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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
«Um Oficial de Justiça do Ministério Público (MP) de Águeda confessou ontem ter-se apropriado de artigos contrafeitos apreendidos em processos-crime, no início do julgamento no Tribunal de Aveiro.
O arguido, que está acusado juntamente com outros sete colegas de peculato, admitiu ter recebido cerca de 20 a 30 peças de roupa, julgando que se tratavam de "sobras".
Perante o coletivo de juízes, o Oficial de Justiça referiu ainda que estava convencido que todos os colegas beneficiavam da distribuição de objetos, apesar de nunca ter visto nada, alegando que "não havia razão nenhuma para ser premiado".
"Não me revejo nada nestes factos", afirmou o arguido, manifestando estar arrependido.
O julgamento começou na ausência de uma arguida que se encontra a residir no estrangeiro, tendo os restantes seis arguidos optado por não prestar declarações.
Entre os suspeitos estão sete Oficiais de Justiça, que à data dos factos exerciam funções nos serviços do MP de Águeda, e uma porteira que estava encarregada de organizar, arrumar e entregar os objetos apreendidos em processos-crime.
Os arguidos, cinco homens e três mulheres, com idades entre os 45 e 62 anos, estão acusados pela prática em coautoria de um crime de peculato na forma continuada. Dois deles respondem ainda por crimes de falsificação.
Segundo a acusação, os factos ocorreram entre 2005 e 2009. Durante este período, os arguidos ter-se-ão apropriado de mais de 2500 artigos contrafeitos, nomeadamente peças de vestuário, calçado, acessórios de moda, perfumes, CD e DVD, avaliados em mais de 24500 euros.
De acordo com a investigação, estes bens foram declarados perdidos a favor do Estado e deviam ter sido entregues às instituições de solidariedade social. No entanto, os arguidos ficavam com eles, aproveitando-se do facto de as instituições não conferirem o material no ato da sua entrega.
Quando era ordenada a destruição dos bens, estes também não eram destruídos, ou era destruída apenas uma parte, sendo o restante dividido por todos os arguidos.
Durante buscas às residências e locais de trabalho de alguns dos suspeitos, as autoridades encontraram mais de duas centenas de artigos de vestuário, CD e DVD.»
Este artigo constitui uma reprodução praticamente integral do artigo divulgado pela Agência de Notícias Lusa e que pode ser acedido na comunicação social, por exemplo no “Sapo24”, aqui com hiperligação incorporada.
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