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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Esta quinta-feira ficamos a saber algo de mais positivo para a vida privada dos Oficiais de Justiça que lhes permitirá acompanhar os seus familiares e filhos em idade escolar e em férias, neste período natalício que se aproxima, permitindo àqueles que estão longe, seja nas ilhas ou no continente e tenham que viajar de um lado para o outro ou mesmo do sul para norte ou vice-versa; em viagens longas que nem sequer as podem fazer todos os fins de semana, estar um pouco mais com os seus familiares e amigos.
O Governo concede tolerância de ponto no dia 26 de dezembro “aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e institutos públicos”, conforme consta do despacho assinado pelo ministro dos Negócios Estrangeiros. Sim, pelo ministro dos Negócios Estrangeiros porque é o ministro que substitui o primeiro-ministro quando este está ausente do país, como é o caso de António Costa que se encontra em Bruxelas.
O ministro dos negócios estrangeiros está pois a substituir o primeiro-ministro e nessa qualidade despachou a tolerância de ponto, alegando que esta é uma “prática que tem sido seguida ao longo dos anos” e uma “tradição existente no sentido da concessão de tolerância de ponto nos serviços públicos não essenciais na época do Natal”.
O Governo justifica ainda esta decisão com o facto de ser “tradicional a deslocação de muitas pessoas para fora dos seus locais de residência no período natalício tendo em vista a realização de reuniões familiares”.
As exceções, de acordo com o Governo, são “os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente”.
“Sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço a prestar, os dirigentes máximos dos serviços e organismos referidos no número anterior devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos trabalhadores, em dia a fixar oportunamente", é referido no despacho.
Ora, quanto a este aspeto, vem sendo comum que o Ministério da Justiça determine que os serviços sejam assegurados em tais dias, através de um despacho que já vem sendo padrão, sempre igual e que nem sempre é bem interpretado na sua aplicação, designadamente, levando em conta os dias anteriores em que os serviços estejam encerrados. Quer isto dizer que, para assegurar o serviço urgente, não pode no dia anterior ter estado o serviço encerrado (tribunais e serviços do Ministério Público).
No caso do dia 26 próximo, o dia que o antecede é o 25 e é feriado nacional, o que levaria a considerar que no dia 26 os serviços têm que estar em funcionamento, mas não. Acontece, que o dia 25 é feriado mas é também uma segunda-feira e, como sucede com todas as segundas-feiras, sejam feriados locais ou nacionais, os tribunais têm que estar sempre abertos, ou melhor, organizados num tribunal de turno para atender ao serviço urgente.
Assim, no próximo dia 25, apesar de ser feriado nacional, os tribunais funcionarão, por ser uma segunda-feira e por terem estado encerrados no domingo. Ora, uma vez que funcionam na segunda-feira, já não carecem de abrir na terça-feira, dia 26, transitando perfeitamente o serviço urgente para a quarta-feira dia 27.
Isto é claro e parece óbvio para todos, no entanto, teremos que aguardar para ver que decisões virão a ser tomadas, uma vez que, se esta tolerância de ponto é costume, é também costume haver interpretações díspares e colocar os Oficiais de Justiça a trabalhar em dias que não são necessários.
Já na Região Autónoma da Madeira, o governo regional decretou tolerância de ponto para a tarde do dia 22 de dezembro (sexta-feira), no entanto, os Oficiais de Justiça não beneficiam desta tolerância porque não são funcionários regionais. Caso beneficiassem do mesmo estatuto, poderiam encerrar os serviços sem necessidade de assegurar o serviço urgente, a não ser o iniciado no período da manhã desse mesmo dia, uma vez que no sábado, há tribunal de turno em funcionamento.
Por sua vez, nos Açores, verifica-se a mesma situação: a tolerância de ponto foi concedida para o dia 26 de dezembro ou 02 de janeiro. Assim, uma vez que o 26 de dezembro coincide com a tolerância de ponto nacional, poderão os residentes nos Açores beneficiar também do dia 02 de janeiro. No entanto, os tribunais nos Açores têm que funcionar, pois não são organismos regionais.
Embora seja feriado nacional no primeiro dia do ano, como este dia coincide com uma segunda-feira, e como já se disse, há sempre necessidade de manter os tribunais abertos para o serviço urgente em todas as segundas-feiras. Não necessariamente todos e cada um dos tribunais mas os necessários para assegurar o serviço urgente que possa surgir e tais serviços de turno estão já previstos em mapas anuais para cada uma das 23 comarcas.
Esta previsão e estabelecimento dos turnos dos tribunais, é efetuada de forma anual e com antecedência mas esta antecedência ignora as tolerâncias de ponto que possam ser concedidas, uma vez que as tolerâncias de ponto são concedidas em cima do acontecimento e não com a devida antecedência.
Por fim, para os Oficiais de Justiça colocados em Macau (sim, ainda lá estão bastantes Oficiais de Justiça portugueses), estes dispõem, como habitualmente ocorre cada ano, dos dias que são feriados: o 24 e o 25 (e não só o 25, como cá) e também do dia 26 como tolerância de ponto.
Também de forma diferente, nesta Região Administrativa Especial, as tolerâncias de ponto são decididas todas de uma vez, no ano anterior, e não nas vésperas das datas. Por exemplo: as tolerâncias de ponto para este ano de 2017 (num total de oito) foram decididas em abril de 2016 e em março deste ano já se decidiram as tolerâncias de ponto para 2018 que vão ocorrer em sete dias.
Bem diferente, mais previdente, mais eficaz e transparente; permitindo a todos planear perfeitamente os seus dias de descanso. Já em Portugal, há quem tenha marcado férias para os dias que agora vê coincidir com tolerâncias de ponto e vê como aquilo que tinha planeado poderia ter sido planeado de outra forma caso tivesse conhecimento de um calendário anual com as tolerâncias de ponto já definidas como sucede em Macau, cujo anúncio se realiza, não com dias de antecedência, mas no ano anterior.
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