documento (apresentado de imediato aos associados), que serviu como base de trabalho.

      O documento revela pequenos avanços, mas como tivemos oportunidade de referir aos associados, é um documento "paliativo", com poucas ou nenhumas respostas.

      Assim, no decurso da reunião foi conhecida, em parte, a posição do Governo e que se resume, no essencial, ao seguinte:

      a) O Governo reconhece a existência de carreiras em que ocorreram promoções, durante o período de congelamento, incluindo nessas os Oficiais de Justiça, mas considera, tal como havíamos defendido, que nem todas as pessoas puderam beneficiar dessas promoções. Assim, o Governo garante a realização de promoções, a partir de 2018, em todas as carreiras;

      b) Por outro lado, o Governo considera que as carreiras cuja mudança de posição remuneratória depende do decurso de determinado período de prestação de serviço, legalmente estabelecido para o efeito, retomam a sua contagem no dia 1 de Janeiro de 2108, não podendo produzir efeitos em data anterior. Ora, esta posição merece a forte oposição do SOJ, como tivemos oportunidade de referir na reunião.

      c) O Governo vai eliminar, como havíamos reivindicado, a norma que determina a tributação do subsídio de refeição;

      No final da reunião a SEAEP revelou total disponibilidade para voltar a discutir e alterar a proposta, quinta-feira, antes da entrega do documento no Conselho de Ministros, que se irá realizar nesse dia, à noite.

      Concluindo, e tal como temos vindo a transmitir: há um “longo” caminho a percorrer, de luta, para alcançar a justiça que nos é devida. Assim, se o Governo não reconhecer, em sede negocial, a razão dos Oficiais de Justiça, é nosso dever mostrar, com firmeza, a força da classe…»

      Pode aceder a esta informação sindical no sítio do SOJ, através da seguinte hiperligação: “SOJ-Info”.

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às 08:09

Domingo, 08.10.17

Legislação e jurisprudência recentemente publicada

      Durante as férias judiciais e ainda mais recentemente, foi publicada alguma legislação e jurisprudência que pode ter interesse para o exercício de funções dos Oficiais de Justiça.

      Ao longo do verão aqui foram sendo sempre indicadas essas publicações, no entanto, apercebemo-nos que houve alguns leitores que, estando de férias pessoais, não acompanharam – e muito bem – todas as publicações aqui inseridas e, por isso, hoje aqui se deixa uma compilação das publicações em Diário da República, desde junho até ao presente, que se consideram de algum interesse geral para os Oficiais de Justiça.

LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE RECENTEMENTE PUBLICADA:

-[1]
DL. 79/2017 de 30JUN - Altera o Código das Sociedades Comerciais (CSC) e o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE). Veja também a Declaração de Retificação nº. 21/2017 de 25AGO que veio retificar este Decreto-lei.

--[2]
Acórdão do Tribunal Constitucional nº. 280/2017 (DR.03-07-2017) - Declara inconstitucional, com força obrigatória geral, a norma que determina que a «reclamação da nota justificativa está sujeita ao depósito da totalidade do valor da nota», constante do n.º 2 do artigo 33.º da Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de abril, na redação dada pela Portaria n.º 82/2012, de 29 de março.

---[3]
Portaria 209/2017 de 13JUL - Regulamenta o regime do requerimento, da emissão, da disponibilização e da consulta da certidão eletrónica no âmbito dos processos dos tribunais judiciais, dos tribunais administrativos e fiscais e da competência do Ministério Público.

----[4]
Lei 55/2017 de 17JUL - Alarga o âmbito da ação especial de reconhecimento da existência de contrato de trabalho e os mecanismos processuais de combate à ocultação de relações de trabalho subordinado, procedendo à segunda alteração à Lei 107/2009 de 14SET, e à quinta alteração ao Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo DL. 480/99 de 09NOV.

-----[5]
Acórdão do Tribunal Constitucional nº. 195/2017 (DR.21-07-2017) - Julga inconstitucional a norma do artigo 43.º, n.º 1, do Estatuto da Aposentação, na redação dada pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, no segmento que determina que a aposentação voluntária se rege pela lei em vigor no momento em que for proferido o despacho a reconhecer o direito à aposentação.

------[6]
Lei 59/2017 de 31JUL - Altera a Lei 23/2007 de 04JUL, relativa ao regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional (permanência ilegal) e veja também a Lei 102/2017 de 28AGO que procede novamente à alteração (é a quinta alteração) à mesma Lei 23/2007 de 04JUL, transpondo Diretivas UE.

-------[7]
Lei 67/2017 de 09AGO - Regula a identificação judiciária lofoscópica e fotográfica, adaptando a ordem jurídica interna às Decisões 2008/615/JAI e 2008/616/JAI do Conselho, de 23 de junho de 2008.

--------[8]
Lei 73/2017 de 16AGO - Reforça o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio, procedendo à décima segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei 7/2009 de 12FEV, à sexta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014 de 20JUN, e à quinta alteração ao Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo DL 480/99 de 09NOV. Veja também a Declaração de Retificação nº. 28/2017 de 02OUT.

---------[9]
Aviso 9471/2017 de 18AGO - Publicação da Lista Oficial de Peritos Avaliadores atualizada e organizada pelos antigos distritos judiciais.

----------[10]
Lei 94/2017 de 23AGO - Altera o Código Penal, aprovado pelo DL 400/82 de 23SET, o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, aprovado pela Lei 115/2009 de 12OUT, a Lei 33/2010 de 02SET, que regula a utilização de meios técnicos de controlo à distância (vigilância eletrónica), e a Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei 62/2013 de 26AGO.

-----------[11]
Lei 96/2017 de 23AGO - Define os objetivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2017-2019.

------------[12]
Lei 100/2017 de 28AGO - Altera o DL 433/99 de 26OUT, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, e o DL 6/2013 de 17JAN. 

-------------[13]
Acórdão do Tribunal Constitucional nº. 353/2017 (DR.13-09-2017) - Declara inconstitucional, com força obrigatória geral, a norma que impõe o pagamento da taxa de justiça inicial nos 10 dias contados da data da comunicação ao requerente da decisão negativa do serviço da segurança social sobre o apoio judiciário, sem prejuízo do posterior reembolso das quantias pagas no caso de procedência da impugnação daquela decisão, constante da alínea c) do n.º 5 do artigo 29.º da Lei n.º 34/2004, de 29JUL, na redação dada pela Lei n.º 47/2007, de 28AGO.

--------------[14]
       Portaria 285/2017 de 28SET - Procede à regulamentação das formas de entrega do Cartão de Cidadão e dos respetivos códigos de ativação, do código pessoal (PIN) e do código pessoal para desbloqueio (PUK), a cidadãos residentes no estrangeiro, bem como das condições de segurança exigidas para essa entrega e à fixação das taxas associadas.
       Portaria 286/2017 de 28SET - Define os modelos oficiais e exclusivos do cartão de cidadão, os elementos de segurança física que o compõem, os requisitos técnicos e de segurança a observar na captação da imagem facial e das impressões digitais do titular do pedido e ainda as medidas concretas de inclusão de cidadãos com necessidades especiais na sociedade de informação, a observar na disponibilização do serviço de apoio ao cidadão.
       Portaria 287/2017 de 28SET - Procede à regulamentação dos mecanismos técnicos de acesso e leitura dos dados constantes de circuito integrado do cartão de cidadão, do prazo geral de validade do cartão de cidadão, dos casos e os termos em que o Portal do Cidadão funciona como serviço de receção de pedidos de renovação de cartão de cidadão, do sistema de cancelamento do cartão de cidadão pela via telefónica e eletrónica, do montante devido pelo Instituto dos Registos e Notariado, I. P. (IRN), à Agência de Modernização Administrativa, I. P. (AMA), pelo exercício das suas competências, previstas no artigo 23.º da Lei n.º 7/2007 de 05FEV, alterada pelas Leis n.ºs 91/2015 de 12AGO, e 32/2017 de 01JUN, e das regras relativas à conservação do ficheiro com o código pessoal de desbloqueio (PUK) do cartão de cidadão.
       Portaria 291/2017 de 28SET - Define as taxas devidas pela prestação dos serviços associados ao cartão de cidadão e pela emissão do cartão de cidadão provisório, bem como as situações de redução, isenção ou gratuitidade.

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às 08:08

Sábado, 07.10.17

Descongelamentos: ainda não há grande coisa

      Ainda nada está garantido, embora algo se garanta. Tal como aqui já anunciamos várias vezes, 2018 será o ano de início dos descongelamentos das carreiras da função pública mas, sendo o ano de início do descongelamento, não é, ainda, o ano do descongelamento para todos. É apenas o início.

      No próximo Orçamento de Estado para 2018 já não haverá a norma travão da proibição das progressões e promoções mas isto não significa que logo a partir de janeiro todos progridam e todos possam ser promovidos, sem qualquer travão.

      Se é certo que o ano de 2018 é o ano da inflexão do freio nas carreiras, é também certo que o que o Governo pretende é um descongelamento faseado que afetará todos mas de formas e abrangências diferentes, quer a nível temporal como, necessariamente, a nível salarial.

      Nada está terminado e as negociações com os sindicatos que ontem ocorreram, não tiveram uma conclusão e, por tal motivo, a Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública, anunciou imediatamente uma greve para o dia 27 de outubro próximo.

      Ana Avoila, coordenadora da Frente Comum, dizia ontem que as propostas do Governo de descongelamento das progressões na carreira da função pública são "uma mão cheia de nada".

      “Não aceitamos que o Governo não pague as progressões como está na lei, que vá fazer isto faseadamente. Isto é uma mão cheia de nada", dizia Avoila.

      A mão não está, no entanto, vazia ou cheia de nada. Já há algo, algo mais que antes não havia mas também não há tudo o que devia.

      De qualquer forma temos que continuar a aguardar pelo desenlace das negociações que ainda não terminaram, sendo certo que se aproxima a data de entrega do projeto de Orçamento de Estado, que deverá ocorrer na próxima sexta-feira 13.

      A reunião do Governo com os sindicatos é já a terceira. O Governo revelou em comunicado que os temas debatidos foram, entre outros, essencialmente: o descongelamento e progressões nas carreiras, o trabalho suplementar e extraordinário e o subsídio de refeição.

      Nesta terceira ronda negocial com os sindicatos, que decorreu ontem no Ministério das Finanças, O Governo dá conta que registou "algumas reivindicações e propostas de melhoria do articulado, reafirmando a disponibilidade negocial para encontrar as melhores soluções possíveis, de forma justa, responsável e sustentável" e que "sublinhou ainda a previsão de novas medidas de gestão das pessoas para o setor público que valorizem os trabalhadores e incentivem o desenvolvimento de ambientes de trabalho qualificantes, inovadores e motivadores".

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às 08:07

Sexta-feira, 06.10.17

A Agremiação Recreativa

      O maior sindicato que representa os Oficiais de Justiça, o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), divulgou, na sua página oficial, no passado dia 18 de setembro uma nota sobre o falecimento de um colega.

      Já na sua página do Facebook divulgou, mais recentemente, a informação propagandística relativa ao acordo comercial com a Galp, em 21 de setembro, e, em face da fraca adesão, veio a 29 de setembro apelar, de novo, à adesão a esta campanha comercial com a tal empresa.

      Depois disto, já esta semana, veio informar que este sindicato ganhou uma taça na 3ª Mini Maratona Campus da Justiça de Lisboa, por ser a entidade que teve mais inscritos na prova.

      Em face de “tão grande feito”, veio aquele sindicato agradecer publicamente aos seus associados a inscrição na prova, prometendo a divulgação de fotografias do evento para breve.

      Não há dúvida nenhuma de que um sindicato deve promover, também, ações deste tipo junto dos seus associados. No entanto, também não há dúvida alguma que este sindicato não deveria estar tão vocacionado para ser uma mera associação recreativa mas antes um sindicato que se dedicasse, antes de mais e em primeiro lugar, à defesa dos trabalhadores que representa, deixando para um plano secundário ou até inexistente, os acordos comerciais e as iniciativas recreativas.

      Embora possa haver Oficiais de Justiça que apreciam as iniciativas de parcerias comerciais e as iniciativas recreativas, o que a maioria dos Oficiais de Justiça espera de um sindicato é que se comporte como tal e não como uma mera agremiação recreativa.

      Estamos em plena campanha de luta pela defesa de um estatuto condigno em oposição à proposta do Ministério da Justiça e, em face de tal situação, o que este sindicato vem comunicar aos seus filiados, e não só, é que ganhou um prémio por ter participado numa corrida.

      É isto que interessa aos Oficiais de Justiça?

      Talvez sim, porque continuam a pagar quotas mensais para isto, embora não detenham um sindicato mas apenas uma agremiação recreativa.

      Onde estão as notícias diárias sobre o estado da profissão? Onde estão as iniciativas tomadas sobre a defesa e a implementação de novas valências e benefícios para a profissão? Que notícias há, diárias ou com alguma frequência, sobre a vida profissional dos Oficiais de Justiça? Que é feito do boletim informativo (o Citote) que antes até chegou a ser publicado com alguma regularidade e agora já não sai desde março de 2016, isto é, desde há cerca de ano e meio?

      Há quem pague para isto? Há! É isto que serve convenientemente a profissão? Não!

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às 08:06

Quinta-feira, 05.10.17

Os Cortes nos Feriados

      Hoje é feriado porque se recorda e comemora o longínquo dia 5 de Outubro de 1910, há já 107 anos, altura em que neste país se implantou a República.

      Deixamos a monarquia para trás e saltamos para um sistema mais moderno, sem cidadãos privilegiados (será mesmo?) e com o poder distribuído pelo Povo (será mesmo?).

      As intenções republicanas eram e são boas, embora a prática não seja 100% garantida. De todos modos é um sistema sempre muito melhor do que o anterior sistema monárquico.

      No entanto, há quem pense precisamente ao contrário e outros que, embora não ao contrário, pelo menos de forma diferente.

      Em 2013, o então Governo PSD+CDS-PP suprimiu este feriado que comemora a abolição da monarquia, mas, na altura, prometeu que iria rever o corte e poderia até devolver o feriado, a correr bem, precisamente este ano de 2017.

      Seriam, para já (naquela altura) 4 anos de suspensão destas comemorações e ainda de mais três feriados: o primeiro de dezembro, em que se comemora a restauração da independência, bem como de mais dois feriados de caráter religioso: o feriado móvel do Corpo de Deus e o primeiro de novembro, o dia de Todos os Santos.

      Pois, já ninguém se lembrava disto, pois não? Mas não há problema, pois cá estamos para avivar a memória.

      De acordo com a suspensão decretada em 2013, a correr bem, este ano poderíamos ter de volta os quatro feriados suprimidos e hoje poderia ser mesmo feriado. Poderia. No entanto, no final do ano de 2015 entra em cena o atual Governo do PS apoiado pelos partidos da Geringonça e de imediato é decretado o fim da suspensão dos feriados e, embora não tivesse ido a tempo para os desse ano de 2015, na altura já a terminar, serviu para o ano seguinte e logo em 2016 já estiveram todos repostos e foram gozados como sempre.

      Desta forma, o GG (iniciais de Governo Geringonça), devolveu aos portugueses os dias comemorativos, alguns já com séculos de tradição, e, para além de devolver aos portugueses os feriados, devolveu ainda a possibilidade das comemorações desses dias ocorrerem nos próprios dias e não noutros.

      Como é?  Ah, pois é!

      Sim, o Governo PSD+CDS-PP não só suprimiu os feriados como proibiu que aquelas datas que diziam respeito aos feriados não fossem comemoradas nesses dias mas sim no domingo seguinte.

      Por exemplo, se a supressão e o diferimento ainda hoje estivessem em vigor, não só hoje não seria dia feriado como a própria comemoração do 5 de outubro ocorreria no próximo dia 8 de outubro, por ser o domingo seguinte à data que havia a comemorar nessa semana. Ou seja, o dia 5 de outubro, se coincidisse com qualquer um dos outros seis dias da semana, nunca poderia ser comemorado e as eventuais comemorações e cerimónias transitariam sempre para o domingo seguinte.

      Assim, os Cinco-de-Outubro só poderiam ser comemorados no próprio dia 5 quando coincidisse com um domingo, o que demora mais de uma década a acontecer, mais precisamente: 11 anos.

      A última vez que o 5 de outubro coincidiu com um domingo foi em 2014 e tal coincidência, não voltou a acontecer e só volta a suceder em 2025. Portanto, na prática, tratava-se não só de uma supressão dos feriados como também da supressão da possibilidade de comemorar o acontecimento histórico ou religioso no próprio dia em que de facto ocorre e tal supressão dura 10 anos.

      Por exemplo, este feriado de hoje podia ser comemorado no dia 6, 7, 8, 9, 10 ou 11 durante 10 anos e só depois é que lá vinha o ano do seu próprio dia. Assim, tendo em conta esta repetição por década, na prática, durante a supressão dos feriados nem sequer os dias podiam ser comemorados e realizadas as cerimónias nos próprios dias, a não ser, com sorte, num único ano e não mais do que isso, como sucedeu com o 5 de outubro de 2014 que coincidiu precisamente com um dia autorizado para ser comemorado: um domingo.

      Não têm saudades de cortes, tantos e tão imaginativos?

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às 08:05

Quarta-feira, 04.10.17

Aqui os Chatos são Bem-Vindos

      Esta semana, finalmente, a DGAJ sentiu necessidade de dar algumas informações às centenas de candidatos ao ingresso na carreira de Oficial de Justiça e lá acabou por publicou na sua página a informação de que a divulgação do projeto do Movimento Extraordinário que movimenta Oficiais de Justiça em funções e, em simultâneo, pretende colocar 400 novos, será divulgada no próximo dia 16 de outubro.

      Não se pense que esta boa vontade surgiu agora espontaneamente e marca um novo caminho de boa vontade e esclarecimentos aos Oficiais de Justiça e aos candidatos a sê-lo. Não, não se trata de boa vontade mas de cedência, de perda de paciência, de rendição, depois de tantos telefonemas e e-mails que diariamente recebem com as mais diversas questões que nunca estão satisfatoriamente respondidas, conseguindo os candidatos sempre colocar mais uma dúvida e mais um par de questões e pressa, muita impaciência e nervosismo.

      Na DGAJ já todos bufam quando se trata de atender o telefone aos candidatos que colocam questões que até nem sabem responder. Assim, para evitar que os candidatos estejam sempre a perguntar o mesmo, uma vez que são muitos (mais de 4 centenas), renderam-se à necessidade de prestar alguns esclarecimentos para ver se os candidatos deixam de telefonar, pelo menos, tantas vezes.

      Sim, são uns grandes chatos, pode dizer-se isso, mas convém ressalvar que é uma chatice pura, cristalina, inquieta mas saudável até, própria de quem nada sabe e tudo quer compreender, a par de tantos medos pela mudança de vida que se avizinha e pela insegurança e pelo desconhecido.

      Há candidatos realmente em pânico por não saberem se deixarão o seu domicílio e os seus para ir para a outra ponta do país, fazem contas ao vencimento como Provisórios que vão auferir e constatam que, em certas zonas do país vai ser muito difícil pagar alojamento, alimentação, viagens e as demais despesas essenciais.

      Há candidatos a trabalhar e que ainda não deixaram os seus empregos porque duvidam se valerá a pena trocar de profissão para esta, afinal já tão ultrapassada por tantas outras, seja na Administração pública, seja nas empresas privadas.

      E são tão chatos que a DGAJ até teve necessidade de voltar a dizer o que já tinha dito, o que é completamente inédito, voltando a explicar que este Movimento não terá colocações oficiosas e só o segundo, se houver é que terá.

      Nunca antes a DGAJ foi tão apertada com tantas e diversas questões que teve necessidade de ir dizendo alguma coisa para ver se se acalmam.

      No entanto, embora esta iniciativa resulte da pressão constantemente exercida, seria muito útil e até descansado que, futuramente, a DGAJ prossiga este caminho novo de ir prestando informações oficiais, evitando a catadupa de desinformação que pulula a Internet que apenas contribui para criar mais dúvidas, mais incertezas e, consequentemente, colocar mais questões.

      Embora a DGAJ possa achar que são uns chatos, tem que ter também consciência que, apesar de tudo, nem todos recorreram a essa entidade para obter esclarecimentos práticos e respostas às suas questões. Desde logo, e desde o primeiro momento, esta página serviu também de ponte e de apoio a um vasto número de candidatos que fora colocando as suas questões ora através de “e-mail”, ora através dos comentários aos artigos que raramente são comentários, sendo antes uma espécie de fórum de dúvidas.

      Com tudo em alvoroço, decorre este concurso com o nervosismo habitual e saiba-se que aqui não se consideram os candidatos como sendo chatos, bem pelo contrário, é de todo conveniente que exponham as suas dúvidas, seja publicamente nos comentários, seja em contacto privado, pelo e-mail, mas exponham as suas dúvidas porque aqui podem obter respostas mais apropriadas, de quem está no terreno e já presta esta assistência há alguns anos a tantos outros candidatos.

      Há respostas que a DGAJ não sabe nem pode dar, enquanto que aqui tudo se pode. Ao mesmo tempo, a obtenção de informação num sítio assim mais fidedigno, diferente dos grupos privados do Facebook, onde os seus pares têm as mesmas dúvidas e em nada de facto ajudam, muitas vezes só provocam ainda mais dúvida, não se mostra eficaz.

      Por isso, questionem, sempre que queiram e como quiserem, de preferência através do endereço de “e-mail” que encontram aqui ao lado na coluna da direita e, já agora, fica aqui um alerta: caso usem aquela caixa de mensagens rápidas que na coluna da direita também se encontra, saibam que, se quiserem uma resposta têm que indicar o vosso e-mail, escrevam-no no texto, pois vai havendo muitos que colocam questões e até antecipadamente agradecem a resposta mas não indicam nenhum contacto, pelo que esses ficam, necessariamente, por responder.

      Todas as comunicações recebidas, seja por e-mail, por mensagens rápidas desde a página ou até mesmo nos comentários, não deixam de ser respondidas; todas são sempre respondidas, embora às vezes possa demorar um pouco mais mas raramente ultrapassa um dia.

      Aqui são sempre bem-vindos, como, aliás, já sabem e têm comprovado, porque os Oficiais de Justiça gostam de receber bem todos os novos que ingressam, uma vez que todos sabem das dificuldades de adaptação e às imensas dúvidas que todos sempre têm e, porque isso é perfeitamente normal e natural.

      Aqui, os candidatos, não são considerados chatos, pelo contrário, muito se aprecia a capacidade de colocar questões novas e cenários hipotéticos, o que muito espicaça a capacidade de resposta, o que é positivo.

      E para terminar, para quem não viu ou não viu bem, saiba que também esta semana, para além da “boa vontade” dos esclarecimentos da DGAJ, saiu publicado no Diário da República uma lista dos candidatos excluídos do concurso de 2015, candidatos que não compareceram nos locais onde foram colocados.

      Dois anos depois e ainda mexe esse concurso. A lista publicada contém alguns despachos que apreciaram as exclusões do respetivo processo de admissão para ingresso nas carreiras de Oficial de Justiça, apenas por falta de início de funções.

      E perguntam agora: e quantos são esses excluídos dos tais 600 de 2015? Apenas 16 que não aceitaram as colocações, não necessariamente porque não gostavam dos locais das colocações, embora para alguns tenha sido esse o motivo principal mas, para outros, foi a existência de outras perspetivas e outras carreiras que também iam a jogo, perdendo esta, como, aliás, costuma sempre suceder.

      Querem ver mais sobre este assunto? Então acedam à publicação do Diário da República através desta hiperligação direta: “DR-02OUT2017”.

      Também neste concurso haverá muitas baixas, isto é, haverá candidatos que se desinteressarão e outros que até já estão desinteressados, o que abre mais o leque das oportunidades para os que ainda se mantêm interessados.

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às 08:04

Terça-feira, 03.10.17

Oficial de Justiça Favoreceu Alguém Propositadamente?

      No programa da manhã da TVI de ontem, designado “Você na TV”, na parte final do programa, na secção denominada “Crónica Criminal”, os habituais comentadores desta secção e o apresentador do programa, Manuel Luís Goucha, abordaram um caso relacionado com um Oficial de Justiça, caso esse que o Correio da Manhã, também ontem noticiava.

      A notícia em causa identifica um Oficial de Justiça em serviço no Ministério Público de um núcleo que identifica, o qual terá atrasado propositadamente um processo de violência doméstica por, alegadamente, ser amigo do agressor.

      Os factos não são novos mas remontam a setembro de 2015, altura em que o despacho para a introdução de vigilância eletrónica do agressor ficou por cumprir por cerca de 4 meses.

      Ao que consta, com tal atitude, o Técnico de Justiça dos Serviços do Ministério Público, diz a notícia, pretendia favorecer o visado agressor. Esta é uma possibilidade real mas também pode suceder que tenha havido negligência, mera negligência embora grave negligência, no tratamento deste processo, seja por o Técnico de Justiça não estar na posse total das suas faculdades mentais, seja pelo descontrolo do eventual excesso de trabalho ou por ambas as situações.

      Há, neste momento, Oficiais de Justiça afetados por perturbações ou desequilíbrios mentais advindas de tantos problemas pessoais que acabam por prejudicar o seu serviço diário, serviço este que, sendo em excesso, acaba também ele por incrementar os problemas e, especialmente, quando se trabalha sozinho ou quase, numa secção do Ministério Público de um núcleo de pequena dimensão, onde o stresse do dia-a-dia acaba por descontrolar o serviço e as pessoas, provocando alguns lapsos com serviço esquecido que facilmente é ultrapassado por outro, resultando em prazos que vão sendo ultrapassados e acabam por ficar largamente ultrapassados, sem que isso tenha necessariamente que corresponder a favores que se fazem a alguém, sendo tão-só o reflexo de um sistema com um défice de recursos humanos em face do volume, da complexidade e do desgaste mental da profissão.

      É típico de muitas pequenas secções do Ministério Público por este país fora, onde apenas exerce funções um único Oficial de Justiça, preso ao serviço sem que ninguém o liberte a não ser no período de férias e, ainda assim, com grave prejuízo porque quem o substitui não substitui plenamente nas funções, nem é da área, acarretando um grande volume de trabalho no regresso das férias, não podendo se ausentar um dia sequer para uma consulta médica, com medo do avolumar do serviço e das consequências para as pessoas que diariamente acorrem aquele serviço com os mais diferentes problemas, problemas esses, não só criminais, que são diariamente descarregados nos Oficiais de Justiça, cuja capacidade de resistência nem sempre se mostra suficientemente robusto, especialmente quando se está sozinho com tudo por sua conta, ao contrário de uma secção onde há várias pessoas e o stresse vai ficando um pouco diluído por todos.

      Nem todos têm a capacidade de resistência à pressão do dia-a-dia ou, se a tiveram, facilmente a perdem, sucumbindo à pressão de um serviço que não dá tempo para parar, respirar ou retemperar forças.

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      Não se pretende aqui branquear ou desculpar a ação ou a omissão do Oficial de Justiça em causa nem sequer julgar o que quer que seja, mas apenas afirmar que nem sempre as coisas são aquilo que aparentam, da forma tão simples como são noticiadas, havendo muitos mais aspetos a considerar que só uma investigação poderá descobrir e apresentar na sua inteira complexidade e, posteriormente, serem tais aspetos apreciados e decididos em sede do processo disciplinar ou do julgamento criminal.

      Note-se que este artigo não defende nem acusa, porque não se substitui às entidades próprias, apenas faz uma apreciação das notícias públicas e apresenta alguns aspetos ou pontos de vista que podem contribuir para uma distinta visão e reflexão sobre a problemática dos Oficiais de Justiça em geral e não do concreto Oficial de Justiça que dá azo a esta reflexão. Desconhecem-se os processos em causa nem é sequer intenção conhecê-los. Aqui não se julga nada, não se abordam os processos pendentes e apenas se reflete e se apontam pistas interpretativas de acordo com a informação pública veiculada pelos órgãos de comunicação social.

      Voltando à notícia, estamos perante um Oficial de Justiça com 45 anos de idade que sabe bem como funciona o sistema de justiça e, em concreto, o Ministério Público, pelo que se duvida que haja apenas intenção de favorecimento de alguém, uma vez que tal não é possível, por muito tempo, como bem sabe o Oficial de Justiça, bem sabendo que se assim procedesse, mais tarde ou mais cedo, teria problemas, como se agora comprova.

      Embora não seja descabida uma atuação culposa como a que é relatada, normalmente as coisas não se processam pela forma tão simples como a comunicação social a transmite e, muito menos, estando perante a complexidade de funções e a falta de recursos humanos nos tribunais e nos serviços do Ministério Público, designadamente, como aqui também se alcança, a falta de uma chefia verdadeira e efetiva que efetivamente aja no seu papel de verificação do estado dos serviços e no desempenho dos Oficiais de Justiça. Neste caso tal chefia competia, entre outros, a um Secretário de Justiça e à administração da Comarca, constatando-se que a omissão não reside apenas no Oficial de Justiça em causa mas também noutros que deveriam ter adequado as funções às atribuições e à fiscalização que deveria ter ocorrido de facto e de forma atempada reagido. Haverá Secretário de Justiça naquele núcleo? A função está a ser exercida por alguém de outra categoria, efetivamente em funções de substituição ou em mero desenrasque? Está em acumulação com outros núcleos? A sede da comarca está tão longe que não fiscaliza? Será este Oficial de Justiça culpado ou vítima de um sistema degradado e ineficiente, que só sobrevive à custa de esforçada dedicação e desenrasque?

      O Oficial de Justiça em causa na notícia passou a ser objeto de investigação disciplinar e criminal, uma vez que há indícios de haver infrações de caráter disciplinar e criminal, sendo posteriormente julgado quando deduzida acusação, como qualquer outra pessoa que cometa tais infrações, embora neste caso os crimes possam ser agravados em face das funções públicas que exerce. Relata ainda a notícia que o Oficial de Justiça terá já sido transferido de funções para outro núcleo, o que poderá ter ocorrido a título preventivo ou a título condenatório.

      Sinteticamente, a notícia diz o seguinte: «Durante quatro meses uma mulher, vítima de violência doméstica por parte do ex-companheiro, ficou sem proteção e correu "riscos desnecessários para a sua saúde ou integridade física" porque o Oficial de Justiça, no Ministério Público de A…, atrasou o processo para proteger o agressor, que era seu amigo. O Funcionário, de 45 anos, é agora acusado de não cumprir despachos e de fornecer informações falsas no processo para protelar a aplicação da medida de coação de fiscalização por via eletrónica, aplicada pela juíza. A data do despacho é de setembro de 2015 e determinava que o agressor ficava proibido de contactar a vítima, e de se aproximar da casa e do local de trabalho desta. A medida só foi aplicada quatro meses depois.

      O Oficial de Justiça é acusado de não fazer o registo de entrada, nem juntar o ofício aos autos para protelar a implementação do equipamento, na tentativa de evitar que o amigo fosse "perseguido". Guardou o expediente nos seus pertences.»

      Já no mencionado programa da TVI, os dois habituais comentadores, para além do caso concreto, abordaram a problemática dos Oficiais de Justiça, referindo que o caso noticiado não representa o dia-a-dia dos tribunais nem dos Oficiais de Justiça, disso estando convictos e tendo experiência.

      O primeiro comentador referiu que os Oficiais de Justiça “dão o máximo, trabalham de uma forma muito empenhada, recebem pouco e estão ali a dar o litro.”

      Considerou também que o caso noticiado não representa o sistema de justiça: “A justiça não é isto”, sublinhou.

      De seguida, o segundo comentador, disse que “gostava de frisar que os Funcionários Judiciais são dos funcionários que mais trabalham e que, muitas vezes as pessoas clamam tanto pelo pagamento de horas extraordinárias, e não recebem horas extraordinárias. Às vezes estão lá até às tantas da noite, por causa de julgamentos… e não recebem coisa nenhuma”.

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      Pode ver o vídeo do programa mencionado, apenas na parte que diz respeito a esta notícia, através da seguinte hiperligação: “TVI”.

      Pode ainda ver a notícia do Correio da Manhã, seguindo esta hiperligação: “CM(acesso reservado a assinantes do CM) ou ver o vídeo da mesma notícia mas transmitida no canal televisivo do mesmo Correio da Manhã, em: "CMTV".

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às 08:03

Segunda-feira, 02.10.17

Informação e Reflexão sobre o Regime de Aposentação

      O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) publicou ontem na sua página do “Facebook” uma apreciação sobre o regime de aposentação.

      Refere o SOJ que, no passado dia 28 de maio, o Aviso Prévio para a greve ao trabalho (es)forçado, permitiu que todos passassem a conhecer as razões de tal iniciativa na qual se colocava como primeira reivindicação um regime de aposentação justo e adequado à carreira, em face das condições de exercício de funções que diariamente são impostas aos Oficiais de Justiça.

      O SOJ refere que “o regime de aposentação; a generalidade dos colegas não sabe; é uma matéria que está a ser tratada por outras carreiras. Conhecer os processos negociais não é um dever dos colegas, Oficiais de Justiça, mas é um dever daqueles a quem os colegas confiam a nobre tarefa de os representar”.

      Segue uma apreciação sobre a estratégia alargada na federação e confederação de sindicatos que integra e diz assim: “O SOJ é um Sindicato, tem uma estratégia e é importante ser Sindicato e ter estratégia. Estratégia que nos conduz a uma participação ativa junto de uma federação, FESAP, que defende a negociação coletiva, reforçada numa Confederação, UGT. Assim, é importante que os colegas continuem a lutar, mantendo a greve ao trabalho (es)forçado. A luta, que se iniciou com o aviso prévio apresentado pelo SOJ, tem sido reconhecida como positiva. Estamos seguros que Juntos vamos vencer”.

      Conclui a nota informativa com a seguinte consideração: “O SOJ acompanha todo este processo, como é seu dever, e pena é a distração de muitos colegas... quanto mais força o SOJ tiver, mais dignificada e reconhecida será a nossa classe. O SOJ defende e luta, não é de hoje, por um regime que garanta os 36 anos de serviço – representa mais de 40 anos de trabalho se contabilizarmos, e temos de contabilizar, o trabalho esforçado – e 60 anos de idade”.

      Assim, saiba-se, que a estratégia do SOJ é uma estratégia que parece estar inserida numa negociação mais vasta da federação e confederação a que pertence, na qual reivindica a aposentação aos 60 anos de idade com 36 anos de serviço, para os Oficiais de Justiça, atenta a sua particularidade de exercício de funções em disponibilidade permanente, que corresponderiam a mais de 40 anos de serviço. Isto é, em suma, o que o SOJ defende é que os Oficiais de Justiça se possam aposentar aos 60 anos de idade com 36 anos de serviço.

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      Quanto à contabilidade dos anos para a aposentação nada há a acrescentar, no entanto, quanto à estratégia, aí sim, há quem se questione se a defesa dos interesses particulares dos Oficiais de Justiça não poderá ficar diluída numa negociação tão geral como aquela que a federação e confederação de sindicatos estão empenhadas. Se, por um lado, a ligação de um pequeno sindicato junto de uma federação e confederação de sindicatos ganha dimensão e força, por outro lado, é lícito questionar se não haverá alguma diluição de interesses reivindicativos que passam a estar, também eles, inseridos nas estratégias gerais das grandes organizações, podendo perder-se o foco da defesa de uma concreta classe profissional em detrimento de uma visão mais ampla que se considera de mais difícil concretização.

      Esta é uma dúvida que muitos Oficiais de Justiça se colocam, duvidando da ação dos sindicatos que os representam, uma vez que ambos os sindicatos estão inseridos em estruturas sindicais maiores, não só nacionais como até internacionais. Esta dimensão tão vasta assusta os Oficiais de Justiça porque desconhecem se a ação reivindicativa original se mantém intacta ou se, pelo contrário, se dissolve nas malhas reivindicativas gerais, já misturada com outras profissões e, desta forma, perdendo a intensidade original.

      Esta dúvida, que ensombra o pensamento de muitos Oficiais de Justiça que acreditam que os sindicatos que os representam estão enfraquecidos pela diluição nas estruturas supra sindicais, é uma dúvida pertinente que deveria ser melhor esclarecida pelos sindicatos uma vez que, tal como o SOJ refere: “Conhecer os processos negociais não é um dever dos colegas, Oficiais de Justiça, mas é um dever daqueles a quem os colegas confiam a nobre tarefa de os representar”, da mesma forma se dirá que é também “um dever daqueles a quem os colegas confiam a nobre tarefa de os representar”, informar e esclarecer com mais detalhe, que estratégia é essa, inserida nas estruturas supra sindicais, como se materializa ou pode vir a materializar, salvaguardando as distâncias, uma vez que os Oficiais de Justiça estão preocupados, aliás como sempre, consigo próprios e com mais ninguém.

      Esta atitude egoísta, embora sempre tenha existido, tem vindo a desenvolver-se de forma mais acentuada nos últimos anos, especialmente quando se assistiu à ultrapassagem na qualidade da carreira por tantas outras enquanto que esta, se, com sorte, em alguns aspetos se mantinha estagnada, no geral definhava. É perante esta constatação que os Oficiais de Justiça são hoje reivindicativos na primeira pessoa, tendo-se tornado imunes aos interesses coletivos mais amplos, só os considerando quando lhes aportam benefício e desconsiderando-os na generalidade.

      Certamente não será a melhor postura manter este egocentrismo na classe, mas a realidade a isso tem vindo a obrigar, sendo compreensível tal foco em si e em detrimento dos demais. E é com esta ideia dominante, tumoralmente crescida na classe, que se instala a dúvida sobre a eficácia da diluição. Por isso, não basta anunciar uma estratégia inserida numa estrutura maior para satisfazer as exigências dos Oficiais de Justiça ávidos e impacientes.

      Neste sentido ainda recentemente alguém colocava a questão se não deveria haver um sindicato independente de estruturas sindicais e até de ligações partidárias, se não seria de maior interesse e eficácia a independência pura e simples, onde a única dependência fosse, única e exclusivamente a carreira dos Oficiais de Justiça.

      Esta é uma questão que admite diferentes respostas e que aqui fica pendurada, abanando ao vento dos megabytes da Internet.

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      Pode aceder à aqui citada informação do SOJ através da seguinte hiperligação: “SOJ-Facebook”.

por: GF
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às 08:02

Domingo, 01.10.17

Hoje é dia de trabalho não compensado para os Oficiais de Justiça

      Hoje, domingo, a partir das 19H00 haverá muitos Oficiais de Justiça a trabalhar nos tribunais por todo o país.

      A partir das 19H00 e até hora indeterminada, em princípio sempre depois das 00H00, na maioria dos municípios, os Oficiais de Justiça estarão nos tribunais a receber os boletins de voto, as listagens, as atas e todo o expediente relacionado com as eleições que hoje decorrem, até às 19H00.

      Logo após o encerramento das urnas, abrem os tribunais para a recolha de todos os elementos da eleição que guardarão e, para o efeito, ali estarão disponíveis os Oficiais de Justiça, sem que todas as horas extra que realizem pela noite dentro sejam devidamente compensadas. Aliás, a própria greve ao trabalho fora de horas mostra-se prejudicada porque a DGAJ considerou que este, tal como outros trabalhos fora de horas, são imprescindíveis e devem ser prestados.

      Não há dúvida nenhuma de que há imensos trabalhos a ser prestados fora de horas e nunca os Oficiais de Justiça obstaculizaram tal trabalho, no entanto, também nunca reclamaram que tal trabalho fosse considerado, de qualquer maneira, porque, até há bem pouco tempo, tal disponibilidade permanente era tida em conta para o regime de aposentação, beneficiando os Oficiais de Justiça de um regime de aposentação próprio que acabava por compensar esta disponibilidade permanente e todas as horas extraordinárias não pagas e não compensadas.

      Tenha-se em conta que as centenas de Oficiais de Justiça que hoje irão estar a laborar depois das 19H00 e pela noite dentro, amanhã, às 09H00, independentemente da hora a que deixem o tribunal, seja à meia-noite, seja às duas da manhã, devem comparecer pontualmente ao serviço.

      Esta disponibilidade permanente sem qualquer compensação ao longo de muitos anos, sempre foi compensada por um regime de aposentação mais benéfico, desta forma compensando as inúmeras horas prestadas de caráter extraordinário e nunca compensadas.

      No entanto, tal compensação acabou e, atualmente, não existe nenhuma compensação, nem essa que seria a compensação futura aquando da aposentação.

      Perante tal ausência de qualquer tipo de compensação estamos perante um trabalho obrigatório que constitui um trabalho forçado e uma exploração do trabalho de cada um. O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) classificou recentemente este trabalho como trabalho “(es)forçado”, isto é, um trabalho forçado e esforçado.

      Através do ofício circular nº. 11/2017, a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) determinou a disponibilidade dos Oficiais de Justiça, com total à vontade e sem o menor pejo. Bastou decretar para estar decretado, sem mais consequências.

      Disse a DGAJ assim:

      «No final das operações eleitorais, os presidentes das assembleias de voto ou secções de voto recebem das diversas mesas de voto diverso material eleitoral, que será depositado no edifício do juízo de competência genérica ou do juízo local cível do círculo eleitoral da respetiva autarquia local, nos termos do disposto na alínea c) do artigo 104º e do nº. 2 do artigo 140º da LEOAL. Para o efeito, toma-se necessário:

      a) Que o juízo de competência genérica ou o juízo local cível com jurisdição na sede de cada município estejam abertos no dia da eleição, a partir das 19 horas e ate à receção de todo o material eleitoral (atas, os cadernos e demais documentos respeitantes à eleição).

      b) Que estejam presentes naqueles juízos durante o período de funcionamento um ou mais Oficiais de Justiça, conforme se revele necessário, a designar pelo respetivo Administrador Judiciário.»

      E é isto: a DGAJ, isto é, o Ministerio da Justiça, isto é, o Governo, determina, por mero despacho, e já está: problema resolvido.

      Mas não, o problema não está resolvido, aliás, está longe de estar resolvido, porque os Oficiais de Justiça, embora nestas eleições cumpram o determinado e não obstaculizem as eleições, estão fartos destas determinações sem que tais tarefas extraordinárias sejam consideradas e, por isso mesmo, na atual revisão do Estatuto desta classe profissional há de haver um modo de compensação para todo este trabalho “(es)forçado” que prepotentemente se vai realizando e sem qualquer compensação.

      É injusto e, por isso mesmo, há que introduzir justiça no sistema da justiça, porque os Oficiais de Justiça dela carecem e com urgência.

      Note-se que há quem entenda que algum pagamento auferido é uma compensação e o assunto pode ficar assim resolvido mas a disponibilidade permanente não é, de facto, compensada. A compensação do tempo despendido é uma coisa e a compensação da disponibilidade permanente é outra e esta não é compensada, mesmo nos turnos de sábado, o que se aufere é uma compensação pelo tempo e de acordo com o tempo: se foi só de manhã, se foi também pela tarde dentro... Mas isto não compensa a disponibilidade permanente, o facto de ter de deixar a família e o descanso em casa ou onde quer que seja para se estar sempre disponível e não uma vez mas sempre e não uma vez num ano de eleições mas em todas as eleições, em todos os sábados, em todas as horas de almoço, em todas as horas para além das 17H00... Esta disponibilidade permanente nunca é, atualmente, compensada. Foi antes compensada com a possibilidade da aposentação ocorrer mais cedo mas agora, tendo passado a aposentação para o regime geral, geral devia ser também a disponibilidade e o direito a desligar do trabalho após as 17H00, aos sábados e também aos domingos, mesmo que depois das 19H00, uma vez que não há compensação por todo esse trabalho em que, permanentemente, há Oficiais de Justiça disponíveis, embora forçados a isso, para o fazer.

      É por isso que hoje, embora haja trabalho não compensado há, no entanto, Oficiais de Justiça sempre prontos a compensar; a estar presentes e a tudo fazer, num regime especial que segue as regras de um regime geral.

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