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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Faltam 6 dias para a Greve de 3 dias de todos os Oficiais de Justiça. Entretanto, divulga-se a seguir uma compilação de perguntas e respostas sobre a greve, e são oito, ontem divulgada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ).
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P – Quem pode aderir à greve?
R – Todos os Oficiais de Justiça podem aderir à greve. O direito à greve, consagrado na Constituição da República Portuguesa, é um direito de todos os trabalhadores, independentemente da natureza do vínculo laboral (provisório ou definitivo) e do facto de serem ou não sindicalizados.
......2
P – Pode um Oficial de Justiça, em período probatório, aderir à greve?
R – Sim. Constitui contraordenação muito grave o ato que implique, por parte da Administração ou superiores hierárquicos, qualquer forma de coação sobre o trabalhador no sentido de não aderir à greve, ou que o prejudique ou discrimine por aderir.
......3
P – Pode um Oficial de Justiça não sindicalizado ou sindicalizado noutro sindicato aderir à greve decretada pelo SOJ?
R – Sim, todos os Oficiais de Justiça podem aderir à greve.
......4
P – Deve o trabalhador avisar antecipadamente a entidade empregadora da sua intenção de aderir à greve?
R – Não, o trabalhador, sindicalizado ou não, não tem qualquer obrigação de informar a Administração.
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P – Quem adere à greve tem que justificar a sua ausência?
R – Não, os trabalhadores não têm que justificar a sua ausência por motivo de greve.
......6
P – O dia da greve é pago?
R – Não. A greve suspende, no que respeita aos trabalhadores que a ela aderem, as relações emergentes do contrato de trabalho, nomeadamente o direito à retribuição e, consequentemente, o dever de assiduidade.
......7
P – Quem aderir à greve perde antiguidade?
R – Não. A adesão à greve não acarreta perda de antiguidade, designadamente no que respeita à contagem do tempo de serviço.
......8
P – O desconto dos 3 dias de greve será efetuado ao mesmo tempo?
R – Não. A greve está “diluída” por dois meses e, assim, o desconto do dia 31 de janeiro será efetuado, em princípio – tem sido essa a regra –, 2 meses depois (em março) e o desconto dos dias 1 e 2 de fevereiro, segundo as mesmas regras, irá ocorrer no salário de abril.
É ainda expectável, e isso foi levado em consideração na marcação das datas, que a devolução do IRS, para quem tenha direito, ocorra em abril, diminuindo assim o impacto do esforço no orçamento familiar.
Os auxiliares que não façam greve, não...Vão ver o...
"16 - R – Sim, vale a pena repetir e repetir até...
Acabariam de vez as desculpas para não adesão à Gr...
Delegados não lhes faltam.
Sugestão,Piquetes anti fura greves nas entradas.Só...
Greve já. Ainda que o plenário "Marquês" tivesse m...
Enfiando a carapuça vendida pelo comentário das 02...
As desculpas para não fazer greve são muitas e ao ...
Ninguém vai fazer greve.Mas vão andar todos à bole...
Os serviços mínimos são para quem, querendo fazer ...
Na próxima semana vamos também exigir serviços mín...
'e só nesses, para garantir, exclusivamente', por ...
Foram decretados serviços mínimos garantidos para ...
Claro, quem não está de greve está a trabalhar nor...
E os oficiais de justiça são obrigados a fazer o t...
Razões pessoais é o que se diz quando não se quer ...
https://observador.pt/2021/04/09/covid-19-fenprof-...
O plenário que foi um FLOP.12 a 16 de Abril vou ma...
Dimitiu-se Administrador Judiciário da Comarca do ...
... são 17.00h. Começaram a contar as horas extra ...
Eu escrevia...Afinal, este é um espaço de partilha...
Não diria melhor.Não há vontade para tal.Porquê?Te...
eheh
???????É da vacina????
Hoje devia actuar o IROJ, intervindo ou resgatando...