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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
As sociedades mais primitivas tinham uma organização rudimentar, de base familiar ou carismática. Com o aparecimento da agricultura as populações, até então nómadas, começaram a fixar-se o que deu origem a grandes aglomerados populacionais.
A regulação da propriedade e da vida em sociedade deu origem aos primeiros códigos legislativos escritos.
A complexidade social teve como consequência a criação de estruturas essenciais para a vida em comunidade.
A evolução do Estado ao longo dos séculos foi dando lugar a vários modelos.
No século XXI, a prossecução das funções de um Estado Social e Democrático de Direito exige que este assegure prestações em diversos domínios, como por exemplo, a Saúde, Educação, Defesa, Administração Interna, Justiça, entre outros.
A prestação das funções sociais pode ser efetuada por pessoas com vínculo laboral ao Estado ou outras que prestem serviços ao mesmo.
Por diversas razões, em Portugal entendeu-se que em muitos domínios as funções do Estado devem ser prestadas diretamente por este.
De modo a prosseguir tal desiderato, o Estado abre frequentemente concursos públicos para admissão de magistrados, polícias, médicos, professores, enfermeiros, entre outros profissionais, como, claro está, os Oficiais de Justiça.
Se o Estado quiser prestar um bom serviço público terá de conseguir aliciar os melhores profissionais de cada área, em especial naquelas que revestem um cariz mais técnico, em que existe muita concorrência com o setor privado.
Ao longo dos tempos, a melhor forma de aliciar os profissionais para o setor público passou por oferecer um plano de carreira atrativo. Em muitos casos, o salário inicial é muito baixo e pouco atrativo, mas existe uma perspetiva de evolução que poderá compensar ao fim de várias décadas de trabalho. O caso dos professores é paradigmático.
Se a carreira deixar de ser atrativa num determinado momento é provável que alguns dos melhores quadros técnicos passem a exercer funções no setor privado, como sucedeu durante o período do plano de assistência financeira.
São conhecidos vários casos de funcionários públicos que tiraram licenças sem vencimento e passaram a trabalhar para entidades privadas, onde começaram a auferir salários mais elevados.
Quem trabalha há cerca de 20 anos no setor público vê que lhe foi contabilizado apenas metade desse tempo para efeitos de progressão remuneratória.
O Estado atraiu profissionais com base numa determinada carreira previamente definida, mas a meio do jogo alterou as regras.
Imaginemos que alguém entrava numa empresa privada e assinava um contrato que dispunha que o salário em 2002 seria de 1000 Euros, mas em 2005 passaria a ser de 1250 Euros. Ao chegar ao ano de 2005, se a entidade patronal não tivesse cumprido o acordado, o trabalhador poderia ter-se dirigido a um tribunal de trabalho e exigir o pagamento devido, sendo certo que ganharia a ação.
No entanto, o Estado é uma entidade empregadora que utiliza a função legislativa para atacar os direitos mais elementares dos seus trabalhadores, em termos que nunca admitiria às empresas privadas. Isto é, aquilo que o Estado penaliza nas empresas privadas, nas relações com os seus trabalhadores, fá-lo livremente com os seus, porque detém capacidade legislativa e, a todo o momento, altera as regras que de ilegais passam a ser legais.
Esta atuação é contrária a todos os princípios modernos de gestão de recursos humanos, pois desmotiva quem trabalha e não recompensa os mais qualificados e competentes, mantendo todos no mesmo nível.
No último Orçamento de Estado, o tema do descongelamento das carreiras da função pública dominou grande parte do debate politico.
As carreiras começaram a ser "congeladas" em 2005, muito antes da chegada da Troika a Portugal, o que conduziu a grandes distorções.
Neste orçamento para o próximo ano foi dado um passo importante para alterar esse estado de coisas, uma vez que o tempo de progressão das carreiras voltou de novo a contar, no entanto, não foi recuperado o tempo que esteve congelado durante cerca de uma década.
Se bem que a remuneração perdida, perdida está, fará sentido perder-se também quase uma década de trabalho?
Já se admite como perdida a atualização remuneratória de todos esses anos, em face de circunstâncias excecionais, no entanto, não faz sentido que a carreira não seja recuperada. O descongelamento proposto pelo Governo, faz tábua rasa dos anos de congelamento e todos descongelam agora em 2018; isto é, daqui em diante, partindo de uma nova fase como se só agora tivessem chegado à profissão.
Não é o mesmo começar agora na profissão do que já cá estar há mais de uma década.
Na próxima semana, o Governo iniciará reuniões com os sindicatos para analisar a possibilidade de recuperar o tempo perdido; não o dinheiro perdido, porque perdido está, isto é, aquilo que deveria ter sido recebido e não foi, mas no sentido de encontrar uma forma, qualquer que ela seja, que considere que em 2018 nem todos iniciarão o seu ano zero na carreira.
Há várias ideias que nem sequer passam pela compensação remuneratória mas, sejam elas quais forem, para os funcionários públicos, está claro que esses anos têm que ser considerados.
Para os Oficiais de Justiça está também claro que essa é uma linha vermelha traçada, assim o manifestou o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) e, mais recentemente, no mesmo sentido, o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ). É, pois, algo óbvio e cristalino.
Espera-se que se estabeleça um plano de recuperação do período não contabilizado, especialmente agora que também se define um novo estatuto profissional.
Enfrentamos, pois, dois grandes aspetos negociais: a contabilização do tempo congelado e o novo estatuto que se desenha desde há meses. É importante que se avance com uma negociação que contemple estes dois aspetos e não os isole em aspetos independentes, uma vez que não faz sentido que se pense numa carreira que ao fim de 20 anos, afinal é como se fosse de 10. Não faz sentido que não se conte o tempo do congelamento dos vencimentos, num momento em que se estabelece o estatuto de uma carreira que, necessariamente, deve conter e deve contar com uma trajetória credível, isto é, com uma profissão que faça com que haja gente interessada em vir para ela, sem desistir dela, seja logo no início, seja por salto para outras funções públicas.
Até ao final da próxima semana corre prazo para o início de funções dos 376 colocados com o último movimento. Alguns já nem sequer irão comparecer, porque constataram que a profissão e o esforço da deslocação não compensa em termos remuneratórios, nem agora nem no futuro e, daqueles que iniciaram funções, muitos já manifestaram intenção de trocar, logo que possível, para outras funções no Estado.
Não queremos, nem ninguém quer, uma carreira em que só entram ou permanecem os menos qualificados, por isso é imperioso e urgente defender a dignidade da carreira e, por isso, este projeto informativo, nascido em 2013, tem-se batido diariamente por transmitir, elucidar e desbloquear complexos e constrições que pesam, ainda, sobre estes submissos e ultrajados profissionais que são, nada mais, nada menos, que o maior grupo de profissionais da justiça e o grupo que tudo tem suportado de forma a manter o sistema em funcionamento; sempre em funcionamento, mesmo nos momentos mais disparatados das decisões governamentais, em que tudo parecia parar, como aquando da reorganização judiciária e colapso do Citius; momentos em que os Oficiais de Justiça, contra tudo e contra todos, mesmo em prejuízo das suas vidas privadas, reergueram as secções e puseram tudo a funcionar, mais uma vez.
Ao longo dos anos, os sucessivos governos sempre contaram com o abnegado trabalho destes trabalhadores, pelo que é justo e necessário que estes trabalhadores contem agora com o atual Governo.
O conteúdo deste artigo é de produção própria e contém formulações próprias que não correspondem a uma reprodução de qualquer outro artigo de qualquer órgão de comunicação social. No entanto, este artigo tem por base informação colhida na comunicação social que até está aqui parcialmente reproduzida e até de alguma forma adaptada. Para aceder à fonte informativa e ao artigo que serviu de base ou mote a este artigo, siga a seguinte hiperligação: “António Ventinhas - Sábado”.
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