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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
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Bem-vindo(a) à página do Diário Digital dos Oficiais de Justiça de Portugal. Aqui encontra todos os dias informação com interesse geral para o mundo da Justiça e em particular para os Oficiais de Justiça. Desfrute!
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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Domingo, 31.12.17

O Fim do Ano e o Fim da Paciência

      Os Oficiais de Justiça não têm direito a recuperar o vencimento que lhe foi retirado nos últimos anos.

      Os Oficiais de Justiça trabalharam cerca de uma década sem terem direito ao recebimento da totalidade do seu vencimento, como previsto e contratualizado com o Estado, pese embora tenham desempenhado as suas funções e não só da mesma forma como se auferissem a totalidade do vencimento mas ainda de uma forma mais aprofundada com uma dedicação ímpar que salvou a catástrofe de uma reorganização judiciária apressada operada em 2014.

      Os Oficiais de Justiça cumpriram a sua parte e até excederam as suas atribuições tudo fazendo para salvar um sistema sempre perto do colapso.

      Os Oficiais de Justiça até já nem querem receber o vencimento que lhes foi suprimido ao longo de quase uma década mas já só anseiam que essa década não seja apagada e que esse tempo conte para qualquer coisa em vez de não contar para nada.

      Os Oficiais de Justiça não se contentam com pancadinhas nas costas e a habitual conversa de que não há dinheiro para nada.

      Os sindicatos que representam os Oficiais de Justiça reuniram com todos os grupos parlamentares no sentido de os sensibilizar para que o Orçamento de Estado para 2018 contemplasse a iluminação do apagão de cerca de uma década de trabalho não remunerado na totalidade.

      Todos os partidos com assento na Assembleia da República se mostraram sensibilizados para o assunto mas o resultado foi nulo. No entanto, este final de ano, assistimos, de forma incrédula, à aprovação na Assembleia da República de uma nova lei de financiamento dos partidos.

      Nestes últimos dias do ano, assistimos, incrédulos, ao desvendar do método usado pelos partidos para que, com quase unanimidade, aprovassem uma lei que constitui uma vergonha nacional e que profundamente envergonha todos os portugueses e todos desilude, a começar por aqueles a quem são vedados simples direitos básicos contratualizados por troca de novos benefícios milionários para outros.

      Os partidos reuniram desde há meses e, ao contrário do que é costume, não houve atas das reuniões, não há registo da audição ao presidente do Tribunal Constitucional, não há um só papel guardado, muito menos registado no sítio do Parlamento, com as propostas de redação da lei ou de que partidos vieram.

      O Público divulgou um quadro comparativo das três propostas de alteração, no qual, em vez do nome do respetivo partido proponente, se organiza a tabela identificando os partidos como sendo: A, B e C, partidos anónimos, não identificáveis, “salientando a natureza reservada do documento”, não fosse o diabo tecê-las e haver uma fuga de informação que permitisse perceber a origem das propostas.

      Tudo feito com muito cuidado para que os cidadãos não viessem a saber quem propôs o quê e, por isso se substituíram as identificações dos partidos por letras sem qualquer possibilidade de associação a cada partido.

PropostasPartidosABC(DEZ2017).jpg

      Mas porquê que os partidos que aprovaram a Lei têm vergonha daquilo que aprovaram e quiseram esconder a sua intervenção?

      Porque permite aos partidos encaixarem largos milhões de euros, especialmente porque passam a estar isentos do pagamento do IVA. O que é que isto quer dizer? Que ao contrário dos demais portugueses e instituições, mesmo as de solidariedade social, os partidos políticos passam a poder adquirir produtos e serviços sempre numa espécie de campanha de desconto igual ao IVA que ocorre em algumas grandes superfícies em alguns momentos do ano.

      O Estado, isto é, o conjunto dos portugueses, por via da Autoridade Tributária, terá que devolver todo o IVA pago pelos partidos e, já agora, algumas questões pendentes no Fisco, enceram-se e entrega-se o dinheiro pretendido. Sabe-se que para o PS poderão estar pendentes cerce de 5 milhões de euros que a AT não pretende entregar e que agora poderá ter que o fazer.

      Ou seja, estas alterações constituem uma espécie de amnistia fiscal ou perdão fiscal, com devolução do pedido sem mais discussão e ao mesmo tempo uma isenção de impostos que nem as instituições de solidariedade social dispõem e nem sequer os donativos e as atividades realizadas para suprir as desgraças dos incêndios deste ano podem beneficiar.

      Para além desta retirada de milhões de euros dos cofres públicos, foi também aprovada a alteração à norma que impunha limites na angariação de dinheiro privado. Até aqui havia um teto de 632 mil euros anuais mas com a nova Lei os partidos são livres de receberem todo o dinheiro que quiserem e puderem, milhões que sejam, de pessoas ou de entidades privadas, sem limites e, obviamente, sem contrapartidas ou acordos secretos… Apenas por boa vontade… Ou não?

      As alterações que o Parlamento aprovou no dia 21 de dezembro ao financiamento dos partidos, concedendo-se a si próprios as isenções e os benefícios, foram feitas sem deixar rasto. Foram nove meses de discussão na Assembleia, num grupo de trabalho dito “informal” (mas que no sítio do Parlamento aparece como formal) e que funcionou sempre à porta fechada, sem que os jornalistas pudessem acompanhar as discussões.

      A ideia era que tudo fosse como no jogo do “amigo secreto”, todos davam as prendas, mas ninguém teria que saber de quem era. Porque o objetivo era que, no final, houvesse unanimidade na votação das alterações à lei. Só que o CDS estava contra e bloqueou o processo que estava a ser feito em contrarrelógio logo em julho, impedindo os restantes partidos de aprovarem o bónus antes do verão e a tempo das autárquicas.

      O segundo ato, diz o Público, foi decidido ao mais alto nível, nas lideranças parlamentares. Na conferência de líderes, o presidente da Assembleia da República alertou que era preciso resolver o problema detetado pelo Tribunal Constitucional (TC) com urgência, antes que os partidos ficassem sem fiscalização. E, aproveitando o mote, com o CDS a manter o “não” às duas propostas polémicas, os restantes decidiram avançar na última votação antes do Natal, quase fazendo passar despercebida a alteração porque, face à natureza secreta da discussão, ninguém sabia o que ia ser posto a debate.

      Foi assim que, no passado dia 21, a lei foi aprovada de uma assentada na generalidade, em especialidade e votação final global, apenas com votos contra do CDS e do PAN.

      Pelo meio, a proposta passou brevemente pela Comissão de Direitos Constitucionais, da qual dependia o grupo de trabalho. Pedro Bacelar Vasconcelos, que preside a essa comissão, lembra-se de a ter levado “à discussão”, mas de ter sido apreciada “sem objeções”. Mas estranha que o processo de discussão não tenha deixado rasto documental no grupo de trabalho. “Se não há registo, surpreende-me”, assume o socialista. “E, se é assim, a situação justifica que se reveja o estatuto e funcionamento dos grupos de trabalho, para adaptar as regras à exigência de transparência que é dever do Parlamento”, declarou.

      Tudo começou em abril, quando o presidente do Tribunal Constitucional alertou os deputados para dois problemas relativos à sua responsabilidade de fiscalizar os partidos. Primeiro, que o tribunal estava a funcionar como instrutor e decisor ao mesmo tempo, o que levantava um problema de inconstitucionalidade. Segundo, que não havia direito a recurso de uma decisão. Acontece que, se este foi o mote inicial, o grupo de trabalho acrescentou-lhe dois pontos: acabar o valor máximo para os fundos angariados (uma reclamação do PCP para não ter mais problemas com a Festa do Avante, mas que o PSD aproveita no Chão da Lagoa) e deixar preto no branco que os partidos passam a ter devolução do IVA de todas as suas despesas (ao contrário do que o Fisco tem determinado em vários casos, o que já levou o PS a reclamar cinco milhões em tribunal).

      Agora, a Lei está aprovada, chegou à Presidência da República, para promulgação e o Presidente da República pode promulgá-la, ou vetá-la e devolvê-la ao Parlamento, o que sucederá já esta próxima semana, sendo já comummente aceite que a Lei será vetada pelo Presidente da República, ninguém considerando já outra saída possível.

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      Quem aprovou a lei secreta? PSD, PS, PCP, BE e PEV.

      Quem votou contra? CDS-PP e PAN.

      No Observador lia-se uma crónica que dizia assim: “Há uma fórmula infalível para, no Natal, se receber como prenda o que mais se deseja: ser o próprio a escolher o que os outros lhe oferecem. No final da semana passada, os partidos políticos com representação na Assembleia da República decidiram seguir a regra. E o que é que meteram no seu próprio sapatinho? Uns milhões de euros, à conta do Estado – isto é, de nós”.

      E continuava assim: “Não vale a pena disfarçar: os partidos (PS, PSD, PCP, BE, PEV) legislaram em benefício próprio, amealhando milhões de euros à conta do Estado. E, para fugir ao escrutínio público, fizeram-no da forma mais opaca possível. O processo legislativo correu num grupo de trabalho que, por várias vezes, reuniu à porta fechada; algo excecional no funcionamento da Assembleia da República. O agendamento da discussão/votação do projeto de lei foi feito em cima da hora, para não chamar à atenção e forçando até a retirada de outras iniciativas legislativas previamente agendadas. E, na exposição de motivos do projeto de lei apresentado à votação, não consta uma única referência às alterações que beneficiam os partidos, apenas se refere o reforço dos poderes da Entidade das Contas, dando a entender que o objetivo era somente esse. Só que, lá está, não foi bem assim. Nas palavras da ex-Presidente da Entidade das Contas (em declarações ao Expresso), “os partidos resolveram uns aos outros os problemas de cada um”, alterando leis orgânicas do Tribunal Constitucional, da Entidade das Contas, do financiamento político e dos partidos políticos. Mais claro era impossível.

      Tudo isto foi premeditado. No conteúdo: a partir desta alteração legislativa, os partidos vão receber mais dinheiro, ficar isentos de impostos e resolver situações ainda a aguardar julgamento, tudo no valor de milhões de euros. E na sua calendarização: a alteração surge de surpresa, sem forma de escrutínio público, e no período natalício (quando as atenções estão dispersas). Ou seja, tudo neste processo está errado: o legislar em causa própria, o segredismo, as tentativas de passar com o assunto despercebido. E o mais grave é que funcionou: arrepia o sucesso dos partidos em conseguir que o assunto passasse mesmo despercebido, quando há aqui matéria para legitimar indignação popular. É, portanto, uma vergonha coletiva: uma Assembleia da República que faz isto em completa impunidade só é possível perante uma sociedade entorpecida e pouco exigente. Merecem-se uma à outra.”

      Antes da votação no Parlamento, os deputados elogiaram as mudanças propostas à lei do financiamento dos partidos. Só o CDS referiu as questões do IVA e do fim das limitações à angariação de fundos.

      “Consenso”, “separação de poderes”, “constitucionalidade”, “transparência”. Eis as palavras mais utilizadas durante 16 minutos pelos deputados de PS, PSD, BE, PCP e PEV no passado dia 21DEZ, no plenário da Assembleia da República antes da votação das alterações à Lei do Financiamento dos Partidos e das Campanhas Eleitorais.

      Nem um deles, a não ser o do CDS-PP, que votou contra, se referiu especificamente às questões que estão no centro da polémica: o fim do limite para a angariação de fundos e a possibilidade de restituição do IVA pago na “totalidade de aquisições de bens e serviços”.

      José Silvano, do PSD, que foi o coordenador do grupo de trabalho, enalteceu no hemiciclo o “grande consenso” alcançado no que respeita à separação entre “a entidade responsável pela avaliação e pela aprovação das contas”, e referiu-se rapidamente e sem quaisquer detalhes às restantes propostas: “As outras são pequenas alterações“.

      Embora de forma circular e incompreensível, José Luís Ferreira, do PEV, manteve o tom: “As alterações aos restantes diplomas decorrem exclusivamente da necessidade de adaptar o articulado deste diploma às alterações que agora se propõem à lei do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais”.

      As medidas referidas não constavam da ordem inicial de trabalhos do grupo constituído para proceder à alteração da lei, na sequência de um pedido do Tribunal Constitucional, e foi a isso mesmo que o deputado António Carlos Monteiro, o último a intervir, fez alusão, na bancada do CDS-PP que foi, a par do PAN, o único partido a votar contra a alteração da lei.

      “O CDS contribuiu para o projeto apresentado hoje e tem a convicção de que contribuiu significativamente para a sua melhoria. Mas, como sucede muitas vezes nas obras, o problema está no “já agora”: “Já agora, faça-se mais isto”; “Já agora, faça-se mais aquilo”. E no “já agora” surgiram duas normas com as quais estamos em frontal desacordo. Na lei do financiamento aos partidos e campanhas eleitorais passa a estar – ou foi proposta – a eliminação de qualquer limite para a angariação de fundos pelos partidos”, começou por dizer António Carlos Monteiro, que é presidente do Conselho Nacional de Jurisdição do CDS e já foi secretário-geral, para logo depois considerar que a alteração “põe em causa todo o sistema que garante a transparência das contas”.

      O deputado centrista, que também participou no grupo de trabalho, continuou: “Em segundo lugar, discordamos da alteração à norma que permite a devolução do IVA, retirando a obrigatoriedade de esse apoio ser só possível em relação à atividade ligada diretamente à política, alargando-a a todas as atividades partidárias”, continuou António Carlos Monteiro, garantindo que a dispensa de cobrança de IVA mais não é do que o “alargamento de um subsídio à atividade dos partidos”.

      António Filipe, do PCP, apesar de não aludir direta ou indiretamente a estas duas alterações, foi a única voz minimamente crítica, mas não no que se refere às medidas sob votação. “Amplo consenso”, “iniciativa meritória do Tribunal Constitucional” e “a legislação vai ser significativamente melhorada” foram alguns dos seus “soundbites” sobre as alterações. As críticas atingiram a lei original do financiamento dos partidos e das campanhas eleitorais, aprovada em 2003.

      “A lei aprovada em 2003, e que se vai manter na sua matriz essencial, teve e tem a mais veemente oposição da parte do PCP. Esta lei veio introduzir limitações absurdas à liberdade de atuação política dos partidos e confundir fiscalização com ingerência, o que deu lugar a uma atuação de caráter persecutório da atividade partidária levada a cabo por uma ação insensata, abusiva e à margem da lei por parte da Entidade das Contas e dos Financiamentos Partidários”, começou por acusar o deputado. “A péssima aplicação de uma má legislação acabou por tornar unânime a consideração da necessidade da sua alteração e por conduzir a um amplo consenso quanto à correção de algumas das suas mais graves e até absurdas disposições”, continuou.

      Ao longo dos 16 minutos utilizados pelos partidos para abordar o assunto, não houve mais críticas nem referência a IVA ou limites para angariação de fundos.

      José Silvano, do PSD, elogiou os resultados alcançados pelo grupo de trabalho: “Temos uma lei mais eficaz, mais eficiente, sem inconstitucionalidades, capaz de dar resposta aos partidos e às campanhas eleitorais”. Já Jorge Lacão, na bancada do PS, elogiou o “impulso” do Tribunal Constitucional, que alertou o Parlamento sobre “sérias dúvidas de inconstitucionalidade relativamente ao regime em vigor” e elogiou o próprio grupo de trabalho. “De forma muito construtiva e num diálogo interinstitucional muito produtivo aplanou as soluções de superação dessas dúvidas”, enalteceu o deputado socialista.

      Pedro Soares, do Bloco de Esquerda, enfatizou a “separação de poderes”: “Quem aprecia e fiscaliza as contas dos partidos e das campanhas deixa de ser a mesma que julga eventuais irregularidades”. E ainda referiu o “direito de recurso relativamente a decisões da entidade avaliadora e fiscalizadora”, que passará também a ser possível.

      “Com estas alterações, o sistema ganha rigor, exigência e transparência de acordo com os princípios democráticos de separação de poderes e de direito de recurso para entidade diversa daquela que avalia e fiscaliza”, realçou o deputado, garantindo que as alterações à lei terão ainda a capacidade de conferir “mais segurança aos cidadãos”. “Prestigia-se a democracia e ganha o país“, concluiu.

      José Luís Ferreira, do PEV, começou por dizer que o resultado do grupo de trabalho foi um “texto o mais consensual possível” e acabou por elogiar também, como Jorge Lacão, o grupo de trabalho em si. “Permitam-me que realce aqui a forma como esse grupo de trabalho acabou por desenvolver o seu trabalho, de forma muito cordial e sensata, e uma palavra de apreço também para o seu coordenador, o senhor deputado José Silvano.” Depois continuou, explicando por que motivo foi necessário alterar a lei: “Para afastar quaisquer dúvidas de constitucionalidade relativamente aos procedimentos na avaliação das contas dos partidos políticos e das campanhas eleitorais”. E acabou a garantir que a tarefa foi cumprida: “Com este diploma teremos um regime mais seguro e mais adaptado aos nossos dias“.

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      No final, as alterações à lei foram discutidas e votadas entre um projeto de lei sobre o fim da utilização de animais nos circos e uma petição feita por uma associação algarvia de surf e atividades marítimas contra a concessão de uma licença de perfuração à Galp, na zona de Aljezur. Foram aprovadas com 192 votos a favor e 18 contra. A avaliar pela observação de Eduardo Ferro Rodrigues à passagem do primeiro para o segundo tema do plenário – “Não há tempo” – terá sido uma manhã especialmente preenchida: a discussão sobre os animais durou 30 minutos, a da alteração à lei do financiamento dos partidos apenas 16.

      Convém aqui chamar a atenção dos mais distraídos que o Tribunal Constitucional nunca pediu aos partidos que legislassem sobre a isenção do IVA nem dos limites à angariação de fundos pelas entidades privadas.

      Mas ainda há mais.

      Faltava ainda a notícia que as subvenções públicas pagas aos partidos vão ter o primeiro aumento ao fim de dez anos. Isto é, aquilo que o Estado (os portugueses) paga aos partidos para a sua atividade, tem estado congelada na última década mas acaba de descongelar e sem sequer haver fracionamentos nos pagamentos e é para vigorar já desde o início de 2018.

      Está em causa um milhão e meio de euros. E este aumento é uma consequência direta e automática do aumento dos indexantes de apoios sociais (IAS) que, ao contrário do que vinha sucedendo, ninguém quis introduzir uma norma travão no Orçamento de Estado que impedisse este aumento. Ao Observador, um deputado da oposição diz que isto passou “despercebido” no Parlamento. Quer isto dizer que foi um lapso? Que os partidos até queriam deixar de aumentar a subvenção mas que se esqueceram?

      Trata-se de mais um prenda no Natal de 2017 para todos beneficiarem em 2018, num total que agora passará a ser de mais de 15 milhões de euros.

      Como é isto da subvenção pública?

      A subvenção a atribuir a cada partido consiste numa quantia em dinheiro equivalente à fração de 1/135 do valor do IAS, por cada voto obtido na mais recente eleição de deputados à Assembleia da República.

      Se os partidos, até aqui, recebiam € 3,02 por cada voto conseguido nas eleições de 2015, a partir do próximo ano o valor sobe para os cerca de € 3,18 por cada voto conseguido nas últimas eleições legislativas (neste caso as de 2015).

      Visto numa perspetiva individual, a mudança parece ser simbólica. Mas, considerando os cerca de cinco milhões de votos que ajudaram a eleger deputados à Assembleia da República, as contas ganham outra dimensão. De um ano para o outro, os partidos com assento parlamentar vão poder encaixar mais um milhão e meio de euros, uma vez que a subvenção a atribuir a cada partido.

      Ao contrário daquilo que aconteceu há um ano, não houve objeções e não surgiu nenhuma proposta de estabelecer uma nova norma travão para o aumento. O que significa que o PSD e CDS (que concorreram juntos pela coligação Portugal à Frente nas últimas legislativas) vão encaixar quase mais 751 mil euros face a 2016, num total de 6,6 milhões de euros por ano, segundo contas do Observador, com base nos votos obtidos nas legislativas de há dois anos e meio.

      Os mesmos cálculos permitem concluir que, no caso do PS, a diferença entre o que recebeu no ano passado e aquilo que receberá a título de subvenção pública no próximo ano será de quase 600 mil euros, para um total de 5,56 milhões de euros que deverá receber em 2018.

      PCP e PEV recebem quase mais 152 mil euros (num total de cerca de 1 milhão e 400 mil euros) e o Bloco de Esquerda reforça a sua conta bancária em 187 mil euros ao longo do ano (subindo para 1 milhão e oitocentos mil euros).

      O PAN, que em 2016 recebeu uma subvenção pública anual de 213,5 mil euros, deverá conseguir um aumento de sensivelmente 25 mil euros para um total de pouco menos de 239 mil euros.

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      Está, pois, tudo descongelado, auto-descongelado e em grande nível, com exceção dos trabalhadores do serviço público e, entre eles, a grande massa de operários que mantêm a engrenagem da máquina judicial em movimento: os Oficiais de Justiça.

      Perante estas constatações que fazer?

      Talvez baste com copiar o que os outros fazem.

      Esta semana assistimos a uma greve dos trabalhadores dos registos e do notariado, que começou na quarta-feira e se prolongou até sábado, com uma adesão que foi indicada de cerca de 90%, de acordo com os dados do sindicato fornecidos à Agência Lusa.

      Segundo o presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Registos e do Notariado (STRN), “a greve nas primeiras horas da manhã de hoje teve uma adesão de cerca de 90%, afetando, nomeadamente, os serviços de Lisboa e Porto, que estão praticamente parados”.

      O sindicato (STRN), que tem cerca de quatro mil associados, está em protesto contra a não inclusão das suas reivindicações no projeto de revisão das carreiras, criticando o Ministério da Justiça pela não inclusão de várias exigências, designadamente a licenciatura em Direito para ingresso na carreira dos Oficiais dos Registos.

      Outra das reivindicações dos trabalhadores prende-se com a manutenção da carreira pluricategorial dos oficiais em três categorias. O STRN pretende ainda o reconhecimento de que os Oficiais dos Registos desempenham tarefas com “o grau de complexidade funcional 3”, referindo que, desde sempre, os oficiais dos registos substituem os conservadores.

      Para o sindicato, esta greve de quatro dias comporta também um forte protesto para que sejam resolvidos todos os problemas que constam da agenda sindical, nomeadamente condições de trabalho, abertura de concursos, acabar com as mobilidades, integração dos trabalhadores do notariado e adjuntos nas respetivas carreiras, falta de transparência e equidade.

      Leu acima que a greve foi de 4 dias? Pois foi e muitas das suas reivindicações são comuns às dos Oficiais de Justiça.

      E assim pomos um ponto final neste ano de 2017, com estas constatações e estas interrogações, apelando a uma reflexão coletiva e a uma necessária intervenção a que os sindicatos não podem continuar a alhear-se, devendo avançar com posições sólidas e poderosas, frente ao estado de coisas a que, incrédulos, continuamos a assistir.

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      O conteúdo deste artigo é de produção própria e contém formulações próprias que não correspondem a uma reprodução de qualquer outro artigo de qualquer órgão de comunicação social. No entanto, este artigo tem por base informação diversa colhida na comunicação social que até pode estar aqui parcialmente reproduzida ou de alguma forma adaptada. Para aceder às fontes informativas que serviram de base ou mote a este artigo, pode aceder diretamente pelas seguintes hiperligações: “Público”, “Observador #1”, “Observador #2”, “Observador #3” e “Observador #4”.

por: GF
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às 08:01

Sábado, 30.12.17

A Segurança nos Tribunais não é só na Porta de Entrada

      A segurança nos tribunais não é apenas colocar um elemento humano na porta da entrada com um detetor de metais. A segurança geral de um tribunal deve também prevenir situações de risco na convivência de todos os utentes e profissionais da justiça, seja nas relações dos profissionais com os utentes, seja nas relações dos utentes entre si e não só ao nível da segurança de caráter policial ou da integridade física de cada um mas também ao nível da segurança sanitária e psicológica de cada um.

      Vejamos um exemplo prático: detidos com doenças infetocontagiosas: não há segurança alguma.

      Vejamos outro exemplo prático: crianças e criminosos a conviverem nos mesmos espaços e muitas vezes a esperar horas nos mesmos átrios, salas ou escadas, corredores ou entradas, seja lá qual for o espaço que haja para esperar. Será razoável ter uma secção de família e menores ao lado de uma secção criminal? Será razoável que o mesmo espaço de espera de todos seja comum?

      Não basta, pois, considerar a segurança de um edifício apenas porque detém à entrada um elemento de uma empresa ou até um polícia e um detetor de metais. Claro que isto não é nada.

      Há alguns anos atrás, por ocasião do surto da Gripe A, houve algum cuidado e distribuição de alguns produtos para prevenir tal surto epidemiológico mas não houve mais nenhuma preocupação com isso nem com mais nenhum tipo de segurança.

      No passado dia 19DEZ aqui publicávamos um artigo intitulado “Mais uma Fuga em Vila Franca de Xira”, artigo que reproduzia uma notícia de um detido portador de doença contagiosa que acabou por fugir e percorrer todo o tribunal.

      Ontem, o jornal regional “O Mirante”, publicou novo artigo que aprecia a segurança dos tribunais e tem como base aquela ocorrência de Vila Franca de Xira que também antes noticiara.

      O artigo mostra-se muito pertinente e, por isso, a seguir vai reproduzido:

      «Os tribunais não estão preparados para protegerem os cidadãos que frequentam os edifícios, nem existe qualquer determinação perante situações que possam por em causa a segurança e a saúde dos presentes nos espaços dos palácios da justiça. A prova disso é o que aconteceu no Tribunal de Vila Franca de Xira, onde um detido com tuberculose conseguiu fugir. Pior que ter fugido foi ter estado em contacto com outras pessoas. Uma situação há muito temida por quem trabalha e conhece a realidade do edifício, dizem vários responsáveis escutados por O Mirante.

      A soma de uma segurança deficiente a um edifício sem espaço e que reúne debaixo do mesmo teto as secções de crime com família e menores, juntamente com a falta de formação e prática dos profissionais de justiça em lidar com estas situações. Segundo vários trabalhadores, este caso coloca a nu um conjunto de fragilidades, sobretudo na formação sobre como lidar com detidos que tenham doenças infecto-contagiosas ou outras. Cada tribunal vai decidindo por si e, na maioria dos casos, são os juízes que, caso a caso, lá vão dando ordem sobre como se proceder.

      "Apesar destes casos serem raros é algo que não me surpreende que tenha acontecido, conhecendo a segurança que existe e os protocolos de higiene e segurança no trabalho. No meio de tudo isto os juízes e os restantes funcionários são quem menos culpa tem. Desconheço a existência de qualquer protocolo sobre como se agir nestas situações mas admito que possa haver", explica João Raposo, Secretário-Geral da Associação Sindical dos Juízes Portugueses.

      O suspeito de roubo de metais, com tuberculose, teve de ser ouvido em primeiro interrogatório. O juiz responsável ordenou a compra de máscaras e luvas de proteção mas apenas para quem estava a lidar diretamente com o detido. Por falta de salas disponíveis, o homem teve de atravessar todo o tribunal – passando por crianças e pais desprotegidos que estavam no edifício – até ser ouvido na sala de audiências. Depois de saber da decisão de instauração da prisão preventiva aproveitou a falta de guardas junto de si, esgueirou-se pela porta das testemunhas, atravessou o edifício e saiu pelas traseiras.

      As autoridades policiais encerraram todo o edifício para varrer o espaço a pente fino mas o suspeito já se encontrava no exterior. A situação gerou pânico e confusão entre quem estava no tribunal. À data de fecho desta edição o fugitivo ainda não tinha sido apanhado. Os espaços comuns foram depois higienizados.

      João Raposo admite que tem havido "muitas queixas" naquela associação sindical face à falta de condições nos tribunais e garante que a luta pela criação de segurança e higiene no trabalho se mantém. "A segurança é fraca, funcionamos no desenrasca e navegamos à vista. Têm-se repetido casos de ameaças e agressões veladas que podem escalar para outros níveis", lamenta. O dirigente admite que Vila Franca de Xira "é um tribunal mal cotado" na Área Metropolitana de Lisboa no que diz respeito às condições de trabalho e lamenta que os tribunais não estejam a ter o olhar que merecem por parte da tutela. O Mirante tentou ouvir o Ministério da Justiça sobre esta matéria mas até ao fecho da edição ainda não obteve resposta.

      O presidente da delegação de Vila Franca de Xira da Ordem dos Advogados, Alfredo Pereira, mostra-se preocupado com o que aconteceu no tribunal da cidade. "Temos tido reuniões com a juiz presidente da comarca e temos manifestado as nossas preocupações face às condições do tribunal. O edifício está num limbo de não haver verbas para o recuperar e a chegada de um novo edifício", explica. O responsável diz que casos como este devem fazer pensar quem dirige a justiça para acabar de vez com um funcionamento de "tapando e remediando" que, apesar de serem casos "isolados e pontuais" não devem acontecer.

      Para Alfredo Pereira ter as secções de menores a conviver lado a lado com a secção criminal é errado. "É uma má ideia e levanta-nos preocupação. A nossa proposta passava por aproveitar a sala de amparo às escadas para os menores, é algo a melhorar e a ver", refere.

      Esta não foi a primeira vez que detidos fugiram do tribunal. Há cerca de dois anos um homem atirou-se da janela do primeiro andar onde decorria o julgamento e conseguiu fugir, para ser apanhado poucas horas depois junto à ponte Marechal Carmona, que liga Vila Franca de Xira ao Porto Alto. Outro caso, mais recente, envolveu um preso que também conseguiu fugir aos guardas prisionais mas enganou-se na porta de saída e acabou encurralado nos arquivos do edifício. Foi apanhado horas depois pela Judiciária.»

      No artigo do passado dia 19DEZ deixávamos um apelo aos Oficiais de Justiça de todo o país para que reflitam sobre esta problemática e se acautelem convenientemente, dizia-se então e repete-se:

      Em face da ausência de elementos de proteção individual nos tribunais e de não existir sensibilidade por parte das administrações para este tipo de problemas, designadamente, disponibilizando algo tão simples como uma embalagem de álcool-gel para desinfeção das mãos, para além de luvas e máscaras; especialmente os Oficiais de Justiça que diariamente contactam com todo o tipo de pessoas, devem ter o cuidado de possuir esses produtos, ainda que os adquiram por sua própria conta, pois dificilmente lhes serão disponibilizados, tentando sempre apurar das condições de saúde dos inquiridos e interrogados, seja em ambiente de sala de audiências, seja no frente a frente das inquirições no âmbito do Ministério Público.

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O conteúdo deste artigo é de produção própria e não corresponde a uma reprodução de qualquer outro artigo, designadamente do artigo alheio citado e quase integralmente reproduzido e adaptado. Para aceder ao artigo aqui mencionado que serviu de mote a esta publicação, pode aceder diretamente pela seguinte hiperligação: “O Mirante”.

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às 08:10

Sexta-feira, 29.12.17

Listas de Antiguidade para Reclamar em 30 dias

      Foi ontem publicado em Diário da República (DR) o Aviso sobre a divulgação das listas de antiguidades dos Oficiais de Justiça, reportadas ao dia 31 de dezembro de 2016.

      As listas provisórias foram divulgadas no passado dia 20 de outubro e tiveram os Oficiais de Justiça o prazo de 10 dias para sobre elas se pronunciarem. Findo este prazo e momento de audição dos interessados, foram tais pronúncias analisadas e decididas, resultando nestas listas finais agora republicadas e que já não se destinam a simples pronúncia mas a reclamação por parte daqueles que, independentemente de se terem pronunciado ou não antes, veem que a sua posição não se mostra correta ou que pode estar a ser prejudicada por determinada consideração que não considera correta.

      O Aviso publicado em DR, ao qual pode aceder diretamente através da hiperligação contida neste texto, refere que as tais listas estão disponíveis no sítio da Internet da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) e que, nos termos do artº. 78º do Estatuto EFJ, podem agora ser formalizadas as reclamações a que houver lugar, a contar de hoje e por 30 dias úteis, que serão dirigidas à DGAJ.

      Haverá nestas listas algum motivo para delas reclamar?

OlhosAbertos1.jpg

      Logo de manhã, com a publicação do Aviso no Diário da República, muitos se dirigiram ao sítio da DGAJ para consultar as tais listas definitivas mas apenas encontraram as listas provisórias. Durante toda a manhã não foram colocadas as listas no sítio e só durante a tarde, é que acabaram por ser colocadas as listas para consulta, e que são as seguintes:

      Listas de Antiguidade reportadas a 31DEZ2016:

      Secretários de Tribunais Superiores = 8

      Secretários de Justiça = 96

      Escrivães de Direito =1026

      Técnicos de Justiça Principais = 135

      Escrivães Adjuntos = 1683 (na lista provisória eram 1682)

      Técnicos de Justiça Adjuntos = 572

      Técnicos de Justiça Auxiliares e Escrivães Auxiliares = 4065

      Estas 7 listas, cujo acesso aqui se disponibiliza, estão também permanentemente disponíveis para aceder na coluna aqui à direita, na secção das ligações; local onde encontram muitas ligações. Ao dia de hoje são 450 ligações, divididas por: 279 designadas Ligações de Interesse, 40 Ligações a Legislação, 88 Ligações a Documentos, 30 Ligações dos Tribunais e, por fim, 12 ligações a produtos “Por e Para Oficiais de Justiça”.

      Na secção das “Ligações a Documentos” encontra acessos permanentes não só a estas listas referentes a 2016, como ainda às referentes aos dois anos anteriores: 2014 e 2015.

      No quadro abaixo pode ver a evolução da quantidade de Oficiais de Justiça, totais e por categoria, nos últimos 13 anos; desde o ano de 2004, tendo por referência cada dia 31 de dezembro de cada ano, de acordo com as listas de antiguidade publicadas.

OJ-TotaisAnuais2016.jpg

      Assim, no ano de 2016, verificou-se uma descida de 163 Oficiais de Justiça, no cômputo geral, sendo estas perdas oriundas de quase todas as categorias, mesmo daquelas, e especialmente nessas, em que se verifica um aumento, como as de Escrivão de Direito e de Técnico de Justiça Principal. Nestas categorias, apesar do aumento numérico visível, ocorreu a maior perda de Oficiais de Justiça. Dos 163 perdidos, só 149 foram destas categorias, isto é, a maioria, uma vez que nestas categorias houve um reforço de 399 novos promovidos em 2016, não se verificando essa proporcionalidade no aumento total final.

      Já no gráfico abaixo pode ter uma visão geral dos totais de Oficiais de Justiça por ano, apreciando desta forma a evolução dos últimos 13 anos. No final, consta uma previsão para o final do ano de 2017, em curso, mas, como não podia deixar de ser, trata-se de uma mera previsão que contempla a entrada, até ao final do ano, dos 400 novos Oficiais de Justiça mas que, na realidade, não ocorreu precisamente nessa quantidade mas em cerca de apenas 300. De todos modos, esta diferença de cerca de uma centena poderá ser suprida logo no primeiro trimestre de 2018.

OJ-TotaisAnuais-Grafico2016+Previsao2017+LinhaVerd

      Esta contagem e atualização anual permite também constatar que para atingir o valor legalmente previsto de Oficiais de Justiça, será necessário que o gráfico acima atinja aquela linha verde traçada com valores semelhantes aos contados em 2006 e, como bem se pode apreciar, ainda estamos muito abaixo desses valores, mesmo com a subida de 2017 e mais cerca de 100 em 2018, ainda há um longo caminho a percorrer.

      Feita esta análise da contagem e atualização anual, temos agora que nos debruçar sobre o conteúdo das listas e a eventualidade de nelas haver algo que esteja a prejudicar os Oficiais de Justiça.

      Nas listas provisórias apresentadas em outubro passado, alertamos para o prejuízo que milhares de Oficiais de Justiça estavam a sofrer pela DGAJ não ter contabilizado as faltas superiores a um mês que implicavam desconto na antiguidade.

      O nº. 6 do artº. 15º da Lei 35/2014 de 20JUN (LGTFP), previa que "As faltas por doença descontam na antiguidade para efeitos de carreira quando ultrapassem 30 dias seguidos ou interpolados em cada ano civil".

      Assim, no caso de alguém ter estado ausente do serviço por motivo de doença durante 30 dias, consecutivos ou até interpolados, ao longo de todo o ano de 2016, perde tal tempo e passa da sua posição de antiguidade para trás daqueles que não faltaram nunca, ainda que a sua entrada ao serviço tivesse sido anterior e tivesse mesmo mais antiguidade, mas a essa antiguidade há que descontar todos esses e muitos dias, o que, necessariamente, altera todas as colocações na ordem das listas de antiguidade e, consequentemente, a ordem de preferência nos movimentos.

      Ou seja, quem faltou em 2016 por um período de 30 ou mais dias tem que ver a sua antiguidade a ser reduzida na proporcionalidade das suas faltas em benefício daqueles que não faltaram nunca ou faltaram menos. E é isto que vinha sucedendo desde há anos e que é refletido em cada ano em todas as listas de antiguidade com exceção destas últimas relativas a 2016, onde não constam tais descontos.

      Analisadas todas as listas divulgadas, encontram-se apenas 10 (dez) Oficiais de Justiça a quem se aplicou algum tipo de desconto na antiguidade. São dez em todas as listas de todas as categorias.

      Ora, o leitor perguntar-se-á como é que isto é possível? Havendo tantas e tão longas baixas, como é que não constam descontados esses dias num ano inteiro a tantos Oficiais de Justiça?

      Facilmente se concluiu que as listas só podem conter omissões muito significativas neste sentido, por ser evidente que o número de faltas por doença que ultrapassa os 30 dias, seguidos ou interpolados, num ano, é muito maior e que as listas não estão a refletir esta realidade, ao não descontar antiguidade a todos os Oficiais de Justiça, que são muitos mais do que aquela dezena e que deverão ser na ordem das centenas.

      Assim, estas omissões, parecem contrariar claramente a previsão legal, carecendo as listas de correção nesse sentido e não é coisa de pouca monta.

      Verificamos as listas e constatamos que não há descontos de dias nas categorias dos Secretários dos Tribunais Superiores, dos Secretários de Justiça e dos Técnicos de Justiça Principais, como se ninguém destas categorias estivesse ausente 30 dias consecutivos ou interpolados.

      Já na lista dos Escrivães de Direito há apenas 1 desconto, como se apenas um Escrivão de Direito tivesse estado ausente do serviço. Na lista dos Escrivães Adjuntos, contam-se apenas 2 e outros 2 na dos Técnicos de Justiça Adjuntos e 5 na lista dos Escrivães Auxiliares e Técnicos de Justiça Auxiliares.

      Parece pouco, não parece? E é de facto pouco, aliás, é muito pouco; é gritantemente pouco.

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      Para ter uma noção comparativa, por exemplo, na lista dos Escrivães Auxiliares e Técnicos de Justiça Auxiliares, enquanto nesta última lista de 2016 constam apenas 5 Oficiais de Justiça com descontos, na lista de antiguidade anterior, a de 2015, para estas mesmas categorias, contavam-se 248 Oficiais de Justiça. Uma diferença muito significativa.

      E se continuarmos a comparar, na categoria de Escrivães Adjuntos, enquanto no ano de 2015 se encontravam 152 Oficiais de Justiça com descontos, nesta última lista de 2016 surgem apenas 2.

      E na lista dos Técnicos de Justiça Adjuntos, em 2015 contavam-se 52 enquanto que este último ano de 2016 são apenas 2.

      Em 2015, foram 12 os Técnicos de Justiça Principais sujeitos a descontos e este último ano de 2016 não há nenhum.

      Em 2015 registaram-se 35 Escrivães de Direito com descontos, enquanto que em 2016 só se encontra 1.

      Nas listas dos Secretários de Justiça e Secretários dos Tribunais Superiores, em 2015 encontravam-se 5 registos e em 2016 nenhum.

      Ou seja, nas listas de 2015 registavam-se descontos a 504 Oficiais de Justiça, enquanto que nestas últimas listas, agora divulgadas, referentes a 2016, há apenas 10 registos.

      Veja uma síntese no quadro que segue.

DescontosAntiguidadeFaltas20152016.jpg

      Mas que se passa com esta contabilidade das faltas e estas tão grandes omissões?

      Segundo apuramos, a DGAJ considera que já não tem que contabilizar as faltas por doença superiores a 30 dias porque aquele preceito legal acima mencionado (o nº. 6 do artº. 15º da Lei LGTFP) foi revogado.

      Tal revogação ocorreu com a Lei 25/2017 de 30MAI, isto é, uma Lei deste ano de 2017 na qual consta que passa a vigorar e a produzir efeitos a 01-06-2017. Isto é, desde 01-06-2017 que as baixas deixam de ser contabilizadas como vinham sendo para descontar na antiguidade mas isto desde aquela data em diante. Desde junho deste ano que as baixas de longa duração já não descontam na antiguidade mas esta Lei tem efeitos retroativos para anos anteriores?

      Claro que não. O que ocorreu em ternos de faltas em 2016 e aquilo que possa ter ocorrido até ao dia 31 de maio deste ano tem que ser contabilizado e descontado, deixando-se tal contabilização após junho deste ano.

      O simples facto de se estar agora a apresentar as listas de 2016 não implica que se retroajam os efeitos, efeitos esses que só se aplicariam a esta segunda metade do ano de 2017. Aquilo que ocorreu em 2016 não foi revogado, o que está revogado é o que ocorreu e ocorre e ocorrerá após o dia 01-06-2017, pelo que todas as baixas longas de 2016 e até ao final de maio deste ano de 2017 carecem de ser contabilizadas.

      E por que é que isto é assim? Por que é que estando agora revogado aquele preceito legal, ainda assim terá que se levar em conta para o passado?

      Porque é o artigo 12º do Código Civil que estabelece o princípio geral da “Aplicação das leis no tempo” e logo no seu nº. 1 diz assim: «A lei só dispõe para o futuro; ainda que lhe seja atribuída eficácia retroativa, presume-se que ficam ressalvados os efeitos já produzidos pelos factos que a lei se destina a regular.» Trata-se, pois, de um princípio basilar de um verdadeiro Estado de Direito que exige a confiança dos cidadãos na produção legislativa.

      Não há dúvida alguma que os descontos na antiguidade já não se efetuam após 01-06-2017 mas também não há nenhuma dúvida que até aí terão que ser efetuados.

      Assim, estamos perante algumas centenas de omissões de descontos na antiguidade, centenas estas que afetam os restantes milhares de Oficiais de Justiça.

      Não é possível a cada Oficial de Justiça reclamar apontando concretamente as centenas de casos de faltas porque ninguém tem acesso ao registo de faltas dos outros mas será possível reclamar pela falta de aplicação da Lei e pela eventual falta de contabilização de cerca de 500 Oficiais de Justiça, como vem sendo habitual confirmar-se nos anos transatos.

      Correm agora 30 dias (úteis), pelo que todos aqueles que não faltaram em 2016 ou não atingiram os 30 dias de faltas por doença, têm quase a obrigação de reclamar desta ausência de contabilização que lhes pode permitir a subida na lista de antiguidade, em alguns casos de forma muito considerável, o que é de todo o interesse para o seu futuro, designadamente, para as preferências nos movimentos.

      Esta consideração afeta todas as categorias. Ninguém pode ficar indiferente: Desde os Secretários de Justiça aos Escrivães e Técnicos de Justiça Auxiliares, todas as categorias se mostram afetadas com a falta de aplicação dos descontos pelas faltas.

      Será de ficar de braços cruzados ou de encolher os ombros?

      Para além da intervenção individual, sendo isto também um assunto coletivo e de tão ampla abrangência, não faria sentido que os sindicatos tivessem também uma intervenção?

      No momento da pronúncia, em sede de audiência dos interessados (OUT/NOV2017), a DGAJ não acedeu à revisão das listas, embora esta questão tivesse sido suscitada, mantendo as listas praticamente inalteradas e, quanto a este aspeto das faltas e descontos, mesmo inalteradas, pelo que agora resta apenas esta oportunidade da reclamação.

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às 08:09

Quinta-feira, 28.12.17

Movimento Extraordinário: Candidaturas até 11JAN2018

      Está aberto o novo Movimento Extraordinário, destinado apenas às categorias de ingresso (Escrivão Auxiliar e Técnico de Justiça Auxiliar), decorrendo o prazo para apresentação das candidaturas desde hoje até ao próximo dia 11 de janeiro.

      Para este movimento serão aceites candidaturas a transferências, transições e primeiras colocações, obviamente, daqueles que reunirem as condições para a ele se candidatarem.

      No Aviso, ontem publicado no Diário da República, ao qual pode aceder através da hiperligação nesta frase contida, pode verificar-se que se trata de um mero aviso de abertura que serve, essencialmente, para a contagem do prazo de apresentação das candidaturas, nada esclarecendo sobre a realização do movimento, movimento este que, desta vez, tem uma característica diferente e muito importante a levar em conta.

      Este novo aspeto importante a ter em conta não está divulgado no próprio aviso do Diário da República mas no sítio na Internet da DGAJ, aqui acessível diretamente através da hiperligação contida.

      Assim, deverão os candidatos externos concorrentes à primeira colocação ter em atenção a particularidade deste movimento no que se refere às colocações oficiosas.

      Esclarece a DGAJ que os candidatos externos que não sejam colocados nos locais das suas preferências e uma vez esgotadas as opções que introduziram nos seus requerimentos, poderão ser colocados em qualquer lugar ainda vago que se mostre por preencher e isto em qualquer ponto do país.

      Claro que a informação da DGAJ não diz isto assim textualmente mas é assim que deve ser explicado aos candidatos externos à primeira colocação para que bem compreendam a situação e a sua candidatura a este movimento que contém este aspeto novo que no movimento anterior não foi utilizado.

      Consta assim: «Esclarece-se que no âmbito do referido movimento podem ser efetuadas colocações oficiosas ao abrigo do artigo 46.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, caso se verifique a falta de candidatos para os lugares de ingresso.»

      E no ofício circular de 18DEZ que, embora seja uma circular interna, contém informação relevante para os concorrentes externos, consta assim, entre outros aspetos: «Na falta de candidatos para os lugares de ingresso serão efetuadas colocações oficiosas nos termos do artigo 46.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça.»

      As colocações oficiosas pretendem preencher os 400 lugares de ingresso que este concurso visa. Sabe-se que, com o anterior movimento, foram indicados para essas primeiras colocações 326 lugares, pelo que ficariam agora disponíveis para ingresso 74 lugares. No entanto, sabe-se também, que existe um número indeterminado de novos lugares que provêm de desistências entretanto ocorridas e que os tais 74 lugares a preencher serão mais, embora se desconhecendo quantos mais.

      Relativamente às colocações oficiosas, a primeira impressão dos candidatos ao ingresso é a de ficar assustados com esta possibilidade de serem colocados em qualquer lugar do país, mas há que ponderar um aspeto muito importante que pode ser uma vantagem: é que quem assim for colocado, pode concorrer de imediato aos movimentos que surjam posteriormente sem a obrigatoriedade de permanecer dois anos no lugar da colocação.

      Assim, embora a colocação oficiosa possa parecer um prejuízo pode constituir, afinal, uma vantagem. Note-se que os candidatos a este movimento poderão ser colocados em março próximo e logo no mês seguinte, em abril, poderão estar a apresentar novo requerimento para serem movimentados no movimento ordinário anual de 2018, enquanto que os colocados nas suas opções aguardarão pelo completar de dois anos até março de 2020.

      Portanto, este novo aspeto a ter em conta neste movimento deve ser bem ponderado, ponderação esta que, no entanto, não é nada fácil e é também um risco. Se, por um lado, poderá ser vantajoso colocar apenas as duas ou três preferências e esperar pela colocação oficiosa, por outro lado é um risco pois pode haver mais candidatos do que lugares e serem todos preenchidos pelas opções apresentadas, uma vez que as colocações oficiosas apenas se usarão como recurso último, depois de esgotadas todas as colocações pelos pedidos, o que pode resultar na exclusão dos candidatos.

      É um momento difícil de decisão que implica muita reflexão e cuja decisão deve ser ponderada a nível pessoal, de acordo com a situação pessoal de cada um e daquilo que está disponível para aceitar.

      Não é necessário ir já a correr apresentar os requerimentos porque não têm vantagem nenhuma por apresentar mais cedo, pelo que, até ao próximo dia 11 de janeiro, os candidatos externos devem bem refletir sobre estas condições novas deste movimento que estarão presentes no momento da realização do movimento e apreciação de cada candidatura.

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por: GF
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às 08:08

Quarta-feira, 27.12.17

Após 1 ano, eis o Pacto da Justiça a dias de ser desvendado

      Estamos a 5 dias de iniciar o novo ano judicial de 2018. Sim, agora os anos judiciais começam no primeiro dia de janeiro de cada ano, alteração implementada pelo atual Governo, embora muitos ainda o vejam a começar em setembro de cada ano.

      Neste ano de 2017, o ano judicial também começou no primeiro dia de janeiro passado, apesar de também se ter iniciado em setembro de 2016 o ano judicial de 2016/2017 que veio a acabar, em face da alteração legislativa introduzida, três meses depois.

      Ora, em face desta importante alteração legislativa, o momento solene de abertura dos anos judiciais passa a ocorrer em janeiro e é este o momento do arranque judiciário para um novo ano. Se é certo que assim sucede e assim está legalmente estabelecido, assim não é percebido por ninguém (ou quase ninguém) de nenhuma profissão judiciária ou judicial, continuando a perceção a ser a do arranque após as férias judiciais de verão e após as colocações de todos os magistrados judiciais e do Ministério Público e, bem assim, dos Oficiais de Justiça, por efeito dos grandes movimentos anuais que então se realizam.

      Note-se que os movimentos anuais começam com as candidaturas ainda antes do período de férias e com as efetivas colocações após o período de férias. Trata-se, pois, de um verdadeiro arranque após as férias judiciais e pessoais de cada verão.

      A alteração do início do ano judicial não veio acompanhada da mudança das colocações de todos os profissionais judicias, com uma alteração na realização dos movimentos anuais, de forma a que as mudanças e os arranques reais ocorressem coincidindo com o arranque do ano judicial, pelo que, este arranque, a ocorrer na próxima semana, não é levado a sério pelos diversos operadores judiciários e judiciais.

      No arranque do ano judicial de 2016, o Presidente da República pedia aos profissionais da justiça um pacto para a justiça no sentido de resolver os seus problemas que desde sempre se verificam e fazem do sistema nacional de justiça uma engrenagem com um funcionamento disfuncional.

      Representantes de juízes, de procuradores do Ministério Público, advogados, solicitadores e Oficiais de Justiça, reuniram-se em grupos de trabalho para apreciar a problemática da justiça, após o desafio e pedido lançado pelo Presidente da República.

      Estes representantes, após mais de um ano do lançamento daquele desafio, vieram agora comunicar que estão quase a terminar o documento final que prometem firmar na primeira semana de 2018, isto é, já depois de lançado o novo ano judicial.

      Em comunicado, os signatários explicam que desde o apelo lançado por Marcelo Rebelo de Sousa, na abertura do ano judicial de 2016, têm estado a trabalhar nesse sentido.

      “A Associação Sindical dos Juízes Portugueses, a Ordem dos Advogados, a Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução, o Sindicato dos Funcionários Judiciais e o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público informam que realizarão as reuniões finais destes trabalhos nos próximos dias 4 e 5 de janeiro, em Troia”, lê-se na nota.

      No mesmo comunicado pode ler-se que o pacto que vai ser anunciado tem em vista a “melhoria do sistema de justiça”.

      Assim, tendo em conta que o que se pretende é uma melhoria do sistema de justiça e que os Oficiais de Justiça ali estiveram representados por um dos seus sindicatos, o SFJ, facilmente se percebe que virá nesse pacto, pelo menos, uma medida que vise a estabilidade profissional dos Oficiais de Justiça, com uma carreira respeitada pelo poder político e não esfrangalhada como está, com funções dispersas em sistemas precários de substituições, entre tantos outros bloqueios que foram sendo postos em cima da carreira e não permitem o seu normal e saudável funcionamento.

      Fácil é perceber que, pelo menos uma das medidas, passará necessariamente, pela estabilização da carreira dos Oficiais de Justiça, pois este pacto visa resolver problemas do sistema e não lançar ideias sobre taxas de justiça e outras questões semelhantes que nada têm que ver com os verdadeiros problemas de funcionamento do sistema.

      Fácil é perceber que todo este longo ano de reuniões dos vários grupos irão resultar num documento final que não será uma mera compilação de ideias do tipo sugestões para o plano “Justiça+Próxima” mas verdadeiras medidas, bem refletidas que, quando implementadas, resultarão num novo modo de funcionamento do sistema de justiça, mais voltado para aquilo que os cidadãos exigem do sistema nacional de justiça, isto é, uma engrenagem verdadeiramente funcional e célere.

      Fácil é perceber, também, que o documento final poderá não ser nada disto que se espera e que os tais representantes das várias profissões tenham produzido uma mera compilação de ideias distintas daquilo que era o propósito original do desafio lançado pelo Presidente da República.

      Esperemos para ver, afinal já não faltam muitos dias, mas, neste momento, fácil é perceber que o tal documento poderá ser uma desilusão completa, vindo a demonstrar que, pelo menos aqueles representantes, não conseguiram, nem sequer no prazo de um ano, perceber os reais problemas do funcionamento do sistema e lançar soluções para esses problemas, tendo perdido tempo com questões paralelas querendo substituir-se ao poder legislativo e limitando-se a elencar propostas de alterações legislativas.

      Será assim? Será que iremos dizer em janeiro que a montanha pariu um pacto?

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às 08:07

Terça-feira, 26.12.17

Serviço de Urgências nos Tribunais: 365 dias x 24 horas?

      Hoje é dia de serviço de urgências nos tribunais, ou talvez não, ou só em alguns...

      É entendimento do Ministério da Justiça que há que estar sempre de prevenção, todos os dias, para aquilo que possa acontecer, por isso, hoje deveria ser um dia de prevenção às ocorrências e, sendo assim, este é o modo em que se deve estar todos os dias.

      Com um entendimento deste género, melhor seria criar um verdadeiro serviço de urgências, como nos hospitais, e não só para estar às ocorrências de todos os dias mas também às ocorrências da noite.

      Vem isto a propósito do despacho do Ministério da Justiça, subscrito pela ministra da Justiça, fixando serviços para o dia de hoje e da comunicação do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) que diz assim:

      «O SOJ falou então com o Senhor Chefe de Gabinete. Informou, o Senhor Chefe de Gabinete, que, no seu entendimento, e pela sua experiência de “mais de 10 anos a trabalhar, como juiz, num tribunal de família”, é necessário assegurar turnos todos os dias.

      Sobre o telefonema, e sem mais, importa referir que o presidente da direção deste Sindicato informou que a razão do telefonema era compreender a decisão e não o pensamento ou a interpretação do Senhor Chefe de Gabinete.

      Fomos então informados que a decisão assenta no mesmo princípio: não basta assegurar os turnos no dia de Natal é preciso assegurar turnos todos os dias, pois pode sempre surgir alguma coisa.»

      Ficamos, pois, com estas palavras: “Pode sempre surgir alguma coisa”.

      E continua o SOJ assim:

      «Perante o exposto, e sem prejuízo de outras diligências, que serão tomadas, o SOJ aguarda que a Ministra da Justiça crie as condições para que o Estado assegure com Juízes, Magistrados do Ministério Público, Oficiais de Justiça e Advogados o funcionamento de turnos, 365 dias por ano, 24 horas por dia. A nada ser feito, o despacho revela, no nosso entendimento, no mínimo, falta de capacidade politica.»

      Estamos, pois, perante uma nova fase do funcionamento dos tribunais e dos serviços do Ministério Público? A abertura permanente 365 dias do ano e as 24 horas do dia, porque “pode sempre surgir alguma coisa”?

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      No passado dia 16 (ainda antes da publicação em DR do despacho do primeiro-ministro substituto, o que ocorreu a 19), já aqui divulgávamos as tolerâncias de ponto existentes no país para esta época festiva, no continente e nas regiões autónomas, e até na Região Administrativa Especial de Macau.

      Com referência a esta tolerância de ponto para hoje concedida, referíamos que vinha sendo comum que o Ministério da Justiça determinasse que os serviços sejam assegurados em tais dias, através de um despacho que já vem sendo padrão, sempre igual, genérico, nem sempre levando em conta os dias anteriores em que os serviços estejam ou não encerrados. Prognóstico este que, mais uma vez, se verificou acertado e com muita antecedência: logo a 16 se previa o despacho divulgado na tarde de 22.

      Quer isto dizer que, pese embora esses entendimentos ocasionais do MJ, para assegurar o serviço urgente, não pode, no dia anterior, ter estado o serviço encerrado (tribunais e serviços do Ministério Público). No caso do dia de hoje, 26DEZ, o dia de ontem, 25DEZ, embora tendo sido feriado nacional, foi também uma segunda-feira e, como sucede com todas as segundas-feiras, sejam feriados locais ou nacionais, os tribunais têm que estar sempre abertos, ou melhor, organizados num tribunal de turno para atender ao serviço urgente e isto porque têm vindo a encerrar aos domingos, o que parece que poderá vir a mudar se entendermos que "pode sempre surgir qualquer coisa" e estas "coisas" também podem surgir aos domingos.

      Ora, uma vez que os tribunais funcionam na segunda-feira, já não carecem de abrir na terça-feira, dia 26, transitando perfeitamente o serviço urgente para a quarta-feira dia 27, tal como transitam de domingo para segunda durante todo o ano.

      Isto é claro e parece óbvio para todos, tanto mais que a 21DEZ, cinco dias depois de manifestarmos essa leitura e postura, veio o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) expor nos mesmos termos a sua leitura das circunstâncias e explicar os motivos que permitiam o encerramento completo no dia 26DEZ.

      No mesmo dia 21DEZ, no Ministerio da Justiça, produzia-se o despacho que viria a ser divulgado posteriormente pela DGAJ que vinha estabelecer a obrigatoriedade de assegurar o serviço urgente no dia 26 de dezembro.

      Em reação, numa comunicação que o SOJ intitulou de “(In)Tolerância de Ponto” consta assim:

      «O Governo, e bem, concedeu tolerância de ponto aos trabalhadores da Administração Pública. Contudo, os responsáveis pelo Ministério da Justiça consideram que, aos Oficiais de Justiça, não assiste o direito, dia 26 de Dezembro, à tolerância de ponto. Tolerância de ponto que foi garantida no dia de Carnaval mas, talvez por preconceito ideológico, não é permitida nesta “quadra”.

      Importa esclarecer, os Oficiais de Justiça vão trabalhar no dia de Natal, dia 25 de Dezembro, feriado nacional, para garantir a todos os cidadãos, estejam em liberdade, detidos, presos, maiores ou menores, os seus direitos.

      Não se entende, assim, exceto por razões ideológicas, que o Ministério da Justiça não respeite o Despacho do Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros, em substituição de Sua Excelência o Primeiro-Ministro, que concedeu tolerância de ponto, para o dia 26 de Dezembro.

      A não serem essas razões, e se o forem sejam assumidas, o SOJ insta o Ministério da Justiça a inverter a sua posição e a respeitar, desde logo, o próprio Governo, de que faz parte, os trabalhadores e os valores culturais do país.

      Os Oficiais de Justiça também têm direito à tolerância de ponto.»

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      No mesmo sentido, o SFJ, emitiu um comunicado onde consta o seguinte (reprodução sintetizada):

      «O Sindicato dos Funcionários Judiciais publicitou, em 21-12-2017, a informação relativa à Tolerância de Ponto para o dia 26-12-2017, tendo em consideração que até às 24 horas do dia 21-12-2017, não tinha sido publicitado, pelos serviços do Ministério da Justiça, o Despacho a que alude o nº. 2 do Despacho n.º 11071/2017.

      Consultada a “webpage” da DGAJ, constatou-se que a 22-12-2017 foi publicitado o Despacho que determina que deve ser assegurado no dia 26 de dezembro, todo o “serviço urgente a que se refere o nº. 2 do artigo 36º da Lei nº. 62/2013, de 26 de agosto, nomeadamente na lei de organização do sistema judiciário, Código de Processo Penal, na lei de cooperação judiciária internacional em matéria penal, na lei de saúde mental, na lei de proteção de crianças e jovens em perigo e no regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional”

      Não se compreende a posição da Srª. Ministra da Justiça, em proferir Despacho, a determinar que os Tribunais têm de assegurar, no dia de tolerância de ponto (26-12-2017) o serviço urgente em virtude de:

      1- Todo o serviço urgente constante do nº. 1 do Despacho da Srª. Ministrada da Justiça, encontra-se devidamente salvaguardado em virtude de no dia 25 de Dezembro os Tribunais se encontrarem em funcionamento, em regime de turno, assegurando-se, dessa forma, todos os prazos constitucionais relativamente às liberdade e garantias;

      2- Em situação análoga, mais concretamente na tolerância de ponto ocorrida a 28-02-2017 – Carnaval (Despacho n.º 1669/2017 - Diário da República n.º 38/2017, Série II de 2017-02-22), a Srª. Ministra da Justiça, depois de interpelada pelo SFJ, enviou o “e-mail” com o seguinte teor: “Por incumbência da senhora Chefe de Gabinete em substituição, informo V. Exª que o esclarecimento prestado, foi no sentido de que o Despacho da Senhora Ministra relativo à tolerância de ponto no dia 28 de fevereiro, se destinou a precaver a hipótese de nalgum dos municípios nos dias 27 de fevereiro ou 1 de março sere feriado municipal”.

      Uma vez que se encontram, como já referimos, salvaguardadas todas as garantias constitucionais, em virtude de os Tribunais e Serviços do Ministério Público se encontrarem em funcionamento, em regime de turno, no dia 25-12-2017, não se compreende a necessidade de os Tribunais e Serviços do Ministério Público terem de assegurar, no dia 26-12-2017, o serviço urgente.

      Existe uma lamentável incongruência de procedimentos e os Oficiais de Justiça sentem-se discriminados.

      Agiremos em conformidade!

      Esta atitude demonstra uma falta de respeito para com os funcionários judiciais e suas famílias e para com todos os elementos dos Conselhos de Gestão das Comarcas que tinham, e muito bem, decidido que não havia qualquer serviço a garantir no dia 26 de dezembro.»

      E assim termina o comunicado do SFJ.

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       Mas, para além da questão da abertura de hoje, quando antes não se abria ou das incongruências nas interpretações, em situações idênticas e ainda neste mesmo ano, há outra questão também muito relevante: a temporalidade da prolação do despacho e da sua comunicação. Note-se que tudo ocorreu de véspera, na tarde do dia útil imediatamente anterior ao dia de hoje. Embora o despacho esteja datado do dia anterior, a sua divulgação é fundamental para que surta efeito, pois sem o seu conhecimento não é possível considerá-lo como existente, isto é, não basta que exista, em que ser conhecido.

      Independentemente do conteúdo das decisões, estas decisões têm que ser produzidas e divulgadas com mais antecedência, de forma a poder organizar os serviços de turnos que, subitamente, foi necessário estabelecer, muitos deles através do telefone, porque os Oficiais de Justiça já tinham saído do serviço ou até porque, nesse dia 22 já se encontravam de férias pessoais pois já estávamos no período das férias judiciais. Compreende-se que nem sempre seja possível dar uma resposta com uma maior antecedência mas quando as circunstâncias a isso obrigam é necessário uma divulgação mais célere, sob pena de não se conseguir chegar aos destinatários, o que acabou por ocorrer. Todos souberam da tolerância de ponto, anunciada pelo Governo ainda antes de publicada em DR mas já nem todos souberam que, afinal, era necessário assegurar serviços de turno.

      Na mesma comunicação inicialmente e parcialmente citada do SOJ, consta mais informação sobre esta problemática e a seguir vai reproduzida:

      «Publicado o Despacho do Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros, dia 19 de Dezembro, e uma vez que diversos colegas estavam a ser notificados para assegurar turnos no dia 26 de Dezembro, o SOJ procurou o despacho, sobre a matéria, da Senhora Ministra da Justiça. Como até ao final do dia de ontem nada havia sido publicado, o SOJ considerou que estavam ultrapassados todos os limites, temporais, para que os Oficiais de Justiça o conhecessem.

      É importante recordar, nomeadamente a alguns governantes, que, nos tribunais, trabalham ainda pessoas, humanas, com famílias e que têm de organizar a sua vida familiar e profissional. Assim, o SOJ contactou o Gabinete da Senhora Ministra da Justiça, para que o despacho, caso já estivesse emitido, fosse divulgado. Fomos informados, mais tarde, que o despacho já estava exarado e que seria enviado para a DGAJ.

      Após, o SOJ contactou com o Senhor Subdiretor-Geral, solicitando que a DGAJ o divulgasse, logo que rececionado. O Senhor Subdiretor-Geral comprometeu-se – e cumpriu – a faze-lo, caso ainda não estivesse feito (tinha acabado de sair de uma reunião).

      Posteriormente, pelas 12h38 – soubemos mais tarde –, o despacho foi enviado a todos os Administradores. Todavia, pelas 13h40, o mesmo não era ainda do conhecimento da generalidade dos interessados.

      O SOJ voltou a falar com a DGAJ, agora com o Senhor Diretor-Geral, pedindo esclarecimentos. O despacho foi então enviado para o SOJ.

      Perante o mesmo, e por suscitar dúvidas, o SOJ procurou falar com a Senhora Ministra da Justiça para obter alguns esclarecimentos. Como a Senhora Ministra da Justiça estava reunida, fora do Ministério, a tratar dos processos de Indulto de Natal, o SOJ falou então com o Senhor Chefe de Gabinete.» E segue a descrição da interpretação do senhor chefe de gabinete já acima mencionada.

      Por fim, convém aqui deixar nota de que pelo país fora verificaram-se circunstâncias diferentes: serviços judiciais encerrados mas os do Ministério Público com instruções para funcionar e uns sim e outros não, tal como também já sucedeu no Carnaval. Sim, no Carnaval, pese embora o posterior esclarecimento, houve serviços a funcionar par além do devido e ao contrário da maioria das decisões no resto do país. Para além das decisões do Ministério da Justiça e mesmo subsequentes esclarecimentos, há decisões locais diversas e os Oficiais de Justiça são confrontados com situações igualmente diversas, nunca sabendo bem quem decide e o quê, nem quando.

      A discricionariedade pode ser sinónimo de arbitrariedade e são estes os ventos fortes que, tal como as tempestades, agora nominadas, depois da Ana, vêm agitar a bonança que parecia existir neste período para os Oficiais de Justiça. A esta tempestade teremos que lhe dar um nome, porque agora assim ocorre, e a esta optamos, no nosso livre arbítrio, por lhe chamar Juvenal. Sim, a estes ventos fortes que sempre fazem tombar os Oficiais de Justiça, chamaremos “Tempestade Juvenal”, e porquê? Por referência ao poeta romano que ali pelo primeiro e segundo século, tornou célebre a seguinte expressão: “displicuit nasus tuus”.

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às 08:06

Segunda-feira, 25.12.17

138 Subscritores Pedem Alteração de 1 Artigo do Estatuto EFJ

      Já aqui abordamos, no mês passado, a circulação de um abaixo-assinado que pretendia, em suma, que no futuro movimento que contemple promoções à categoria de Secretário de Justiça, seja dada preferência, em fórmula a adotar, aos Escrivães de Direito e Técnicos de Justiça Principais.

      O abaixo-assinado está concluído e juntou 138 subscritores que, assim, constituem uma petição dirigida à Ministra da Justiça e ao diretor-geral da Administração da Justiça, no sentido de ser alterada a fórmula para o próximo movimento, seja ele ordinário ou extraordinário.

      Ou seja, pretende-se a alteração de uma norma estatutária, isolada, independentemente da revisão estatutária em curso.

      O ponto da discórdia é, basicamente, a consideração do tempo na categoria, discordando-se que se leve em conta o tempo na categoria em vez do tempo na carreira, uma vez que, aqueles que ascenderam na carreira detêm, necessariamente, pouco tempo na categoria ao contrário daqueles que não ascenderam e se mantêm na mesma categoria.

      Ou seja, o que se reclama é que se leve em conta à fórmula o tempo na carreira, isto é, todo o tempo de Oficial de Justiça e não apenas o tempo na categoria atualmente detida ou ainda seja considerado o percurso do candidato com a introdução de mais elementos para tornar a fórmula mais justa.

      Esta reivindicação é contestada pelos detentores de categorias que não as de Escrivão de Direito ou de Técnico de Justiça Principal, não alegando a justiça da manutenção desta fórmula mas apenas alegando que a fórmula é antiga e que assim deve permanecer e que é esta a fórmula que deve ser aplicada a este concurso e não mudar agora as regras a meio do jogo ou sem que o jogo esteja terminado.

      Temos, pois, duas posturas distintas e, pior ainda, a ambas assiste razão.

      Se, por um lado, é lógico que o tempo na carreira deveria prevalecer, em vez do tempo na categoria, e é norma que deveria ser implementada, valorizando um percurso mais recheado de categorias; por outro lado, é inadequado que se mude agora a regra quando o concurso que visa a colocação ainda não está verdadeiramente concluído e foi iniciado com esta fórmula e com esta pré-consideração por parte de todos os concorrentes.

      Sem dúvida que a fórmula é injusta e seria mais justa se contemplasse a carreira e o percurso de cada candidato e não apenas a categoria detida, seja ela qual for, mas será justo alterar agora?

      Relativamente ao argumento de que a norma existe há muito tempo é um argumento vazio, porque, como bem se sabe, tal facto não impede que haja uma alteração ou atualização e que tal suceda logo que haja perceção de que a norma está desatualizada. Por isso, alegar-se que existe desde há muito ou desde 1999 não é argumento válido para a sua imobilidade, talvez até seja precisamente por esse motivo que deva ser alterada; por já não se adequar ao presente.

      Outro dos argumentos apresentados para a manutenção da norma é que nunca antes ninguém a contestou ou pretendeu a sua alteração, por isso devendo manter-se a mesma congelada. De igual forma é argumento curto pois se assim fosse considerado nenhuma norma sofreria nunca alteração alguma.

      O terceiro argumento utilizado para a manutenção da norma é o facto de a carreira só beneficiar com a ocupação desses lugares cimeiros por licenciados e que devem ser valorizadas as habilitações em detrimento da antiguidade. Este argumento é o pior de todos pois deita por terra todos os anos de profunda dedicação de muitos Oficiais de Justiça que se sentem injuriados com tais considerações, muitos deles igualmente licenciados mas cujo percurso não é contabilizado.

      Não está em causa dar preferência à antiguidade mas ao percurso, ao histórico de cada um. Um indivíduo que se submeteu à experiência e avaliações como Auxiliar, como Adjunto, que se candidatou à categoria de chefia de secção e aprovou, passando todas as avaliações e muitos anos, traz consigo uma carga de conhecimentos e de capacidades, adquiridos ao longo de um percurso, sempre perscrutado, que não pode valer zero. E é precisamente por este zero que os atuais Escrivães de Direito e Técnicos de Justiça Principais reclamam a alteração da norma/fórmula, não para que se dê vantagem à antiguidade mas para que se dê vantagem ao percurso, o que poderá soar à mesma coisa mas não é bem a mesma coisa.

      Esta é uma carreira desenhada para ter um percurso mas tem uma exceção que permite um salto e grande (já denominado de salto à vara) em que apenas por se ser detentor de uma licenciatura se saltam todas as categorias e se atinge a última.

      Claro que isto é a primeira disfuncionalidade, uma vez que a norma permite que um licenciado atinja a última categoria mas não lhe permite atingir a categoria seguinte à que detém ou a outra subsequente. Um Escrivão Auxiliar pode ser catapultado para Secretário de Justiça porque detém uma licenciatura mas não pode concorrer a Escrivão Adjunto nem a Escrivão de Direito por deter essa mesma licenciatura. Ora, isto não faz, obviamente, qualquer sentido. Tal como sentido também não faz que um Escrivão de Direito, possuidor de uma licenciatura, seja ultrapassado por um Escrivão Auxiliar também possuidor de uma licenciatura, simplesmente porque o Escrivão Auxiliar tem mais anos nessa categoria do que o Escrivão de Direito tem nesta, porque, obviamente, já passou por outras.

      Esta situação é simplesmente aberrante e inadmissível e introduz uma profunda injustiça na progressão da carreira, deturpando a normalidade da progressão que é comum a todas as demais categorias e a todos os Oficiais de Justiça.

      A exceção do “salto à vara” é, pois, uma exceção que obviamente tem que acabar, não só no sentido de reformular ou redesenhar fórmulas, mas no sentido de eliminar o benefício da detenção de uma licenciatura, uma vez que tal aspeto não faz hoje qualquer sentido quando grande parte dos Oficiais de Justiça são detentores de uma licenciatura.

      Aqui sempre defendemos que não devem existir benefícios para uns em detrimento de outros, nem situações de exceção, por isso não nos preocupa sequer a justiça da fórmula e a forma como deve ser alterada, porque defendemos mais do que isso, defendemos que a exceção que permite aos detentores de outras categorias que não as imediatamente anteriores aceder à categoria de Secretário de Justiça aceder a esta categoria, deve ser eliminada.

      Consideramos incorreto e injusto que possa existir um “salto à vara” de exceção, sem ser considerado o percurso por todas as categorias.

      Esta opinião não é do agrado de muitos, especialmente daqueles que são detentores de licenciaturas que lhes permite, ou permitiria, o tal salto grande (salto à vara) mas é esta a nossa posição e é uma posição que se tem colhido como adequada de entre muitos Oficiais de Justiça, embora não de todos, como é óbvio.

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      É pena que não se tenha alterado tudo isto antes, há muito tempo, antes mesmo de iniciar este concurso de acesso à categoria de Secretário de Justiça; é pena mas isso, só por si, não impede que não se possa mexer na tal fórmula ou na norma de exceção.

      Neste momento, cabe apenas refletir se será adequado não aplicar esta atual fórmula e introduzir uma nova neste momento sem que se conclua a colocação dos concorrentes atuais à categoria de Secretário de Justiça.

      Por mais injusta que a norma seja e careça de ser alterada, a sua alteração agora, neste preciso momento em que se souberam as classificações e se fizeram as contas parece não ser o melhor momento. E este é o melhor e único argumento possível para os defensores da manutenção da fórmula, isto é, alegar que agora é tarde para mudar a regra e neste aspeto e tão-só neste aspeto têm toda a razão.

      De todos modos, nada impede que se reivindique a alteração da norma e fórmula para o futuro, para depois deste concurso, mas não para agora mesmo, isso é que já parece algo mais complexo e que merece maior ponderação e que aparenta ser completamente errado e injusto.

      Sem dúvida que é justa a reivindicação dos Escrivães de Direito e dos Técnicos de Justiça Principais no sentido da fórmula ser alterada, tal como justa é até a reivindicação de que não haja mais benefícios para os detentores de licenciaturas e se considere apenas a sua trajetória na carreira sem se privilegiar a detenção de qualquer tipo de curso. Mas será justo reivindicar que estes desejos se concretizem desde já? Neste momento em que foram criadas estas expectativas e as condições de acesso ao curso foram publicamente divulgadas? Claro que não!

      De facto haverá situações injustas e as normas carecem de ajustamento futuro mas para os concorrentes atuais, mudar agora as regras é algo que poderá ser ainda mais injusto do que a injustiça das normas.

      Aqui sempre se reivindicou e se reivindica ainda hoje a abolição de quaisquer privilégios de uns Oficiais de Justiça sobre outros, a não ser a normal progressão na carreira e, para o efeito, consideramos que o Secretário de Justiça deveria ser alguém que tivesse passado por todas as categorias anteriores e não acedesse àquela que é a última categoria por aquilo que aqui já designamos de “salto” e, como o salto é grande, de “salto à vara”.

      Reivindicamos a abolição de qualquer privilégio, designadamente, a detenção de qualquer tipo de licenciatura e acreditamos também que é mais justa a fórmula que contempla toda a carreira e não apenas a categoria. De todos modos, o ideal continua a considerar-se que seria a simples supressão da excecionalidade da possibilidade do salto aos detentores de uma licenciatura. Esta mesma postura foi já objeto de proposta de alteração ao Estatuto em discussão e remetida aos dois sindicatos.

      No entanto, pese embora estas considerações e convicções, estamos hoje perante o facto consumado de termos um concurso que durou anos e que arrancou com estes atuais pressupostos e, pese embora os consideremos injustos, são os que temos e, por isso, consideramos ser também injusto alterar agora, para ter efeitos no imediato ou no curto prazo, designadamente, nos atuais concorrentes ao cargo de Secretário de Justiça a tal norma e a tal fórmula; claro está que sem prejuízo de tais aspetos virem a ser alterados para o futuro e serem levados em conta na revisão estatutária em curso.

      Atenção: Não se trata de ser partidário de A ou de B, trata-se apenas de se ter uma visão para o futuro da carreira; acredita-se que seria mais justo eliminar qualquer tipo de benefício mas acredita-se também que não é justo alterar para este acesso as regras, ainda que isso muito nos custe e assistamos a algumas injustiças. Acredita-se que, para este curso se devem manter as atuais regras uma vez que com elas se iniciou o procedimento concursal mas estas regras devem ser prontamente alteradas para o futuro pois bem se vê o quão injustas são.

      Todas estas posturas são sempre objeto de intensa e acalorada discussão e “cada um puxa a brasa à sua sardinha”. É positivo que se gere discussão e se debatam as ideias, desde que tal se faça num patamar de dignidade e com alguma sustentação. Seria até interessante e útil encontrar um ponto de equilíbrio que pudesse satisfazer ambas as partes mas talvez isso nunca possa ser conseguido.

      De todos modos, fica aqui expressa a situação para apreciação pelo leitor, deixando-se ainda a ligação à petição concluída, documento onde se expõe a motivação e se eliminou os nomes dos subscritores (138) uma vez que nesta página o acesso é público e não se julga adequado expor os nomes das pessoas mas apenas as suas ideias.

      Na referida petição pode ler-se em rodapé uma frase de Martin Luther King: “Talvez não tenhamos conseguido fazer o melhor, mas lutamos para que o melhor fosse feito”. E esta frase de facto fica bem na referida petição, uma vez que só pode ser admirável que haja este tipo de iniciativa e iniciativas semelhantes ao contrário da pacatez reinante. Quem não está bem com algo e acha injusto algo, não se deve calar, deve reclamar pela justiça que pretende, ainda que com tal ação seja objeto de crítica por muitos.

      Muitas vezes, no calor da discussão, há quem solte impropérios e desconsiderações caluniosas sobre outras pessoas mas aqui não estão em causa as pessoas que têm determinada opinião, o que está em causa é apenas a opinião, seja ela exposta por quem for.

      Não interessa quem expõe a ideia, se é A ou B, ou se é do grupo C ou D, o que verdadeiramente interessa é a ideia X e Y e Z. Discutam-se sempre as ideias e não as pessoas portadoras das mesmas.

      De todos modos, a petição que consiste numa repetição do texto do abaixo-assinado antes circulado, contém algumas considerações, especialmente sobre os Escrivães Auxiliares que são incorretas e ofensivas. Especialmente os Escrivães Auxiliares manifestaram grande descontentamento com a escolha de algumas expressões e considerações, desde logo a da “bananeira”.

      Consta assim: «… em detrimento daqueles que, como sói dizer, se deixaram estar à sombra da bananeira à espera que algo acontecesse e que pelos vistos até poderá vir a acontecer para mal dos nossos pecados…»

      Esta consideração de que todos os demais estiveram estes anos todos “à sombra da bananeira”, é uma consideração que não só é infeliz como também é errada e ainda, “como sói dizer-se”: parva.

      Todos sabem, ou deviam saber, que ninguém ficou congelado na mesma categoria por sua própria vontade e se tal aconteceu, aconteceu porque a isso foram obrigados, ao contrário de outros que tiveram a sorte de beneficiar de momentos e de oportunidades únicas que não estiveram acessíveis aos demais.

      É, pois, injusto e irreal, produzir afirmações como aquela mas também ainda outras que se encontram no texto, onde se pode ler até que as eventuais promoções de Escrivães Auxiliares e Adjuntos é algo não só “absurdo como cruel”. Sim, isso mesmo consta: “absurdo e cruel”.

       Consta assim: «… manifestamente reputámos de absurda e cruel e da qual resulta que os Srs. Escrivães Auxiliares e quiçá mesmo alguns Esc. Adjuntos…»

      O que é uma crueldade é produzir textos onde constem considerações que são tão enormes desconsiderações. O conteúdo da petição é admissível e perfeitamente compreensível mas estas notas complementares são ofensivas para todos os Escrivães Auxiliares e Técnicos de Justiça Auxiliares e estes compõem, nada mais, nada menos, do que 54% dos Oficiais de Justiça e se a estes somarmos os Escrivães Adjuntos e Técnicos de Justiça Adjuntos, que também estiveram à tal “sombra da bananeira”, então temos que somar mais 30% dos Oficiais de Justiça. Ou seja, esta petição acaba por insultar 84% dos Oficiais de Justiça, mais de 6300 Oficiais de Justiça, e isto é feito não só pelo autor do texto como pelos seus mais 137 subscritores que o validaram.

      Pode aceder ao documento da “petição” e ainda ao sítio da “petição-pública” através das respetivas hiperligações aqui incorporadas.

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por: GF
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às 08:05

Domingo, 24.12.17

A Melhor Imagem de Boas Festas

      Os nossos leitores já poderão ter reparado que nesta página não se realizam especiais saudações relacionadas com este período festivo de caráter religioso, o que se faz propositadamente, por se discordar com qualquer tipo de atividade de cariz religioso relacionado com qualquer tipo de seita ou crendice, colocando todas as crenças ao mesmo nível e, tal como as agências de “rating” fazem com o país, colocamo-las, a todas, sem exceção, ao nível de lixo.

      De todos modos, não deixa de ser verdade que este período festivo é também isso mesmo: um período festivo de folga laboral e de maior convívio caseiro, o que torna um período festivo genericamente prazenteiro, pelo que não pode ser ignorado por estas circunstâncias.

      Neste sentido, temos visto imensos postais ou imagens relacionadas com este período festivo, desde as de cariz mais religioso, desejando um “santo Natal”, até às praticamente inócuas e simples “Boas Festas”.

      De todas as imagens que temos visto, com os habituais pinheirinhos e bolinhas, há apenas uma de que gostamos particularmente, porque, numa simples imagem, sintetiza aquilo que este ano ocorreu no nosso país e aquilo que caracteriza a nossa vida inteira: as cinzas e o renascer das cinzas.

      Essa imagem que é a que hoje ilustra este artigo, foi, muito acertadamente, divulgada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), que, muito corretamente, sintetiza este ano, não esquecendo aquilo que de pior aconteceu e apelando para o futuro.

      Por estarmos tão satisfeitos com esta imagem, por considerarmos que é tão representativa da realidade deste país e por considerarmos que enaltece a postura dos Oficiais de Justiça, aqui fica o aplauso e a reprodução que, com gosto, subscrevemos.

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por: GF
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às 08:04

Sábado, 23.12.17

Sobre a Autoria do Blogue

      Este ano que agora se aproxima do fim, tem estado repleto de acontecimentos que nos ocuparam todos os dias com tantos e diversificados assuntos, alguns mais consensuais outros mais problemáticos, mas todos do interesse geral dos Oficiais de Justiça.

      Um dos aspetos que este ano e também ao longo dos anos vem suscitando interesse é a autoria desta página. Todos se questionam: quem é o autor do blogue?

      Sempre dissemos que a autoria, a pessoalização, não era um aspeto relevante e que o que verdadeiramente releva são as ideias e as informações que eram veiculadas.

      De todos modos, há uma persistência incessante e ainda recentemente muitos e-mails apelavam e discutiam o interesse em conhecer a autoria.

      Ora bem, deverão ter notado que desde sempre nos referimos no plural à autoria da página e às opiniões expostas e é isso mesmo que sucede: a autoria é coletiva e também partilhada, pois todos participam nas diversas áreas. Este projeto não pode ser conseguido apenas por uma pessoa, pois há muito trabalho a levar a cabo com as várias valências e ninguém a isto se dedica a tempo inteiro.

      Há quem tenha a responsabilidade dos e-mails, lendo-os e respondendo-lhes, da “decoração” da página (aspeto, mudança de cores, etc.) e da escrita dos artigos e é aqui, neste último aspeto que reside a parte mais substancial do interesse geral.

      Pois fiquem todos sabendo que a versão final dos escritos, a sua escrita e, portanto, a sua autoria, não é de um Oficial de Justiça.

      Sim. Embora, como é óbvio, as informações sejam recolhidas de todos os colaboradores e aí, sim, há Oficiais de Justiça, a escrita dos artigos está a cargo de um “compilador” das informações e que é o responsável pela redação e publicação, o que vem sucedendo de forma regular desde há dois anos.

      Embora inicialmente tal não sucedesse, houve um momento em que as publicações pararam e a atividade desta página parou completamente; sim, sem o ritmo diário que existia e hoje existe, e isso sucedeu durante os meses de novembro e dezembro de 2015. Nessa altura esta página parou e o projeto estava encerrado; acabado.

      Em 2016, o projeto foi retomado por impulso, iniciativa e incrível dedicação à causa dos Oficiais de Justiça, precisamente por um não Oficial de Justiça e que, pasme-se, nem sequer trabalha na função pública. No entanto, tem relações familiares e ainda de amizade com muitos Oficiais de Justiça e daí a sua vontade em retomar um projeto que via perder-se por causas externas.

      Desde então, nestes últimos dois anos, a autoria está integralmente a cargo de terceira pessoa que, no entanto, embora não seja Oficial de Justiça, detém um grupo de contacto de colaboradores Oficiais de Justiça, todos interessados na continuidade deste projeto e que prestam o necessário apoio.

      Assim, a partir de janeiro de 2016, cedida a administração e a autoria dos artigos a pessoa que, embora não sendo Oficial de Justiça, recebe as informações e os pontos de vista proporcionados pelos Oficiais de Justiça com quem se relaciona e, bem assim, daqueles outros que comunicam informações diversas e ainda das publicações na comunicação social, passando-se então a suprir a dificuldade sentida no final de 2015 que levou à suspensão das publicações e levaria até ao inevitável término deste projeto.

      O facto da autoria e administração atual estar entregue a alguém que não é Oficial de Justiça não se tem revelado desadequado, bem pelo contrário, tem permitido alguma visão mais isenta e alguns pontos de vista mais adequados e novos que os próprios Oficiais de Justiça, muitas vezes por manifesto defeito profissional, nem sempre alcançam. Além disso, já antes de 2016 havia uma estreita colaboração, sendo a autoria de muitos artigos do atual administrador e autor dos artigos, pelo que não foi algo de novo e repentino mas uma pacífica transição.

      A transição da administração e autoria foi efetuada de forma a não ser percetível para os leitores, mantendo-se os endereços, da página e até do e-mail, bem como o aspeto geral das publicações.

      Este artigo é também da autoria do mesmo, a sua escrita foi sugerida pelos colaboradores, tal como, para evitar confusões com a autoria e o endereço de e-mail desde sempre usado, se votou que passasse a ser incluído em cada artigo as iniciais do autor e a criação de um endereço de e-mail diferente que não cause confusões. Assim se fará, remodelando estes aspetos que, obviamente, se encontravam pendentes e careciam de atualização de forma a evitar interpretações erradas.

      O novo e-mail de contacto geral está disponibilizado na coluna aqui à direita, juntamente com os e-mails dedicados a determinados assuntos.

      A todos desejamos boas festas!

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por: GF
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às 08:03

Sexta-feira, 22.12.17

Todos os Dias é Também nas Férias Judiciais

      Hoje é o primeiro dia das férias judiciais de Natal, decorrendo este período para os processos e não necessariamente para as pessoas e nem sequer para todos os processos. Há quem reserve alguns dias das suas férias para este período e assim, para além das férias judiciais, alguns gozarão também férias pessoais. Este período decorre até ao dia 03 de janeiro (inclusive).

      Como habitualmente, aqui não há interrupção para férias, os prazos aqui continuam a contar todos os dias e todos os dias se pratica mais um ato de informação, de consciencialização, de defesa e de libertação dos Oficiais de Justiça, das grilhetas enferrujadas de um sistema pesado e velho com mentalidades velhas e pesadas que a todos sufocam e já muito cansam.

      Assim, para aqueles que tenham interesse, podem continuar a vir aqui ou, em alternativa, aceder no Facebook, no Twitter, no Blogs Portugal ou simplesmente receber diariamente na sua caixa postal de correio eletrónico (e-mail) que escolha, todas as manhãs, os artigos aqui publicados.

      Para o recebimento por e-mail, há que alertar que há dois momentos, uma vez que há muitas subscrições que não são concluídas. Depois de indicar o seu endereço de correio eletrónico onde pretende receber os artigos diários, confirmando tal pretensão, mesmo depois inserir as letras distorcidas e confirmá-las, ainda terá que aceder ao seu e-mail para confirmar a subscrição através de uma hiperligação que estará lá disponível num e-mail que lhe será remetido. Esta última confirmação é fundamental para garantir que o endereço de e-mail introduzido para a subscrição foi mesmo introduzido pelo próprio detentor dessa conta de e-mail e não por qualquer outra pessoa que conheça o seu e-mail. Dessa forma tem-se a certeza de que foi o próprio dono desse e-mail que subscreveu e não qualquer outra pessoa fazendo-se passar por si.

      Outro erro muito comum é a inserção do endereço de e-mail conter algum erro e, dessa forma, jamais será recebido o e-mail de confirmação nem a subscrição; por isso, tenha em atenção eventuais erros, às vezes é apenas uma vírgula em vez de um ponto ou uma letra que era a do lado no teclado, coisas simples mas que impedem completamente o funcionamento do sistema automático.

      De todos modos, mesmo que efetue todos os passos de forma correta, poderá não receber o artigo do próprio dia da subscrição nem o do dia seguinte mas não mais do que estes. Por isso, no caso de verificar que a subscrição não está a funcionar, pelo menos ao segundo dia, deverá contactar-nos para verificação e solução do problema (use o endereço de e-mail geral que encontra indicado na coluna do lado direito).

      As subscrições por e-mail contam-se já na casa das centenas e não há notícia de maus funcionamentos do sistema que é um sistema automático da Google. Pontualmente são detetados alguns problemas nas subscrições e que se relacionam com os motivos acima indicados.

      De notar ainda que pode desligar a subscrição a todo o momento. Em cada e-mail que recebe, um por dia, no final desse e-mail consta sempre uma opção para deixar de subscrever e basta clicar nessa opção para nunca mais receber os e-mails, sem qualquer impedimento ou justificação. Subscreve quando quiser e abandona também quando quiser, sem questões.

      No entanto, apesar desta facilidade e de haver sempre algum subscritor que pontualmente abandona a subscrição outros há, e são a maioria, que a mantêm ativa ao longo dos anos, e isto desde o já longínquo ano de 2013.

      Todos os dias contamos consigo da mesma forma que conta connosco também todos os dias e todos os dias são mesmo todos os muitos dias do ano e dos anos.

      Muito obrigado pela companhia.

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por: GF
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às 08:02

Quinta-feira, 21.12.17

O Oficial de Justiça e os Cinquenta Cães

      No âmbito de uma diligência do Serviço Externo, oriunda de uma providência cautelar decretada, um Oficial de Justiça do Tribunal Judicial da Madeira, deslocou-se a uma residência para, entre outros aspetos, dela retirar cerca de 50 cães que ali se encontravam em condições de falta de higiene que motivaram a instauração do procedimento cautelar pelo Ministério Público.

      O Oficial de Justiça detinha o apoio de pessoal e meios concedidos pela Câmara Municipal de Câmara de Lobos, PSP e de uma associação para a concretização da diligência e esta foi realizada.

      De seguida, organizou-se uma manifestação, convocada pelo Facebook, com uma a duas centenas de pessoas, em frente ao Palácio da Justiça do Funchal, manifestando-se as pessoas contra a retirada e contra a forma como os cães foram retirados das instalações, alegando que nem o Oficial de Justiça nem os funcionários do município tiveram o devido cuidado na retirada dos animais, tendo por base um vídeo da retirada de um cão mais agressivo, com uma trela com cabo que mantém a distância dos cães das pessoas, evitando serem mordidas e, como o cão não andava, foi puxado pela trela, assim sendo colocado no veículo da Câmara.

      Esta forma de retirada dos animais foi considerada violenta pelos manifestantes que gritaram palavras de ordem como: “os animais têm sentimentos!” ou “Os animais não são lixo!”, alegando que foram sujeitos a maus-tratos e que não houve a devida paciência para os convencer a sair da casa e a entrar na viatura, em vez de os puxar.

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       “Nunca tinha visto nada igual. Estou na Madeira há sete anos e, sinceramente, fiquei muito desiludido pela forma como os animais foram tratados”, acusava Roberto Gaspar, promotor do protesto, considerando ser “inaceitável” aquilo que aconteceu. “Nós queremos justiça e os cães de volta para darmos para a adoção e para serem tratados por veterinários que se disponibilizaram para os tratar. Temos 15 famílias à espera para receberem esses animais”, informou, na manifestação, Roberto Gaspar, promotor do protesto denominado: “Queremos justiça, junta-te a nós”.

      Pode ver nos dois vídeos abaixo a forma de retirada dos cães e a manifestação.

 

       Em face desta manifestação pública, o próprio Tribunal da Comarca da Madeira emitiu um comunicado onde se esclarecem alguns aspetos da retirada dos cães, vindo novamente a associação local que esteve presente na retirada, a “Associação Ajuda a Alimentar Cães” (AAAC) dizer-se “incrédula” com os esclarecimentos prestados esta segunda-feira pelo Tribunal.

      A referida associação AAAC, diz, na reação ao comunicado do Tribunal, que: “lamenta, e fica entristecida com o “esclarecimento” precipitado desse tribunal, que presumimos também ter sido baseado no auto lavrado pelo Oficial de Justiça, sem ouvir todas a outras partes envolvidas, parecendo querer dar por provado factos, sem o necessário contraditório, e que ainda serão, cremos nós, objeto de inquérito por parte do Ministério Público, não aguardando sequer, por isso, o seu resultado”, e por isso, diz ainda que “tudo fará ao seu alcance para o que se passou seja devidamente investigado, objetivamente e de forma isenta, sem favorecimentos corporativos ou de qualquer outra espécie, nem que para isso tenha que requerer a intervenção de entidades judiciais e judiciárias fora da Região Autónoma da Madeira”.

      Aproveitando a onda, há sempre um político a aguardar surfá-la, eis que esta terça-feira, vem o CDS-PP na Madeira juntar-se à polémica, afirmando que “houve maus tratos nos animais e provavelmente alguém foi irresponsável no cumprimento de uma ordem judicial”.

      O vereador do CDS-PP acrescentou que “pelos registos de imagens e relatos que nos foram chegando, podemos constatar que a Câmara Municipal não tinha meios necessários para o cumprimento da ordem judicial e por isso deveria pedir o seu adiamento”, tal como o Oficial de Justiça “deveria ter tomado a iniciativa de confirmar os meios que se exige para uma operação desta natureza”.

      No entender do CDS-PP, os animais foram mal tratados e “é preciso apurar as falhas e responsabilizar quem provocou este lamentável episódio que já ultrapassou fronteira, pelas piores razões”.

      No Diário de Notícias da Madeira chega a constar, num artigo, que os cães tiveram “um tratamento selvático”.

      Ora, tudo isto não passa de um exagero e de uma esquizofrenia de elementos de defesa dos animais que padecem de uma paranoia em considerar que o Mundo todo mal trata os animais e só eles são os seus justos defensores.

      É claro que a retirada dos animais poderia ter ocorrido ao longo de dias, através do convencimento dos mesmos a abandonar o local e a entrar na camioneta mas também pode ser realizada num único dia, puxando os animais mais problemáticos pelas trelas e colocando-os na mesma camioneta sem mais demora e isso não é tratar mal, não são maus-tratos, nem sequer é o tal “tratamento selvático” mencionado.

      O caso mais grave, de entre os cerca de 50 cães, e que é usado como propaganda, relaciona-se com um único cão que mostrava muita agressividade e foi necessário usar a tal trela com bastão e força para o dominar e retirar, obviamente puxando-o até à camioneta. Um único caso em que foi necessário usar um meio diferente e este até foi usado pelo veterinário presente e é este que é exibido para causar a polémica.

      Note-se ainda que na casa alvo da ação, residiam três pessoas, todas adultas, que nunca autorizaram a entrada para desinfestação e retirada dos cães, e isto já desde 2014, altura em que um familiar dessas mesmas pessoas denunciou as más "condições higieno-sanitárias, de salubridade, de habitabilidade e de saúde pública", como refere o comunicado da Câmara Municipal.

      Não houve nenhuma manifestação pública em defesa das pulgas, das baratas e dos ratos, entre outros seres vivos microscópicos e infeciosos, que na casa e zona pululavam, mas apenas em relação aos cães.

      O Oficial de Justiça procedeu de forma correta, levando a cabo a diligência ordenada pela decisão judicial, com a colaboração possível e necessária, na presença de muitos seres humanos que não eram seres selvagens, para além dos funcionários municipais, de elementos da própria associação AAAC, da Polícia de Segurança Pública, estando também presente um veterinário e um elemento da autoridade de saúde pública municipal.

      O Oficial de Justiça desempenhou de forma correta, ponderada e conscienciosa as suas funções, independentemente dos exageros dos membros da associação, que veem maus-tratos num puxar de uma trela, ou do aproveitamento político que alguns queiram fazer.

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        O conteúdo deste artigo é de produção própria e não corresponde a uma reprodução integral de qualquer outro artigo, no entanto, a informação para a elaboração do mesmo, e aqui até pontual e parcialmente reproduzida e/ou adaptada, foi obtida nas seguintes fontes (com hiperligações contidas): Diário de Notícias da Madeira: Artigo#1, Artigo#2, Artigo#3 e Artigo#4; “TVI” e “Correio da Manhã”. As opiniões aqui vertidas não correspondem às fontes indicadas, constituem opiniões próprias.

por: GF
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às 08:01

Quarta-feira, 20.12.17

O 2º Movimento Extraordinário e Outras Questões

      Como previsto, a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) anunciou o segundo movimento extraordinário para colocação dos restantes candidatos ao primeiro ingresso e designou este movimento como sendo o movimento de dezembro de 2017.

      A aceitar-se que o movimento é mesmo de dezembro de 2017, então corresponderá ao terceiro movimento levado a cabo este ano, ano de três movimentos embora, curiosamente, seja também o primeiro ano em que se eliminaram os três movimentos ordinários que antes havia previstos no Estatuto para que passasse a haver apenas um único anual, alegando-se que os três movimentos causavam muita perturbação nos serviços.

      Tal alegação motivadora, afinal já não o é, uma vez que os movimentos são efetuados não apenas para as primeiras colocações mas para todos os demais Oficiais de Justiça das categorias de ingresso (e que são a maioria dos Oficiais de Justiça), que estejam em condições de serem movimentados e até, no último movimento, verificamos como a DGAJ teve a preocupação de aguardar que aqueles que entraram em 2015 completassem dois anos para poderem concorrer ao primeiro movimento extraordinário, tal como agora concorrerão também os que entraram posteriormente nesse mesmo ano.

      A tal alegação de perturbação do serviço com tanta movimentação, afinal, era uma treta. A DGAJ não só realiza os mesmos três movimentos no ano, embora com algum desfasamento temporal, como aguarda que ao movimento possam concorrer muitos mais Oficiais de Justiça, com muitas transferências e transições do Ministério Público para o Judicial e vice-versa.

      Aquilo que se dizia que se queria evitar e por isso se impunha a rápida alteração do Estatuto, afinal não só não foi evitado como até foi apoiado com a implementação de um atraso na publicação do anúncio de forma a que mais Oficiais de Justiça pudessem ser movimentados e, se bem se recordam, aconteceu até aquela situação caricata de o anúncio ser publicado e depois anulado e voltado a publicar, tudo para que mais Oficiais de Justiça pudessem ser transferidos e transitados dos serviços, coisa que só se pretendia que ocorresse uma vez por ano.

      Ainda bem que a DGAJ assim procedeu, dando a oportunidade a todos de serem movimentados e não é isso que está em causa, o que é ridículo é a alegação do ano passado para aquela apressada redução dos movimentos para apenas um quando depois tudo ocorre de forma diversa e contrária aos nobres princípios então invocados.

      Já na altura referimos que era uma pura treta a alegação da perturbação dos serviços com tantas transferências, uma vez que isso não ocorria realmente, pois não era a existência dos movimentos que permitia a constante movimentação dos Oficiais de Justiça, pois estes detinham e detêm regras de permanência nos lugares em que são colocados de, pelo menos, dois anos, portanto, em face desta regra, a alegação de perturbação com tanta entrada e saída constante de Oficiais de Justiça era uma falsidade.

      Para além disso, mesmo que tal movimentação intensa e frequente, por hipótese, ocorresse mesmo, isso não seria nunca uma perturbação mas uma vantagem e um benefício para os serviços, pois permitiria colocar pessoas mais depressa nos locais mais próximos das suas residências, sem terem tantas despesas por estarem tão deslocadas, suportando tantas e tão grandes despesas, desde as duas residências, às viagens, etc. permitiria, pois, deter Oficiais de Justiça mais satisfeitos e enquadrados nos seus locais de trabalho, com óbvio ganho para todos.

      O fim dos três movimentos ordinários anuais constituiu um engano e um prejuízo introduzido pela Administração que mereceu a concordância dos sindicatos e até o aplauso de um deles que, pasme-se, até tinha tal corte na sua lista de desejos a concretizar, lista essa que designava como caderno reivindicativo.

      Enfim, são as tretas do costume que chegam a enganar muitos Oficiais de Justiça.

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      Este segundo Movimento Extraordinário é designado pela DGAJ como sendo de dezembro mas, na realidade, não o é. Este não é de todo o Movimento de Dezembro, como indicado, uma vez que só se realizará em janeiro de 2018, pelo que deveria ser designado como Movimento de Janeiro de 2018, da mesma forma que a DGAJ designa o Movimento Ordinário Único Anual como sendo de Junho e não de Abril, mês em que ocorre a apresentação dos requerimentos.

      Neste caso, este movimento designado como sendo de dezembro, apenas tem a sua abertura neste mês de dezembro, um par de dias apenas antes do fim do mês e ano, pelo que o prazo de apresentação de candidaturas até decorre ainda em janeiro e o movimento será realizado de facto em janeiro.

      Assim, a designação está errada. Os movimentos sempre receberam, e recebem, o nome do mês de quando se realizam de facto e não do mês em que são anunciados, por isso não tivemos este ano o movimento ordinário de abril mas o movimento ordinário de junho.

      Dirá o leitor que se trata de um pormenor irrelevante e é certo que o é, uma vez que a designação não interessa para nada, no entanto é um pormenor grave e enorme e muito relevante também porque não é um pormenor que ocorra isoladamente, isto é, não é um engano único mas apenas mais um a somar a tantos outros, maiores e menores, que se sucedem na atuação da entidade que tem por função cuidar destes pormenores e de todos os pormenores que se relacionem com os Oficiais de Justiça.

      De pormenor em pormenor, de fechar os olhos a encolher os ombros, se vai desleixando a atuação que se quer rigorosa e não o é. Veja-se que ainda há dias a mesma entidade administrativa lançava um calendário para utilização nos tribunais e nos serviços do Ministério Público com três dias errados. Dirá que também é mais um pormenor e que também não tem importância e até foi logo reparado? Não é possível ignorar-se os pormenores porque os pormenores são importantes. Não é possível dizer-se que em 365 dias apenas três estavam mal assinalados e, por isso, se trata de um pormenor sem importância; não! Dos 365 dias, todos deviam estar corretamente assinalados sem necessidade de ter que se avisar do erro.

      É este tipo de atuação, pouco cuidada, que vai afetando os Oficiais de Justiça e, necessariamente, os serviços do Ministério Público e os tribunais, ao fim e ao cabo, órgãos de soberania dependentes de uma entidade administrativa que vai administrando como pode e consegue.

      Este segundo movimento extraordinário será a anunciado no Diário da República do dia 27 de dezembro de 2017. Assim, o prazo para apresentação das candidaturas, com preenchimento dos requerimentos na plataforma, decorrerá após o dia 27 de dezembro, apenas por dois dias úteis até ao fim do mês e ano, retomando-se em janeiro, logo no dia 02 de janeiro e, sendo o prazo de dez dias úteis, então os requerimentos deverão ser apresentados até ao dia 11 de janeiro.

      Este novo movimento extraordinário é destinado unicamente às categorias de Escrivão Auxiliar e de Técnico de Justiça Auxiliar, apenas para transferências, transições e primeiras colocações.

      A DGAJ alerta que neste movimento “podem ser efetuadas colocações oficiosas, ao abrigo do artigo 46.º do Estatuto EFJ, caso se verifique a falta de candidatos para os lugares de ingresso”. Quer isto dizer que apenas para as primeiras colocações, caso não seja possível preencher todos os lugares necessários até atingir os 400 lugares, por as opções dos candidatos não se adequarem aos lugares disponíveis, então proceder-se-á a colocações oficiosas de ingresso. Quer isto dizer que, esgotadas as opções de cada um, poderão de seguida, caso não fiquem excluídos, ser colocados em qualquer lugar do país.

      A DGAJ não anunciou o número de lugares que ainda restam por preencher para atingir os tais 400 lugares. Sabemos que, pelo menos, haverá 74 e a estes acrescerão as desistências entretanto ocorridas.

      A DGAJ alerta ainda que não deferirá desistências "após o decurso de 20 dias seguidos sobre a data limite de admissão das candidaturas ao movimento, exceto em caso de primeiras colocações quando devidamente justificadas”. Quer isto dizer que, tal como já sucedeu no movimento anterior, no caso das primeiras colocações, será admissível a apresentação de desistências dos requerimentos apresentados, de forma total ou parcial, desde que haja uma justificação, mesmo depois de conhecida a colocação com a divulgação do projeto.

      Ora, assim sendo, frustrar-se-ão certamente as colocações oficiosas, podendo os candidatos apresentar desistências parciais dos requerimentos, que englobem, necessariamente, o local da colocação, com uma boa justificação e, assim sendo, e caso não sejam outros a ocupar o lugar, então poderiam candidatar-se ao movimento seguinte, o ordinário com requerimentos a apresentar em abril. Esta é uma possibilidade e uma realidade que já se verificou no anterior movimento. No entanto, não deixa de ser uma opção de risco.

      Pode consultar algumas questões frequentes que a DGAJ compilou “aqui”.

      Embora a DGAJ não disponibilize instruções para utilização da plataforma de apresentação dos requerimentos, dispomos de umas notas explicativas guardadas, já há anos divulgadas pela própria DGAJ, embora agora não o faça, e poderá consultá-las “aqui”.

      Pode ainda consultar o ofício da DGAJ que divulga o movimento “aqui”.

      Por fim, fica aqui ainda mais uma crítica à DGAJ, relativamente a uma nova discriminação dos Oficiais de Justiça, esta constante de forma subtil no ofício da DGAJ.

      Consta assim: «Deverão as administradoras e os administradores judiciários, secretárias e secretários de justiça, ou quem legalmente os substituir, dar conhecimento aos senhores oficiais de justiça em serviço...»

      Note-se o excesso de cuidado no politicamente correto de se dirigir às administradoras e aos administradores e às secretárias e aos secretários para de seguida referir apenas os senhores oficiais de justiça e não, como vinha fazendo, as senhoras e os senhores Oficiais de Justiça.

      Para além do ridículo deste excesso de cuidado com o género feminino, completamente desnecessário, uma vez que na Língua Portuguesa tal não se impõe, há ainda um outro ridículo que é o excesso de cuidado com as Administradoras e com as Secretárias mas já não com as Senhoras Oficiais de Justiça; estas já não merecem o mesmo respeito, a mesma deferência, o mesmo cuidado; já não são tão femininas como as outras? Ou só há Senhores Oficiais de Justiça?

      Saiba-se, especialmente para quem redige estas comunicações, que há um erro no uso da língua, uma vez que ao dizer apenas Senhores Administradores e Senhores Secretários de Justiça, ficam englobados todos os géneros, tal como quando nos referimos ao Homem, com agá grande, nos referimos à Humanidade e também às mulheres, ou quando dizemos que num canil há cães, também estão englobadas cadelas. Saiba-se que o plural masculino engloba os dois géneros, é básico e aprende-se na escola primária.
       Ou fará sentido começar agora a ensinar as crianças que nos canis há cadelas e cães e nos gatis há gatas e gatos ou que no mar afinal não há peixes mas peixes fêmeas e peixes machos e que expressões como: “Oh, meu Deus!” têm que ser reformuladas para “Oh, minha Deusa ou meu Deus!”, obviamente, colocando sempre em primeiro lugar o género feminino, para se dar ar de grande preocupação pelo género, tal como não se pode dizer “portugueses e portuguesas” mas o contrário: “portuguesas e portugueses”. Tudo isto é ridículo e não passa de uma imbecilidade de alguns políticos televisivos angariadores de votos que, com esta conversa, vêm, não só enganando as pessoas como ainda criando escola, escola esta que vai grassando por todo o lado e se vê até em simples ofícios de qualquer aprendiz, aspiranta ou aspirante a política ou político.
      Claro que este exagero do politicamente correto inventado e usado pelos políticos é uma imbecilidade deles e os Oficiais de Justiça não precisam que se lhes dirijam como as e os Oficiais de Justiça, porque bem sabem que ao utilizar-se o plural masculino a designação é coletiva e estão-se a borrifar para estas novas manias. No entanto, o que as e os Oficiais de Justiça desprezam é que sejam desprezados e se para uns há o cuidado exagerado, por que não para todos?
      Além do mais, saiba-se também, que aquelas administradoras e administradores, judiciárias e judiciários, ou aquelas secretárias e secretários de justiça são tão Oficiais de Justiça como os demais e não são seres caídos do Olimpo; ou melhor: da Olimpa ou do Olimpo.

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às 08:10

Terça-feira, 19.12.17

Mais uma Fuga em Vila Franca de Xira

      Na passada quarta-feira, um indivíduo detido, fugiu do Tribunal de Vila Franca de Xira, onde se encontrava detido.

      No final do primeiro interrogatório, mal o juiz lhe comunicou que iria permanecer em prisão preventiva, de imediato fugiu.

      O detido, antes de estar à guarda do tribunal, estava à guarda de dois elementos da Guarda Nacional Republicana mas estes terão sido dispensados pelo procurador do Ministério Público, obviamente com a concordância do juiz de instrução, tendo sido dito aos guardas para aguardarem na sala de testemunhas, uma vez que iriam ser também ouvidos na produção de prova do crime (furto de metais), assim deixando o assaltante detido, sem vigilância policial, e sozinho na sala com o procurador, juiz de instrução, defensor e Oficial de Justiça.

      O detido, mesmo antes de fugir, já causara alguma perturbação, uma vez que sofria de uma doença infecto-contagiosa (tuberculose), o que obrigou os magistrados a pedirem que fossem compradas máscaras de proteção para que o interrogatório pudesse ter lugar. As máscaras foram distribuídas apenas a quem estava em contacto direto ou próximo com o suspeito. Os elementos da GNR, quando apresentaram o detido, vinham já protegidos com máscaras e luvas, produtos inexistentes no tribunal.

      Em face da ausência destes elementos de proteção individual nos tribunais e de não existir sensibilidade por parte das administrações para este tipo de problemas, designadamente, disponibilizando algo tão simples como um álcool-gel para desinfeção das mãos, para além de luvas e máscaras, especialmente os Oficiais de Justiça que diariamente contactam com todo o tipo de pessoas, devem ter o cuidado de possuir esses produtos, ainda que os adquiram por sua própria conta, pois dificilmente lhes serão disponibilizados, tentando sempre apurar das condições de saúde dos inquiridos e interrogados, seja em ambiente de sala de audiências, seja no frente a frente no âmbito do Ministério Público.

      Neste caso, no final do interrogatório, o juiz determinou a prisão preventiva até ao julgamento e foi nesse momento que o indivíduo decidiu e conseguiu fugir. Primeiro esgueirou-se para uma sala de testemunhas, desceu as escadas do edifício, atravessou todo o tribunal e saiu pela porta das traseiras, sem ser identificado ou travado.

      Ou seja, o detido; ou melhor: o não-detido, conseguiu andar por todo o tribunal até sair pela porta das traseiras, sem qualquer problema e de forma fácil e rápida. Posteriormente, as autoridades policiais encerraram todo o edifício para verificar se o fugitivo ainda se encontraria no interior do edifício mas já não estava. No entanto, como já no passado recente houve um arguido que também fugiu mas se enganou nas portas e acabou encurralado na sala de arquivo, onde foi recapturado, desta vez, tentou-se verificar se este também se teria enganado na porta de saída, mas não se enganou.

      Esta ocorrência gerou algum pânico e confusão entre quem estava no edifício, não só pela possibilidade de o indivíduo, em estado alterado e de algum desespero, poder estar em qualquer lugar e confrontar qualquer pessoa, mas também pelo facto da sua doença infecto-contagiosa.

      Esta não foi a primeira vez que detidos tentaram fugir do tribunal de Vila Franca de Xira. O caso mais comentado é o ocorrido há cerca de dois anos com um homem que se atirou da janela do primeiro andar onde decorria o julgamento e conseguiu fugir, para ser apanhado poucas horas depois, a par do preso, já referido, que também conseguiu fugir aos guardas prisionais mas que se enganou na porta de saída e acabou encurralado no arquivo.

      Há arguidos que conhecem perfeitamente os cantos à casa, pois, normalmente, são conduzidos pelas polícias e guardas pelas portas traseiras dos edifícios e percorrem os espaços que não estão disponíveis para os utentes em geral. Assim, facilmente conseguem saber por onde devem fugir, pois facilmente se apercebem da enorme falta de segurança, com portas abertas ou apenas fechadas no trinco, sem fechadura ativa por chave ou por sistema de abertura de código, sendo raros os edifícios onde existem portas automatizadas com fecho automático e abertura através da introdução de um código.

      É imperioso criar áreas de segurança nos tribunais, com circulação restrita não por mero papel impresso que diz “proibido passar”, mas com sistemas automáticos de abertura com código, cartão ou até pulseira de aproximação, o que permite um eficaz controlo dos acessos às várias zonas e aporta segurança a todos.

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        O conteúdo deste artigo é de produção própria e não corresponde a uma reprodução integral de qualquer outro artigo, no entanto, alguma da informação para a elaboração do mesmo, e aqui pontual e parcialmente reproduzida e/ou adaptada, foi obtida nas seguintes fontes (com hiperligações contidas): “O Mirante” e “Correio da Manhã”. Nem todas as opiniões aqui vertidas correspondem às fontes indicadas, constituindo opiniões próprias; para distinguir as opiniões aqui tecidas consulte os artigos seguindo as hiperligações acima mencionadas.

por: GF
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às 08:09

Segunda-feira, 18.12.17

Desmaterializar, Materializar e as Condenações em Custas dos Oficiais de Justiça

      É velha a luta e as resistências da Administração da Justiça, dos Oficiais de Justiça, dos juízes e procuradores do Ministério Público, em alterarem práticas e aceitarem a desmaterialização dos processos, verificando-se tais resistências especialmente por parte dos magistrados judiciais e do Ministério Público.

      Cada vez que se impõe pela via legislativa uma alteração de procedimentos no sentido da desmaterialização, ressurgem as resistências.

      É verdade que ao longo dos anos a desmaterialização tem vindo a ser implementada, ainda que de forma lenta, mas com passos firmes e conquistas definitivas e irreversíveis. Por exemplo: já quase ninguém põe em causa a utilidade e facilidade da abertura de uma conclusão eletrónica e o seu despacho pela mesma via e isto é desmaterialização. No entanto, já se coloca em causa que muitos documentos processuais existam apenas no formato digital.

      A legislação aprovada no sentido de aprofundar a desmaterialização dos processos tem deixado, como não podia deixar de ser, margem para que o juiz de cada processo decida sobre os documentos ou peças que devem ser materializados em papel. Recentemente, a Portaria 170/2017 de 25MAI, passou a obrigar cada juiz e em cada processo a manifestar aquilo que concretamente pretende ver materializado em papel em vez das instruções genéricas antes dadas pelos provimentos.

      Fácil e rapidamente, os juízes elaboraram um despacho padrão e passaram a incorporá-lo em todos os processos para que quase tudo se mantenha em papel. Ou seja, embora o espírito da lei não fosse esse, facilmente se contornou a situação, o que veio, de acordo com o Conselho Superior de Magistratura (CSM), resultar numa confusão: “A proliferação de ordens e instruções de materialização diferentes, não homologadas pelo CSM, emitidas por juízes que exercem funções no mesmo Tribunal e com a mesma secção de processos, tem sido fonte de perturbação do funcionamento das secções de processos com evidentes perdas de eficácia”.

      Assim, nesse sentido, veio recentemente o CSM manifestar-se sobre a necessidade de os juízes se submeterem a uns princípios comuns de materialização a ser manifestados em provimentos gerais homologados pelo Conselho CSM, perdendo, pois, a discricionariedade individual.

      Além disso, a citada Portaria destina-se aos tribunais de 1ª instância, o que complica tudo no caso de recurso, uma vez que mesmo que o processo esteja a ser tramitado de forma desmaterializada, antes de enviar o processo em recurso, será necessário tudo materializar.

      Ora, este problema deixa os Oficiais de Justiça completamente presos durante horas a máquinas digitalizadoras e, depois, a impressoras. Há papel que se desmaterializa e destrói para depois se imprimir. É um total descontrolo, o que fez com que o CSM decidisse que “Os provimentos, ordens de serviço e despachos de conteúdo genérico respeitantes à materialização de processos não são de cumprimento obrigatório pelas secções de processos sem prévia aprovação pelos juízes presidentes e/ou homologação pelo CSM”.

      Isto é, diz o CSM que os Oficiais de Justiça não têm que considerar obrigatórias as posições e instruções genéricas dos juízes com quem trabalham, enquanto estas não forem homologadas pelos juízes presidentes e, ou, pelo CSM.

      Pode aceder à mencionada decisão despacho do CSM através da hiperligação aqui incorporada.

      Ora, esta posição do CSM vem retirar independência aos juízes e, por isso, a Associação Sindical dos Juízes (ASJP) respondeu ao CSM, opondo-se àquela postura e iniciando tal exposição afirmando que “o que nasce torto, tarde ou nunca se endireita”, referindo que a intervenção do CSM, através do despacho orientativo, não vem resolver mas apenas criar mais problemas: “A cada intervenção sobre a mesma são mais os problemas criados que os resolvidos”, consta da carta que a ASJP dirigiu ao CSM.

      Pode aceder à mencionada carta da ASJP dirigida ao CSM, através da hiperligação aqui incorporada.

      No meio de toda esta embrulhada legislativa e interpretativa, estão os Oficiais de Justiça que, obviamente, devem abster-se de manifestar a sua posição, cumprindo apenas aquilo que for determinado por muito obtuso que possa parecer desde que não seja contrário à lei, isto é, desde que não constitua uma ilegalidade. Ora, é precisamente aqui que, novamente, se esbarra, uma vez que há instruções que parecem ser claramente contrárias à lei e sobre as quais é legítimo que os Oficiais de Justiça exponham as suas dúvidas sobre a legalidade ou o alcance das decisões, sempre que lhes pareça que a sua atuação pode ser contrária à lei, isto é, ilegal, ainda que a instrução provenha de um juiz.

      É uma situação estranha, difícil, mas que deve ser acautelada mas com muito cuidado. Assim parece que agiu um Oficial de Justiça e uma Estagiária ao colocar em causa a abrangência de determinado provimento, colocando as suas dúvidas e, por isso, o juiz dos processos os condenou em custas de montante de cerca de 10% dos seus vencimentos.

      É o Expresso deste fim de semana que relata o acontecido na notícia que a seguir, a íntegra, se reproduz:

      «Um juiz de Lisboa foi suspenso preventivamente por pôr em causa o funcionamento do tribunal. A decisão do Conselho Superior da Magistratura (CSM), que abriu também um processo disciplinar, acontece depois de o magistrado ter multado, sem admitir recurso, dois funcionários judiciais que colocaram dúvidas sobre uma ordem sua.

      Em causa está a insistência de Duarte Nunes, que exerce funções no 7º juízo de execução de Lisboa, em mandar imprimir todos os atos e todos os documentos dos processos, violando a lei e diretivas do Conselho Superior da Magistratura. "Ao juiz cabe julgar e dirigir os processos que lhe são distribuídos. Mas não lhe compete colocar em crise o modelo organizacional e tecnológico no qual desenvolve a sua atividade. O mundo de hoje já não é o do juiz isolado e acantonado no seu gabinete, desinserido das regras organizativas do conjunto do sistema", afirma Mário Morgado, vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura, que confirma a decisão.

      A 13 de novembro, o escrivão Simão Imaginário perguntou, na conclusão de um processo, se a ordem do juiz para imprimir todas as peças processuais se aplica a todas as situações, dado que a lei e o CSM dizem que só se deve imprimir em situações pontuais. Na resposta, o magistrado considerou que estava a ser desautorizado, que se tratava de um incidente e condenou Imaginário ao pagamento de custas processuais, equivalente a 10% do salário.

      O escrivão recorreu da decisão, apoiado pelo seu sindicato, mas o juiz recusou-se a admitir o recurso. E considerou que a lei é inconstitucional ao não permitir que todos os documentos sejam impressos.

      "Não compete ao sr. escrivão questionar os despachos proferidos e porque o despacho proferido é perfeitamente claro e compreensível, não se percebe quais as dúvidas, apenas se podendo considerar que tal informação mais não é do que uma renitência abusiva do sr. escrivão em cumprir aquilo que foi ordenado no despacho anterior", escreveu o magistrado na resposta. No início de dezembro, voltou a fazer o mesmo mas com uma funcionária estagiária que lhe colocou a mesma questão. Depois das condenações, o juiz afastou os funcionários dos processos.

      Fernando Jorge, presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais, afirma que os funcionários em causa estão a preparar uma exposição ao CSM e vão recorrer para o Tribunal da Relação de Lisboa. "É uma coisa sem nexo. O juiz desobedece a entidades superiores, os funcionários têm dúvidas e são multados em custas?"

      O sindicato só teve conhecimento que a situação se tinha repetido com uma estagiária recentemente, por esta não ser sindicalizada, mas irá apoiá-la também no recurso e na queixa. "A multa é um pouco mais de cem euros, o que equivale a 10% do salário do funcionário, mas no caso da estagiária a percentagem é muito mais", frisa Fernando Jorge.

      Contactado pelo Expresso, Duarte Nunes considerou que agiu ao abrigo dos seus poderes jurisdicionais e na defesa dos interesses dos cidadãos. Em resposta escrita enviada ao Expresso defendeu que ter os processos em suporte informático pode causar problemas de saúde ao nível psicológico e ocular, demoras escusadas e evitáveis e erros no cumprimento das decisões judiciais. "Existiram problemas com um grupo de funcionários contratados pela Direção-Geral da Administração da Justiça e chefiados por um funcionário judicial, que, em total desrespeito pelos seus deveres funcionais, optaram, em algumas ocasiões, por não cumprir, inicialmente os despachos e a depois da ordem de serviço determinar a inserção de todos os atos processuais no processo em papel, pelo que, tendo sido advertidos para os acatarem, reiteraram a sua conduta e foram aplicadas custas judiciais a dois de entre 11, acabando por passar a cumprir o que lhes fora determinado, não tendo ocorrido outros incidentes a partir desse momento."

      Duarte Nunes é o único juiz daquele tribunal a não aceitar que os processos tenham seguimento em formato digital. "Em matéria de justiça, todas as sociedades modernas se confrontam com um grande desafio: harmonizar a independência dos juízes com os direitos dos cidadãos ao acesso ao direito e a um processo judicial sem demoras injustificadas, o que exige uma gestão efetiva dos tribunais", diz Mário Morgado. Decisão rara

      Para Fernando Jorge este caso não põe em causa a relação entre funcionários e magistrados. "Não é uma guerra entre funcionários e juízes. Ele veio criar um caso onde não existia, está a pôr em causa a imagem dos magistrados."

      Esta decisão do CSM, tomada por unanimidade pelo Conselho Permanente é rara. Desde 2014 que à exceção dos casos em que os juízes recebem um medíocre na avaliação, o que implica automaticamente abertura de inquérito e suspensão preventiva, apenas outros três magistrados tiveram uma sanção como a de Duarte Nunes.

      "O CSM nunca agiu nem agirá contra juízes que se regem por padrões de razoabilidade e normalidade, adotando nesta matéria critérios de máxima amplitude e flexibilidade", frisa Mário Morgado.»

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por: GF
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às 08:08

Domingo, 17.12.17

Os 69 de Marcelo

      Esta semana, na passada terça-feira (12DEZ), o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, completou 69 anos de idade. A seguir vamos reproduzir um artigo de opinião nessa data publicado no jornal “i”, por considerarmos que se trata de uma apreciação real e muito pertinente que pode contribuir para uma melhor visão, para além do encantamento televisivo habitual, de que padece a maioria dos portugueses.

      «1. Hoje é dia de aniversário do mais alto magistrado da Nação portuguesa: Marcelo Rebelo de Sousa completa sessenta e nove anos de idade. Uma idade que corresponde a um número muito curioso, segundo a doutrina de Mota Amaral. À beira da provecta e sábia idade septuagenária, o menino-prodígio da política portuguesa (pré e pós-democracia) vive a concretização do seu destino: exerce atualmente as funções de Presidente da República – ambição para a qual sempre trabalhou, apesar de sempre a negar. Analisar a política portuguesa do presente passa inexoravelmente por analisar o comportamento e as declarações (expressas e implícitas) de Marcelo: o Presidente é o astrolábio político conjuntural. Para onde Marcelo for, é para onde irá o centro da política nacional: se Marcelo for para a esquerda, o sentido da política governativa será a esquerda; se Marcelo for para a direita, o sentido da política governativa irá para a direita.

      2. Marcelo é, ao mesmo tempo, um protagonista cimeiro da política nacional – e um senador, quase uma peça de museu que documente a história política nacional da segunda metade do século XX e primeiro quartel do século XXI. A verdade é que o ex-comentador da TVI exerce o seu mandato presidencial há menos de dois anos – embora já pareça que se encontra na chefia do Estado desde 25 de Abril de 1974. Parece que Portugal nunca teve outro Presidente da República; Marcelo esteve sempre no Palácio de Belém, a confortar os portugueses afetados pelas intempéries das últimas décadas. Parece que Marcelo sempre foi o “Pai da Nação”, advertindo os governantes, censurando os políticos, sugerindo caminhos – enquanto discorria longamente sobre o futuro da direita, ao mesmo tempo que se propunha revitalizar o espírito da esquerda.

      3. Em Cascais, o primogénito Rebelo de Sousa é uma figura lídima da direita conservadora; em Lisboa, passa a senador social-democrata típico, focado em reivindicar as suas credenciais de histórico do partido, de centro-esquerda; no resto do país, Marcelo esforça-se por provar que é a “esquerda da direita”. É um caso único de personalidade que conjuga uma multiplicidade de personalidades. Eis, pois, o grande mérito do Presidente Marcelo até ao momento: parecer ser aquilo que não é – e ser aquilo que não parece que é. Expliquemos.

      3.1. O Presidente Marcelo parece ser aquilo que não é. Marcelo Rebelo de Sousa é estruturalmente conservador, monárquico apaixonado e republicano acomodado, mais à direita que qualquer outro líder histórico do PSD, com exceção de Manuela Ferreira Leite (a líder mais à direita que o PSD já teve, por muito que custe aos que tentam dar lições de política na televisão semanalmente, mas que de política nada percebem…). Aliás, na sua obra dedicada à história do partido em que milita, Marcelo assume que o PPD se formou devido à confluência de três tendências ou sensibilidades internas: a social-democracia pura, de gente que sentia até afinidades com o PS de Mário Soares; o social-liberalismo, que propugnava pela libertação da sociedade e a diminuição da presença asfixiante do Estado na vida do indivíduo (liderada por Francisco Pinto Balsemão) e o social-conservadorismo, baseada ideologicamente na doutrina social da igreja. O atual Presidente da República auto inseria-se nesta última tendência: a sua visão política-ideológica era, pois, conservadora nos costumes e intervencionista em matéria económico-social.

      3.1.1. Justiça social, na visão ideológica de Marcelo, significa a caridade do Estado (e de outras organizações privadas de interesse público) face aos mais vulneráveis da sociedade. Não implica, porém, a aposta na promoção da ascensão social pelo mérito, igualdade de oportunidades ou combater a estratificação social ditada por fatores aleatórios, como a origem familiar: o filho de um pobre poderá manter o seu destino de pobreza, desde que o Estado o apoio minimamente. É, no fundo, a visão salazarista dos “brandos costumes” aplicada à justiça social: o Estado apenas tem que assegurar o patamar mínimo de existência condigna dos cidadãos, mesmo que a sua organização, os seus velhos hábitos e a sua colonização pelos interesses de uma elite que se julga a “vanguarda da república” condene gerações sucessivas à pobreza ou ao “viver habitualmente”. A Constituição da República Portuguesa consagra, assim, apenas o direito à “pobreza feliz” – ressalvada tal proteção, o Estado poderá confiscar os cidadãos e as empresas (que criam emprego, logo, riqueza para os trabalhadores, empregadores e investidores), poderá usar o dinheiro dos contribuintes para comprar votos, poderá sacrificar milhões de portugueses em prol das ambições de poder de alguns (e algum), poderá tratar “os ricos” que auferem um salário acima dos mil euros mensais como criminosos. Pois bem, Marcelo acredita nesta conceção clássica de justiça social – não associada ao princípio da justiça, liberal, de acordo com os ensinamentos de John Rawls e de Ronald Dworkin, mas sim identificada com a caridade, como uma dádiva dos que mais podem aos “infelizes desgraçados” da comunidade.

      3.1.2. Daqui se retira que, por estranho que pareça ao leitor mais distante dos meandros e subtilezas políticas, Marcelo Rebelo de Sousa é o Presidente mais conservador da história da democracia portuguesa: superando, em larga medida, o Presidente Cavaco Silva. Isto porque Cavaco acreditava na ascensão social pelo esforço, pelo mérito, pela educação, de que o próprio era um exemplo paradigmático; diferentemente, Marcelo nasceu no berço do Estado Novo, em família privilegiada, derivando a sua preocupação social da observação do trabalho da sua mãe, Maria das Neves, como assistente social, bem como da sua ortodoxia católica. Concluindo: Marcelo parece que é um progressista social, dada a proximidade com o povo e as milhares de fotos que tira nas ruas por esse país fora – contudo, no que verdadeiramente importa (nas ideias, nas decisões, na visão que tem para Portugal), Marcelo é um conservador tradicional (e tradicionalista).

      3.2. Por outro lado, Marcelo é aquilo que não parece. Para além de Marcelo ser o político com protagonismo efetivo mais conservador da atualidade, não obstante as aparências de “progressista” e “liberal” – é ainda o mais envolvido na vida interna dos partidos. Especialmente, de um partido – o PSD, pois claro. Marcelo Rebelo de Sousa arroga-se no estatuto de “proprietário moral”, de “zelador moral” do partido laranjinha: parte da ideia de que a “direita portuguesa é estúpida” (palavras do próprio) e que precisa de orientação permanente. Os militantes do PSD não sabem exercer devidamente o seu livre-arbítrio eleitoral: precisam dos sábios sinais do “pai” Presidente Marcelo. Daí que o atual Presidente da República troque SMS com figuras destacadas do PSD, lance nomes para a liderança depois de 2019, almoce com um candidato atual, desqualifique o ainda Presidente do partido (Pedro Passos Coelho) e já opine sobre qual a melhor estratégia do PSD para combater a força de António Costa nas urnas (esquecendo-se que, mesmo contra as suas previsões, Passos Coelho derrotou Costa em 2015).

      3.2.1. Marcelo não vive sem o PSD – e morre de curiosidade para se inteirar dos desenvolvimentos diários da vida do partido. Há dias, Marcelo declarou mesmo que tem as quotas em dia e, por conseguinte (dedução nossa) poderá votar nas diretas de Janeiro – ora, não deixa de ser curioso como é que um militante que diz ter a inscrição suspensa tem as quotas em dia… Mistérios da vida que só estão reservados a Marcelo Rebelo de Sousa. No entanto, a imagem que passa diariamente é que o Presidente Marcelo é o Presidente mais imparcial, mais distante da vida dos partidos políticos que Portugal já conheceu! Mais: não deixa de ser bizarro que os mesmos factos que eram criticáveis em Marcelo há vinte anos – sejam hoje elogiados ilimitadamente pelos mesmos jornalistas e comentadores! Como poderão os portugueses levá-los a sério? Não podem: não admira que estes mesmos comentadores e jornalistas passem a vida a pedir desculpa…

      3.2.2. Desta feita, em jeito de presente de aniversário, Marcelo Rebelo de Sousa convidou o histórico e deveras competente assessor de imprensa do PSD, Zeca Mendonça, para a assessoria de imprensa da Presidência da República. Ora, o Presidente que diz ser o político mais independente de todos leva para a sua equipa a pessoa que melhor conhece e domina a máquina do PSD – em pleno processo eleitoral nesse partido! Ou seja: Marcelo quer estar por dentro da luta entre Pedro Santana Lopes e Rui Rio. Mais: Marcelo apoia Santana Lopes, mas já está a queimá-lo para 2019, lançando (de forma inaudita e só possível em Portugal) Carlos Moedas como o futuro do PSD. E resta esperar para perceber qual será a “facada final” que Marcelo dará (ou tentará dar) na candidatura de Rui Rio. Para nós, é a grande incógnita da política portuguesa nos próximos dias, em plena época natalícia.

      4. Tudo isto dito e redito, há que louvar Marcelo por marcar presença quando outros poderes do Estado faltam (e falham). E, neste dia, acima de tudo, desejamos-lhe um feliz aniversário, Senhor Presidente!»

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      Fonte: “jornal i

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às 08:07

Sábado, 16.12.17

As Tolerâncias de Ponto: 22, 26 e 02 = 26

      Esta quinta-feira ficamos a saber algo de mais positivo para a vida privada dos Oficiais de Justiça que lhes permitirá acompanhar os seus familiares e filhos em idade escolar e em férias, neste período natalício que se aproxima, permitindo àqueles que estão longe, seja nas ilhas ou no continente e tenham que viajar de um lado para o outro ou mesmo do sul para norte ou vice-versa; em viagens longas que nem sequer as podem fazer todos os fins de semana, estar um pouco mais com os seus familiares e amigos.

      O Governo concede tolerância de ponto no dia 26 de dezembro “aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e institutos públicos”, conforme consta do despacho assinado pelo ministro dos Negócios Estrangeiros. Sim, pelo ministro dos Negócios Estrangeiros porque é o ministro que substitui o primeiro-ministro quando este está ausente do país, como é o caso de António Costa que se encontra em Bruxelas.

      O ministro dos negócios estrangeiros está pois a substituir o primeiro-ministro e nessa qualidade despachou a tolerância de ponto, alegando que esta é uma “prática que tem sido seguida ao longo dos anos” e uma “tradição existente no sentido da concessão de tolerância de ponto nos serviços públicos não essenciais na época do Natal”.

      O Governo justifica ainda esta decisão com o facto de ser “tradicional a deslocação de muitas pessoas para fora dos seus locais de residência no período natalício tendo em vista a realização de reuniões familiares”.

      As exceções, de acordo com o Governo, são “os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente”.

      “Sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço a prestar, os dirigentes máximos dos serviços e organismos referidos no número anterior devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos trabalhadores, em dia a fixar oportunamente", é referido no despacho.

      Ora, quanto a este aspeto, vem sendo comum que o Ministério da Justiça determine que os serviços sejam assegurados em tais dias, através de um despacho que já vem sendo padrão, sempre igual e que nem sempre é bem interpretado na sua aplicação, designadamente, levando em conta os dias anteriores em que os serviços estejam encerrados. Quer isto dizer que, para assegurar o serviço urgente, não pode no dia anterior ter estado o serviço encerrado (tribunais e serviços do Ministério Público).

      No caso do dia 26 próximo, o dia que o antecede é o 25 e é feriado nacional, o que levaria a considerar que no dia 26 os serviços têm que estar em funcionamento, mas não. Acontece, que o dia 25 é feriado mas é também uma segunda-feira e, como sucede com todas as segundas-feiras, sejam feriados locais ou nacionais, os tribunais têm que estar sempre abertos, ou melhor, organizados num tribunal de turno para atender ao serviço urgente.

      Assim, no próximo dia 25, apesar de ser feriado nacional, os tribunais funcionarão, por ser uma segunda-feira e por terem estado encerrados no domingo. Ora, uma vez que funcionam na segunda-feira, já não carecem de abrir na terça-feira, dia 26, transitando perfeitamente o serviço urgente para a quarta-feira dia 27.

      Isto é claro e parece óbvio para todos, no entanto, teremos que aguardar para ver que decisões virão a ser tomadas, uma vez que, se esta tolerância de ponto é costume, é também costume haver interpretações díspares e colocar os Oficiais de Justiça a trabalhar em dias que não são necessários.

      Já na Região Autónoma da Madeira, o governo regional decretou tolerância de ponto para a tarde do dia 22 de dezembro (sexta-feira), no entanto, os Oficiais de Justiça não beneficiam desta tolerância porque não são funcionários regionais. Caso beneficiassem do mesmo estatuto, poderiam encerrar os serviços sem necessidade de assegurar o serviço urgente, a não ser o iniciado no período da manhã desse mesmo dia, uma vez que no sábado, há tribunal de turno em funcionamento.
      Por sua vez, nos Açores, verifica-se a mesma situação: a tolerância de ponto foi concedida para o dia 26 de dezembro ou 02 de janeiro. Assim, uma vez que o 26 de dezembro coincide com a tolerância de ponto nacional, poderão os residentes nos Açores beneficiar também do dia 02 de janeiro. No entanto, os tribunais nos Açores têm que funcionar, pois não são organismos regionais.
      Embora seja feriado nacional no primeiro dia do ano, como este dia coincide com uma segunda-feira, e como já se disse, há sempre necessidade de manter os tribunais abertos para o serviço urgente em todas as segundas-feiras. Não necessariamente todos e cada um dos tribunais mas os necessários para assegurar o serviço urgente que possa surgir e tais serviços de turno estão já previstos em mapas anuais para cada uma das 23 comarcas.
      Esta previsão e estabelecimento dos turnos dos tribunais, é efetuada de forma anual e com antecedência mas esta antecedência ignora as tolerâncias de ponto que possam ser concedidas, uma vez que as tolerâncias de ponto são concedidas em cima do acontecimento e não com a devida antecedência.

      Por fim, para os Oficiais de Justiça colocados em Macau (sim, ainda lá estão bastantes Oficiais de Justiça portugueses), estes dispõem, como habitualmente ocorre cada ano, dos dias que são feriados: o 24 e o 25 (e não só o 25, como cá) e também do dia 26 como tolerância de ponto.

      Também de forma diferente, nesta Região Administrativa Especial, as tolerâncias de ponto são decididas todas de uma vez, no ano anterior, e não nas vésperas das datas. Por exemplo: as tolerâncias de ponto para este ano de 2017 (num total de oito) foram decididas em abril de 2016 e em março deste ano já se decidiram as tolerâncias de ponto para 2018 que vão ocorrer em sete dias.

      Bem diferente, mais previdente, mais eficaz e transparente; permitindo a todos planear perfeitamente os seus dias de descanso. Já em Portugal, há quem tenha marcado férias para os dias que agora vê coincidir com tolerâncias de ponto e vê como aquilo que tinha planeado poderia ter sido planeado de outra forma caso tivesse conhecimento de um calendário anual com as tolerâncias de ponto já definidas como sucede em Macau, cujo anúncio se realiza, não com dias de antecedência, mas no ano anterior.

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às 08:06

Sexta-feira, 15.12.17

O último dia do Movimento

      Hoje é o último dia para apresentação dos últimos Oficiais de Justiça movimentados no último movimento extraordinário de setembro, designadamente, para aqueles a quem foi concedido o prazo de 15 dias, seja em primeira colocação, seja por transferência ou transição, desde que implicasse a mudança do continente para as ilhas ou vice-versa ou de um arquipélago para o outro.

      Embora a esmagadora maioria se tivesse apresentado nos locais da colocação nos primeiros dias dos prazos concedidos, há ainda um número residual que só hoje o fará formalmente, uma vez que a mudança de residência, nestas colocações não se mostra sempre fácil.

      Assim, encerra-se hoje o movimento extraordinário de setembro, cuja motivação para a sua existência se baseou na tentativa de colocar 400 novos Oficiais de Justiça Provisórios, mas só tendo conseguido indicar para colocação 326.

      Aguarda-se agora que a DGAJ comprove todas as primeiras colocações, verificando as desistências ocorridas, de forma a que anuncie um novo movimento extraordinário para preencher os tais 74 lugares não preenchidos, acrescidos dos lugares que não hajam sido preenchidos em face das desistências ocorridas nestes últimos dias, designadamente, por simples falta de comparência, com ou sem apresentação de justificação.

      Entretanto, que é feito dos novos Oficiais de Justiça Provisórios colocados?

      A maioria parece estar satisfeita com as suas funções e também muito agradados com o óbvio recebimento proporcionado pelos colegas mais velhos, eles próprios também encantados com os reforços e com o interesse que os mais novos manifestam.

      Esperemos que esta fase de absorção de conhecimentos dos procedimentos, especialmente por aqueles que nenhum ou pouco contacto tiveram antes com a realidade dos tribunais e dos serviços do Ministério Público, fase esta que constitui uma fase inicial de um certo encantamento e até de deslumbramento com a profissão, possa durar mais algum tempo e não comecem já a ver os anúncios no Diário da República dos concursos para o SEF ou para outras entidades, cujas carreiras são mais apelativas do que esta, pelo descuido a que foi votada.

      Durante alguns anos esta era uma carreira mais apelativa mas acomodou-se e foi ultrapassada.

      Há, no entanto, algumas colocações resultantes do movimento, seja em primeira colocação, seja por transferência ou transição, cujos Oficiais de Justiça não estão assim tão satisfeitos. Não se trata dos locais da colocação ou dos colegas mas simplesmente pela arbitrariedade levada a cabo pelas administrações das comarcas, recolocando as colocações da DGAJ.

      Embora tenha havido casos de recolocação que resultaram ser mais vantajosos, muitos outros há que implicaram uma nova mudança de planos, quando os planos até já estavam adiantados no sentido de que a colocação se efetivasse no local que constava no Diário da República, tendo, à última hora, que mudar de domicílios já acordados, alguns até com dinheiro adiantado, de escolas para os filhos, etc.

      Infelizmente já não há certezas e quando a DGAJ coloca, a gestão da comarca recoloca e fá-lo sem o mais mínimo pudor, fazendo-o desde o primeiro momento, desde o primeiro dia, em total desprezo por todo o processo de movimentação levado a cabo pela entidade a quem compete a colocação e a movimentação dos Oficiais de Justiça.

      A recolocação transitória, pensada como um meio de recurso para temporariamente resolver problemas, está a tornar-se uma espécie de segundo movimento realizado ao nível da comarca. Isto é, na prática, há um primeiro movimento a nível nacional e depois há um segundo movimento ao nível da comarca.

      Esta invenção, torna os Oficiais de Justiça meros peões disponíveis, com um lugar que é seu em determinado núcleo mas exercendo noutro, qualquer que ele seja, e por um período de tempo que sabem quando começa mas não sabem quando acabará.

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às 08:05

Quinta-feira, 14.12.17

A Provisoriedade Definitiva em Portalegre

      O Palácio da Justiça de Portalegre iniciou obras de adaptação ao novo mapa judiciário, que implicaram o seu encerramento, há três anos. No entanto, as obras, ainda nem sequer começaram verdadeiramente.

      O bastonário da Ordem dos Advogados (OA), Guilherme Figueiredo, defende a reabertura imediata do Palácio da Justiça, em Portalegre, mesmo sem as obras de ampliação e reabilitação, que deveriam ter começado há cerca de três anos.

      Para Guilherme Figueiredo o edifício da empresa Infraestruturas de Portugal, na Avenida do Bonfim, onde está a funcionar, provisoriamente, desde dezembro de 2014, o Tribunal de Portalegre, “não oferece condições dignas de trabalho”.

      O bastonário da OA considera possível reabrir de imediato o Palácio da Justiça, em Portalegre, instalando no edifício apenas o Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP), bem como o Juízo de Instrução Criminal.

      Questionado também sobre as condições de trabalho oferecidas pelo edifício da Infraestruturas de Portugal, o presidente da delegação de Portalegre da OA, António Pratas, é igualmente da opinião que o edifício “não serve as funções”, e considera “muito importante, que o Palácio da Justiça abra o mais rapidamente possível.

      O bastonário da OA efetuou uma visita aos tribunais e ao Palácio da Justiça de Portalegre, no âmbito da iniciativa que denomina “Bastonato de Proximidade”.

      No final deste último mês de novembro surgiu a notícia de que as obras iam, por fim, arrancar (ou re-arrancar) e a Câmara Municipal de Portalegre chegou a emitir um comunicado onde anunciava o início de tais obras já na primeira semana de dezembro.

      No entanto, aquilo que parecia ser o arranque das obras de ampliação e remodelação não o eram de facto mas apenas a substituição da cobertura do edifício do Palácio da Justiça que ainda é em amianto.

      A Câmara Municipal chegou a indicar que a avenida do Palácio da Justiça estaria cortada ao trânsito por um período de dois meses mas depois, quando esclareceu que não eram as obras mas apenas a remoção do amianto da cobertura, esclareceu que o trânsito só estaria cortado, não 2 meses mas apenas 2 dias, uma importante redução, embora seja na mesma um par só que de dias e já não de meses. Desses dois dias, um já ocorreu agora em dezembro e o outro dia de corte no trânsito será no dia 5 de fevereiro.

      Já aqui abordamos esta problemática do Palácio da Justiça de Portalegre e das vicissitudes surgidas no arranque da obra que teve de ser suspensa mas, feitas as contas, a final, o que se constata é que já decorreram três anos e a provisoriedade da deslocalização das instalações, se mantém, com a habitual permanência que costuma acontecer nas provisoriedades anunciadas pelas entidades públicas.

      Tendo em conta que nestes três anos já decorridos não se fez obra, quando esta começar ainda se terá que aguardar que seja concluída, pelo que, desconhecendo-se o início ou reinício, desconhece-se quantos mais anos as instalações provisórias continuarão a ter este caráter “definitivo”.

      Inicialmente, a previsão era de que as obras durariam pouco mais e um ano e visava a criação de quatro salas de audiência, gabinetes para todos os magistrados, ampliação das secretarias e Ministério Público, bem como a criação de acessos para pessoas de mobilidade reduzida.

      No entanto, no arranque das obras, a descoberta de uma cisterna nas traseiras do tribunal, para onde estava prevista a construção de um edifício adjacente para ampliação do palácio da justiça, obrigou à paragem das obras.

      Faz agora três anos que o juiz presidente da Comarca de Portalegre explicava à comunicação social o enceramento do Palácio da Justiça: “Espero que o mais depressa possível avance a outra obra (no local onde foi descoberta a cisterna), que é absolutamente necessária, porque o Tribunal Judicial de Portalegre já não comporta as necessidades que tem neste momento”, disse, acrescentando: “Já não comportava as que tinha antes da reforma judicial, porque o número de salas de audiência era pequeno para as necessidades da comunidade, além de não haver condições para o público em geral, para os magistrados e para os Funcionários trabalharem".

      Para o presidente da Comarca, o projeto do novo edifício “contempla tudo isso”, ou seja, vai ser criado um gabinete para cada magistrado, “coisa que não existia”, e vão passar a existir quatro salas de audiências, enquanto atualmente existia apenas uma sala de audiências e uma outra sala que, embora não própria para a realização de audiências, aí se realizavam pequenas diligências. Nesta sala existia um aparelho de gravação, mas “não tinha” um aparelho de videoconferência. “Se houvesse algum julgamento que fosse feito a partir de outro tribunal ou que estivéssemos que estar ligados a outro tribunal era impossível de ser feito”, acrescentava.

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       O conteúdo deste artigo é de produção própria e não corresponde a uma reprodução integral de qualquer outro artigo, no entanto, alguma da informação para a elaboração do mesmo, e aqui pontual e parcialmente reproduzida e/ou adaptada, foi obtida nas seguintes fontes (com hiperligações contidas): “RadioPortalegre#1”, “RadioPortalegre#2”, “OficialDeJustica#1” e “OficialDeJustica#2”. Nem todas as opiniões aqui vertidas correspondem às fontes indicadas, constituindo opiniões próprias; para distinguir as opiniões aqui tecidas consulte os artigos seguindo as hiperligações acima mencionadas.

por: GF
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às 08:04

Quarta-feira, 13.12.17

Os Oficiais de Justiça Excedem as Suas Competências

      Não fossem os Oficiais de Justiça a suprir a ineficácia dos meios disponíveis do sistema nacional de justiça e a justiça não se concretizaria nunca na dimensão que vem ocorrendo.

      Vem isto a propósito do conhecimento que nos foi transmitido em relação a um julgamento criminal em tribunal coletivo no qual havia necessidade de encontrar e inquirir em audiência de julgamento testemunhas que se encontravam algures em vários pontos do globo, no entanto, alguns deles sem paradeiro conhecido.

      Os Oficiais de Justiça diligenciaram por encontrar todas as pessoas, contactá-las e colocá-las em audiência de julgamento a serem inquiridas pelos meios possíveis, designadamente, através de um telemóvel particular de um Oficial de Justiça que o facultou para que usassem as suas redes sociais ali instaladas em substituição da videoconferência que não era possível levar a cabo.

      Para além da disponibilização do seu telefone próprio e de uso particular, na respetiva secretaria houve quem usasse a sua conta no Facebook para pedir amizade a pessoas desconhecidas, noutros países, alguns até relacionados com atividades perigosas, com o intuito de estabelecer contacto e convencê-los a participar nas audiências de julgamento.

      Tudo foi feito e conseguido com os meios próprios e privados de cada um, expondo até a sua vida privada.

      Sem esta dedicação dos Oficiais de Justiça daquela secção, nunca a justiça teria conseguido realizar-se nesta dimensão, teria ficado curta, pobre ou demorada; atrasada por anos a fio de cartas rogatórias a países que nem sequer responderiam. No entanto, tudo se resolveu de forma célere e com os meios e dedicação pessoais e privados.

      Este género de atividade, usando os meios próprios e privados dos Oficiais de Justiça, vem sendo cada vez mais usado, especialmente até na fase de investigação, no Ministério Público. No entanto, há quem se recuse a fazê-lo, por considerar que a sua página do Facebook ou o seu telemóvel pessoal não podem estar ao serviço de investigações criminais.

      Embora seja certo e correto que os seus dados pessoais e a sua vida privada não deve ser assim exposta e a recusa é completamente legítima, ainda assim, há quem ponha o objetivo que pretende alcançar no serviço à frente da sua vida privada, isto é, há quem coloque a sua função pública à frente da sua vida própria, desleixando a sua independência e autonomia privada por objetivos que pretende alcançar e resolver no serviço público que desempenha.

      Estes Oficiais de Justiça deixam quase de ser pessoas para passar a ser apenas funcionários. E são estes Oficiais de Justiça que tudo fazem para que o sistema funcione e funcione o melhor possível que são descuidados pelas administrações não os considerando pessoas mas meros números funcionais.

      O hábito de nunca dizer não e de tudo fazer, levou à atual desconsideração; ao abuso e à invisibilidade.

      O tal julgamento em tribunal coletivo foi seguido por um jornalista local que foi divulgando cada sessão, a seguir se indicando alguns extratos caricatos:

      «As novas tecnologias têm sido um recurso importante no contacto a estabelecer com diversos indivíduos que se encontram fora de Portugal, quer por Skype, Messenger ou Whatsapp.»

      «Numa segunda tentativa, parecia que a testemunha se encontrava numa discoteca ou algo parecido, tal o barulho da música que se ouvia, o que levou a juíza a pedir à tradutora que lhe pedisse para sair do local, após o próprio ter enviado uma mensagem dizendo que não ouvia as perguntas que lhe eram dirigidas. Como é que poderia ouvir com tal barulheira, comentou a própria Juíza.

      Num outro contacto por Whatsapp, já fora da discoteca, apareceu no banco traseiro de um carro conduzido por alguém, respondendo às perguntas do advogado de defesa.»

      «Um outro indivíduo de nacionalidade marroquina, falou para o tribunal desde uma sala de espera de um hospital, enquanto aguardava por uma consulta.»

      É esta a justiça “low cost” que usa as contas pessoais dos Oficiais de Justiça, seja no Facebook, no Whatsapp, etc. seja para descobrir paradeiros, de alguma forma “convocar” indivíduos e até pô-los a falar em audiência e depois… Depois, nem sequer lhes paga o vencimento acordado.

      Desde há anos que os Oficiais de Justiça não recebem o vencimento devido. Os seus vencimentos foram “congelados” durante quase uma década e assim continuam. Os escalões e a progressão remuneratória não é nenhum bónus, não é um extra, não é nenhuma benesse ou vantagem, é vencimento normal, contratado e devido.

      Os Oficiais de Justiça não recebem um vencimento por inteiro desde sempre mas um vencimento pago de forma faseada ao longo de anos. Este faseamento no pagamento do vencimento não é nenhum extra é o próprio vencimento.

      É possível prescindir do vencimento pago em prestações ao longo dos anos desde que se pague desde o início e a todos o valor condigno. Caso o Governo prescinda da contabilização dos escalões ou caso prescinda a manutenção do pagamento faseado, então terá que passar a pagar de forma condigna logo à cabeça, sem um faseamento que se arrasta ao longo dos anos.

      É indigno o corte nos vencimentos ocorrido durante uma década, porque é vencimento que os Oficiais de Justiça deixaram de auferir quando tal era devido. E é indigno que continuem sem receber aquilo que lhes é devido, especialmente quando o Governo propagandeia que está tudo descongelado em 2018, quando é mentira, quando os Oficiais de Justiça continuarão a auferir o mesmo que há uma década atrás sem que as prestações definidas e estabelecidas com os Oficiais de Justiça sejam cumpridas.

      O Governo e o Estado português assumiu com os Oficiais de Justiça um contrato no qual não pagaria o vencimento total no início da carreira mas através de um pagamento faseado ao longo dos anos. Para auferir este vencimento os Oficiais de Justiça teriam, por sua vez, que exercer as funções igualmente contratadas. Os Oficiais de Justiça cumpriram a sua parte do contrato e até excederam as suas funções e disponibilidade de uma forma completamente inaudita mas o Estado, também de forma inaudita, incumpriu completamente a sua parte contratualizada.

      É necessário que os Oficiais de Justiça demonstrem que este estado de coisas não pode continuar. É imprescindível que se saiba que, da sua parte, os Oficiais de Justiça, excedem as suas competências contratualizadas enquanto a outra parte, a entidade patronal, a infringe de forma total, aberta e consciente e, pior ainda, ignorando os avisos de que assim não dá mais.

      Será possível que os Oficiais de Justiça demonstrem, de forma mais elucidativa, que as suas funções não são desprezíveis e que devem ser convenientemente valorizadas, sob pena do sistema desmoronar?

HomemCompetencias.jpg

por: GF
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às 08:03

Terça-feira, 12.12.17

Justiça Tardia e Indigna

      Este domingo último, dia 10 de dezembro, comemorou-se o Dia Internacional dos Direitos Humanos. Nas comemorações, assinaladas pelo Presidente da República, este não deixou de mencionar que Portugal tem "dos mais elevados níveis de respeito" pelos Direitos Humanos, mas que, ainda assim, existem "importantes limitações", como a pobreza e, também, a morosidade do sistema judicial.

      Para Marcelo Ribeiro de Sousa, o respeito pelos Direitos Humanos esbarra no muro da pobreza e esbarra ainda noutro muro, que é igualmente pobre, o sistema nacional de justiça.

      "Atingimos dos mais elevados níveis de respeito pela pessoa e pelos Direitos Humanos, em Liberdade e Democracia, mas há ainda importantes limitações, como a pobreza, e outras ameaças para as quais devemos estar atentos e vigilantes, cumprindo as exigências do Estado de direito democrático e social que nos orgulhamos de ser", refere a mensagem divulgada no sítio da Internet da Presidência da República.

      “Saliento também o problema da justiça, da confiança dos Cidadãos e da morosidade do sistema judicial. Uma justiça tardia não é justa nem digna do país desenvolvido que somos e aspiramos a ser cada vez mais”.

      Para o Presidente da República, o sistema nacional de justiça produz uma justiça “tardia que não é justa nem digna”.

      Esta constatação do Presidente da República não constitui nenhuma novidade. Qualquer cidadão deste país tem a mesma opinião do Presidente da República e a opinião deste está, pois, sintonizada com a opinião geral dos portugueses.

      Ao longo de muitos e muitos anos, o sistema judicial tem sido sujeito a todo tipo de vandalismos, seja pela via legislativa, seja pela vilipendiação do pessoal, seja pelas medidas avulsas gestionárias e governativas, nas quais nunca se permitiu a participação do maior grupo de trabalhadores da justiça, nem estes fizeram questão de participar, por exclusão e autoexclusão.

      Referimo-nos aos já quase 8000 Oficiais de Justiça deste país, que se sujeitaram, durante muitos e muitos anos, a um trabalho sem horas, a um esforço total por tudo resolver e suportar, suportando o pesado fardo de uma justiça injusta para si próprios.

      Trata-se de um sistema de justiça que é injusto, desde logo para com os seus, e indigno também, como bem assinala o Presidente da República.

      Obrigados a trabalhar – sem qualquer tipo de compensação – pelas horas tardias dos muitos dias que se arrastam em anos, extorquidos direitos, salários e dignidade, confrontam-se todos os dias com mais uma dificuldade, mais um obstáculo e mais um peso a carregar.

      As aspirações a uma carreira digna, equilibrada e funcional, veem-se postergadas dia após dia, ano após ano, afugentando muitos, todos os que podem ou conseguem, seja pelas aposentações – e foram tantos nessa corrida nos últimos anos –, seja pela procura de outras carreiras na função pública – e foram tantos nessa corrida nos últimos anos –, seja pelo recurso a baixas médicas de longa duração, por manifesta incompatibilidade com o serviço (e foram e são tantos nessa corrida nos últimos anos).

      Estamos no final de 2017, passaram mais de três anos da enormidade de uma reorganização judiciária; ainda há contentores para albergar processos, máquinas e pessoas; ainda há obras que nem sequer começaram; ainda há um resto de estatuto e outro que ainda não o é… Ainda se pede que se cumpram as leis, que sejam observados os restos de estatuto que ainda existe; que a hora de almoço possa servir para isso mesmo e nas horas previstas; que depois das 17H00 se possa ir para casa; que o vencimento seja pago de acordo com o estabelecido e sem os subterfúgios típicos de quem não quer pagar…

      Vamos entrar em 2018 e é mais um novo ano e é mais uma mão cheia de nada.

      Saiba o Senhor Presidente da República que os Oficiais de Justiça de Portugal não são responsáveis por esta justiça tardia e indigna que assinala, pelo contrário, são responsáveis por a mesma não ser ainda mais tardia e por a mesma não ser ainda mais indigna.

      Saiba o Senhor Presidente da República e todos os portugueses que representa que os Oficiais de Justiça têm limites, porque têm que os ter, e este é um desses momentos limite em que se levantam as vozes e se despertam as ideias no sentido de dizer basta, o que será dito, de forma muito contundente e alto e em bom som, muito em breve, com uma greve massiva que demonstrará a enorme indignação que existe, fruto de uma crónica falta de atenção.

PedraCimaCabeca.jpg

por: GF
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às 08:02

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