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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Ultimamente, mais uma vez, os órgãos de comunicação social reproduziram informação estatística oficial do Ministério da Justiça, transmitindo a ideia de que tudo vai bem e no bom caminho, uma vez que as sacrossantas taxas de resolução processual são cada vez mais fantásticas e acima dos 100%, isto é, acabam mais processos do que aqueles que entram.
De facto acabam mais processos do que aqueles que entram mas isto não se deve a uma maior eficácia do sistema, deve-se, tão-só, ao simples facto de cada vez entrarem menos processos e de haver um afastamento dos cidadãos e das empresas dos tribunais.
Os dados estatísticos não correspondem a dados exitosos mas, pelo contrário, a dados que a todos nos deviam preocupar. Se cada vez há menos processos a entrar nos tribunais, a capacidade de resolver esses processos, que são cada vez menos, também deveria ser cada vez maior; proporcionalmente cada vez maior.
Se os recursos humanos lidam agora com menos processos, detêm necessariamente maior capacidade de resolução de processos, porque são menos. No entanto nada disto se verifica, verificando-se, antes, que a capacidade de resolução é cada vez menor e não acompanha a diminuição das entradas.
Para quem ainda não percebeu isto vejamos um exemplo:
Se num determinado período entrarem 50 processos e terminaram 60, isto quer dizer que se conseguiu terminar com uma quantidade idêntica aos entrados e ainda se foi aos que estavam pendentes, acabando-se com mais 10. Ora, isto, em termos percentuais, resulta numa taxa de resolução processual de 120%. Excelente taxa, acima dos 100%, nítida recuperação das pendências que cada vez são, necessariamente, menores.
Vejamos agora a seguinte outra situação: no mesmo período em análise, em vez dos 50 novos processos do exemplo, afinal entraram menos: apenas 40 e terminaram também menos, apenas 50 (em vez dos 60), tudo menos. Perante esta situação é nítida a diminuição das entradas, o que, obviamente, representa menos trabalho e mais disponibilidade para acabar mais processos, no entanto, nem sequer se verifica que essa disponibilidade tenha contribuído para acabar mais processos porque até acabaram menos.
Com estes números vemos como os serviços estão menos eficazes; como as entradas diminuem e, ainda assim, não há uma maior eficácia, pois se para os tais 50, do primeiro caso, terminavam 60, agora com a entrada de 40 apenas terminam 50. Há uma nítida diminuição de eficácia, uma vez que seria expectável que a uma maior disponibilidade correspondesse uma maior eficácia, esperando-se que terminassem não os 50 e nem sequer os 60 mas mais ainda: 70 por exemplo, mas tal não sucede, porque em vez dos 70 foram apenas 40.
Neste último caso, aqui dado como exemplo, as administrações da justiça (central e locais) veem êxito, porque se limitam a ver o diferencial entre os acabados e os entrados e como os que acabam são mais que os novos, então consideram que há êxito e como vão achar uma percentagem e, atenção, para este segundo caso, a taxa de resolução processual é de 125%, isto é, é ainda maior que os 120% do primeiro caso, logo, há maior êxito e gabarolice.
Assim, tendo uma taxa ainda mais alta, as administrações da justiça consideram que está tudo impecável e cada vez melhor e, pior ainda, são capazes de transmitir essa informação aos jornalistas e, pior ainda também, como não temos jornalistas que saibam fazer contas e que saibam ser jornalistas de facto, limitam-se a reproduzir de forma acrítica tudo aquilo que lhes é transmitido, ofertado e embelezado, sem realizarem qualquer esforço de análise.
Como vimos nos exemplos aqui deixados, a uma mais alta taxa de resolução não corresponde necessariamente uma maior eficácia dos tribunais, bem pelo contrário, corresponde uma perda real de capacidade.
No exemplo, vimos como, embora detendo uma maior taxa de resolução, a capacidade resolutiva foi realmente menor, porque, afinal, acabaram muito menos processos do que aqueles que seria expectável.
Quer isto dizer que, em termos gerais, cada vez que o Governo se vangloria das taxas de resolução cada vez maiores, na realidade, os tribunais estão cada vez piores? Sim! Os tribunais estão a perder eficácia na resolução processual, tal e qual como no exemplo aqui dado.
E isto não se comprova apenas por essa contabilidade simples das entradas e saídas de processos mas também por outros fatores. Um dos fatores, o mais importante e o que preocupa todos os cidadãos deste país, é o da duração dos processos; a longa espera pela resolução processual; a muita demora na obtenção de uma solução judicial.
Vejamos o gráfico abaixo, que é um gráfico disponibilizado pelo Ministério da Justiça no seu chamado “Dashboard” acessível do sítio da “Justiça+Próxima”.
Este gráfico mostra-nos a duração média dos processos entre os anos 2008 e 2015 para os processos cíveis, penais, laborais e tutelares.
Repare na duração média dos processos cíveis (a linha mais alta). Embora haja uma descida nas entradas, a duração média ao longo dos anos não resultou numa descida na resolução de facto dos processos.
Em 2008, um processo cível demorava em média 30 meses a ser resolvido, isto é, dois anos e meio. Em 2009, 2010, 2011 e 2012, a taxa média foi de 29 meses. Em 2013 houve um pico em que a duração passou daquela estabilidade dos 29 meses para os 37 meses. Isto é, a média passou dos 2 anos e meio para os 3 anos. Vindo a descer em 2014 para uma média de 33 meses e em 2015 para uma duração média de 32 meses. Recorde-se que em 2008 e nos anos seguintes a média era de 30 e 29.
Estamos, pois, perante uma evolução negativa, em que a capacidade de resolução dos processos por parte dos tribunais tem piorado e não melhorado ao longo dos anos.
Terá isso alguma coisa a ver com a diminuição dos Oficiais de Justiça ao longo do tempo, designadamente com a paulatina queda desde 2006 até o bater no fundo em 2014?
Veja o gráfico seguinte.
Sem dúvida que a diminuição dos recursos humanos contribui inexoravelmente para esta diminuição de capacidade de resposta dos tribunais que só não é maior e escandalosamente maior porque há menos entradas.
Não fossem as normas introduzidas pelos anteriores Governos no sentido de tornar a justiça mais cara aos cidadãos, bem como nos cortes no apoio judiciário; isto é, não fossem estas barreiras colocadas aos cidadãos e às empresas, que resultaram na diminuição das entradas, e os dados seriam simplesmente caóticos.
Se analisarmos as demais áreas do gráfico oficial relativo à duração média dos processos, para além do caso dos processos cíveis, verificamos como na área Laboral e Tutelar a duração média de 2008, que era de 12 meses para ambas, se mantém em 2015 nos mesmos 12 meses, também para ambas, tendo tido pequenas oscilações ao longo do tempo.
O caso dos processos penais constitui a exceção. Dos 14 meses de duração média que se verificavam em 2008, são 9 em 2015, o que constitui uma descida significativa que se deve a uma grande aposta nesta área, com introdução de alterações legislativas importantes, designadamente, a grande desjudicialização do processo-crime, com a sua retenção no Ministério Público para aplicação de medidas de suspensão provisória e também o afastamento dos cidadãos que cada vez mais não apresentam sequer queixas nas polícias pelo receio de ter que pagar enormes despesas aos tribunais e aos advogados, para além da perda de tempo.
Este conjunto de fatores na área penal permitiu uma diminuição na duração dos processos, duração esta que constitui algo externo à capacidade de resposta dos recursos humanos dos tribunais, pois houve uma desjudicialização de muitos processos que deixaram de chegar aos tribunais e ficam e acabam no Ministério Público.
Por isso, quando falamos de estatísticas na justiça, não podemos referir-nos apenas a uma simples operação aritmética para obtenção de uma taxa percentual que encha o olho. Essas taxas estatísticas não só não refletem a realidade como, pior ainda, a deturpam e iludem todos, transmitindo uma imagem de eficácia quando o que se passa é precisamente o contrário.
Para além disso, como se não bastasse o erro de interpretação na leitura dos dados estatísticos, como acima se referiu, acresce que os dados estão a ser trabalhados propositadamente com o fim de produzir melhores estatísticas. Isto é, desde considerar imediatamente findos muitos processos executivos, quando o não estão, a par de muitos encerramentos administrativos e eletrónicos de processos que diariamente vêm surpreendendo os Oficiais de Justiça que, quando entram na aplicação informática de suporte à tramitação processual, se deparam, com frequência, com processos encerrados quando antes estavam pendentes e ainda o deveriam estar mas que foram administrativamente e eletronicamente encerrados.
As administrações trabalham para as estatísticas e, nesse sentido, os dados não são piores porque também há esta intervenção e esta artificialização dos dados. Na realidade, está-se a trabalhar para esconder a cada vez maior perda de eficácia dos tribunais. E esta perda é tão real que, depois de bater no fundo em 2014, com o menor número de Oficiais de Justiça em funções de sempre, em 2015 entraram quase 600 e em 2017 entrarão quase 300 e mais 100 em 2018, ficando ainda a faltar 990 Oficiais de Justiça para que haja um efetivo preenchimento dos quadros previstos e uma efetiva recuperação de eficácia dos tribunais e, também, dos serviços do Ministério Público que cada vez mais passaram a deter mais serviço sem que fossem ampliados os recursos humanos.
Ao contrário das considerações em voga para apresentar ao Governo soluções para baixar o custo da justiça, o que é do interesse, especialmente dos advogados, pois trata-se do seu ganha-pão, tal como este mês vai ser apresentado, lá mais para o final do mês (dias 23 e 24), aquando da realização da Cimeira da Justiça, há que propor um real e um efetivo reforço da capacidade humana e, só depois disso, é que é possível levantar as barreiras dos custos da justiça. Caso se levantem as barreiras dos custos sem prévio reforço dos recursos humanos, não haverá dados estatísticos que consigam ser calculados para disfarçar o caos que se instalará nos tribunais.
As barreiras económicas que permitem o afastamento dos cidadãos e das empresas dos tribunais são imprescindíveis para a manutenção do sistema judicial em movimento. Sim, por muito que custe dizê-lo, tornar a justiça cara e inacessível a muitos tem sido uma fator benéfico para o seu funcionamento. Não há também dúvida que essa barreira tem que ser levantada e tem que o ser o mais depressa possível mas essa rapidez não pode ultrapassar o reforço dos recursos humanos, reforço este que deve ser prévio ao levantamento da barreira.
Neste momento, já se deveria estar a discutir uma alteração imediata e pontual ao Estatuto EFJ, para definir a forma de acesso à carreira, com a introdução de um plano de estágio formativo, como antes ocorria, independentemente dos cursos, sendo certo que os cursos profissionalizantes e a licenciatura específica lecionada em Aveiro não se mostram capazes de fornecer os 990 novos elementos que deveriam entrar já a seguir; aliás, que já deveriam ter entrado há anos.
A entrada destes cerca de 300 este ano e mais cerca de 100 no próximo ano não solucionam a reais necessidades dos tribunais e dos serviços do Ministério Público nem permitem pensar-se em qualquer diminuição ou isenções de taxas de justiça e demais custos processuais.
Por isso, se se pretende de facto deter uma justiça melhor, mais eficaz e mais rápida, não vale a pena pensar muito no assunto nem arranjar soluções malabarísticas, pois basta com o simples reforço dos profissionais da justiça, especialmente daqueles cujas perdas se verificaram ao longo dos anos de forma significativa, como é o caso flagrante dos Oficiais de Justiça.
Os Oficiais de Justiça não podem aceitar mais carga de trabalho, por falta de reforço de pessoal nem pela facilitação do acesso à justiça por parte dos cidadãos, porque isso não será prestar um bom serviço aos cidadãos mas um péssimo serviço. Os Oficiais de Justiça desejam que todos os cidadãos acedam à justiça e de forma inteiramente gratuita mas não já, porque não há condições para suportar isso, no entanto, há que trabalhar nesse sentido. Não há mas tal não quer dizer que nunca possa vir a haver.
Os dados estatísticos não podem continuar a ser usados para esconder as carências e dar a entender que tudo está bem e cada vez melhor; este engano público resulta, inevitável e invariavelmente, em mais prejuízo para os mesmos; sempre para os mesmos: a massa trabalhadora dos tribunais que diariamente se esforça pela manutenção do movimento da engrenagem. E não é uma geringonça, é uma engrenagem, uma máquina pesada que todos carregam nos seus próprios ombros.
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eheh
???????É da vacina????
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ehehe! nem muge nem tuge! tudo dito!
Seria tão bom se a leitura da decisão sobre o caso...
Excelente iniciativa.
Concordo, em parte. Mas considero que o problema é...
Acredito que sim. Espero que não chegue ao Grandol...
https://www.facebook.com/groups/oficiaisdejustica....
"E depois do adeus" de Paulo de Carvalho!
E qual é?