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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
No seguimento do artigo de ontem, relativamente à notícia da Lusa sobre a falta de Oficial de Justiça a tempo inteiro nos Serviços do Ministério Público de Arouca, relata a comunicação social que “o magistrado coordenador do Ministério Público da comarca de Aveiro disse que foi afetada uma nova Oficial de Justiça àqueles serviços de Arouca, onde a única funcionária goza férias até fevereiro e onde há "grande volume de serviço por cumprir".
O magistrado declarou à agência Lusa que "Não obstante o esforço que o Conselho de Gestão [da Comarca de Aveiro] tem vindo a efetuar no sentido de colmatar a carência de Oficiais de Justiça, foi detetado que a funcionária adstrita ao Ministério Público do Tribunal de Arouca apresentava grande volume de serviço por cumprir".
Ou seja, a Oficial de Justiça não está, nem agora nem no passado, devido a ausências que há muito (anos) vão sucedendo e este ano ainda lhe atiram com mais trabalho para cima (a competência de Família e Menores) e é a própria que apresenta “grande volume de serviço por cumprir”.
Ora, a Oficial de Justiça ausente não apresenta nada e o “grande volume de serviço” pendente não é da Oficial de Justiça ausente é dos serviços, serviços estes que nunca resolveram a situação mas apenas a desenrascaram com soluções provisórias de recurso, sem qualquer tomada de posição com caráter definitivo.
Se a Oficial de Justiça não está não pode trabalhar porque não está e quando está não consegue fazer tudo o que devia fazer nem resolver tudo o que está acumulado e a culpa disto não é da própria porque não está, ao contrário dos demais que estão e estão para tomar decisões e solucionar os problemas e não os resolvem, diferindo agora as responsabilidades para os outros.
Continua o mencionado magistrado do Ministério Público dizendo que "Com o alargamento das competências do juízo local de Arouca à jurisdição de Família e Menores, não se verificou um aumento do quadro legal de funcionários do Ministério Público daquele tribunal – aumento que não é da competência do Conselho de Gestão da Comarca de Aveiro – e isso apesar de o alargamento exigir um maior volume de serviço".
Ora, os problemas com o Ministério Público de Arouca arrastam-se há anos e não surgiram apenas este ano com o alargamento da competência alargada à Família e Menores e, se é bem verdade que o aumento do quadro não é da responsabilidade nem competência da coordenação ou da gestão da Comarca, não será por isso que não se pode proceder ao reforço do quadro, a título transitório, para solucionar os problemas.
Aliás, também não é da competência pegar numa Escrivã Auxiliar recém-chegada ao núcleo pelo movimento extraordinário que ali a colocou esta semana nos serviços judiciais e colocá-la nos serviços do Ministério Público, deturpando a carreira judicial pela qual enveredou para a transfigurar em Técnica de Justiça Auxiliar.
A Administração central coloca como Escrivã Auxiliar e à sua chegada esta é transformada em Técnica de Justiça Auxiliar pela Administração local e esta capacidade de alterar as carreiras também não está na disponibilidade da gestão local. Aquela Oficial de Justiça agora ali colocada não o foi por transição mas por transferência levada a cabo pela administração central, por ser essa a sua competência mas que é deitada por terra porque, mais uma vez, se opta por uma solução de desenrasque.
Não basta colocar um Oficial de Justiça num local qualquer para que o assunto esteja resolvido. Não basta dizer que já lá está um elemento novo, uma unidade nova, quando esse elemento novo não pertence àquela carreira e, por tal motivo, se atropela a independência das carreiras, mas também porque aquele elemento colocado não detém conhecimentos nem experiência na carreira do Ministério Público, pelo que a solução não o é de facto, constituindo mais um desenrasque, pela colocação de uma pessoa sem experiência que não só se revelará impossibilitada de resolver os problemas diários como os problemas acumulados.
Por isso, tal como agora se diz que a Oficial de Justiça ausente tem serviço acumulado, passará a poder dizer-se que a Oficial de Justiça agora ali colocada também tem um “grande volume de serviço” acumulado. Isto faz algum sentido? Para alguém?
Esta solução é tão curta quanto a da comparência dois dias por semana de Oficial de Justiça de outra localidade.
Dizer-se que com o recente movimento de Oficiais de Justiça, uma funcionária colocada na secretaria judicial de Arouca foi esta segunda-feira "deslocada para os serviços do Ministério Público daquele tribunal para fazer face ao serviço diário e contribuir também para a recuperação dos atrasos ali detetados", é um engano, porque não será capaz de realizar nem uma nem outra coisa e, muito menos as duas, a não ser que deixe de ter vida própria e passe a viver, dia e noite, naqueles serviços.
Os Oficiais de Justiça são deslocados como meros peões ou números, sem ter em conta a sua carreira, a sua formação e experiência, confrontados com novas situações sem qualquer apoio e com toda a responsabilidade e culpabilidade pela sua humana incapacidade de tudo resolver. E afinal, como não são superpotentes acabarão com as culpas sobre o “grande volume de serviço” pendente, alheando-se as administrações (local e central) da responsabilidade de encontrar cabais soluções, reais e definitivas, empurrando e desculpando-se com os limites das competências, de uma para a outra, sem qualquer fim.
Esta situação noticiada na comunicação social pela mão da agência Lusa e que aqui abordamos nada tem que ver com Arouca. Arouca é apenas um exemplo útil e que está à mão na comunicação social destes dias, para ilustrar a habitual conceção e consideração com que as administrações da justiça tratam os Oficiais de Justiça e os responsabilizam.
Trata-se de uma deturpação da profissão e da sua destruição, para além da simples desconsideração pelas pessoas.
Os Oficiais de Justiça não são pau para toda a obra, não são elementos estatísticos nem elementos numéricos intercambiáveis, nem peões de um xadrez com quadrículas negras que são, afinal, buracos negros.
O conteúdo deste artigo é de produção própria e contém formulações próprias que não correspondem a uma reprodução de qualquer outro artigo de qualquer órgão de comunicação social. No entanto, este artigo tem por base informação colhida na comunicação social que até pode estar aqui parcialmente reproduzida ou de alguma forma adaptada. Para aceder à fonte informativa que serviu de base ou mote a este artigo, siga a seguinte hiperligação: “Lusa-DN”.
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