Saltar para: Posts [1], Pesquisa e Arquivos [2]
Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Termina na próxima sexta-feira (09FEV) o prazo para apresentar reclamação das listas de antiguidade publicadas em Diário da República (DR) no passado dia 28DEZ2017, listas reportadas ao dia 31 de dezembro de 2016.
As listas provisórias foram divulgadas antes, a 20OUT e tiveram os Oficiais de Justiça o prazo de 10 dias para sobre elas se pronunciarem. Findo este prazo e este momento de audição dos interessados, foram tais pronúncias analisadas e decididas, resultando nestas listas finais agora republicadas e que já não se destinam a simples pronúncia mas a reclamação por parte daqueles que, independentemente de se terem pronunciado ou não antes, veem que a sua posição não se mostra correta ou que pode estar a ser prejudicada por determinada consideração que não considera correta.
O Aviso publicado em DR, ao qual pode aceder diretamente através da hiperligação contida neste texto, refere que as tais listas estão disponíveis no sítio da Internet da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) e que, nos termos do artº. 78º do Estatuto EFJ, podem ser formalizadas as reclamações a que houver lugar, a contar daquela data por 30 dias úteis, reclamações que serão dirigidas à DGAJ.
Haverá nestas listas algum motivo para delas reclamar?
Estas são as Listas de Antiguidade reportadas a 31DEZ2016:
Secretários de Tribunais Superiores = 8
Escrivães de Direito =1026
Técnicos de Justiça Principais = 135
Escrivães Adjuntos = 1683 (na lista provisória eram 1682)
Técnicos de Justiça Adjuntos = 572
Técnicos de Justiça Auxiliares e Escrivães Auxiliares = 4065
Estas 7 listas, cujo acesso aqui se disponibiliza, estão também permanentemente disponíveis para aceder na coluna aqui à direita, na secção das ligações; local onde encontram muitas ligações. Ao dia de hoje são mais de 450 ligações, divididas por: Ligações de Interesse, Ligações a Legislação, Ligações a Documentos, Ligações dos Tribunais e, por fim, ligações a produtos “Por e Para Oficiais de Justiça”.
Na secção das “Ligações a Documentos” encontra acessos permanentes não só a estas listas referentes a 2016, como ainda às referentes aos dois anos anteriores: 2014 e 2015.
Nas listas provisórias apresentadas em outubro passado, alertamos para o prejuízo que milhares de Oficiais de Justiça estavam a sofrer pela DGAJ não ter contabilizado as faltas superiores a um mês que implicavam desconto na antiguidade.
O nº. 6 do artº. 15º da Lei 35/2014 de 20JUN (LGTFP), previa que "As faltas por doença descontam na antiguidade para efeitos de carreira quando ultrapassem 30 dias seguidos ou interpolados em cada ano civil".
Assim, no caso de alguém ter estado ausente do serviço por motivo de doença durante 30 dias, consecutivos ou até interpolados, ao longo de todo o ano de 2016, perde tal tempo e passa da sua posição de antiguidade para trás daqueles que não faltaram nunca, ainda que a sua entrada ao serviço tivesse sido anterior e tivesse mesmo mais antiguidade, mas a essa antiguidade há que descontar todos esses e muitos dias, o que, necessariamente, altera todas as colocações na ordem das listas de antiguidade e, consequentemente, a ordem de preferência nos movimentos.
Ou seja, quem faltou em 2016 por um período de 30 ou mais dias tem que ver a sua antiguidade ser reduzida na proporcionalidade das suas faltas em benefício daqueles que não faltaram nunca ou faltaram menos. E é isto que vinha sucedendo desde há anos e que é refletido em cada ano em todas as listas de antiguidade com exceção destas últimas relativas a 2016, onde não constam tais descontos.
Analisadas todas as listas divulgadas, encontram-se apenas 10 (dez) Oficiais de Justiça a quem se aplicou algum tipo de desconto na antiguidade. São dez em todas as listas de todas as categorias.
Ora, o leitor perguntar-se-á como é que isto é possível? Havendo tantas e tão longas baixas, como é que não constam descontados esses dias num ano inteiro a tantos Oficiais de Justiça?
Facilmente se concluiu que as listas só podem conter omissões muito significativas neste sentido, por ser evidente que o número de faltas por doença que ultrapassa os 30 dias, seguidos ou interpolados, num ano, é muito maior e que as listas não estão a refletir esta realidade, ao não descontar antiguidade a todos os Oficiais de Justiça, que são muitos mais do que aquela dezena e que deverão ser na ordem das centenas.
Assim, estas omissões, parecem contrariar claramente a previsão legal, carecendo as listas de correção nesse sentido e não é coisa de pouca monta.
Verificamos as listas e constatamos que não há descontos de dias nas categorias dos Secretários dos Tribunais Superiores, dos Secretários de Justiça e dos Técnicos de Justiça Principais, como se ninguém destas categorias estivesse ausente 30 dias consecutivos ou interpolados.
Já na lista dos Escrivães de Direito há apenas 1 desconto, como se apenas um Escrivão de Direito tivesse estado ausente do serviço. Na lista dos Escrivães Adjuntos, contam-se apenas 2 e outros 2 na dos Técnicos de Justiça Adjuntos e 5 na lista dos Escrivães Auxiliares e Técnicos de Justiça Auxiliares.
Parece pouco, não parece? E é de facto pouco, aliás, é muito pouco; é gritantemente pouco.
Para ter uma noção comparativa, por exemplo, na lista dos Escrivães Auxiliares e Técnicos de Justiça Auxiliares, enquanto nesta última lista de 2016 constam apenas 5 Oficiais de Justiça com descontos, na lista de antiguidade anterior, a de 2015, para estas mesmas categorias, contavam-se 248 Oficiais de Justiça. Uma diferença muito significativa.
E se continuarmos a comparar, na categoria de Escrivães Adjuntos, enquanto no ano de 2015 se encontravam 152 Oficiais de Justiça com descontos, nesta última lista de 2016 surgem apenas 2.
E na lista dos Técnicos de Justiça Adjuntos, em 2015 contavam-se 52 enquanto que este último ano de 2016 são apenas 2.
Em 2015, foram 12 os Técnicos de Justiça Principais sujeitos a descontos e este último ano de 2016 não há nenhum.
Em 2015 registaram-se 35 Escrivães de Direito com descontos, enquanto que em 2016 só se encontra 1.
Nas listas dos Secretários de Justiça e Secretários dos Tribunais Superiores, em 2015 encontravam-se 5 registos e em 2016 nenhum.
Ou seja, nas listas de 2015 registavam-se descontos a 504 Oficiais de Justiça, enquanto que nestas últimas listas, agora divulgadas, referentes a 2016, há apenas 10 registos.
Veja uma síntese no quadro que segue.
Mas que se passa com esta contabilidade das faltas e estas tão grandes omissões?
Segundo apuramos, a DGAJ considera que já não tem que contabilizar as faltas por doença superiores a 30 dias porque aquele preceito legal acima mencionado (o nº. 6 do artº. 15º da Lei LGTFP) foi revogado.
Tal revogação ocorreu com a Lei 25/2017 de 30MAI, isto é, uma Lei de 2017 na qual consta que passa a vigorar e a produzir efeitos a 01-06-2017. Isto é, desde 01-06-2017 que as baixas deixam de ser contabilizadas como vinham sendo para descontar na antiguidade mas isto desde aquela data em diante. Ou seja, desde junho de 2017 que as baixas de longa duração já não descontam na antiguidade mas esta Lei tem efeitos retroativos para anos anteriores?
Claro que não, o que ocorreu em ternos de faltas em 2016 e aquilo que possa ter ocorrido até ao dia 31 de maio de 2017 tem que ser contabilizado e descontado, deixando-se tal contabilização após junho deste ano.
O simples facto de se estar agora a apresentar as listas de 2016 não implica que se retroajam os efeitos, efeitos esses que só se aplicariam a partir da segunda metade do ano de 2017. Aquilo que ocorreu em 2016 não foi revogado, o que está revogado é o que ocorreu e ocorre e ocorrerá após o dia 01-06-2017, pelo que todas as baixas longas de 2016 e até ao final de maio de 2017 carecem de ser contabilizadas.
E por que é que isto é assim? Porquê que estando agora revogado aquele preceito legal, ainda assim terá que se levar em conta para o passado?
Porque é o artigo 12º do Código Civil que estabelece o princípio geral da “Aplicação das leis no tempo” e logo no seu nº. 1 diz assim: «A lei só dispõe para o futuro; ainda que lhe seja atribuída eficácia retroativa, presume-se que ficam ressalvados os efeitos já produzidos pelos factos que a lei se destina a regular.» Trata-se, pois, de um princípio basilar de um verdadeiro Estado de Direito que exige a confiança dos cidadãos na produção legislativa.
Não há dúvida alguma que os descontos na antiguidade já não se efetuam após 01-06-2017 mas também não há nenhuma dúvida que até aí terão que ser efetuados.
Caso as listas tivessem sido produzidas atempadamente, por exemplo logo em janeiro ou fevereiro de 2017, teriam sido registadas as faltas e assim seriam publicadas as listas mas, como as listas foram elaboradas com atraso, já no final do ano de 2017, tendo sido revogado o mencionado artigo com efeitos a partir de 01JUN2017, não aproveita a algo que já está consolidado e encerrado, como é o ano de 2016. A revogação ocorre naquele momento e tem efeitos para a frente quanto às novas faltas mas não quanto às faltas já ocorridas; nada tendo que ver com o momento de elaboração das listas.
Assim, estamos perante algumas centenas de omissões de descontos na antiguidade, centenas estas que afetam os restantes milhares de Oficiais de Justiça.
Não é possível a cada Oficial de Justiça reclamar apontando concretamente as centenas de casos de faltas porque ninguém tem acesso ao registo de faltas dos outros mas será possível reclamar pela falta de aplicação da Lei e pela eventual falta de contabilização de cerca de 500 Oficiais de Justiça, como vem sendo habitual confirmar-se nos anos transatos.
Assim, todos aqueles que não faltaram em 2016 ou não atingiram os 30 dias de faltas por doença, têm quase a obrigação de reclamar desta ausência de contabilização que lhes pode permitir a subida na lista de antiguidade, em alguns casos de forma muito considerável, o que é de todo o interesse para o seu futuro, designadamente, para as preferências nos movimentos.
Esta consideração afeta todas as categorias. Ninguém pode ficar indiferente: desde os Secretários de Justiça aos Escrivães e Técnicos de Justiça Auxiliares, todas as categorias se mostram afetadas com a falta de aplicação dos descontos pelas faltas.
Será de ficar de braços cruzados ou de encolher os ombros? Para além da intervenção individual, sendo isto também um assunto coletivo e de tão ampla abrangência, não faria sentido que os sindicatos tivessem também uma intervenção?
Nem gestão de atividades nem inspetores a apurar q...
É o desnorte completo da DGAJ, mais uma vez.Sr. bl...
Enquanto uns esperam por aquilo que lhes é devido,...
Parece-me que "isto" está a ultrapassar o razoável...
Lá para aqueles lado, não há gestão de atividades....
Se fosse um oficial de justiça que tivesse atrasos...
Para quando uma ação dos sindicatos para executar ...
Muito simples.Quem ganhar as eleições deve formar ...
Fica-lhe bem considerar-se incluído.
Não sei porque não o li. Era sobre o A.Vent. do Ch...
o senhor está mesmo desmesuradamente sensível e os...
Muito triste, sim, mas não é só um que assim se ex...
O comentário em questão injuriava duas pessoas con...
Dizer que um colega se expressa como um porco é si...
A realidade é muito simples, deixe-se de lamúrias ...
Peço desculpa mas não cheguei a visualizar o comen...
"...preferindo expressar-se como porcos...". A sua...
Não teve direito a lápis azul, porque o lápis azul...
Não assuste os Cheganos que eles ainda têm esperan...
Sindicatos, DGAj e companhia,Onde está o dinheiro ...
e não é que o comentário das "09:01" teve direito ...
Mas na dita classe normal contentava-se com os 10%...
Se os juizes começam a achar que estão a ficar mal...
Nem sempre! Existe uma fragância da Calvin Klein q...
A paranoia caracteriza-se também por o indivíduo d...