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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
As publicações desta página podem ser encontradas diariamente em diversas plataformas:
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Bem-vindo(a) à página do Diário Digital dos Oficiais de Justiça de Portugal. Aqui encontra todos os dias informação com interesse geral para o mundo da Justiça e em particular para os Oficiais de Justiça. Desfrute!
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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Quarta-feira, 28.02.18

SOJ informa sobre reunião nas Finanças

      O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), informa que reuniu esta segunda-feira (26Fev), integrado na Federação de Sindicatos da Administração Pública (FESAP), no Ministério das Finanças, em Lisboa, com a secretária de Estado da Administração e do Emprego Público (SEAEP), no âmbito do processo negocial relativo a carreiras e descongelamentos.

      Dessa reunião informa o SOJ que “o Governo está a desenvolver um documento de trabalho – ainda não concluído –, o qual visa organizar as carreiras por blocos de similitude, dentro da mesma área governativa ou envolvendo áreas governativas diferentes. Assume o Governo, com tal ação, que a revisão das carreiras «garanta os princípios de equidade e justiça, numa lógica de conjunto»”.

      O SOJ diz que “Relativamente àquela questão, é essencial que os colegas, Oficiais de Justiça, entendam a importância de acompanharmos estes processos, evitando-se, assim, o ocorrido em 2005, em que, através do DL n.º 229/2005, de 29 de dezembro, respeitante à aposentação, fomos “comparados” a Vigilantes da Natureza, sem qualquer desprimor para esta carreira, mas que, efetivamente, não é comparável à nossa.

     Assim sendo, importa, desde logo, questionar quais as carreiras com similitude à dos Oficiais de Justiça. Esta assume-se, pois, como uma questão que deve ser devidamente acompanhada e nós, prontamente, o faremos, na defesa intransigente da missão que norteia a carreira.”

      O SOJ diz ainda que o Governou garantiu “que existem condições reais, para que a revisão das carreiras seja tratada, conjuntamente com as tabelas remuneratórias. Esta tem sido uma nossa reivindicação, não de agora, mas de sempre e que abre novas perspetivas para o processo negocial. O SOJ defende – e isto mesmo consta como reivindicação da greve –, que na tabela remuneratória dos Oficiais de Justiça, tal como ocorreu com outras carreiras no mesmo sistema, seja considerada a especialização que decorre da nova organização judiciária. É, todavia, assaz importante não confundir especialização, com grau de complexidade. O SOJ defende o grau de complexidade de nível 3, mas igualmente o reconhecimento da especialização dos tribunais.

      Por outro lado, tal como temos vindo a alertar, o Governo afasta do processo de revisão de carreiras, matérias como a aposentação, defendendo que estas sejam tratadas, mais tarde, «em sede própria». Sobre aquela importante matéria, importa também esclarecer que o SOJ já reuniu com os diversos grupos parlamentares e com o Senhor Ministro do Trabalho, para analisar a questão das aposentações.”

      Na informação o SOJ recorda ainda que “o SOJ decretou greve, ao trabalho (es)forçado, que decorre de 13 de julho de 2017 a 31 de dezembro de 2018. Esta é a única greve reconhecida pelas entidades competentes ao trabalho fora do horário normal. A data do seu fim também não constituiu uma escolha aleatória, mas antes o conhecimento de facto, de todo um processo que terá de ser percorrido”.

      O SOJ informa ainda que “considerando a desejável uniformização de procedimentos, na interpretação e aplicação da legislação, propôs à Senhora Secretária de Estado da Administração Pública que seja exarada uma circular normativa, dirigida a todos os serviços, que respeite o Acórdão 0109/17, de 28 de setembro de 2017, do Supremo Tribunal Administrativo (STA)”, relativamente às faltas por doença e ao direito às férias.

      Por fim, informa o SOJ que “foi discutida a carreira de Informático, a qual pode afetar alguns colegas, Oficiais de Justiça, uma vez que, refere o Governo, é sua intenção valorizar os recursos humanos da Administração Pública, atualmente dispersos pelos diversos serviços e que exercem funções na área da informática. Essa é, portanto, uma das razões, para que tenha sido firmado um protocolo entre o Instituto Nacional de Administração (INA) e a Marinha Portuguesa, no sentido de formar especialistas em informática.”

      Pode aceder à totalidade desta informação através da seguinte hiperligação: “Info-SOJ”.

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por: GF
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às 08:08

Terça-feira, 27.02.18

Sobre os Novos Funcionamentos da Justiça

    “Nos últimos tempos o tom geral das notícias e comentários sobre a justiça que vemos nos grandes meios de comunicação social não tem sido de preocupação pela sua falta de funcionamento. Agora fala-se com grande preocupação sobre o seu funcionamento.” Assim dizia José Lúcio, presidente da Comarca de Beja, em entrevista à publicação regional “Lidador”.

      Ou seja, o que o juiz presidente da Comarca de Beja vem dizer é que a comunicação social mudou a cassete e agora já não vem abordando a falta de funcionamento mas a forma do seu funcionamento.

      E continua assim:

      “Deste modo, a justiça que antes era motivo de apreensão porque não funcionava passou a ser motivo de forte apreensão porque funciona. Alguns dirão que é bom sinal, mas não podemos desprezar os perigos inerentes, mesmo em termos de futuro próximo.

      Com efeito, aqueles que manifestam com alarme cada vez maior as suas preocupações com o funcionamento da justiça são, em geral, gente com enorme poder, não só mediático, não só político, mas até legislativo. Estão tão solidamente entrincheirados na comunicação social como nos lugares chave da decisão política. E quem tem poder tende a usá-lo, muito provavelmente em benefício próprio.

      Não podemos ignorar que muitos dos que publicamente lamentavam o fraco funcionamento da justiça só viviam tranquilos mediante a garantia dessa ineficácia, e tinham todos os motivos para recear o contrário, como ultimamente se tem visto em muitos casos concretos.

      Falando claro: que a justiça não funcione é do interesse de muita gente, e com muito poder, e essa circunstância está indisfarçavelmente na origem das dificuldades que esta enfrenta junto dos demais poderes do Estado para ver reconhecidas as suas necessidades, por vezes básicas.

      Mas deixemos estas reflexões sobre aqueles que, e são muitos, só lastimam o mau funcionamento da justiça enquanto se sentirem seguros de que esta não os apanha.”

      Para além destas afirmações, José Lúcio afirma ainda que “A justiça em Portugal funciona, e tem mesmo apresentado resultados nestes últimos anos que são certamente impossíveis de apresentar por qualquer outro setor público ou privado”.

      De seguida dá como exemplo o seu Tribunal da Comarca de Beja: “recorrendo às estatísticas oficiais, disponíveis no oficialíssimo sistema Citius, o que encontramos sobre o seu desempenho no período que decorre desde 1 de setembro de 2014 até ao recente 31 de dezembro de 2017? Temos que, globalmente, o Tribunal terá iniciado a sua laboração com um total de 14’376 processos pendentes e no final de 2017 tinha a sua pendência reduzida para um total de 7’926 processos. Ou seja, reduziu a sua pendência global em 44,87 %.

      Expõe dados concretos sobre as variações nas várias jurisdições, sustentando a redução de pendência anunciada e conclui que “Pode objetar-se que números são números, e não esgotam toda a realidade. Pois sim, é verdade; mas não se conhece outra forma de contar que não seja recorrendo aos números. E, diga-se, que em regra quem desvaloriza os números são sempre aqueles que só têm maus números para apresentar”.

      “Por mais impressionantes que sejam os números dos processos findos e as baixas conseguidas, a perceção pública será normalmente determinada pelos quatro ou cinco processos mediáticos de que se fala nas televisões e nos restantes meios de grande difusão. Infelizmente não falta razão a essa observação – podemos finalizar muitos mil, mas seremos sempre julgados por apenas dois ou três. É pena, e é tremendamente injusto.”

      Claro que é injusto que a comunicação social julgue todo o conjunto de muitos milhares de processos, pela curta visão ou perceção de um ou dois processos. E todos modos, se bem que é injusto aceitar essa visão curta da comunicação social, limitada às manchetes vendáveis, é também injusto aceitar a verdade dos números na sua nudez simples, sem as suas vestes interpretativas.

      Antes de mais é necessário considerar que nem todos os processos terminam com as decisões dos juízes, muitos processos continuam pendentes por muito mais tempo e até por vários anos. A indicação à comunicação social de dados estatísticos relativos ao encerramento de processos pela decisão final e não pelo fim concreto dos processos não se mostra informação prática que interesse ao comum dos cidadãos.

     Por outro lado, anunciar descidas das pendências dando a entender que a eficácia dos profissionais da justiça e o sistema de justiça está a funcionar perfeitamente sem explicar que as descidas não correspondem a um melhor funcionamento mas apenas a uma descida das entradas, isto é, a uma fuga dos cidadãos e das suas empresas do sistema de justiça, resulta em algo igualmente injusto.

      É preocupante que as descidas das pendências ocorram pelo afastamento das pessoas e das empresas dos tribunais; é, ou deveria ser, muito preocupante que cada vez mais os cidadãos venham deixando de recorrer ao sistema nacional de justiça para a realização da justiça que continuam a querer.

      Claro que este afastamento vem resultando na diminuição das entradas e estas vêm permitindo a óbvia maior disponibilidade dos operadores judiciários para terminarem mais processos, embora seja também preocupante que a descida das entradas não acompanhe, na mesma proporção, a disponibilidade e os encerramentos dos processos, uma vez que estes encerram em dimensão muito menor.

      É, pois, preocupante, que o sistema nacional de justiça não esteja a funcionar de uma forma mais eficaz e que, pelo contrário, perca tal eficácia, apesar da maior disponibilidade para tal eficácia. E este problema está bem legível nos números, deste que sejam acompanhados das suas devidas roupagens e lidos de forma integradora e não despidos de toda a informação a que realmente que dizem respeito.

      A constante contrainformação oficial no sentido de que os números nus indicam que estamos a viver no paraíso das estatísticas, intoxica uma comunicação social frouxa, incapaz de interpretações críticas, limitando-se à mera reprodução de informação, tal e qual como lhes é, de bandeja, oferecida.

      Hoje, a comunicação social, vem oscilando entre as fantásticas manchetes vendáveis e as meras reproduções das informações oficiais. Tanto de uma forma como da outra, prestam um mau serviço aos cidadãos, deturpam a realidade e diminuem a qualidade, ao nível mais raso, de toda uma sociedade cada vez mais acrítica.

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      O conteúdo deste artigo é de produção própria e contém formulações próprias que não correspondem a uma reprodução de qualquer outro artigo de qualquer órgão de comunicação social. No entanto, este artigo tem por base informação colhida na comunicação social que até pode estar aqui parcialmente reproduzida ou de alguma forma adaptada. Pode aceder às fontes ou à principal fonte informativa que serviu de base ou mote a este artigo, através da(s) seguinte(s) hiperligação(ões): “Lidador Notícias”.

por: GF
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às 08:07

Segunda-feira, 26.02.18

“Ministra da Justiça decide pouco; é frouxo o seu mandato”

      O bastonário da Ordem dos Advogados classifica o mandato da ministra da Justiça dizendo que é “um mandato frouxo” e que a “ministra da Justiça decide pouco”.

      “A senhora ministra é de poucas falas e também é pouco fazedora do ponto de vista político. O seu Ministério decide pouco”.

      “O seu mandato divide-se em duas partes: a primeira parte, em que pensa muito bem os assuntos da Justiça e a segunda parte, em que não decide.”

      “Contrariamente ao saldo que fazia até 31 de dezembro de 2017, do ponto de vista político considero que é um mandato frouxo.”

      “É preciso decidir, não se pode estar sempre à espera que 100% de pessoas estejam de acordo connosco. Fazer política é ter prioridades e decidir mesmo contra alguns e o seu Governo está legitimado pelo voto. No Ministério da Justiça não passamos das decisões que têm que ver com as novas tecnologias. Isso é muito pouco. Há muitas matérias importantes que têm de ser decididas e não são. Sendo uma pessoa de quem tenho uma enorme admiração do ponto de vista intelectual, jurídico e até pessoal, do ponto de vista político considero que não é positivo.”

      O bastonário Guilherme Figueiredo afirma ainda que nem sabe se a falta de decisões é uma estratégia: “Nem sei se a senhora ministra tem uma estratégia de deixar para este ano e decidir uma quantidade de questões que estão em cima da mesa. Se isso for uma questão de estratégia ficaremos satisfeitos.”

      Estas afirmações do bastonário da Ordem dos Advogados são compreendidas pelos Oficiais de Justiça, quando estes veem a sua carreira suspensa e adiada, designadamente, sem que o seu estatuto seja decidido mas sempre adiado ou suspenso ou em negociações ou em grupos de trabalho… naquilo que, de facto, também se chega a pensar que poderá ser uma estratégia e não apenas “um mandato frouxo”.

      Na entrevista que prestou ao Expresso, o bastonário da Ordem dos Advogados responde ainda a outras questões, como a questão da Justiça ser cara e lenta.

      “É cara mas a lentidão não é igual em todo o lado. No Tribunal de Comércio, em Olhão, que funciona para todo o Algarve, há processos de 1976. Se os Funcionários trabalhassem 24 horas por dia não resolveriam os problemas que têm lá. Está tudo paralisado. A abertura do Tribunal de Comércio de Lagoa, uma promessa antiga, viria minorar este problema. Outros maus exemplos são os tribunais administrativos e fiscais. Mas acredito que 2018 vai ser o ano da credibilização da Justiça e do cidadão”.

      De igual forma, os Oficiais de Justiça, acreditam que 2018 poderá ser um ano, não só de “credibilização da Justiça e do cidadão”, como acredita o bastonário da Ordem dos Advogados, mas também um ano de consolidação da carreira dos Oficiais de Justiça. Claro que esta fé é a mesma que já havia em relação ao ano anterior e antes deste ao que o antecedeu, renovando-se a fé a cada ano que passa sem nada mais se passar a não ser apenas isso: os anos.

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       Fonte: “Expresso”.

por: GF
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às 08:06

Domingo, 25.02.18

A Exposição Itinerante nos Palácios de Justiça

      Foi recebida comunicação da Gestão da Comarca de Porto Este, informando que a exposição itinerante de fotografia do Procurador Adjunto (do Ministério Público) Alberto M. Carneiro, iniciada no ano passado, se aproxima do seu fim.

      Na comunicação recebida lê-se que “Dado que estamos perante uma iniciativa inédita na atividade jurisdicional dos Tribunais e inovadora pelo facto de percorrer todos os Palácios da Justiça, sendo objeto de várias referências noticiosas nas redes sociais dos municípios por onde esteve exposta, na comunicação social local, bem como no vosso blogue, convidamos todos os Oficiais de Justiça a participarem nesta atividade e solicitamos a sua divulgação.”

      Assim, e porque já antes divulgáramos esta iniciativa, no ano passado, com o artigo de 17SET2017, intitulado “Exposição Fotográfica Percorre Palácios da Justiça”, dando aqui notícia desta iniciativa inédita no âmbito dos tribunais, cumpre hoje aceder à solicitação da Gestão daquela Comarca, divulgando o encerramento da inédita iniciativa.

      Se é certo que outras exposições ocorrem pontualmente em vários palácios da justiça, a originalidade desta é a sua itinerância por todos os palácios da justiça da comarca, o que constitui uma excelente iniciativa que deveria ser habitual em todo o país.

      A maioria dos palácios da justiça possuem condições para realizar exposições e mesmo outras atividades, sendo esta uma excelente forma de aumentar ou até iniciar um entrosamento com a comunidade local, humanizando e socializando os espaços judiciais.

      Por isso, aqui se divulga a iniciativa, que se aplaude, com o intuito de semear algo que se possa colher no futuro, por todo o país, no sentido de deter espaços judiciais mais humanizados e mais próximos das populações.

      O referido Procurador Adjunto, que diz que “os gabinetes também têm janelas”, apresenta uma exposição de fotografias itinerante que percorreu os palácios da justiça e núcleos da Comarca de Porto Este, desde a primavera do ano passado, para terminar um ano depois, no próximo dia 23 de março, em Penafiel.

      A iniciativa detém ainda um caráter caritativo, uma vez que as obras fotográficas estão à venda, mediando no negócio o Gabinete de Apoio Técnico da Comarca de Porto Este, resultando o produto da venda num donativo para a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens dos respetivos municípios da Comarca.

      A exposição tem por título: «Homem/Natureza: A “arte” de Deus»

      O autor é magistrado do Ministério Público, natural de Ermesinde (Valongo), exerce atualmente em Penafiel (desde há 17 anos), tendo estado antes colocado nas extintas comarcas de Povoação e São Miguel (da atual Comarca dos Açores) (em 1997 e 1998) e depois no Porto (1999 e 2000).

      No folheto da exposição, refere que a fotografia é uma paixão e o seu passatempo, “surgindo-lhes as fotografias de modo espontâneo e espelhando a forma como observa o mundo que o rodeia”. Frase e afirmação que não deixa de ser um lugar-comum, diz ainda que “A fotografia é, por definição, essencialmente, a técnica de criação de imagens. Criar, que não apenas captar ou reproduzir. Cada fotografia é “um certo olhar” sobre a realidade.”

      O Procurador fotógrafo cita ainda Teixeira de Pascoaes: «As coisas são possibilidades realizadas contendo inúmeras possibilidades realizáveis».

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      Pode consultar o “programa de encerramento”, o “folheto da exposição” e a “comunicação à imprensa”, seguindo as hiperligações aqui inclusas.

Fotografia(ExposicaoPortoEste2017)ProcAdjAlbertoMC

por: GF
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às 08:05

Sábado, 24.02.18

Escalões a Subir mas Apenas para os Primeiros 300

      A Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) divulgou ontem a primeira lista mensal daqueles que no passado mês de janeiro atingiram um novo escalão de progressão na carreira.

      Tal como anunciado no início do mês passado (a 05JAN), a DGAJ retomou a contagem do tempo dos Oficiais de Justiça para efeitos de progressão (horizontal) na carreira, obedecendo ao descongelamento da contagem em 2018 (não confundir com contagem do tempo congelado), por iniciativa do Governo, sancionada pela Lei do Orçamento de Estado para este ano, aprovada na Assembleia da República.

      Após tantos anos de congelamento e sem que as contagens fossem efetuadas, o recomeço da contagem efetua-se agora, tendo prometido a DGAJ publicar todos os meses uma lista daqueles que alcançam um novo escalão por completarem um período de 3 anos.

      Ontem mesmo saiu a primeira lista, referente a janeiro, aí se indicando os primeiros Oficiais de Justiça descongelados este ano após quase uma década sem progressões.

      Estes primeiros são 3 centenas redondas de Oficiais de Justiça que se dividem por todas as categorias e da seguinte forma:

      Secretários de Justiça = 10,

      Escrivães de Direito = 10

      Técnicos de Justiça Principais = 2

      Escrivães Adjuntos = 119

      Técnicos de Justiça Adjuntos = 57

      Escrivães Auxiliares = 70

      Técnicos de Justiça Auxiliares = 32

      Estes primeiros 300 Oficiais de Justiça atingiram um novo escalão na carreira e a sua remuneração será adaptada ao mesmo mas a subida estará condicionada com as regras que a Lei do Orçamento de Estado para este ano impôs.

      Assim, a alteração remuneratória será visível em apenas 25% daquilo que seria devido. Por exemplo, vejamos um caso de um Escrivão Auxiliar ou um Técnico de Justiça Auxiliar que passa agora para o segundo escalão. O aumento remuneratório seria de 72,09 (brutos) mas, com o fracionamento previsto, auferirá mais 18,00 a partir de março próximo (25%) (com os retroativos de janeiro e fevereiro) e assim até setembro, altura em que os 18,00 passarão a 36,00 (50%), continuando este valor até maio de 2019, altura em que passará para 54,00 (75%), até ao final de 2019, altura (dezembro) em que o valor passará, por fim a ser auferido na sua totalidade: os tais 72,09. Note-se ainda que todos os valores indicados são ilíquidos, isto é, antes de impostos.

      Dos cerca de 7000 Oficiais de Justiça a descongelar e progredir, em janeiro foram estes 300, um número muito reduzido. Em fevereiro serão aqueles que a DGAJ publicar no próximo mês de março, obviamente também com direito à compensação desde fevereiro, e assim sucessivamente, todos irão tendo conhecimento da sua situação, caso não saibam com certeza qual o momento em que completam mais um ciclo de três anos, com o complemento da contagem a iniciar este mês de janeiro, mantendo-se, de momento, todos os anos de congelamento sem qualquer contagem.

      Em termos gerais, podemos definir uma fronteira no tempo ao dia 31DEZ2010.

      Todos aqueles que tenham ingressado ou sido promovidos a outra categoria depois desta data de 31DEZ2010, começaram agora, a 01JAN2018, a contar para perfazerem os três anos para a mudança para o segundo escalão, mudança esta que deverá ocorrer em 2021, portanto, não contem de ver o vosso nome nas listas mensais tão cedo.

      Para todos os demais, que entraram antes de 31DEZ2010 ou que foram promovidos antes desta data, terá que se ter em conta a contagem que tinham até esta data e que ficou suspensa para agora recomeçar.

      Isto é, enquanto que para os entrados ou promovidos após 31DEZ2010 a contagem para o novo escalão só agora tem início, para os que entraram ou foram promovidos antes, a contagem recomeça agora (recomeça não inicia).

      Assim, por exemplo, para quem tinha àquela data fronteira dois anos de contagem de tempo para a mudança de escalão, precisa de mais um ano agora para perfazer os três anos, portanto, só no final deste ano terá mais um ano e poderá mudar de escalão no início do próximo ano. No entanto, ainda assim, não receberá logo o valor total devido pela mudança de escalão mas apenas na percentagem que está temporalmente definida (25% até SET2018, altura que passa para 50% até MAI2019, quando passa para 75% e este valor até DEZ2019, momento a partir do qual se receberá os 100% devidos).

      Noutro exemplo, podemos ter alguém que a 31DEZ2010 tinha quase quase os três anos e só lhe faltavam dois meses para completar os três anos. Neste caso, completará agora, por estes dias que correm, os três anos e mudará de escalão remuneratório.

      Ou seja, para quem entrou ou foi promovido antes de 31DEZ2010, teremos que recordar e contar com os períodos de congelamento. Até agosto de 2005 a contagem esteve a decorrer normalmente, congelando após agosto de 2005 até 2007 e voltando a contagem a ocorrer normalmente em 2008, 2009 e 2010, sendo estes três anos os que interessam.

      Na prática, o que cada um terá que saber é quando completou um escalão nesses anos de 2008, 2009 e 2010, para saber em que momento recomeça agora a contagem.

      Quem completou um escalão em 2008, tem, pelo menos, mais dois anos de contagem e faltará, no máximo, mais um ano para completar três anos, isto é, a mudança de escalão ocorrerá entre janeiro de 2018 e janeiro de 2019.

      Quem completou um escalão em 2009, terá, pelo menos, mais um ano de contagem e faltará, no máximo, mais dois anos para completar três anos, isto é, a mudança de escalão ocorrerá entre janeiro de 2019 e janeiro de 2020.

      Quem completou um escalão em 2010, terá alguns dias ou meses desse ano e carece agora de, completar com mais dois anos e tal para perfazer três anos, isto é, a mudança de escalão ocorrerá entre janeiro de 2020 e janeiro de 2021.

      Pode aceder “aqui” ao ofício circular da DGAJ do passado mês de janeiro e “aqui” à primeira lista de descongelados.

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às 08:04

Sexta-feira, 23.02.18

O Direito de Tendência

      O que é o direito de tendência?

      É um recente direito que pretende que as estruturas organizacionais representativas de alguns grupos de interesses, como os sindicatos, se tornem mais plurais, internamente, acolhendo em si tendências de opinião e correntes de convicções diferentes, desta forma permitindo que as estruturas acolham todas as opiniões e não apenas uma única opinião oficial sem a permissão de desvios.

      Trata-se de construir sindicatos plurais, com um sindicalismo que deve ser internamente plural, não só mantendo a possibilidade da existência de um pluralismo estatutariamente previsto mas de um pluralismo efetivamente existente com a existência de grupos reais e perfeitamente regulados e existentes.

      Em síntese, poderá considerar-se que é mais ou menos a criação de vários sindicatos dentro do mesmo sindicato, isto é, em vez de cada tendência poder resultar num novo sindicato, poderá resultar num grupo de tendência interno do mesmo sindicato.

      Este direito novo está dependente da sua especificação nos estatutos dos sindicatos e estes devem adaptar os seus estatutos ao acolhimento das tendências e não apenas numa manifestação de liberdade geral mas com concretas definições para a sua existência e participação na estrutura organizativa.

      “Não é uma simples liberdade, mas uma verdadeira obrigação estatutária sob pena de omissão ilícita. Os estatutos são livres na definição das formas de pôr em prática o direito de tendência, mas não podem dispensá-lo.”

      Assim, os sindicatos devem descriminar objetivamente os direitos que no âmbito do princípio constitucional da Liberdade Sindical e atento o princípio da Proporcionalidade, devem caber ao maior ou menor número de minorias que possam vir a existir ou existam no seio de todos os trabalhadores que pertençam à estrutura sindical.

      “Resulta, quer da Constituição da República Portuguesa (artº. 55, nº. 2), quer do Código do Trabalho, que os estatutos das associações sindicais devem não só consagrar o direito de tendência, mas também regulá-lo, ou seja, definir, em concreto, os termos e condições em que se efetivará o respetivo exercício. Não satisfazem as referidas exigências legais os estatutos que se limitam ao reconhecimento genérico do direito de tendência, remetendo a sua regulação para normas exteriores aos estatutos”.

      Ou seja, são os estatutos das estruturas sindicais que devem conter toda a regulamentação do efetivo exercício do direito de tendência. Assim sendo, encontramos hoje muitos estatutos que contrariam a lei e este direito, introduzido já há cerca de uma década e que algumas estruturas ainda não se adaptaram a esta novidade, afinal já velha de muitos anos, mantendo arredada da organização as diferenças de opinião, isto é, as tendências.

      Vem isto a propósito da informação sindical do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), deste último fim de semana, 16FEV, no qual consta que a Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho (DGERT) “solicitou” a “adequação dos estatutos do SFJ ao regime legal das associações sindicais no que concerne à regulamentação do direito de tendência e ao funcionamento da Assembleia-Geral”.

      A implementação e regulamentação do direito de tendência não é uma mera “solicitação”, é uma obrigação legal e, antes de mais, de melhor cumprimento dos preceitos constitucionais e da salvaguarda da liberdade, arredando a univocidade de opinião e ação.

      É devida a implementação desta liberdade e vem já tarde a adaptação estatutária e a consequente implementação deste direito neste sindicato representativo dos Oficiais de Justiça.

      É, pois, uma oportunidade de renovação democrática desta estrutura, renovação que não se vem mostrando possível por abafamento das tendências que nunca conseguem deixar de ser minorias e vão sendo suprimidas pelo esmagamento de todo o peso de um estatuto que não contribui para uma verdadeira pluralidade de opinião.

      Assim, o anunciado Congresso Extraordinário do SFJ marcado para os dias 6 e 7 de abril próximos em Coimbra, serve para a implementação deste direito e para a existência de um sindicato mais plural, logo, mais livre e, portanto, assim acolher as tendências existentes que agora se vão calando, raramente se fazendo ouvir, esmorecendo rapidamente, desvanecendo-se sem futuro.

      Não se pode esperar resultados práticos imediatos mas é uma porta aberta para o futuro e que vai ao encontro das atuais várias tendências existentes e divergentes da pesada unicidade que muitos ambicionam. Trata-se de combater o pensamento único e aceitar a pluralidade de pensamento e isto é um salto evolutivo muito importante e que só pode aportar vantagens aos Oficiais de Justiça.

      Esta alteração estatutária não é uma mera “solicitação” da DGERT, como vem dito na informação sindical; é uma imposição legal e nem sequer está na disponibilidade dos associados acolher nos estatutos a regulamentação; é uma imposição legal, os estatutos devem conter a regulamentação, nos próprios estatutos e não em regulamentos externos, constituindo uma “nulidade, que é insuprível, e conduz à declaração de nulidade global dos estatutos”.

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      Citam-se neste artigo alguns extratos de acórdãos já com alguns anos que apreciaram esta questão ao longo dos anos e aos quais pode aceder através das seguintes hiperligações: Ac.2007Ac. 2014 e Ac.2015.

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às 08:03

Quinta-feira, 22.02.18

A Informação Sindical do SFJ de 16FEV

      Este fim de semana último, o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) publicou no seu sítio da Internet uma informação sindical, datada de 16 de fevereiro, na qual aborda uma multiplicidade de assuntos, tantos que hoje não os abordaremos todos.

      Começa a informação sindical com a menção à incontornável greve dos três dias decretada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) e à qual aderiram muitos Oficiais de Justiça, mobilizando-se e levando a cabo uma série de iniciativas, sentido a greve como sua e apresentando um cartão vermelho ou amarelo ao sindicato que, por todo o país fez campanha contra a greve.

      Pese embora a forte campanha contra levada a cabo, a adesão foi boa e, acima de tudo, de uma elevada qualidade, composta por indivíduos de pensamento livre e de sentimentos solidários para com os seus colegas.

      Esta adesão, qualitativamente invejável e grandiosa, não é passível de ser ignorada por ninguém nem pelo sindicato SFJ que alardeia na informação sindical ser a “estrutura sindical, que é, indiscutivelmente, a mais representativa da classe”.

      Esta estrutura sindical, que se assume como a mais representativa da classe e disso gosta de se gabar, é a mesma que massivamente, pelo país fora, fez forte campanha contra a não realização da greve dos três dias consecutivos, período de que já não havia memória, e, mesmo assim, não conseguiu evitar a massiva adesão com uma qualidade de que já não havia também memória.

      Com esta atitude, o SFJ constatou que não domina as consciências todas de todos os Oficiais de Justiça e que, dentre eles, há muitos que possuem pensamento próprio e sentimento de classe próprio e diferente de uma tão grandiosa estrutura que levou a cabo uma tão pequena atitude que mais não fez do que dividir a classe. Aliás, consta na própria informação sindical, esta afirmação: “Esta atitude foi, desde logo, um forte contributo para a divisão da classe.” E esta afirmação diz respeito à sua própria atitude ao não querer nem permitir a tomada de decisões próprias, apelando à rejeição dos outros e das iniciativas dos outros, sem nenhum apelo à união mas à desunião.

       O SFJ, não só virou as costas e fechou a porta à iniciativa como ergueu um muro encimado de arame farpado para que as ovelhas da sua quinta não se tresmalhassem mas, ainda assim, tresmalharam algumas.

      Na informação sindical, o SFJ, volta a referir a falta de “timing” certo para a greve, ao mesmo tempo que diz respeitar “aqueles que efetuaram esta greve, muitos deles filiados neste sindicato”, afirmando que havia razões para a realização da greve, quando refere que aqueles que a fizeram tinham como objetivo “expressarem o seu descontentamento, o seu protesto, a sua indignação pela forma como os responsáveis governamentais têm desconsiderado os Oficiais de Justiça, particularmente ao longo dos últimos anos.”

      Pese embora esta assunção de um dos objetivos da greve, por muitos assumido, repete a falta do “timing” “adequado” e repete também que “não podemos deixar de concordar com esse descontentamento, o qual se veio a revelar de forma espontânea”, concluindo que “não obstante a adesão ter sido muito inferior ao noticiado.”

      Esta greve dos três dias pode ter tido uma qualquer quantidade de adesões mas em qualidade foi imbatível. Recordemos como há muito que não se via a espontaneidade das manifestações em todos os dias. Claro que não foi em todo o lado mas nos lados que foi, foi grande e de grande qualidade. E é por ter sido assim mesmo, nestes moldes, que a greve não foi algo desprezível mas algo a levar em conta e, por isso mesmo, é objeto de comentário nesta informação sindical.

      O SFJ lamenta ainda que o descontentamento dos Oficiais de Justiça seja dirigido também contra esta estrutura sindical: “Lamentamos que alguns tenham tentado aproveitar este descontentamento (o qual partilhamos), tentando canalizá-lo contra o SFJ, nomeadamente em fóruns de debate nas redes sociais.”

      Claro que todos lamentamos que o descontentamento tenha sido também com esta estrutura sindical e não apenas dirigido ao Governo mas, como se costuma dizer, o SFJ colocou-se a jeito. Claro que a encetada atitude divisionista dos Oficias de Justiça caiu mal na classe e a forte oposição à greve e a campanha levada a cabo foi, obviamente, mal aceite, pelo que se algo há a lamentar não é o simples facto do desencanto dos Oficiais de Justiça para com esta estrutura sindical mas o facto simples desta estrutura sindical ter tido a atitude que teve.

      Os Oficiais de Justiça, depois da greve, passaram a comentar com mais abertura e com mais liberdade, criticando a atitude do SFJ, especialmente nos locais que permitem tais comentários e respostas a comentários, como nos grupos fechados do Facebook.

      Um dos grupos com maior atividade foi o grupo denominado “Funcionários Judiciais de Portugal” que, embora muito ativo e com muitas participações, foi nos últimos dias objeto de uma ação restritiva aos comentadores e comentários, com eliminação de comentários e bloqueios de comentadores, assim afastando os Oficiais de Justiça críticos, transformando-se agora num grupo com poucos participantes e em que tudo está calmo e sem críticas, apenas com participações dos alinhados.

      Com esta ação de silenciamento e mesmo depois das ameaças dos processos judiciais criminais e cíveis, como a realizada ao Escrivão de Direito comentador naquele grupo, as críticas praticamente desapareceram e, agora, o SFJ vem dizer coisas assim:

      «Tal não foi conseguido, uma vez que a maioria dos colegas soube, e sabe, "separar o trigo do joio", reconhecendo quem, efetivamente, de forma responsável e com resultados, mesmo que não totalmente satisfatórios face ao desejado por todos, tem defendido desde sempre, os interesses da classe. E tal é bem visível, neste momento, no que respeita ao trabalho desenvolvido sobre o que é mais importante para o futuro da classe: a negociação do estatuto socioprofissional. Por isso, e contrariamente ao tentado e afirmado por alguns nas redes sociais, não existiu qualquer desfiliação em massa de sócios deste sindicato. A maturidade da nossa classe sabe distinguir as situações. O protesto, o descontentamento e a sua livre e legítima decisão de fazer ou não greve, não se confundem com a sua filiação sindical.»

      Claro que não houve uma massiva desfiliação do sindicato, mas não tendo sido massiva não significa que não tenha existido e continue a existir e de uma forma inédita que antes não se verificava nesta mesma dimensão não massiva.

      Assim, pese embora o virar de costas à iniciativa do SOJ, ao acérrimo combate da iniciativa, à adesão “ter sido muito inferior ao noticiado”, às críticas que afinal não existem nas redes sociais, à não massiva desfiliação e à falta de “timing”, eis que neste momento, neste “timing”, o SFJ, lança um convite ao SOJ.

      É este o estender de mão: «No sentido de analisar a possibilidade de consensualizar uma proposta comum, que dê mais força reivindicativa à classe, o Secretariado deliberou, também, endereçar um convite ao SOJ para uma reunião, na qual serão analisadas estas questões, bem como outras que se reputem de interesse para a defesa da carreira.»

      Este estender de mão da “estrutura sindical, que é, indiscutivelmente, a mais representativa da classe”, como se considera, é um estender de mão paternalista, benévolo, caritativo, compassivo, magnânimo, piedoso?

      A “estrutura sindical, que é, indiscutivelmente, a mais representativa da classe” quer o quê da outra estrutura que não é a mais representativa da classe? Precisa dessa estrutura para quê se é tão grande e se as iniciativas da pequena estrutura não são assim tão relevantes, como se diz?

      Aliás, a própria adesão à greve foi “muito inferior ao noticiado”; “a maturidade da nossa classe sabe distinguir as situações”, “a maioria dos colegas soube, e sabe, "separar o trigo do joio", reconhecendo quem, efetivamente, de forma responsável e com resultados, mesmo que não totalmente satisfatórios face ao desejado por todos, tem defendido desde sempre, os interesses da classe.”; isto é, perante tudo isto o que é que o SFJ pretende agora? Estar a precisar de apoio? Será que a estrutura foi mesmo seriamente afetada, apesar de se afirmar o contrário? Será que se quer colar e aproveitar do êxito alheio, branqueando a sua anterior negra atuação?

      Tudo indica que sim e que estamos a assistir a uma tentativa de renovação da atuação e da imagem que o SFJ quer passar. Este é o “timing” – já tardio – que o SFJ tem que aproveitar para encetar a necessária renovação.

      Na mesma informação sindical indicam-se de seguida as datas e horas das assembleias de delegados, aborda-se a tolerância de ponto do Carnaval, o Estatuto e a recomposição das carreiras, onde se diz assim: «está a ser ultimada a nossa proposta de recomposição da carreira, ou seja, a nossa proposta de contagem dos períodos de congelamento para efeitos de progressão horizontal (escalões) e na qual se salvaguardem as especificidades da nossa profissão, como por exemplo a forma de se repercutir essa contagem em todos os trabalhadores, mesmo que tenham progredido verticalmente na carreira.»

      Quer isto dizer que o SFJ está a ultimar a sua proposta e convida o SOJ para alinhar com o seu documento, documento este que é uma proposta adaptada aos tempos, no sentido de contar o tempo de congelamento da carreira, relativamente às progressões.

      Recordemos que antes o SFJ considerava, ali por finais de outubro do ano passado, na informação sindical de 25OUT2017, que a reivindicação da contagem dos anos de congelamento era incomportável, porque implicaria um enorme aumento nos vencimentos dos Oficiais de Justiça e, caso tal se verificasse, alguns poderiam começar a auferir mais dinheiro no vencimento a cada mês e, perante esse aumento, perguntava o SFJ se isso seria “realista, no atual contexto do País?” e, não respondendo à questão formulada, afirmava de seguida que já no anterior congelamento (de 2005 a 2008), não houve contagem desse tempo e, assim, tal como se concordou nessa altura, havia que concordar agora também, para haver coerência.

      A opinião dos Oficiais de Justiça e as posturas dos demais sindicatos da administração pública fizeram com que a alegada incoerência da reivindicação se mostre hoje coerente e até bandeira reivindicativa.

      E, já que se fala de coerência, se verificarem essa mesma informação sindical de 25 de outubro de 2017, no final, o SFJ abordava a greve decretada por uma estrutura sindical da administração pública, que nem sequer representava os Oficiais de Justiça, e, nessa altura, disse assim:

      «Como é do conhecimento público a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais decretou greve para o próximo dia 27. Algumas das razões invocadas para a greve afetam também a nossa classe, como aumento dos vencimentos, o descongelamento das carreiras, o vínculo de nomeação, a abertura de concursos para admissão de mais funcionários, entre outras. Nesse sentido esclarece-se, tal como em idênticas situações anteriores, que o respetivo Aviso Prévio abrange todos os funcionários públicos, incluindo naturalmente os funcionários judiciais que podem, por isso, aderir à referida greve.»

      Lamentavelmente, esta mesma postura não a teve em relação à greve decretada pelo SOJ, bem pelo contrário, combateu-a e não apenas com um comunicado mas pessoalmente com reuniões plenárias pelo país fora, nos locais de maior concentração de Oficiais de Justiça.

      Por tudo isto, os Oficiais de Justiça compreenderão perfeitamente que o convite ora endereçado ao SOJ seja rejeitado, uma vez que se trata de uma tentativa de aproveitamento, de branqueamento e está totalmente fora do “timing”.

      Pode aceder à aqui última e abordada informação sindical do SFJ através da seguinte hiperligação: “SFJ-Info-16Fev2018”.

      E pode também aceder à citada informação do passado mês de outubro através da seguinte hiperligação: “SFJ-Info-25Out2017”.

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às 08:02

Quarta-feira, 21.02.18

Movimento Extraordinário de Dezembro Congelado

      A Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) anunciou ontem que o denominado Movimento Extraordinário de Dezembro, cujos requerimentos foram apresentados depois do dia 27 de dezembro e até ao dia 11 de janeiro passado, fica congelado até à publicação da Portaria que define o quadro de pessoal dos Tribunais Administrativos e Fiscais (TAF), portaria esta que em outubro passado foi apresentada na sua versão de projeto.

      Diz assim a DGAJ: «Informa-se que o projeto de movimento extraordinário de Oficiais de Justiça de dezembro de 2017, unicamente destinado às categorias de Escrivão Auxiliar e de Técnico de Justiça Auxiliar (transferências, transições e primeiras colocações), apenas poderá ser aprovado após a publicação em Diário da República da Portaria que aprovará os novos mapas de pessoal dos tribunais administrativos e fiscais.»

      Ao contrário de outras situações em que a DGAJ adiantou uma previsão para a publicação em Diário da República (DR), desta vez não há qualquer indicação, pelo que a previsão de que o projeto do Movimento Extraordinário de Dezembro estaria quase a ser divulgado cai por terra por tempo indeterminado.

      Recordemos que neste movimento concorrem essencialmente os Oficiais de Justiça entrados em finais de 2015 e os candidatos do concurso de acesso do ano passado, estes com uma disponibilidade de colocações até 74 lugares, que são os lugares ainda pendentes dos 400 que o Orçamento de Estado do ano passado libertou.

      Recordemos ainda que para este movimento, ora congelado, a DGAJ anunciou que, em caso de necessidade, procederia a colocações oficiosas.

      Esta suspensão do movimento em face da Portaria a publicar, deve-se ao simples facto de que esta Portaria está para publicação a breve prazo e nela se contemplarem mais 65 lugares novos de Escrivães Auxiliares em todos os TAF.

      A proposta de Portaria apresentada em outubro contempla um aumento global do número de Oficiais de Justiça ao serviço nos TAF, cortando nos lugares de Escrivães de Direito na maioria dos TAF (em 12 dos 17 Tribunais). Em Coimbra, por exemplo, extinguem-se 2 dos 3 lugares que até agora havia e em Leiria 2 dos 4 lugares... Até um total de 14 Escrivães de Direito.

      Esta Portaria segue a tendência de diminuição dos lugares de chefia que desde há anos vem ocorrendo: Secretários de Justiça, Escrivães de Direito e Técnicos de Justiça Principal; afunilando ainda mais a carreira na sua movimentação futura.

      No entanto, o projeto de Portaria, contempla um incremento de 26 Escrivães Adjuntos e mais 65 Escrivães Auxiliares e nos serviços do Ministério Público verifica-se um aumento de mais 6 lugares divididos por Técnicos de Justiça Adjuntos e Auxiliares.

      Ou seja, temos menos 14 lugares de Escrivães de Direito mas mais 97 das demais categorias. Mantêm-se os 17 lugares de Secretários de Justiça.

      No atual quadro de pessoal, se para um total de 170 Escrivães Adjuntos e Auxiliares havia 49 Escrivães de Direito, isto é, na proporção de um para cada 3,5 Oficiais de Justiça, com o projeto são indicados, para um total de 261 Oficiais de Justiça, 35 Escrivães de Direito, o que dá um rácio de 7,5 Oficiais de Justiça para cada Escrivão de Direito.

      Se é bem verdade que o rácio anterior estava desadequado, por excesso, o atual mostra-se mais razoável, embora um pouco desadequado, por defeito, uma vez que o rácio deveria ser ligeiramente menor. De todos modos, o rácio mais do que duplica, pelo que se pode bem dizer que passamos do oito para o oitenta ou, talvez, do oitenta para o oito.

      Pode aceder ao projeto de Portaria referido através da seguinte hiperligação: “Projeto Portaria Pessoal TAF”.

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às 08:01

Terça-feira, 20.02.18

Informação do SOJ

      O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), divulgou ontem a seguinte informação:

      «O SOJ, integrado na FESAP, e o Governo, assinaram quarta-feira, dia 14 de fevereiro, em Lisboa, um protocolo para a negociação coletiva na Administração Pública em 2018.

      Assim, as partes assumiram o compromisso de serem negociadas, ao longo de 2018, as seguintes matérias:

      - Vínculos, carreiras e remunerações, incluindo suplementos remuneratórios;

      - Saúde ocupacional, incluindo os regime de acidentes de trabalho e doenças profissionais;

      - A política de admissões na Administração Pública e a formação profissional, nomeadamente o planeamento de efetivos;

      - A proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2019, na área da Administração Pública.

      O documento assinado reveste-se de grande importância, uma vez que baliza no tempo a negociação de matérias fundamentais e que, muitas delas, ultrapassam, ou enquadram, o âmbito da negociação no Ministério da Justiça.

      O SOJ reitera, ficou estipulado o compromisso, por escrito, de que o processo da revisão da carreira dos Oficiais de Justiça será iniciado, ou recuperado, até ao final de fevereiro de 2018. Mais, dia 26 de fevereiro, vai realizar-se uma reunião, no Ministério das Finanças, para ser analisado o processo negocial das diversas carreiras, nomeadamente a dos Oficiais de Justiça.

      Os processos negociais, ao contrário do que muitas vezes se pretende fazer crer, cumprem formalismos legais. A proposta de Estatuto não é apresentada pelos sindicatos, mas sim pelo Governo e é esse documento que é discutido.

      Outras matérias que nos afetam, e muito, são discutidas fora do Ministério da Justiça. Foi por não perceber essa realidade que, em 2005, os Oficiais de Justiça não participaram no processo negocial que agravou o regime de aposentação, equiparando a carreira dos oficiais de justiça aos vigilantes da natureza...

      Aos sindicatos cabe apresentar, como apresentou o SOJ, um Caderno Reivindicativo enquadrador das medidas que considera justas. Medidas essas que foram ainda reforçadas no aviso prévio de greve.

      O SOJ cumpre com as leis da República e está firmemente empenhado na valorização e dignificação da carreira dos Oficiais de Justiça.»

      Pode aceder à comunicação aqui citada através da seguinte hiperligação: “SOJ”.

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às 08:10

Segunda-feira, 19.02.18

Respostas de Embalar com Tom Adocicado

      Na semana passada, o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) publicou uma informação relativa a um problema de que padecem os Oficiais de Justiça deslocados, das regiões autónomas (Açores e Madeira) colocados no continente.

      Ao contrário dos apoios de que beneficiam os Oficiais de Justiça do continente colocados nas regiões autónomas, os colocados no continente não beneficiam de idênticos apoios como, por exemplo, a viagem paga por férias.

      O SOJ reivindica que os Oficiais de Justiça deslocados entre as ilhas e o continente deveriam gozar dos mesmos apoios, independentemente de serem colocados num ou noutro lado.

      Se, por um lado, este tratamento igual parece ser o mais justo, por outro lado, o tratamento diferenciador foi introduzido com o objetivo de resolver o défice de interessados em concorrer para as regiões autónomas. Existe um conjunto de fatores diferenciadores de quem concorre para estas regiões, tal como para o Algarve, precisamente pela necessidade de suprir o habitual défice de interessados nessas regiões que só para aí se deslocam pelos incentivos proporcionados, como, por exemplo, se verificou no último movimento ordinário, com tantos candidatos à promoção e compromisso de permanência por três anos.

      O SOJ refere que no passado dia 08FEV reuniu com “o grupo parlamentar do PSD, representado pelas Deputadas Sara Madruga da Costa e Carla Barros, para apresentar a situação com que se defrontam os Oficiais de Justiça oriundos das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, colocados atualmente no Continente”.

      A comunicação do SOJ refere que “Estamos conscientes de que a deslocalização afeta, negativamente, a generalidade dos Oficiais de Justiça, mas entendemos que é de total justiça que o Estado garanta as condições de reciprocidade, entre as Regiões Autónomas e o Continente. Ficou a garantia de que o grupo parlamentar do PSD vai propor alteração legislativa, para que haja equidade no sistema.”

      O SOJ refere ainda que “defende uma Classe profissional proativa, dialogante e atenta, coesa nos seus interesses, mas igualmente plena de igualdade de oportunidades”.

      O mencionado sindicato publicou ainda uma fotografia (que abaixo se reproduz) com a deputada Sara Madruga da Costa, o presidente do SOJ e três Oficiais de Justiça das regiões autónomas, colocados no continente.

SOJ-Pres-CarlosAlmeida+DeputadaSaraMadrugaPSD+3OJ=

      A mencionada comunicação do SOJ e a fotografia foi obtida na página do Facebook do SOJ acessível na seguinte hiperligação: “SOJ-Facebook”.

      Entretanto, a mencionada deputada do PSD, Sara Madruga da Costa, também na semana passada, interpelou a ministra da Justiça na Assembleia da República e divulgou uma nota à comunicação social.

      A parlamentar social-democrata madeirense referiu a situação do arquivo do tribunal e da esquadra da Polícia de Segurança Pública de Santa Cruz, o concelho contíguo a leste do Funchal, "que já se arrasta há muito tempo".

      Na mesma nota, Sara Madruga da Costa refere que a governante foi "perentória" na resposta, sustentando que "para que o arquivo regresse ao tribunal, a esquadra da PSP e a junta de freguesia de Santa Cruz têm de mudar de instalações e sair do edifício do tribunal".

      Francisca van Dunem acrescentou que "as chaves das casas de função dos magistrados em Santa Cruz já foram entregues ao Ministério da Administração Interna (MAI) para que o MAI possa iniciar as obras", menciona também a deputada do PSD insular.

      A deputada social-democrata aponta ainda que a secretária de Estado adjunta e da justiça, Helena Ribeiro, complementou que "não foi celebrado nenhum protocolo" com o município de Santa Cruz até à presente data.

      Sara Madruga da Costa informa que voltou a exigir igualmente à ministra da Justiça "uma solução para os Oficiais de Justiça da Madeira a trabalhar no continente que, contrariamente aos seus colegas que trabalham nas regiões autónomas, não têm direito ao pagamento de passagens aéreas durante as férias".

      Esta deputada madeirense sugeriu também que "a injustiça fosse já resposta na revisão do estatuto dos Oficiais de Justiça em curso", tendo Francisca van Dunem "assumido o compromisso de analisar a situação", conclui o mesmo comunicado.

      A nota aqui mencionada faz parte do artigo do Diário de Notícias ao qual pode aceder diretamente através da seguinte hiperligação: “DN”.

      Já a deputada Teresa Morais (que era vice-presidente do PSD até este fim-de-semana), teceu duras críticas à ministra da Justiça relativamente à audição que decorreu na última quarta-feira na Assembleia da República.

      Para Teresa Morais, a audição parlamentar de quarta-feira foi “mais um exercício de ficção a que este Governo já nos habituou”, segundo uma publicação feita pela própria na sua página do Facebook.

      Em causa está a ausência de respostas por parte da ministra da Justiça que a social-democrata considera que “parece querer embalar os deputados” com o seu “tom adocicado”, ao mesmo tempo que “não responde concretamente a nada e atira para o futuro a apresentação dos resultados que já deveria ter produzido há muito”.

      Especificamente, Teresa Morais refere-se à “situação do sistema prisional, ao estatuto dos magistrados, ao esclarecimento dos erros cometidos na sua interpretação sobre o mandato da Procuradora-Geral, à situação dos Oficiais de Justiça e da polícia judiciária”.

      “Repete-se a cada audição esta conversa frouxa de alguém que parece acreditar que lhe basta ir passando entre os pingos da chuva para realmente governar”, acusa, lançando ainda farpas à “ponta esquerda parlamentar [que] dá uma mãozinha fingindo que exige, não exigindo nada, simulando que inquire mas contentando-se com qualquer resposta, por vazia que seja”.

      Este extrato dos comentários de Teresa Morais foram publicados em artigo na comunicação social e podem ser acedidos através da seguinte hiperligação: “Notícias ao Minuto”.

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às 08:09

Domingo, 18.02.18

“É Esquizofrénico”

      A secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Ribeiro, efetuou na passada semana um périplo por alguns tribunais do norte do país, tendo como objetivo principal a reforma da jurisdição administrativa e fiscal.

      “A razão desta visita prendeu-se, também, com a necessidade de reunir com os juízes do tribunal administrativo e fiscal porque estamos a implementar uma reforma nesta área. Algumas medidas legislativas já saíram, temos outras que estão em pacote que se vai, agora, iniciar o procedimento legislativo.”

      Relativamente à reapreciação da reorganização judiciária, referiu que “O Ministério da Justiça terminou já um segundo estudo da reavaliação relativamente à reorganização judiciária no que diz respeito aos tribunais comuns e temos um conjunto de ajustamentos ao mapa judiciário que, também, pretendemos iniciar o procedimento legislativo, agora, em abril”, disse.

      Em Paredes, questionada pelos jornalistas sobre se o núcleo local viria a deter mais competências, no âmbito do segundo estudo da reavaliação feito à reorganização judiciária, a secretária de Estado admitiu que essa é uma possibilidade que poderá estar em cima da mesa, mas não se comprometeu.

      “Eventualmente. Não queria, ainda, adiantar nenhuma solução, porque ainda estamos a preparar a parte normativa e há discussões políticas que o Ministério da Justiça tem que ter no seio do Governo e, portanto, não posso adiantar soluções. De qualquer maneira é avisado da nossa parte conhecermos o terreno porque muitas das soluções a implementar dependem das condições que temos no terreno. Não queremos avançar com soluções que ficassem no papel que não tivéssemos condições práticas de as efetivar”, afirmou à comunicação social presente.

      Aos jornalistas, a governante avançou, também, que o objetivo do Governo e do Ministério da Justiça, não passa por devolver competências que foram perdidas.

      “O intuito é servir melhorar as populações em termos de proximidade e de especialização e isso pode passar, nalguns casos, por retirar valências em determinados locais e colocá-las noutro ou dividir competências que estão centradas em determinados pontos e pô-las a funcionar em mais do que um ponto. O objetivo é aproximar a justiça dos cidadãos e garantir melhores condições quer aos operadores judiciários, quer ao público, melhorar a qualidade da justiça, das decisões, permitindo maior disponibilidade dos magistrados relativamente ao trabalho que têm de efetuar e maior celeridade na resposta”, frisou, salientando que todos os tribunais foram reavaliados.

      “Procedemos a uma reavaliação completa. Obviamente que as mexidas vão ser pontuais. Não está em causa como, também, não esteve, quando fizemos os primeiros reajustamentos, a arquitetura do sistema. Concordamos com o modelo da especialização, da existência dos órgãos de gestão no modelo em que estão a funcionar. São apenas ajustamentos ditados pelo conhecimento que temos do terreno”, referiu.

      Por outro lado, a governante adiantou que “este estudo que o Ministério da Justiça já terminou, foi feito ouvindo os juízes-presidente, os conselhos de gestão, os órgãos consultivos da comarca, as CIM, entre outros parceiros”. “Muitas vezes estamos a falar de problemas de quadro, de falta de meios para ou do excesso entre o rácio do processo e a capacidade de um juiz para o decidir. É neste rendilhado todo que estamos a introduzir alguns reajustamentos. Não é nada que irá criar sobressaltos. Trata-se de afinar o sistema que temos. Corrigir algumas incongruências, desfasamentos, que a própria experiência nos mostrou que existem”, assegurou.

      Sobre a localização do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) em Penafiel, decisão que está já prevista em lei, Helena Mesquita Ribeiro destacou que o Ministério da Justiça está aguardar a aprovação de uma portaria de extensão de encargos por parte do Ministério das Finanças para avançar com o concurso público e implementar a empreitada.

      “Em 2016, quando estive em Penafiel, falou-se na questão, na possibilidade de o DIAP ficar em Penafiel. Isso já está em lei, lei essa que entrou em vigor em janeiro de 2017 quando foi feita a primeira revisão ao mapa judiciário e aqui na comarca a mudança era efetivamente o DIAP que está em Paredes passar para Penafiel de modo a que os dois DIAP ficassem em Penafiel e termos lá o juízo central criminal e ao mesmo tempo a instrução criminal que está no Marco de Canaveses”, lembrou.

      “Só não está ainda porque não conseguimos fazer as obras nas instalações que são no quartel de Penafiel. A Câmara de Penafiel fez-nos o projeto, também houve alguns atrasos, e entretanto, quando o projeto nos foi entregue, tivemos de apresentar uma portaria de extensão de encargos e estamos à espera da decisão do Ministério das Finanças”, avançou a secretária de Estado.

      Helena Mesquita Ribeiro concordou que faz todo o sentido agregar a instrução criminal e o Departamento de Investigação e Ação Penal em Penafiel, evitando gastos desnecessários e promovendo uma otimização de recursos que garanta um melhor serviço à comunidade.

      “A Central Criminal já está em Penafiel, o DIAP também já está em Penafiel, temos o DIAP de Paredes que trata da criminalidade económica e o juízo da instrução criminal no Marco de Canaveses. Estas áreas têm um relacionamento intenso. A maior parte dos crimes que são julgados que são da competência do coletivo, da Central Criminal, estão em Penafiel. Não faz sentido. É esquizofrénico. Provoca uma grande despesa ao Estado”, atestou.

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      Por fim, quanto aos Oficiais de Justiça, a secretária de Estado Adjunta e da Justiça abordou ainda o assunto da greve dos três dias dos Oficiais de Justiça, manifestando compreender a posição da classe profissional e garantindo que o Ministério da Justiça está a trabalhar no sentido de satisfazer as suas reivindicações.

      “Qualquer descontentamento de qualquer classe profissional que contenda com o Ministério da Justiça nos preocupa enquanto tutela. Estamos de consciência tranquila relativamente aos Oficiais de Justiça, porque houve promoções num contexto de grande dificuldade, houve já entrada de aproximadamente 400 novos Oficiais de Justiça, estamos a trabalhar no estatuto que é algo que os Oficiais de Justiça reclamam há 15 anos. Agora, obviamente, que a ansiedade dos Oficiais de Justiça certamente que não é acompanhada pelo ritmo dos trabalhos”, concordou a governante.

      “Estamos a trabalhar afincadamente na preparação no novo estatuto que resolva alguns problemas que a classe tem e, também, numa perspetiva de interesse público. Temos negociado com as estruturas sindicais, brevemente haverá mais reuniões, mas estamos a assegurar a situação dos Oficiais de Justiça em termos de descongelamento das carreiras. O Governo está atento. Os Oficiais de Justiça têm o seu capital de queixa, têm uma atividade exigente, mas, sinceramente, estamos de consciência tranquila relativamente ao nosso empenho no sentido de melhorar as condições de funcionamento dos tribunais e dos Oficiais de Justiça”, afiançou.

      Quer isto dizer que a secretária de Estado Adjunta e da Justiça não deixou de reagir à greve dos três dias dos Oficiais de Justiça, assumindo que os Oficiais de Justiça “têm o seu capital de queixa” e que o Ministério da Justiça tem negociado e está atento, concordando naquilo que é óbvio: que “a ansiedade dos Oficiais de Justiça certamente que não é acompanhada pelo ritmo dos trabalhos”.

      Obviamente que o ritmo dos trabalhos deixa muito a desejar, para isso basta ver o seguinte exemplo: foi esta própria secretária de Estado que, em setembro de 2016, criou um grupo de trabalho para a revisão do Estatuto dos Oficiais de Justiça, com um prazo previsto de 6 meses para apresentação de uma proposta, isto é, até março de 2017. Tal proposta foi apresentada tardiamente e, depois de outras vicissitudes, ainda hoje, já quase em março de 2018, isto é, um ano depois da altura em que a tal proposta seria apresentada, ainda hoje, não há uma proposta final que sirva de ponto de partida para a discussão com os sindicatos, tendo-se criado um novo grupo de trabalho dentro do Ministério da Justiça para analisar, novamente, o Estatuto.

      Para muitos isto é um tempo normal e que não justifica qualquer ansiedade por parte dos Oficiais de Justiça mas para outros, ainda que em menor número, isto é um tempo enorme que se vem somar à já enormidade do tempo decorrido sem que nada se tenha alcançado e, por isso mesmo, justifica uma ansiedade cada vez maior, ansiedade esta que a própria secretária de Estado reconhece existir e até compreender quando refere que “estamos a trabalhar no estatuto que é algo que os Oficiais de Justiça reclamam há 15 anos” e que “obviamente, que a ansiedade dos Oficiais de Justiça certamente que não é acompanhada pelo ritmo dos trabalhos”.

      Estamos perante uma ansiedade dos Oficiais de Justiça que se mede em anos e mesmo em décadas e não em semanas ou em meses e isto é uma constatação que até vem emanada de um elemento do Governo. Ora, perante factos assim tão óbvios, é claro que a greve dos três dias se mostrou completamente justificada e se torna incompreensível como poderá haver ainda alguém que duvide da sua necessidade e da sua importância para, nesse concreto momento, se iniciar um novo momento reivindicativo e um virar de página que há muito não se virava.

      Tal como a secretária de Estado referiu, relativamente à distribuição das valências judiciais e do Ministério Público, por Penafiel, Paredes e Marco de Canaveses, em vez de estarem todas concentradas num só local: “É esquizofrénico”, disse, assim caracterizando o mapa judiciário implementado pelo anterior Governo, como sendo o resultado de uma esquizofrenia, de igual modo, aproveitando este tipo de conclusão e apreciação, podemos dizer que o estado mental dos Oficiais de Justiça, ao longo de todos estes anos de pretensas negociações e zero concretizações, é, também, algo esquizofrénico e, ou se toma algo poderoso para acalmar ou atenuar os sintomas ou se prescreve a solução definitiva, porque, sem uma coisa nem outra, bem sabemos que as consequências da falta da devida atenção podem provocar danos maiores.

      Contra este estado esquizofrénico, decretou recentemente o SOJ uma terapia de três dias, enquanto que o SFJ nem uma aspirina pretendia receitar, alegando que o diagnóstico ainda não estava concluído e que se teria que continuar a aguardar.

      Os efeitos da terapia do SOJ foram palpáveis, embora não completamente abrangentes, mas os seus efeitos perder-se-ão a breve prazo, pelo que urge uma tomada de novas medidas; saudáveis, que venham solucionar definitivamente, e não provisoriamente, este padecimento mental, social e laboral que afeta a quase totalidade dos Oficiais de Justiça, desmotivados por uma carreira que não tem qualquer desenvolvimento há anos e mesmo há décadas, com um congelamento global que não está só ao nível dos vencimentos.

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      O conteúdo deste artigo é de produção própria e contém formulações próprias que não correspondem a uma reprodução de qualquer outro artigo de qualquer órgão de comunicação social. No entanto, este artigo tem por base informação colhida na comunicação social que até pode estar aqui parcialmente reproduzida ou de alguma forma adaptada. Pode aceder às fontes ou à principal fonte informativa que serviu de base ou mote a este artigo, através da(s) seguinte(s) hiperligação(ões): “Verdadeiro Olhar”.

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às 08:08

Sábado, 17.02.18

Os Totais Atuais e a Evolução dos últimos 14 anos

      À data de hoje, o número total de Oficiais de Justiça em Portugal, independentemente da entidade onde se encontram, uma vez que há Oficiais de Justiça em muitas entidades diferentes, diferentes dos tribunais e dos serviços do Ministério Público, e com muitas diversas funções, é de 7819.

      Destes mais de 7800 Oficiais de Justiça, mais de metade encontram-se nas categorias de ingresso: Escrivão Auxiliar e Técnico de Justiça Auxiliar, num total de 3938, menos 127 do que no ano anterior.

      Em sentido contrário, subiram os Técnicos de Justiça Adjuntos e os Escrivães Adjuntos, em mais 153 e 215, respetivamente.

      Em 2017, relativamente a 2016, manteve-se o número de Técnicos de Justiça Principais e diminuíram os Escrivães de Direito em 6 elementos.

      Os Secretários de Justiça perdem um para Secretário de Tribunal Superior e outro que deixa a carreira, sendo agora 94 elementos, não estando, no entanto, todos a exercer funções nesta categoria, dividindo-se por diferentes cargos em comissões de serviço.

      Recordemos que, de acordo com a informação do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), o Ministério da Justiça terá prometido lançar um movimento extraordinário ainda este mês de fevereiro para colocar Secretários de Justiça.

      No gráfico abaixo pode constatar a evolução da quantidade total dos Oficiais de Justiça nos últimos 14 anos (desde 2004), constatando ainda que o número total a atingir, de acordo com a previsão legal, ainda está longe de ser atingido.

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      No quadro abaixo pode apreciar os valores totais por categorias ao longo dos últimos 14 anos.

OJ-TotaisAnuais2017.jpg

       Abaixo pode ainda apreciar as curvas de evolução ao longo dos últimos 14 anos dos Oficiais de Justiça por categoria. Todas as categorias têm perdas nítidas com exceção dos Secretários dos Tribunais Superiores e dos Escrivães Auxiliares e Técnicos de Justiça Auxiliares, nestas últimas tendo já sido recuperadas as perdas. Assim, o que se constata e é do conhecimento geral é a necessidade de repor todas as demais categorias que ainda se mostram deficitárias e ainda não recuperaram as perdas sofridas pelos congelamentos dos últimos anos.

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às 08:07

Sexta-feira, 16.02.18

As Listas de Antiguidade Mais Rápidas de Sempre

      A Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) divulgou ontem as listas de antiguidades dos Oficiais de Justiça com referência a 31-12-2017.

      Esta é a primeira vez que as listas de antiguidade são divulgadas de uma forma tão célere. Esta celeridade é uma ambição de longa data por parte de todos os Oficiais de Justiça, pelo que se aplaude a celeridade mas, no entanto, tão célere assim, parece não ser apropriado.

      Repare-se que no ano passado (2017) as listas de 2016 foram divulgadas pela primeira vez em outubro, isto é, 10 meses depois do fim do ano a que diziam respeito, enquanto que este ano estão a ser divulgadas mês e meio depois do final do ano.

      Esta celeridade parece, à primeira vista, algo positivo mas, na realidade, vem demonstrar que há celeridade a mais e, portanto, poderá ser negativo ou mais do que isso.

      Porquê?

      Porque as listas de antiguidade de 2017 são elaboradas na óbvia e necessária sequência das listas elaboradas para o ano anterior (2016) o que pressupõe que as listas de 2016 estejam consolidadas, isto é, que não haja nelas já nada a mudar e que todos os prazos estejam expirados e todas as reclamações estejam apreciadas.

      Ora, sucede que as listas de antiguidade foram postas em reclamação com aviso publicado no Diário da República, concedendo-se o prazo de 30 dias para o efeito, prazo este que terminou no passado dia 09 de fevereiro; isto é, há apenas 2 dias úteis (dia 09FEV foi sexta-feira, 10 e 11 fim-de-semana e 13 tolerância de ponto).

      Significa isto que a DGAJ, em apenas 2 (dois) dias úteis, apreciou as reclamações das listas de 2016, decidiu-as e elaborou de seguida as listas de antiguidade do ano seguinte. Mais ainda, publicou as listas de 2017 sem sequer ter comunicado aos reclamantes das listas de 2016 a decisão que sobre elas recaiu.

      Como facilmente se depreende há aqui velocidade a mais ou rigor a menos, sendo lícito questionar se de facto as reclamações apresentadas são verdadeiramente analisadas.

      Claro que não é impossível fazer tudo isto em apenas 2 dias mas, convenhamos, é muito difícil, tanto que é praticamente impossível e ninguém acredita que tenha sido realizado a esta velocidade.

      Assim, fácil é que a qualquer pessoa possa parecer que ou as reclamações não servem para nada ou estas listagens tenham sido precipitadamente publicadas ou até elaboradas antes de terminar  prazo de reclamação das listas anteriores, por não terem aguardado as eventuais retificações das antiguidades reclamadas do ano antecedente.

      Os Oficiais de Justiça querem rapidez nestas listagens para que possam ser usadas nos movimentos na sua versão mais atualizada mas não querem uma rapidez a qualquer preço que não salvaguarde o devido rigor ou a ponderada análise das suas reclamações que não podem ser abreviadamente apreciadas.

      Assim, as listas de 2016 parecem estar ainda com as reclamações pendentes de apreciação - pelo menos, à data da divulgação das listas (15FEV), dois dias úteis após o termo do prazo das reclamções, desconhecia-se o resultado da apreciação das reclamações de 2016 - e as listas de 2017 estão já publicadas, embora em projeto, na página da DGAJ, às quais pode aceder através das hiperligações que abaixo se disponibilizam, dispondo, neste momento, de 10 dias para se pronunciar sobre as mesmas.

      Independentemente das pronúncias individuais, seria muito positivo que os sindicatos tomassem uma posição sobre este assunto, apurando se esta  novidade na rapidez é de facto uma rapidez nova ou se, pelo contrário, é aquilo que o senso comum crê ser, uma rapidez que sumariamente aprecia ou deprecia, se repete ou automatiza, uma vez que o procedimento afeta e interessa a todos os Oficiais de Justiça.

      Listas provisórias relativas a 31-12-2017 por categorias:

                  Secretários de Tribunal Superior (9)

                  Secretários de Justiça (94)

                  Escrivães de Direito (1020)

                  Técnicos de Justiça Principais (135)

                  Escrivães Adjuntos (1898)

                  Técnicos de Justiça Adjuntos (725)

                  Escrivães Auxiliares e Técnicos de Justiça Auxiliares (3938)

      Em baixo pode ver, as percentagens de cada categoria em 31-12-2017, isto é, há mês e meio, não tendo havido alteração relevante até ao presente.

      Amanhã abordaremos os números totais: globais e por categoria, bem como a evolução dos últimos anos.

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às 08:06

Quinta-feira, 15.02.18

SFJ Perde a Paciência

      No dia de ontem, o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) emitiu mais um comunicado ou mais uma nota informativa, na sua página do Facebook, não anunciando novas para a classe, seja mais informação sobre o trabalho indevido no dia da tolerância de ponto ou algo sobre o movimento extraordinário para a categoria de Secretário de Justiça, como prometido para este mês, nem qualquer outra notícia de interesse geral para os Oficiais de Justiça.

      O SFJ costuma ser parco nas comunicações que efetua e, quando comunica algo, fá-lo em momentos concretos em que detém, ou julga deter, algo novo para comunicar; para dar a conhecer e com interesse geral para os Oficiais de Justiça.

      No entanto, desta vez, não vem comunicar nenhuma atividade ou iniciativa sindical mas, tão-só, dizer publicamente que vai instaurar processo-crime e cível a um Oficial de Justiça, indicando até o seu nome completo, por comentários efetuados, por aquele Oficial de Justiça, Escrivão de Direito, num grupo fechado, isto é, restrito e não público, de Oficiais de Justiça.

      Ao que parece, o Oficial de Justiça que exerce funções algures na zona norte do país, terá escrito comentários que o SFJ considera difamatórios e que ofendem o bom nome do Sindicato.

      Diz assim a comunicação do SFJ:

      «O Sindicato dos Funcionários Judiciais tem vindo a ser alvo, nas últimas semanas, de um ataque nas redes sociais, com calúnias, insultos e ofensas pessoais a dirigentes, assentes em mentiras fabricadas ou inventadas por alguns dos participantes nesses fóruns.»

      De acordo com o apurado, as críticas ao SFJ têm subido de tom nas últimas semanas, especialmente depois de ter sido decretada a greve dos três dias. É certo que as críticas têm, em algum momento e por alguns, descambado para a ofensa simples e injustificada e é também certo que o SFJ tem sido tolerante perante essas ofensas.

      Continua a informação: «Temos, com esforço é certo, mantido uma postura de tolerância, não só porque como já referimos, as mesmas mais não passam de mentiras e calúnias, mas também porque quem as coloca, além de não ser associado deste Sindicato, tem revelado seu carácter e comportamento, que na nossa perspetiva não são abonatórios. Todavia, chegou o momento de dizer basta!»

      Refere o SFJ que os comentários ofensivos são-no por serem “mentiras e calúnias”, embora sejam apresentados como verdades ou com a convicção de que são verdades.

      «Porque se uma mentira embora dita muitas vezes jamais será verdade, também é certo que “quem não se sente não é filho de boa gente”! Assim, o secretariado do SFJ decidiu agir judicialmente, contra todos os que, através de mentiras e calúnias, atentem contra o bom nome desta instituição ou seus dirigentes.»

      Desta forma, fica o aviso do SFJ que agirá judicialmente não apenas contra o referido Oficial de Justiça mas contra todos os Oficiais de Justiça, e não só, que atentem contra o bom nome do Sindicato ou dos seus dirigentes.

      Neste sentido, todos avisados, fica ainda a informação de que «foi já desencadeado o processo para a devida queixa-crime e cível contra o senhor “DSTL”, por difamação e ofensa ao bom nome deste Sindicato.»

      Por fim, conclui o SFJ, que «Obviamente, não está em causa a crítica livre e séria ou o legítimo direito ao protesto e à indignação. Mas sem mentiras nem ofensas!»

      O SFJ salvaguarda, a final, a “crítica livre”, embora “séria”, e o “legítimo direito ao protesto e à indignação”, desde que não contenham “mentiras nem ofensas”.

      Isto é óbvio, em qualquer situação de crítica, embora a crítica não tenha necessariamente que ser séria ou parametrizada ou contida em cânones que para alguns são os devidos ou indevidos. A crítica, para ser livre tem que ser livre; é simples.

      Independentemente destes aspetos, a simples divulgação desta informação aporta algum constrangimento aos Oficiais de Justiça, podendo ser interpretado como uma forma de coação ou uma ameaça à livre crítica.

      Claro que a informação do SFJ se limita à eventual difamação do Sindicato ou dos seus dirigentes mas esta comunicação não deixa de transmitir uma certa intimidação a todos aqueles que criticam, criticaram ou poderiam vir a criticar e o efeito prático será o da diminuição das críticas.

      Por outro lado, é, ainda, obviamente questionável esta atitude do SFJ, uma vez que, como entidade representativa dos Oficiais de Justiça, optar por agir judicialmente contra um Oficial de Justiça, por meros comentários num grupo restrito e fechado (não público) no Facebook, independentemente da sua óbvia legitimidade de assim agir, é questionável se essa atitude não poderia ser outra, a da simples reação informativa, no mesmo local, ou a simples ignorância desses meros comentários num meio onde tanto disparate costuma ser dito.

      E se isto é questionável, questionável é, também, a forma pública – fora do tal grupo restrito no Facebook e na página de acesso livre e público do Sindicato – do anúncio de ter desencadeado os processos judiciais a pessoa que identifica com o seu nome completo.

      Como se disse, independentemente da óbvia legitimidade do SFJ em assim agir, é questionável se a ação terá sido a mais adequada e se essa atitude dignifica de facto a ação.

      A legitimidade nem sempre justifica tudo; é necessário ponderar também sobre a adequabilidade das ações, por muito legítimas que sejam. Uma coisa é algo ser legítimo e ter cabimento legal e outra coisa é ser adequado ou apropriado ou acertado, em face da multiplicidade de aspetos a ponderar, sendo certo que existem aspetos que resultam ser profundamente preocupantes para a liberdade crítica dos Oficiais de Justiça.

      Pode aceder à comunicação do SFJ na sua página do Facebook diretamente pela seguinte hiperligação: “SFJ-Facebook”.

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às 08:05

Quarta-feira, 14.02.18

SFJ classifica de Prepotentes 2 Procuradores Coordenadores

      Na sequência da tolerância de ponto de ontem, o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) manifestou à SIC a notícia de que foram decretados serviços mínimos para esse dia por dois procuradores coordenadores das Comarcas de Faro e de Lisboa Norte, considerando tais atitudes como ilegítimas, ilegais e prepotentes, uma vez que os serviços mínimos não foram decretados pelo elemento do Governo competente, no caso, a ministra da Justiça. Assim, mais ninguém poderia decretar serviços mínimos como os que foram decretados a título de exceção naquelas duas comarcas.

      «A senhora ministra da Justiça, que até é magistrada; uma reputadíssima magistrada do Ministério Público, entendeu que não havia necessidade de proferir nenhum despacho porque não havia nenhum serviço urgente a acautelar no dia de hoje [13Fev]. Ora, o despacho do senhor primeiro-ministro é claro: só um membro do Governo é que pode, efetivamente, decretar este tipo de serviços. Bom, os senhores procuradores estão a exorbitar, e muito, as suas competências, estão a cometer uma ilegalidade que nós não podemos deixar passar em claro.» Assim dizia António Marçal à SIC, conforme também pode ver no vídeo disponível através da hiperligação que abaixo se disponibiliza.

      «E apenas os funcionários é obrigatório que estejam no local de trabalho; aos magistrados ou colegas destes senhores magistrados não é obrigatório que estejam nos tribunais; isto é prepotência; eu acho que isto é mais do que uma questão de direito, estaria no foro de Freud analisar este tipo de atitudes que, no caso de um deles, é reiteradamente uma forma que nós não entendemos que, a bem do Estado de Direito, deve ser ponderada.»

      A notícia e vídeo da SIC podem ser vistos por “aqui”.

      O Público relatou ontem também este acontecimento e reproduziu a opinião de Carlos Almeida, do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), o qual explicou que nas comarcas de Lisboa Norte e de Faro houve ordem para que os Oficiais de Justiça se apresentassem ao serviço e “como a senhora ministra da Justiça, e bem, não deu despacho a determinar serviços mínimos nos tribunais no Carnaval, ao contrário do que fez o Natal, não se justifica", alega.

      Carlos Almeida explicou ainda que os Oficiais de Justiça das mencionadas comarcas estarão nos tribunais “a fazer companhia uns aos outros”, sem necessidade “nenhuma” porque, afirma, não há serviços urgentes a fazer.

      Pode aceder ao artigo do Público aqui citado por “aqui”.

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às 08:04

Terça-feira, 13.02.18

Finalmente uma Tolerância de Ponto sem Serviços Mínimos?

      Depois de tantas tolerâncias de ponto com serviços mínimos, eis que, por fim, esta não os tem e não os tem por não serem necessários, tal como antes não eram.

      Ao que parece, esta vez, a ministra da Justiça considerou não ser necessário nenhum despacho sobre o assunto, ao contrário de outras tolerâncias de ponto. E esta inversão de posição deve-se à greve dos três dias.

      Recordar-se-ão que, na sequência do decretamento da greve dos três dias, o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) acorreu ao Ministério da Justiça para uma reunião de onde tinha que trazer novidades para evitar a greve e, uma delas, foi a de que haveria uma atenção especial para esta tolerância de ponto, o que, por fim, aconteceu e nunca antes acontecera, sendo este já um dos primeiros efeitos, ou consequências, da greve dos três dias.

      Ontem, o SFJ, comunicava sobre esta tolerância, arrogando-se a autoria da ausência de serviços mínimos mas esta ausência deve-se não à iniciativa da apressada reunião antes da greve mas à própria greve que teve um efeito prévio, pois mesmo ainda antes de acontecer provocou uma enorme atividade e iniciativas do SFJ, sendo esta uma das consequências anunciadas. Aguardam-se agora as demais.

      O SFJ refere também, na sua comunicação de ontem, que «sem ser a ministra da Justiça, ninguém – seja Administrador Judiciário, Juiz Presidente ou Magistrado do Ministério Público Coordenador, seja o próprio Diretor-geral – tem competência para determinar a prestação de serviço no dia da tolerância de ponto, pelo que qualquer determinação nesse sentido é ilegal e não deve ser acatada.»

      Há notícia de ter havido a fixação de alguns serviços mínimos, especialmente em Serviços do Ministério Público, o que se revela errado.

      Para além da indicação do SFJ, no sentido de que essas determinações são ilegais e não devem ser acatadas, também o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) difundiu informação nesse mesmo sentido assim dizendo:

      «O SOJ tem sido alertado para a emissão, em algumas comarcas, de ordens de serviço exaradas pelos magistrados coordenadores do Ministério Público. Uma vez que foi assumido, pelo Ministério da Justiça, que não haverá lugar à prolação de despacho no âmbito do n.º 2 do Despacho n.º 1342/2018, de 5 de fevereiro, relativo ao serviço urgente que deva ser assegurado no dia 13 de fevereiro, essas ordens de serviço, exaradas por Procuradores, Juízes ou Administradores não são válidas, pelo que não devem ser acatadas.»

      Ou seja, os Oficiais de Justiça não têm que cumprir quaisquer serviços mínimos, ainda que haja sido produzida alguma ordem local nesse sentido. Note-se que só a ministra da Justiça poderia fixar tais serviços mínimos e não o fez e, não havendo mais ministras ou ministros de justiça, então, mais ninguém o pode fazer.

      Apesar de tudo, há de facto ordens em alguns locais para que se trabalhe no dia de hoje e, por isso, o SFJ veio ainda, posteriormente, na sua página do Facebook, dizer o seguinte:
      «Porque Portugal (ainda) é um Estado de Direito, as ordens dadas através de despachos, ao que sabemos, dos Magistrados Coordenadores da Comarca de Faro e da Comarca de Lisboa Norte são ilegais e, como tal, não devem ser acatadas.
      O SFJ já solicitou formal e oficialmente cópia desses despachos para efeitos de participação junto das entidades competentes, designadamente: PGR, CSMP e CSM.
      Desde já reiteramos todo o apoio legal (e não só) aos colegas que desobedecendo a estas ordens ilegais venham a ser alvo de qualquer represália, designadamente pelo facto dos autores daqueles despachos deterem algum poder disciplinar sobre os funcionários.
      A prepotência destas atitudes, que em nada dignificam os Tribunais nem a Justiça, assume um caráter carnavalesco uma vez que obriga os funcionários a comparecer e trabalharem em dia de tolerância de ponto mas dispensa os magistrados de tal dever.»

      Aqueles despachos mantêm-se? Eram despachos que apenas previam a hipótese habitual dos serviços mínimos habitualmente decretados ou indiciariamente decretados pelo Ministério da Justiça? Haverá, hoje, algum serviço judicial ou do Ministério Público a funcionar, especialmente na área das comarcas mencionadas pelo SFJ?
      A estas questões só podemos responder com a prosaica afirmação de que “é possível”, uma vez que os Oficiais de Justiça já comprovam desde sempre que tudo é de facto possível dentro das impossibilidades.

      Fonte: Os sítios do SFJ e do SOJ na Internet e ainda a página do Facebook do SFJ.

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às 08:03

Segunda-feira, 12.02.18

Mais de Meio Milhão para o novo SIC-MP a funcionar em 2020

      A Procuradoria-Geral da República (PGR) comprou uma aplicação informática por meio milhão de euros que estará operacional em 2020 para vigiar o acesso aos processos.

      A aplicação que se chama “Sistema de Investigação Criminal do Ministério Público” (SIC-MP), será usado por todos os magistrados do Ministério Público e, de acordo com a Procuradora PGR Joana Marques Vidal, "o SIC-MP permitirá o rastreio de quem acedeu a qualquer processo, esteja ou não em segredo de justiça", sendo certo que estes últimos, em segredo de justiça, “terão mecanismos especiais de segurança e limitações de acesso", disse.

      De acordo com o Expresso, que divulgou esta notícia, esta aplicação substituirá o atual “Habilus-Citius” e estará integrado com as forças policiais que ali colocarão as suas investigações.

      Como se sabe, a atual plataforma de tramitação dos processos, o “Habilus-Citius” já realiza estas mesmas operações e detém estas mesmas facilidades, podendo as mesmas ser ainda mais incrementadas mas, ao que parece, a opção da PGR, isto é, do Ministério Público, terá sido a de desistir desta plataforma.

      Por 574 mil euros, o Ministério Público pretende autonomizar-se dos tribunais e com uma equipa de funcionários da empresa “PDM&FC”, que vendeu o programa por ajuste direto e uma equipa de magistrados especializados em informática, trabalham para operacionalizar o sistema nos próximos dois anos.

      A comunicação social, que reproduz a notícia do Expresso, classifica o “Citius” como um programa obsoleto. Este dito programa “obsoleto” é o que sustenta o funcionamento da justiça de forma eficaz há cerca de duas décadas e foi criado por Oficiais de Justiça que o criaram e desenvolveram de forma gratuita, isto é, sem custar milhões, motivo pelo nunca foi encarado como uma plataforma credível ou funcional quando na realidade o é e, salvo aquele momento da apressada transformação radical da organização judiciária, imposta pelo anterior Governo, nunca antes ocorrera um colapso da plataforma.

      O “Habilus-Citius” é hoje uma plataforma incontornável, imprescindível e completamente abrangente, desde os tribunais de primeira instância até ao Supremo Tribunal de Justiça, esta ferramenta de trabalho e arquivo de todos os processos está cada vez mais aperfeiçoada, nunca parou de ser modernizada, nunca deixou de acompanhar todas as necessidades legislativas, estatísticas e comunicacionais que lhe foram solicitadas, mantendo-se a ser desenvolvida por Oficiais de Justiça.

      É uma plataforma que, hoje, vale milhões de euros e este negócio é muito apetecível para muitas empresas privadas que, com facilidade, classificam a plataforma como “obsoleta”, o que é redondamente falso.

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      O conteúdo deste artigo é de produção própria e contém formulações próprias que não correspondem a uma reprodução de qualquer outro artigo de qualquer órgão de comunicação social. No entanto, este artigo tem por base informação colhida na comunicação social que até pode estar aqui parcialmente reproduzida ou de alguma forma adaptada. Pode aceder às fontes ou à principal fonte informativa que serviu de base ou mote a este artigo, através da(s) seguinte(s) hiperligação(ões): “Sábado”, “Diário de Notícias” e “Observador”.

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às 08:02

Domingo, 11.02.18

Rechtsschutzversicherung

      «Todas as pessoas vivem com riscos. Seja o risco de ficar doente, o risco de ficar incapacitado ou risco de não poder trabalhar.

      Quando o risco que se corre faz as pessoas caírem numa situação daquelas, aumentam logo as despesas. Para não ter que suportar estas despesas, ou mesmo por não se ter forma de arcar com estas despesas, é que se criaram medidas de prevenção:

      Os seguros! Em caso de sinistro, de doença ou de incapacidade para o trabalho, o segurado recebe ou vê as despesas custeadas por uma seguradora. Alguns seguros são obrigatórios, outros são facultativos.

      Os principais seguros, são o seguro de saúde, o seguro automóvel, o seguro de vida, o seguro de reforma (os chamados PPR). Destes, o mais relevante será o seguro de saúde, pois protege para pagamento de consultas com o médico, de despesas com medicamentos necessários, com tratamentos clínicos, exames de diagnóstico, etc. Mas, felizmente, entre nós existem muitos outros seguros.

      E muitos outros poderiam existir para salvaguardar o cidadão em diversas situações de desproteção. Vejamos um exemplo concreto:

      As custas judiciais em Portugal são das mais elevadas da Europa e para muitos cidadãos, constituem um verdadeiro entrave à obtenção de justiça. Tal situação não é um problema dos advogados, mas sim dos cidadãos, do acesso ao direito e aos tribunais e da afirmação dos próprios tribunais para a resolução dos litígios. E esta é a realidade de Portugal, levando a que os cidadãos tenham medo de litigar e abdiquem de lutar pelos seus direitos em Tribunal.

     Por sua vez, na Alemanha, não existe este medo de litigar. Os cidadãos alemães, quando se veem perante uma matéria controversa, não hesitam em colocá-la à consideração e resolução dos tribunais. É certo que são cerca de 80 milhões de cidadãos em plena economia dominadora na Europa, mas isso não é tudo. O sistema alemão, vai mais além. Naquele país, existe um mecanismo de proteção jurídica que qualquer cidadão pode subscrever e que garante, sempre, o acesso à justiça e aos tribunais.

      Trata-se do seguro de proteção jurídica – Rechtsschutzversicherung – que serve para ajudar em situações que envolvam a justiça, por exemplo, para a necessidade de contratar um advogado ou para a necessidade de pagar custas judiciais ou para ambos. Tudo devidamente regulamentado, tabelado e rastreado para que não haja abusos do próprio seguro.

      Sim, na Alemanha, um cidadão pode subscrever um seguro para acautelar eventuais despesas judiciais com um processo laboral, com um processo de divórcio, com um processo de inventário, com um processo contraordenacional, mas em Portugal não existe essa cultura da prevenção.

      Na Alemanha, caso um cidadão venha a ter um problema que envolva o recurso a advogado e aos Tribunais, basta acionar o seguro de proteção jurídica, e este cobre os custos com o respetivo processo. Em Portugal, quem não é suficientemente pobre, não consegue aceder ao apoio judiciário, mas também não consegue pagar a um advogado e suportar as elevadas taxas de justiça. Eventualmente, conseguiria suportar um seguro de justiça que lhe permitisse acautelar as despesas com processos judiciais.

      Considerando o atual contexto português de acesso ao direito e aos tribunais, a implementação de um seguro de justiça de subscrição facultativa, é algo que a Ordem dos Advogados podia começar a promover.

      A disponibilização de tal seguro, ajudaria a resolver alguns dos problemas com que a justiça portuguesa se depara, nomeadamente, a mentalidade de medo em recorrer aos tribunais para resolver os litígios e a incapacidade para suportar os custos com a justiça.»

      O artigo aqui reproduzido foi publicado no Diário As Beiras e está subscrito por Rui Lopes Rodrigues, podendo aceder ao mesmo através da hiperligação ao Diário aqui incorporada.

      Este artigo aqui reproduzido lança uma ideia fantástica que, a concretizar-se, permitiria reaproximar os portugueses da Justiça, sem medos e sem deixar que a Justiça se possa realizar apenas porque é cara e porque os cidadãos não podem dar-se ao luxo de pagar advogados e custas judiciais.

      Em Portugal, há muita injustiça que vai grassando na sociedade, que assim se mantém poluída, apenas porque os cidadãos, embora querendo, não dispõem de meios financeiros suficientes para aceder ao sistema nacional de justiça, em que isso represente mais um corte, e muito significativo, nos seus parcos vencimentos.

      Pagar uma mensalidade a título de seguro de justiça é uma solução a considerar ou, em alternativa, implementar uma alteração ao Regulamento das Custas Judiciais e à Lei do Apoio Judiciário, de forma a que todos os cidadãos pudessem pagar as custas judiciais e os honorários dos advogados e solicitadores, em prestações mensais baixas, ainda que durante períodos mais longos, de forma a que não seja pelos custos que a justiça se mantém inacessível.

      As custas não têm necessariamente que baixar nem os advogados que trabalhar de borla, apenas os pagamentos, das custas e dos advogados, é que carecem de ser facilitados. Esta seria uma importante medida a implementar, em complemento do apoio judiciário já existente, de forma a alcançar mais população que hoje se vê arredada da Justiça por não lhe ser concedido apoio judiciário em nenhuma modalidade e os seus proventos familiares não permitirem suportar as enormes despesas que hoje um processo judicial implica.

      Sem dúvida que um seguro de justiça poderia ser uma ajuda mas o fracionamento dos pagamentos disponível para todos, independentemente dos seus rendimentos, seria um fator muito mais relevante e a que facilmente adeririam muitos portugueses que gostariam de ver a justiça a ser feita em todos os casos.

      Esta não é uma medida do Pacto da Justiça, porque os cinco que criaram as medidas não tiveram esta ideia, perceção ou sensibilidade, mas bem que poderia ser a primeira de todas as medidas.

SeguroJusticaAlemanha-Rechtsschutzversicherung.jpg

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Sábado, 10.02.18

SOJ Adere à Ação no T.A.C. de Lisboa

      Relativamente à ação que aprecia a contagem do tempo do período probatório para a subida de escalão, no seguimento da informação do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), na qual solicitou aos seus associados que se identificassem para constar na ação, veio o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) informar o seguinte:

      «Sobre esta matéria, despoletada em 2004, por um colega nosso, Oficial de Justiça, que recorreu ao Provedor de Justiça, o SOJ esclarece que, na defesa do interesse da classe, requereu, dia 7 de fevereiro, ao T.A.C. de Lisboa, nos termos do disposto no artigo 313.º do C.P.C., a adesão ao Processo 2073/09.1BELSB, para que todos os Oficiais de Justiça sejam abrangidos.

      Assim, os Oficiais de Justiça que possam sentir-se prejudicados, podem apresentar a sua situação também a este sindicato, que representará todos, associados ou não.»

      Perante esta comunicação, temos o SFJ a representar os seus associados e o SOJ a representar todos os demais, sejam associados ou não deste sindicato.

      Assim, todos os demais, não representados pelo SFJ, podem apresentar a sua situação ao SOJ, caso se venha a verificar que a adesão solicitada tem provimento.

      O artigo 313º do CPC, intitula-se “Intervenção por mera adesão” e diz assim:

      «1.- A intervenção do litisconsorte, realizada mediante adesão aos articulados da parte com quem se associa, é admissível a todo o tempo, enquanto não estiver definitivamente julgada a causa.

      2.- A intervenção por mera adesão é deduzida em simples requerimento, fazendo o interveniente seus os articulados do autor ou do réu.

      3.- O interveniente sujeita-se a aceitar a causa no estado em que se encontrar, sendo considerado revel quanto aos atos e termos anteriores, gozando, porém, do estatuto de parte principal a partir do momento da sua intervenção.

      4.- A intervenção não é admissível quando a parte contrária alegar fundadamente que o estado do processo já não lhe permite fazer valer defesa pessoal que tenha contra o interveniente.»

      Assim, existe a possibilidade do SOJ aderir mas também existe a possibilidade da “parte contrária alegar fundamentadamente” que já é tarde e, nesse caso, não se verificará a adesão.

      A iniciativa do SOJ que visa defender o interesse geral dos Oficiais de Justiça, apenas porque o são e não porque são associados a este ou àquele sindicato, é uma iniciativa que se aplaude e, pelo sim, pelo não, quem não estiver representado pelo SFJ, pode indicar a sua situação pelo e-mail: soj.sindicato@gmail.com

SOJ-Facebook.jpg

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às 08:10

Sexta-feira, 09.02.18

Sobre a Tolerância de Ponto de 13FEV

      Foi ontem publicado em Diário da República o despacho do Primeiro-Ministro que concede a primeira tolerância de ponto de 2018 aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos.

      Esta primeira tolerância de ponto refere-se ao próximo dia 13 de fevereiro de 2018 e, no Despacho n.º 1342/2018, consta assim:

      «Embora a Terça-feira de Carnaval não conste da lista de feriados obrigatórios estipulados por lei, existe em Portugal uma tradição consolidada de organização de festas neste período.»

      Apesar desta dita “tradição consolidada”, o Governo, que continua a rejeitar a possibilidade de conversão do dia em feriado, permite que parte dos trabalhadores deste país, designadamente os que prestam serviço público, gozem o dia como se feriado fosse, deixando outros sem tal fruição.

      Há, pois, um tratamento diferenciador dos trabalhadores portugueses, o que não deixa de ser preocupante, pelo menos para quem se preocupa com os trabalhadores em geral, como é o caso dos Oficiais de Justiça que não estão apenas preocupados com os seus postos de trabalhado mas também com os de todos os cidadãos, tanto mais que assistem diariamente, especialmente nos juízos do Trabalho, aos múltiplos problemas laborais dos trabalhadores deste país.

      Não há dúvida nenhuma que existe uma forte tradição implementada e consolidada nas populações de todo o país na tradição carnavalesca e não nos referimos sequer as tradições abrasileiradas de muitas localidades, uma vez que há tradições carnavalescas regionais e locais próprias, que são únicas no Mundo e que só podem ser preservadas e tal preservação e continuidade não pode estar apenas nas mãos dos desempregados, reformados e dos funcionários públicos, mas nas mãos e ao cuidado de todos os portugueses, que têm a obrigação e a necessidade de preservar a continuidade de tantas tradições seculares que, neste país, já se perdem na memória dos tempos.

      Por isso, seria muito mais vantajoso, para todos; para o conjunto dos portugueses, que, de uma vez por todas, a Terça-feira de Carnaval fosse convertida em feriado nacional, sem necessidade de a cada ano se decidir pela tolerância de ponto que só abrange parte dos trabalhadores, o que constitui uma injustiça que se arrasta há muito tempo.

      Enquanto isto não muda, estamos limitados ao que há e o que há, de acordo com o despacho é o seguinte:

    « 1 - É concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, no próximo dia 13 de fevereiro de 2018;

    2 - Excetuam-se do disposto no número anterior os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente; e

    3 - Sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço a prestar, os dirigentes máximos dos serviços e organismos referidos no número anterior devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos trabalhadores, em dia a fixar oportunamente.»

      Ou seja, o que o despacho do primeiro-ministro nos vem dizer é que todos os funcionários públicos devem gozar este dia, como se de um feriado se tratasse, e aqueles que, por força do serviço, que não pode ser interrompido, não possam gozar este dia, gozá-lo-ão noutro dia a determinar.

      Isto é também importante para os Oficiais de Justiça, uma vez que poderá ocorrer que sejam fixados serviços mínimos de turno para este dia, como vem sendo hábito, pese embora, seja algo completamente desnecessário, como todos bem sabem.

      Aliás, se este dia fosse feriado nacional, não seriam fixados serviços mínimos de turno mas como é dia de tolerância de ponto, com os mesmos efeitos do feriado nacional, têm sido fixados serviços mínimos.

      Coincidindo a Terça-feira de Carnaval com uma, óbvia, terça-feira e tendo estado todos os tribunais e serviços do Ministério Público a funcionar na segunda-feira anterior, mesmo naqueles locais em que pudesse ser feriado municipal que, por acaso, até não há nenhum no dia 12FEV, estando novamente a funcionar no dia posterior, 14FEV, quarta-feira, todos os tribunais e serviços do Ministério Público, não há qualquer razão para que a terça-feira tenha que ser assegurada por serviço de turno.

      Assim, a única situação possível para afetar a terça-feira e haver necessidade de organizar um serviço de turno, seria que na quarta-feira fosse feriado nacional ou municipal em algum local. Consultado o calendário do Oficial de Justiça para 2018, verificamos que, apesar do dia 14FEV se encontrar assinalado como existindo algo nessa data, quando comprovamos o que é verificamos que é apenas o Dia de São Valentim ou o Dia dos Namorados e, neste dia não é feriado nem o Governo, apesar da tradição consolidada, concedeu mais uma tolerância de ponto.

      Portanto, nada obstaculiza a que os tribunais e os serviços do Ministério Público se encontrem completamente encerrados na próxima terça-feira, se necessidade de qualquer tipo de serviço mínimo ou de turno, como noutros anos foi determinado.

      Neste ano, e no momento em que se escreve este artigo, não é conhecida qualquer decisão do Ministerio da Justiça. No entanto, há uma recente informação, veiculada pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) [a informação do dia 26 de janeiro], na qual consta o seguinte:

      «Solicitámos à Senhora Ministra que no despacho relativo às “tolerâncias de ponto”, que provoca sempre interpretações diversas, na próxima (previsível) tolerância de ponto – Carnaval – o despacho seja muito concreto, e permita que os tribunais encerrem totalmente nesse dia, o que obteve a concordância da Senhora Ministra.»

      Assim, talvez este ano a tolerância de ponto seja algo diferente.

      Pode aceder ao despacho publicado no Diário da República através da seguinte hiperligação: “Despacho-DR”.

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por: GF
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