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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
As publicações desta página podem ser encontradas diariamente em diversas plataformas:
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Bem-vindo(a) à página do Diário Digital dos Oficiais de Justiça de Portugal. Aqui encontra todos os dias informação com interesse geral para o mundo da Justiça e em particular para os Oficiais de Justiça. Desfrute!
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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Quarta-feira, 31.01.18

Dia #1

      Hoje é o primeiro dia da Greve de 3 dias. Acompanhamos a Greve dos Oficiais de Justiça e, por isso, hoje estamos, também, em greve.

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por: GF
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às 08:01

Terça-feira, 30.01.18

É pr’amanhã

      Durante este últimos dez dias não abordamos mais nenhum assunto a não ser a greve que começa amanhã.

      Todos os dias divulgamos informação, manifestamos opiniões e todo este esforço de conceder relevo e concentração única nesta única forma de luta dos trabalhadores dos tribunais e dos serviços do Ministério Público deste país, foi feito por se considerar que este é um momento importante para vincar uma postura e demonstrar que os Oficiais de Justiça, afinal, estão vivos, ativos, sabem pensar por si próprios e, mais importante ainda, são capazes de lutar pelos seus interesses e pela sua carreira profissional e, ainda mais importante, são capazes de lutar ainda que muitos se oponham a tal luta.

      Contra tudo e contra todos, os Oficiais de Justiça têm a necessária coragem de enfrentar tudo e todos e até mesmo os mais mirabolantes artifícios. Desde as muitas e urgentes reuniões plenárias, em que se apresentam supostas vitórias e se apela à não adesão à greve e, pasme-se, esta atitude não é levada a cabo pela Administração ou por qualquer entidade patronal mas por um sindicato de quem se esperava defendesse os trabalhadores e seus interesses e não outros interesses terceiros.

      Além do mais, esta corrida de reuniões nem sequer acontece com as greves do próprio sindicato nem daquelas que diz apoiar ou que nem sequer se manifesta contra. Esta corrida de reuniões acontece com o único propósito de apelar à não participação da greve, isto é, a que os Oficiais de Justiça não levem a cabo a intenção que pretendem concretizar; que não manifestem o seu desagrado pelo estado de coisas que é mais um estado de sítio; é uma situação ímpar e simplesmente incrível.

      Curiosamente, também, assistiu ontem todo o país ao súbito bloqueio do sítio do sindicato que decretou a greve, bloqueio que ocorreu em todos os tribunais através de um sistema contra o ciberterrorismo que é gerido pelo Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ).

      O sítio na Internet do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) tem-se mantido acessível em todos os tribunais e serviços do Ministério Público do país mas, curiosamente, caricatamente e coincidentemente, na véspera da greve, foi considerado um sítio perigoso. O sindicato SOJ está, pois, desde ontem, ao nível dos melhores grupos terroristas internacionais, talvez por ter ousado contrariar a serenidade do “status quo” e, além disso, ter despertado muitos dos Oficiais de Justiça que se mantinham adormecidos.

      Sim, são terroristas esses tipos do SOJ, porque decretam greve quando há negociações em curso e ainda obrigam um outro sindicato tranquilo a andar num frenesim de reuniões, desde aquela logo de seguida com a Ministra da Justiça, de onde vieram com recados, até às reuniões locais com os Oficiais de Justiça a quem explicaram o que já haviam explicado numa informação sindical que reproduz intenções do Ministério da Justiça, isto é, os recados que de lá trouxeram.

      Relativamente ao bloqueio da página do SOJ, este sindicato reagiu assim (na sua página do Facebook e não na sua página oficial bloqueada):

      «O Sindicato dos Oficiais de Justiça acaba de tomar conhecimento de que a sua página, www.soj.pt, se encontra bloqueada nos tribunais.

      É lamentável que a Administração continue a recorrer a este tipo de ações, violentando o Estado de Direito democrático.

      Que se recorra a um sindicato que está ao seu serviço, organizando plenários ilegais, com a conivência da administração, podemos nem comentar, mas chegar-se ao ponto de bloquear o “site” de um sindicato, antes de uma greve, revela bem a nossa razão.

      Os Oficiais de Justiça acordaram, fartos de ser enganados, e a sua força já se faz sentir. Não vamos desistir e venceremos.»

      Pode aceder a esta publicação do SOJ no Facebook através da hiperligação inclusa.

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       Ontem, no Público, podia ler-se o seguinte artigo:

      «O presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) manifestou-se nesta segunda-feira convicto de que a greve nos dias 31 de janeiro e 1 e 2 de fevereiro terá "forte adesão" e criticou tentativas para "desmobilizar os trabalhadores".

      Em conferência de imprensa, Carlos Almeida adiantou que enviou um ofício à ministra da Justiça alertando que, após a entrega do aviso prévio da greve, o SOJ tem assistido a "diversas ações que são passíveis de contraordenação grave, desde logo a organização de plenários contra a greve, que não cumprem as leis" e "elementos da administração" da justiça a distribuir comunicados "tentando desmobilizar os trabalhadores".

      Carlos Almeida comunicou ainda à ministra da Justiça, Francisca van Dunem, que nesta segunda-feira, a dois dias do início da greve, foi "bloqueada a página" do SOJ junto dos tribunais, considerando tal facto "demasiado grave num Estado de direito democrático".

      O dirigente do SOJ apontou ainda reuniões "encomendadas", comunicados divulgando promessas anunciadas há vários anos e tentativas de pressionar os trabalhadores recorrendo aos órgãos de gestão das comarcas judiciais como formas de condicionar e desmobilizar os trabalhadores para a greve.

      A forma alargada como foram decretados os serviços mínimos visa também, segundo Carlos Almeida, "prejudicar e condicionar" a greve dos Oficiais de Justiça.

      "A greve dos Oficiais de Justiça, ainda antes de se ter iniciado, já causa forte impacto no meio judiciário, pelos fins que se pretendem obter", diz o SOJ, com Carlos Almeida a acreditar numa "forte adesão", considerando que "não se trata de uma greve sindical, mas de uma greve de uma classe".

      Em causa nesta greve estão reivindicações relacionadas com o descongelamento das carreiras (o SOJ alega que o Ministério da Justiça não responde às propostas apresentadas), formação contínua dos Oficiais de Justiça e regime de aposentação.

      Quanto à aposentação, o SOJ defende que os Oficiais de Justiça, devido à natureza e especificidade do seu trabalho, devem beneficiar da aposentação aos 60 anos, sendo esta uma matéria que pretendem negociar com o Ministério da Justiça. Atualmente, estão integrados no regime dos funcionários da Administração Pública.

      O SOJ referiu estar em curso uma greve às horas extraordinárias, que não são pagas, observando que uma estimativa indica que, em cada sete anos, os Oficiais de Justiça "oferecem um ano de serviço" gratuito ao Estado.

      Alegam ainda que a classe não beneficia de qualquer compensação resultante da especialização dos tribunais, ao contrário de outras profissões jurídicas.

      Em vésperas da greve, Carlos Almeida negou que esta greve resulte de "uma guerra entre sindicatos", nomeadamente com o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), dizendo respeitar a "história do SFJ", mas "não aceitar" o comportamento da atual direção daquele sindicato ligado à CGTP.»

      Pode aceder a este artigo do Público aqui reproduzido através da hiperligação inclusa.

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      Por fim, falta ainda mencionar a comunicação da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), que vem comunicar a fixação para os três dias de greve de serviços mínimos com um número de Oficiais de Justiça que chega a ser superior à dos “serviços mínimos” dos turnos dos sábados.

      Por outro lado, estão fixados serviços mínimos para os três dias consecutivos, quando bastava que fossem fixados para apenas um, para o dia 01FEV, tal como sucede com os fins-de-semana, aos domingos não há serviço de turno; não há serviços mínimos e não há problema algum com isso. Além do mais, os serviços de turno dos sábados são levados a cabo por um determinado tribunal e serviços do Ministério Público e não por todos os serviços e tribunais, encontrando-se os demais encerrados e, por tal facto, não há nenhum problema em assegurar o serviço de caráter urgente.

      Embora esta seja a prática normal, antiga e segura desde há imensos anos, por ocasião da greve, tal prática já não se considera válida, embora se repita a cada semana e durante todo o ano e durante todos os anos.

      É, pois, uma decisão incongruente e que vem contribuir, juntamente com todas as demais forças contrárias, à tentativa de frustrar o êxito desta greve que se espera ocorra já amanhã e se repita nos dois dias subsequentes.

      Pode aceder diretamente ao ofício da DGAJ aqui mencionado, através da hiperligação aqui inclusa.

      Os Oficiais de Justiça que adiram a esta greve poderão no futuro dizer que a fizeram com todo o orgulho, contra tudo e contra todos, enquanto que aqueles que não a fizeram, continuarão mudos e submissos ou apresentarão todo o tipo de desculpas para justificar a sua inação e submissão aos poderes de coação.

      E para terminar, fica aqui o aviso de que, a partir de amanhã, este blogue estará em greve e, por isso, não haverá as habituais publicações mas apenas se assegurarão os serviços mínimos da Internet.

      Caso esta página venha também a ser bloqueada, através da rede dos tribunais, como, aliás, já sucedeu com os acessos à documentação disponibilizada através da nuvem da Meo, para consulta e para baixar, o que até obrigou a replicar a disponibilização de muita documentação através da nuvem da Google; caso esta página passe a estar também inacessível, porque é incómoda e desagrada a muitos, então poderá aceder à réplica no Facebook, no Twitter, na plataforma do “Blogs Portugal”, através da subscrição dos artigos por e-mail ou, em alternativa, usar um dispositivo de acesso à rede sem ligação à rede interna, como os “smartphones”, “tablets” ou computadores com acesso à Internet sem ser pela rede interna.

      Não somos ciberterroristas, nem hiperativos, mas apenas ciberativos, militando num sonho único que é o de poder contribuir, por pouco que seja, para a consciencialização crítica dos Oficiais de Justiça.

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      E para terminar, aqui fica um extrato da letra da canção que António Variações intitulou “É pr’amanhã”, título que hoje também dá título a este artigo e que vem a propósito de toda esta situação aqui relatada.

                    “É p'ra amanhã
                     Bem podias fazer hoje
                     Porque amanhã sei que voltas a adiar
                     E tu bem sabes como o tempo foge
                     Mas nada fazes para o agarrar

                     Foi mais um dia e tu nada fizeste
                     Um dia a mais tu pensas que não faz mal
                     Vem outro dia e tudo se repete
                     E vais deixando ficar tudo igual”

por: GF
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às 08:10

Segunda-feira, 29.01.18

É já para depois de amanhã

      Depois de amanhã tem início uma greve de três dias dos Oficiais de Justiça. Desde há duas décadas que não se assistia a nada assim, constituindo este um momento único de afirmação de uma classe que só tem perdido e que agora agarra esta oportunidade de manifestar o seu profundo descontentamento com o estado da profissão.

      Por todo o país há ainda Oficiais de Justiça indecisos e indecisos porque a adesão a esta greve constitui uma grande responsabilidade.

      Não é fácil a decisão e não é fácil especialmente quando toda uma enorme máquina sindical leva a cabo por todo o país uma campanha em que pretende descredibilizar a greve que é, tão simples como isto: a greve dos Oficiais de Justiça.

      Os argumentos de que este não é o momento, que decorrem negociações ou de que foi prometida, uma vez mais, a integração do suplemento no vencimento ou um movimento extraordinário para as promoções a Secretários de Justiça, etc., são argumentos que não têm convencido os Oficiais de Justiça.

      No entanto, há um argumento de peso que faz pensar os Oficiais de Justiça: a perda de remuneração desses três dias. Como se sabe, os vencimentos dos Oficiais de Justiça têm sofrido uma considerável desvalorização e, por isso, hoje, cada euro conta e cada euro perdido é um problema.

      Este é um problema fulcral mas há que considerar que não há forma de alterar esta situação sem que haja uma luta eficaz na defesa da carreira e esta defesa não pode passar por um simples dia de greve mas por algo mais. Há que demonstrar que tudo pode parar sem estes profissionais que são, nada mais, nada menos, do que o maior grupo profissional a operar nos tribunais e nos serviços do Ministério Público de todo o país, sendo uma classe profissional imprescindível e que deve ser considerada e valorizada de forma apropriada e conveniente.

      Só com uma ação deste género e com uma adesão massiva, poderá ser possível alcançar algo e, caso se frustre esta ação, por falta de ampla adesão, então isso significará que os Oficiais de Justiça se demitiram de lutar por si próprios, desistindo de si e dos seus colegas de profissão, a todos abandonando à sua sorte.

      O impacto financeiro no vencimento não ocorrerá todo de uma vez, isto é, não serão descontados os três dias, nem já nem todos juntos. Se repararem, os dias de greve estão divididos em dois meses diferentes.

      Assim, o dia 31 de janeiro será descontado no vencimento de março e os dias de fevereiro serão descontados no vencimento de abril, isto é, em dois meses diferentes e daqui a dois a três meses, porque assim é costume suceder.

      Desta forma o impacto no vencimento mensal será atenuado e mesmo no vencimento de abril poderá ser compensado com a eventual devolução de IRS que este ano poderá suceder nesse mês, reduzindo a muitos o esforço no orçamento familiar.

      Claro que o ideal seria que todos realizassem greve em todos os dias mas, caso haja alguém que queira realizar apenas greve de um dia ou de dois dias, também o poderá fazer. A adesão a esta greve não implica a obrigatoriedade de realizar os três dias; é possível realizar um ou dois e nem sequer têm que ser seguidos, podendo até ser interpolados.

      Convém também realçar que ninguém tem que avisar qual a sua postura perante a greve, ninguém tem que anunciar se adere ou não adere e quantos ou quais os dias a que adere. A decisão é pessoal e não carece de aviso ou de qualquer tipo de autorização nem dessa decisão pode surgir qualquer tipo de prejuízo.

      Mesmo os Oficiais de Justiça que se encontram em regime probatório, no primeiro ano, que recentemente entraram ao serviço, podem aderir em total liberdade a esta greve e sem qualquer anúncio ou temor relativamente ao serviço que lhes está atribuído ou à futura avaliação.

      O direito à greve está consagrado na Constituição da República Portuguesa e é um direito de todos os trabalhadores, independentemente da natureza do vínculo laboral (provisório ou definitivo) e ainda é um direito que é independente de estarem filiados num ou noutro sindicato ou até em nenhum.

      A greve é de todos os Oficiais de Justiça, provisórios ou definitivos, filiados no SFJ ou no SOJ ou não filiados em nenhum sindicato. A greve é de todos e todos podem e devem a ela aderir porque está em causa a construção de uma carreira que deve ter um reconhecimento que não tem e que não deve continuar a ser uma carreira que os que nela ingressam, ingressam com o intuito de concorrer a outras, seja para as Finanças, para o SEF, etc. ou mesmo em comissões de serviço intermináveis em tantos organismos estaduais distintos dos tribunais e dos serviços do Ministério Público e que nada têm a ver com os Oficiais de Justiça.

      A carreira dos Oficiais de Justiça deve ser uma carreira em que se queira realmente ingressar para ficar e não aquilo a que atualmente se assiste, uma mera porta de entrada para a função pública.

      Assim, na próxima quarta-feira e dias subsequentes, basta não comparecer ao serviço, sem aviso prévio, sem justificação ou explicação alguma e sem se deixar influenciar por alegados problemas que dessa decisão possam surgir, porque são falsos.

      Chegaram-nos ao conhecimento alguns relatos de alguma exploração dos medos dos Oficiais de Justiça recém-entrados e que se encontram em período probatório, no sentido de que poderiam ser prejudicados por aderirem à greve. Claro que esta atuação de colegas mais velhos é errada, censurável e até ilegal e pode ter um simples propósito: a sua conveniência pessoal de não terem que assegurar o serviço de sala por ausência daqueles.

      Recorde-se que os Escrivães Auxiliares são uma peça fundamental no funcionamento dos tribunais e caso estes adiram à greve, todos os demais que não adiram ficam sujeitos a substituí-los nas audiências marcadas, o que temem, e, por isso, ou tentam convencer os Escrivães Auxiliares a não aderirem à greve ou fazem-na também porque aqueles aderiram.

      Sem dúvida alguma que a maior visibilidade da greve advém sempre e essencialmente das muitas diligências e audiências adiadas e é esta paragem que demonstrará o poder dos Oficiais de Justiça e este poder está essencialmente nas mãos dos Escrivães Auxiliares (definitivos e provisórios).

      Recordemos algumas das considerações do anúncio da greve enunciadas pelo SOJ:

      «O Ministério da Justiça, independentemente dos seus titulares, não tem respondido atempada e adequadamente aos problemas que lhe têm sido submetidos pelos Oficiais de Justiça.

      A falta de vontade política, que se traduz também numa eventual falta de vontade financeira, que não indisponibilidade, coloca os tribunais e os Oficiais de Justiça desprovidos de condições para potencializar a realização da Justiça, garantia fundamental a que o Povo tem direito.

      Um Portugal mais justo e solidário, não se faz com propaganda política. O tratamento equitativo e respeito por todos, respeitando a diferença, é a via a seguir.

      Os Oficiais de Justiça não podem e não querem continuar a constituir, no prisma dos Ministérios da Justiça e das Finanças, o elo mais fraco das cogitações do Governo. Queremos Justiça justa e para todos.»

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por: GF
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às 08:09

Domingo, 28.01.18

É bonito de se ver

      Estes últimos dias têm sido bonitos de se ver.

      Tem sido bonito ver como os Oficiais de Justiça tomaram a greve anunciada por um dos sindicatos como sua; apoderando-se dela como uma dádiva e como um objetivo que ansiavam.

      Mesmo sem uma poderosa máquina sindical de sustentação, os Oficiais de Justiça combinam concentrações às portas dos tribunais, um pouco por todo o país, organizando-se de forma espontânea a nível local. É isto que está na génese do sindicalismo; é esta espontaneidade e liberdade dos trabalhadores que faz com que se constate que ainda há um verdadeiro espírito sindical de defesa e de protesto na posse dos Oficiais de Justiça.

      É bonito de se ver como todos os Oficiais de Justiça tomaram esta greve como sua, ignorando quem a convocou e mesmo aqueles que se encontram filiados noutro sindicato diferente do convocante, manifestam a sua adesão a esta greve que não é mais uma de um dia à sexta-feira.

      Mesmo com toda a súbita movimentação do aparelho sindical do sindicato contrário à greve, convocando até reuniões plenárias com caráter de urgência, sem a devida antecedência e cumprimento dos preceitos legais, dentro do horário de funcionamento dos tribunais e sem assegurar os serviços mínimos, tudo com a bênção e tolerância da Administração, que até contribui divulgando informações com caráter de urgência através dos canais oficiais de serviço do Estado, impondo a todos os Oficiais de Justiça, nas suas caixas de correio eletrónicas, sejam filiados naquele sindicato ou não, a comunicação que diz respeito apenas aos associados daquela entidade.

      Mesmo com toda esta máquina a rodopiar em sentido contrário, é bonito de se ver como ainda há pureza de ideias e de ideais de liberdade e de racionalidade nos Oficiais de Justiça que, apesar de tudo, resistem às investidas de um sindicato que, em vez de defender a vontade dos Oficiais de Justiça, parece defender o Governo e o estado das negociações e os anúncios que foi buscar ao Ministério da Justiça para poder dizer mais uma vez coisas como: “o subsídio há de ser integrado no vencimento”.

      É bonito de se ver como por estes dias se viu um despertar das consciências adormecidas e entorpecidas pela opiácea inação.

      Para aqueles que já andam nesta profissão há muitos anos, recordarão que a última vez que uma greve dos Oficiais de Justiça obteve algum ganho foi já há muitos anos, mais concretamente há vinte anos atrás e, desde então, a carreira tem vindo a perder-se no arrastar dos anos e das convicções ultrapassadas e desatualizadas de uma elite repetitiva e repetente que perdeu o norte do sindicalismo real.

      É difícil para todos os Oficiais de Justiça aderirem a esta grande greve que há mais de duas décadas não sucede com esta dimensão de dias consecutivos, não só pela óbvia perda no vencimento mas também pelo confronto que é necessário fazer contra a pesada máquina do sistema instalado.

      Para muitos, a tomada de decisão de adesão à greve é uma decisão muito difícil de tomar por não quererem confrontar a sua organização sindical a quem devem obediência, mas, pelo contrário, para muitos outros, a tomada de decisão não correspondeu a nenhuma dificuldade, tendo sido fácil e rápida a decisão de aderir a esta manifestação de desagrado e de reivindicação, não só porque sentem na própria pele o desgaste da profissão mas também porque têm consciência do desgaste dos outros e, antes de mais, têm ainda uma consciência de solidariedade para com os demais e isto não é bonito de se ver mas é, antes, muito e muito bonito de se ver e já há 20 anos que não se via nada assim.

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      A espontaneidade de luta e a solidariedade são a base pura do sindicalismo e, hoje, já a ninguém interessa saber quem anunciou a greve, se foi o sindicato A ou o sindicato B, porque a greve é a manifestação que os trabalhadores querem agora fazer e, por isso, tomaram conta dela e dela esperam mais e esperam tudo, esperam aquilo que nas últimas duas décadas ainda não viram acontecer mas viram ser constantemente prometido e constantemente negociado.

      Os Oficiais de Justiça deste país estão fartos e é por isso mesmo que acolhem esta greve como a resposta à sua desilusão para com o Governo e, infelizmente, até para com o sindicato mais antigo e maioritário que se opõe ao desejo e à luta daqueles que diz representar.

      Estes dias, mesmo ainda sem a greve ocorrer, têm sido já muito úteis para a consciencialização da classe. No futuro, há de se falar desta greve como o ponto de viragem; haverá um antes e um depois e haverá quem para ela tenha contribuído e haverá quem para ela não tenha contribuído e nunca mais poderá contribuir nem vir a dizer que contribuiu, apenas que alinhou com aqueles que ficaram para trás, agarrados ao passado.

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por: GF
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às 08:08

Sábado, 27.01.18

Faltam 3 dias para a Greve de 3 dias

      A greve ainda nem sequer ocorreu mas já serviu para mobilizar a atrapalhar muita gente. Independentemente do desfecho e da adesão a esta greve, pelo menos, estes dias já serviram para muito e este muito consiste, essencialmente, pela abertura à discussão de tantos controversos aspetos e situacionismo da carreira.

      O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) não publica o seu boletim periódico que se chamava Citote e que até ficou decidido num congresso que deveria ser periodicamente publicado. Não divulga informação frequente nas suas páginas de Internet, seja na oficial, seja na do Facebook, mantendo uma postura de alheamento ou de afastamento para com os seus associados e para com os Oficiais de Justiça.

      Esta é uma prática comum que não constitui uma prática de proximidade para com os seus e que se arrasta há muitos anos. No entanto, nos últimos dias assistimos a uma sucessão de informações sindicais e a uma intensa atividade nos principais tribunais com a promoção de reuniões plenárias locais por todo o país, tudo para concluir o mesmo que já todos sabem: que o SFJ não apoia a greve dos Oficiais de Justiça que está marcada.

      Para os Oficiais de Justiça já não interessa quem marcou a greve mas apenas que está marcada e quer se goste ou não se goste, não é uma greve dos professores mas uma greve dos Oficiais de Justiça.

      Ainda recentemente, o presidente do SFJ, Fernando Jorge, assinava um artigo de opinião na sua coluna do Correio da Manhã, na qual aplaudia as ações encetadas pelos professores, sem se incomodar com as negociações em curso.

      Dizia assim: «valorizamos e saudamos a recente luta dos professores em defesa de várias questões socioprofissionais» mas já não valoriza nem saúda esta luta que é uma luta dos Oficiais de Justiça, apenas porque, como diz a informação sindical de ontem (esta, felizmente, já não distribuída pelos e-mails das administrações das comarcas, em face das tantas críticas havidas por essa opção): «Reafirmamos a nossa postura sindical: durante o decurso de um processo negocial, e que como já ficou bem evidente está a decorrer, não anunciamos greves.»

      Muito bem, não temos um processo negocial em curso mas até mais do que um, tal como pendentes são, e muitas, as reivindicações em curso e em curso há, também, muitos anos. Mas, ninguém solicita ao SFJ que anuncie uma greve; já todos sabem que não será anunciada, porque há negociações em curso, tal como em curso está a greve grande de 3 dias. O que se solicita ao SFJ é que esclareça se apoia ou rejeita liminarmente esta greve em curso que não é dos professores nem de outras profissões mas que é dos Oficiais de Justiça.

      O que todos querem saber é qual é a postura clara do SFJ: se é sim ou se é não, em vez do “nim” que se repete em cada informação sindical. O SFJ ainda não disse claramente que é contra a greve dos Oficiais de Justiça mas também não disse claramente que é a favor e que apoia os Oficiais de Justiça.

      A leitura que se faz parece a todos óbvia e é a de que o SFJ é contra a greve dos Oficiais de Justiça mas se é contra deveria dizê-lo com toda a clareza, uma vez que a ambiguidade atual é tão clara como a falta de resposta concreta.

      É espantoso como se apoiam as lutas alheias mas não se apoia a luta dos próprios. E é também espantoso como se inventam desculpas para não se dizer algo tão simples como que o SFJ é contra esta grande greve dos Oficiais de Justiça.

      A última informação do SFJ, que é a de ontem mesmo, aborda a reunião encomendada ao Ministério da Justiça para trazer as boas novas que justificam a não adesão à greve.

      Estas boas novas anunciadas não são o resultado de nenhum processo negocial mas apenas a reprodução de velhas promessas, solicitadas à tutela governamental que, à pressa, se divulgam para sustentar o repúdio à greve dos Oficiais de Justiça.

      Nem o próprio Ministério da Justiça (MJ), ou qualquer uma das entidades dele dependentes, faria melhor serviço.

      O SFJ, ao serviço do MJ, fez um excelente serviço de defesa do Governo para justificar a desnecessidade da greve. Reproduziu todas as promessas do MJ e veio a público mostrá-las, com satisfação, afirmando que aqui estão elas, frescas e boas, acabadas de sair do forno do MJ e, por isso, que ninguém ouse pensar em aderir à greve desses indivíduos que, embora sendo Oficiais de Justiça, são de uma outra casta, sem dúvida uma casta inferior, não merecedora de qualquer atenção.

      Na informação sindical de ontem diz o SFJ assim: «foi-nos comunicado pela Senhora Ministra da Justiça que em relação ao suplemento de recuperação processual o mesmo irá ser reposto no seu valor legalmente fixado (10% do vencimento do funcionário). Esta atualização terá lugar aquando da aprovação do decreto de execução orçamental, o que normalmente sucede em março, mas claro com efeitos a 1 de janeiro de 2018.»

      Refere a mesma informação o mesmo que tantos outros governantes antes disseram: que o suplemento será integrado no vencimento e que tal deverá suceder ainda este ano.

      Anuncia-se ainda que haverá um movimento extraordinário para Secretários de Justiça, ao qual quase todos os Administradores Judiciários e outros Secretários de Justiça em comissões de serviço poderão concorrer para ocupar os lugares que não poderão ser ocupados pelos candidatos que recentemente concluíram o curso de acesso.

      Anuncia-se ainda algo vago para o movimento ordinário, assim constando na mesma informação sindical: «No movimento ordinário serão contempladas as restantes categorias em termos de acesso (promoção).» Isto quer dizer o quê? Que haverá promoções para as restantes categorias? Não parece exatamente isso, tanto mais que antes, para os Secretários de Justiça se diz de forma clara que “serão feitas promoções a categoria de Secretário de Justiça”.

      Em relação ao Estatuto, refere-se que «fomos informados que o grupo de trabalho está a concluir o seu trabalho de análise»; trata-se de um segundo grupo de trabalho.

      Refere-se ainda uma reunião de 12SET2017 na qual se afirma ter sido o único sindicato a responder à solicitação da Ministra da Justiça e, sobre este assunto, o SOJ até divulgou ontem o pedido da ata dessa reunião.

      Refere-se também uma nova marcação de reunião para 28 de fevereiro próximo. Por isso, pelo menos até 28 de fevereiro pode ficar tudo novamente tranquilo, porque há reunião nessa data e algum eventual anúncio de greve só poderá ocorrer após esse dia 28 de fevereiro, por exemplo, uma de três dias mas para os dias 29, 30 e 31 de fevereiro.

      A informação sindical do SFJ aborda ainda a questão das tolerâncias de ponto, solicitando mais clareza da ministra da Justiça na hora da prolação dos despachos, para que não haja interpretações diversas, o que se espera venha a ocorrer já na previsível tolerância de ponto do Carnaval (13FEV), tendo a ministra da Justiça concordado em prolatar um despacho mais explícito.

      Assim, conclui a informação, «embora possa ser considerado pouco, estas conquistas devem-se ao trabalho e às propostas concretas do SFJ». Mas será mesmo pouco? Ou será muito ter conseguido a prolação para o Carnaval de um despacho menos dúbio sobre a tolerância de ponto?  Não será muito ter conseguido a marcação de uma reunião para 28 de fevereiro? Não será muito ter vindo comunicar o que o Ministério da Justiça tem pensado fazer, relativamente aos movimentos ou ao velho assunto do suplemento?

      Se houve trabalho do SFJ, como se afirma no comunicado, esse trabalho consistiu essencialmente na deslocação ao Ministério e à reprodução das intenções governamentais.

      Nada mais de relevo ou novo consta, mesmo no que diz respeito ao descongelamento dos escalões, apenas explicando o que o Governo já fez, que o descongelamento ocorre de facto mas a recomposição das carreiras vai para as negociações, desta vez com o Ministério das Finanças.

      Diz o SFJ: «Trata-se de duas questões diferentes.» e reproduz comunicados da “FENPROF”, para concluir depois que «esta questão da recuperação do tempo de serviço que foi congelado, é matéria bastante complexa» e que «O nosso compromisso, e dever, é continuar também nesta questão, a tudo fazer na defesa dos interesses da classe»; ou seja, continuar a negociar.

      Conclui-se a informação sindical assim: «Reafirmamos a nossa postura sindical: durante o decurso de um processo negocial, e que como já ficou bem evidente está a decorrer, não anunciamos greves.»

      Se tiver interesse, pode consultar a informação sindical aqui mencionada, acedendo diretamente à mesma através da seguinte hiperligação: “InfoSFJ-26JAN2018”.

      Entretanto, mesmo que venha a haver muitos Oficiais de Justiça que não aderiam à greve, pelo menos este anúncio já terá servido para algo e esse algo é a possibilidade de tanta discussão gerada sobre a carreira e isso tem levado a tomadas de consciência novas e próprias que antes não vinham sucedendo na mesma dimensão. Por isso, apenas pela tomada de consciência e pela conclusão, designadamente, de que a greve é dos Oficiais de Justiça e que ela reflete os anseios e as angústias de toda a classe; só por isto já terá valido a pena.

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às 08:07

Sexta-feira, 26.01.18

Um Sindicato é um Instrumento dos Trabalhadores e Não o Contrário

      Faltam 4 dias para a Greve de 3 dias.

      Os advogados, solicitadores e agentes de execução não estão filiados no Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) e, tal como os Guardas Prisionais ou os demais trabalhadores afetos ao Ministério da Justiça, vão hoje manifestar-se, pelas 14:00 horas, junto à sede da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS), dirigindo-se depois para o Ministério da Justiça.

      Para além de outros profissionais, juntam-se agora aos protestos até aqueles profissionais liberais.

      Todos protestam menos os Oficiais de Justiça? Porque continuam num momento de negociação?

      Vejamos um exemplo de negociação: a integração do suplemento remuneratório no vencimento. Esta reivindicação, arrasta-se há quase duas décadas e todas as negociações, que ainda hoje continuam, têm resultado na manutenção da "extegração" e nunca na reivindicada integração.

      De negociação em negociação, os Oficiais de Justiça têm obtido uma mão cheia de negociações.

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      Entretanto, o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), emitiu o seguinte comunicado:

      «O SOJ tem acompanhado, com tranquilidade e sentido de responsabilidade, algum desnorte por parte da Administração. A nossa resposta, como representantes dos Oficiais de Justiça, é continuar a trilhar o caminho da responsabilidade e da verdade.

      O "foco" da classe, Oficiais de Justiça, deve ser a dignificação e valorização da carreira. A nossa luta, não é a luta de um Sindicato – "instrumento" dos trabalhadores –, mas sim de todos nós, toda uma classe.

     E é por ser instrumento dos trabalhadores que o SOJ, dia 16 de janeiro, apresentou um aviso prévio de greve. As razões, dos Oficiais de Justiça, são justas e estão plasmadas nesse documento.

      Pensar-se que um sindicato possa "cavalgar a onda do descontentamento" é reconhecer que essa classe não tem encontrado nos sindicatos as respostas que merece. O SOJ sempre assumiu as suas responsabilidades e queremos dar resposta a toda uma classe que merece mais, muito mais, dos seus sindicatos.

      Há descontentamento, é um facto, mas é um descontentamento legítimo e que exige respostas. O Aviso Prévio de greve já está a surtir efeitos e ainda falta uma semana... mas a verdade é que já há plenários, há reuniões agendadas e haverá seguramente promessas... mas o SOJ quer compromissos, quer o reconhecimento e valorização de toda a carreira que representa. Não queremos promessas, nem andamos aos papéis.

      Dia 17 de janeiro de 2018, um dia depois de ter o SOJ entregue o Aviso Prévio de greve, escreveu o Presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP): "A Ministra da Justiça seguramente não cumpriu".

      Dia 18 de janeiro de 2018, o SOJ apresentou ao país as razões dos Oficiais de Justiça.

      Ainda nesse dia, 18 de janeiro, a Presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) tornou público o seu descontentamento perante a breve referência, por parte da Ministra da Justiça, ao Estatuto dos Juízes.

      No dia seguinte, dia 19 de janeiro, e é também público, os trabalhadores do Ministério da Justiça, e foram diversas carreiras, apoiados por duas federações de sindicatos, organizaram uma greve e manifestação à porta do Ministério da Justiça, contra a falta de negociação e reivindicando condições de trabalho e de carreira.

      Estes são os factos, o resto é uma narrativa falaciosa que só demonstra que a greve, que ainda não se iniciou, já está a ter efeitos. Por isso é muito importante que todos os Oficiais de Justiça adiram à greve.»

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      Faltam 4 dias para a maior greve dos Oficiais de Justiça em muitos e muitos anos e, por incrível que possa parecer, marcam-se reuniões plenárias por todo o país com o propósito de justificar por que razão não devem os Oficiais de Justiça aderir à greve. Chama-se a isto “nadar contra a corrente” e, como toda a gente sabe, quando alguém persiste em nadar contra a corrente corre sérios riscos de afogamento.

      Neste momento, a corrente é já uma torrente que corre solta, galga as margens que não a conseguem conter e salta todas as represas. A greve já não é algo que pertença a um sindicato mas apenas à grande massa de Oficiais de Justiça que a ela anunciam aderir. Os Oficiais de Justiça tomaram-na como sua, sentem-na como necessária e por ela, e por si, vão lutar e, desta vez, não haverá argumentos que os contenham, muito menos os das negociações, nem das tantas reuniões e plenários e promessas e comunicados, difundidos até pela via dos recursos públicos e da hierarquia funcional, agindo, mais uma vez, o SFJ, como se fosse mais um departamento governamental, difundindo ordens de serviço ou circulares como aqueles fazem.

      Esta postura, esta atitude e esta intervenção, tem resultado neste constante afastamento dos Oficiais de Justiça daquele sindicato, verificando-se tal afastamento especialmente agora, quando se vê que os Oficiais de Justiça irão decidir com a sua razão e não com as instruções da sua organização sindical, decidindo cada um por si e todos em conjunto, que esta greve é justa, é necessária e deve ter uma massiva adesão.

      É uma pena que o SFJ não queira aproveitar a ocasião para se unir ao protesto e aproveitar para ajudar ao seu incremento, preferindo antes manter uma postura contrária e rígida, postura esta que só lhe vai aportar prejuízos.

      Os Oficiais de Justiça deste país não querem um sindicalismo assim e, por isso, desta vez e finalmente, não darão ouvidos à organização mas antes àquilo que lhes vai dentro do peito e que dói cada vez mais, sendo uma dor crónica que já há anos a mais têm que suportar.

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às 08:06

Quinta-feira, 25.01.18

Faltam 5 dias para a Greve de 3 dias e Somam-se Adesões

      A agitação que percorre os tribunais por estes dias, vem deixando os Oficiais de Justiça numa situação em que muitos se debatem com múltiplos problemas de consciência. Por um lado, o descontentamento com o estado da carreira faz com que pretendam aderir à greve decretada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) mas, por outro lado, como se encontram filiados no Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), sentem-se perturbados por aderir à greve de outro sindicato, apesar de ser essa a sua vontade pessoal.

      De todos modos, a balança tem vindo a pender para o descontentamento generalizado e pelo anúncio da adesão aos três dias, período que, apesar de grande, em termos de vencimento, é o período ideal para suplantar de uma vez por todas a inocuidade do dia único às sextas-feiras conforme vinha ocorrendo com as greves anteriores.

      Quanto ao impacto financeiro no vencimento, há que considerar que esta greve se diluirá por dois meses, não afetando, portanto, nem no imediato nem todos os dias de uma só vez os vencimentos.

      Note-se que os três dias de greve serão descontados, ao que tudo indica e é hábito suceder, da seguinte forma: o dia 31 de janeiro, será no vencimento de março e os dias 01 e 02 de fevereiro serão no vencimento de abril. Desta forma, o impacto financeiro não ocorre todo de uma só vez nem no mesmo mês, prevendo-se também que já haja reembolsos de IRS a ocorrer em abril, o que contribuirá para compensar perdas.

      Esta questão do vencimento é um fator importante para muitos na hora da tomada de decisão sobre a adesão à greve, no entanto, não deveria ser. A motivação da greve contém aspetos remuneratórios, pelo que ainda que haja perda hoje, poderá haver um ganho amanhã e é precisamente por esse amanhã que se deve lutar hoje, de frente para esse futuro e não para as glórias dos feitos passados ou para o tolhimento e angústia do presente.

      Esta greve de três dias tem todos os ingredientes para ser um sucesso e de tal forma assim é que, ontem mesmo, o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) viu-se obrigado a tomar posição sobre o assunto, apercebendo-se do êxito que esta greve começa a indiciar.

      O SFJ não veio, no entanto, comunicar a sua adesão à greve, como poderia ter feito, apoiando os Oficiais de Justiça, mas veio, antes, zelar pelos seus interesses particulares enquanto organização que vai vendo como os Oficiais de Justiça se vão manifestando a favor desta greve, dando-lhe uma dimensão com que não contavam.

      O SFJ não apoia a greve apenas por esta ter sido convocada por um sindicato concorrente na angariação de sócios. No entanto, justifica a sua postura da mesma forma que qualquer entidade administrativa dependente de um organismo governamental faria: refere que haverá negociações que, aliás, decorrem, e até se marcou uma à pressa para hoje mesmo, precisamente para demonstrar que ocorrem reuniões e que a greve é algo descabido. Está tudo explicado num comunicado divulgado no dia de ontem, onde novamente se apontam os 42 anos de existência do sindicato, o que periodicamente vem sendo recordado, comunicado que a seguir vamos reproduzir e que ao qual pode aceder diretamente através da hiperligação inclusa.

      Diz assim o SFJ:

      «Esclarece-se que o SOJ nunca contactou este sindicato para eventual unidade na ação, relativamente à greve. Tomámos conhecimento da mesma, pela comunicação social. O Sindicato dos Funcionários Judiciais está em processo negocial com o Ministério da Justiça, ao contrário de outros, que abandonaram as negociações.

      Compreendemos agora a razão pela qual o SOJ na primeira reunião conjunta no MJ, sobre a proposta de Estatuto, em 12.09.2017 exigiu à Ministra da Justiça que as reuniões de negociação decorressem separadamente, com cada um dos sindicatos. O nosso entendimento era de que, em conjunto e articulados, teríamos mais força negocial. O SOJ não quis!

      No decurso destas negociações, o Sindicato dos Funcionários Judiciais tem cumprido com rigor e empenho as suas obrigações apresentando propostas e documentos solicitados pelo Ministério. Esses documentos são públicos. Ao contrário, do SOJ nada conhecemos, em termos de propostas e contributos. Não é importante que a classe conheça essas propostas?

      Neste período (e relembramos que houve reuniões em 27.10.2017, 22.11.2017 e a última em 28.12.2017), e porque as questões não se esgotam no Estatuto socioprofissional, temos mantido contactos regulares no sentido de obter soluções para: suplemento remuneratório; descongelamento e recomposição de carreiras; concursos de acesso para as categorias de Escrivão Adjunto / Técnico de justiça Adjunto, de Escrivão de Direito / Técnico de Justiça Principal e de Secretário de Justiça.

      E, neste processo negocial em curso, informamos que se mantém agendada reunião com a Srª. Ministra da Justiça, para o próximo dia 25.01.2018 (Quinta-Feira).

      Este tem sido pois o nosso trabalho e atividade negocial relativa ao Estatuto. Será que alguém de boa-fé poderá dizer que não decorrem negociações?! E é sério marcar uma greve quando decorre o processo negocial?!

      Sendo certo que “cada um sabe de si”, a verdade é que a nossa situação negocial, no âmbito do Ministério da Justiça, é neste momento a mesma da Policia Judiciária, Guardas Prisionais, Registos e Notariado, Juízes e Procuradores. Ou seja, todos estamos em processo negocial dos respetivos estatutos, pelo que dizer que estamos “esquecidos” é manifestamente exagerado!

      Estamos conscientes que a negociação atualmente em curso, sobretudo a relativa ao Estatuto, representa seguramente um dos maiores desafios para todos nós. Temos de ser capazes de estar à altura desse desafio e conseguir através das nossas propostas alcançar o Estatuto que todos queremos. É o que temos feito!

      Mas, claro, se as nossas propostas forem recusadas injustamente, se tentarem arrastar injustificadamente as medidas e decisões, se houver um bloqueio do processo negocial, obviamente que não hesitaremos em desencadear as formas de luta necessárias – greves, manifestações… – O nosso passado de mais de 42 anos de ação sindical em defesa da classe é prova suficiente da nossa determinação. Mas também da nossa responsabilidade.»

      É sabido que, no passado, este sindicato logrou grandes feitos, marcando greves até de duração superior a esta dos três dias, mas é também sabido que, entretanto, este sindicato se aburguesou e se amancebou com os sucessivos governos, não logrando mais a emancipação dos Oficiais de Justiça, como antes lograra e, por isso mesmo, surgiram vias alternativas que pugnam por essa nova ou renascida emancipação que todos reclamam.

      Ontem publicamos um conjunto de 8 perguntas e respostas sobre a greve, adiantadas pelo SOJ, que esclareceram muitas dúvidas dos Oficiais de Justiça mas falta ainda, pelo menos para já, mais uma pergunta e resposta que, entretanto, nos tem sido colocada e que aqui se regista para conhecimento geral:

      P – Se fizer greve tenho que fazer os 3 dias completos ou posso fazer só dois ou um e depois não e voltar a fazer no terceiro?

      R – Quem aderir à greve não tem, necessariamente, que fazer greve nos três dias, embora esse seja o objetivo e essa seja a força que é necessária imprimir à ação, podendo fazer apenas um ou dois dias e à sua escolha; podendo até iniciar, interromper e voltar à greve, por exemplo: fazendo greve no dia 31, interrompendo no dia 01 e voltando à greve no dia 02. Cada um escolherá os dias da sua greve, sendo certo que o devido e o desejável será criar o maior impacto possível e isso só se obtém com uma plena adesão.

      Desde o anúncio da greve dos três dias que temos feito uma série de publicações diárias centradas neste assunto, deixando a abordagem de outros e é nossa intenção assim continuar até aos dias da greve; diariamente apontando mais novidades sobre esta determinante greve que pode dar um novo impulso à profissão, assim o queiram de facto os Oficiais de Justiça, independentemente das decisões das organizações sindicais a que possam pertencer.

      Esta greve já não pertence à organização A ou B mas a todos os Oficiais de Justiça, porque vem responder a uma intrínseca vontade que há muito se engrandece em cada um.

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às 08:05

Quarta-feira, 24.01.18

8 Perguntas e Respostas Sobre a Greve

      Faltam 6 dias para a Greve de 3 dias de todos os Oficiais de Justiça. Entretanto, divulga-se a seguir uma compilação de perguntas e respostas sobre a greve, e são oito, ontem divulgada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ).

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......1

      P – Quem pode aderir à greve?

      R – Todos os Oficiais de Justiça podem aderir à greve. O direito à greve, consagrado na Constituição da República Portuguesa, é um direito de todos os trabalhadores, independentemente da natureza do vínculo laboral (provisório ou definitivo) e do facto de serem ou não sindicalizados.

......2

      P – Pode um Oficial de Justiça, em período probatório, aderir à greve?

      R – Sim. Constitui contraordenação muito grave o ato que implique, por parte da Administração ou superiores hierárquicos, qualquer forma de coação sobre o trabalhador no sentido de não aderir à greve, ou que o prejudique ou discrimine por aderir.

......3

      P – Pode um Oficial de Justiça não sindicalizado ou sindicalizado noutro sindicato aderir à greve decretada pelo SOJ?

      R – Sim, todos os Oficiais de Justiça podem aderir à greve.

......4

      P – Deve o trabalhador avisar antecipadamente a entidade empregadora da sua intenção de aderir à greve?

      R – Não, o trabalhador, sindicalizado ou não, não tem qualquer obrigação de informar a Administração.

......5

      P – Quem adere à greve tem que justificar a sua ausência?

      R – Não, os trabalhadores não têm que justificar a sua ausência por motivo de greve.

......6

      P – O dia da greve é pago?

      R – Não. A greve suspende, no que respeita aos trabalhadores que a ela aderem, as relações emergentes do contrato de trabalho, nomeadamente o direito à retribuição e, consequentemente, o dever de assiduidade.

......7

      P – Quem aderir à greve perde antiguidade?

      R – Não. A adesão à greve não acarreta perda de antiguidade, designadamente no que respeita à contagem do tempo de serviço.

......8

      P – O desconto dos 3 dias de greve será efetuado ao mesmo tempo?

      R – Não. A greve está “diluída” por dois meses e, assim, o desconto do dia 31 de janeiro será efetuado, em princípio – tem sido essa a regra –, 2 meses depois (em março) e o desconto dos dias 1 e 2 de fevereiro, segundo as mesmas regras, irá ocorrer no salário de abril.

      É ainda expectável, e isso foi levado em consideração na marcação das datas, que a devolução do IRS, para quem tenha direito, ocorra em abril, diminuindo assim o impacto do esforço no orçamento familiar.

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às 08:04

Terça-feira, 23.01.18

A Falácia e a Greve de 3 dias

      “Falar-se em negociações, neste momento, é uma falácia. Se alguém falou em negociações não é com este Ministério da Justiça", disse Carlos Almeida, presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) que, salientou ainda, disse que a greve resultou de um "processo de reflexão".

      Foi, à margem da sessão solene de abertura do ano judicial, que o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) anunciou, na passada quinta-feira, a greve de três dias a realizar entre os dias 31 de janeiro e 2 de fevereiro, considerando que "o Ministério da Justiça, independentemente dos seus titulares, não tem respondido atempada e adequadamente aos problemas que lhe têm sido submetidos".

      Já no final da sessão solene, Carlos Almeida disse que não há, neste momento, qualquer negociação com o Ministério da Justiça, acrescentando que este “É um momento ideal para dar um sinal ao país".SOJ-Pres-CarlosAlmeida-AbertAnoJud18JAN2018.jpg

      Depois de ouvir as palavras de Marcelo Rebelo de Sousa, o presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça pediu ao Governo que passe das palavras aos atos, considerando que este é o tempo da ação e não das palavras: "Este é o dia em que acaba o tempo dos discursos, vamos passar para a ação, pensamos que é isso que o senhor presidente da República também pretende, passemos à ação, vamos agir".

      Carlos Almeida acrescentou ainda que o Presidente da República "sinalizou uma série de questões que nós acompanhamos" que o sindicato está disponível para negociar: "Como sempre estivemos. Agora, é preciso mais do que os discursos", defende.

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      Fontes: “TSF” e “TVI”.

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às 08:03

Segunda-feira, 22.01.18

A Coerência que se quer a 8 dias da Greve

      Em 21-11-2017, Fernando Jorge, presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), em artigo de opinião publicado no Correio da Manhã, terminava com a seguinte questão: «Será necessário recorrermos também à greve?»

      Fernando Jorge, insinuava, em novembro passado, que o recurso à greve poderia ser inevitável em face daquilo a que assistia nas ações reivindicativas dos professores que então ocorreram.

      Dizia assim: «valorizamos e saudamos a recente luta dos professores em defesa de várias questões socioprofissionais»; «Há já alguns meses que vimos alertando a tutela para esta questão. Também a colocámos aos grupos parlamentares»; «Por isso é exigível que as respetivas tutelas, no nosso caso o Ministério da Justiça, urgentemente informem os sindicatos sobre eventuais decisões sobre a matéria, porque se é certo que todas as classes profissionais referidas têm procedimentos de progressão na carreira diferentes, é incontornável que este direito tem de ser para todos. Ou será necessário recorrermos também à greve?»

      O recurso à greve constituía, pois, não só uma insinuação mas até uma ameaça e um caminho que parecia inevitável e que a ninguém surpreenderia tal opção.

      Há dias, aquando da sessão solene da abertura do ano judicial no Supremo Tribunal de Justiça, à margem da cerimónia, Fernando Jorge comentou a greve de 3 dias que o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) acabara de anunciar, desta forma:

      «Surpreendidos; eu fiquei surpreendido, eu tive conhecimento disso há pouco, aqui já no Supremo Tribunal de Justiça, portanto, acho estranho a marcação dessa greve e mais estranho ainda o "timing" e o local para anunciar a greve. Quer dizer... acho que... foi uma coisa... É uma... Parece que é... Havia uma intenção, marcar uma greve com mediatização imediata. Eu não sei quais são os motivos, não vi o pré-aviso ainda... Não, as negociações estão a correr normalmente, aliás, nós temos entregues todos os documentos que nos têm sido solicitados pelo Ministério da Justiça, no âmbito da negociação do Estatuto, apresentamos as nossas propostas, os nossos comentários e vamos ter uma reunião muito brevemente.»

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       Ficamos com a impressão de que não há coerência no discurso do presidente do SFJ, ao considerar que aquilo que o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) anunciou, terá sido inapropriado ou inoportuno ou até incómodo, quando sucedeu precisamente o contrário; o momento não poderia ter sido melhor escolhido, foi completamente oportuno e precisamente pela mediatização imediata que teve e que o presidente do SFJ não gostou, talvez por a comunicação social ter dado atenção àquele anúncio e àquele sindicato; sindicato que é um sindicato representativo dos Oficiais de Justiça.

      Se em novembro passado, o mesmo presidente do mesmo sindicato SFJ dizia que «valorizamos e saudamos a recente luta dos professores em defesa de várias questões socioprofissionais», no passado dia 18, não valoriza nem saúda a luta encetada, já não pelos professores mas pelos próprios Oficiais de Justiça, precisamente também em defesa de várias questões socioprofissionais.

      Ora, é este o momento oportuno para que o SFJ anuncie que, tal como valorizou e saudou a luta dos professores, de igual modo valoriza agora e também saúda a luta dos Oficiais de Justiça, adotando-a e apoiando-a também, pois, a esta hora, já teve conhecimento do Aviso Prévio que naquele dia disse ainda não conhecer. E é isto que os Oficiais de Justiça esperam desse sindicato que contribua para a tão propalada união de esforços dos Oficiais de Justiça na defesa da sua carreira já tão adiada.

      Ainda está a tempo, pois faltam 8 dias para o início dos três dias marcados: 31Jan-Qua, 01Fev-Qui e 02Fev-Sex.

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      Fontes: “Correio da Manhã” e “TVI” (com hiperligações incorporadas).

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às 08:02

Domingo, 21.01.18

Já Só Faltam 9 dias para a Greve de 3 dias

      A Greve de três dias marcada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), decorrerá nos dias 31JAN-Qua + 01FEV-Qui + 02FEV-Sex.

      Já há muitos anos que não se ousava marcar uma greve de mais do que um dia e sem ser à sexta-feira.

      Esta marcação de três dias é por um período de tempo sensato, porque não é um período longo que pesadamente perturbaria as finanças de cada um mas também não é um período curto, como um dia, que, como se tem verificado, se torna volátil e não surte o efeito desejado.

      Não há dúvida alguma que esta greve tem potencial para surtir algum efeito, assim o queiram os Oficiais de Justiça, no seu todo, que queiram passar das palavras aos atos.

      Esta greve tem potencial mas pode resultar num nada caso os Oficiais de Justiça não lhe confiram a importância devida e a ela não adiram.

      Este é um momento crucial na defesa da carreira e só com uma adesão massiva dos Oficiais de Justiça a nível nacional, será possível obter o ambicionado reconhecimento. Está, pois, nas mãos de cada um, não só a sua própria defesa mas também a defesa de todos; do coletivo, como uma unidade coesa e forte.

      Diz o SOJ:

      «Perante a falta de respostas, e propostas, para a valorização e dignificação da carreira dos Oficiais de Justiça, nada mais nos resta do que lutar pelos nossos direitos.

      Temos sido, ao longo dos últimos anos, pacientes, mas há momentos em que temos de decidir: lutar e exercer Cidadania, vivendo com dignidade; ou aceitar a desconsideração, viver sem dignidade.

      Os Oficiais de Justiça só podem responder, de forma firme, lutar, exercer cidadania, viver com dignidade.

      É tempo de lutar, dizer basta de desconsideração.

      O SOJ apresentou, em tempo, um aviso prévio de greve, ao Governo, e apresentou, um comunicado de Imprensa. Todos os Oficiais de Justiça sejam sindicalizados, em qualquer sindicato, ou mesmo aqueles que não são sindicalizados, podem e devem aderir à greve. Só com a luta podemos ter resultado!»

      O tempo é, pois, agora e não noutro momento; não há mais momentos e mesmo este já vem tarde. E por quem? Por cada um e não pelo outro mas com o outro.

      Iremos nos próximos dias continuar a contagem decrescente e continuar a abordar este assunto, porque nele depositamos grande esperança e nele temos mesmo que apostar, porque não há mais nada.

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      Pode aceder à mensagem do SOJ aqui reproduzida através da hiperligação aqui contida.

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às 08:01

Sábado, 20.01.18

Faltam 10 dias para a Greve de 3 dias

      O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), anunciou finalmente a greve que indicou já no ano passado que iria anunciar, marcando uma greve corajosa de 3 dias consecutivos e não apenas a habitual sexta-feira como há anos vem sendo habitual.

      Os próximos dias 31JAN, 01FEV e 02FEV (quarta, quinta e sexta-feira, respetivamente) todos os Oficiais de Justiça, todos mesmo, podem (e até devem) aderir a esta greve, meso aqueles que consideram que, consigo tudo está bem, mas fazendo-o por solidariedade para com os tantos outros que não se sentem bem.

      Note-se que esta greve não se destina apenas aos filiados no SOJ mas a todos os Oficiais de Justiça, mesmo que estejam filiados no outro sindicato (SFJ) ou mesmo que não estejam filiados em nenhum.

      Diz assim o SOJ:

      «A Constituição da República garante a greve como um direito fundamental dos trabalhadores. O seu uso, no nosso entendimento, deve ser parcimonioso e constituir um último recurso na defesa dos seus direitos e dignidade.

      O Ministério da Justiça, independentemente dos seus titulares, não tem respondido atempada e adequadamente aos problemas que lhe têm sido submetidos pelos Oficiais de Justiça.

      A falta de vontade política, que se traduz também numa eventual falta de vontade financeira, que não indisponibilidade, coloca os tribunais e os Oficiais de Justiça desprovidos de condições para potencializar a realização da Justiça, garantia fundamental a que o Povo tem direito.

      Não é de ânimo leve que se avança para esta greve. Contudo, estamos convictos que todas as pessoas que aos tribunais recorrem, nos apoiam para atingirmos os objetivos.

      Um Portugal mais justo e solidário, não se faz com propaganda política. O tratamento equitativo e respeito por todos, respeitando a diferença, é a via a seguir.

      Os Oficiais de Justiça não podem e não querem continuar a constituir, no prisma dos Ministérios da Justiça e das Finanças, o elo mais fraco das cogitações do Governo. Queremos Justiça justa e para todos.»

      Para além destas justíssimas considerações, o aviso prévio da greve contém as reivindicações da mesma e são as seguintes:

      - Contagem do tempo em que a carreira esteve congelada, para efeitos de alteração da posição remuneratória;

      - Regime de Aposentação justo, reconhecendo as exigência da carreira;

      - Compensação pelas exigências decorrentes da especialização dos tribunais, cumprindo, assim, o primado da justiça e equidade, dentro do sistema de Justiça;

      - Formação Contínua, nos termos da lei;

      - Revisão e valorização do estatuto socioprofissional;

      - Colocação a Concurso para Promoção, dos lugares vagos e

      - Abertura de Concurso para Ingresso de Oficiais de Justiça.

      Consta ainda do Aviso Prévio de Greve a proposta de Serviços Mínimos que, indica o SOJ, deverão ocorrer apenas no dia 01FEV, com um número igual àquele que garante o funcionamento nos turnos dos sábados e feriados, sendo tais serviços assegurados por quem não exerça o direito à greve.

      Relativamente aos dias 31JAN e 02FEV, por se tratar de dias que, observados os prazos legais, não colocam em crise direitos, liberdades e garantias, não foi apresentada proposta de serviços mínimos.

      Refere ainda o SOJ que a segurança e a manutenção das instalações e equipamentos será assegurada pelos profissionais funcionários judiciais (não Oficiais de Justiça), a quem compete tais funções.

      Conclui o Aviso Prévio com a informação de que esta greve não preclude o direito à outra que se encontra em vigor, ao trabalho extraordinário.

      Nos próximos dias voltaremos a abordar e a aprofundar este assunto com mais informações.

      Pode aceder ao comunicado do SOJ e ao Aviso Prévio da Greve, seguindo as hiperligações incorporadas nesta frase.

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às 08:10

Sexta-feira, 19.01.18

A Sessão da Abertura deste Ano Judicial de 2018

      Realizou-se ontem a cerimónia de abertura do ano judicial 2018. A cerimónia decorreu nos termos previstos no na Lei da Organização dos Sistema Judiciário (LOSJ) que, desde o ano passado determina que os anos judiciais começam a 01JAN de cada ano e são assinalados por uma sessão solene realizada no Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

      Na cerimónia, usaram da palavra “o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República, o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, o Primeiro-Ministro ou o membro do Governo responsável pela área da justiça, o Procurador-Geral da República e o Bastonário da Ordem dos Advogados.”

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      Ao contrário de outras sessões passadas, nesta, esteve presente o primeiro-Ministro mas, em representação do Governo, usou da palavra a ministra da Justiça que fez uma abordagem geral do funcionamento do sistema nacional de justiça, referindo que a importante descida nos processos pendentes (cerca de 300 mil) que se verificou, vem essencialmente de ações executivas findas e ainda dos processos penais que estão a dar “respostas em prazo razoável e melhoria dos níveis de esclarecimento do crime”, referiu.

      Admitiu, contudo, que os processos administrativos e tributários continuam a “registar bolsas de congestionamento”, em particular no segmento da justiça tributária, mas, ainda assim, que tiveram uma redução de 13%.

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      Francisca van Dunem aproveitou a sessão para fazer um balanço da ação governativa, lembrando a reabertura dos 20 edifícios que corresponderam a tribunais e que foram encerrados com a reforma de 2014, a reabertura de cursos de formação para juízes e magistrados do Ministério Público e a entrada de cerca de 400 Oficiais de Justiça; número que ainda está pendente, havendo ainda cerca de uma centena por colocar, o que deverá ocorrer até março.

      Não deixou de criticar enumerando os malefícios do anterior Governo e das iniciativas levadas a cabo, designadamente com a reorganização judicial:

      «No final de 2015 o sistema estava exangue. Aturdido com uma sucessão de intervenções legislativas que não tinha condições para assimilar; debilitado na dimensão do capital humano, drasticamente reduzido com saídas massivas e precoces para a aposentação, em resposta a um ambiente de insegurança e incerteza; fragilizado e em crise grave de confiança relativamente aos sistemas de informação e tramitação processual.

      Em 2014 tinha sido posta em prática uma reforma da organização judiciária do território.

      Com a reforma estendeu-se à generalidade das comarcas do país o modelo de gestão testado na experiência piloto de 2008, o que foi positivo para o sistema. Mas a reforma determinou o encerramento de um total de 20 tribunais e a conversão de outros 21 em secções de proximidade

e o início da sua implementação foi condicionado pela implosão do sistema eletrónico de  suporte à tramitação processual: Citius.

      Esse contexto histórico explica que a ação do Governo na área da justiça tenha assumido nestes dois anos, uma dimensão relevante de contingência. No mesmo período, o sistema foi revigorado com a entrada de cerca de 400 Oficiais de Justiça.»

      Incontornável para este Governo é abordar o programa Justiça+Próxima, com a implementação de novas valências tecnológicas e informáticas e o aprofundamento da desmaterialização dos processos, recentemente da área penal e, previsivelmente ainda este ano, também poderemos assistir à desmaterialização dos Inquéritos do Ministério Público.

      Referiu que “Está em curso, em modo experimental, o desenvolvimento vertical do Citius com extensão a dois tribunais da Relação estando previsto o seu alargamento a todos durante o corrente ano de 2018”.

      Consta-se que até ao final do ano haja um novo Citius ou uma coisa semelhante ainda inominada que englobará também a plataforma dos tribunais administrativos e fiscais (SITAF), esta também com uma recente e importante evolução, isto é, a apresentação de uma plataforma única em substituição das duas ora existentes, com a fusão e evolução de ambas.

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      A ministra da Justiça ainda enviou uma mensagem àqueles que teimam em resistir à implementação da desmaterialização e à modernização do sistema, até recordando “O Processo” de Kafta, considerando-os aprisionados no passado e advertindo-os da inutilidade das suas posições arcaicas. E Disse assim:

      «A mensagem de Kafka, no Processo, é também um libelo contra o arcaísmo, contra o aprisionamento no passado. Num tempo em que vemos construir máquinas capazes de incorporar experiência e reagir, adaptando o seu comportamento às alterações da realidade em que operam, é inútil iniciar batalhas contra a introdução de novas tecnologias.

      Não adianta querer reproduzir os modelos do passado quando as condições do mundo se alteraram. E a verdade é que, como lembrava Pascal Quignard “nenhuma manhã do mundo tem regresso”.

      É mais avisado pensar como utilizar racional e utilmente a automação e os afloramentos disponíveis de inteligência artificial em benefício e no interesse da administração da justiça.»

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      A ministra da Justiça afirmou que “a modernização da organização burocrática dos tribunais continua a estar no centro da agenda do Governo”.

      “Todos somos poucos para concretizar o desígnio comum de uma justiça acessível, célere segura e compreensível. Mas precisamos de consolidar este caminho, de fixar as fórmulas de não retorno”, concluiu.

      Franscisca van Dunem vincou que o país “está em processo de mudança acelerada” e que “o papel dos tribunais será ainda mais importante, na afirmação do direito à diferença. Do género, da raça, da religião, da nacionalidade”.

      Pode ler toda a intervenção da ministra da Justiça na sessão solene acedendo à mesma através da seguinte hiperligação: “Intervenção MJ”.

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      O conteúdo deste artigo é de produção própria e contém formulações próprias que não correspondem a uma reprodução de qualquer outro artigo de qualquer órgão de comunicação social. No entanto, este artigo tem por base informação colhida na comunicação social e até governamental que até pode estar aqui parcialmente reproduzida ou de alguma forma adaptada. Pode aceder às fontes ou à principal fonte informativa que serviu de base ou mote a este artigo, através da(s) seguinte(s) hiperligação(ões): “Sapo24”, “Governo/MJ”, “Twitter-MJ” e “Intervenção MJ no STJ”.

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às 08:09

Quinta-feira, 18.01.18

As 89 Propostas do “Pacto da Justiça”

      As propostas a que cinco entidades acordaram e entregaram há dias, sob a conhecida designação de “Pacto da Justiça”, ao Presidente da República, podem ser apreciadas no documento acessível através da seguinte hiperligação: “Pacto da Justiça JAN2018”.

      Ao longo das suas 40 páginas e das quase 90 propostas subscritas pela Ordem dos Advogados (OA), Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução (OSAE), Associação Sindical dos Juízes (ASJP), Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) e Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), encontramos, com especial interesse ou diretamente relacionadas com os Oficiais de Justiça, as seguintes:

      Proposta #7 - Reavaliação do modelo concreto de trabalho dos tribunais. Considera-se que o modelo de trabalho está "absolutamente desajustado", pelo que há que realizar um estudo.

      Proposta #8 - Os magistrados devem manter uma relação funcional direta com os Oficiais de Justiça. Isto é, ainda que o estudo da proposta #7 não esteja feito, o resultado do estudo deve concluir neste sentido.

      Proposta #10 - Deve ser reservada aos Oficiais e justiça a realização de tarefas processuais, isto é, sem a contratação externa de pessoas não Oficiais de Justiça para realizar tais funções.

      Proposta #11 - Unificação das carreiras de Oficial de Justiça (Judicial e Ministério Público). Refere-se que a existência das duas carreiras autónomas não tem justificação e constitui uma limitação à gestão. Mas, apesar de se propor a carreira única, logo no parágrafo seguinte se chama a atenção para que, depois da unificação, quando houver transição, haverá necessidade de formação às respetivas funções. Ou seja, embora se diga que não há "justificação objetiva" e que se trata de uma "limitação injustificada à gestão", logo de seguida se refere a necessidade da divisão e da atenção em formação quando haja transição na carreira unificada. Transição numa carreira única? Parece contraditório, uma vez que se há uma só carreira, não há transição e se se mantém a necessidade de formação no caso de uma transição dentro da mesma carreira, é porque há realmente necessidade de especializar os Oficiais de Justiça e poderem estes escolher e especializar-se na carreira que pretendem, sem o óbvio prejuízo da transição entre carreiras já hoje existente.

      Proposta #12 - Requisitos para ingresso na carreira de Oficial de Justiça: a detenção de licenciatura e exames psicotécnicos e, ou, psicológicos.

      Proposta #79 – Preenchimento dos quadros do pessoal.

      As demais propostas também são interessantes e deverá o leitor apreciá-las mas estas são as que mais diretamente dizem respeito ao que aqui nos interessa abordar que é a carreira dos Oficiais de Justiça.

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às 08:08

Quarta-feira, 17.01.18

A Arte de Enganar o Cidadão?

      Publicou ontem o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), uma apreciação sobre as notícias que a comunicação social vêm reproduzindo relativamente à novidade anunciada pela Ministra da Justiça do acesso por parte dos cidadãos intervenientes em processos judiciais ao seus processos.

      A novidade anunciada é a de que todos os cidadãos poderão aceder pela Internet aos seus processos, consultando o que houver, exceto, claro está, aqueles a que não possam aceder por motivos óbvios de segredo de justiça que, note-se, são uma pequena minoria no universo dos tribunais, ao contrário do que o comum do cidadão pensa que é o de que tudo está em segredo de justiça. Ora, acontece precisamente o contrário, hoje, por regra, nada está em segredo de justiça, salvo as exceções e estas exceções são mesmo isso: exceções.

      A medida do Ministério da Justiça insere-se no plano de ação “Justiça+Próxima” que vem implementando e pretende continuar a implementar um conjunto alargado de medidas de modernização do sistema judicial, passando, desde logo, pela inevitável colagem à atual e incontornável sociedade de informação digital.

      Recorde-se que o acesso dos cidadãos aos processos executivos foi o primeiro passo dado e, de acordo com dados do Ministério da Justiça, desde a sua implementação já foram realizadas mais de cinco mil consultas.

      E diz o SOJ assim:

      «Defendeu o SOJ, junto do Governo, grupos parlamentares e até em Caderno Reivindicativo, o acesso das pessoas, singulares ou coletivas, ao seu processo judicial. Apontou, no Caderno reivindicativo de 2015, sobre a matéria, o seguinte:

      “O SOJ tem ainda defendido, sem sucesso, a possibilidade de permitir à pessoa o acesso ao seu processo eletrónico. É inaceitável que a parte interessada num processo judicial… não tenha acesso direto a matérias que, não estando em segredo de justiça, parecem estar em “segredo corporativo”. Depois do Segredo de Estado, Segredo de Justiça, eis que surge um Segredo Corporativista, que impede a pessoa, parte num processo, de aceder aos seus próprios autos, de forma direta.”

      Mais tarde, em 2016, referia o SOJ assim:

      “... É inaceitável que a parte, a mais interessada num processo judicial, aquele que é verdadeiramente afetado, não tenha acesso direto a matérias que, não estando em segredo de justiça, parecem estar em “segredo corporativo”. Quem tem receio de colocar o cidadão a acompanhar o seu próprio processo? Quem terá receio de ver os seus atos e omissões, fiscalizados pelas partes, não os mandatários, mas os próprios, no decurso de um processo? Será o cidadão incapaz?”

      No ano seguinte, em 2017, o SOJ refere que “deixou de fazer referências à questão pois o caminho estava traçado, tal como se comprovou, primeiro com os processos de cobrança de dívidas e agora com a apresentação de mais esta medida.

      O SOJ esteve, uma vez mais, na linha da frente, defendendo uma justiça mais próxima do cidadão, pela transparência e pela responsabilização, mesmo quando a atual Ministra da Justiça, numa primeira reunião, desconsiderou a importância do cidadão aceder ao seu processo.

      Mas, importa também afirmar que o SOJ, ao apresentar a medida, defendeu que a aplicação da mesma exige o preenchimento e redimensionamento do quadro dos Oficiais de Justiça. Implementar a medida quando se reforçam os quadros das magistraturas e se depauperam os dos Oficiais de Justiça é "a arte de enganar o cidadão"...»

      Também esta página abordou o assunto defendendo a disponibilização de um acesso via Internet aos cidadãos para que pudessem consultar o seu processo na tranquilidade dos seus lares, alargando o tal primeiro passo dado com a ação executiva aos demais processos.

      Por isso, a implementação desta medida, aliás, há muito prevista, só pode ser aplaudida, no entanto, como o SOJ bem refere, não é suficiente implementá-la sem mais, especialmente porque as fraquezas do sistema serão perscrutáveis no imediato, constatando os cidadãos que os seus processos não andam como deviam e concluindo que a culpa será dos agentes judiciais, como os Oficiais de Justiça, quando, como se sabe, em muitos locais, não há gente suficiente para lidar com o tão grande volume de processos existente, sendo esse uma verdadeiro problema que urgia resolver, talvez antes mesmo, do acesso universal proposto que poderá trazer consequências nefastas para a já tão depauperada reputação do funcionamento da justiça.

      No entanto, por outro lado, mesmo sendo um funcionamento que não é perfeito e não está à altura das exigências e aspirações dos cidadãos, é o que há, e não deve ser por tal motivo que o acesso geral não possa ser implementado.

      Esta medida aporta transparência, aporta liberdade e aporta mais justiça e uma justiça verdadeiramente mais próxima aos cidadãos. De entre tantas outras medidas, poderá esta ser a medida mais revolucionária da área da justiça? Haverá um antes e um depois desta implementação? Talvez!

      Então onde está a arte de enganar o cidadão, como o SOJ refere? Poderá estar em muitos aspetos mas nesta medida em concreto não está. No entanto, também não era propriamente a esta medida que o SOJ se referia. Aproveitamos apenas a expressão para constatar que, no que diz respeito a esta medida, o cidadão poderá constatar sempre que quiser e sem esforço especial o estado dos seus processos e onde estão os atrasos que o fazem demorar no tempo e isto constitui uma verdadeira revolução na arte de, finalmente, libertar o cidadão de um Segredo Corporativista, como o SOJ o designou, abrindo-se a justiça aos cidadãos que são, aliás, os verdadeiros destinatários finais e também são o suporte de sustentação do sistema.

      A justiça trabalha para fora, para eles, para todos os cidadãos que reclamam a sua intervenção e não para dentro, em ambiente fechado e controlado ou inacessível.

      Esta abertura da justiça aos cidadãos constitui, pois, a arte destes poderem, finalmente, exercer mais e de forma prática, os seus direitos de cidadania, entrando pela justiça adentro como nunca antes ocorreu e, neste sentido haverá certamente um antes e um depois da implementação desta medida.

      Pode aceder à comunicação aqui citada e reproduzida do SOJ, através da hiperligação contida.

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às 08:07

Terça-feira, 16.01.18

ADSE mantém os 3,99, desce outros atos mas mantém o pagamento mensal de 4,083%

      Afinal, as consultas pela ADSE vão manter-se nos 3,99 e alguns atos custarão menos aos beneficiários, pela imposição de limites, como os que existem no Serviço Nacional de Saúde. Por exemplo, no Serviço Nacional de Saúde há um valor máximo para o internamento e quer esteja mais dias ou menos dias, logo que atinja esse valor máximo não pagará mais do que isso, em vez de estar sempre a somar; isto é, só soma até ali ao valor máximo fixado. Pois é isto que se pretende implementar na ADSE, estabelecendo tetos máximos a cargo dos beneficiários.

      Evidentemente que estas medidas recebem o aplauso dos beneficiários mas as entidades hospitalares privadas já começaram a dizer que têm que cortar relações com a ADSE, porque os cortes seriam a suportar pelas entidades e representariam “perdas incomportáveis” como escrevem na carta já dirigida ao Governo.

      “As novas tabelas podem colocar em causa a qualidade e acesso dos serviços prestados aos beneficiários e traduzem-se em perdas incomportáveis para os prestadores privados”, refere a carta, que acrescentava que a ADSE ao apresentar um “documento unilateral”, que altera “de forma substancial a relação com os prestadores privados, está a usar uma metodologia que claramente não pretende assumir os prestadores como parceiros”.

      Já hoje, quando alguém tenta marcar uma consulta de uma especialidade, antes do funcionário verificar e comunicar as vagas nos dias e horas, antes disso, pergunta sempre qual é o seguro ou subsistema e à resposta de ADSE, a consulta passa a só ser possível para alguns meses depois, enquanto que outros conseguem a consulta para os dias mais próximos.

      Já existe esta diferenciação, em algumas entidades provadas de saúde que, assim, vão desmotivando os beneficiários aa ADSE e concedendo privilégios a outros. Ora, com este anunciado corte nos copagamentos às entidades privadas, haverá necessariamente cortes no acesso dos beneficiários.

      Na passada quinta-feira, o conselho consultivo da ADSE, que inclui representantes dos trabalhadores, deu parecer positivo à proposta do Conselho Diretivo para algumas mudanças nas tabelas de preços, que deverão entrar em vigor a partir de março. Mas o que significa esta aprovação? Para já, que fica nas mãos do Conselho Diretivo publicar as tabelas para que de facto venham a entrar em vigor. Em segundo lugar, se tudo correr como previsto, vêm aí mudanças para os beneficiários, para o subsistema de saúde e para os hospitais, clínicas e médicos com acordos com a ADSE. Quais são elas?

      O Conselho Geral e de Supervisão da ADSE reuniu a 11 de janeiro, esta quinta-feira, com o propósito de rever as tabelas do regime convencionado, nas quais já não está prevista a grande mudança controversa que tinha sido apresentada no outono de 2017: a subida dos preços das consultas para os beneficiários.

      Postas fora as subidas de preços, o conselho, que junta representantes dos trabalhadores, da ADSE e do Governo, já viu com melhores olhos esta nova versão, “que retira da proposta de Tabela da ADSE as alterações que impliquem encargos adicionais para os beneficiários”, como se lê na declaração enviada pelo Conselho Geral e de Supervisão às redações.

      Em quatro tópicos, o Conselho Geral e de Supervisão resume as mudanças englobadas na proposta que recebeu da sua parte um parecer positivo unânime:

      Há uma aproximação nos custos fixados face aos praticados nas relações de saúde privada com o SNS. Há globalmente uma redução significativa dos encargos com os cofinanciamentos dos beneficiários. Há globalmente uma redução muito significativa dos custos para a ADSE. Criam-se condições para melhorar o controlo das despesas.

      Desde logo, há que ter em conta a importância dos beneficiários da ADSE para os hospitais e clínicas privadas, na perspetiva deste mesmo Conselho, que refere que os beneficiários de ADSE são mais de metade das pessoas com seguros de saúde em Portugal, “o que lhe confere um poder negocial que não pode ser negligenciado na celebração de novas convenções e na revisão das atuais, cujo teor se desconhece”.

      O que muda?

      “Muda muita coisa”, responde João Proença, representante dos trabalhadores e Presidente do Conselho Geral e de Supervisão, questionado pelo “Eco”. Desde logo, afirmou que as mudanças se restringem às tabelas de preços do regime convencionado, com os hospitais, clínicas e médicos que têm convenções com a ADSE. A revisão dos valores nessas tabelas procura constituir uma aproximação aos do Serviço Nacional de Saúde, assinalou.

      “Nada é alterado nas consultas, o doente continua a pagar os 3,99 euros por consulta, e nada é alterado nas análises clínicas no que diz respeito ao pagamento dos beneficiários”, afirmou João Proença. Noutras áreas porém, vai haver redução dos pagamentos dos beneficiários, visto que vão ser impostos limites ao que pode ser cobrado à ADSE e no total em casos de internamentos, transportes e cuidados continuados, máximos “análogos aos do SNS”. Assim, quando o médico com convenção com a ADSE debitar um certo valor ao subsistema de saúde, o restante que deve ser objeto de copagamento por parte do beneficiário poderá baixar, graças à imposição do limite.

      “Também há de facto fixação de limite de comparticipação da ADSE na área dos cuidados continuados e na área dos transportes”, afirmou João Proença. “Nos medicamentos, que são pagos pelo SNS, não há alterações salvo quando forem dados nos hospitais e quando a pessoa foi internada ou teve uma operação, em que é fixada uma margem para além do preço de custo que pode ser debitado à ADSE”.

      Então sobe algum preço?

      Num comunicado enviado a funcionários públicos e pensionistas da Função Pública, o também membro do Conselho Geral e de Supervisão, Eugénio Rosa, economista, esclareceu também algumas das decisões tomadas. Desde logo, torna algo claro: “As alterações na Tabela de Preços da ADSE deverão determinar uma redução de encargos para os beneficiários que, segundo o estudo elaborado pelo Conselho Diretivo, se estima em 12,66 milhões de euros por ano”, afirmou. Isto significa mais 12,66 milhões, por ano, que ficam por gastar pelos beneficiários da ADSE comparativamente ao que gastariam sem esta alteração.

      Quanto se poupa?

      Eugénio Rosa explica ainda, em números concretos, as poupanças que determinam estas mudanças para a própria ADSE. A imposição de limites aos preços cobrados assim como outras mudanças fazem com que o subsistema de saúde possa poupar cerca de 29,7 milhões de euros por ano, segundo o economista, que se baseia num estudo de impacto elaborado pelo Conselho Diretivo da instituição.

      Quando muda?

      Tudo correndo como previsto, as novas tabelas deverão entrar em vigor em março, mas João Proença esclareceu que existem prazos diferentes para diferentes medidas. “Algumas entram em vigor até 120 dias depois da publicação, por exemplo em junho. Há outros prazos fixados”, explicou.

      E os privados?

      Existe, de facto, alguma preocupação com a reação dos privados. João Proença afirmou que “houve uma reação negativa dos privados face à tabela de preços”. No entanto, o representante afirmou que “os preços dos atos médicos têm de ser controlados, e praticados preços justos”.

      Eugénio Rosa concorda, acrescentando que, “a nível de medicamentos utilizados pelos hospitais privados de saúde que eram utilizados nos tratamentos e cirurgias, não existia quaisquer limites, o que determinava que esses medicamentos eram adquiridos aos laboratórios a um preço e depois faturados à ADSE a um preço várias vezes superior”.

      “O descontrolo era enorme com grandes prejuízos para a ADSE”, acrescentou o economista ligado à CGTP. A imposição de limites representa, para este, um controlo sobre os “lucros excessivos dos grandes grupos privados da saúde”, nomeando cinco: Luz Saúde, Mello Saúde, Lusíadas Saúde, Trofa Saúde, e SANFIL, “cuja faturação representa mais de 85% (mais de 250 milhões €/ano) da despesa anual da ADSE com o regime convencionado”, acrescentou.

      Recorde-se que os beneficiários da ADSE não pagam 3,5% do seu salário mensal mas mais do que isso.

      Atualmente os beneficiários, embora pensem que descontam mensalmente 3,5% do seu salário, estão equivocados.

      Tendo em conta que o desconto de 3,5% é feito 14 vezes ao ano e não apenas nos doze meses de vencimento, se fizermos as contas por mês, o desconto mensal não corresponde à anunciada taxa de 3,5%, sendo a verdadeira taxa mensal de 4,083%. Ou seja, não se pode afirmar que o custo mensal da ADSE é de 3,5% para cada beneficiário mas sim de 4,083% por incidir nos 14 pagamentos anuais e não apenas nos doze meses do ano.

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      O conteúdo deste artigo é de produção própria e contém formulações próprias que não correspondem a uma reprodução de qualquer outro artigo de qualquer órgão de comunicação social. No entanto, este artigo tem por base informação colhida na comunicação social que está aqui parcialmente reproduzida ou até de alguma forma adaptada. Pode aceder às fontes ou à principal fonte informativa que serviu de base ou mote a este artigo, através da(s) seguinte(s) hiperligação(ões): Eco: “Artigo # 1” e "Artigo # 2”.

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às 08:06

Segunda-feira, 15.01.18

Quem controlará o Citius? Todos menos os Oficiais de Justiça?

      “Afastar o Governo da gestão e controlo dos sistemas de informação da justiça é uma das 88 propostas que foram entregues ao Presidente da República pelos representantes dos magistrados, advogados, solicitadores e Oficiais de Justiça.

      As medidas apresentadas no designado "Pacto de Justiça", sugerido por Marcelo Rebelo de Sousa em 2016, pretendem melhorar o funcionamento do setor judicial e, para os responsáveis por este acordo, subscrito por unanimidade, "o controlo e o governo da informação da justiça é, e será cada vez mais, o ponto central de poder no judiciário" e, por isso, é explicado no documento, "o domínio sobre a informação não pode estar situado apenas no poder executivo, sob pena da independência da justiça ficar em risco".

      Em causa está, essencialmente, o sistema informático Citius, que é atualmente gerido pelo Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ), tutelado pelo Ministério da Justiça.

      Em 2014, recorde-se, este sistema colapsou porque não foi preparado atempadamente pelo Governo para as alterações ao mapa judiciário que entraram em vigor nesse ano.

      Os subscritores do "Pacto": a Associação Sindical de Juízes Portugueses (ASJP), a Ordem dos Advogados (OA), a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE), o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) e o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), querem a gestão do Citius "partilhada" com os Conselhos Superiores de Magistratura e do Ministério Público, com a Procuradoria-Geral da República e com as Ordens Profissionais.

      "É uma proposta muito fácil de executar, assim o queiram os deputados e o Governo", sublinha João Paulo Raposo, secretário-geral da ASJP, "basta tornar o IGFEJ um instituto público autónomo e nomear um conselho de administração que integre um membro do Governo e um de cada um dos Conselhos Superiores, da PGR e das Ordens".

      Segundo o texto do acordo, "todas as decisões do sistema de informação, desde as estruturais às de gestão corrente devem ser determinadas a partir desse órgão de governo partilhado", assim como os "dados de segurança do sistema".

      Este magistrado diz que "toda a lógica do acordo nesta matéria é a de não concentrar o poder no Governo". É o caso também da proposta para que os "sistemas computorizados na justiça" sejam "multiplataforma, devendo ser rejeitado como modelo ideal a plataforma única", porque dessa forma, foi entendido, se previne a "concentração de poder".

      "Quando aqueles que trabalham no setor conseguem chegar a consenso, pergunto-me: será tão difícil assim que os partidos políticos cheguem a consenso, não direi nas 88 propostas, mas em muitas das propostas apresentadas. Esse é o próximo desafio", declarou o Presidente da República.”

      As propostas ainda não são conhecidas no seu todo, estando ainda cobertas e algum segredo de… justiça; e temos apenas alguns vislumbres ou fugas a tal segredo, que se autoimpuseram as cinco entidades subscritoras.

      Devagar, devagarinho, a comunicação social vai comunicando algumas fugas pontuais de algumas propostas mas continuamos a desconhecer em concreto as propostas.

      Relativamente a esta proposta de controlo do Citius, apenas se conhece aquilo que o representante da ASJP veio a público dizer e, embora possa haver algum lapso na comunicação, seja da parte do emissor ou seja na parte do recetor, o que constatamos, de momento, são as palavras do secretário-geral da Associação Sindical ASJP que, de acordo com a comunicação social, disse: “basta tornar o IGFEJ um instituto público autónomo e nomear um conselho de administração que integre um membro do Governo e um de cada um dos Conselhos Superiores, da PGR e das Ordens".

      A ser verdade que a proposta de controlo do Citius está realizada nestes termos e prevê que todos possam controlá-lo, ali não consta, ou pelo menos não foi dito, que possa haver algum representante dos Oficiais de Justiça, o que é extremamente caricato, se tivermos em conta que o Citius é um projeto nascido das mãos e muita paciência dos Oficiais de Justiça que o criaram do nada, que ainda hoje o mantêm em funcionamento e o fazem evoluir todos os dias e desde há cerca de duas décadas.

      A ser verdade que os Oficiais de Justiça se mostram arredados dessa proposta que visa, designadamente, o controlo do Citius, Os Oficiais de Justiça só podem ficar espantados com tal proposta que, recorde-se, se mostra também subscrita pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ).

      Claro que teremos que aguardar pelo conhecimento integral das propostas e esta será, sem dúvida, uma proposta muito curiosa para se conhecer com mais pormenor.

CitiusTapeteRato.jpg

      O conteúdo deste artigo é de produção própria e contém formulações próprias que não correspondem a uma reprodução de qualquer outro artigo de qualquer órgão de comunicação social. No entanto, este artigo tem por base informação colhida na comunicação social que está aqui parcialmente reproduzida ou até de alguma forma adaptada. Pode aceder às fontes ou à principal fonte informativa que serviu de base ou mote a este artigo, através da(s) seguinte(s) hiperligação(ões): “Diário de Notícias”.

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às 08:05

Domingo, 14.01.18

Presidente da República recebe SFJ e SOJ

      Na sequência da entrega das propostas do “Pacto da Justiça”, o Presidente da República recebeu também esta semana, em audiência, no Palácio de Belém, representantes dos dois sindicatos dos Oficiais de Justiça: do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) e do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ).

      Marcelo Rebelo de Sousa, recebeu ainda os representantes sindicais dos juízes (ASJP) e dos magistrados do Ministério Público (SMMP).

      O SFJ não adiantou, até ao momento, qualquer informação sobre a audiência mas o SOJ, em declarações prestadas ao DN pelo seu presidente, Carlos Almeida, admitiu que a falta de Oficiais de Justiça nos tribunais e a definição rigorosa das funções desta classe profissional são problemas que preocupam o sindicato e que foram transmitidas neste encontro com o Presidente da República.

      Ao mesmo periódico, Carlos Almeida, defendia que o Pacto da Justiça não se pode "fechar em si próprio" e que deve ser "alargado ao exterior" e a outras entidades, escusando-se a precisar os motivos pelos quais o SOJ não integrou o grupo de trabalho que elaborou as quase 90 propostas do Pacto da Justiça, mas assegurou que este sindicato está disponível para integrar a Plataforma Permanente da Justiça que irá continuar a procurar novas soluções para melhorar o setor.

      O presidente do SOJ diz que "acompanha muitas das medidas" que foram aprovadas pelos restantes parceiros judiciários e entregues ao Presidente da República, mas que o trabalho para melhorar a justiça e ajudar o país ainda pode receber outros contributos.

      Relativamente às funções dos Oficias de Justiça e à necessidade de aprovação do estatuto da classe, o dirigente sindical disse ser necessário encontrar um quadro "mais ajustado à realidade".

      Abaixo pode ver quatro fotografias das audiências com o Presidente da República, sendo as duas primeiras do SFJ e as duas seguintes relativas ao SOJ.

PR-Marcelo-SFJ1-(12JAN2018).jpg

PR-Marcelo-SFJ2-(12JAN2018).jpg

PR-Marcelo-SOJ1-(12JAN2018).jpg

PR-Marcelo-SOJ2-(12JAN2018).jpg

       Fontes: Presidência da República: "#1-SFJ" e "#2-SOJ" e “DN - Diário de Notícias”.

por: GF
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às 08:04

Sábado, 13.01.18

Lista Final de Candidatos a Secretário de Justiça

      A Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) divulgou ontem na sua página da Internet, a informação de que a lista final dos candidatos aprovados e excluídos ao curso de acesso à categoria de Secretário de Justiça, será publicada em Diário de República, muito provavelmente, na próxima segunda-feira, dia 15JAN.

      A lista final está, no entanto, disponível desde já na mesma página e pode aceder à mesma através da seguinte hiperligação: “Lista Final”.

      Esta lista final, é a resultante da análise das pronúncias apresentadas pelos candidatos à lista provisória divulgada no passado dia 27 de outubro de 2017.

      Após análise dessas pronúncias, foram alteradas as classificações a 155 candidatos.

      Houve candidatos cuja classificação foi alterada porque havia um mero erro na contagem das respostas corretas, o que resultava em classificação final errada e, nestas circunstâncias, havia 3 candidatos; pelo menos foram apenas estes os que se pronunciaram nesse sentido.

      Houve também candidatos cuja classificação foi alterada por ter sido acolhida a pronúncia de alguns candidatos que solicitaram, e justificaram, que fossem consideradas corretas respostas que haviam sido consideradas erradas. Assim, na Versão A da prova, na questão 30, passaram a ser consideradas corretas as respostas indicadas nas alíneas a) e b) e na Versão B, na questão 31, passaram a ser consideradas corretas as respostas das alíneas a) e b). Esta alteração abrangeu 152 candidatos.

ListaLupa.jpg

      O concurso, aberto em 2015, mais concretamente em 04-11-2015 (já fez dois anos), parece ter chegado a um momento final de consolidação dos resultados, o que permitirá agora aos candidatos prepararem-se para o Movimento que os colocará, podendo perfeitamente vir a apresentar as candidaturas no próximo mês de abril para o Movimento Ordinário Anual, caso isso venha a ser autorizado. A assim suceder, os candidatos serão colocados em setembro de 2018, isto é, praticamente 3 anos após o início deste concurso.

      A prova foi realizada no passado dia 07OUT2017 e estavam admitidos à mesma 1135 candidatos, sendo a sua maioria da carreira judicial: 970 candidatos, contra 165 oriundos da carreira do Ministério Público (c. 85% v. 15%).

      O número maior de candidatos era constituído por Escrivães de Direito: 622. Em segundo lugar encontravam-se os Escrivães Auxiliares com 257 candidatos, seguidos dos Escrivães Adjuntos com 91 candidatos.

      Assim, os três primeiros lugares por quantidade de candidatos e por categoria, foram ocupados pelos da carreira judicial.

      Os três lugares seguintes, e últimos, foram, portanto, ocupados pelas categorias da carreira do Ministério Público.

      Em quarto lugar encontram-se os Técnicos de Justiça Auxiliares, com 73 candidatos, seguidos de 62 Técnicos de Justiça Principais e, por fim, em sexto e último lugar, 30 Técnicos de Justiça Adjuntos.

      Assim, das categorias imediatamente anteriores à de Secretário de Justiça concorreram 684 candidatos (60%) e das demais categorias (Auxiliares e Adjuntos) concorreram 451 candidatos (40%).

      Dos 1135 candidatos admitidos à prova, apenas compareceram à sua realização 793 candidatos. Ou seja, cerca de 30% dos candidatos admitidos não realizaram a prova, seja por desistência ou falta, justificada ou não, houve um total de 342 Oficiais de Justiça que não compareceram à realização da prova.

      Dos 793 candidatos que realizaram a prova, 744 obtiveram uma classificação igual ou superior a 9,5 valores, enquanto que 49 obtiveram 9 ou menos valores. Assim, temos uma taxa de aprovação de cerca de 94%, daqueles que efetivamente realizaram a prova.

      No gráfico abaixo pode apreciar a dispersão das classificações alcançadas; apenas dos aprovados, uma vez que não foram divulgadas as classificações inferiores a 9,5 valores.

      Como se pode apreciar, a maioria (63%) obteve classificações entre os 11,5 e os 15 valores, sendo a classificação mais elevada obtida a de 19 valores.

      Relativamente aos que não realizaram a prova: desistiram formalmente 109, sendo que destes, 63 formalizaram a desistência com pelo menos dois meses de antecedência da prova, 33 apresentaram justificação que foi considerada válida e 13 inválida.

      Faltaram à prova 232, sendo que destes, 204 faltaram sem mais, 26 apresentaram uma justificação que foi considerada válida e 2 inválida.

      Estas desistências e faltas relevam para a aplicação do disposto no artº. 35º do Estatuto EFJ, constatando-se que ficam impedidos de concorrerem à próxima prova, quando ocorra, um total de 219 Oficiais de Justiça.

OJ-GraficoResultadosProvaSJ-OUT2017.jpg

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às 08:03

Sexta-feira, 12.01.18

Marcadas 2 Cerimónias de Abertura do Ano Judicial de 2018

      O ano civil e o ano judicial de 2018 estão em curso há 12 dias. Sim, é verdade, o ano judicial começou mesmo no primeiro dia de janeiro e já não começa em setembro, tal como o ano judicial de 2017 também já começou em janeiro. Pois é, habituem-se!

      Mas já o de 2017 começou em janeiro? Não se recorda da cerimónia de abertura? Pois não, porque não houve.

      Pela primeira vez, a abertura de um ano judicial não teve a habitual cerimónia de abertura, legalmente prevista e não se tratou de uma falta e de uma ilegalidade, porque houve outra lei que determinou que assim fosse e que a abertura do ano judicial de 2017 não tivesse a tal cerimónia de abertura.

      Mas por que não? Porque meses antes já tinha havido uma cerimónia de abertura daquele que estava previsto ser o ano judicial 2016/2017, iniciado no primeiro dia de setembro de 2016, ano esse que, de repente, acabou logo ali em dezembro de 2016, tendo tido uma duração muito curta de apenas 4 meses, de setembro a dezembro.

      Ora, tendo havido uma cerimónia em setembro, foi decidido que não haveria outra quatro meses depois, em janeiro, na nova abertura do ano judicial de 2017. No entanto, neste ano de 2018, nada disso se passa e neste mês de janeiro já se iniciou o novo ano judicial, o de 2018, e haverá uma cerimónia de abertura do ano judicial, no Supremo Tribunal de Justiça (STJ), e será, tal como o ano é o de 18, no dia 18 deste mês. Não será às 18 horas, é pena, mas a partir das 15 horas da próxima quinta-feira.

STJ-SessaoAberturaAnoJudicial.jpg

      Portanto, já sabe: no próximo dia 18, pelas 15 horas, no STJ, temos mais uma vaga de discursos mas, caso queira estar bem preparado para tal jornada, nada como fazer como o nosso Presidente da República que, antes de ir para o STJ, passará, por volta do meio-dia e meia, pela Sé Patriarcal de Lisboa, onde haverá uma missa dedicada à abertura do ano judicial.

      Não houve cerimónia de abertura do ano judicial em 2017 mas este ano vamos ter duas, a civil, no STJ, e outra religiosa, por parte de uma das religiões professadas em Portugal.

      A ideia da cerimónia religiosa para assinalar a abertura do ano judicial partiu de um grupo de magistrados, advogados, solicitadores e Oficiais de Justiça, crentes, portanto, que realizaram um pacto da justiça divina.

      A cerimónia será presidida pelo cardeal patriarca de Lisboa e contará com a presença do Presidente da República. Esta cerimónia religiosa contará ainda com um acompanhamento musical que estará a cargo do Coro da Procuradoria-Geral da República.

      Não se espantem, pois, de ver citações da Bíblia escritas na produção judicial, misturando-se com à vontade pelo meio de citações aos códigos das leis humanas.

AberturaAnoJudicialJAN2018-Missa.jpg

      A Lei 62/2013 de 26AGO é a Lei da Organização do Sistema Judiciário (LOSJ) e já vai na sua 5ª versão mas foi com a 3ª versão, introduzida pela Lei 40-A/2016 de 22DEZ, que se alterou o ano judicial para o fazer coincidir com o ano civil.

      Consta da referida Lei que “A abertura do ano judicial é assinalada pela realização de uma sessão solene no Supremo Tribunal de Justiça, na qual usam da palavra, de pleno direito, o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República, o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, o Primeiro-Ministro ou o membro do Governo responsável pela área da justiça, o Procurador-Geral da República e o Bastonário da Ordem dos Advogados.”

      Depois de 1999 o ano judicial passou a corresponder ao ano civil, quebrando a tradição de longa data de que o ano judicial se iniciava após as férias judiciais de verão que, recorde-se, antes de ser a 01SET era a 15SET.

      Foi na vigência da Lei 3/99 de 13JAN, a conhecida LOFTJ, a Lei da Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, que a abertura de janeiro persistiu durante cerca de 15 anos.

      Com a reforma Teixeira da Cruz, na Lei nº. 62/2013 de 26AGO (a LOSJ atualmente em vigor), ficou estabelecido, no seu artigo 27º, nº. 1, que o ano judicial tem início no primeiro dia de setembro de cada ano, pondo assim fim àqueles quase 15 anos de coincidência com o ano civil.

      Mas, curiosamente, pese embora aquela Lei revogada (LOFTJ) vigorasse tantos anos, na prática, nos tribunais, sempre se considerou a tradicional abertura do ano judicial como ocorrendo após as férias judiciais de verão e, por isso mesmo, não era raro que após o verão todos os operadores judiciários se cumprimentassem entre si e se desejassem mutuamente um “bom ano”, referindo-se ao ano judicial tradicional, enquanto que o desejo de “bom ano” de janeiro correspondia à ideia de ano civil e nunca foi considerado, no meio judiciário, como o verdadeiro início de um ano judicial.

      A então ministra da Justiça Teixeira da Cruz veio repor a tradição e aproximar da legislação aquilo a que se assistia na prática e aquilo que, afinal, cerca de quinze anos de lei não conseguiu afastar da mente e da prática dos operadores judiciários (Oficiais de Justiça, juízes, procuradores, advogados, etc.).

      Ou seja, aproximou-se a ordenação jurídica à realidade, pois, apesar de formalmente todos saberem que o ano judicial correspondia ao ano civil e era em janeiro que ocorria a cerimónia oficial de abertura do ano judicial, sempre todos consideraram a tradição do arranque após as férias judiciais de verão, como o verdadeiro momento de um novo arranque para um novo ano de trabalho e, por isso, durante todo esse período em que vigorou a revogada Lei LOFTJ, sempre se realizaram cerimónias não oficiais de abertura do ano judicial, em setembro, com todos os meios de comunicação a enfatizar tal acontecimento.

      De todas as medidas levadas a cabo na reforma Teixeira da Cruz, talvez esta, a de reposição do início do ano judicial, aproximando a lei à realidade, seja uma das poucas medidas que não mereceu contestação, sendo considerada uma reposição que ia ao encontro mais do que evidente da realidade judicial do país.

      O leitor assíduo desta página está farto de saber que aqui sempre se criticaram quase todas as opções da ex-ministra da Justiça, por se considerarem erradas e prejudiciais, no entanto, temos que admitir que a reposição da data formal do início do ano judicial poderá ser considerada uma medida acertada e talvez não se possa dizer o mesmo de mais nenhuma.

MinistraJustiçaPaulaTeixeiraCruz-BraçosNoAr.jpg

      Assim, desde setembro de 2014, o ano judicial se vinha iniciando no primeiro dia de setembro e assim sucedeu até ao ano de 2016. No final do ano, introduziu-se a tal alteração, fazendo com que os anos judiciais tivessem iniciado no dia 01SET apenas durante três anos.

      Note-se que o verdadeiro arranque do ano judicial ocorre de facto em setembro, pois é o momento em que todos os operadores judiciários o sentem a iniciar verdadeiramente, tanto mais que é o momento em que todos são colocados nas suas novas funções, sejam magistrados do Ministério Público, juízes e agora também os Oficiais de Justiça, presos a um único movimento anual, é pois um momento de verdadeiro arranque e, se durante quase 15 anos aquela Lei LOFTJ nunca conseguiu demover ou alterar este estado de coisas e esta consciência, o mesmo se continua a verificar agora, pois ninguém sente nem vê o ano judicial como não se iniciando de facto em setembro, após as férias judiciais.

      E perguntar-se-á o leitor: mas porquê? Se mesmo durante os quase 15 anos da Lei LOFTJ nunca foi assumido o início do ano em janeiro? Aliás, assistíamos todos os anos a duas aberturas de ano, tínhamos as cerimónias informais e não oficiais em setembro, com grande destaque na comunicação social com entrevistas e polémicas diversas e, passados alguns poucos meses, em janeiro, a abertura oficial com a cerimónia oficial prevista na Lei e os discursos oficiais e formais que já pouco relevavam em termos de notícia, uma vez que os mesmos assuntos já haviam sido noticiados e debatidos muito pouco tempo antes, em setembro.

      Assim, a abertura de janeiro sempre foi inócua e mesmo até supérflua, e só sucedia por obrigação legal, porque a Lei assim o previa e obrigava, porque a realidade era, de facto, outra.

      Então por que razão quis o atual Governo teimar em desajustar, mais uma vez, a realidade com uma alteração legislativa, pretendendo impor por lei algo que não se coaduna com a realidade nem esta parece ceder à Lei, o que já se viu ao longo de cerca de 15 anos?

      Disse o Governo na altura que era para melhorar a avaliação estatística do desempenho dos tribunais. Ou seja, tinha propósitos meramente estatísticos. O Governo dizia que desta forma conseguiria comparações com as estatísticas da Justiça de outros países.

      “Isto não é apenas uma questão formal. A avaliação da estatística é importante para estabelecer comparações e retirar conclusões, mas para isso é preciso comparar com os mesmos períodos de tempo. Só assim é possível comparar com os indicadores de outros países, que começam o ano judicial em janeiro, e com os nossos próprios indicadores nacionais anteriores à reforma”, dizia então ao Público a na altura presidente de Associação Sindical dos Juízes (ASJP), Maria José Costeira, representando os juízes, pelo menos os filiados nesta Associação Sindical, que concordam com a alteração, considerando que só com esta alteração será possível comparar os indicadores da justiça portuguesa com a dos restantes países europeus.

      Será que o facto do ano judicial não coincidir com o ano civil não permite construir dados estatísticos e gráficos com barrinhas referentes a anos civis?

      Pois parece que havia que realizar um esforço suplementar para adaptar as estatísticas pelo que a solução foi antes a de adaptar a Lei, desajustando-a da realidade.

      Disse então o Ministério da Justiça: “Acerta-se o passo com as instâncias internacionais às quais Portugal reporta e com os normais ciclos estatísticos, voltando a fazer coincidir o ano judicial com o ano civil”.

      Ao contrário dos juízes, o presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), não viu qualquer vantagem nesta alteração, reafirmando aquilo que todos sabemos, que o arranque do ano continuaria a ser após as férias de verão.

      “É apenas uma questão formal. A verdade é que, com as férias judiciais entre 15 de julho e 30 de agosto, de facto o ano judicial continuará a arrancar a 1 de setembro”, comentava Fernando Jorge.

      Já para os magistrados do Ministério Público representados pelo seu Sindicato SMMP, esta alteração nem aquece nem arrefece. Num parecer ao projeto de diploma do Governo, aquele Sindicato SMMP dizia que a mudança não “suscita reservas de maior, pese embora seja criticável a constante mudança de paradigma”.

      Os Oficiais de Justiça acreditam ser possível realizar estatísticas anuais, de janeiro a dezembro, e compará-las com quem se quiser, ainda que o ano arranque em setembro ou em qualquer outro mês.

      Os Oficiais de Justiça constatam, na realidade dos tribunais e dos serviços do Ministério Público, que o novo arranque, o novo impulso do trabalho geral, que as colocações e até o renascer das forças para o trabalho, ocorre de facto em setembro, após as férias judiciais que coincidem com as férias pessoais generalizadas de todos os operadores judiciários.

      É no verão que há um verdadeiro desligar, um verdadeiro apagão, nas pessoas e no serviço, e é também no verão que se implementam alterações, quer de pessoal, quer de espaços físicos ou de mobiliário, até de obras; porque não é possível ao longo do ano fazer tais alterações sem causar grandes prejuízos de funcionamento, para que em setembro haja um verdadeiro recomeçar renovado, em todos os aspetos: seja ao nível dos espaços físicos, das pessoas e, em especial, das mentes das pessoas.

      Por isso, todo este peso da realidade continuará a colidir, como já antes colidiu ao longo de muitos anos, com a lei, continuando esta a ter que ser de certa forma inobservada, postergada ou desvalorizada, na prática da realidade dos tribunais e do Ministério Público, por estar muito desfasada da realidade e não ter nenhum argumento válido para se impor.

      Este mês de janeiro, na próxima semana, a sessão solene no STJ, não será sentida como correspondendo ao início de um novo ano judicial, tal como nunca antes ocorreu e, acredita-se, nunca mais ocorrerá.

AberturaAnoJudicial01SET2016-(2).jpg

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