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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
A Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) divulgou ontem na sua página o seu novo calendário para 2018.
Para além da divulgação tardia, uma vez que os Oficiais de Justiça já usam prazos e datas de 2018 há meses, este calendário ora divulgado não deve ser usado, nem visto nem baixado.
Porquê? Porque está errado.
Pode servir para qualquer vulgar cidadão verificar em que dia da semana calha um feriado qualquer para programar um fim de semana mas não serve para nenhum profissional da justiça.
A contagem dos prazos por este calendário resultará em erros graves, uma vez que contém dois erros em dois momentos distintos relacionados com as férias judiciais, num total de três dias errados.
Não está indicado o início (o primeiro dia) das férias judiciais da Páscoa (o dia 25 de março) e, embora seja domingo e para os prazos administrativos seja um dia indiferente, para os prazos judiciais faz toda a diferença porque a contagem dos prazos deve parar no sábado 24MAR, e este conta mas o dia 25MAR já não conta, por isso devia estar assinalado com a mesma coloração dos demais correspondentes ao período de férias judiciais.
É só um dia mas as consequências podem ser desastrosas, como todos sabem, para a prática de atos, multas, etc.
Mas não é só nestas férias da Páscoa que o calendário se mostra errado, nas férias de Natal há dois dias errados. As férias judiciais de Natal começam a 22 de dezembro, isto é, o dia 22 e o dia 23 de dezembro já não contam para os prazos mas no calendário, as férias só começam a 24DEZ.
Portanto, este é um calendário tardio e errado que todos os Oficiais de Justiça, bem como qualquer profissional da Justiça, não podem usar.
Em alternativa, dispõem todos os Oficiais de Justiça e demais profissionais da justiça de um calendário supercompleto que, como habitualmente, é sempre divulgado em agosto de cada ano.
O Supercalendário 2018 do Oficial de Justiça foi já divulgado no passado mês de agosto e é disponibilizado não só com bastante antecedência, como ainda dispõe da indicação das férias judiciais corretamente assinaladas, a indicação dos feriados nacionais, dos feriados regionais das regiões autónomas da Madeira e dos Açores, de todos os muitos feriados municipais de todos os municípios do país e ainda a indicação de alguns dias comemorativos ou relacionados com acontecimentos relevantes. Exibe também os três meses do ano anterior e os três meses do ano seguinte, isto é, para além dos 12 meses do ano a que corresponde ainda tem mais 6 meses extra; é um calendário de 18 meses.
Ou seja, está tudo ali e, por isso mesmo, é um Supercalendário e, por isso mesmo, é dos Oficiais de Justiça, para os próprios mas também para todos os profissionais da justiça que o queiram e que já há muito os vêm usando, porque ali encontram toda a informação necessária que não encontram em mais lado nenhum.
Note bem: não há mais nenhum calendário assim tão completo e distribuído gratuitamente, isto é, sem necessidade de nenhum pagamento ou de qualquer quotização mensal, e já desde 2013, altura em que se disponibilizou o primeiro calendário para o ano seguinte.
Todos os Supercalendários do Oficial de Justiça até agora disponibilizados continuam disponíveis para consulta e, ou, para baixar através das hiperligações que encontra acima no cabeçalho da página. Verifique, estão lá cinco anos, contendo até, o calendário de 2014 e 2015, aquele período negro de suspensão suplementar dos prazos devido à inoperacionalidade do Habilus/Citius, lembram-se?
Pois é, está lá e está cá tudo!
Esta é a primeira das três partes do calendário; a parte principal mais usada. E a seguir estão as demais duas partes que se relacionam com os feriados municipais e dias comemorativos ou de datas relevantes.
ATUALIZAÇÃO: Em 11-12-2017 a DGAJ procedeu à correção do seu calendário, apresentando-se agora correto.
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